PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMATICAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (35) 3462-
1122 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitura.* A CPL poderá estar autenticando os documentos no momento de abertura e verificação dos documentos do envelope de habilitação, Pede-se, no entanto, que a empresa apresente originais para autenticação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177, Centro, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
PRC 0161/2022 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 23/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº020/2022
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 30/06/2022 ÀS 11:30 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, do tipo O MENOR PREÇO POR Item, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n. 2.084/05 e Decreto Municipal 1956/2018, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e materiais de informática para atender as necessidades da administração municipal de Estiva/MG, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I deste edital, em atendimento à solicitação das Secretarias Municipais.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, SENDO O ITEM MICROCOMPUTADOR DA 12ª GERAÇÃO ESTENDIDO AS DEMAIS EMPRESAS.
Para o fornecimento dos produtos ora contratados, a CONTRATADA se obriga a observar as condições estabelecidas no presente Edital e na minuta da Ata e as normas em vigor que regem o fornecimento do produto.
1.1. DA IMPUGNAÇÃO:
1.1.1. . Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (Dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação do prazo de até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.2.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório não o impedirá de participar do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO- PROPOSTA COMERCIAL
b) ANEXO II MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO g)ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
h)ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
f) ANEXO VIII MINUTA DA ATA
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02(Cláusula Quinta) – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01(Cláusula Sexta) – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas: Fichas2022- 20 e 32.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II); acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1. “a”., que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente).
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
4.3.Micro-Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 deverão apresentar:
4.3.1. No caso de Micro-Empresas, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
4.3.2. No caso de Empresas de Pequeno Porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4.3.3. No caso de Micro-Empresas ou Empresas de Pequeno Porte com inicio de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do artigo 3º da LC 123/2006.
4.3.4. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3º da LC 123/2006.
4.4. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, poderá proceder à regularização do credenciamento dos licitantes, desde que os credenciados ou representantes comprovem poderes para representar a empresa no certame,
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
SESSÃO PÚBLICA DIA: 30/06/2022 AS 11:30HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. Os preços unitários e totais de cada item em algarismos e o preço total global em algarismos e por extenso. Obs: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso.
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descarga e demais encargos inerentes a prestação de serviço em local a definir, independentemente do valor faturado.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação;
5.2.5. Especificações completas do objeto, devendo estes estar em conformidade com o ANEXO I do edital.
5.2.6. Prazo de vigência do contrato, é de 01(um) ano a contar da assinatura da Ata.
5.2.7. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01):
TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
5.5. A apresentação da proposta implica em plena aceitação, por parte do proponente, de todas as condições neste Edital e em seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N. 23/2022
SESSÃO PÚBLICA DIA:30/06/2022 às 11:30hs.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Pede-se, no entanto, que, caso a empresa apresente cópias para autenticação, preferencialmente traga os documentos com antecedência para autenticação na secretaria da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados neste Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
6.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com pelo menos o último aditivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.3.4.Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência, Recuperação Judicial ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.4.1.1-É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, devendo a mesma apresentar: a) certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 ou b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
6.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.4.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
6.5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.5.1.Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com o licitado, devidamente credenciado, conforme Cláusula quarta deste edital e satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei complementar nº 123/2006- EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
6.5.2. Será vedada a participação das empresas que:
6.5.2.1. Possuam em seus quadros servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Estiva- MG, inclusive na condição de sócio ou dirigente;
6.7.2.2. Se encontrem em falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.7.2.3. Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso;
6.7.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas;
6.7.2.5. Estrangeiras que não funcionem no país; 6.7.3.Não será permitida a participação de pessoas física.
6.7.4.O não comparecimento do representante legal da empresa licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula quarta deste edital.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e iniciada a abertura dos envelopes de proposta comercial, e será considerada atrasada a licitante que, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope de Proposta de Preço.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.1. e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.17. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.18. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora deverá aguardar a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito, logo após a sessão do pregão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM,
desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via email.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra recursos enviados via email ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.
9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
502
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
11.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
11.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às penalidades previstas nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital. Ocorrendo essa hipótese, a Prefeitura Municipal de Estiva/MG convocará os licitantes remanescentes.
11.1.2. Fornecer o objeto, sob o preço ofertado através dos lances registrados em ata, e sob o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após emissão de Ordem de Fornecimento.
11.1.3. Fornecer à licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação das Secretarias, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
11.1.4. Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da administração.
11.1.5. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
11.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
11.1.7. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
11.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da respectiva nota fiscal acompanhada da Ordem de Fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
12.2. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
12.3. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos.
12.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
12.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
12.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
12.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
15.6.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.6.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á após a vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
13.3. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Estiva, exercerá a fiscalização, através de servidor designado comprovando a qualidade do objeto da licitação e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas na cláusula 11º, constantes neste Edital.
17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Estiva em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme
sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
18.4. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
18.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
18.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
18.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
18.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos do Direito Público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
18.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre-MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 25 Março de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL 023/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PROPOSTA COMERCIAL
Arquivo digital em anexo
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2022.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 161/2022, modalidade pregão presencial nº 023/2022. Empresa , CNPJ , com sede na
.
Estiva, de de 2022.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2022.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n.
, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 161/2022, Pregão n. 023/2022, Registro de Preços nº 020/2022 da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, para fornecimento de eletrodomésticos, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 023/2022 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 161/2022, Pregão n. 23/22.
Estiva, de de 2022.
Ass. Responsável
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA .
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Vagner Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº , Carteira Identidade RG. abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
, sediada no (a) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu , Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº , e CPF nº
, com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial 23/2022 e do Procedimento Licitatório 161/2022, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato a Contratação de Empresa para Fornecimento de equipamentos e materiais de informatica; em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I e solicitação feita pela Secretarias Municipal de Obras, devidamente relacionadas no Anexo I (Planilha de Especificações) do edital de pregão nº 023/2022.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar a Comissão para promover o recebimento provisório e definitivo em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO I do Edital;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
3.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
3.1.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas no fornecimento dos produtos, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
3.1.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando do fornecimento do objeto deste instrumento;
3.1.5. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
3.1.6. Efetuar a troca dos produtos defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
3.1.7. Manter a qualidade e a regularidade dos produtos fornecidos;
3.1.8. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
3.1.9. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos ora contratados;
3.1.11. Zelar pelo fornecimento adequado dos produtos;
3.1.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
3.1.14. A Administração fiscalizará a execução do fornecimento dos produtos contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.1.15. A fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Estiva não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
3.1.17. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
3.1.18. No fornecimento dos produtos a Contratada obriga-se a:
a) Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
8.1.19. Cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a Lei nº
6.514 de 22/12/77, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu descumprimento.
