MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
Processo Administrativo nº 60550.037969/2021-74
CONTRATAÇÃO DA RENOVAÇÃO E AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE
PARA O
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
Brasília - DF, na data da assinatura.
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
10/03/2022 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | 1º Ten Jaqueline |
26/07/2022 | 2.0 | Revisão do documento após análise jurídica | 1º Ten Jaqueline |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 RENOVAÇÕES das licenças de uso do Software Autodesk AUTOCAD, Software Autodesk Revit Commercial Single e Software de
Adobe Creative Cloud VIP, e a AQUISIÇÃO de novas licenças de uso dos Softwares AEC- Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial ou de qualidade igual ou superior e licença de uso do software ADOBE CREATIVE CLOUD VIP FOR TEAMS ou de qualidade igual ou superior, de acordo com as demandas apresentadas e discriminadas no item 2.1.1, em sua última versão, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para o HFA - Hospital das Forças Armadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 O HFA possui atualmente 12 (doze) licenças de uso do software Autodesk Autocad 3D e 2D, 02 (duas) licenças de uso software Autodesk Revit, e 02 (duas)Adobe Creative Cloud ambas por um período de 36 meses, que venceram em março/2022. Atualmente percebe-se a utilização de 100% das licenças, sendo necessária a aquisição de novas licenças para suprir as necessidades existentes no HFA.
2.1 1. Bens e serviços que compõem a solução, sendo que os valores estão baseados no mapa comparativo de preços SEI (4653058):
ID. | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATSER / ND | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR ESTIMADO |
1 | (Renovação) AutoCAD - including specialized toolsets Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal | CATSER 27502 | R$ 29.773,22 | 6 | R$ 178.639,32 |
ND / Subitem 33.90.40.06 | |||||
2 | (Renovação) ADOBE CREATIVE CLOUD RENEW – 36 MESES – VIP 43B6571D46EF81D34BCA | CATSER 27502 | R$ 19.216,50 | 2 | R$ 38.433,00 |
ND / Subitem 33.90.40.06 | |||||
3 | (Aquisição) AEC- Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription ou de qualidade igual ou superior. | CATSER 27502 | R$ 37.232,37 | 3 | R$ 111.697,11 |
ND / Subitem 33.90.40.06 | |||||
4 | (Aquisição) ADOBE CREATIVE CLOUD VIP FOR TEAMS NEW / 36 MESES, ou de qualidade igual ou superior. | CATSER 27502 | R$ 18.057,90 | 3 | R$ 54.173,70 |
ND / Subitem 33.90.40.06 | |||||
5 | Idem ao item 1 - Cota reservada para ME/EPP em 25% | 2 | R$ 59.546,44 | ||
6 | Idem ao item 3 - Cota reservada para ME/EPP em 25% | 1 | R$ 37.232,37 | ||
VALOR TOTAL | R$ 479.721,94 |
2.2 Durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP (5370586) foram elencadas as seguintes necessidades que contemplam, levando em conta critérios de economicidade e vantajosidade das contratações para o HFA, as seguintes licenças:
2.2 1.Renovação de 8 ( oito) licenças de uso do software Autodesk Autocad 3D e 2D, e Renovação de 02 (duas) licenças Adobe Cloud Creative, totalizando a renovação de 10(dez) licenças.
2.2 2. Aquisição de 04 (quatro) licenças de uso softwareAEC- Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial [ Autodesk AEC Collection foi padronizado para comercialização das licenças em agosto/2020, portanto, a partir dessa data, as licenças, vem no padrão de modelagem BIM, em formato de pacote ou coleção, compondo assim para a necessidade em comento, tanto o Autodesk Autocad como o Autodesk Revit] ou de qualidade igual ou superior, e Aquisição de 03 (três) de Adobe Creative Cloud ou de qualidade igual ou superior, totalizando a aquisição de 07(sete) novas licenças .
2.3 O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, dentro da validade da Ata de Registro de Preço, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93, enquanto a garantia legal do objeto contratado, no caso as licenças de software, tem a garantia de 36(trinta e seis) meses.
2.4 Os itens deverão ser fornecidos no idioma Português (Brasil), apenas sendo aceitas versões exclusivamente em inglês quando inexistir a versão em português.
2.5 Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
2.6 A empresa vencedora da licitação deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao HFA, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
2.7 O documento de licenciamento será considerado como comprovante de detenção do produto pelo HFA.
2.8 Caso seja constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, o fornecedor será convocado para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação pelo representante do HFA.
2.9 A garantia será dada, além da garantia legal de noventa dias prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, através da atualização dos softwares em todas as suas funcionalidades para as novas versões com a disponibilização de arquivos de correções, assinaturas e atualizações conforme a política do fabricante para o tipo de licenciamento especificado.
2.10. A natureza do objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
2.11. Cada um dos softwares descritos nos itens poderá ser disponibilizado por meio do site do fabricante mediante fornecimento de endereço eletrônico, para instalação original, com usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem de instalação original, para cada contratação de subscrição.
2.12. O licenciamento deve garantir o direito a atualizações de segurança e correções durante o ciclo de vida do produto
2.13. Todos os softwares devem ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7.0 64 bits, Windows 8.0 64 bits, Windows 10 e Windows 11, sistemas operacionais existentes e em uso no âmbito do HFA.
2.14. Havendo divergências entre o código CATMAT ou a descrição do material do sistema COMPRASNET, com o apresentado neste Edital, prevalecerá à última, salvo disposição expressa do Pregoeiro.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1 1. Há necessidade de atendimento ao Decreto 10.306, de 2 de abril de 2020 do governo federal, sendo esse quantitativo o mínimo necessário à renovação/aquisição. Acrescente-se ainda ser preciso implementar a migração das licenças de Autodesk AutoCAD para o padrão de modelagem BIM (Autodesk AEC Collection), preconizado na nova norma governamental. Há uma nova informação da detentora dos direitos autorais do software (Autodesk) de que sua forma de comercialização das licenças de uso foi alterada em agosto/2020 último, e elas foram substituídas do padrão de multiusuário em rede para o de usuário nomeado
3.1 2. Os usuários desses softwares possuem domínio no seu uso dentro do contexto do HFA, pois atendem plenamente aos requisitos de produtividade, criação e usabilidade. Os referidos produtos possuem ampla utilização e reputação no mercado tanto de Tecnologia da Informação quanto de ferramentas de editoração eletrônica (para tratamento, processamento, criação de imagens e edição gráfica, desenho, elaboração de projetos) e dispõem de larga base de documentação e suporte, o que traz segurança ao HFA na manutenção do uso destes produtos.
3.1 3. Portanto é essencial a contratação das licenças para suprir as demandas das áreas, em relação às licenças desatualizadas e as novas demandas de servidores que necessitam dos softwares para melhor desempenho de suas atividades, tornando-se necessária a contratação de empresa, para fornecimento de licenças de uso dos referidos softwares, garantindo a atualização e manutenção destes produtos, pelos períodos e quantidades especificados neste presente termo, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços prestados por meio da Seção de Engenharia, Assessoria de Comunicação Social e Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, aos usuários do HFA.
3.1 4. A escolha dos softwares presentes neste TR deve-se, também, ao fato da necessidade de compatibilidade com projetos desenvolvidos por terceiros, uma vez que os softwares em questão são amplamente utilizados pela maioria absoluta das empresas/órgãos que desenvolvem projetos de engenharia, arquitetura e comunicação social.
3.1 5. Os quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência estão consolidados no Estudo Técnico Preliminar e levam em consideração o quantitativo de usuários que necessitam utilizar os referidos softwares e solicitações formais realizadas à Divisão de Tecnologia da Informação evidenciados no Documento de Oficialização de Demanda - DOD (4391586).
3.2 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO COM A ESTRATÉGIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - EGD (2020 a 2022) DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020 - (2389196) | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OB1 | E 01– TRANSFORMAR O MODELO DE GESTÃO DE RH PARA FAZER FRENTE AOS DESAFIOS DO HFA 2022 1.1 APRIMORAMENTO DA COMUNICAÇÃO INTERNA 1.2 FORTALECIMENTO DA DIMENSÃO HUMANA |
OB2 | OE 2 – EQUILIBRAR O CUSTO E A PRODUÇÃO, PAUTANDO-SE PELA MELHORIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO 2.1 APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE SAÚDE 2.2 CONTRIBUIÇÃO COM A INTEROPERABILIDADE 2.4 REVITALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA HOSPITALAR 2.5 MELHORIA DA QUALIDADE DOS PROCESSOS POR MEIO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E OUTRAS INICIATIVAS 2.8 REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS E AMBIENTES 2.9 IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE MEDIÇÃO DE DESEMPENHO |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2019-2022 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A4.2.5 | Aquisição Pacote Adobe | M4.2 | Manter, adaptar e evoluir sistemas existentes ou novos, visando atender as expectativas de negócio do HFA |
A4.2.6 | Aquisição de software Corel Draw | ||
A4.2.7 | Renovação / Aquisição da Licença licença do AutoCad | ||
A4.2.1 1 | Renovação da licença do software Revit |
ALINHAMENTO AO PAC 2022 | |
Item | Descrição |
1 | Necessidades inseridas no Plano Anual de Contratações 2022 de acordo com o ANEXO PAC DIV INFRA SDT/NECESSIDADE DE TIC, SEI (3981996), conforme necessidade prevista no PDTIC 2019/2022. O PDTIC é subsídio para o Plano Anual de Contratações (PAC) e a presente aquisição, encontra-se alinhada ao PAC 2022. |
3.3 Estimativa da demanda
3.3 1. Para a composição de um orçamento estimado da solução a ser adquirida, foi realizada uma pesquisa de preços em empresas do mercado baseada nas soluções disponíveis que atendem à especificação dos requisitos mínimos relacionados no ETP, ficando o valor de referência e o valor máximo aceitável, o valor de 479.721,94(quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos), conforme descrito no quadro abaixo;
ITEM | Descrição | QNT | Valor Unitário Máximo 36 meses |
1 | AutoCAD - including specialized toolsets Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal8 | 238.185,76 | |
2 | ADOBE CREATIVE CLOUD RENEW – 36 MESES – VIP 43B6571D46EF81D34BCA2 | 38.433,00 | |
3 | AEC- Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription | 4 | 148.929,48 |
4 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP FOR TEAMS NEW / 36 MESES | 3 | 54.173,70 |
VALOR TOTAL MÁXIMO | 479.721,94 |
3.4 Parcelamento da Solução de TIC
3.4 1. A contratação consiste em itens isolados. Portanto, o parcelamento não é viável, só podendo ser adjudicado a um único fornecedor para cada item.
3.5 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5 1. O HFA, por se tratar de hospital terciário e último elo na cadeia de evacuação das Forças Armadas em Brasília e adjacências, recebe pacientes acometidos das mais variadas enfermidades.
3.5 2. Essa análise avulta-se como imprescindível por se tratar de softwares a serem empregados nos setores que utilizam os recurso de Tecnologia da Informação, dentre os principais benefícios se destacam:
3.5 2.1. Softwares atualizados e livres de vulnerabilidades, por meio da aplicação periódica dos pacotes de correção;
3.5 2.2. Gestão e controle mais eficientes das licenças de software;
3.5 2.3. Garantia da performance, estabilidade, robustez, agilidade, confiabilidade, disponibilidade, segurança e legalidade no ambiente de softwares do HFA;
3.5 2.4. Aumento da produtividade pelo uso de soluções em ambiente tecnológico, agilizando as ações e a comunicação por conta da
confiabilidade no ambiente;
3.5 2.5. Maior e melhor gerenciamento dos dados e das informações; e
3.5 2.6. Preservação dos investimentos relacionados.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos de Xxxxxxx
4.1 1. Os requisitos de negócio são aqueles que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação.
4.1 2. Atendimento às normas governamentais preconizadas no Decreto 10.306, de 2 de abril de 2020 do governo federal e;
4.1 3. Manutenção do investimento de anos anteriores.
4.2 Requisitos de Capacitação
4.2 1. Não se aplica.
4.3 Requisitos Legais
4.3 1. Requisitos legais, que definem as normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade.
4.3 2. Este TR foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 10.024/2019 e pela IN/SEGES-ME nº 73/2020, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório.
4.3 3. A Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 2019, que regulamenta os itens mínimos necessários para a composição do Termo de Referência, e também a Instrução Normativa STI/MP nº 7 de 29 de agosto de 2014 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a contratação de bens e serviços em geral.
4.4 Requisitos de Manutenção
4.4 1. Durante toda a vigência do contrato, a empresa vencedora do certame deverá garantir a atualização de versões, por VIA ELETRÔNICA, bem como a correção de eventuais falhas de funcionamento do software, mediante atendimento aos chamados descritos no item 4.14.
