CONTRATO SMA/DLC N.º 067/2021
CONTRATO SMA/DLC N.º 067/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÕES DE CONTÊINERES PARA COLETA SELETIVA E CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “FUTURA SOLUÇÕES URBANAS LTDA”
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. XXXXXXXXX XXXX, pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. XXXXX XXXXX E FRANCO, pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa FUTURA SOLUÇÕES URBANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.999.472/0001-65, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1336 – Sala 2, bairro Jussara, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 29.081.401-7 SSP-SP e do CPF n.º 000.000.000-00, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2021, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 11.555/2005, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1.1. O objeto do presente processo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÕES DE CONTÊINERES PARA COLETA SELETIVA E CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II, a ser fornecida a Secretaria Municipal de Educação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, observadas as especificações contidas no ANEXO I.
1.2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: As entregas serão feitas nas escolas do sistema municipal de ensino do Município de Araçatuba, conforme demonstrado no ANEXO I ou em locais determinados pela CONTRATANTE.
1.3. PRAZO DE INÍCIO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para inicio da prestação dos serviços será de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência será de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.1.1. Antes da prorrogação do Contrato, será efetuada a avaliação do serviço prestado, pelo Departamento competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES, ATRIBUIÇÕES E DIREITOS DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:
3.1. Rejeitar a prestação os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes no Termo de Referência;
3.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido neste Contrato;
3.3. Propiciar todas as condições necessárias, para que a Proponente contratada possa cumprir o estabelecido no contrato.
3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por Representante da Secretaria
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Requisitante que atestará as Notas Fiscais para fins de pagamento, comprovado a prestação de serviços de forma correta;
3.5. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
3.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, além das exigidas em Edital.
3.7. Efetuar os pagamentos na forma acordada.
3.8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.8.1. Fiscalizar a execução dos serviços, através da Secretaria requisitante, anotando qualquer irregularidade ou desatendimento das exigências, técnicas, legais ou operacionais.
3.8.2. Caberá ao servidor rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato e Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA:
4.1. Prestar os serviços do objeto licitado conforme ESPECIFICAÇÕES deste contrato e em consonância com o edital e seus anexos e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
MUNICIPIO DE ARAÇATUBA.
4.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICIPIO DE ARAÇATUBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando ao MUNICIPIO DE ARAÇATUBA a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.
4.7. Estar ciente de que o MUNICIPIO DE ARAÇATUBA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I deste contrato.
4.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados ao MUNICIPIO DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto deste contrato.
4.9. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
4.10. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto do presente contrato.
4.11. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada.
4.12. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo MUNICIPIO DE ARAÇATUBA.
4.13. Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pelo MUNICIPIO DE ARAÇATUBA, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente contrato.
4.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com o MUNICIPIO DE ARAÇATUBA.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação em até 30 (trinta) dias.
5.1.1. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
5.1.2. A Empresa contratada deverá emitir faturas correspondentes ao serviço realizado no período, as quais deverão ser entregues no Atende Fácil localizado à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx.
5.1.2.1. A Secretaria Municipal de Educação fará a conferência dos documentos, e para isto terá o prazo de 10 dias úteis para aceitá-los ou rejeitá-los, a partir da data da entrega dos mesmos.
5.1.4. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, lançará no Sitema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
5.1.5. Cumprida as exigências estabelecidas, será encaminhado à Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
5.1.6. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
5.1.7. A liquidação da despesa será efetuada pela Divisão de Material e Patrimônio estritamente nos termos apresentados seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc..
5.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra que vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002.
5.3.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
5.4. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Termo Contratual.
5.5. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-mail,
etc).
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5.6. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal.
5.7. Ficam todos os contribuintes inscritos no cadastro municipal desta Prefeitura obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, além de outras situações já previstas em legislação, em todos os casos em que as prestações de serviços forem destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de quaisquer poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 17.796 de 06 de novembro de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS:
6.1. Não haverá reajuste de preços pelo período de 12 (doze) meses iniciais.
6.2. Após o primeiro ano da vigência contratual, aquiescendo às partes na prorrogação, o valor contratual será reajustado com base no índice IPC – FIPE – conforme Decreto Municipal nº 17.067/2013.