8.1.20. Obrigar-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para o fornecimento dos produtos e a CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto.
8.1.21 .Em conseqüência do disposto acima, eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto aos pagamentos de débitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, ou qualquer outro decorrente de contratação sua, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagá-los, nem poderá onerar o objeto do presente Contrato ou restringir sua regular execução.
8.1.22. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na execução do objeto do presente contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste instrumento, a importância global de R$....
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste edital..
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada;
6.2- O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, dar-se-á integralmente em até 30(trinta) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4 – No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
6.5 – Caso a empresa esteja em situação irregular perante o INSS e o FGTS o pagamento ficará sobrestado até a devida regularização da situação.
6.6. Somente será efetuado pagamento quando completarem todos os itens e quantidades constantes nas Ordens de Fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas:– fichas nº 103
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
8.1.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
8.1.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada, sendo o caso passível à rescisão contratual.
8.1.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.3. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.4. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.6. As sanções estabelecidas nos itens 8.4, alíneas “a” e “b”, e 8.5, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.2. No caso do fornecimento de produtos em desacordo ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, ou se esta não efetuar a troca dos produtos no prazo estabelecido, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato é 12 meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos bem como notas fiscais que comprovem o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo na Imprensa Regional.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de 2022.
Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA I: ...............................................
CPF:
TESTEMUNHA II: ..............................................
CPF:
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas para registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, para atender as necessidades da Administração Municipal.
1.2 – Especificações do objeto:
ITEM | PRODUTOS | DESCRIÇÃO | QTD. |
01 | No-break 600va | - No-break 600va 4 tomadas 115v pt 27396 SMS CX 1 UN− - Modelo monovolt: entrada 115/127V~ e saída 115V~.− - Filtro de linha.− - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação.− - Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM).− - DC Start: permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede− elétrica. - Autodiagnóstico de bateria.− - Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o− nobreak desligado. - Recarregador Strong Charger: possibilita a recarga das baterias− mesmo com níveis muito baixos de carga. - True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a− atuação precisa do equipamento. Ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica. - Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade: aumenta a− confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno. - Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos,− garantindo assim o seu funcionamento ideal. - Interativo - regulação on-line.− - Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL).− - Circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado− para equipamentos de informática, áudio e vídeo (cargas não lineares). - Led colorido no painel frontal: indica as condições de− funcionamento. Alarme audiovisual: para sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobre tensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações. - Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou− desacionamento acidental. - Porta fusível externo com unidade reserva.− | 50 |
02 | Pendrive USB 16GB | - Capacidade: 16GB− - Dimensões 55 x 21 x 10,1 mm− - Temperatura de Operação 0°C a 60°C− - Temperatura de Armazenamento -20°C a 85°C− Informações adicionais:− - Conformidade: Com as especificações USB 3.0− - Compatibilidade dupla: USB 3.0, compatível com a versão anterior− USB 2.0 - Prático: Tampa protege o plugue USB− Customize unidades Flash USB− Conteúdo da embalagem:− - 00 Xxx Xxxxx USB 3.0 16GB− 12 meses de garantia− 20 gramas (bruto com embalagem)− | 50 |
03 | Monitor LED de 19,5" Widescreen | Características:− Especificações:− Tela:− - Tamanho: 19.5" (16:9)− - LCD Widescreen− - Retroiluminação LED− - Área ativa do display: 43.2 x 23.9 cm− - Tipo de Painel: TN− - Resolução máxima e taxa de atualização: 1366 x 768 @ 60 Hz− - Tempo de resposta: 5 ms (on/off)− - Contraste: 100.000.000:1− - Brilho: 200 cd/m²− - Ângulo de visão: (CR=10) 90º (H), 65º (V)− - Cores 16.7 Milhões− - Bits: 6- bit + Hi-FRC− Sinais de Entrada:− - 1x VGA− Físico:− - Furação VESA: 100 x 100 mm− - Dimensões: 463.4 x 362.2 x 19.1 mm− Certificação:− MPR-II− ENERGY STAR− EPEAT Gold− Alimentação:− - Fonte Interna− - Voltagem: 100 - 240 V− Consumo de Energia:− Off 0.17 W− Sleep 0.35 W− On 11 W− Garantia− 12 meses de garantia− Peso− 3435 gramas (bruto com embalagem)− | 50 |
