PROCESSO Nº 056/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
PROCESSO Nº 056/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022
EDITAL Nº 08/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 10.520 de 17 julho de 2002 e no que couber a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação complementar e as exigências estabelecidas neste edital.
HORA: RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS
Data de início de envio de PROPOSTA: 26/08/2022
Data de encerramento do envio de PROPOSTA: 13/09/2022 as 08:30hs
Data de abertura do pregão: 13/09/2022 as 09:00 hs
LOCAL: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”
“O Município de Novais, através do seu Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 julho de 2002 e no que couber a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislação complementar e as exigências estabelecidas neste edital e demais aplicáveis, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à contratação do objeto de que trata o descritivo do objeto do presente Edital.
O presente pregão tem a finalidade de “atender idosos, crianças e pacientes que apresentam necessidades de uma alimentação equilibrada e nutritiva no intuito primordial de sanar a ineficiência alimentar.”
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação: Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Unidade Administrativa interessada: Coordenadoria Municipal de Saúde (assistência farmacêutica).
1.3. O valor total estimado previsto para a aquisição das Fórmulas Infantis e dos Suplementos Alimentares é de aproximadamente R$ 822.813,00 (oitocentos e vinte e dois mil, oitocentos e treze reais), obtidos através de pesquisas prévias de orçamento, conforme permissível pela Lei nº 8.666/93.
1.4. A Coordenadoria Municipal de Saúde (assistência farmacêutica) interessada se reserva no direito de inspecionar as Fórmulas Infantis e os Suplementos Alimentares cotados, procedendo às diligências para aferir sua qualidade, assim como a pertinência com o instrumento convocatório, descritos no termo de referência deste edital.
1.5. A presente licitação tem como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM,
consonância com a legislação do preâmbulo deste Edital.
1.6. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
1.7. Conforme o Decreto nº 10.024/19, Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
1.8. Além da digitação dos valores de cada item no campo próprio do sistema é indispensável a PROPOSTA DE PREÇOS, em formato em WORD OU EM PDF e os documentos relativos à habilitação, solicitados no ITEM 12 do presente edital, e estes deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, na página da PLATAFORMA/PORTAL “COMPRASBR, onde ocorrerá a
sessão, em local próprio para inserção dos documentos.
1.9. AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa de lances do Pregão.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Onerará os recursos financeiros da seguinte dotação orçamentária, consignada ao orçamento vigente:
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Material, bem ou Serviço para Distribuição - Ficha: 255 - Fonte de Recursos: 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Material, bem ou Serviço para Distribuição - Ficha: 256 - Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Material, bem ou Serviço para Distribuição - Ficha: 257 - Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionária do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo de “Licitações” constante da página eletrônica.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. A Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
5. CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, pedágio, transporte, seguro e/ou demais despesas diretas ou indiretas).
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceito pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.3. Deverá ser indicado na proposta a MARCA e o FABRICANTE do item cotado, sob pena de desclassificação do mesmo.
5.4. A simples participação neste certame implica:
a) Que o prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos a
contar da data de sua apresentação na sessão pública.
b) Que a licitante está ciente de todas as condições estabelecidas neste edital e anexos.
c) Que a licitante se compromete a entregar os produtos que foi a vencedora, no preço e prazo constantes de sua proposta final, obedecidas às exigências editalícias.
d) Que o produto ofertado em sua proposta atende a todas as exigências editalícias e da legislação aplicável ao caso, incluindo todas as licenças e autorizações necessárias, sob pena das sanções cabíveis.
e) Que as licitantes estão cientes que será exigido os seguintes documentos da(s) empresa(s) participantes no momento do cadastro da proposta, nos campos “FICHA TÉCNICA”, sob pena de desclassificação da mesma:
1) Comprovante de Registro das fórmulas infantis e suplementos alimentares no Ministério da Saúde (cópia) ou declaração de sua isenção, devendo estar indicado nos documentos, a quais itens da proposta o mesmo refere-se. (anexar no campo “FICHA TÉCNICA”).