6.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.4. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:
7.1. O valor do presente instrumento contratual, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÕES DE CONTÊINERES PARA COLETA SELETIVA E CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II, é de R$ 275.040,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quarenta reais), conforme proposta apresentada e demais documentos pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
8.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
8.2. Qualquer solicitação da CONTRATADA deverá ser protocolizada no setor de protocolo da municipalidade, sito na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330, em Araçatuba/SP.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste CONTRATO em relação ao objeto, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, nos moldes do inciso I do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado do CONTRATO, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Xxxxxxx ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.1.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
9.1.3. Declaração de impedimento para licitar e contratar com o Município de Araçatuba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais cominações legais.
9.2. A sanção de advertência de que trata o item 9.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes
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casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados na prestação dos serviços.
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.3. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § 2º do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.
9.4. As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data de ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetariamente.
9.5. A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.6. As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente. Parei aqui
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
10.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
10.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
a presumir a não conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
10.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gestor do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
10.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
10.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços,
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acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.15. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
10.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.12 e 10.2.16.
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Educação e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 10.2.12 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.2.1 a
10.2.11 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA:
10.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
10.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
10.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
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10.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
10.11. Pela CONTRATADA quando:
10.11.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
10.11.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. A Contratada não poderá subcontratar outras empresas para a execução dos serviços contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: CD n.º 3.3.90.3901 - FP n.º 12.361.0035-2119, CD n.º 3.3.90.3901 - FP n.º 12.365.0035-2120, CD n.º 3.3.90.3901 - FP n.º 12.365.0035-2121 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. As partes de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2021, assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 14 de outubro de 2021.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA -
FÁBIO LEITE E FRANCO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS -
FUTURA SOLUÇÕES URBANAS LTDA
- CONTRATADA -
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA: FUTURA SOLUÇÕES URBANAS LTDA CONTRATO SMA/DLC Nº: 067/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÕES DE CONTÊINERES PARA COLETA SELETIVA E CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araçatuba, 14 de outubro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME / ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXX XXXX
Cargo: Secretária Municipal de Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX
Cargo: Secretária Municipal de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX XXXXX E FRANCO
Cargo: Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: Sócio administrador CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
9
CONTRATO SMA/DLC N.º 067/2021 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2021 - PROCESSO N.º 1.324/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÕES DE CONTÊINERES PARA COLETA SELETIVA E CONTÊINERES PARA ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS CLASSE II.
O presente Memorial Descritivo e Especificação Técnica tem por fim, estabelecer os requisitos mínimos que devem ser observados pelos proponentes, na elaboração da proposta para a locação de contêineres para armazenamento de resíduos sólidos classe II, nas escolas municipais do município de Araçatuba,conforme demonstrado no anexo II ou em locais determinados pela CONTRATANTE.
1.1 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
1.1.1 - Locação de 41 (quarenta e um) contêineres estacionários para armazenamento de Resíduos Sólidos Classe II, equipamento novo de primeiro uso, com capacidade de 1.200 litros ou superior, em aço carbono SAE 1010/1020, com espessura de 12 (2,65 mm), em viga U de 4”, equipado com rodízio giratório com rodas de ferro fundido de 6”, com tampa bipartida, com alça individuais para aberturas, reforçada com tramelas de aço ou similar, sem possibilidade de derramamento em via pública quando da remoção.
NBR 13.334
Tamanho aproximado:
Largura: 1,62 m.
Altura: 0,933 m
Profundidade inferior: 0,706 m Profundidade superior: 0,905 m Alça: 0,145 m
-
1.1.2 -Locação de 30 (trinta) contêineres estacionários para coleta seletiva de Resíduos Recicláveis,equipamento novo de primeiro uso, fabricados com chapa de aço metalon de 18 milímetros de espessura na parte interior, e chapa de aço liso de 20 milímetros na parte exterior. Deverão receber pintura de fundo e em seguida pintura superficial para aplicação de adesivo. Tamanho aproximado:
Largura: 2,00 m.
Altura: 1,50 m.
Profundidade: 1,00 m.
Referidos contêineres para Coleta Seletiva deverão possuir 2 entradas para acomodar 2 (dois) Sacos Big Bag, conforme descrito neste Termo de Referência.
2- FINALIDADE: Faz-se necessário a contratação para implementação da coleta seletiva nas escolas do sistema municipal de ensino, tendo em vista o aumento do volume de resíduos e não há nas escolas locais ou lixeiras específicas para a destinação adequada.
3 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS - Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
• A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado conforme descrito no item 01, nos locais e quantidades por local especificados pela Administração Municipal, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço;
• A CONTRATADA executará o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência;
• Quando do recebimento dos contêineres a CONTRATANTE procederá à respectiva conferência, de acordo com a especificação, para aceitar ou recusar o mesmo.
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• Os contêineres que estiverem em via pública permanecerão no local até que a CONTRATANTE solicite a retirada e/ou troca do mesmo, conforme necessidade, e a CONTRATADA deverá realizá-la em até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.
• Os resíduos dos contêineres também deverão ser retirados pela CONTRATADA, mediante solicitação do responsável pelo local, em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação.
• Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais, mão de obra e acessórios e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços propostos, mesmo que não explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
4 - LOCAL DA PRESTAÇÃODO SERVIÇO:
As entregas serão feitas nas escolas do sistema municipal de ensino do município de Araçatuba, conforme demonstrado no anexo II ou em locais determinados pela CONTRATANTE.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar os contêineres de acordo com as especificações e quantidades, nos endereços especificados e demais condições estipuladas neste Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
b) Retirar os resíduos dos contêineres em até24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do responsável pelo local.
c) Informar o nome do preposto designado para manter entendimentos com o CONTRATANTE durante a execução docontrato, bem comoindicar o responsável, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade requerida.
d) Xxxxxxxx todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
e) Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte os contêineres em que se verificarem danos em decorrência do transporte, bem como defeitos de qualquer natureza, providenciando a substituição do mesmo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação que lhe for feita, inclusive por meio eletrônico, exceto por mau uso.
f) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação, inclusive despesa de remessa aos locais indicados.
g) A empresa contratada deverá fornecer os contêineres estacionários para coleta de Resíduos Sólidos Classe II que deverão ser colocados em locais de estacionamento permitido, de forma que não ofereça risco ao pedestre e não prejudique o trânsito, respeitando a legislação vigente e os de Resíduos Recicláveis serão colocados no interior da unidade escolar, em local indicado pela Diretora da Escola.
h) Os contêineres deverão estar devidamente pintados e identificados, contendo o nome da CONTRATADA, adesivo da CONTRATANTE, inclusive com faixas reflexivas (quantidade mínima de 2 faixas por cada face) para melhor visualização noturna.
i) Fornecimento de Sacos Big Bag para os contêineres para Coleta Seletiva.
j) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato.
k) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o término do mesmo.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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a) Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços.
b) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.
c) Comunicar à empresa CONTRATADA da necessidade de retirada dos resíduos dos contêineres, bem como comunicá-la de toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço prestado.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital.
e) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital.
f) Designar o locar a ser instalado na via pública, sinalizando o mesmo.
g) Proibir o lançamento de qualquer quantidade de entulho.
h) Exercer a fiscalização e efetuar o controle, emitindo Declaração sobre os serviços prestados e qualidade dos mesmos. Referida Declaração será emitida pelo responsável do local onde forem realizadas a entrega do contêineres e retirada dos resíduos dosmesmos.
i) Receber da CONTRATADA as comunicações registradas em Formulários de Ocorrências, que serão fornecidos pela contratante, quando solicitados, devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis.
j)Facilitar, por todos seus meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações.
k) Cumprir suas obrigações estabelecidas neste contrato; e
l) Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a serem solicitados pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
7 – PRAZO
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido pela legislação.