04 | Pacote de 100 unidades Conectores RJ45 | Conector Rj-45 Macho 8 Vias Cat5e− Dimensões: Segue As Normas Da Categoria Cat5e− | 02 |
05 | Pasta Térmica | Especificações− Cor: Cinzento− A condutividade térmica (W / mK): 11− Gravidade específica (g / cm 3 ) (25 ° C): 2.6− Volume (ml): 1.5− Peso Líquido (g): 4− Raspador: sim− Graxa Cleaner: sim− | 02 |
06 | Roteador Wireless 300Mbps | Características:− Especificações:− Hardware:− - Antena: 2 Antenas fixas de 5 dBi (RP-SMA)− - Fonte de Alimentação Externa: 9VDC / 0.6A− Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b− - Dimensões (L X C X A): 7.2 x 5.0 x 1.4Pol.(182 x 128 x 35 mm)− Botões:− - Botão WPS/Reset− - Switch Wireless Liga/Desliga− - Botão Liga/Desliga− Interface:− - 4 Portas LAN 10/100Mbps− - 1 Porta WAN 10/100Mbps− Wireless:− - Funções Wireless: Habilitar/Desabilitar Rádio Wireless, Bridge− WDS, WMM, Estatísticas Wireless - Segurança Wireless: 64/128-bit WEP, WPA / WPA2,WPA-PSK /− WPA2-PSK - Frequência: 2.4- 2.4835GHz− Taxa de Sinal:− - 11n: até 300Mbps− - 11g: até 54Mbps− - 11b: até 11Mbps− Sensibilidade de Recepção:− 270M: -68dBm@10% PER− 130M: - 68dBm@10% PER− 108M: -68dBm@10% PER− 54M: - 68dBm@10% PER− 11M: -85dBm@8% PER− 6M: - 88dBm@10% PER− - 1M: -90dBm@8% PER− Potência de transmissão:− CE:− Local, Lista de Estações, Agenda de Acesso, Regras de Gerenciamento Tipo de WAN:− - IP dinâmico/IP estático/PPPoE/− - PPTP(Acesso duplo)/L2TP(Acesso duplo)/BigPond− Gerenciamento:− - Controle de Acesso− - Gerenciamento Local− - Gerenciamento Remoto− DHCP:− - Servidor, Cliente, DHCP Lista de Estações,− - Reserva de Endereço− Firewall:− - DoS, SPI Firewall− - Filtro de Endereço IP / Endereço MAC/Filtro de Domínio− - Vinculação de endereços IP/MAC− Ambiente:− - Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉)− - Temperatura de Armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉)− - Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação− - Umidade de Armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação− | 20 |
Requerimentos do Sistema:− - Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7,− MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux Conteúdo da embalagem:− - Fonte de alimentação− - Cabo Ethernet− - Guia de Instalação Rápida− Garantia− 12 meses de garantia− Peso− 575 gramas (bruto com embalagem)− Código Anatel− 0131- 16-3111 | |||
07 | Repetidor Wireless, 433Mbps Dual Band, 2 Antenas | Especificações: Interfaces do Dispositivo: - Wireless AC (Wi-Fi 5) - 1 x LAN Fast Ethernet - Botão Reset - Botão WPS Padrão Wi-Fi: - 802.11ac - 802.11n - 802.11g - 802.11a - 802.11b Frequências Wi-Fi: - 2.4 GHz (até 300 Mbps¹) - 5 GHz (até 433 Mbps¹) Antenas: - 2 antenas externas Segurança: - WPA & WPA2 (Wi-Fi Protected Access) - WPS (PBC) Gerenciamento: - Aplicativo QRS Mobile (iOS e Android) - Web UI | 20 |
08 | Cabo HDMI 2m | Especificações: - Os cabos PIX estão em total conformidade com o padrão HDMI 2.0 - Oferecem todos os recursos do padrão 1.4 - Atingem 18Gbps de largura de banda - Permitem a resolução de 4K em 3D com até 60 quadros por segundo - 32 canais de som - Proporção de imagem de cinema (21:9) para a melhor experiência em filmes e games - Classificação Fiscal (NCM): 85444200 Recursos: - sRGB - YCbCr - 4:2:2/4:4:4 - Áudio 24bit, 192Khz, 8 canais LPCM - Blu-Ray e HD DVD com resulução máxima - CEC - Controle de outros dispositivos - DVD Áudio - Super Áudio - Deep Color até 48bit - xvYYC - Auto Lip-Sync - Dolby True HD (Áudio 7.1) - DTS - HD Master ( Áudio 7.1) - CEC Extendido | 20 |
- 3D - Canal Ethernet - Canal de retorno de áudio - 4K@30Hz - 4k@60Hz - Suporte à espaço de cor Rec.2020 - Suporte à YCbCr 4:2:0 - 32 canais de áudio - Àudio a 1536 Khz - 4 canais de vídeo simultâneos - 2 canais de vídeo simultâneos (Dual View) | |||
09 | Cabo HDMI 10m | Especificações: - Os cabos PIX estão em total conformidade com o padrão HDMI 2.0 - Oferecem todos os recursos do padrão 1.4 - Atingem 18Gbps de largura de banda - Permitem a resolução de 4K em 3D com até 60 quadros por segundo - 32 canais de som - Proporção de imagem de cinema (21:9) para a melhor experiência em filmes e games - Classificação Fiscal (NCM): 85444200 Recursos: - sRGB - YCbCr - 4:2:2/4:4:4 - Áudio 24bit, 192Khz, 8 canais LPCM - Blu-Ray e HD DVD com resulução máxima - CEC - Controle de outros dispositivos - DVD Áudio - Super Áudio - Deep Color até 48bit - xvYYC - Auto Lip-Sync - Dolby True HD (Áudio 7.1) - DTS - HD Master ( Áudio 7.1) - CEC Extendido - 3D - Canal Ethernet - Canal de retorno de áudio - 4K@30Hz - 4k@60Hz - Suporte à espaço de cor Rec.2020 - Suporte à YCbCr 4:2:0 - 32 canais de áudio - Àudio a 1536 Khz - 4 canais de vídeo simultâneos - 2 canais de vídeo simultâneos (Dual View) | 20 |
10 | Switches 08 portas 10/100Mbps | Requisitos do Sistema− Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7,− MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux Recursos do Hardware− Interface: 8 portas RJ45 10/100/Mbps Auto Negociação / AUTO MDI− / MDIX Padrões e Protocolos: IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x e− CSMA/CD Fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz− Taxa de Dados: 10/100Mbps at Half Duplex; | 20 |
20/200Mbps at Full− Duplex Indicador LED: Power, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8− Fonte de Alimentação: External Power Adapter(Output: 5.0VDC /− 0.6A) Recursos do Software− Método de Transferência: Armazena e Encaminha− Funções avançadas: Tecnologia Verde, economia de até 70% de− energia, Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure, Auto Uplink em Cada Porta Dimensões− L X C X A: 5.5 x 3.4 x 1.1 pol. (140 x 87 x 27.5 mm)− Itens inclusos− Switch de mesa de 8-Portas 10/100Mbps− Adaptador de Energia− Guia do Usuário− | |||
11 | Placa de Rede Wireless 150Mbps PCI Express | Especificações:− Hardware:− Interface: PCI Express− Dimensões (L X C X A): 120.8 x 78.5 x 21.5mm (4.8 x 3.1 x 0.8pol)− Tipo de Antena: Onidirecional Destacável− Ganho de Antena: 2dBi− Wireless:− Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b− Frenquência: 2.400- 2.4835GHz− EIRP:− 11M: -85dBm@8% PER− 6M: - 88dBm@10% PER− 1M: -90dBm@8% PER− Requisitos do Sistema:− Windows 7(32/64bits), Windows Vista(32/64bits), Windows− XP(32/64bits), Windows 2000 Ambiente:− Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ~ 104 ºF)− Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (- 40 ~ 158 ºF)− Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação− Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação− Recursos:− A velocidade de até 150Mbps o torna ideal para streaming de vídeo,− jogos online e chamadas pela Internet O conector PCI Express possui uma maior compatibilidade com− qualquer padrão de slot PCI Express, x1, x2 ou x16 Suporta a função QSS, em conformidade com WPS, para segurança− Wireless livre de preocupações Suporta 64/128 WEP, WPA / WPA2/WPA- PSK/WPA2-PSK (TKIP /− AES), suporta IEEE 802.1X Antenas destacáveis permitem um melhor alinhamento e− atualizações mais adequadas de antena Pacote utilitário permite rápida e simples instalação− Perfeitamente compatível com os produtos 802.11n/b/g− Suporta ad-hoc e modo infraestrutura− Suporta o Windows 2000, Windows XP 32/64, 32/64 Vista− Conteúdo da Embalagem:− Adaptador Wireless− Antena Onidirecional Destacável− CD de Recursos− Guia de Instalação Rápida− Garantia: 1 ano de garantia− Peso 350 gramas (bruto com embalagem)− | 30 |
12 | Luva Anti-estática + Pulseira Sem Fio Anti- estática | 1 Par De Luva Anti-estática Nh Esd Poliamida Dissipativa 1 Pulseira Proteção Anti Estática Profissional Sem Fio – Azul | 02 |
13 | HD Xxxxxxx 0XX | Características:− Especificações:− - Capacidade: 1TB− - Interface: USB 3.0− - Rotação: 5400 RPM− - Taxa Máxima de Transferência: Até 4,8 Gbps (USB 3.0)− - Compatibilidade: Sistema operacional Windows XP SP3, Windows− Vista®, Windows 7, Windows® 8 ou superior Informações adicionais:− - A instalação é simples e direta, bastando conectar um cabo USB e− pronto. - O disco é alimentado pelo cabo USB, dispensando uma fonte de− | 10 |
alimentação externa. - Ele é reconhecido automaticamente pelo sistema operacional− Windows®, então não há software para instalar nem nada para configurar. - Salvar arquivos é fácil — é só arrastar e soltar.− - Aproveite ao máximo as velocidades de transferência de dados− rápidas da interface USB 3.0 conectando o disco a uma porta USB 3.0 SuperSpeed. - A interface USB 3.0 é compatível retroativamente com USB 2.0,− proporcionando maior flexibilidade Conteúdo da embalagem:− - Disco rígido portátil 1TB− - Cabo USB 3.0− - Guia de início rápido− | |||
14 | Filtro De Linha 6 Tomadas Padrão Universal / Régua Extensão | Ideal para: Proteger eletroeletrônicos, como televisores, home-theater, vídeo games, computadores, impressoras, telefones, entre outros Comprimento Total : 1,00m Cabo: PP | 20 |
15 | Adaptador Elétrico Tomada Xxxxxxxx 3 Saídas T 10A Colorido | Adaptador ELÉTRICO 3 SAÍDAS Color10AColoridoAceita Padrão antigo e/ou padrão novo 2P ou 2P + TPodem ser ligados até 3 aparelhos simultaneamente 127V/220V - 10A... | 50 |
16 | Fonte Adaptadora 12V 02A FC Fontes | FONTE 12V - 2A-BIVOLT CABO: 1 m IMPUT: 100-240V - 50/60Hz 0.8A max. OUTPUT: 12V - 2ª | 50 |
17 | SERVIDOR TORRE WORKSTATION DA 12ª GERAÇÃO | SERVIDOR TORRE DA 12ª GERAÇÃO Especificações do Processador Número de núcleos 6 of Performance-cores 6 of Efficient-cores 0 Nº de threads 12 Frequência turbo max 4.40 GHz Performance-core Max Turbo Frequency4.40 GHz Performance-core Base Frequency2.50 GHz Cache 18 MB Intel® Smart Cache Total L2 Cache 7.5 MB Processador Base Power 65 W Maximum Turbo Power 117 W Opções integradas disponíveis Sim Especificações de memória Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória) 128 GB Tipos de memória Up to DDR5 4800 MT/s Up to DDR4 3200 MT/s Nº máximo de canais de memória 2 Largura de banda máxima da memória 76.8 GB/s Gráficos de processador Gráficos do processador ‡ Gráficos UHD 730 Frequência da base gráfica 300 MHz Máxima frequência dinâmica da placa gráfica 1.45 GHz Saída gráfica eDP 1.4b, DP 1.4a, HDMI 2.1 Unidades de Execução 24 Resolução máxima (HDMI)‡ 4096 x 2160 @ 60Hz Resolução máxima (DP)‡ 7680 x 4320 @ 60Hz | 02 |
Resolução máxima (eDP - tela plana integrada)‡ 5120 x 3200 @ 120Hz Suporte para DirectX* 12 Suporte para OpenGL* 4.5 Mecanismos de Codec Multiformatos 1 Sync Video Sim Tecnologia de Alta Definição Clear Video Sim Nº de monitores aceitos ‡4 ID do dispositivo0x4692 / 0x4682 Suporte a OpenCL* 2.1 Opções de expansão Direct Media Interface (DMI) Revision4.0 Max # of DMI Lanes8 Escalabilidade1S Only Revisão de PCI Express 5.0 and 4.0 Configurações PCI Express ‡ Up to 1x16+4, 2x8+4 Nº máximo de linhas PCI Express 20 Especificações de encapsulamento Soquetes suportados XXXXX0000 Configuração máxima da CPU1 Especificação de solução térmica PCG 2020C TJUNCTION 100°C Tamanho do pacote45.0 mm x 37.5 mm Tecnologias avançadas Acelerador Gaussiano e Neural 3.0 Thread Director Não Deep Learning Boost (DL Boost) Sim Compatível com Optane™ Memory ‡ Sim Tecnologia Speed Shift Sim Tecnologia Turbo Boost Max 3.0 ‡ Não Tecnologia Turbo Boost ‡ 2.0 Tecnologia Hyper-Threading ‡ Sim 64 ‡ Sim Conjunto de instruções 64-bit Extensões do conjunto de instruções SSE4.1, SSE4.2, AVX2 Estados ociosos Sim Tecnologia Enhanced SpeedStep® Sim Tecnologias de monitoramento térmico Sim Volume Management Device (VMD - Dispositivo de Gerenciamento de Volume) Sim Segurança e confiabilidade Threat Detection Technology (TDT)Sim Standard Manageability (ISM) ‡Sim Novas instruções AES Sim Chave Segura Sim OS GuardSim Bit de desativação de execução ‡ Sim Boot Guard Sim Controle de Execução baseado em Modo (MBE — Mode- based Execute Control) Sim Control-Flow Enforcement Technology Sim Tecnologia de virtualização (VT-x) ‡ Sim Tecnologia de virtualização para E/S dirigida (VT-d) ‡ Sim VT-x com Tabelas de páginas estendidas (EPT) ‡ Sim Placa-mãe compatível com Chipset Intel® H610 (LGA 1700) com DDR4 |
