CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 06 /2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 06 /2020
Contrato para a prestação de serviços de certificação das informações fornecidas ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), conforme a metodologia ACERTAR.
Pelo presente instrumento público de contrato, vinculado ao Processo de Dispensa nº 21/2020, de um lado a AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), pessoa jurídica de direito público interno, qualificada como associação pública e inscrita no CNPJ sob n. 11.400.360/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000-X, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Estreito, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor-geral ADIR FACCIO, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado INOVASAN ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA O MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 37.295.958/0001-67, com sede na Rua Xxxxxx Xxx Xxxxx, nº 183, sala 1903, Pioneiros, XXX 00.000-000, Balneário Camboriú/SC, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 que, ao final, subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666/1993, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de certificação das informações fornecidas ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), conforme a metodologia ACERTAR, no município de Jaraguá do Sul associado à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS.
1.1.1. A contratação se justifica, bem como o seu objeto – para que os objetivos estabelecidos na Lei federal nº 11.445/2007 possam ser atendidos, tendo em vista que a disponibilidade de informações confiáveis do prestador é fundamental para que as agências possam desempenhar seu papel de regulação. Tais informações são essenciais para viabilizar comparações entre diferentes municípios e prestadores, permitindo a compreensão dos fatores que levam à eficiência, a qualidade dos serviços de saneamento básico e a identificação de boas práticas a serem implementadas no setor.
1.1.2. Desta forma, tendo em vista que a Lei 11.445/2007 define em seu artigo 23º que as entidades reguladoras devem editar normas relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, abrangendo atividades de auditoria e certificação de informações, a metodologia ACERTAR foi elaborada para cumprir com essa determinação legal e, foi formalmente instituída pela Portaria nº 719, de 12 de dezembro de 2018, necessitando, para a real efetividade das informações disponibilizadas, de certificação adequada, razão pela qual se faz imprescindível
CLÁUSULA SEGUNDA - DA METODOLOGIA
2.1. O método a ser aplicado pela empresa contratada deverá seguir os Guias de Certificação do SNIS disponível no site da ABAR (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/). A metodologia é composta por 5 (cinco) etapas: Mapeamento de Processos, Identificação de Riscos, Avaliação de Confiança, Avaliação de Exatidão e Certificação das Informações:
Etapas da Metodologia de Certificação das Informações do SNIS
2.1.1. O mapeamento dos processos de geração das informações do SNIS – Etapa 1 - é realizado para que seja possível identificar as atividades existentes e as suas interrelações.
2.1.2. Após o entendimento dos processos é possível visualizar as fragilidades e realizar a identificação dos riscos associados a cada etapa – Etapa 2 -, buscando compreender os fatores que podem causar impactos negativos aos objetivos de negócio das prestadoras de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, consequentemente nas informações requeridas pelo SNIS. Com a análise dos riscos concluída, faz-se necessário definir os chamados “controles internos”, mecanismos que evitam que os riscos identificados possam vir a se materializar.
2.1.3. A Avaliação de Confiança que constitui a Etapa 3 do modelo, é composta pelos testes de controle, cujo o objetivo é verificar o nível de implementação dos controles considerados essenciais para a geração de informações confiáveis. Assim, atribui-se uma certificação a cada informação a partir da avaliação dos seus controles relacionados.
2.1.4. A Avaliação de Exatidão – Etapa 4 - se dá a partir do desenvolvimento de testes substantivos que verificam cada informação individualmente para analisar o nível de exatidão dos dados declarados pelo prestador de serviços ao SNIS.
Nível de Confiança: O nível de confiança indica o grau de segurança de que o prestador de serviços é capaz de gerar informações confiáveis.
Nível de Exatidão: O nível de exatidão determina o quanto os números informados refletem com precisão os eventos ocorridos.
2.1.5. A metodologia aplicada resulta no processo de certificação, sendo possível avaliar a qualidade das informações do SNIS nas dimensões de confiança e exatidão. É importante compreender que uma informação pode ter sido gerada por fontes confiáveis, mas não ser exata. Por outro lado, pode ter sido gerada por fontes que não fornecem a confiança necessária, mas possuir exatidão.
