TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407872.000063/2023-97
1. OBJETO
1.1. Treinamento, validação e execução de serviços de cromatografia gasosa.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Da motivação da contratação
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) são o instrumento regulatório e técnico que garante que os medicamentos sejam consistentemente produzidos e controlados de acordo com padrões de qualidade previamente estabelecidos, conforme preconiza a Resolução - RDC n°301/2019 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos na Indústria Farmacêutica.
No capitulo I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Seção I- Do objetivo - Art 1º estabelece que esta Resolução possui o objetivo de adotar as diretrizes gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, PIC/S, como requisitos mínimos a serem seguidos na fabricação de medicamentos.
Na Seção II - Da abrangência - Art. 2º informa que esta Resolução se aplica às empresas que realizam as operações envolvidas na fabricação de medicamentos, incluindo os medicamentos experimentais.
O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Xxxxxx Xxxxxx S/A - LAFEPE faz parte da rede brasileira de produção pública de medicamentos voltados à necessidade do Sistema Único de Saúde para atender os programas nacionais.
O LAFEPE é fornecedor de medicamentos pertencentes do Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional do Ministério da Saúde. Esse programa contempla um grupo de medicamentos de alto custo, destinados ao tratamento de patologias específicas que atingem um número limitado de pacientes, os quais, na maioria das vezes utilizam-nos por períodos prolongados.
Possui em seu portfólio os seguintes medicamentos antipsicóticos: Clozapina comprimido, nas concentrações de 25 e 100 mg, Olanzapina comprimidos revestidos de 5 e 10 mg e Hemifumarato de Quetiapina comprimidos revestidos de 25, 100 e
200 mg comprimidos revestidos. Compondo a lista de produtos dispõe de Zidovudina 300 mg + Lamivudina 150 mg comprimidos revestidos, utilizado no tratamento de portadores da AIDS e do vírus HIV e o do Benznidazol de 12,5 e 100 mg para o tratamento da doença de Chagas. Dessa forma, observa-se que a linha produtiva do LAFEPE é principalmente ocupada por medicamentos da forma farmacêutica comprimidos, sendo estes simples (sem revestimento) ou revestidos, comumente referidas como formas farmacêuticas sólidas orais não estéreis.
Com a finalidade de realizar as análises prezando pela economicidade, eficiência e redução de demandas, constatou-se uma maior vantajosidade na terceirização das
análises, conforme previsto na RDC 234/2018 no qual dispõe acerca de sua aplicabilidade em seu art. 2° e art. 3°:
Art. 2° Esta Resolução se aplica às empresas fabricantes, embaladoras, importadoras, distribuidoras, operadores logísticos, transportadoras, armazenadoras e aos laboratórios de controle de qualidade de medicamentos e produtos biológicos.
Art. 3° Esta Resolução se aplica também à terceirização de análises de controle de qualidade de insumos farmacêuticos, por fabricantes de medicamentos e de produtos biológicos, com vistas à sua aprovação para o uso em produção.
Ante ao exposto, dispostos os fundamentos legais, é possível ratificar a necessidade do LAFEPE em concluir as etapas produtivas, objetivando a satisfação dos critérios de atividade e segurança;
Para atender a demanda existente no LAFEPE é necessário o apoio tecnológico com a capacitação da equipe para o desenvolvimento e a validação de novas metodologias por cromatografia gasosa.
Ademais, a Coordenadoria de Controle de Qualidade justifica a necessidade da contratação do serviço disposto como objeto deste termo de referência para que se possa atender aos requisitos determinados na RDC 301/2019 e RDC 234/2018.