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem em concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrito federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
6.5. Caso a empresa apresente CND de falência e concordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.6. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve à licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Da Pregoeira:
a) Conduzir a sessão pública.
b) Xxxxxxx, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances.
e) Verificar e julgar as condições de habilitação.
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica.
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
h) Indicar a vencedora do certame.
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso.
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Da equipe de apoio:
a) Caberá à equipe de apoio auxiliar a pregoeira nas etapas do processo licitatório.
Da licitante:
❖ Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se previamente de que trata o §2° do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame.
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
f) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
8. PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços digitada no sistema em campo próprio e obrigatoriamente anexada em formato word ou PDF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com a Pregoeira deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. A Pregoeira não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Fica a critério da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando da desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O tipo de julgamento será no modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput
do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput do art. 32 e no
§1º do Decreto nº 10.024/19, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
9.13. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.14. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar à vencedora, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.16. Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
❖ OBS. ESSES DOCUMENTOS SÓ ESTARÃO DISPONÍVEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES DO PREGÃO.
9.17. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
9.18. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço.
9.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá a Pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10.DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
10.3. O OBJETO deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência.
10.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.5. Na hipótese de a licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena da licitante enquadrada nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
10.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO.
10.7. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este edital.
10.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor.
10.9. O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for mais elevado.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para Julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO – POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
❖ EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
11.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Lei, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.4. A Pregoeira anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.6. A Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12.DA HABILITAÇÃO
12.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão da junta Comercial ME/EPP/MEI
12.2. DA REGULARIDADE FISCAL
❖ OBS: Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, abaixo (itens b até f) ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual - Inscrição Estadual, se houver, ou Municipal, relativa à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do edital.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal “cadastro mobiliário – pessoa jurídica”, bem como de contribuinte do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx.
12.3. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
I - Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante e indicar, no mínimo, 01 (um) fornecimento igual ou compatível com o item proposto.
II - Declarações:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal.
b) Não há superveniência de fato impeditivo para habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei n° 8.666/93.
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99).
d) Declaração de ME/EPP (quando for ocaso).
12.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
12.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados com autenticação digital e assinatura digital ou cópia simples.
12.5.1. Quando anexados em cópia simples, a licitante deverá apresentar, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora, cópia dos documentos devidamente autenticada por cartório competente, ou por cópia simples mediante a exibição dos originais para conferência por parte da Pregoeira ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para o Município de Novais, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX. 00.000-000 – Novais/SP, aos cuidados da Pregoeira da sessão.
12.6. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
12.7. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
12.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso a licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
12.9. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
12.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
12.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1° do Artigo 43 da Lei nº 147/2014.
12.12. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13.2. Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
13.3. A decisão sobre a impugnação será respondida em tempo hábil para o certame, procedendo-se os encaminhamentos necessários.
13.4. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de até 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, via sistema eletrônico “comprasbr”, implicará na decadência e preclusão desse direito. “Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para a interposição de manifestação do recurso”.
❖ Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
13.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
14.2. A aplicação das penalidades não impede o Contratante de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela Contratada.
14.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta, sem prejuízo das penalidades prevista na legislação vigente. A recusa se configura a partir do 5° dia
útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer- se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
14.4. Expirado o prazo proposto para a entrega dos produtos, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo do Contratante decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 % do valor do contrato.
14.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 14.4, sem prejuízo do processo de advertência.
14.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. Multa de 20% do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar o Contratante ou Terceiros.
14.8. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e- mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
14.9. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
14.10. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará, ainda, sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.11. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.12. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. ESPECIFICAÇÕES, PRAZOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
15.1. A aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares serão de forma parcelada e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
15.2. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser emitida pelo Setor de Compras do Município de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde.
15.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
15.4. As fórmulas infantis e os suplementos alimentares deverão ser entregues, diretamente, na Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Major João Batista Novais, nº 466, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais. Estado de São Paulo, onde a responsável indicada pelo Município fará a conferência e informará à empresa havendo eventuais inconsistências.
15.5. As fórmulas infantis e os suplementos alimentares serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
15.6. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
15.7. Demais obrigações em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pela unidade municipal competente, de acordo com as entregas parciais das fórmulas infantis e suplementos alimentares e será feito somente através
da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação/aquisição, podendo o Município de Novais revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou sua abertura.