2.1.6. Para a certificação final de cada informação, deve ser realizada uma combinação dos dois critérios anteriormente citados, a fim de alcançar uma avaliação única, conforme indicado na matriz a seguir:
Confiança
Matriz de Certificação das Informações do SNIS
2.1.7. Dessa forma, a certificação das informações do SNIS é dada por meio de certificações entre 0 e 7, com as descrições de cada certificação indicadas a seguir:
Descrição das Certificações Atribuíveis às Informações do SNIS
2.1.8. Entende-se que, caso uma informação seja avaliada com o nível de confiança mínimo, essa não deve ter a sua exatidão avaliada (“N/A”), já que os controles internos não são capazes de gerar dados confiáveis para a execução dos testes substantivos. Assim, as informações com baixo nível de confiança são sempre certificadas com a nota de certificação 1, conforme indicado na matriz de certificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESCOPO E ABRANGÊNCIA DO TRABALHO
3.1. A metodologia ACERTAR prevê uma evolução dos processos de certificação em termos das avaliações de confiança e exatidão, distribuídos no tempo e considerando também o conjunto total de indicadores selecionados.
Cronograma de implantação do ACERTAR
3.2. De acordo com a maturidade, dimensões e tipos de prestação dos serviços de saneamento dos municípios associados à ARIS e frente aos desafios da certificação ACERTAR, foi escolhido o prestador com situações contábeis e técnicas mais maduras apto a receber as auditorias no 1º Ciclo.
3.3. O trabalho da Empresa Contratada consistirá na execução dos procedimentos previstos na metodologia descrita no item 7.1.1. – Guia de Certificação das Informações do SNIS, para a avaliação de Confiança, com testes de controle, para o Grupo Completo de Indicadores definidos no ACERTAR (16 indicadores), afim de avaliar a qualidade dos dados fornecidos ao SNIS do SAMAE de Jaraguá do Sul
3.4. O escopo dos serviços inclui a execução de 120 testes de controle e outros 111 testes substantivos que abrangem 14 processos de negócio do Prestador, bem como a elaboração dos papéis de trabalho por procedimento realizado e dos relatórios de auditoria e certificação das informações.
3.5. As informações do SNIS que são objetos do escopo da certificação estão relacionadas na tabela a seguir:
Tabela de Informações do SNIS a serem certificadas
Grupo |
Ref. |
Informação |
Contábeis |
FN005 |
Receita operacional total (direta + indireta) |
Contábeis |
FN001 |
Receita operacional direta total |
Contábeis |
FN002 |
Receita operacional direta de água |
Contábeis |
FN003 |
Receita operacional direta de esgoto |
Contábeis |
FN004 |
Receita operacional indireta |
Contábeis |
FN017 |
Despesas totais com os serviços (dts) |
Contábeis |
FN015 |
Despesas de Exploração (DEX) |
Contábeis |
FN010 |
Despesa com pessoal próprio |
Contábeis |
FN011 |
Despesa com produtos químicos |
Contábeis |
FN013 |
Despesa com energia elétrica |
Contábeis |
FN014 |
Despesa com serviços de terceiros |
Contábeis |
FN020 |
Despesa com água importada (bruta ou tratada) |
Contábeis |
FN039 |
Despesa com esgoto exportado |
Contábeis |
FN021 |
Despesas fiscais ou tributárias computadas na dex |
Contábeis |
FN027 |
Outras despesas de exploração |
Contábeis |
FN037 |
Despesas totais com o serviço da dívida |
Contábeis |
FN016 |
Despesas com juros e encargos do serviço da dívida |
Contábeis |
FN019 |
Despesas com depreciação, amortização do ativo diferido e provisão para devedores duvidosos |
Contábeis |
FN022 |
Despesas fiscais ou tributárias não computadas na dex |
Contábeis |
FN028 |
Outras despesas com os serviços |
Contábeis |
FN018 |
Despesas capitalizáveis realizadas pelo prestador de serviços |
Contábeis |
FN023 |
Investimento realizado em abastecimento de água pelo prestador de serviços |
Contábeis |
FN024 |
Investimento realizado em esgotamento sanitário pelo prestador de serviços |
Contábeis |
FN025 |
Outros investimentos realizados pelo prestador de serviços |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN030 |
Investimento com recursos próprios realizado pelo prestador de serviços |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN031 |
Investimento com recursos onerosos realizado pelo prestador de serviços |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN032 |
Investimento com recursos não onerosos realizado pelo prestador de serviços |
