Contract
DISPENSA ELETRONICA Nº 01/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 03/2024 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL E A EMPRESA GELO CANEI LTDA.
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, órgão político - administrativo, com sede Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00– Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Xxxxxxxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ/MF sob n. 78.119.336/0001-65, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 4.549.839-5, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx 00000-000 - Laranjeiras do Sul, Pr, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GELO CANEI LTDA inscrita no CNPJ nº 45.127.508/0001-93, situada na Xxx Xxxxxxx, 0000, xxx 00 – Bom Pastos – CEP 85.460.000 – Quedas do Iguaçu/Pr, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG: 10.792.169-9 SESP/PR CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Limeiras, 350 – Bom Pastor – CEP 85460-000 – Quedas do Iguaçu/Pr, doravante denominado CONTRATADA, têm justo e contratada o fornecimento, nos termos da Lei nº. 14.133/21 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1 O presente contrato decorre da dispensa eletrônica de licitação n.º 01/2024, processo administrativo n.º 01/2024, julgada em 18 de abril 2024, regido pelo disposto na Lei nº 14.133/21 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 A CONTRATADA, por força do presente instrumento, se obriga ao fornecimento de materiais de consumo para o uso interno da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, consistentes em gêneros de alimentação, materiais de copa e cozinha, materiais de limpeza e produtos de higiene, conforme descrição abaixo:
Item | Cod. | Nome do produto/serviço | Quant. | Unid | Marca | P.Unitário | P.máx. total |
1 | 66 | ACUCAR BRANCO CRISTAL 5 KG - Açúcar branco cristal de 1ª qualidade, contendo no mínimo 99,3% de carboidrato por porção, deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, embalagem transparente termosoldado de 5kg. | 36,00 | PCT | ALTO ALEGRE | 17,462 | 628,632 |
2 | 68 | CAFE EM PO TORRADO E MOIDO TRADICIONAL ALTO VACUO 500G - Café em pó torrada e moído tradicional, alto vácuo, selo ABIC - cafeína mínima de 0,7% por porção - embalagem de 500gr. | 168,00 | UN | PELE | 14,572 | 2.448,096 |
3 | 69 | CHA MATE NATURAL C/25 UN CHA MATE NATURAL SAQUINHO EMBALAGEM C/25 UNIDADES | 48,00 | CX | CHILENO | 3,881 | 186,288 |
4 | 70 | CHA PARA CHIMARRAO CHA PARA CHIMARRÃO SAQUINHO EMBALAGEM 01 UNIDADES | 24,00 | PCT | VERDELANDIA | 2,811 | 67,464 |
5 | 71 | ERVA MATE 1 KG Embalagem a Vácuo | 24,00 | PCT | VERDELANDIA | 11,654 | 279,696 |
6 | 72 | LEITE INTEGRAL 1 L UHT TETRA PAK CAIXA DE 1 LITRO | 432,00 | LT | SANTA CLARA | 4,27 | 1.844,64 |
7 | 67 | AGUA MINERAL SEM GAS 500 ML | 2,000 | UN | CRISTAL AZUL | 0,963 | 1.926,00 |
8 | 288 | AGUA MINERAL COM GAS 500 ML | 1,200 | UN | CRISTAL AZUL | 1,021 | 1.225,20 |
9 | 73 | AGUA SANITARIA EMBALAGEM 5L (Composição: hipoclorito de sódio, estabelizantes e veiculo. principio ativo: teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/frasco). Produto a base de cloro. | 36,00 | UN | BRILHO MÁGICO | 15,555 | 559,98 |
10 | 74 | ALCOOL EM GEL 70% 500 ML | 36,00 | UN | ARAUCARIA | 5,788 | 208,368 |
11 | 75 | ALCOOL LIQUIDO 70% 1 LITRO | 24,00 | UN | ARAUCARIA | 5,827 | 139,848 |