17.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentados ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.3. É facultada à Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível à aferição da qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação/aquisição.
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos meios oficiais adotados pelo Município.
17.8. A participação da proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
17.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja.
17.10. Não havendo expediente ou correndo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.11. As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei nº 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do Artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
17.12. Atendida a conveniência Administrativa, ficam as licitantes vencedoras obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n° 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94.
16.1. Manter atualizados os dados da empresa, especialmente e-mail que será utilizado como meio oficial e válido para todos os efeitos legais, inclusive notificações, citações e intimações referente à gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Município de Novais/SP, 25 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 600 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para Lactentes de 0 a 6 meses de idade. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Valor nutricional 505 kcal a cada 100gr. Tipo NanComfor 1. |
02 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para lactentes de 0 a 6 (seis) meses de idade. Com DHA, ARA e Nucleotídeos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Valor nutricional de 500kcal a cada 100gr. Tipo NanSupreme 1. |
03 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para lactentes de 0 a 6 (seis) meses de idade. Com DHA, ARA e Nucleotídeos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Valor nutricional de 482kcal a cada 100gr. Tipo NanSupreme2. |
04 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose. Com DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Valor nutricional 509kcal. Tipo: Nan SL Sem Lactose. |
05 | 1.000 | Caixa c/ 1L | Isosurce 1,5 cal - é composto por uma fórmula líquida, hipercalórica. Alimentação Enteral litro: - Água, maltodextrina, caseinato de sódio obtido do leite de vaca, óleo de canola, triglicerídeos de cadeia média, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, óleo de soja, citrato de potássio, fibra de soja, goma guar parcialmente hidrolisada, fosfato tricálcico, citrato de sódio, bitartarato de colina, vitamina C, cloreto de magnésio, óxido de magnésio, taurina, L-carnitina, cloreto de sódio, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, D-pantotenato de cálcio, niacinamida, gluconato de cobre, vitamina B6, sulfato de manganês, vitamina X0, xxxxxxxx X0, betacaroteno, vitamina A, cloreto de cromo, ácido fólico, iodeto de potássio, molibdato de sódio, selenito de sódio, biotina, vitamina K, vitamina D, vitamina B12, emulsificantes lecitina de soja e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante, estabilizante carragena, antiespumante polidimetilsiloxano e corante natural urucum. Marca pré- aprovada isosource. (Cx de 1 litro). |
06 | 800 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 510kcal a cada 100gr. Tipo: Nestogeno 1. |
07 | 800 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 483kcal a cada 100gr. Tipo: Nestogeno 2. |
08 | 500 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 484kcal a cada 100gr. Tipo: Aptamil 1. |
09 | 500 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 456kcal a cada 100gr. Tipo: Aptamil2. |
10 | 500 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 455kcal a cada 100gr. Tipo: Aptamil3. |
11 | 100 | Lata/800gr | Composto Lácteo com óleos vegetais e fibras. Fonte de Cálcio, Ferro e Zinco. Rico em Vitaminas A, B2, B12, B5, E e K. Tipo: Milnutri Premium. |
12 | 300 | Lata/800gr | Fórmula Infantil para latentes e de seguimentos para lactentes. Possui DHA E ARA, PREBIÓTICOS, NUCLEOTÍDEOS. Formato Latas de 800g (pó), com colher medida. Soro de leite desmineralizado, amido, oleína de palma, leite desnatado, galacto-oligossacarídeo, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, lactose, citrato de cálcio, fruto- oligossacarídeo, cloreto de magnésio, óleo de peixe com alto teor de DHA, cloreto de cálcio, citrato de potássio, L-fenilalanina, L-ascorbato de sódio, óleo de Mortierella alpina com alto teor de ARA, fosfato de sódio dibásico, óleo de girassol de alto teor oleico, mistura de nucleotídeos (maltodextrina, citidina 5- monofosfato, sal dissódico de uridina 5- monofosfato, adenosina 5- |
monofosfato, sal dissódico de guanosina 5- monofosfato), taurina, cloreto de sódio, sulfato ferroso, L-histidina, mio-inositol, sulfato de zinco, acetato de DL- a-tocoferila, bitartarato de colina, L-carnitina, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, sulfato de cobre, D-biotina, colecalciferol, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, sulfato de manganês, riboflavina, iodeto de potássio, ácido N-pteroil-L-glutâmico, cianocobalamina, fitomenadiona, selenato de sódio, emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico.Tipo: Nan espessAR. | |||
13 | 100 | Lata | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico, com valor nutricional entre 450 e 500kcal a cada 100g,Pronto para uso, fornece nutrição completa e balanceada para crianças de 1 a 10 anos de idade. Pode ser usado como suporte total de nutrição, ou como suplemento nutricional. A formulação única de PEDIASURE contendo baixos níveis de lactose torna-o ideal para: promover crescimento saudável; convalescença de doenças, complementação de lanches ou refeições: crianças intolerantes á lactose (Não é indicado a pacientes com galactosemia. Não é destinado ao uso parenteral. Não contém glúten). PEDIASURE contém 100% ou mais de US RDA para proteína, vitaminas e minerais, em 1000ml para crianças de 1 a 6 anos de idade, e 1300ml para crianças de 7 a 10 anos de idade. Lata com 400g. Validade mínima de 12 meses tipo: (Pediasure – Fortini - Nutren Junior entre outros). SABOR BAUNILHA; Lata de 400g. |
14 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico, que contém uma mistura especial de DHA, taurina, nucleotídeos e GOS, com valor nutricional de 510kcal a cada 100gr. Tipo: Enfamil Premium 1. |
15 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico, que contém uma mistura especial de DHA, taurina, nucleotídeos e GOS, com valor nutricional de 480kcal a cada 100gr. Tipo: Enfamil Premium 2. |
16 | 300 | Lata/800gr | Suplemento alimentar infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas especificas espessadas com goma jataí. Tipo: Aptamil AR. |
17 | 600 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para Lactentes de 6 a 12 meses de idade. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Valor nutricional 493 kcal a cada 100gr. Tipo NanComfor2. |
18 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil que possui baixo teor de lactose (20%) para lactentes com transtornos gastrointestinais leves: cólicas, distensão abdominal, gases, constipação, irritabilidade e choro. Contêm 0,3% DHA (Ácido Docosahexaenóico) e 0,6%ARA (Ácido Araquidônico) com valor nutricional de 515 kcal. Tipo: Enfamil Gentlease 1. |
19 | 1.000 | Lata/800g | Suplemento alimentar em pó com valor nutricional entre 420 e 440kcal a cada 100g. É uma nutrição oral completa e equilibrada especialmente planejada para fornecer energia e garantir ou recuperar um adequado estado nutricional. Pode ser utilizado como suplemento ou como fonte única de alimentação. Ensure contém em sua formulação 26 vitaminas e sais minerais, e apresenta sabor e textura agradáveis. Não contem Glúten e Lactose. Validade mínima de 12 meses. SABORES VARIADOS. tipo: (Ensure). Lata de 800g. |
20 | 1.000 | 1 L | Novasource Senior 1,2 kcal, para dieta enteral polimérica, normocalórica e hipoproteica, normolipídica, fonte de cálcio e ferro e alto teor de vitaminas C e D, sem fibra, nutricionalmente completa para consuno por via oral ou por sonda. Composição: água, maltodextrina, caseinato de sódio, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de girassol, minerais (citrato de potássio, fosfato de cálcio tribásico, citrato sódico, cloreto de potássio, óxido de magnésio, cloreto de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês, gluconato de cobre, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio e selenito de sódio), caseinato de cálcio, proteína isolada de soja, óleo de girassol com alto teor oleico, triglicerídeos de cadeia média, vitaminas (bitartarato de colina, L-ascorbato de sódio, acetato de DL-alfa-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, palmitato de retinila, ácido N-pteroil-L- glutâmico, fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol e cianocobalamina), emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja, aromatizante, estabilizante carragena, corante natural urucum e |
antiespumante polidimetilsiloxano. | |||
21 | 500 | Lata/ 800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para Lactentes à partir do 10º mês de idade. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Valor nutricional 474 kcal a cada 100gr. Tipo NanComfor 3. |
22 | 100 | Lata/ 800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para Lactentes de 0 a 6 meses de idade que apresentam refluxo. Com prebióticos, DHA, ARA, Nucleotídeos e Prebióticos. Não contém glúten. Valor nutricional 500 kcal a cada 100gr. Tipo Nan Sensitive. |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares especiais e dietas enterais se fazem necessárias para atendimento de idosos, crianças e pacientes que apresentam necessidades de uma alimentação equilibrada e nutritiva no intuito primordial de sanar a ineficiência alimentar. Munidos de declaração médica para comprovada indicação de uso, estes pacientes usuários do Sistema Único de Saúde são atendidos pela Unidade Básica de Saúde do Município.