Grupo |
Ref. |
Informação |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN041 |
Despesas capitalizáveis realizadas pelo(s) município(s) |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN042 |
Investimento realizado em abastecimento de água pelo(s) município(s) |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN043 |
Investimento realizado em esgotamento sanitário pelo(s) município(s) |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN044 |
Outros investimentos realizados pelo(s) município(s) |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN045 |
Investimento com recursos próprios realizado pelo(s) município(s) |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN046 |
Investimento com recursos onerosos realizado pelo(s) municípios(s) |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN047 |
Investimento com recursos não onerosos realizado pelo(s) município(s) |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN051 |
Despesas capitalizáveis realizadas pelo estado |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN052 |
Investimento realizado em abastecimento de água pelo estado |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN053 |
Investimento realizado em esgotamento sanitário pelo estado |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN054 |
Outros investimentos realizados pelo estado |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN055 |
Investimento com recursos próprios realizado pelo estado |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN056 |
Investimento com recursos onerosos realizado pelo estado |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN057 |
Investimento com recursos não onerosos realizado pelo estado |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
AG001 |
População total atendida com abastecimento de água |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
AG026 |
População urbana atendida com abastecimento de água |
Técnicas e Operacionais |
ES001 |
População total atendida com esgotamento sanitário |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
ES026 |
População Urbana Atendida com Esgotamento Sanitário |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN006 |
Arrecadação total |
Sociais, Econômicas e Comerciais |
FN026 |
Quantidade total de empregados próprios |
Técnicas e Operacionais |
AG021 |
Quantidade de ligações totais de água |
Técnicas e Operacionais |
AG002 |
Quantidade de ligações ativas de água |
Técnicas e Operacionais |
AG004 |
Quantidade de ligações ativas de água micromedidas |
Grupo |
Ref. |
Informação |
Técnicas e Operacionais |
AG003 |
Quantidade de economias ativas de água |
Técnicas e Operacionais |
AG013 |
Quantidade de economias residenciais ativas de água |
Técnicas e Operacionais |
ES002 |
Quantidade de ligações ativas de esgoto |
Técnicas e Operacionais |
ES003 |
Quantidade de economias ativas de esgoto |
Técnicas e Operacionais |
AG005 |
Extensão da rede de água |
Técnicas e Operacionais |
ES004 |
Extensão da rede de esgoto |
Técnicas e Operacionais |
AG006 |
Volume de água produzido |
Técnicas e Operacionais |
AG010 |
Volume de água consumido |
Técnicas e Operacionais |
AG011 |
Volume de água faturado |
Técnicas e Operacionais |
AG012 |
Volume de água macromedido |
Técnicas e Operacionais |
AG024 |
Volume de água de serviço |
Técnicas e Operacionais |
AG018 |
Volume de água tratada importado |
Técnicas e Operacionais |
AG019 |
Volume de água tratada exportado |
Técnicas e Operacionais |
ES005 |
Volume de esgoto coletado |
Técnicas e Operacionais |
ES006 |
Volume de esgoto tratado |
Técnicas e Operacionais |
ES007 |
Volume de esgoto faturado |
Técnicas e Operacionais |
ES013 |
Volume de esgoto bruto importado |
Técnicas e Operacionais |
ES014 |
Volume de esgoto bruto importado tratado nas instalações do importador |
Técnicas e Operacionais |
ES015 |
Volume de esgoto bruto exportado tratado nas instalações do importador |
Técnicas e Operacionais |
AG028 |
Consumo total de energia elétrica nos sistemas de água |
Técnicas e Operacionais |
ES028 |
Consumo total de energia elétrica nos sistemas de esgotos |
Técnicas e Operacionais |
QD011 |
Quantidade de extravasamentos de esgotos registrados |
Técnicas e Operacionais |
QD026 |
Quantidade de amostras analisadas para aferição de coliformes totais |
Técnicas e Operacionais |
QD027 |