12 | 76 | CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ML | 15,00 | UN | GIRANDO SOL | 4,854 | 72,81 |
13 | 79 | DESODORIZANTE SANITARIO 35 G - PEDRA SANITARIA | 100,00 | UN | SANY | 1,449 | 144,90 |
14 | 81 | ESPONJA DE LA ACO C/ 8 UNIDADES | 5,00 | PCT | ASSOLAM | 1,838 | 9,19 |
15 | 96 | ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE C/03 UN | 36,00 | UN | CONDOR | 5,827 | 209,772 |
16 | 83 | LIMPA VIDRO SPRAY 500ML | 6,00 | UN | GIRANDO SOL | 3,871 | 23,226 |
17 | 84 | LIMPADOR PERFUMADO DE USO GERAL 2L | 76,00 | UN | GIRANDO SOL | 9,63 | 731,88 |
18 | 85 | LUSTRA MOVEIS LIQUIDO 200G | 6,00 | UN | BRY | 6,313 | 37,878 |
19 | 181 | SABÃO EM PÓ - EMBALAGEM 1 KG Sabão em pó para limpeza pesada, de boa qualidade, tensoativo aniônico, coadjuvante, sinergista, tamponantes, branqueador óptico, corantes e enzimas. embalagem com 1 kg. | 24,00 | UN | KLIP | 10,691 | 256,584 |
20 | 182 | SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS - 1 KG | 2,00 | UN | BEL | 15,545 | 31,09 |
21 | 276 | QUEROSENE EMBALAGEM 850ML Composição: hidrocarbonetos, alifáticos e essência. O produto deverá conter no máximo 0,05% v/v de benzeno | 12,00 | UN | GUANABARA | 17,501 | 210,012 |
22 | 277 | DESUMIDIFICADOR ANTIMOFO EMBALAGEM COM 130GR | 12,00 | UN | COALA | 7,763 | 93,156 |
23 | 278 | AROMATIZANTE DE AMBIENTE CONCENTRADO embalagem com 140 ML, composição: fragrância, corante, desnaturante e solvente | 72,00 | UN | DEOLINE | 13,60 | 979,60 |
24 | 279 | SABONETE LIQUIDO 5L | 5,00 | UN | PREMISSE | 28,114 | 140,57 |
25 | 289 | NAFTALINA, NAFTALENO ASPECTO FISICO BRANCO, PONTO FUSAO 80 C INSOLUVEL EM AGUA , APLICACAO REPELENTE AM TRACAS E BARATAS – EMBALAGEM DE 40G | 10,00 | PCT | GALITOS | 3,20 | 32,00 |
26 | 290 | SAPONÁCEO LIQUIDO MULTIUSO CREMOSO – FRASCO 450 ML, VEICULO ABRASIOVO, AC SULFONICO, ALCALINIZANTES, ALCOOL ETOXILADO , EMULSIFICANTE, ESPESSANTE, FRANGANCIA. | 24,00 | UN | CIF | 8,064 | 193,536 |
27 | 340 | DETERGENTE LIQUIDO LAVA LOUÇA 5L, Composição Tensoativos Aniônicos, Sequestrante, Espessante, Conservante, Corante, Fragrância e Água. | 12,00 | UN | BRILHO MAGICO | 16,528 | 198,336 |
28 | 341 | INSETICIDA SPRAY 450ML AEROSOL BASE DE AGUA | 4,00 | UN | PRO INSET | 15,545 | 62,18 |
29 | 171 | DETERGENTE LIQUIDO LIMPEZA PESADA 5 LITROS Composição: Galão de 05 litros composto por ácido sulfônico, alcalinizante, tenso ativo não iônico, coadjuvante, solvente, água e corantes. | 10,00 | UN | BRILHO MAGICO | 28,114 | 281,14 |
30 | 86 | LUVA EM LATEX TAMAMHO "M" Luva em latex para limpeza tamanho 'M" 1ª linha. | 6,00 | UN | SANRO | 4,854 | 29,124 |
31 | 94 | VASSOURA DE NYLON C/CABO VASSOURA DE NYLON C/CABO Vassoura com fios de nylon com cabo de madeira. | 2,00 | UN | CONDOR | 12,549 | 25,098 |
32 | 169 | BALDE DE PLASTICO – RESISTENTE COM ALÇA DE METAL – 15l, 1ª LINHA | 2,00 | UN | ARQ PLAST | 12,452 | 24,904 |
33 | 180 | RODO EM MADEIRA com duas lâminas de borracha de 60 cm com reforço fixo na base e no cabo | 2,00 | UN | CONDOR | 23,338 | 46,676 |
34 | 346 | DESENTUPIDOR DE PIAS E RALOS, 300G, COMP: HIDROXIDO DE SODIO, COADJUVANTES, ADITIVO ESPESSANTE E CORANTE. | 12,00 | UN | DIABO VERDE | 19,359 | 232,308 |
35 | 99 | COPO DESCARTAVEL 100 X 50 ML. Especificações: Copo descartável de poliestireno, capacidade para 50ml, acondicionado em mangas (pacotes) com 100 copos. | 120,00 | PCT | COPO MAIS | 1,935 | 232,20 |