3. ESPECIFICAÇÕES, PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1. A aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares serão de forma parcelada e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser emitida pelo Setor de Compras do Município de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde.
3.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
3.4. As fórmulas infantis e os suplementos alimentares deverão ser entregues, diretamente, na Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Major João Batista Novais, nº 466, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais. Estado de São Paulo, onde a responsável indicada pelo Município fará a conferência e informará à empresa havendo eventuais inconsistências.
3.5. As fórmulas infantis e os suplementos alimentares serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.6. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
3.7. Demais obrigações em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
ANEXO I.1 - MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Município de Novais/SP
Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/XX
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame.
I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Razão Social/NOME COMPLETO: CNPJ Nº: --.---.---/-------
Inscrição Estadual nº ---.---.---.---
Inscrição Municipal nº ----------------------
Endereço: Bairro:
CEP: .
Cidade/Estado: /
Telefone: (--) ----- - ---- Fax: (--) ----- - ----
Representante legal/ Procurador:
II - DADOS BANCÁRIOS:
Banco: ---
Agência: -
Conta Corrente: ----------------- - --
III- DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome completo: Cargo:
CPF nº . .
e RG:
. -.
Endereço Residencial Completo: Telefone: (--) ----- - ----
IV - PROPOSTA DE PREÇOS:
Ao Município de Novais/SP me proponho a entregar o produto abaixo descrito, referente ao pregão eletrônico sobredito:
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | 600 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para Lactentes de 0 a 6 meses de idade. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Valor nutricional 505 kcal a cada 100gr. Tipo NanComfor 1. | |||
02 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para lactentes de 0 a 6 (seis) meses de idade. Com DHA, ARA e Nucleotídeos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Valor nutricional de 500kcal a cada 100gr. Tipo NanSupreme 1. | |||
03 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para lactentes de 0 a 6 (seis) meses de idade. Com DHA, ARA e Nucleotídeos. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Valor nutricional de 482kcal a cada 100gr. Tipo NanSupreme2. | |||
04 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose. Com DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Valor nutricional 509kcal. Tipo: Nan SL Sem Lactose. | |||
05 | 1.000 | Caixa c/ 1L | Isosurce 1,5 cal - é composto por uma fórmula líquida, hipercalórica. Alimentação Enteral litro: - Água, maltodextrina, caseinato de sódio obtido do leite de vaca, óleo de canola, triglicerídeos de cadeia média, caseinato de cálcio obtido do leite de vaca, óleo de soja, citrato de potássio, fibra de soja, goma guar parcialmente hidrolisada, fosfato tricálcico, citrato de sódio, bitartarato de colina, vitamina C, cloreto de magnésio, óxido de magnésio, taurina, L-carnitina, cloreto de sódio, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, D-pantotenato de cálcio, niacinamida, gluconato de cobre, vitamina B6, sulfato de manganês, vitamina B1, xxxxxxxx X0, betacaroteno, vitamina A, cloreto de cromo, ácido fólico, iodeto de potássio, molibdato de sódio, selenito de sódio, biotina, vitamina K, vitamina D, vitamina B12, emulsificantes lecitina de soja e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante, estabilizante carragena, antiespumante polidimetilsiloxano e corante natural urucum. Marca pré- aprovada isosource. (Cx de 1 litro). | |||
06 | 800 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 510kcal a cada 100gr. Tipo: Nestogeno 1. | |||
07 | 800 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 483kcal a cada 100gr. Tipo: Nestogeno 2. | |||
08 | 500 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 484kcal a |
cada 100gr. Tipo: Aptamil 1. | ||||||
09 | 500 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 456kcal a cada 100gr. Tipo: Aptamil2. | |||