8 - PLANILHA DE PREÇOS
Descrição | Qtde. | Unid. | Preço Unitário Mensal | Preço Total Mensal |
Contêiner estacionário 1200 litros | 41 | Unid. | ||
Contêiner para coleta seletiva | 30 | Unid. | ||
Valor estimado para 12 meses |
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Relação de endereços das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação
Prédios | Endereço | Telefone | |
1 | EMEB Adriano Goulart Arruee | Fazenda Floresta (Assentamento Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx) | 99718-5235 |
2 | EMEB Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 185 - ETEMP | 3621-6839 |
3 | EMEB Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 301- B Xxxx Xxxxx | 3631-1901 |
4 | EMEB Apparecida G. C. Xxxx | Xxx Xxxx Xxx, nº 1.750 - Bairro Aviação | 3608-1122 |
5 | EMEB CAIC Xxxxxx X. Coelho | Rua Fundador Xxxxxxx Xxxxx, nº 900 – Jardim Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3621-2410 |
6 | CEMFICA SOLAR | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
7 | XXXX Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Guatemala, nº 740 – Bairro Jardim Aclimação | 3609-2020 |
8 | EMEB Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3608-1124 |
9 | CURSO SUPLETIVO MUNICIPAL | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 281 – Bairro Vista Verde | 3621-3137 |
10 | EMEB Darcy Fontanelli | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3623-7552 |
11 | EMEB Deodato Isique | Rua Rondônia, nº 81 – Vila Aeronáutica | 3608-1017 |
12 | EMEB Egles Xxxxx xx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº161 – Bairro Vista Verde | 3624-5200 |
13 | XXXX Xxxx Xxxxxx de Brito Zonetti | Rua Três Lagoas, nº 250 - Bairro Novo Umuarama | 3621-3095 |
14 | EMEB Enoy C. da C. Leone | Rua São Caetano, nº 215 - Bairro Panorama | 3621-3716 |
15 | EMEB Ermelinda G. S. Soga | Rua Tanabi, s/nº - Conjunto Habit. Nossa Senhora Aparecida | 3622-0797 |
16 | EMEB Xxxxxx Xxxxxx | Rua Tv Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 60 - Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx | 3621-4630 |
17 | EMEB Euza Neuza M. Lários | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 431 Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx | 3622-9692 |
18 | XXXX Xxxxxxxx M. do Amaral | Xxx Xxxxxx Xxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | |
19 | EMEB Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx | Xxxxxxx da Água Limpa, s/n – Bairro Água Limpa | 3609-4405 |
20 | EMEB Floriano C. de A. Brasil | Rua 28 de dezembro, nº 46 – Bairro Jardim Guanabara | 3631-0637 |
21 | EMEB Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 78 - Bairro Eteucle Turrini | 3621-5740 |
22 | EMEB Henny Ferraz Homem | Rua:Xxxxxxx Xxxxxx nº 540 – Bairro: Ipanema | 3621-4819 |
23 | EMEB Íbis Pereira Paiva | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 495 - Bairro Jardim Juçara | 3631-4192 |
24 | EMEB Índio Poti | Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 3623-3511 |
25 | EMEB Xxxxxxx X. xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº - Bairro Xxxxx Xxxxx | 3631-1423 |
26 | EMEB Joaquim Fernandes | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 405 - Bairro Jardim TV | 3621-3747 |
27 | EMEB Xxxx Xxxxxxxxx de A. Ordine | Rua Sebastião de Oliveira de Melo, nº 145 – Bairro São Rafael | 3608-7646 |
28 | EMEB Xxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx00 | 3624-3731 |
29 | EMEB Lauro Bittencourt | Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 352 - Bairro Jardim TV | 3623-5091 |
30 | EMEB Leda Ap. Xxxx Xxxxxxx | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 870 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 3631-1151 |
31 | XXXX Xxxxx Xxxxxxxx X. Machado | Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxx Real I | 3637-3333 |
32 | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , nº 145 - Bairro Verde Parque | 3637-3305 |
33 | EMEB Maria Adelaide C. Cardoso | Rua José Mendes Galvão, nº 45 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 3623-3311 |
34 | EMEB Maria Ap. Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxx, nº 497 - Bairro Jardim Rosele | 3622-0136 |
