CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hotelaria em Brasília, com categoria, no mínimo três estrelas, localizado no setor Hoteleiro Norte e Sul de Brasília, num raio de, no máximo 2 km do complexo cultural Funarte, com fornecimento de café da manhã, dependências adaptadas para pessoas com mobilidades reduzidas (necessidades especiais), wifi gratuito, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE DIÁRIAS ESTIMADAS |
1 | Diária com café da manhã em apartamento single, tipo standard, 2ª a 5ª feira, em hotel de categoria, no mínimo, 3 estrelas, localizado no Setor Hoteleiro Norte ou Sul de Brasília, num raio de, no máximo 2 km do complexo cultural da Funarte. Dependências adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida (necessidades especiais); wifi disponível gratuitamente aos hóspedes; | 94 |
2 | Diária com café da manhã em apartamento duplo, tipo standard, 2ª a 5ª feira, em hotel de categoria, no mínimo, 3 estrelas, localizado no Setor Hoteleiro Norte ou Sul de Brasília, num raio de, no máximo 2 km do complexo cultural da Funarte. Dependências adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida (necessidades especiais); wifi disponível gratuitamente aos hóspedes; | 92 |
3 | Diária com café da manhã em apartamento single, tipo standard, 6ª a domingo, em hotel de categoria, no mínimo, 3 estrelas, localizado no Setor Hoteleiro Norte ou Sul de Brasília, num raio de, no máximo 2 km do complexo cultural da Funarte. Dependências adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida (necessidades especiais); wifi disponível gratuitamente aos hóspedes. | 92 |
4 | Diária com café da manhã em apartamento duplo, tipo standard, 6ª a domingo, em hotel de categoria, no mínimo, 3 estrelas, localizado no Setor Hoteleiro Norte ou Sul de Brasília, num raio de, no máximo 2 km do complexo cultural da Funarte. Dependências adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida (necessidades especiais); wifi disponível gratuitamente aos hóspedes. | 70 |
TOTAL | 348 |
2. DA JUSTIFICATIVA
Para atendimento de diárias de hospedagem para artistas contratados para os Projetos Culturais promovidos pelo Sesc/DF. As solicitações serão feitas de acordo com a demanda.
3. SERVIÇO / PRODUTO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hotelaria em Brasília, com categoria, no mínimo três estrelas, localizado no setor Hoteleiro Norte e Sul de Brasília, num raio de, no máximo 2 km do complexo cultural Funarte, de fácil acesso ao Eixo Monumental, com fornecimento de café da manhã, dependências adaptadas para pessoas com mobilidades reduzidas (necessidades especiais) e wifi disponível gratuitamente aos hospedes.
Quanto da prestação do serviço:
● Poderão participar desse edital empresas hoteleiras e agências de viagem;
● A empresa deverá fornecer serviço de quarto com atendimento 24 horas;
● A empresa disponibilizará dependências adaptadas para pessoas com mobilidade reduzidas (necessidades especiais);
● A empresa fornecerá rede wfi gratuitamente aos hospedes;
● A empresa acatará os pedidos de reservas encaminhados pelo contratante com aproximadamente 10 (dez) dias de antecedência do período de hospedagem. Quando não for possível, a empresa deverá providenciar alojamento em estabelecimento de categoria idêntica ou superior, mediante aprovação da área solicitante;
● Se a empresa contratada for agência de viagem, deverá informar em sua proposta pelo menos 3 (três) hotéis, devidamente nominados, que atendam as especificações deste caderno;
● Caso a empresa contratada seja agência de viagem deverá garantir que o hotel ofereça condições adequadas de higiene e infraestrutura sendo responsável pelo fiel cumprimento das obrigações, ficando sujeito às sanções previstas no Instrumento Convocatório;
● Somente o Sesc/DF poderá solicitar reservas, podendo ocorrer por meio de oficio ou e-mail dirigido ao responsável indicado pela empresa. No Room list constará nome(s) do(s) hospede(s), quantidade e tipo de acomodações (se apartamento single ou duplo) e período de estadia;
● O Sesc/DF não se responsabilizará quanto aos serviços prestados pela empresa hoteleira ao hóspede;
● O Sesc/DF não se responsabilizará pelo consumo de bebidas alcoólicas, frigobar serviço de lavanderia, ligações telefônicas, estacionamento, nem quaisquer outras despesas de consumo não autorizadas previamente, as quais deverão ser cobradas diretamente do hóspede, por ocasião do check out. O Sesc não arcará também com despesas a título de serviço de quarto (room service); e
● O Sesc/DF utilizará apenas a quantidade que apresentar demanda, não havendo a obrigatoriedade de contratar o total de diárias apresentado como estimativa neste edital.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Das obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com todas as condições pactuadas no Contrato;
b) certificar-se, preliminarmente, de todos as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
d) acatar os pedidos de reserva encaminhados pelo Sesc/DF com aproximadamente 10 (dez) dias de antecedência do período de hospedagem;
e) apresentar soluções rápidas as emergências que possam interromper a prestação do serviço;
f) designar preposto para acompanhar a execução do contrato e responder aos questionamentos do Sesc/DF;
g) se a empresa contratada for agência de viagem, deverá garantir em sua proposta, a prestação de serviço por, pelo menos 3 (três) hotéis, devidamente nominados, que atendam as especificações deste caderno;
h) quando, por qualquer motivo, não for possível o atendimento das reservas na forma, fica a empresa obrigada a providenciar alojamento em estabelecimento de categoria idêntica ou superior, sob sua inteira responsabilidade, e sem qualquer ônus adicionais para o Sesc/DF, que deverá ser previamente informado das providências nesse sentido, inclusive para aprovação da instalação no estabelecimento que vier a ser indicado;
i) caso a empresa contratada seja agência de viagem deverá garantir que o hotel ofereça condições adequadas de higiene e infraestrutura sendo responsável pelo fiel cumprimento das obrigações, ficando sujeito às sanções previstas no Instrumento Convocatório;
j) permitir que o Sesc/DF realize vistorias, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, nos estabelecimentos hoteleiros, de acordo com as estabelecidas neste contrato;
k) recolher os impostos, taxas e outras despesas oriundas da prestação dos serviços;
l) responder por qualquer ônus, despesas, salários, Previdência Social, ônus trabalhista, FGTS, tributos em geral e seguros que incidam ou venham a incidir na prestação de serviços objeto do Contrato de prestação de serviços;
m) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividade;
n) assumir responsabilidade civil pelos riscos decorrentes da execução dos serviços;
o) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da não prestação de serviços;
p) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste Contrato, sem prévia autorização do Sesc/DF; e
q) manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, qualificação exigidas por lei e preços conforme tabela fornecida quando da licitação.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a prestação dos serviços;
b) notificar expressamente à CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
c) realizar as solicitações de reservas em aproximadamente 10 (dez) dias de antecedência do período de hospedagem;
d) realizar vistoria nos estabelecimentos hoteleiros, quando necessário;
e) supervisionar, quando julgar necessário, a execução dos serviços;
f) atestar as notas fiscais, quando à prestação do serviço; e
g) efetuar os pagamentos à CONTRATADA no prazo previsto.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
O prazo de atendimento seguirá demanda de datas, horários e quantidades em conformidade com a realização dos eventos, devendo ser apresentado com até 10 (dez) dias de antecedência do período de hospedagem.
7. LOCAL DE ENTREGA
Este Edital poderá atender demandas de todas as Unidades de Prestação de Serviços e Centros de Atividades do Sesc no Distrito Federal.
Brasília, 22 de janeiro de 2021.
Responsável pela elaboração do caderno de especificações técnicas Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Analista