10 | 500 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico com valor nutricional de 455kcal a cada 100gr. Tipo: Aptamil3. | |||
11 | 100 | Lata/800gr | Composto Lácteo com óleos vegetais e fibras. Fonte de Cálcio, Ferro e Zinco. Rico em Vitaminas A, B2, B12, B5, E e K. Tipo: Milnutri Premium. | |||
12 | 300 | Lata/800gr | Fórmula Infantil para latentes e de seguimentos para lactentes. Possui DHA E ARA, PREBIÓTICOS, NUCLEOTÍDEOS. Formato Latas de 800g (pó), com colher medida. Soro de leite desmineralizado, amido, oleína de palma, leite desnatado, galacto- oligossacarídeo, óleo de palmiste, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de milho, lactose, citrato de cálcio, fruto- oligossacarídeo, cloreto de magnésio, óleo de peixe com alto teor de DHA, cloreto de cálcio, citrato de potássio, L-fenilalanina, L-ascorbato de sódio, óleo de Mortierella alpina com alto teor de ARA, fosfato de sódio dibásico, óleo de girassol de alto teor oleico, mistura de nucleotídeos (maltodextrina, citidina 5- monofosfato, sal dissódico de uridina 5- monofosfato, adenosina 5-monofosfato, sal dissódico de guanosina 5- monofosfato), taurina, cloreto de sódio, sulfato ferroso, L- histidina, mio-inositol, sulfato de zinco, acetato de DL-a-tocoferila, bitartarato de colina, L-carnitina, nicotinamida, D- pantotenato de cálcio, sulfato de cobre, D- biotina, colecalciferol, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, sulfato de manganês, riboflavina, iodeto de potássio, ácido N-pteroil-L-glutâmico, cianocobalamina, fitomenadiona, selenato de sódio, emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico.Tipo: Nan espessAR. | |||
13 | 100 | Lata | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico, com valor nutricional entre 450 e 500kcal a cada 100g,Pronto para uso, fornece nutrição completa e balanceada para crianças de 1 a 10 anos de idade. Pode ser usado como suporte total de nutrição, ou como suplemento nutricional. A formulação única de PEDIASURE contendo baixos níveis de lactose torna-o ideal para: promover crescimento saudável; convalescença de doenças, complementação de lanches ou refeições: crianças intolerantes á lactose (Não é indicado a pacientes com galactosemia. Não é destinado ao uso parenteral. Não contém glúten). PEDIASURE contém 100% ou mais de US RDA para proteína, vitaminas e minerais, em 1000ml para crianças de 1 a 6 anos de idade, e 1300ml para crianças de 7 a 10 anos de idade. Lata com 400g. Validade mínima de 12 meses tipo: (Pediasure – Fortini - Nutren |
Junior entre outros). SABOR BAUNILHA; Lata de 400g. | ||||||
14 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico, que contém uma mistura especial de DHA, taurina, nucleotídeos e GOS, com valor nutricional de 510kcal a cada 100gr. Tipo: Enfamil Premium 1. | |||
15 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso pediátrico, que contém uma mistura especial de DHA, taurina, nucleotídeos e GOS, com valor nutricional de 480kcal a cada 100gr. Tipo: Enfamil Premium 2. | |||
16 | 300 | Lata/800gr | Suplemento alimentar infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas especificas espessadas com goma jataí. Tipo: Aptamil AR. | |||
17 | 600 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para Lactentes de 6 a 12 meses de idade. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Valor nutricional 493 kcal a cada 100gr. Tipo NanComfor2. | |||
18 | 100 | Lata/800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil que possui baixo teor de lactose (20%) para lactentes com transtornos gastrointestinais leves: cólicas, distensão abdominal, gases, constipação, irritabilidade e choro. Contêm 0,3% DHA (Ácido Docosahexaenóico) e 0,6%ARA (Ácido Araquidônico) com valor nutricional de 515 kcal. Tipo: Enfamil Gentlease 1. | |||
19 | 1.000 | Lata/800g | Suplemento alimentar em pó com valor nutricional entre 420 e 440kcal a cada 100g. É uma nutrição oral completa e equilibrada especialmente planejada para fornecer energia e garantir ou recuperar um adequado estado nutricional. Pode ser utilizado como suplemento ou como fonte única de alimentação. Ensure contém em sua formulação 26 vitaminas e sais minerais, e apresenta sabor e textura agradáveis. Não contem Glúten e Lactose. Validade mínima de 12 meses. SABORES VARIADOS. tipo: (Ensure). Lata de 800g. | |||
20 | 1.000 | 1 L | Novasource Senior 1,2 kcal, para dieta enteral polimérica, normocalórica e hipoproteica, normolipídica, fonte de cálcio e ferro e alto teor de vitaminas C e D, sem fibra, nutricionalmente completa para consuno por via oral ou por sonda. Composição: água, maltodextrina, caseinato de sódio, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de girassol, minerais (citrato de potássio, fosfato de cálcio tribásico, citrato sódico, cloreto de potássio, óxido de magnésio, cloreto de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de manganês, gluconato de cobre, iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio e selenito de sódio), caseinato de cálcio, proteína isolada de soja, óleo de girassol com alto teor oleico, triglicerídeos de cadeia média, vitaminas (bitartarato de colina, L-ascorbato de sódio, |
acetato de DL-alfa-tocoferila, nicotinamida, D-pantotenato de cálcio, cloridrato de cloreto de tiamina, cloridrato de piridoxina, riboflavina, palmitato de retinila, ácido N- pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, D- biotina, colecalciferol e cianocobalamina), emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos e lecitina de soja, aromatizante, estabilizante carragena, corante natural urucum e antiespumante polidimetilsiloxano. | ||||||
21 | 500 | Lata/ 800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para Lactentes à partir do 10º mês de idade. Com prebióticos, DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. Valor nutricional 474 kcal a cada 100gr. Tipo NanComfor 3. | |||
22 | 100 | Lata/ 800gr | Suplemento alimentar em pó para uso infantil para Lactentes de 0 a 6 meses de idade que apresentam refluxo. Com prebióticos, DHA, ARA, Nucleotídeos e Prebióticos. Não contém glúten. Valor nutricional 500 kcal a cada 100gr. Tipo Nan Sensitive. | |||
VALOR GLOBAL | R$ ---.---,-- ( ) |
OBSERVAÇÕES:
Valor Global da Proposta por extenso: -------------------------------------------------------------------------
- Prazo de validade de nossa proposta: --( ) xxxx, a contar da data de sua apresentação (não
inferior a 60 dias).
- Vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
- Condições de Pagamento – em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, subsequentes a apresentação da Nota Fiscal devidamente Atestada pelo Setor Responsável.
- DECLARO, nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
- DECLARO que a empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, de acordo com o artigo 69, da Lei nº 8.666/93.
Local e data Assinatura do Responsável Legal
ANEXO II - DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N°08/2022
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Município de Novais, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaro, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância a Lei Federal n° 9854, de 27/10/99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal 8.666/93.
Obs. Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Nome da empresa:
CNPJ: . . /
Endereço completo:
Nome e CPF do declarante:
Local e data
Assinatura do responsável
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ESTAR ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A proponente abaixo assinada, participante da licitação, por seu representante credenciado, e Xxxxxxxx ou Técnico Contábil declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Complementar 123/2006 – incisos I e II do artigo 3/ e demais legislações pertinentes que se enquadra como:
( )MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENOPORTE
( ) Outra:
E que:
a) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3/ da Lei Complementar n°123/2006.
b) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3/, § 4°, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data Assinatura do responsável
ANEXO IV –MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ---/20--, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA ---------------------------------, PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede administrativa localizada Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, Inscrito no CNPJ sob o nº 65.711.699/0001-43, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr.a) ----------------------------------
--, portador(a) do CPF nº ---.---.------ e do RG nº --.---.------- ---/--, e, do outro lado, a empresa ----
----------------------------, (em recuperação judicial – se for o caso), Inscrita no CNPJ sob o nº --.---.-
--/-------- e Inscrição Estadual nº ---.---.---.---, com Sede Adiministrativa localizada na ---------------
, , CEP: .