35 | EMEB Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 77 - Bairro Dr. Xxxxxxx X. Silva | 3623-6874 |
36 | EMEB Xxxxx Xxxxxx xx X. Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 230 - Bairro Vista Verde | 3624-6002 |
37 | EMEB Maria Mercedes C. de Souza | Rua Elza Almeida, nº 925 – Bairro Residencial jardim Atlântico | 3637-3380 |
38 | EMEB Xxxxxxx Xxxxxx Tibagy | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | 0000-0000 |
39 | EMEB Xxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 560 – Bairro Concórdia | 3608-7656 |
40 | EMEB Monsenhor Xxxxxx X. Mazzei | Rua São Paulo, nº 694 – Bairro Vila Mendonça | 3621-6471 |
41 | EMEB Neyde Simão da Mata | Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 802 - B Xxxxxxxxxx Xxxxx | 3631-4215 |
42 | EMEB Norma Gazoni Martins | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 3621-1137 |
43 | EMEB Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 531Conjunto Habitacional Xxx Xxxxx | 3621-5827 |
44 | XXXX Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 780 - Bairro: Jardim Petit Trianon | 3625-6243 |
45 | EMEB Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 |
46 | EMEB Silene Maria Barreto | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx nº 580 – Jardim São Rafael | 3621-8314 |
47 | EMEB Suzana Echelon Ortiz | Rua:Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.889 – Xx Xxxxxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0000-0000 |
00
XXXXXXXX XXX/XXX X.x 000/0000 - XXXXXX PRESENCIAL N.º 073/2021 - PROCESSO N.º 1.324/2021
LOCAIS E QUANTIDADES PARA ENTREGA DOS CONTEINERES | |||
Ordem | EMEB | Resíduos Sólidos | Coleta seletiva |
1 | ADRIANO GOULART ARRUEÉ | 1 | 1 |
2 | Xxxxxx Xxxxxxx | 0 | 1 |
3 | Xxx Xxxxx Xxxx Landre | 1 | 1 |
4 | Apparecida Rico | 0 | 1 |
5 | Caic Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 1 |
6 | Cemfica solar | 1 | 1 |
7 | CARMÉLIA MELLO FONSECA | 1 | 1 |
8 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | 1 | 0 |
9 | Curso Supletivo Municipal | 1 | 1 |
10 | Darcy Fontanelli | 1 | 1 |
11 | Deodato Isique | 1 | 0 |
12 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 1 | 1 |
13 | ELZA ZONETTI | 1 | 0 |
14 | Enoy Chaves da Costa Leone | 1 | 0 |
15 | XXXXXXXXX X. DA SILVA SOGA | 1 | 1 |
16 | Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 0 |
17 | Euza Neuza Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1 | 0 |
18 | Xxxxxxxx X. Amaral | 1 | 0 |
19 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 1 | 0 |
20 | Xxxxxxxx Xxxxxxx de Arruda Brasil | 1 | 1 |
21 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 0 | 1 |
22 | HENNY FERRAZ HOMEM | 1 | 1 |
23 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 1 | 1 |
24 | Índio Xxxx | 0 | 0 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 0 |
26 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1 | 0 |
27 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Ordine | 1 | 0 |
28 | XXXX XXXXXXX XXXX | 1 | 1 |
29 | Lauro Bittencourt | 1 | 1 |
30 | XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 0 | 1 |
31 | LEILA C. F. MACHADO | 1 | 1 |
32 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 1 | 1 |
33 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 |
34 | Maria Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 |
00 | XXXXX XX XXXXXXX SOUZA | 1 | 1 |
36 | Xxxxx X X Xxxxx | 1 | 0 |
37 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 1 | 1 |
38 | Xxxxxxx Xxxxxx Tibagy | 1 | 0 |
39 | Mário de Moura | 0 | 1 |
40 | Monsenhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 1 | 0 |
41 | Xxxxx Xxxxx da Matta | 1 | 0 |
42 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1 | 1 |
43 | Odette Costa Bodstein | 1 | 0 |
44 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 1 | 0 |
45 | Xxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 |
46 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 |
47 | SUZANA ECHELON ORTIZ | 1 | 1 |
TOTAIS | 41 | 30 |
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CONTRATO SMA/DLC N.º 067/2021 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 073/2021 - PROCESSO N.º 1.324/2021
ANEXO II
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