PCIe 4.0, slot M.2, Ethernet Realtek 1 Gb, HDMI®, D-Sub, portas USB 3.2 Gen 1, SATA 6 Gbps, porta COM, header LPT, header RGB Soquete LGA 1700: Pronto para 12a Gen de processadores Refrigeração abrangente: dissipador de calor no PCH e Fan Xpert Conectividade ultrarrápida: slot M.2 32Gbps, Ethernet Realtek 1Gb e suporte a USB 3.2 Gen 1 5X Protection III: Múltiplas proteções de hardware para proteção geral Memória RAM 16GB DDR4 2666MHz (2X8GB, ECC, UDIMM, BCC) Placa de Vídeo 2GB GDDR5 128 Bits 2GB GDDR5 de memória integrada e tecnologias avançadas de exibição para oferecer ótimo desempenho para uma variedade de aplicações profissionais. Possui suporte para até quatro monitores 4K (5120x2880@ 60Hz) com qualidade de cores HDR, proporcionando um cenário de trabalho visual amplo de altíssima resolução. SSD 480GB, SATA, Leituras: 520MB/s e Gravações: 450MB/s Especificações: - Capacidade: 480 GB - Fator de forma: 2.5" - NAND Flash: 3D QLC - Interface: SATA 6Gb/s - Temperatura de operação: 0 ° C - 70 ° C - Temperatura de armazenamento: -40 ° C - 85 ° C - Resistência ao choque: 1500G / 0.5ms - MTBF: 1.500.000 horas Desempenho (máx.): - Leituras: 520 MB/s - Gravações: 450 MB/s HD SATA 2TB 7200rpm 3,5' Capacidade de armazenamento digital 2 TB Dispositivos compatíveis Desktop Interface do disco rígido Serial ATA-600 Tecnologia de conexão SATA Fator de forma de disco rígido 3.5 Centímetros Tamanho do disco rígido 2 TB Formato3,5 pol. Fonte Real 500W Potência: 500W Pinos: 20+4P e CPU 4+4P/ 20+4P e CPU 4+4P Corrente: 16A /15A /14A /11A /0. 3A /2. 5A Frequência: 110W /500W /3. 6W /12. 5W Tensão Entrada: 230Vac/ 4A/ 4763Hz - Bivolt Chaveada Tensão Saída: +3. 3V/+5V/+12V1/+12V2/-12V/+5Vsb Proteção: OPP/ OVP/ UVP/ SCP LEITOR E GRAVADOR DVD/CD 24X PRETO Unidade óptica: Leitura + Gravação |
Tecnologia Óptica (gravação): CD / DVD Tecnologia Óptica (leitura): CD / DVD Capacidade máxima de gravação: 8.5 GB Tempo de acesso (CD): 150 ms Tempo de acesso (DVD): 160 ms Interface: Serial ATA Dimensões (L x P x A): 146 x 170 x 41,3 mm Cor do painel frontal: Preto Leitura formatos de disco (CD): CD-R CD-RW CD-ROM Leitura formatos de discos (DVD): DVD ± R DVD ± RW DVD-RAM DVD-ROM DVD ± R DL ESPECIFICAÇÕES DO GABINETE Material Aço SPCC 0.5mm Formato: Mid-Tower Placa-mãe Suportada: Micro-ATX, ATX, Mini-ITX Slots de expansão: mínimo 4 Baias: mínimo 3 x 3.5" Interno Formato fonte de alimentação: ATX (Não inclusa) Conexões externas: 1 x USB 3.0, 2 x USB 2.0, 1 x Fone de ouvido, 1 x Microfone Pontos de Montagem da Ventoinha: Frontal: 2 x 120 mm, Traseiro: 1 x 120 mm ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA OPERACIONAL Windows Server® 2022 Essentials, 10 núcleos, instalação de fábrica, sem CALs, várias línguas Tipo de licença: OEM Família Windows Server Versão: 64-bits | |||
18 | MICROCOMPUTADOR DA 12ª GERAÇÃO | MICROCOMPUTADOR DA 12ª GERAÇÃO Especificações do Processador Número de núcleos 6 of Performance-cores 6 of Efficient-cores 0 Nº de threads 12 Frequência turbo max 4.40 GHz Performance-core Max Turbo Frequency4.40 GHz Performance-core Base Frequency2.50 GHz Cache 18 MB Intel® Smart Cache Total L2 Cache 7.5 MB Processador Base Power 65 W Maximum Turbo Power 117 W Opções integradas disponíveis Sim Especificações de memória Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória) 128 GB Tipos de memória Up to DDR5 4800 MT/s | 50 |
Up to DDR4 3200 MT/s Nº máximo de canais de memória 2 Largura de banda máxima da memória 76.8 GB/s Gráficos de processador Gráficos do processador ‡ Gráficos UHD 730 Frequência da base gráfica 300 MHz Máxima frequência dinâmica da placa gráfica 1.45 GHz Saída gráfica eDP 1.4b, DP 1.4a, HDMI 2.1 Unidades de Execução 24 Resolução máxima (HDMI)‡ 4096 x 2160 @ 60Hz Resolução máxima (DP)‡ 7680 x 4320 @ 60Hz Resolução máxima (eDP - tela plana integrada)‡ 5120 x 3200 @ 120Hz Suporte para DirectX* 12 Suporte para OpenGL* 4.5 Mecanismos de Codec Multiformatos 1 Sync Video Sim Tecnologia de Alta Definição Clear Video Sim Nº de monitores aceitos ‡4 ID do dispositivo0x4692 / 0x4682 Suporte a OpenCL* 2.1 Opções de expansão Direct Media Interface (DMI) Revision4.0 Max # of DMI Lanes8 Escalabilidade1S Only Revisão de PCI Express 5.0 and 4.0 Configurações PCI Express ‡ Up to 1x16+4, 2x8+4 Nº máximo de linhas PCI Express 20 Especificações de encapsulamento Soquetes suportados XXXXX0000 Configuração máxima da CPU1 Especificação de solução térmica PCG 2020C TJUNCTION 100°C Tamanho do pacote45.0 mm x 37.5 mm Tecnologias avançadas Acelerador Gaussiano e Neural 3.0 Thread Director Não Deep Learning Boost (DL Boost) Sim Compatível com Optane™ Memory ‡ Sim Tecnologia Speed Shift Sim Tecnologia Turbo Boost Max 3.0 ‡ Não Tecnologia Turbo Boost ‡ 2.0 Tecnologia Hyper-Threading ‡ Sim 64 ‡ Sim Conjunto de instruções 64-bit Extensões do conjunto de instruções SSE4.1, SSE4.2, AVX2 Estados ociosos Sim Tecnologia Enhanced SpeedStep® Sim Tecnologias de monitoramento térmico Sim Volume Management Device (VMD - Dispositivo de Gerenciamento de Volume) Sim Segurança e confiabilidade Threat Detection Technology (TDT)Sim Standard Manageability (ISM) ‡Sim Novas instruções AES Sim Chave Segura Sim OS GuardSim |