4.5 Requisitos Temporais
4.5 1. A CONTRATADA deverá ser capaz de atender aos seguintes itens a fim de concluir o projeto em prazos razoáveis e atender as necessidades do Hospital das Forças Armadas:
4.5 1.1. Informar ao Hospital das Forças Armadas a data da entrega das licenças, após assinatura do contrato;
4.5 1.2. Entregar as licenças e os certificados de garantia adquiridos no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos na Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, localizado no Hospital das Forças Armadas, bloco da Administração, térreo, em Brasília – DF, a contar da data de assinatura do contrato. Deve estar incluída a documentação técnica atualizada, drivers e outros programas necessários ao funcionamento dos equipamentos, os quais serão armazenados em mídia eletrônica;
4.5 1.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as licenças ou os certificados de garantia foram entregues em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompletas, a CONTRATADA será notificada e deverá sanar as pendências em até 30 (trinta) dias corridos. A despesas referentes a troca de licenças, inclusive frete, correrá às expensas da CONTRATADA;
4.6 Requisitos de Segurança e privacidade
4.6 1. Requisitos de segurança de forma ampla, como normas, boas práticas e políticas que devem ser observadas na contratação e implementação da Solução de TIC.
4.6 2. No que diz respeito às imposições de segurança do HFA e do Requisitante do Serviço, merecem, além dos registros já consignados neste documento, destaques os seguintes itens sem prejuízo de todos os elementos constantes das Diretrizes de Segurança do HFA:
4.6 3. O eventual desenvolvimento de atividade de técnicos dentro do HFA estão sujeitos às normas de controle de acesso, comportamento, segurança, entre outras que são determinadas pelo HFA.
4.6 4. Os softwares instalados, assim como os técnicos colocados à disposição, não podem causar nenhum dano ao patrimônio do HFA. Caso isso ocorra, tais danos deverão ser prontamente ressarcidos pela CONTRATADA.
4.7 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7 1. Recomenda-se, de acordo com Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, inserir critérios de sustentabilidade ambiental nas especificações técnicas para contratação de ativos de TI, os quais deverão atender aos requisitos técnicos que propiciam maior eficiência energética, maior vida útil e menor custo de manutenção.
4.7 2. Os critérios de sustentabilidade deverão ser fundamentados no desenvolvimento econômico, social e na conservação do meio ambiente, além de serem baseados nas diretrizes de sustentabilidade como menor impacto sobre recursos naturais, preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia.” como descrito abaixo:
4.7 2.1. Só será admitida a oferta de bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
4.7 3. Requisitos sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TIC deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, como limites de emissão sonora, espaço máximo que deverá ocupar, linguagem e textos em português, descarte sustentável de resíduos, dentre outros que se apliquem.
4.7 4. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 combinado com [xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxx-0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- licitacoes-e-contratos/copy6_of_AGUGuiaNacionaldeContrataesSustentveis4edio1.pdf], que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber.
4.7 5. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
4.7 6. Todos os softwares e atualizações deverão ser disponibilizadas para o HFA por meio eletrônico, pela internet, de forma a evitar o impacto
da produção de CD/DVD sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar), de caixa de CD/DVD, de pacote, de transporte e de necessidade de desfazimento futuro.
4.7 7. Toda a documentação de software e base de conhecimento deverá estar disponível na internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes de produção de material de impressão, de pacotes e de desfazimento futuro.
4.7 8. O suporte técnico deverá ser prestado preferencialmente de forma remota, pela internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes do transporte de pessoas para o ambiente da HFA.
4.7 9. A área técnica consultou o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis [xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000] para verificar se os serviços a serem adquiridos integram, ou não, a lista de objetos regidos por disposições normativas de caráter ambiental, não constatando critérios de aplicabilidade no referido guia, e [xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxx-0/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx- e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/copy6_of_AGUGuiaNacionaldeContrataesSustentveis4edio1.pdf] de acordo com os itens 4.7.1 e 4.7.2.
4.8 Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8 1. Não se aplica à solução de TIC objeto desse TR.
4.9 Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9 1. Não se aplica à solução de TIC objeto desse TR. 4.10.Requisitos de Implantação
4.10.1. Todos os softwares devem ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7.0 64 bits, Windows 8.0 64 bits, Windows 10 e Windows 11, sistemas operacionais existentes e em uso no âmbito do HFA.
4.11.Requisitos de Garantia e manutenção
4.11.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia e suporte para os itens ofertados pelo período de 36 meses.
4.12. A empresa vencedora da licitação deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao HFA, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
4.13. O documento de licenciamento será considerado como comprovante de detenção do produto pelo HFA.
4.14. Caso seja constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, o fornecedor será convocado para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação pelo representante do HFA.