- , na Cidade de
, Estado de
-----, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada neste ato, por seu(ua) -------
---------(função), o(a) Sr.a) ------------------------------------, portador(a) do CPF nº ---. e do RG
nº --.---.------- ---/--, resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº 056/2022, Modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2022, e com fulcro na Lei nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ ------ ( ).
2.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a entrega dos medicamentos, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ao Contratante, com o atestado de execução a ser emitido pelo Contratante.
2.3.1. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
2.4. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
2.5. Poderá o Município, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada se encontra em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a fazenda Federal,
Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhista. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato, edital e na lei nº 10.520/02.
2.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
2.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras.
2.8. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
2.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1 O presente contato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.2. A entrega das fórmulas infantis e suplementos alimentares deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo Setor de Compras do Município de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento dos Setores requisitantes.
4.3. A Contratada obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
5.1.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
5.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados.
5.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado.
5.1.6. Efetuar a entrega das fórmulas infantis e suplementos alimentares no prazo definido pelo Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante obrigar-se-á a:
6.1.1. Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, conforme previsto no presente Contrato.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste contrato, se necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre outros:
7.1.1. Fiscalizar o fornecimento das fórmulas infantis e suplementos alimentares, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca).
7.1.2. Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados.
7.1.3. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência.
7.1.4. Solicitar à Contratada e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
7.1.5. Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade da Contratada.
7.1.6. Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da Contratada, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao Contratante, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do objeto contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do Contratante, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do mesmo, observarão se a Contratada cumpriu todos os termos constantes do edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os
empregados da Contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária a saber:
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Material, bem ou Serviço para Distribuição - Ficha: 255 - Fonte de Recursos: 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Material, bem ou Serviço para Distribuição - Ficha: 256 - Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento da Classificação: 02.08 Fundo Municipal de Saúde - 00.000.0000.0000 – Material, bem ou Serviço para Distribuição - Ficha: 257 - Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
8.2. Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.2. A aplicação das penalidades não impede o Contratante de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela Contratada.
9.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta, sem prejuízo das penalidades prevista na legislação vigente. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer- se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
9.4. Expirado o prazo proposto para a entrega dos produtos, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo do Contratante decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 % do valor do contrato.
9.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 14.4, sem prejuízo do processo de advertência.
9.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.7. Multa de 20% do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar o Contratante ou Terceiros.
9.8. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e- mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
9.9. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
c) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.
d) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito a Vara Única de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
11.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Município de Novais/SP, -- de de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
------------------------(nome) – Prefeito (a) Municipal
-------------------------------------- (nome) CONTRATADA
Testemunhas:
(nome) -
(função)
1ª
CPF. . .
2ª
CPF. . .
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº ---/2022; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 056/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43, Contratada: --------------------
--, CNPJ nº --.---.---/ ; Objeto: Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para
atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: --/--
/20-- a --/--/20--; Classificação Orçamentária: conforme cláusula 8. do referido contrato. Valor Global: R$ ---.---,--. Data da assinatura: --/--/20--. Município de Novais/SP, -- de --------de 20--. --
---------------------(nome) – Prefeito(a) Municipal. PUBLIQUE-SE.
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA:
CONTRATO Nº ---/20--
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA. .
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo Contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade da contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e Data.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:- --.---.---.---
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante: Nome:
Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF: ---.---.---.---
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA:
CNPJ Nº . . /
CONTRATO N° (DE ORIGEM): ---/20-- DATA DA ASSINATURA: --/--/20-- VIGÊNCIA: --/--/20—à --/--/20--
OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares para atendimento da Municipalidade, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ . , ( ).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Local e Data.
-(nome) Prefeito(a) Municipal