Quantidade de amostras analisadas para aferição de coliformes totais com resultados fora do padrão |
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATIVIDADES
4.1. A CONTRATADA deverá desenvolver e executar atividades e ações conforme etapas e cronograma estabelecidos neste Contrato, conforme disposições a seguir expostas:
4.1.1. ETAPA 1 – PLANEJAMENTO:
4.1.1.1. Na presente etapa, a CONTRATADA deverá:
a) Preparar o plano de certificação, com o objetivo de facilitar a programação e coordenação das atividades em campo, contemplando, entre outros aspectos:
a.1. Os objetivos definidos para certificação;
a.2. As datas e lugares onde as atividades de certificação serão realizadas;
a.3. O tempo e a duração esperada das atividades de certificação;
a.4. As funções e responsabilidades da equipe da certificação;
a.5. Os procedimentos de certificação a serem aplicados;
a.6. A alocação de recursos para as atividades da certificação;
a.7. A definição do representante do prestador de serviços na certificação;
a.8. A identificação das unidades organizacionais e funcionais e processos a serem certificados;
a.9. As questões logísticas (viagens, instalações no local, dentre outras);
a.10. Os aspectos de confidencialidade.
b) Elaborar o cronograma do projeto visando estabelecer as atividades e os prazos necessários para execução dos trabalhos de certificação.
c) Definir infraestrutura, materiais, equipamentos, sistemas e recursos humanos necessários para o desenvolvimento do projeto, considerando ainda aspectos relacionados à segurança da informação.
4.1.1.1.1. Como meio de conclusão da Etapa 1, a CONTRATADA deverá apresentar o seguinte PRODUTO FINAL: Plano de certificação detalhado, contendo os objetivos, responsabilidades da equipe, procedimentos a serem aplicados, questões logísticas e cronograma para a execução dos trabalhos de certificação, dentre outros aspectos.
4.1.2. ETAPA 2 – EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES:
4.1.2.1. Na presente etapa, a CONTRATADA deverá:
a) Realizar reunião de abertura dos trabalhos de certificação com os gestores envolvidos nos processos de geração das informações do SNIS no Prestador de Serviços a ser auditado;
b) Realizar entrevistas com os principais gestores responsáveis pela geração das informações do SNIS;
c) Realizar coleta e análise das informações e documentos recebidos;
d) Realizar entendimento dos processos de negócios do prestador de serviços no Guia de Certificação, com o objetivo de conhecer a estrutura e responsáveis pela geração das informações do SNIS;
e) Conhecer os controles internos vigentes nos processos como listado no Guia de
Certificação;
f). Definir os testes de controle aplicáveis e executá-los, realizando a avaliação de confiança das informações do SNIS, de modo a indicar o grau de confiança que o prestador é capaz de gerar informações de forma confiável;
g). Atribuir notas de certificação a cada informação do SNIS avaliada, a partir dos resultados obtidos por meio das avaliações de confiança;
h). Elaboração de plano de ação de melhorias de controles internos com o objetivo mitigar riscos associados aos processos cujas informações do SNIS transitam.
4.1.2.1.1. Como meio de conclusão da Etapa 2, a CONTRATADA deverá apresentar o seguinte PRODUTO FINAL: Papéis de trabalho para os testes de controle executados para avaliar a confiança das informações do SNIS, do Prestador de Serviços auditado.
4.1.3. ETAPA 3 – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES:
4.1.3.1. Na presente etapa, a CONTRATADA deverá:
a). Realizar validação dos resultados obtidos junto à equipe da ARIS;
b). Conduzir reunião, em conjunto com a ARIS, para encerramento dos trabalhos;
c). Realizar validação formal dos pontos identificados junto à equipe do prestador de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
d). Realizar validação das sugestões de melhorias propostas no plano de ação para o prestador de serviços;
e). Elaborar relatório preliminar de auditoria a ser encaminhado ao prestador de serviços, contemplando os aspectos identificados, evidências coletadas, documentações relacionadas às análises, resultados obtidos e recomendações propostas;
f). Elaborar relatório de Certificação das Informações do SNIS, no modelo padrão do ACERTAR, com o objetivo de subsidiar a composição da qualidade dos Indicadores que será feita por equipe da ARIS.