DO PLEITO
Considerando que este Laboratório visa o cumprimento das boas práticas de fabricação dos produtos farmacêuticos através das resoluções vigentes;
Considerando a expertise do LAFEPE na fabricação das formas farmacêuticas; Considerando atender o princípio da continuidade e da boa prestação de serviço;
Feitas as considerações se faz necessária a realização de processo licitatório para contratação de serviços DESENVOLVIMENTOS, VALIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ANÁLISES DE CROMATOGRAFIA GASOSA submetidos a Divisão do Desenvolvimento Analítico pertencente à Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento e a Divisão de Físico-química pertencente a Coordenadoria do Controle de Qualidade.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO
O treinamento referente aos serviços da cromatografia gasosa, visa o desenvolvimento de métodos que atendam ao escopo de análises do LAFEPE bem como a capacitação da equipe para execução de futuros desenvolvimentos, validação e manutenção dos sistemas de análises de cromatografia gasosa existentes. Sendo submetido à Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento e da Coordenadoria do Controle de Qualidade desse Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Gov. Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência, Regulamento LAFEPE e pela Lei Federal nº 13.303/2016.
3.1. A empresa contratada deverá realizar a execução dos serviços de desenvolvimento de novas metodologias:
3.1.1. Treinamento em aspectos básicos do uso de cromatografia gasosa;
3.1.2. Treinamento dos pontos críticos e em manutenção de cromatógrafos gasosos;
3.1.3. Validação de um método analítico, especificado pelo contratante, empregando a cromatografia gasosa;
3.1.4. Fornecer treinamento aos membros do laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento e do Controle de Qualidade do LAFEPE no método validado.
3.1.5. O treinamento terá uma carga horária total de 80h (sendo uma carga horária teórica de 10h e uma prática de 40h, ambas presenciais) e mais 30h de acompanhamento de rotina e auxilio na aplicação do método de forma presencial e/ou online.
3.1.6. O treinamento terá um número de participantes de no máximo 20 alunos na etapa teórica e 6 na etapa prática.
4. ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
4.1. As atividades, descritas no item 3, deverão ser desenvolvidas pela empresa a ser contratada;
4.2. Poderão ser realizadas reuniões técnicas para acompanhamento dos trabalhos, aprovação ou indicação dos ajustes que se fizerem necessários.
5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O preço máximo admitido para o lote do presente processo licitatório é SIGILOSO, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
6.1. Pregão Eletrônico pela Lei Federal nº 13.303/2016.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Critério de julgamento: Menor preço.
Regime de execução indireto: Empreitada por preço global.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A – LAFEPE.
9. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO
9.1. A realização do treinamento de cromatografia gasosa será de 30 dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento pela CONTRATADA, podendo ser superior a este prazo, desde que justificado a postergação e aprovada pelo LAFEPE;
9.2. O prazo para execução de serviços será de 90 dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento pela CONTRATADA, podendo ser superior a este prazo, desde que justificado a postergação e aprovada pelo LAFEPE;
9.3. O local da execução do treinamento e execução de serviços de cromatografia gasosa será no formato presencial nas dependências do LAFEPE com carga horária no total de 80h (sendo uma carga horária teórica de 10h e uma prática de 40h e no formato híbrido com carga horária no total de 30h para acompanhamento de rotina e auxilio na aplicação do método.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016;
10.2. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
11. DO REAJUSTE
11.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
11.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
12. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE.
a. PROVISORIAMENTE – Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço realizado
b. DEFINITIVAMENTE – Pelo Gestor do contrato designado pela Autoridade Administrativa, mediante Atesto da Nota fiscal, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais.
13. DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
13.1. A gestão do Contrato será exercida pela Coordenadoria de Pesquisa e
Desenvolvimento com atribuições:
I - Supervisionar a execução dos objetos contratuais subsidiados pelo fiscal do contrato;
II - Aprovar, atestar e encaminhar para pagamento as faturas relativas aos objetos do contrato em execução;
III - Controlar os cronogramas físicos financeiros dos contratos em execução, se houver;
IV - Controlar os prazos de vigência e de execução do contrato; V - Controlar a vigência das garantias contratuais;
VI - Dar ciência à Autoridade Administrativa de possíveis irregularidades na execução dos contratos para decisão da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP.
13.2. A fiscalização do contrato será exercida por meio de servidores indicados pela Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento, designado como fiscal do contrato com atribuições:
I - Efetuar a fiscalização técnica e administrativa do contrato; II - Atestar a execução dos objetos contratados;
III - Rejeitar os equipamentos e serviços que não apresentem a devida qualidade e/ou que não estejam de acordo com o Termo de Referência;
IV - Informar, instruir e solicitar as alterações contratuais e prorrogações cabíveis;
V - Identificar e informar a necessidade de modificar ou adequar a forma de execução dos objetos contratados;
VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme disposto no artigo 169, § 2º do regulamento;
VII - Comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades identificadas na fiscalização, apresentando relatório dos fatos, juntando os documentos comprobatórios da irregularidade relatada, recomendando as sanções cabíveis, e se for o caso, provocando junto ao Gestor a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do contrato em tempo hábil para a adoção das providências cabíveis;
VIII - Sanear, se possível, eventual irregularidade que impacte a execução contratual evitando‐se a suspensão da execução do contrato ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual;
IX - Comunicar ao preposto do contratado eventual suspensão da execução do contrato informando-lhe prazo da suspensão e demais condições do § 1º do art. 170 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE;
X - Dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao gestor do contrato, o qual poderá fazer subir a questão à Autoridade Administrativa, mediante a apresentação de um relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis;
XII - Acompanhar os prazos decorrentes deste contrato, solicitando a prorrogação, quando necessário.
13.3. Cabe ao LAFEPE a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos objetos licitados.
13.4. A existência e a atuação da Fiscalização da contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne aos objetos contratados e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
13.5. A contratante rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Contrato, o Termo de Referência ou a legislação que esteja em vigor.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
14.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá-las, por escrito, para que sejam tomadas as providências;
14.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa;
14.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
14.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência;
14.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção;
14.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
14.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
14.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
14.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
14.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado;
14.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
14.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
15.2. Estar em condições de executar o serviço a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço;
15.3. Executar as atividades relacionadas neste termo de referência;
15.4. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do LAFEPE, relativos a aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros repassados por força do objeto do contrato, constituem informações privilegiadas e como tais, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizadas exclusivamente no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
15.5. Fornecer todo o serviço em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas e demais encargos pertinentes à formação do preço;
15.6. Fornecer toda mão de obra necessária e devidamente treinada e habilitada para execução dos serviços;
15.7. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos serviços fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
15.8. Emitir fatura, conforme execução do serviço e os documentos necessários para a exatidão da prestação do serviço;
15.9. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
15.10. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
15.11. Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado;
16. DAS SANÇÕES
16.1. Além do que dispõe no Edital, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do fornecimento.
17.2. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de boleto bancário, em conta corrente da empresa Contratada, da seguinte forma:
17.2.1. 50% do valor no prazo de até dez dias a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
17.2.2. 50% do valor no prazo de até dez dias após a finalização do treinamento.
17.3. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) serviço(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e seus respectivos anexos;
17.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
18. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e trabalhista:
18.1.1. A documentação relativa à regularidade Jurídica, fiscal e trabalhista será a que está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.
18.2. Documentação relativa à capacidade econômica e financeira:
18.2.1. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
18.2.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
18.2.3. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
ve
18.2.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
19. DO CONSORCIO
19.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator).
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
21.
JUSTIFICATIVA PELA NÃO EXCLUSIVIDADE DE ITENS PARA
EPP/ME/MEI E PELA NÃO SEPARAÇÃO DOS ITENS PARA COTAS RESERVADAS PARA EPP/ME/MEI
21.1. Xxxxxxx, o disposto no inciso e do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com diferenciado:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
21.2. É importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como a obtenção da competitividade, da economicidade, buscando-se a "proposta mais vantajosa para a administração", conforme é vislumbrado no Art. 31 da Lei 13.303 de 30 de Junho de 2016.
21.3. Assim, justifica-se a não realização de exclusividade e de cotas
reservadas para as EPP/ME/MEI, no presente pelo de que poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado.
21.4. É o que tínhamos à justificar para o prosseguimento do certame, sem que seja exclusiva ou com cotas reservadas para as EPP/ME/MEI.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
22.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
23. DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do município do Recife/PE, onde está localizada a sede do LAFEPE.
Recife/PE, 28 de setembro de 2023
Polyana Souto / Fiscal Coordenadora da COPED/3167
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Gestor Superintendente / 3412
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 08/11/2023, às 09:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 42596678 e o código CRC F20C230C.