36 | 100 | COPO DESCARTAVEL 100 X 80 ML. Especificações: Copo descartável de poliestireno, capacidade para 50ml, acondicionado em mangas (pacotes) com 100 copos. | 120,00 | PCT | COPO MAIS | 6,508 | 780,96 |
37 | 98 | COPO DESCARTAVEL 100 X 180 ML. Especificações: Copo descartável de poliestireno, capacidade para 180ml, acondicionado em mangas (pacotes) com 100 copos. | 168,00 | PCT | COPOBRAS | 5,788 | 972,384 |
38 | 103 | GARRAFA TERMICA DE PRESSAO 1 L | 2,00 | UN | TERMOLAR | 27,141 | 54,282 |
39 | 104 | GARRAFA TERMICA DE PRESSAO 1,8 L | 2,00 | UN | TERMOLAR | 98,165 | 196,33 |
40 | 88 | PANO DE PRATO, MATERIAL 100% ALGODAO, 70X40, COR BRANCA, ABSORVENTE/LAVAVEL E DURAVEL. | 48,00 | UN | FLABOM | 7,588 | 364,224 |
41 | 280 | PANO DE CHÃO 60 X 80 CM – MICROFIBRA | 4,00 | UN | FLABOM | 12,637 | 50,548 |
42 | 101 | FILTRO CAFE REF. 103 C/30 UN FILTRO PARA CAFE REF. 103 EMBALAGEM C/30 UNIDADES | 40,00 | UN | BRIGITTA | 4,367 | 174,68 |
43 | 102 | FILTRO PARA CHIMARRAO EMBALAGEM COM 02 UNIDADES | 12,00 | UN | VERDELANDIA | 1,459 | 17,508 |
44 | 173 | FLANELA DE LIMPEZA 100% ALGODÃO | 12,00 | UN | FLABOM | 3,881 | 46,572 |
45 | 342 | SACO DE LIXO 30 LITROS ROLO COM 50 UNIDADES MEDIDAS 58CMX62CMX0,045. | 24,00 | UN | BRILHUS | 13,609 | 326,616 |
46 | 251 | SACO DE LIXO 100L EMBALAGEM COM NO MINIMO 20UNS | 28,00 | UN | BRILHUS | 13,609 | 381,052 |
47 | 281 | PAPEL HIGIENCO FOLHA DULPA EMBALAGEM COM 12 UNIDADES DE 30M, macio. | 60,00 | UN | FOLHA LEV | 17,501 | 1.050,06 |
48 | 282 | Papel toalha interfolha duas dobras, 20x21 cm, fardo com 1.000 unidades | 72,00 | UN | LOTUS | 9,63 | 693,36 |
49 | 178 | PAPEL TOALHA 22 x 20 cm, embalagem com 2 unidades de 60 folhas de papel cada. | 72,00 | UN | TROPICOS | 3,881 | 279,432 |
2.2. Integram igualmente o presente contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o aviso de dispensa, seus anexos e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ 19.199,99 (dezenove mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul-PR, se compromete a efetuar o pagamento, conforme entrega do objeto, em até 10 (dez) dias úteis de apresentação de nota fiscal ao Departamento de Contabilidade, identificada com o número da licitação e do contrato de fornecimento através de conta bancária, Chave PIX em nome da pessoa jurídica ou boleto bancário.
4.2. A nota fiscal, deverá estar acompanhada das certidões negativas do FGTS, Trabalhista e Federal "Unificada", devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade da Contratada, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação.
4.2.1 . A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal Laranjeiras do Sul, Praça Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ: 78.119.336/0001-65.
4.2.3 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.2.4 Qualquer atraso ou incorreção ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou nos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.3 Caso a empresa contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverá informar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do imposto sobre a renda ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço. Não sendo optante, será efetuada a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoa jurídica pelo fornecimento do bem, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023.
4.3.1 Ressaltamos que não se trata de aumento de tributação, mas de alteração do destinatário do tributo. O valor que anteriormente era repassado à União, a partir de agora será retido aos cofres municipais.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. A Contratada obriga-se ao fornecimento do referido objeto, por um período de 12 (doze) meses, conforme necessidade da Câmara Municipal, salvo em casos altamente justificados, por calamidade ou racionamento que caracteriza falta do produto em âmbito nacional, dificultando seu abastecimento.
5.1.1. O controle da quantidade do produto entregue à compradora será feito com comprovação por meio de requisições/autorizações e pelas notas fiscais de venda dos produtos.
5.2. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, nas mesmas condições antes contratadas, por acordo das partes, caso a quantidade licitada não tenha sido retirada integralmente no período previsto.
5.3. A Contratada obriga-se a entregar o objeto além do prazo acima, caso as quantidades determinadas não tenham sido fornecidas na sua totalidade.
5.4. A Câmara Municipal rejeitará no todo ou em parte o fornecimento executado em desacordo com a Dispensa da Licitação, sendo observada a adequação do objeto e conseqüente aceitação, observado o disposto na Lei 14.133/2021 e irá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e as obrigações da Contratada.
5.5. Os produtos adquiridos deverão ser de primeira qualidade, no que couber, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador.
5.6. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas naqueles que couber, conforme abaixo descrito:
a) Denominação de venda do alimento;
b) Indústria brasileira (para produtos nacionais) ou ind. país de origem (para produtos importados);
c) Marca registrada;
d) Conteúdo líquido /conteúdo drenado (se for o caso);
e)Número de registro no órgão competente (se for o caso – produtos dispensados não têm número);
f)Nome da empresa;
g)Endereço completo do fabricante, produtor e quando for o caso, do fracionador;
h)Cnpj ou cpf (para dispensados de registro);
i)Lista de ingredientes (“ingr.”), e aditivos ao seu final com função e nome ou ins;
j)Instruções sobre preparo e uso do alimento e dos produtos de limpeza, exceto quando pronto para uso; k)Prazo de validade;
l)Identificação do lote;
m)Informação nutricional no caso dos gêneros com advertências de acordo com regulamentos específicos.
5.7. Os materiais para embalagens deverão ser atóxicos não representando uma ameaça à segurança e adequação do alimento, sob as condições especificas de armazenamento e uso, conforme os regulamentos técnicos específicos, com o objetivo de preservar os padrões de identificação e qualidade dos produtos.
5.8. O (s) produto (s) deverão ser de boa qualidade, sob pena de serem devolvidos pelo Setor responsável (fiscal de contrato vigente);
5.9. O (s) servidor (s) responsável (is) pela conferência dos produtos solicitará a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no ato da entrega dos produtos, podendo inclusive requerer a substituição por outros, que ocorrerá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do não recebimento daqueles que forem devolvidos, sendo improrrogáveis, sob pena de aplicação de sanção.
5.10. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SUJEIÇÕES AOS REGULAMENTOS
6.1. A CONTRATADA, deverá sujeitar-se a todos os regulamentos de higiene e segurança, a fim de garantir a salubridade e a ordem nos acampamentos e canteiros de serviços não se desobrigando, no entanto, de cumprir exigência legais que possam ser feitas neste sentido, por órgãos de Administração Pública.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 DEVERES DA CONTRATADA
7.1.1. Efetuar o fornecimento na forma ajustada, em conformidade com a Dispensa de Licitação e com o termo contratual;
7.1.2. Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
7.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
7.1.4. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas no certame;
7.1.5. Receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados;
7.1.6. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, trabalhistas previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
7.1.7. Garantir a qualidade dos produtos, entregando-os conforme a marca e quantidade estabelecidos na proposta.
7.1.8. O preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais e qualquer despesa acessória ou necessária não especificada.
7.2 DEVERES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas na Lei 14.133, são DEVERES DA CONTRATANTE:
7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários, pertinentes à execução do presente contrato, que venham a ser solicitados pela Contratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações contratuais.
7.2.2. Efetuar o pagamento devido à Contratada, nas condições e prazos estabelecidos no contrato.
7.2.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos no contrato.
7.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto contratado e o seu aceite.