4.1.3.1.1. Como meio de conclusão da Etapa 3, a CONTRATADA deverá apresentar o seguinte PRODUTO FINAL:
Relatório final a ser encaminhado à prestadora de serviços, contemplando os aspectos identificados, evidências coletadas, documentações relacionadas às análises, resultados obtidos e recomendações propostas;
Relatório de Certificação das Informações do SNIS para divulgação dos resultados da avaliação de qualidade das informações analisadas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. A contratada deverá encaminhar os Relatórios Parciais contendo a descrição das atividades e ações desenvolvidas e executadas no período, para acompanhamento e registro. Também deverão constar as memórias das reuniões, listas de presença, fotos e ou outros documentos que comprovem o desenvolvimento das atividades previstas.
5.2. A tabela a seguir mostra o cronograma de disponibilização dos serviços:
Tabela do Cronograma de realização dos trabalhos
ATIVIDADE |
PRAZO |
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SEMANA 1 |
SEMANA 2 |
SEMANA 3 |
SEMANA 4 |
SEMANA 5 |
SEMANA 6 |
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Auditoria Ciclo 1 |
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Relatório de Auditoria - Ciclo 1 |
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Auditoria Ciclo 2 |
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Relatório de Auditoria - Ciclo 2 |
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Auditoria Ciclo 3 |
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Relatório de Auditoria - Ciclo 3 |
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Auditoria Ciclo 4 |
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Relatório de Auditoria - Ciclo 4 |
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Auditoria Ciclo 5 |
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Relatório de Auditoria - Ciclo 5 |
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RELATÓRIO TÉCNICO DE AUDITORIA |
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CLÁUSULA SEXTA - DAS METODOLOGIAS E FERRAMENTAS
6.1. As principais metodologias e ferramentas que devem ser empregadas para a realização dos trabalhos de Certificação das Informações do SNIS estão listadas a seguir:
Microsoft Office;
Repositório para Gestão de Arquivos;
BPMN;
ACL, Idea ou algum Software com grande capacidade de análise de dados em massa; e) COSO;
f) IIA Guides.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS GUIAS E PAPEIS OFICIAIS DE TRABALHO
7.1. A execução dos trabalhos deverá seguir as premissas e papeis de trabalho oficiais do ACERTAR, disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx e a seguir relacionadas:
7.1.1. Guia de Certificação das Informações do SNIS: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00_XxxxxXxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-0-00-00.xxxx
7.1.2. Modelo de Papel de Trabalho para Avaliação de Confiança:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxxx.xxx
7.1.3. Modelo de Relatório Final de Auditoria: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00X_XX_Xxxxxxxxx.xxxx
7.1.4. Modelo de Relatório de Certificação de Informações: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-
content/uploads/2019/08/07B_RT_Certificacao.docx
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O valor total do contrato será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e o pagamento dar-se-á de acordo com o cronograma estabelecido neste Contrato.
8.2. Pela integral e satisfatória execução do objeto deste Contrato, a ARIS pagará à Contratada o valor respectivo, na forma a seguir detalhada:
8.2.1. Ao final de cada etapa, deverão ser submetidos os respectivos produtos para aprovação da equipe de supervisão dos trabalhos, que irá comentá-lo e devolvê-lo para que seja finalizado. O valor percentual de cada produto em relação ao valor total do contrato será distribuído de acordo com a tabela a seguir:
Tabela do Fluxo de Pagamentos
Etapa |
Produto |
Valor (%) |
Etapa 1 - Planejamento |
Plano de certificação detalhado, contendo os objetivos, responsabilidades da equipe, procedimentos a serem aplicados, questões logísticas e cronograma para a execução dos trabalhos de certificação, dentre outros aspectos. |
20% |
Etapa 2 - Execução |
Papéis de trabalho para os testes de controle executados para avaliar a confiança das informações do SNIS. |
60% |
Etapa 3 - Encerramento |
Relatório final a ser encaminhado à prestadora de serviços, contemplando os aspectos identificados, evidências coletadas, documentações relacionadas às análises, resultados obtidos e recomendações propostas; Relatório de Certificação das Informações do SNIS para divulgação dos resultados da avaliação de qualidade dos dados analisados. |
20% |
8.3. Após aprovação dos relatórios, os pagamentos das parcelas serão liberados à CONTRATADA mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
8.4. O pagamento se dará em até 10 (dez) dias úteis após a emissão de documento fiscal pela Contratada, de acordo com os serviços prestados.
