PROCESSO ADMINISTRATIVO 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL 020/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 075/2020 PREGÃO PRESENCIAL 020/2020
CONTRATO 092/2020
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ARATACA e a empresa COMERCIAL DE GÁS
SANTA LUZIA LTDA, para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE ARATACA, pessoa jurídica, órgão público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 13.658.158/0001-03, com sede na Xx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, X/X , 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, maior, solteira, portador do RG nº 07.100.038-3 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Arataca – BA, na Xxx Xxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, e, do outro lado, a Empresa COMERCIAL DE GÁS SANTA LUZIA LTDA, inscrita no CNPJ 21.190.386/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx-Xxxxx, denominada de agora em diante simplesmente por CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador do RG nº 049757343-11 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Camcan-Bahia, resolvem firmar o presente Contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. constitui o objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADA A FAMÍLIAS DO CADASTRO SOCIAL, em conformidade com a proposta de preços apresentada na sessão da licitação da qual decorre este termo contratual e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Primeiro. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. pela execução do presente CONTRATO a Prefeitura Municipal de Arataca, pagará à CONTRATADA a importância Total de R$315.749,60 (trezentos e quinze mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), conforme descriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | ARROZ AGULHINHA - longo fino, tipo 1 branco, sem manchas escuras, brancas, avermelhadas e/ou esverdeadas, sem sujidades e parasitas, larvas e bolores. Com validade de 1 ano, a partir da data de fabricação. Pacote contendo 1 kg, com nome do fabricante, data de fabricação e validade, acondicionado a vácuo, registro no órgão competente. | und | 8400 | R$ 3,76 | R$ 31.600,80 |
2 | FEIJÃO CARIOCA - tipo 1, extra limpo, de primeira qualidade, constituído de mínimo de 90% de grãos na cor característica, tamanho e formatos naturais, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Com validade de 1 ano, a partir da data de fabricação. Embalagens plásticas contendo 1 kg. Com registro no órgão competente. | und | 5600 | R$ 9,39 | R$ 52.561,60 |
3 | MASSA TIPO ESPAGUETE - a base de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico e ovos. Embalagem plástica com 500 gramas, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade pesa de acordo com a resolução RDC93/2000 – Anvisa. | und | 8400 | R$ 3,03 | R$ 25.456,20 |
4 | ÓLEO - vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E, transparente, com cheiro e gosto próprios. Embalagem plástica contendo 900ml. Não deve ser apresentada amassada, e/ou estufada, contendo os dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade peso líquido de acordo com a resolução482/99-Anvisa. | und | 5600 | R$ 5,21 | R$ 29.153,60 |
5 | AÇÚCAR CRISTAL GRANULADO - qualidade superior, cor clara característica, sem umidade, sem nenhum tipo de sujeira e perfurações na embalagem. Pacote de 1 kg, embalagem em polipropileno, espessura mínima 7microns, contendo nome do fabricante, data de fabricação e validade de acordo com resolução 12/78 do CNNPA. Pacote de polietileno de1 kg de produto, contendo marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade do produto. | und | 5600 | R$ 3,34 | R$ 18.726,40 |
6 | CAFÉ EM PÓ - torrado e moído, com selo de pureza da ABIC. c/0,24g carboidratos, embalado a vácuo – pct de 250g, com prazo de validade mínimo de 12 meses a partir da data de entrega. | und | 2800 | R$ 4,60 | R$ 12.874,40 |
7 | FARINHA DE MANDIOCA - torrada, de primeira qualidade, seca, fina, branca. Sem grão com características de queimado, não ter cheiro de azedo, nem manchas escuras (mofo). Com validade de 1 ano, a partir da data de fabricação. Embalagem plástica contendo 1 kg. Com registro no órgão competente. | und | 2800 | R$ 3,64 | R$ 10.187,80 |
8 | FUBÁ DE MILHO - 100% milho, cor amarelo uniforme, sem manchas e isento de sujidades. Validade de 06 meses da data de fabricação Embalagem contendo 500 gramas. | und | 5600 | R$ 1,44 | R$ 8.086,40 |
9 | LEITE EM PÓ - com as seguintes características: aspecto pó uniforme sem grânulos, cor branco amarelada, odor e sabor agradável não rançoso. Com data de validade e data de fabricação. Embalagem mínima de 200gr. Deverá constar o número do SIF na embalagem. | pct | 2800 | R$ 5,64 | R$ 15.800,40 |
10 | BISCOITO - tipo cream cracker. Embalagem pacote com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. | pct | 5600 | R$ 3,64 | R$ 20.375,60 |
11 | FRANGO - congelado, embalagem plástica unitária, caixa com 20kg, com data de validade e data de fabricação conforme resolução e regas sanitárias | kg | 8000 | R$ 9,49 | R$ 75.924,00 |
12 | DETERGENTE LIQUÍDO 500ml | und | 5600 | R$ 1,65 | R$ 9.256,80 |
13 | SABONETE - 90 g, cor branca, pele normal, aroma doce glicerinado. | und | 5600 | R$ 1,03 | R$ 5.745,60 |
2.2. nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à completa execução dos serviços, entendendo-se como tais as decorrentes de fornecimento de materiais, mão-de-obra, controle tecnológico, equipamentos, transportes, escritórios, encargos relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, taxas, licenças, mobilização, desmobilização, remuneração da contratada e quaisquer outras despesas necessárias à total realização dos serviços;
2.3. os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO DAS DESPESAS:
Órgão: 0207 SECRETARIA MUN. DE DESEN. ECONOMICO E SOCIAL - Unidade Orçamentária: 0702 SECRETARIA MUN. DE DESEN. ECONOMICO E SOCIAL - Projeto Atividade: 2030 MAN. DAS AÇÕES DA SEC. DE DES. SOC. E ECONOMICO - Elemento De Despesa: 33903200000 MAT. BEM OU SERV. P/ DIST. GRATUITA - FONTE DE RECURSO: 00 RECUROS ORDINÁRIOS;
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pela Contratada;
4.2. em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da Contratada;
4.3. o pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação;
4.4. a atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF(1+i)n onde: VFC = Valor da Fatura Corrigida; VF = Valor da Fatura; i = INPC-IBGE do mês anterior/100; n = número de dias de atraso/30;
4.5. nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazos de entrega em até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira corresponde ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias;
4.6. a Contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto deste Contrato, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265/2004.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. o prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do Contrato;
5.2. a duração do presente CONTRATO ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subseqüente, dada a natureza de continuidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
6.1. a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2. a CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
6.2.1. a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Prefeitura Municipal de Arataca, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
6.3. a CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.4. a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
6.5. facilitar a mais ampla e minuciosa fiscalização da execução dos serviços objeto do presente CONTRATO que a Prefeitura Municipal de Arataca, considerar imperfeitos;
6.6. comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Arataca, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
6.7. a CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
6.8. a CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
6.8.1. as supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes;
6.9. a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
7.1. para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
7.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município;
7.1.2. constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
7.1.3. a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
7.1.3.1. a multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
7.1.3.2. a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
7.1.3.3. se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
7.1.3.4. não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
7.1.3.5. as multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
7.1.4. serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada;
7.1.5. serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.1. anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
8.2. transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
8.3. promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
8.4. esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
8.5. fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6. A CONTRATANTE designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, que ficará a cargo do Sr.(ª) Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Designado pela Portaria 004/2018, de 22 de fevereiro de 2018.
8.7. solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. a inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93;
9.2. a Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
9.3. nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. aplica-se ao presente Contrato as disposições da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº 130/2007. Este Contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 020/2020;
10.2. as parte contratantes elegem o foro da Cidade de Camacan com renuncia expressa de qualquer outro, para dirimir as controvérsias acaso oriundas do presente CONTRATO;
10.3. e, por assim haverem ajustado e contratado, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Arataca (BA), 10 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Testemunhas:
COMERCIAL DE GÁS SANTA LUZIA LTDA
Contratada
1. 2. CPF/RG: CPF/RG: