Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS E CRIAÇÃO DE CÓPIAS ELETRÔNICAS DE SEGURANÇA (BACKUP)
1. - DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. – MEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 67.540.773/0001-31 e inscrição estadual 113.261.280.110, na qualidade de CONTRATADA e doravante assim designada.
1.2. – DADOS CADASTRAIS REFERENTE AO CLIENTE , conforme ficha cadastral preenchida ao acessar o endereço/página eletrônica da CONTRATADA, doravante designado simplesmente USUÁRIO.
2. - DA ACEITAÇÃO E ADESÃO
2.1. - O presente Contrato de Prestação de Serviços de Armazenamento de Arquivos Eletrônicos e Criação de Cópias Eletrônicas de Segurança ("CONTRATO") regulamenta os serviços oferecidos ao USUÁRIO pela CONTRATADA, mediante pagamento mensal, conforme o plano escolhido, após a aceitação eletrônica deste CONTRATO, para armazenamento de arquivos eletrônicos, dados ou outros documentos digitais em disco virtual e criação de cópias eletrônicas de segurança, serviço este doravante denominado simplesmente de "BACKUP".
2.2. - A confirmação de aceitação e adesão por meio eletrônico pelo USUÁRIO, ao acessar a página/endereço eletrônico da CONTRATADA e clique no botão próprio de aceitação, indica que este estará automaticamente aceitando e aderindo a todos os termos e condições do presente CONTRATO.
3. - DO OBJETO
3.1. - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de BACKUP pela CONTRATADA ao USUÁRIO.
3.2. - A CONTRATADA coloca ainda à disposição do USUÁRIO licença para utilização do software de instalação local, doravante designado simplesmente “SOFTWARE”, o qual permite ao USUÁRIO a programação de datas e horários para a realização automática de cópias de segurança e o acesso às mesmas diretamente do seu próprio computador.
4. - OBRIGAÇÕES DE REGISTRO DO USUÁRIO
4.1. - O USUÁRIO poderá utilizar-se dos serviços de BACKUP e do SOFTWARE mediante: (i) o seu cadastro na página do endereço eletrônico da contratada, nos termos da cláusula 4.2 abaixo, e, (ii) a aceitação eletrônica do presente contrato pela CONTRATADA.
4.2. - O USUÁRIO deverá fornecer todos os dados pessoais solicitados nos campos de preenchimento obrigatório da página de cadastro dos serviços de BACKUP ("CADASTRO"), devendo fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si mesmo quando do preenchimento do formulário específico, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. O USUÁRIO se compromete, ainda, a sempre conservar e atualizar imediatamente tais informações de Registro para mantê-las verdadeiras, exatas, atuais e completas, sob pena de aplicação do previsto na cláusula 4.3 abaixo e demais penalidades contratuais e legais cabíveis.
4.3. - Se qualquer informação fornecida pelo USUÁRIO for considerada falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou caso a CONTRATADA tenha razões suficientes para suspeitar que tais informações sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas, a CONTRATADA terá o direito de suspender a prestação dos serviços, independente de notificação prévia, até que o cadastro seja devidamente corrigido e atualizado pelo USUÁRIO e aceito pela CONTRATADA.
4.4. - O USUÁRIO deverá, ainda, informar um endereço eletrônico (“E-MAIL”) válido e de uso corrente e registrar um “login” e uma primeira senha, os quais deverão ser utilizados para administração da conta contratada (“LOGIN”), para ter acesso à área de administração da conta, na qual poderá alterar dados cadastrais, solicitar alteração do plano, cancelamento do serviço, entre outros.
4.4.1. - A senha registrada pelo USUÁRIO no website e no sistema de backup para a criptografia dos dados é de uso pessoal e intransferível, não devendo, desta forma, ser divulgada pelo USUÁRIO a terceiros. Caso tenha motivos para acreditar que terceiros tiveram acesso à sua senha, o USUÁRIO deverá imediatamente alterá-la. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável pela utilização e guarda de suas senhas, inclusive por danos e prejuízos causados a terceiros e/ou à CONTRATADA.
4.4.2. - O representante legal do USUÁRIO pessoa jurídica se obriga a divulgar o conteúdo do presente contrato aos funcionários, contratados ou prepostos do USUÁRIO que serão autorizados a utilizar os serviços de BACKUP e o SOFTWARE.
4.4.3. - A senha de criptografia, utilizada exclusivamente pelo software de backup, NÃO pode ser recuperada em caso de perda; portanto deve ser guardada de forma segura. O eventual extravio desta senha impossibilita a recuperação dos arquivos armazenados criptografados sendo de TOTAL e EXCLUSIVA responsabilidade do USUÁRIO a guarda desta senha, acarretando no caso de perda na impossibilidade de leitura dos dados armazenados. Doravante, a CONTRATADA não é responsável por eventual perda, esquecimento ou recuperação desta senha.
4.5. - As informações prestadas pelo USUÁRIO por ocasião do CADASTRO serão mantidas pela CONTRATADA em seus servidores e poderão ser utilizadas para atividades de marketing ou outras finalidades promocionais da CONTRATADA, o que fica desde já expressamente autorizado pelo USUÁRIO.
4.6. - Conforme mencionado na cláusula 4.5, a CONTRATADA poderá enviar mensagens eletrônicas para o E-MAIL informado no ato do CADASTRO, exceto se o USUÁRIO, quando consultado no ato de cadastramento, se manifestar contrário ao recebimento das referidas mensagens eletrônicas. As mensagens eletrônicas que tenham por objeto questões de caráter técnico ou informativo relacionados aos serviços ora contratados e ao SOFTWARE não estarão sujeitas a uma potencial recusa do USUÁRIO.
4.7. - O USUÁRIO declara ter ciência de que a CONTRATADA poderá utilizar "cookies" (fragmentos de informações que são armazenados no disco rígido do visitante de uma página “web” através de seu navegador, a pedido do servidor da página visitada) para autenticação do USUÁRIO em seus servidores.
5. - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE BACKUP
5.1. - A CONTRATADA manterá o serviço de BACKUP acessível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo na ocorrência de problemas técnicos ou de responsabilidade de terceiros, tais como de empresa concessionária, fornecedora de energia elétrica ou de empresa concessionária prestadora de serviços de comunicação e ou de telecomunicações, ou ainda, na ocorrência de caso fortuito ou força maior.
5.2. As senhas mencionadas na cláusula 4.4 é de uso pessoal e intransferível e, portanto, não devem ser divulgadas pelo USUÁRIO, ou pelos usuários finais dos planos corporativos, a terceiros. O USUÁRIO e os usuários finais dos planos corporativos são os únicos e exclusivos
responsáveis pela utilização das senhas, inclusive por danos e prejuízos causados a terceiros e/ou à CONTRATADA.
5.3. - O USUÁRIO pessoa física poderá armazenar arquivos eletrônicos mediante o serviço de BACKUP dentro das seguintes categorias e limites de armazenamento, chamados planos Lite, sujeitos aos preços mencionados na cláusula 6.1 abaixo.
5.4. - O USUÁRIO pessoa jurídica poderá armazenar arquivos eletrônicos mediante o serviço de BACKUP dentro das seguintes categorias e limites de armazenamento, chamados planos Pro, sujeitos aos preços mencionados na cláusula 6.2 abaixo.
5.4.1. - Após a contratação do serviço de BACKUP, o USUÁRIO do plano Pro poderá solicitar o remanejamento e realocação exclusivamente de capacidade extra de armazenamento a ser contratada para cada usuário/licença, cuja capacidade deixará então de ser uniforme entre os usuários finais, sempre respeitado a utilização até o limite máximo contratado.
5.5. - Ao contratar o serviço de BACKUP o USUÁRIO deverá optar por um dos planos de armazenamento acima mencionados nas cláusulas 5.3 ou 5.4 retro, conforme for o caso.
5.6. - O USUÁRIO poderá dispor do serviço de BACKUP para:
(i) migrar arquivos de qualquer computador, por meio de transferências eletrônicas (“upload” e/ou “download”) dos mesmos, até o limite de espaço contratado;
(ii) acessar o serviço de BACKUP a partir de qualquer computador conectado à rede global de computadores (“INTERNET”), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
(iii) fazer cópias de segurança e restaurar pastas e arquivos eletrônicos.
5.7. - A CONTRATADA manterá suporte técnico dos serviços de BACKUP e do SOFTWARE por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00min as 18h00min, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção do sistema, falhas decorrentes de ações e omissões de terceiros tais como das empresas concessionárias fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou de comunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente CONTRATO, casos fortuitos e de força maior.