8.5. A falta de aprovação por parte da XXXX obriga a contratada a refazer a parte considerada insatisfatória.
8.6. Havendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias do vencimento da fatura, por parte da ARIS, incidirá correção monetária da parcela, calculada segundo a variação do IPCA/IBGE, “pro rata die”, devida entre o dia do vencimento até a data do pagamento.
8.7. Para a realização dos pagamentos terão as seguintes considerações:
a) A CONTRATADA deve encaminhar após o fechamento da fatura à Diretoria Administrativa da Contratante a Nota Fiscal/Fatura;
b) Havendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias da data do vencimento das faturas, por parte da CONTRATANTE, incidirá correção monetária da parcela, calculada segundo a variação do IPCA/IBGE “pro rata die” devida entre o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento;
c) A CONTRATADA obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ora contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo da prestação de serviços será de 06 (seis) semanas, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da ARIS.
9.1.1. Para tanto a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação, sob pena do contrato não poder ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
10.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos da definição expressa no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO PARA CORRER AS DESPESAS
11.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da Xxxxxxx:
Unid. Orçamentária |
1- ARIS |
Função |
4 - Administração |
SubFunção |
122 – Administração Geral |
Ação |
2.2001 - Manutenção das Atividades Adm/Financeira |
Natureza da Despesa |
3.3.90.3501 - Assessoria e Consultoria Técnica e Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS
12.1. Para fins do disposto no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, para a execução deste contrato, a CONTRATANTE não exigirá da CONTRATADA nenhuma garantia que assegure a plena execução do disposto neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1. São obrigações da CONTRATADA:
Executar fielmente o contrato, prestando os serviços descritos de acordo com as especificações e em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam, prestando os serviços de forma adequada, meticulosa e constante, mantendo a qualidade dos mesmos dentro dos padrões estabelecidos;
Atender em até 48 (quarenta e oito) horas às solicitações da fiscalização da
CONTRATANTE;
Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando, sempre que necessários, os esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização;
d) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, sendo que a fiscalização, pela CONTRATANTE, exercida por força deste Contrato, não exime a responsabilidade da CONTRATADA;
e) Guardar absoluto sigilo acerca de todas as informações relativas ao objeto deste
Contrato, recebidas da CONTRATANTE;
f) Executar fielmente o contrato, prestando os serviços descritos de acordo com as especificações expostas na cláusula primeira deste Contrato;
g) Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário, os esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária ao bom desenvolvimento das atividades;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Incumbir-se do pagamento do salário dos profissionais e todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação;
j) Não manter em seu quadro de funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
l) Não subcontratar a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
13.1.1. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento de mão de obra, a disponibilização aos seus profissionais de infraestrutura, equipamentos, veículos para locomoção e cobertura de todas e quaisquer despesas necessárias e decorrentes para que eles possam desenvolver suas atividades, ficando a ARIS isenta dessas responsabilidades.
13.1.2. Por se tratar de serviços específicos e por prazo determinado, decorrentes de contrato de prestação de serviços, não ensejará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício dos profissionais indicados pela contratada com a ARIS.
13.2. São obrigações da CONTRATANTE:
Efetuar pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados de acordo com o prazo estabelecido no Contrato.
