CONTRATO Nº 15/2021 - AGRODEFESA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
CONTRATO Nº 15/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE NOTEBOOK, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA CORE SERVIÇOS E INFORMÁTICA EIRELE E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n°
06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa CORE SERVIÇOS E INFORMÁTICA EIRELE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.527.773/0001-47, situada na Xxx 000 X, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - XX, representada neste ato pela Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, RG n° 2775099 SSP/GPA e CPF n° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo
nº 202000060008145, Pregão Eletrônico nº 011/2021, fundamentado Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.425/2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Garantia de Notebook, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021 e na
Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar a prestação dos serviços assistência técnica e garantia, conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelos fabricantes dos objetos;
Parágrafo Segundo – Os serviços deverão ser prestados nas dependências da AGRODEFESA, sendo que os custos dos deslocamentos dos prestadores de serviço serão exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – No caso de retirada dos objetos para manutenção em outro local a CONTRATADA, deverá solicitar autorização do gestor do contrato, assumindo todo ônus administrativo, civil e penal por eventuais danos ou extravio dos objetos;
Parágrafo Quarto – Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Xxxxxx – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Sexto – Prestar, sem quaisquer ônus para a AGRODEFESA, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados, após a entrega do objeto contratado;
Parágrafo Sétimo – Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo Oitavo – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir em cumprimento desta obrigação;
Parágrafo Nono – Considerar que a ação de fiscalização da AGRODEFESA de maneira alguma exonera a
CONTRATADA de suas responsabilidades;
Parágrafo Décimo – Arcar com todas as despesas de transporte, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução dos serviços contratados;
Parágrafo Décimo Primeiro – Somente executar os serviços de assistência técnica, após a autorização por escrito do Gestor do Contrato;
Parágrafo Décimo Segundo - Comunicar a AGRODEFESA, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços, prestando os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias para a solução da mesma;
Parágrafo Décimo Terceiro - Aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos dos objetos, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quarta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades
previstas;
Parágrafo Segundo - Emitir requisição ou ordem de serviço para todo objeto a ser aferido pela
CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do objeto.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer serviço de assistência técnica que esteja em desacordo com as normas dos fabricantes;
Parágrafo Sexto - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, permitindo o acesso dos empregados da mesma nas dependências da AGRODEFESA para a correta execução do contrato;
Parágrafo Sétimo – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS OBJETOS
O valor total do presente Contrato é de R$ 11.450,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Ud | Qt. | Custo Unitário | Custo Total o |
2 | Notebook Processador 10ª Geração Intel® Core™ i7 , Tela Full HD 15.6" (1920 x 1080) e com antirreflexo, Placa de vídeo dedicada com 6GB de GDDR6, Memória de 16GB (1x16GB), DDR4, SSD de 256GB, 36 meses de garantia. Marca DELL | Ud | 01 | 11.450,00 | 11.450,00 |
Total | 11.450,00 |
Os objetos deverão ser entregues na SEDE ADMINISTRATIVA DA AGRODEFESA, localizada na
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 74.830-130. Fone (62)
3201-3550. Aos cuidados da Gerência de Tecnologia.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.609.1035.2121.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte 290, no valor de R$ 11.450,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta reais). CONVÊNIO MAPA/AGRODEFESA – Nº 817750/2015
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados na Sede Administrativa da AGRODEFESA, em casos especiais os objetos poderão ser retirados para serem aferidos em outro local, nos termos do Parágrafo terceiro da Cláusula Segunda;
Parágrafo Primeiro - O prazo de garantia e assistência técnica será de 36 (trinta e seis) meses;
Parágrafo Segundo - Os serviços serão recebidos, após a conferência do gestor, que poderá aceitá-los, emitindo, por conseguinte, um documento de aceite, que será entregue à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e assinado o Contrato a favor da Adjudicatária, que entregará os objetos no local definido no Termo de Referência em até 30 (trinta) dias, devendo a Adjudicatária protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência de Compras e Apoio Logístico, contendo a descrição completa e quantidade do objeto, com o respectivo preço unitário e total;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, detalhando o valor total dos objetos, devendo constar obrigatoriamente a identificação clara e objetiva dos objetos.
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
Parágrafo Quarto - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Xxxxxx - Xx ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à LICITANTE VENCEDORA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:
I – Emitir o Atestado de recebimento, após a comprovação de execução total, fiel e correta dos objetos contratados, de acordo com as condições fixadas neste contrato.
II – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com a descrição contida neste contrato, na Proposta ou no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGRODEFESA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGRODEFESA;
Parágrafo Segundo - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Edital e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Sexto - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. As controvérsias
eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de
24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Os conflitos que possam
surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia-GO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja para dirimir as questões atinentes ao presente Contrato não resolvidas no âmbito das partes.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas infra-assinadas.
GOIANIA, 14 de julho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 15/07/2021, às 09:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/07/2021, às 09:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1
informando o código verificador 000022052623 e o código CRC 6C91D01F.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
AVENIDA 4ª RADIAL S/N Qd.60 Lt.1-2, VIELA ,PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202000066008145 SEI 000022052623