NÚMERO DO PROCESSO: 30.83.2014 MODALIDADE: CONVITE
NÚMERO DO PROCESSO: 30.83.2014 MODALIDADE: CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos para Banda Municipal Integração.
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Educação.
EDITAL DE CONVITE N. º 21/2014.
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, convida Vossa Senhoria a participar da licitação, tornando público para o conhecimento dos interessados que, às 14 horas do dia 04 de agosto de 2014, na sede da Prefeitura Municipal, na rua Bento Gonçalves – n.º 363, na sala do departamento de Compras/Licitações, reunir-se-á a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber a Documentação e Proposta desta licitação.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão Licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Cacequi/RS, que manifestar sua intenção de participar no prazo de 24 horas antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e propostas.
I – DO OBJETO
O presente Convite tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos para a Banda Municipal Integração, de acordo com os itens especificados e quantificados no ANEXOI.
Dotação Orçamentária: 449052000000-
Projeto Atividade:2097 - 2122 Reduzido:705 - 512
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados, dois envelopes denominados, respectivamente, de nº 1 – Documentação e nº 2 – Proposta.
Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, o qual sugerimos a seguinte inscrição:
ENVELOPE N.º1: AO MUNICÍPIO DE CACEQUI
DOCUMENTAÇÃO
EDITAL DE CONVITE Nº 21/2014 PROPONENTE(NOME COMPLETO DA EMPRESA)
ENVELOPE N.º2: AO MUNICÍPIO DE CACEQUI
PROPOSTA FINANCEIRA
EDITAL DE CONVITE Nº 21/2014 PROPONENTE(NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2. DA DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 1 deverá conter o seguinte:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e de seus administradores ou declaração de firma individual com o devido registro;
b) comprovante de inscrição no MF, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ);
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal e Federal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante, ou equivalente na forma da lei;
e) prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.2 e 4.1 a 4.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2-Da documentação, deste edital.
2.1.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.2 e 4.1 a 4.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por contador de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 2- Da documentação, deste edital
2.2.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.1.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “c”, “d” e “e”, do item 2-Da documentação, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.2.1.O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.2.2.O prazo de que trata o item 2.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.2.3.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item VI, letra “c”, deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.3.Os interessados deverão apresentar a documentação solicitada em original, ou mediante fotocópia autenticada em cartório, ou por servidor do Município encarregado pelo recebimento da documentação, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2-Da documentação, letras “c”, “d”, e “e”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados(Internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
0.0.Xx o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgada com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.DA PROPOSTA
A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, preferencialmente não ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas.
3.1.O envelope n.º 2 deverá conter:
a) Proposta financeira, com valores expressos em reais, mencionando o preço unitário (por item) dos materiais, com todos os impostos e taxas inclusos, postos na Secretaria Municipal de Educação - GARE, sito a rua Borges de Medeiros, s/n, centro.
b)Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data designada para a entrega dos envelopes deste Convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
Observação 1: Depois de abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a sanar falhas ou omissões, que as ofertas apresentarem em relação as exigências e formalidades previstas neste Edital.
Observação 2: As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão de Licitação, prevalecendo para base de correção o menor preço, desde que o mesmo não seja considerado manifestamente inexeqüível.
Observação 3: Quaisquer inserções na proposta, que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
III – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
1. No dia, local e hora marcados terá início a sessão de abertura pela Comissão de licitação.
2. A Comissão de Licitação rubricará a documentação apresentada, submetendo a mesma a exame e rubrica dos representantes credenciados, presentes na sessão.
3. Havendo impugnação, a Comissão de licitação registrará em ata as razões que determinaram a sua decisão, podendo reter documentos que a instruam.
4. Será franqueado aos participantes o exame de documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observações que entender conveniente, desde que o faça no momento próprio, anunciado pela Comissão, não sendo registrada em ata qualquer intervenção intempestiva.
5. Fica reservado à Comissão o direito de acatar ou não as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
4-DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.1.Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.1.1, deste edital.
4.1.2.Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
4.1.3.A situação de empate somente será verificada, após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
4.2.Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c)Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
0.0.Xx nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
4.4.O disposto nos itens 4.1 à 4.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.1.1, deste edital).
0.0.Xx demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
IV – DO JULGAMENTO
1. Esta licitação será processada e julgada com observância dos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 8.666/93.
2. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em conta o menor preço.
3. Será considerado vencedor o licitante que oferecer o menor preço por item, pois esta licitação é do tipo MENOR PREÇO.
4.Serão desclassificadas as propostas que ofertarem objetos diferentes dos que estão sendo licitados, fizerem menção a proposta de outro concorrente, apresentarem preços abusivos ou superiores ao preço médio, cobrado no mercado local, no dia da abertura das propostas, bem como valor irrisório ou nulo.
V – DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
VI–DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
1.Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 2 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
2.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 1, VII.
0.Xx, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
VII – DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será deferida ao fornecedor, vencedor da licitação, através da emissão de nota de empenho, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.
VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 05(cinco) dias, após a entrega dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal.
IX– DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação- GARE, sito a rua Borges de Medeiros, s/n, centro, sem custos de transporte, em até 05 (cinco) dias, a
contar da data de assinatura do contrato e respectiva emissão da ordem de fornecimento pelo diretor do Departamento de Compras do Município.
X – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
A presente licitação poderá ser revogada, a qualquer tempo por razões de interesse público e por questões de ilegalidade, na forma do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
XI - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
− de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem;
− de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
− de 8% (oito por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se a fornecer os bens licitados.
XII-DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
2.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
3.Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
4.Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão.
5.Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
0.Xx contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n.º 8.666/93, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
7.Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 16h, das segundas às sextas-feiras, na sede da Prefeitura Municipal, na rua Bento Gonçalves – n.º 363, Departamento de Compras e Licitações, ou pelos telefones (0XX55) 0000-0000.
8.Constitui anexo deste Convite, dele fazendo parte integrante a discriminação do Objeto-Anexo I e a Minuta do contrato-Anexo II.
Cacequi, 24 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL.
Este edital se encontra examinado e aprovado pela Procuradoria jurídica do Município. Em / /2014.
ANEXO I CONVITE N. º 21/2014.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Item | Especificação | Unid | Qtd |
1 | PAR DE PRATOS P/ FANFARRA 13” AÇO XXXX XXXXXXXXX | XXX X | 0 |
0 | XXXXXXXXX XX- ACABAMENTO LAQUEADO- CALIBRE 17,00 MM – XXXXXXX 000 XX – C/ ESTOJO – X/ XXXXX | XXX X | 0 |
3 | CAIXA MARCIAL 14” X 06” 8 AFINAÇÕES DUPLAS | UNI D | 2 |
4 | CAIXA STAR TENOR 14”X 12” 10 AFINAÇÕES- CANOAS ALUMINIO MACIÇO MODELO TUBULAR C/ ACABAMENTO ANODIZADO BRILHANTE | UNI D | 2 |
5 | QUADRITON STAR 8”- 10” – 12” -13” ACABAMENTO FÓRMICA BRANCA | UNI D | 1 |
6 | BUMBO STAR 22”X 14” – CANOAS ALUMINIO MACIÇO MODELO TUBULAR C/ ACABAMENTO ANODIZADO BRILHANTE | UNI X | 0 |
0 | XXXXXXXX XX- ACABAMENTO LAQUEADO – CALIBRE(ML) 11,70 MM – XXXXXX 000 XX – CURVA DA TERCEIRA POMPA REMOVÍVEL – VÁLVULAS EM AÇO INOXIDÁVEL- C/ ESTOJO – X/ XXXXX | XXX X | 0 |
0 | XXXXXXXX XX XXXXX XX- ACABAMENTO LAQUEADO DOURADO – CALIBRE(ML) 12,40 MM – XXXXXX 000 XX – C/ ESTOJO – C/ BOCAL | UNI D | 2 |
9 | TROMBONE DE VARA - ACABAMENTO LAQUEADO – CALIBRE(M) 12,70 MM – XXXXXX 000 XX – C/ ESTOJO – X/ XXXXX | XXX X | 0 |
00 | XXX XX PRATOS 14” MARCHING BAND BRONZE | UNI D | 2 |
11 | PELE QUADRITOM (8-10-12-13) BATEDEIRA | UNI D | 2 |
12 | ESTEIRINHA 14” 36 FIOS | UNI D | 4 |
13 | PELE CAIXA RESPOSTA 250 MICRONS 14” | UNI D | 4 |
14 | PELE CAIXA BATEDEIRA 250 MICRONS 14” | UNI D | 4 |
15 | PELE BUMBO POROSA 22” RESPOSTA | UNI D | 4 |
16 | PELE BUMBO POROSA 22” BATEDEIRA | UNI D | 4 |
17 | MAÇANETA PELÚCIA 340M CABO MADEIRA NATURAL C/ CORDÃO | UNI D | 8 |
18 | TALABARTE NYLON BRANCO 2 GANCHOS P/ BUMBO OU CAIXA | UNI D | 8 |
19 | BAQUETA P/ CAIXA, REPIQUE MADEIRA 380 MM (PONTA DE NYLON) PAR | PAR | 8 |
XXXXX XX CONVITE N. º 21/2014.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Bento Gonçalves - n.º 363, nesta cidade, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e ...(pessoa jurídica), sito na.. (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o n.º ......(CNPJ), representado neste ato por(representante da contratada), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º..... (n.º do CPF), doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 30.83.2014, convite n.º 21/2014, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de ..........
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA se obriga a entregar os materias adquiridos pelo CONTRATANTE, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, s/n, centro, sem custo de transporte, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento, de acordo com a ordem de fornecimento emitida pelo diretor do Departamento de Compras do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ ....... (..), constante da proposta vencedora da licitação pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
O pagamento será realizado em até 05(cinco) dias mediante a apresentação da Nota Fiscal.
O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 449052000000-
Projeto Atividade:2097 - 2122 Reduzido:705 - 512
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO MATERIAL
Os objetos do presente contrato deverão apresentar garantias quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os objetos do presente contrato se estiverem de acordo com as especificações do edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o material de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
d) responsabilizar-se pela qualidade e garantia dos materiais conforme consta da cláusula sexta deste instrumento contratual;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79, Lei Federal n.º 8.666/93.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
− de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem;
− de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
− de 8% (oito por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
− de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se a fornecer os bens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, de de 2014.