Bit de desativação de execução ‡ Sim Boot Guard Sim Controle de Execução baseado em Modo (MBE — Mode- based Execute Control) Sim Control-Flow Enforcement Technology Sim Tecnologia de virtualização (VT-x) ‡ Sim Tecnologia de virtualização para E/S dirigida (VT-d) ‡ Sim VT-x com Tabelas de páginas estendidas (EPT) ‡ Sim Placa-mãe compatível com Chipset Intel® H610 (LGA 1700) com DDR4 PCIe 4.0, slot M.2, Ethernet Realtek 1 Gb, HDMI®, D-Sub, portas USB 3.2 Gen 1, SATA 6 Gbps, porta COM, header LPT, header RGB Soquete LGA 1700: Pronto para 12a Gen de processadores Refrigeração abrangente: dissipador de calor no PCH e Fan Xpert Conectividade ultrarrápida: slot M.2 32Gbps, Ethernet Realtek 1Gb e suporte a USB 3.2 Gen 1 5X Protection III: Múltiplas proteções de hardware para proteção geral Memória RAM 8GB DDR4 2666MHz (1X8GB, ECC, UDIMM, BCC) Placa de Vídeo Série R5 220 2GB DDR3 64 Bits Série R5 220 Coprocessador gráfico R5 230 Interface de saída de vídeo VGA, DVI, HDMI Marca do chipset de vídeo AMD Mecanismo gráfico: R5 220 PCI Express 2.0 padrão Memória de Vídeo: DDR3 2048MB Clock do Núcleo: 650MHz Voltagem: 1066 ~ 1333MHz RAMDAC 400MHz Interface de memória de 64 bits Resolução máxima D-Sub 2048 x 1536 Resolução máxima DVI 2560 x 1600 SSD 480GB, SATA, Leituras: 520MB/s e Gravações: 450MB/s Especificações: - Capacidade: 480 GB - Fator de forma: 2.5" - NAND Flash: 3D QLC - Interface: SATA 6Gb/s - Temperatura de operação: 0 ° C - 70 ° C - Temperatura de armazenamento: -40 ° C - 85 ° C - Resistência ao choque: 1500G / 0.5ms - MTBF: 1.500.000 horas Desempenho (máx.): - Leituras: 520 MB/s - Gravações: 450 MB/s HD SATA 1TB 7200rpm 3,5' Capacidade de armazenamento digital 1 TB Dispositivos compatíveis Desktop |
Interface do disco rígido Serial ATA-600 Tecnologia de conexão SATA Fator de forma de disco rígido 3.5 Centímetros Tamanho do disco rígido 1 TB Formato3,5 pol. Fonte Real 350W Potência: 350W Pinos: 20+4P e CPU 4+4P/ 20+4P e CPU 4+4P Corrente: 16A /15A /14A /11A /0. 3A /2. 5A Frequência: 110W /300W /3. 6W /12. 5W Tensão Entrada: 230Vac/ 4A/ 4763Hz - Bivolt Chaveada Tensão Saída: +3. 3V/+5V/+12V1/+12V2/-12V/+5Vsb Proteção: OPP/ OVP/ UVP/ SCP LEITOR E GRAVADOR DVD/CD 24X PRETO Unidade óptica: Leitura + Gravação Tecnologia Óptica (gravação): CD / DVD Tecnologia Óptica (leitura): CD / DVD Capacidade máxima de gravação: 8.5 GB Tempo de acesso (CD): 150 ms Tempo de acesso (DVD): 160 ms Interface: Serial ATA Dimensões (L x P x A): 146 x 170 x 41,3 mm Cor do painel frontal: Preto Leitura formatos de disco (CD): CD-R CD-RW CD-ROM Leitura formatos de discos (DVD): DVD ± R DVD ± RW DVD-RAM DVD-ROM DVD ± R DL ESPECIFICAÇÕES DO GABINETE Material Aço SPCC 0.5mm Formato: Mid-Tower Placa-mãe Suportada: Micro-ATX, ATX, Mini-ITX Slots de expansão: mínimo 4 Baias: mínimo 3 x 3.5" Interno Formato fonte de alimentação: ATX (Não inclusa) Conexões externas: 1 x USB 3.0, 2 x USB 2.0, 1 x Fone de ouvido, 1 x Microfone Pontos de Montagem da Ventoinha: Frontal: 2 x 120 mm, Traseiro: 1 x 120 mm ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA OPERACIONAL Especificações: Tipo de mídia: DVD Idioma: Português Tipo de licença: OEM Família Windows 11 Pro Versão Professional: 64-bits | |||
19 | Roteador de | ROTEADOR DE GERENCIAMENTO DE BORDA E FIREWALL | 02 |
Gerenciamento de borda e Firewall | O Routerboard possui portas Ethernet totalmente independentes, cada uma com conexão direta com a CPU, permitindo superar a limitação de 1Gbit compartilhada, anterior das portas switch-chip e utilizar todo o potencial de processamento de CPU nessas portas. Além disso, possui Combo-port, uma única interface de software de 1Gbit, que tem duas interfaces de hardware, uma gaiola SFP e uma porta Gigabit Ethernet, permitindo que seja utilizado qualquer tipo de conexão disponível. Também é possível alternar entre as duas interfaces físicas no Router OS. Em caso de desconexão, a combinação de portas fornece recursos de falha de hardware. E ainda, este é o primeiro dispositivo que suporta módulos de fibra 100BASE-LX / 100BASE-SX / 100BASE-BX, bem como módulos SFP de 1,25G padrão. O Routerboard possui maior rendimento, porque as portas agora estão diretamente conectadas a CPU. Especificações: - Código do Produto: CCR1009-7G-1C-1S+ - Arquitetura: TILE - CPU: TLR4-00980 - Quantidade de núcleos: 9 - Frequência: 1.2 GHz - Dimensões: 443 x 175 x 44 mm - Nível de licença: 6 - Sistema operacional: RouterOS - Memória RAM: 2 GB - Armazenamento: 128 MB - Tipo de armazenamento: NAND - Temperatura de operação: -20°C até 60°C Energia: - Entrada PoE: PoE passivo - Voltagem de entrada PoE: 15-57 V - Quantidade de entradas AC: 2 - Voltagem de entrada AC: 100 - 240V - Quantidade de entradas DC: 1 (PoE-IN) - Consumo de energia máximo: 39W - Consumo máximo de energia sem acessórios: 34W Ethernet: - Portas: 10/100/1000: 7 - Com de portas ethernet: 1 Fibra: - Portas SFP+: 1 Periféricos: - Entradas para cartão SIM: 1 Cartão inteligente (Mini SIM) - Tipo de cartão de memória: microSD - Cartões de memória: 1 - Porta serial: RS232 - Quantidade de portas USB: 1 - Reinicialização de energia por porta USB: Sim - Entrada USB: microUSB tipo AB - Corrente USB máxima (A): 1 Outros: - Monitoramento da temperatura do CPU: Sim - Monitoramento de corrente: Sim - Monitoramento de temperatura PCB: Sim |
- Monitoramento de voltagem: Sim Certificações: - CE/RED, EAC, ROHS Conteúdo da embalagem: - 1 x Roteador WiFi Routerboard Mikrotik - 1 x Adaptador de energia Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) Peso: 2360 gramas (bruto com embalagem) | |||
20 | Nobreak Professional, 3200VA | Nobreak Professional, 3200VA, 2 Baterias Internas, Entrada Bivolt Automática, Semi-Senoidal, Indicador LED, USB - 4451 - Modelo: 4451 Especificações: - Potência: 3200VA - Tensão de entrada: 115V / 220V (automático) - Tensão de saída: 115V ou 220V (selecionável manualmente via chave comutadora) - Conexão de entrada: 1 cabo de alimentação, 2 engates rápido para bateria(s) externa(s) - Quantidade de tomadas: 4 tomadas 20A - NBR 14136, 8 tomadas 10A - NBR 14136 - Forma da onda no inversor: Semi-senoidal (retangular PWM) - Tensão DC: 24V - Bateria(s): 2 baterias internas de 12V 18Ah - Bateria externa indicada - não inclusa: 2 baterias de 12V/45Ah para cada engate rápido - Autonomia Média: 3 horas com referência ao uso de 1PC on board + 1 monitor LCD 15,6″ - Comunicação Inteligente: com interface USB - Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz(+/-5%) com detecção automática - Fator de potência saída: 0,7 - Tempo de transferência: 1 ms - Rendimento em rede (com meia carga): >96% - Rendimento em inversor (com meia carga): >85% - Temperatura de operação: 0 a 40ºC - Faixa de Entrada 110V/115V/127V: 91V - 143V (CA) - Faixa de Entrada 220V: 174V - 272V (CA) - Tolerância para tensão de saída em inversor: Tensão nominal de saída +/-6% Proteção: - Proteção contra sobrecarga na saída com sinalização - Proteção contra sub e sobretensão AC - Proteção contra descarga total da(s) bateria(s) - Proteção contra sobreaquecimento no inversor e no transformador - Proteção contra curto-circuito nas tomadas de saída | 05 |
21 | Cabo de Rede CAT5E 305 metros | Cabo de Rede CAT5E 305 metros Cabo para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da | 05 |
norma ANSI TIA EIA 568A, incluindo o adendo 5 (Categoria 5e). DADOS TÉCNICOS Dados Técnicos • 4 Pares de Fio • Cor externa: azul • Categoria: 5e • 24AWG • Cabo de pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC não propagante à chama, na cor azul, CMX. • Marcação sequencial métrica decrescente (305 0 m) na embalagem FASTBOX, com gravação de dia, mês, ano e hora de fabricação, proporcionando rastreamento do lote. • Resistência elétrica máxima do condutor em C.C. a 20ºC O km 93,8 • Capacitância mútua máxima a 20ºC pF m 56 • Impedância característica nominal de 1 a 350 MHz O 100 ± 15% • Tensão aplicada entre condutores VDC 3s 1500 • Atraso de propagação máximo a 10 MHz ns 100 m 545 • Variação do atraso de propagação – valor típico ns 100 m 15 • Velocidade de propagação nominal % 68 | |||
22 | ADAPTADOR DE REDE - PCI EXPRESS, 10/100/1000MBPS, RJ45 | ADAPTADOR DE REDE - PCI EXPRESS, 10/100/1000MBPS, RJ45 Especificações: Adaptador 10/100/1000Mbps PCIe 32-bit de interface PCIe, economizando espaço em chassis limitados Wake-on-LAN, conveniente para gerenciar mais LAN Recursos: Suporte Wake-on-LAN Auto Negociação e Auto MDI / MDIX Suporta Controle de Fluxo IEEE 802.3x para Modo Full- duplex e contrapressão para o modo Half-duplex Suporta codificação IEEE 802.1p Layer 2 Priority Encoding e de marcação de VLAN IEEE802.1q Suporta power down/ link down para economia de energia Compatível com: Win98SE/Me/2000/XP/Vista/Linux/Novell Netware Padrões e protocolos: IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3x, 802.1q, 802.1p CSMA/CD, TCP/IP Interface: 32-bit PCIe 1 porta 10/100/1000Mbps RJ45 Network Media: 10BASE-T: UTP categoria 3, 4, 5 por cabo (máximo 100m) EIA/TIA-568 100&_937; STP (máximo 100m) 100BASE-TX: UTP categoria 5, 5e cabo (máximo 100m) EIA/TIA-568 100&_937; STP (máximo 100m) | 30 |
1000Base-T: UTP categoria 5, 5e cabo (máximo 100m) Taxas de dados: 10/100/1000Mbps para modo Half-Duplex 20/200/2000Mbps para modo Full-Duplex LED Indicador: 1000Mbps Ligação/Atividade 100Mbps Ligação/Atividade 10 Ligação/Atividade Duplex Controle de Fluxo: Controle de Fluxo IEEE 802.3x (Full-Duplex) Certificações: CE, FCC, RoHS Conteúdo da Embalagem: Adaptador de Rede CD de Recursos Guia de Instalação Rápida |
2. DA JUSTIFICATIVA:
- A aquisição destes materiais e suprimentos visa dar condições de atender às necessidades internas, para desenvolvimento dos trabalhos da Prefeitura Municipal no âmbito administrativo.
Por outro lado ainda há de se observar a necessidade de “Fortalecer a estrutura tecnológica e a gestão da informação da Prefeitura Municipal de Estiva”, haja vista que a aquisição proposta neste Termo de Referência promoverá a substituição de computadores que compõem o parque tecnológico das repartições Municipais, os quais encontram-se defasados e fora de garantia do fabricante para receber atualização e substituição de componentes de hardware e acessórios, bem como para atender novas demandas de usuários.
Nas últimas décadas a informática tornou-se ferramenta fundamental para a execução dos serviços no âmbito das empresas públicas e privadas, contribuindo para que a maioria dos seus processos seja executada por meio de equipamentos tecnológicos que assumiram tamanha importância que se tornaram absolutamente indispensáveis na vida de todos. No mesmo sentido a necessidade de provisão de equipamentos para sustentar a continuidade das atividades, somos levados com a frequência a promover as necessárias aquisições com fito a promover a renovação de nossos parques tecnológicos de modo que cada vez mais suas operações sejam
executadas de forma mais célere e eficaz, se concretizando nos resultados esperados e necessários ao atendimento da coletividade.
3- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 – A presente licitação deverá ser processada na Modalidade pregão, registro de preços, que deverá ocorrer de forma presencial, tendo como critério de julgamento o menor preço por item.
3.2- Embora o Pregão eletrônico seja a modalidade de licitação preferencial, adotamos a modalidade presencial, para a contratação, por diversas razões dentre elas:
3.2.1 – O fato de Pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
3.2.2 - A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, a empresa vencedora muitas vezes está localizada próximo ao município, diminuindo desta forma os custos.
3.2.3 – Outra questão relevante é que na maioria das vezes os licitantes locais não possuem acesso aos recursos virtuais, e os que possuem não os empregam, o que igualmente restaria prejudicada a competitividade em torno do certame.
3.2.4 - Ademais, há de considerar ainda as estruturas tecnológicas que são necessárias para a execução de um certame digital, quais sejam:
(i) sinal de internet fluido e de qualidade incapaz de sustentar a elevada troca de dados entre licitantes e administração pública;
(ii) natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada fora da nossa região ou até mesmo Estado, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal, deixando por vez a as secretarias solicitantes desassistidas;
3.2.5 - Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no pregão presencial também a sua manifesta contribuição, restando nossa intenção justificada.
4 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
4.1- Somente serão aceitos os produtos e serviços em estrita conformidade com os padrões mínimos estabelecidos neste termo de referência.
5- DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRAÇÃO
5.1- A presente contratação tem seu custo estimado em R$: 447.451,62 (quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e dois centavos).
6- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 – As despesas com a contratação em questão correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e eventuais correspondentes em exercícios futuros.
Dotação | Ficha | Secretaria/Diretoria | ||
1 | 02 02 04 122 0001 1.003 4490 52 | 0020 | Administração | Material permanente |
2 | 02 02 04 122 0001 2.014 3390 32 | 32 | Administração | Material de Consumo |
7- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os itens objeto deste termo de referência deverão ser entregues de forma fracionada, quando solicitados, por meio de ordem de fornecimento à Prefeitura Municipal de Estiva no endereço constante na referida ordem.
7.2 – O objeto do presente termo de referência será recebido de forma parcelada pelas Secretarias Municipais em prazo não superior a 7 dias úteis após recebimento da ordem de fornecimento ou de outro documento que a venha substituir.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
8.1.1 - Fornecer os itens objeto deste termo de referência à Prefeitura Municipal de Estiva, situada à Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177 – Centro – Estiva, MG – Cep: 37.542-000, no prazo fixado no item 7.2 deste termo de referência.
8.1.2- Obedecer a todas as condições especificadas no edital e neste termo de referência. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades a serem previstas em Edital.
8.1.3. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
8.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
8.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
8.1.6. Receber e atender de imediato as solicitações emitidas pela secretaria Municipal de Saúde.
8.1.7. Efetuar a troca dos itens em desconformidade ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
8.1.8. Manter a qualidade e a regularidade dos produtos fornecidos;
8.1.9. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
8.1.10. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do produto;
8.1.11. Zelar pelo fornecimento adequado dos serviços;
8.1.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
8.1.14. A Administração fiscalizará o fornecimento dos produtos ora contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
8.1.15.A fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Estiva não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
8.1.16. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
8.1.17. No fornecimento dos serviços, a Contratada obriga-se a:
a) Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
8.1.18. Cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a Lei nº 6.514 de 22/8/77, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu descumprimento.
8.1.19. Obrigar-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para o fornecimento dos produtos e a CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto.
8.1.20. Em conseqüência do disposto acima, eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto aos pagamentos de débitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, ou qualquer outro decorrente de contratação sua, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagá-los, nem poderá onerar o objeto do presente Contrato ou restringir seu regular fornecimento.
8.1.21. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, e veículos que utilizar no fornecimento dos itens.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
d) designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada;
e) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
10- DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1- O contrato originário do presente certame será gerido pelas Secretárias Municipais solicitantes, a quem, por delegação, compete à ordenação das despesas por ele assuntas.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. 1- A fiscalização da contratação será exercida pelos titulares das Secretarias/Diretorias, solicitantes as quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Leinº 8.666/93.
11.3-O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação Deverá ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
12.2 O pagamento, desde que observadas pela contratada às exigências constantes no competente edital, se dará integralmente em até 15 (quinze) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 05 dias úteis após recebimento do solicitado.
12.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
12.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
12.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
12.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
12.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
12.6.2. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
12.6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua
o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
13- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 – O Contrato originário da presente contratação deverá viger por 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
14.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
14.2.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
14.2.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada, sendo o caso passível à rescisão contratual.
14.2.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
14.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
14.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
14.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.7. As sanções estabelecidas nos itens 14.5, alíneas “a” e “b”, e 14.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
15- DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. O licitante será o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.2. Deverá o pregoeiro reservar-se o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
15.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) Poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) Poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) A sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
15.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
15.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
15.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000/1222, Setor de Licitações ou através do email: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.14. Os casos omissos deverão ser solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
15.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre - MG, excluindo qualquer outro.
16- DO DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO ESTIMADO
16.1 – O orçamento em questão foi elaborado considerando pesquisas de Mercado com diversos fornecedores e sitios de internet, os quais foram consultados pelos servidores Xxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, técnico de informática do Município que subscreve as pesquisas. Desta forma auferiu-se o preço a ser adotado para a contratação. O Preço em questão levou em consideração o principio da vantajosidade e economicidade, onde os valores referenciais foram obtidos através de média simples. (planilha de preço médio anexa)
Estiva, 13 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração Matr. 1415
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA PARA MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS DO MUNICIPIO DE ESTIVA/MG.
Aos xxx dias do mês de xxx do ano de 2022, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 PME foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal nº 10.520/02, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras. Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa visando o fornecimento de equipamentos e materiais de informática.
Consideram-se registrados os preços dos Detentores da Ata: A empresa
..............................., sediada .............,...., CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................., neste ato representada por sua , portadora da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF nº ..............., a empresa , .......................... sediada a
......................................; CEP.: ............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................
neste ato representada ..............., portador da Carteira de Identidade nº .......... CPF Nº
.................. e a empresa ..................... sediada a ......................., nº .........., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ......................, neste ato representada por seu representante, o ,
portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº à saber:
A empresa ...................... vencedora do item ..., a empresa vencedora do item
......... e a empresa ............. vencedora do item ...........
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria Municipal de Obras– Departamento de Compras, mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive email.
1.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos de acordo com o edital, mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços, à base dos preços unitários do item apresentado na proposta final, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando a modalidade e número da licitação, número do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.4. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração.
1.5. Os equipamentos serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha: 20, 32.
1.7. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
b) Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
c) Advertência;
I. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
II. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
III. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
IV. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
V. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
d) Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, No caso do fornecimento de produtos danificados e/ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.10. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, as propostas apresentadas pelas adjudicatárias.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 023/2022-PME, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca da comarca de Pouso Alegre-MG, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Assinaturas