7.2.5. Aplicar a Adjudicatária as sanções regulamentares e contratuais.
7.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.2.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1.O(s) produto(s), após o envio da(s) ordem(ns) de serviço ou solicitação(ões) emitido(s) pela Câmara Municipal de Vereadores de Laranjeiras do Sul, serão entregues na sede desta Casa Legislativa, sito Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x.x 0, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxx - XX, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em dia útil, no horário de expediente, mediante agendamento prévio com a Secretaria desta Casa Legislativa, com todos os custos por conta da(s) empresa(s) vencedora(s).
8.2. Os produtos serão entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, deslocamento até os locais indicados, mão de obra e tudo mais que for necessário, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
8.3. Caso verifique-se a não conformidade dos produtos fornecidos, a empresa contratada deverá promover as correções ou substituições necessárias no prazo fixado pela Câmara Municipal de Vereadores.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTES
9.1. Não haverá reajuste de preço para o presente objeto, exceto no caso de desequilíbrio econômico, nos termos do art. 124, II, “d”, da Lei 14.133/21, o qual deverá ser requerido e provado pela CONTRATADA, em conformidade com a legislação vigente.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Poder Legislativo ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei)
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b,c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
IV) Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento.).
b) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 14.1, de 10.% a 30% do valor do Contrato.
c) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 14.1, de 5.% a 20% do valor do Contrato.
d) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 14.1, a multa será de 2% a 10% do valor do Contrato.
e) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 14.1, a multa será de .2% a 10% do valor do Contrato. 6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 14.1, a multa será de 3.% a .15% do valor do Contrato.
10.2.1. Atraso de até 30 (trinta) dias úteis, pena de descumprimento parcial da obrigação.
10.2.2. Atraso acima de 30 (trinta) dias úteis, aplicação de multa de descumprimento total da obrigação.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14133/2021)
10.4. A aplicação das multas previstas no item 14.2 não impede que a autoridade competente rescinda, aplique ou proponha a aplicação de outras penalidades previstas nos artigos 162 da Lei nº 14.133/21, bem como na responsabilidade civil pena inexecução total ou parcial.
10.5. Da aplicação das multas previstas nesta Clausula caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, consoante disposto no artigo 165, I da Lei 14.133/21.
10.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
10.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.8 - O atraso injustificado dos prazos de início da obra sujeitará a CONTRATADA à multa de mora calculado na proporção de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso.
10.9. O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, originário de prestação anterior ou futura.
10.10. Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa atualizada deverá ser pago pelo inadimplente aos cofres públicos municipais. Na ocorrência do não pagamento, o valor será imediatamente cobrado por via judicial.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.1.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
11.1.2. Considerando os propósitos dos itens acima, a CONTRATADA, desde já concorda e autoriza, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente no orçamento da CONTRATANTE:
01.001.01.031.1001.2001.3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.07.12.00 – Gêneros Alimentícios para Copa e Cantina 3.3.90.30.21.00.00 – Material de Limpeza e Produção de Higienização CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Sem prejuízo da sanção prevista na cláusula décima primeira deste, o contrato poderá ser rescindido pela parte inocente, desde que demonstrada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/21, com prévia e indispensável notificação, a qual fixará o prazo, dependendo da gravidade da ocorrência para cessação da inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Aplicar-se-á a Lei nº 14.133/21 para os casos porventura omissos neste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS
15.1. A CONTRATADA se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul/PR e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
16.1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato e atesto da nota fiscal ou documento equivalente será o servidor Xxxxxx Xxxxxx, fiscal de contratos do Poder Legislativo.
16.2. A administração do contrato/instrumento equivalente será de responsabilidade da servidora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Agente Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMASETIMA - DO FORO
17.1. Será competente o Foro da Comarca de Laranjeiras do Sul-PR, para dirimir dúvidas oriundas deste Termo de Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado seja.
17.2. O contrato vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital de Dispensa de Licitação, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei n.º 14.133/21 e alterações e subsidiariamente as normas de Direito Civil.
17.3. O regime jurídico deste contrato administrativo é instituído pela Lei n.º 14.133/21.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e conferido pelas testemunhas abaixo.
Laranjeiras do Sul, 23 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratante
GEOVANI DE CAMARGO FORNARI
Contratado
TESTEM UNHAS:
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Assinatura Assinatura
Nome: _________________________ Nome: ________________________
CPF/ RG nº ______________________ CPF/ RG nº_____________________