5.8. - Os serviços de suporte técnico disponibilizados pela CONTRATADA terão o objetivo exclusivo e específico de auxiliar o USUÁRIO na solução de problemas relacionados a:
(a) CADASTRO (esclarecimentos para novos Usuários);
(b) aquisição dos serviços BACKUP;
(c) utilização do assistente de armazenamento e cópia de segurança programável;
(d) administração do espaço no serviço de BACKUP;
(e) criação de cópias de segurança de pastas e arquivos eletrônicos;
(f) substituição, remoção e inclusão de arquivos eletrônicos;
5.9. - O USUÁRIO deverá manter conduta de respeito no seu contato com os atendentes do suporte técnico da CONTRATADA. Tal conduta não poderá ter conotação ameaçadora, obscena, difamatória, pejorativa, prejudicial ou injuriosa, nem discriminatória em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do CONTRATO, sem prejuízo de todas as demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis de serem tomadas.
5.10. - A responsabilidade da CONTRATADA quanto ao suporte técnico limita-se a envidar seus melhores esforços com vistas ao atendimento satisfatório do USUÁRIO referente ao objeto deste CONTRATO.
5.11. - A CONTRATADA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao USUÁRIO e/ou a terceiros pela não implantação, pela implantação parcial ou pela má implantação da solução das dúvidas e perguntas/respostas apresentadas pelo/ao USUÁRIO relacionadas ao objeto do presente CONTRATO.
5.12. - Os arquivos eletrônicos enviados pelo serviço de BACKUP ficarão armazenados em servidores localizados em dois data center, das empresas LocaWeb (São Paulo) e The Planet
(Dallas-EUA), sendo de total responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRADA poderá realocar para outros data center com prévio aviso ao USUÁRIO.
6. - PREÇO DO SERVIÇO E FORMAS DE PAGAMENTO
6.1. - Pela prestação de serviços de BACKUP, o USUÁRIO pessoa física ou jurídica pagará à CONTRATADA os valores abaixo descritos, devendo optar por um dos planos de armazenamento abaixo:
Plano Pro
6.1.1. - Para efeitos da realização de testes, a CONTRATADA concede um período de carência no pagamento dos serviços de BACKUP nos planos Lite ao USUÁRIO pessoa física ou jurídica durante os 15 (QUINZE) primeiros dias de vigência do CONTRATO.
6.1.2. - Caso o USUÁRIO pessoa física ou jurídica continue a utilizar-se dos serviços de BACKUP a partir do 16º (Décimo sexto) dia de vigência do CONTRATO, a CONTRATADA passará a cobrar valor mensal regular pela prestação do serviço de BACKUP, conforme descrito na cláusula 6.1 ou 6.2.
6.2. - Pela prestação de serviços de BACKUP, o USUÁRIO pessoa física ou jurídica pagará à CONTRATADA os valores descritos abaixo, conforme plano contratado:
PLANO STARTUP 10 GB : R$ 61,00 (Sessenta e Um Reais) por mês; PLANO BUSINESS 50 GB: R$ 96,00 (Noventa e Seis Reais) por mês;
PLANO PROFESSIONAL 100 GB: R$ 146,00 (Cento e Quarenta e Seis Reais) por mês;
PLANO CORPORATIVE 300 GB : R$ 226,00 (Duzentos e Vinte e Seis Reais) por mês;
PLANO MEGA 500 GB: R$ 346,00 (Trezentos e Quarenta e Seis Reais) por mês;
Serviços opcionais:
(i) Caixa postal do Exchange (para cada caixa) – valor R$1,90 (um real e noventa centavos);
(ii) Primeiro Backup- valor de R$150,00(cento e cinqüenta reais)/Unitário
(iii) Restauração via mídia-valor de R$190,00(cento e noventa reais)/Unitário
(iv) Taxa de Urgência-valor de R$200,00(duzentos reais)/Unitário
6.2.2. - Para efeitos da realização de testes, a CONTRATADA concede um período de carência no pagamento dos serviços de BACKUP Pro ao USUÁRIO pessoa jurídica durante os 15 (quinze) primeiros dias de vigência do CONTRATO.
6.2.3. - Caso o USUÁRIO continue a utilizar-se dos serviços de BACKUP Pro a partir do 16º (décimo sexto) dia de vigência do CONTRATO, a CONTRATADA passará a cobrar valor mensal regular pela prestação do serviço de BACKUP, conforme descrito na cláusula 6.2 retro.
6.3. - O pagamento dos valores descritos nas cláusulas 6.1 e 6.2 acima, será realizado sempre de forma antecipada à prestação do serviço de BACKUP, e poderá ocorrer por meio de (i), emissão de boleto bancário, ou (ii ) por qualquer outro meio de pagamento que for oferecido pela CONTRATADA, devendo o USUÁRIO optar entre as formas de pagamento disponíveis na data da contratação.
6.3. 1 - Os boletos bancários serão emitidos sempre no dia relacionado à data da contratação, o vencimento se dará em até 8 (oito) dias contados da emissão do mesmo.
6.4. - Será emitida a Nota Fiscal junto à cobrança, referente ao valor do plano contratado.
6.5. - Os valores serão cobrados automaticamente pela CONTRATADA.
6.6. - Os valores expressos no presente contrato serão reajustados anualmente, ou no menor período permitido por lei, com base no Índice Geral de Preços - Mercado, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV). Na falta ou descontinuidade do IGP-M/FGV, serão adotados os seguintes índices de maneira sucessiva e na ordem apontada: (i) Índice de Preços ao
Consumidor, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), (ii) Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).
6.7. - O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, migrar de um plano para outro plano de maior capacidade de armazenamento de dados. Para tanto, deverá realizar a alteração desejada na área de administração da conta, no endereço eletrônico da contratada, ficando ajustado que a cobrança do valor correspondente ao serviço com maior capacidade solicitado pelo USUÁRIO será realizada a partir da data de alteração do plano pela CONTRATADA e de acordo com os valores vigentes à época da alteração do plano.
6.8. - Em caso de atraso no pagamento, será acrescida ao débito do USUÁRIO com a CONTRATADA uma multa de 2% (dois por cento), bem como, de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base no índice mencionado na cláusula 6.6, juros e correção monetária calculados pro rata die até a data do efetivo pagamento pelo USUÁRIO.
6.9. - Caso o atraso no pagamento de uma mensalidade seja igual ou superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA fica autorizada a suspender a prestação dos serviços de BACKUP objeto deste contrato. Antes de executar a suspensão dos serviços a CONTRATADA avisa o USUÁRIO por e-mail e ou telefone. Durante a suspensão dos serviços, o CADASTRO do USUÁRIO e os arquivos de titularidade do mesmo permanecerão armazenados nos servidores da CONTRATADA.
6.10. - Caso o USUÁRIO permaneça inadimplente por um período superior a 30 (trinta) dias e após ser comunicado através de e-mail e ou telefone, terá todos os seus arquivos eletrônicos até então armazenados apagados sem possibilidade de recuperação, independentemente do envio de notificação ou aviso prévios. Nesta hipótese, o USUÁRIO reconhece que perderá direito de acesso ao SOFTWARE que decodifica os arquivos armazenados pela CONTRATADA.
6.11. - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, realizar promoções estabelecendo condições especiais para a contratação dos serviços de BACKUP, com preços, prazos e capacidades de armazenamento diversos do estipulado no presente CONTRATO. Tais condições especiais deverão vigorar somente durante o prazo de vigência das respectivas promoções e não darão ensejo a alteração dos contratos anteriormente celebrados entre a CONTRATADA e o USUÁRIO.
7. - DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
7.1. - O USUÁRIO será o responsável exclusivo pelo conteúdo por ele armazenado durante a utilização dos serviços de BACKUP, e não poderá:
(a) negociar, oferecer à venda, obter ou anunciar produtos e/ou serviços cuja negociação, oferta, obtenção, porte ou anúncio seja considerado ilícito segundo a legislação brasileira em vigor ou que fira a moral e os bons costumes;
(b) divulgar informações que saiba, ou deva saber, serem incompletas ou inverídicas a respeito de produto e/ou serviço anunciado, ou ainda, omitir informação considerada importante sobre produtos e/ou serviços, principalmente nos casos em que a manipulação do referido produto e/ou serviço importe em risco à saúde;
(c) transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, que viole a privacidade de terceiros, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso ou atos que possam ser considerados discriminatórios em relação a qualquer raça, cor, credo ou nacionalidade;
(d) violar direitos das crianças e adolescentes especialmente em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
(e) forjar cabeçalhos, ou de qualquer outra forma manipular identificadores, a fim de disfarçar a origem de qualquer conteúdo transmitido através do serviço de BACKUP;
(f) tornar disponível, divulgar, enviar, transmitir, ou de qualquer outra forma, disponibilizar qualquer conteúdo sem que tenha o direito de fazê-lo de acordo com a lei, por força de contrato ou de relação de confiança (por exemplo, como no caso de informações internas, exclusivas ou
confidenciais recebidas ou divulgadas com consequência de relação de emprego ou contrato de confidencialidade);
(g) vigiar secretamente ou, de qualquer forma, assediar terceiros sem a sua autorização prévia ou de maneira ilícita;
(h) obter ou armazenar dados pessoais sobre outros Usuários, inclusive, mas não se limitando, a informações financeiras, contra a sua vontade ou de maneira ilícita;
(i) transmitir ou divulgar imagem, voz ou dados biográficos de terceiros, ou ainda, material que viole direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA e/ou de terceiros;
(j) usurpar o direito à imagem de outrem sem a sua autorização prévia, ou inserir link para sites de terceiros sem a prévia e expressa anuência do respectivo titular;
(k) utilizar o serviço de BACKUP para, direta ou indiretamente, praticar ou facilitar a prática de crime ou ilícito de qualquer natureza;
(l) tornar disponível, divulgar, enviar, transmitir ou de qualquer outra forma disponibilizar qualquer conteúdo que contenha vírus ou qualquer outro código, arquivo ou programa de computador com o propósito de interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento de telecomunicações da CONTRATADA ou de terceiros;
(m) obter informações a respeito de terceiros, em especial endereços de e-mails, sem anuência do seu titular;
(n) obter informação de qualquer natureza amparada por lei de proteção à privacidade ou à propriedade intelectual, salvo se detiver as respectivas licenças e/ou autorizações;
(o) tentar violar sistemas de segurança de informação da CONTRATADA ou de terceiros, ou tentar obter acesso não autorizado a redes de computador conectadas à INTERNET;
(p) enviar mensagens não solicitadas conhecidas como "spam" ou “junk mail” ou correntes que gerem uso abusivo dos servidores de provedores e/ou reiteradas reclamações dos demais usuários do sistema e da INTERNET;
(q) desrespeitar as disposições da legislação vigente de propriedade intelectual, inclusive, mas não se limitando, ao anúncio, propaganda e comercialização de software sem a respectiva licença e/ou autorização do seu titular; e,
(r) cometer atos que, de qualquer forma, possam resultar em violação às disposições do Código de Defesa do Consumidor, bem como a qualquer disposição legal vigente, seja intencionalmente ou não, de qualquer norma legal municipal, estadual, federal ou internacional que seja integrada ao sistema pátrio.
7.2. - O USUÁRIO reconhece que a CONTRATADA não pré-seleciona o conteúdo a ser armazenado.
7.3. - O USUÁRIO reconhece e concorda que a CONTRATADA preservará o conteúdo do USUÁRIO, mas também poderá divulgá-lo da forma que for possível (criptografado) se desta forma determinar a Lei ou, de boa fé, acreditar que a preservação ou a revelação seja necessária para: (a) cumprir a determinação de procedimentos judiciais; (b) para responder reclamações de que tal conteúdo viole Direitos de terceiros; e, (c) para proteger direitos, propriedades, interesses ou manter a segurança da CONTRATADA, do USUÁRIO e do público em geral.
7.4. - A cessão da licença de uso do SOFTWARE mencionado na cláusula 3.2 retro pela CONTRATADA ao USUÁRIO, não dá direito, em hipótese alguma, à venda, transferência, aluguel ou cessão, mesmo que gratuita, do SOFTWARE a terceiros.
7.5. - A licença ora conferida também não permite que o USUÁRIO, ou que este permita que terceiros copiem, modifiquem, criem obras derivadas, efetuem engenharia reversa ou desmontagem do SOFTWARE ou qualquer ato para descobrir seu código fonte, bem como vender, consignar, sublicenciar, conceder em garantia ou de qualquer outra forma transferir qualquer direito com relação ao SOFTWARE.
7.6. - A licença de uso do SOFTWARE é concedida pelo mesmo prazo dos serviços ora contratados pelo USUÁRIO. A resolução ou rescisão do presente CONTRATO por qualquer
das partes ensejará na revogação da licença de uso do SOFTWARE. Os direitos da CONTRATADA estão em conformidade e protegidas nos termos da Lei 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual.
7.7. - É condição prévia imprescindível para possibilitar os serviços de BACKUP e do uso do SOFTWARE que o USUÁRIO possua e mantenha durante a vigência deste CONTRATO uma conexão à INTERNET com provedor de acesso de sua escolha, além de conta de correio eletrônico (E-MAIL) válida.
8. - DA CONDUTA ÉTICA DO USUÁRIO
8.1. - O Usuário compromete-se a não armazenar texto ou imagem que caracterize prática de crimes de pedofilia, facilitação à prostituição, violação à propriedade intelectual, bem como de violação de direito à imagem e privacidade de terceiros, assumindo integralmente a responsabilidade por quaisquer atos que resultem em infração aos dispositivos legais concernentes a tais matérias.
9. - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 9.1. - A obrigação da CONTRATADA é de garantir a utilização dos serviços de BACKUP pelo USUÁRIO, não tendo a CONTRATADA qualquer participação ou comissão sobre os negócios oriundos e ou efetivados pelo USUÁRIO durante a utilização dos serviços de BACKUP ou do SOFTWARE.
9.2. - Fica a CONTRATADA isenta de toda e qualquer responsabilidade referente a prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou emergentes, interrupção ou perdas de dados, relacionados ao uso ou desempenho do serviço de BACKUP e do software, decorrentes de problemas comprovadamente oriundos dos equipamentos, sistemas, da instalação física, da instalação elétrica, acesso à INTERNET, manipulação indevida do sistema por parte do USUÁRIO, ou qualquer outro evento gerado por parte do USUÁRIO, ou, ainda, por problemas que venham a ocorrer em virtude de caso fortuito ou de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.2.1. - Se, por qualquer razão, o acesso aos arquivos armazenados pelo USUÁRIO não for possível, exclusivamente por culpa comprovada da CONTRATADA, caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pela compensação dos dias em que os arquivos do USUÁRIO deixaram de ficar acessíveis, garantindo o acesso ao serviço e aos arquivos de forma gratuita até que se complete o número de dias contratados em que o USUÁRIO teve o acesso impossibilitado.
9.3. - A CONTRATADA não tem controle sobre os arquivos armazenados pelo USUÁRIO e não é responsável pelo conteúdo armazenado pelo USUÁRIO, inclusive fotos, imagens, marcas de terceiros, obras de autor e informações relacionadas a conteúdos, e nem mesmo sobre eventuais vícios ou fatos dos produtos oferecidos pelo USUÁRIO.
9.4. - A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao USUÁRIO ou a terceiros em caso do não cumprimento de metas e objetivos estabelecidos pelo próprio USUÁRIO.
9.5. - A CONTRATADA exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a usuários ou a terceiros por:
(a) atos de qualquer natureza praticados pelo USUÁRIO no âmbito da internet;
(b) aconselhamento, escolha dos equipamentos ou do serviço, segurança de dados, invasão por terceiros (“hackers”) ou vírus e assemelhados, como “worms”, “phishing” de qualquer natureza; e
(c) prejuízos ou danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, perda de receita, interrupção ou não realização de negócios, perda de informações e segredos comerciais e de indústria, em decorrência deste CONTRATO.
10. - DO PRAZO E DA RESCISÃO
10.1.- O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pelo USUÁRIO exclusivamente por meio da solicitação de cancelamento na área de administração
da conta no endereço eletrônico da contratada, com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo o USUÁRIO estar em dia com os pagamentos mensais devidos.
10.2. - Será considerado motivo justo para a rescisão imediata e unilateral deste contrato por parte da CONTRATADA a violação de qualquer das disposições contempladas no presente CONTRATO, ou ainda, se o USUÁRIO infringir o ordenamento jurídico vigente, incluindo, mas não se limitando, às condutas previstas nas Cláusulas 7, 8 e 9 acima, sem direito a qualquer restituição de valores eventualmente pagos pelo USUÁRIO.
10.3. - A CONTRATADA poderá, ainda, rescindir unilateralmente este contrato, a qualquer tempo e independentemente de justificativa, desde que notifique o USUÁRIO com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência por meio de envio de mensagem eletrônica para o E-MAIL cadastrado nos termos da cláusula 4.4.
10.4. - Em qualquer hipótese de rescisão, o USUÁRIO reconhece que os arquivos armazenados por conta do serviço de BACKUP serão apagados dos servidores da CONTRATADA após 30 (trinta) dias da solicitação de cancelamento por qualquer das partes, nos termos das cláusulas 10.1, 10.2 e 10.3 acima. Este prazo é concedido ao USUÁRIO para que este diligencie na restauração e recuperação de todos os arquivos ainda armazenados nos servidores da CONTRATADA, que sejam de seu interesse, antes que sejam eliminados de tais servidores.
10.5. - Em razão do prazo de carência mencionado nas cláusulas 6.1.1 e 6.2.2 retro, o USUÁRIO poderá rescindir o presente contrato até o 15º (décimo quinto) dia contado da data de contratação do serviço de BACKUP, sem qualquer ônus ou penalidade. Para exercer a presente faculdade, o USUÁRIO deverá solicitar, impreterivelmente até o 15ª (décimo quinto) dia a partir da contratação do serviço de BACKUP, o cancelamento do serviço na área de administração da conta no endereço eletrônico da contratada.
10.6. - Em qualquer hipótese de rescisão, o USUÁRIO deverá pagar pela utilização dos serviços de BACKUP proporcionalmente ao período efetivamente utilizado no mês de referência até a data da rescisão. No caso de planos pré-pagos anualmente ou por período superior a 30 (trinta) dias, não haverá restituição de valores previamente pagos por parte do USUÁRIO.
11. - ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
11.1. - A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar quaisquer condições do presente CONTRATO, devendo para tanto informar o USUÁRIO a este respeito por E-MAIL. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações promovidas pela CONTRATADA, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação encaminhada pelo E-MAIL pela CONTRATADA, por meio de envio de mensagem eletrônica para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.1.1. - O USUÁRIO declara expressamente estar ciente de que a não aceitação dos novos termos do CONTRATO propostos pela CONTRATADA nos termos da cláusula anterior facultará à CONTRATADA promover a rescisão do presente CONTRATO nos moldes da cláusula 10.3 retro.
11.2. - Ressalta-se que o silêncio do USUÁRIO no prazo estipulado na cláusula 11.1 retro será entendido como aceitação aos novos termos e condições contratuais vigentes.
12. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. - O USUÁRIO declara e garante, para os fins de direito:
12.1.1. - possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato;
12.1.2. - ser financeiramente responsável pelo pagamento dos produtos e serviços objeto deste contrato;
12.1.3. - reconhecer que o presente contrato vincula as partes, se aceito eletronicamente pelo USUÁRIO, mediante o clique no correspondente espaço de aceite dentro do endereço eletrônico da CONTRATADA; e
12.1.4. - que leu e está de pleno acordo com todos os termos deste contrato.
12.2. - O presente CONTRATO revoga e substitui todos e quaisquer Contratos anteriormente celebrados entre as partes, quer sejam orais ou escritos.
12.3. - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
12.4. - A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, a qualquer tempo, não constituirá novação, devendo ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, a desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de requerer futuramente a total execução de cada uma das obrigações contidas neste instrumento, bem como de pleitear perdas e danos.
12.5. - Se qualquer cláusula, termo, disposição ou condição isolada do presente instrumento for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a mesma será examinada, avaliada e interpretada separadamente, não invalidando as demais cláusulas na medida em que o presente instrumento não venha a ser substancialmente prejudicado.
12.6. - Quaisquer notificações, citações ou intimações entre as Partes deverão ser formuladas por escrito e serão consideradas como se tivessem sido encaminhadas e recebidas quando (i) entregues em mãos (mediante protocolo de recebimento) ou por courier; ou (ii) recebidas por carta registrada ou certificada, com devolução de protocolo de recebimento e porte pago; conforme segue:
Se ao USUÁRIO: conforme informações prestadas para o CADASTRO. Se à CONTRATADA:
MEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP CNPJ: 67.540.773/0001-31
Xxx Xxxxxxxx 000 – Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx - XX
XXX – 00000-000
12.7. - Em caso de alteração dos endereços indicados na cláusula anterior, as partes deverão comunicar tal fato imediatamente, sob pena de reputarem-se válidas eventuais citações, intimações ou notificações feitas para o endereço ou número anterior.
12.8. - Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxxx, 0000.
________________________________________________________ MEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP
_______________________________________________________
CLIENTE + CARIMBO CNPJ