4.15.Requisitos de Capacitação
4.12.1. Todos os profissionais indicados pela contratada devem ter experiência profissional mínima ao atendimento satisfatório do objeto desse TR. 4.16.Requisitos de Experiência Profissional e Requisitos de Formação da Equipe
4.16.1. Todos os profissionais indicados pela contratada devem ter experiência profissional mínima ao atendimento satisfatório do objeto desse TR.
4.16.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.16.3. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados.
4.16.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.16.5. Os profissionais do HFA que atuam com a infraestrutura do seu Parque Tecnológico já estão formados em equipes e não necessitam de ajustes extras às atuais.
4.17. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.17.1. Como este processo se trata da contratação de ativos de rede, sendo, portanto, um processo comum de compra de equipamento, não requer a definição de uma metodologia para aplicação.
4.18.Requisitos de Segurança da Informação e privacidade
4.18.1. Requisitos específicos de Segurança da Informação com a finalidade de garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.
4.18.2. O fornecedor deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do HFA.
4.18.3. Deverá, ainda, manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste processo de contratação, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
4.18.4. Atendimento à legislação, principalmente ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e
4.18.5. Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, que é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
4.18.6. A CONTRATADA obriga-se por seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ela relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
4.18.7. Cada colaborador a serviço da futura contratada deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas.
5.RESPONSABILIDADES
5.1 Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1 1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1 2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
5.1 3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1 4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1 5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1 6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1 7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
5.1 8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
5.1 9. Emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a Contratada;
5.1 10. Avaliar a qualidade e acompanhar a execução de serviços e/ou o fornecimento de bens, identificando eventuais não conformidades;
5.1 11. Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
5.1 12. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido ou da execução do serviço;
5.1 13. Sustar a contratação do material ou da execução do serviço, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
5.1 14. Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente contratação, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais; e
5.1 15. Elaborar e encaminhar à Contratada Termo de Confidencialidade, quando necessário.
5.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2 1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2 2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2 3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2 4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2 5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2 6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2 7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
5.2 8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2 9. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber;
5.2 10. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;
5.2 11. Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
5.2 12. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
5.2 13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao HFA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.2 14. Observar a Política de Segurança da Informação e Comunicação do HFA, que está disponível no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
5.2 15. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do HFA não exonera a empresa Contratada de suas responsabilidades contratuais;
5.2 16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2 17. Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes.
5.2 18. Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto do fornecimento;
5.2 19. Atender aos chamados técnicos, respeitando os níveis de severidade estabelecidos no TR;
5.2 20. Fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software;
5.2 21. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.2 22. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
5.2 23. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
5.2 24. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2 25. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.2 26. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
5.2 27. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2 28. Deveres e responsabilidades do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
5.2 29. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.2 30. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.2 31. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.2 32. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.2 32.1. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.
5.2 33. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.2 33.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.2 33.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada; e
5.2 33.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica;
6.MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Rotinas de Execução
6.1 1. O Modelo de Execução do Contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da solução de TIC, observando os itens a seguir:
6.1 1.1. Disponibilizar um profissional responsável pelo relacionamento com a Contratante, definindo as formas de integração das equipes.
6.1 1.2. Prever reuniões, com periodicidade a ser definida pelas partes, para avaliação dos resultados e propor recomendações para a execução dos serviços.
6.1 1.3. Descrever processo e procedimentos para a troca de informações que utilize mecanismos formais de comunicação; tais como: e-mail, ata de reunião ou sistema de informação que contemple formas de registro e acompanhamento dos assuntos tratados nas reuniões periódicas.
6.1 1.4. A CONTRATADA deverá ser capaz de atender aos seguintes itens a fim de concluir o projeto em prazos razoáveis e atender as necessidades do Hospital das Forças Armadas:
6.1 1.5. Informar ao Hospital das Forças Armadas a data da entrega das licenças, após assinatura do contrato;
6.1 1.6. Entregar as licenças e os certificados de garantia adquiridos no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos na Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, localizado no Hospital das Forças Armadas, bloco da Administração, térreo, em Brasília – DF, a contar da data de assinatura do contrato. Deve estar incluída a documentação técnica atualizada, drivers e outros programas necessários ao funcionamento dos equipamentos, os quais serão armazenados em mídia eletrônica;
6.1 1.7. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as licenças ou os certificados de garantia foram entregues em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompletas, a CONTRATADA será notificada e deverá sanar as pendências em até 30 (trinta) dias corridos. A despesas referentes a troca de licenças, inclusive frete, correrá às expensas da CONTRATADA;
6.1 2. Serão aferidos e avaliados regularmente pelo Gestor e Fiscais do Contrato.
6.1 3. através do Instrumento de Medição de Resultado - IMR
6.1 4. Os chamados atenderão aos seguintes níveis de severidade, descritos no itém 7.3.4 ao 7.3.11
6.1 4.1.Mecanismos formais de comunicação
6.1 5. Descrito no item 6.1 – ROTINAS DE EXECUÇÃO
6.2 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.2 1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.2 2. O modelo do Termo de Compromisso (IN 01/2019 SGD/ME, Art. 18, Inciso V, alínea b), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, se encontra no Apêndice I - Termo de Compromisso.
6.2 3. O modelo do Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade (IN 01/2019 SGD/ME, Art. 18, Inciso V, alínea b), a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação se encontra no Apêndice II - Termo de Ciência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Critérios de Aceitação
7.1 1. A gestão de continuidade do contrato tem por objetivo não permitir a interrupção das atividades de TI, proteger os processos críticos contra efeitos de falhas significativas e assegurar sua retomada em tempo hábil, sem ocasionar possíveis prejuízos.
7.1 2. A importância da gestão de continuidade é minimizar os impactos e auxiliar na recuperação de ativos da informação quando estes sofrem algum dano proveniente dos mais variados fatores como falhas em equipamentos tais como servidores, acidentes e ações intencionais praticadas com o intuito de fraudar o sistema.
7.1 3. Mostra-se de extrema relevância, pois após sua implementação, torna-se possível a manutenção ou recuperação das operações, visando assegurar a disponibilidade da informação no nível requerido pela alta administração e na escala de tempo solicitada, logo após a ocorrência de interrupções ou falhas nos processos críticos da contratação.
7.1 4. A execução das Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos será acompanhada e supervisionada pelo Fiscal do Contrato que verificará se os critérios do Instrumento de Medição de Resultados - IMR foram alcançados e se todos os objetivos propostos foram plenamente atingidos. Quando necessário, o Fiscal do Contrato exigirá que a Contratada apresente documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de qualidade.
7.1 5. Os softwares fornecidos deverão ser novos e estar em perfeito estado de funcionamento, e serão recebidos provisoriamente para que seja verificado se suas características atendem ao especificado neste edital e na proposta da Licitante.
7.1 6. Conferência do quantitativo de softwares entregues e dos requisitos técnicos descritos neste TR, confecção e assinatura do Termo de
Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato;
7.1 7. Verificação de aderência aos termos contratuais a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
7.1 8. Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
7.1 9. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços e do fornecimento dos softwares, será realizado pelo gestor do contrato.
7.1 10. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
7.1 11. De posse do Termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato autorizará a contratada a emitir a nota fiscal/fatura.
7.1 12. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas nos recebimentos provisório e definitivo, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
7.1 13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2 Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2 1. A critério da equipe de fiscalização, poderão ser realizados testes que sejam necessários para certificar a conformidade dos softwares entregues.
7.2 2. Será necessária a atuação do fiscal técnico, fiscal requisitante, fiscal administrativo e do gestor da contratação para o acompanhamento e monitoramento da execução da contratação.
7.3 Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3 1. Serão aferidos e avaliados regularmente pelo Gestor e Fiscais do Contrato.
7.3 2. através do Instrumento de Medição de Resultado - IMR
7.3 3. Os chamados atenderão aos seguintes níveis de severidade:
7.3 4.Severidade Alta: aplicado quando há indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução.
7.3 5. A Contratada deverá apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 08 (oito) horas.
7.3 6.Severidade Média: aplicado quando há um alerta, mas o sistema ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade da solução e para solicitação de configurações, manutenções evolutivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução.
7.3 7. A Contratada deverá apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 8.Severidade Baixa: Esse nível de severidade é aplicado para solicitação de configuração, manutenções preventivas, migração de ambiente, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do produto. Não haverá abertura de chamado com esta severidade em sábados, domingos e feriados.
7.3 9. A Contratada deverá apresentar solução definitiva em até 3 (três) dias úteis.
7.3 10. Uma vez aberto o chamado a empresa e/ou fabricante deverá realizar o primeiro contato dentro do prazo correspondente a severidade do chamado a fim de tomar conhecimento do problema apresentado, devendo solucionar o problema dentro do prazo correspondente a severidade do problema, de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | ALTA | MÉDIA | BAIXA |
Primeiro contato | Em até 01 (uma) hora | Em até 4 (quatro) horas | Em até 8 (oito) horas |
Prazo de solução definitiva* | 8 (oito) horas | 24 (vinte e quatro) horas | 3 (três) dias úteis |
Tabela 1 - Classificação dos chamados
7.3 11. O prazo de solução definitiva é o tempo decorrido entre a abertura do chamado e a solução definitiva do incidente.
7.4 Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.4 1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Decreto 10.024/2021, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do HFA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
7.4 2. Ficará caracterizada fraude na execução da contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) alterar substância, qualidade ou quantidade do produto/serviço fornecido;
d) entregar uma mercadoria/serviço por outra;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
7.4 3. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
7.4 4. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
7.4 5. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
7.4 6. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% (vinte por cento) do valor total da contratação:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total da Contratação |
2 | 3% do valor total da Contratação |
3 | 4% do valor total da Contratação |
4 | 6% do valor total da Contratação |
5 | 8% do valor total da Contratação |
6 | 10% do valor total da Contratação |
Tabela 2 - Graus e correspondência
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 2 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 (culpa) e 5 (dolo) | Por ocorrência |
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do HFA | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
Tabela 3 - Relação do grau e incidência 1
ITEM | Para os itens a seguir, DEIXAR DE: DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
4 | Cumprir os prazos para entrega e instalação dos materiais/serviços. | 4 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto no TR, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
5 | Cumprir o prazo previsto para substituição e instalação do material do objeto que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência. | 3 | Por dia de atraso, observado o limite máximo previsto no TR, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
7 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do material/serviço. | 1 | Por ocorrência |
8 | Manter a garantia do material prevista neste termo | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
9 | Apresentar a declaração prevista no TR | 1 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
10 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por ocorrência |
11 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material. | 3 | Por ocorrência |
12 | Restituir ao HFA, quando devido, as peças substituídas | 3 | Por ocorrência |
13 | Comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto | 2 | Comprovar, quando for o caso, a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto |
14 | Cumprir determinação formal ou instrução do gestor | 2 | Por ocorrência e dia |
15 | Atender aos prazos previstos no TR | 1 | Por ocorrência |
16 | Apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 08 (oito) horas | 3 | Para cada período ou fração de 04 horas. |
17 | Apresentar solução, se for o caso, definitiva em até 24 (vinte e quatro) horas | 2 | Para cada período ou fração de 12 horas. |
18 | Apresentar solução definitiva em até 3 (três) dias úteis | 1 | Para cada período ou fração de 36 horas. |
19 | Fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software | 2 | Por ocorrência |
20 | Entregar documentação “AS BUILT”, discriminada no TR | 1 | Por ocorrência |
21 | Manter durante toda a vigência do prazo de garantia (36 meses) um “gerente técnico de contas” (“technical account manager”), caso o fabricante não forneça | 5 | Por ocorrência |
22 | Entregar a declaração prevista no TR | 1 | Por dia de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
Tabela 4 - Relação do grau e incidência 2
7.4 7. A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da Contratada, será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, não cumulativa com as multas presentes na TABELA 3. Tal multa não exime a Contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
7.4 8. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda cobrada diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
7.4 9. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
7.4 10. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
7.4 11. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº 1 2 3 4 5 | SITUAÇÃO | PRAZO |
Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano | |
Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o CONTRATANTE | Por até 01 (um) ano | |
Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 01 (um) ano | |
Deixar de fornecer o objeto contratado | Por até 02 (dois) anos | |
Deixar de prestar a garantia técnica | Por até 01 (um) ano |
Tabela 5 - Situação e prazo
7.4 12. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses previstas no TR.
7.4 13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
7.4 14. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
7.4 15. Além dos casos já previstos na TABELA 3 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
7.5 Do Pagamento
7.5 1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento oficial da Nota Fiscal pelo HFA.
7.5 2. Após recebimento e ateste da Nota Fiscal o GESTOR do CONTRATO encaminha a documentação para a área administrativa para verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do CONTRATO.
7.5 3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.5 4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5 5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5 6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5 7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5 8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.5 9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.5 10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.5 11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5 12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.5 13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.5 14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.5 15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.5 16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5 17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)/ 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor total estimado da contratação é de R$ 479.721,94 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) , conforme detalhado na tabela adiante.
ITEM | Descrição | QNT | Valor Máximo |
1 | AutoCAD - including specialized toolsets Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal | 8 | 238.185,76 |
2 | ADOBE CREATIVE CLOUD RENEW – 36 MESES – VIP 43B6571D46EF81D34BCA | 2 | 38.433,00 |
3 | AEC- Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription | 4 | 148.929,48 |
4 | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP FOR TEAMS NEW / 36 MESES | 3 | 54.173,70 |
VALOR TOTAL MÁXIMO | 479.721,94 |
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1 A contratação será custeada com recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2022.
9.2 O orçamento considerou a pesquisa de preços realizada junto ao mercado, conforme consta do Mapa de preços da contratação (4653058).
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 36 (Trinta e Seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS (QUANDO APLICÁVEL)
11.1. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.
11.2. Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/.
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI.
11.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1.Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. O certame será realizado na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, com adjudicação pelo menor preço por grupo/item, conforme as especificações do ato convocatório (Edital) e seus anexos.
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
12.2.2. Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
12.2.3. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
12.2.4. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
12.2.5. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
12.2.6. Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 7.25.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
12.2.7. Caso a preferência não seja exercida na forma do item 7.25.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 7.25.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 7.25.1.3 caso esse direito não seja exercido.
12.2.8. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
12.3.Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica para comprovação de execução anterior de atividade pertinente, fornecido por pessoa jurídica de direito público/privado.
12.3.2. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante.
12.3.3. Em nenhuma circunstância será aceito atestado emitido pela própria licitante.
13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Boletim Interno nº 153/HFA, de 11 de agosto de 2020 (4195208).
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
14. DOCUMENTOS ANEXOS
14.1. Seguem anexos a este Termo de Referência os seguintes documentos.
14.1.1. APÊNDICE I – Modelo do Termo de Compromisso de Confidencialidade e Sigilo;
14.1.2. APÊNDICE II – Modelo do Termo de Ciência de Compromisso de Confidencialidade e Sigilo;
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX -Cel EB Chefe da Divisão de Infraestrutura Integrante Requisitante 1º Ten QAO ELTER Xxxxxx Xxxxxxx Chefe da Assessoria de Comunicação Social Integrante Requisitante SC ENFA TELMA REJANE DOS SANTOS FAÇANHA Subcoordenadora do NQSP Integrante Requisitante | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - 1º Ten OTT EB Chefe da Seção de Segurança da Informação Integrante Técnico | XXXXXX XXXXX XXXXXX - ST Com Assistente do Gab do Cmt Log Integrante Administrativo |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX - CEL R1
Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX - CEL R1
Ordenador de Despesas
Autoridade Competente
Brasília-DF, na data da assinatura
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE I
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ n.° 03.568.867/0001-36, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.°
<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/2022 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA viabiliza firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA viabiliza disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20 De Acordo | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matrícula> | <Nome> Matrícula: <Matrícula> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
MINISTÉRIO DA DEFESA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE II TERMO DE CIÊNCIA DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO Pelo presente instrumento, eu , CPF n.º , identidade n.º , expedida pela , residente no endereço , DECLARO, para fins de cumprimento do que assumo a | |
responsabilidade por: I) tratar os ativos de informação como patrimônio do Hospital das Forças Armadas; II) utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia, exclusivamente, no interesse do serviço do Hospital das Forças Armadas; III) contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, conforme descrito na Instrução Normativa nº 01, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008, que Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta; IV) utilizar caso necessário, as credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas do Hospital das Forças Armadas; V) responder, perante o Hospital das Forças Armadas, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação. VII) não revelar ou divulgar as informações identificadas como confidenciais ou de caráter não público recebidas durante toda a execução do contrato, mantendo em sigilo informações tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas financeiras, e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser do meu conhecimento, sobre os serviços contratados, ou que a ele se referenciam. A violação dos termos deste instrumento resultará na aplicação das penalidades cabíveis ao infrator, cíveis e criminais, nos termos da lei, obrigando-se, ainda, a isentar e/ou indenizar o Hospital das Forças Armadas de todo e qualquer dano, perda, prejuízo ou responsabilidade, em virtude de demandas, ações, danos, perdas, custas e despesas que por ventura venha sofrer como resultado da violação do disposto neste instrumento. Brasília, XX de xxxxx de AAAA Assinatura Nome do usuário e seu setor organizacional Assinatura Nome da autoridade responsável pela autorização do acesso |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Chefe, em 30/08/2022, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subcoordenador(a), em 30/08/2022, às 19:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx, Respondendo pela Chefia, em 01/09/2022, às 08:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Assistente, em 01/09/2022, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe, em 05/09/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 05/09/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 5527962 e o código CRC 539A3576.