Emitir Ordem de Serviço à CONTRATADA para a execução do objeto deste Contrato;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicando a CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e/ou endereço de cobrança e responsável legal e respondendo a todas as notificações encaminhadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MULTAS E PENALIDADES
14.1. Fica pactuado que o não atendimento da solicitação para a execução do serviço descrito na Cláusula Primeira, bem como o atraso injustificado na respectiva conclusão, ensejará à CONTRATADA a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor da obrigação não cumprida, além das demais cominações previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e neste Contrato, respeitada a graduação da penalidade com base na gravidade da inexecução, tempo de atraso ou prejuízo à CONTRATANTE, o que deverá ser analisado mediante instauração de processo administrativo.
14.2. Poderá, ainda, haver a aplicação das sanções previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, no que diz respeito à hipótese de rescisão contratual, nos casos expressos em lei, restando à CONTRATANTE o direito de reter eventuais créditos para ressarcir-se dos prejuízos que eventualmente lhe forem causados, sujeitando a CONTRATADA à consequência prevista no artigo 80, inciso IV, da mencionada Lei.
14.2.1. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas, mediante protocolo, pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da notificação por escrito, da intenção de aplicação da sanção.
14.3. As penalidades estabelecidas no item anterior não serão aplicadas se a infração decorrer de hipótese motivada por força maior ou caso fortuito, conforme inciso XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente comprovada e aceita pela CONTRATANTE, em caso de acordo entre as partes, ou por razões de interesse público devidamente justificadas, assim como nas situações elencadas nos incisos XII a XVI do art. 78 da lei mencionada em epígrafe.
14.4. Fica pactuado, também, que a aplicação da multa pecuniária não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato, podendo ser acumuladas com as penalidades de advertência, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como, declaração de inidoneidade para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública.
14.5. No caso de inexecução total ou parcial das condições acordadas, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades, conforme art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
advertência;
multa, no percentual de até 10 % (dez por cento) do valor da contratação;
suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.5.1. As penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 15.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo subitem, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.6. O valor das multas aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A CONTRATANTE poderá a todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir unilateralmente este contrato administrativo, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, quando a CONTRATADA:
deixar de cumprir, dentro dos prazos estipulados, quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato;
não der atendimento às solicitações concernentes à execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, deste instrumento;
cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
paralisar suas atividades, sem justa causa e prévia comunicação a ser enviada por escrito, com prazo nunca inferior à 30 (trinta) dias;
tiver sua falência decretada ou tiver instaurado insolvência civil;
alterar ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa de forma que prejudique a execução do contrato;
decretar a dissolução da sociedade ou em caso de falecimento;
quando a CONTRATANTE estiver abarcada por razão de interesse público devidamente justificada;
sofrer ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
mantiver em seu quadro de funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
incorrer nas demais incidências previstas nos artigos 77 a 79 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666/1993, naquilo que for pertinente.
subcontratar a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
15.2. O contrato administrativo também poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com prazo nunca inferior à 30 (trinta) dias.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, cabendo à CONTRATADA, caso queira, apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da notificação, restando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. Em caso de inadimplência das obrigações contratuais por parte da Contratante, não sendo observado o disposto na cláusula 15.2, a CONTRATADA deverá pleitear a rescisão contratual por vias judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
16.1. A execução deste Contrato será fiscalizada pelo gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE, sendo que, deverá anotar em registro próprio as ocorrências existentes, inclusive determinando o que for necessário à respectiva regularização.
16.2. Cabe ao gestor do contrato a aceitação dos serviços e da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do relatório, vedada a recusa injustificada.
16.3. Os serviços ora contratados serão conferidos e atestados pelo Departamento Administrativo da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a refazer, às suas expensas e sem quaisquer ônus à CONTRATANTE, as atividades comprovadas como insatisfatórias.
16.4. A fiscalização do Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
17.1. A assinatura deste contrato importa na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento, de qualquer natureza, para o estabelecimento de relação jurídica com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A ARIS se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, fiscalização essa que em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de prepostos ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
19.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da Cidade de Palhoça para dirimir dúvidas ou pendências oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo e único fim, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis, 21 de outubro de 2020.
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
Xxxx Xxxxxx - Diretor-geral
- CONTRATANTE -
INOVASAN ENGENHARIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA O MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- CONTRATADA -
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx