PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2014
“INEXIGIBILIDADE CIOP nº 002/2014”
CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS
O Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.960.233/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Presidente Prudente/SP, torna público que realizará processo de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas, destinado à execução do objeto deste Edital, obedecidos os fundamentos legais constantes dos dispositivos das Leis nº 8.080/90, 8.666/93, Portaria nº. 1.286/93, do Ministério da Saúde e demais legislações aplicáveis,
O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases:
a) Divulgação do Chamamento;
b) Análise da habilitação;
c) Divulgação dos nomes dos Laboratórios habilitados e,
d) Credenciamento.
O envelope contendo os documentos de habilitação será recebido no endereço acima mencionado.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é credenciar pessoas jurídicas na área da saúde prestadores de serviços de Exames laboratoriais constantes na tabela SUS, para o Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, compreendendo coleta e análise, pelo período de 12 meses, observando os prazos e procedimentos descritos neste edital, e no termo de credenciamento.
1.2 Os exames constantes da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS poderão sofrer variações em seu rol, valor ou demais atributos, conforme atualização mensal executada pelo Ministério da Saúde, o qual poderá ser acompanhado através do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
2 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A documentação necessária para participar deste processo de chamamento público inicia no dia 20 de outubro de 2014, no horário compreendido entre 09:00h às 17:00h.
O Edital está disponível no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
2.1.1 Após o dia estabelecido no item 2.1, outras empresas poderão encaminhar a documentação necessária para firmarem o contrato de adesão, enquanto perdurar a vigência deste edital.
2.1.2 Local de Entrega dos documentos: à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Presidente Prudente SP, Fone (00) 00000000
2.1.3 O envelope deverá estar com a seguinte inscrição:
DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2014
“INEXIGIBILIDADE CIOP nº 002/2014”
CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
Fax:
E-mail:
Proponente:
Endereço:
Telefone:
3 – DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar pessoas jurídicas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentando os documentos nele exigidos;
3.2 a participação neste credenciamento implica na concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
3.3 não poderão participar as pessoas jurídicas:
3.3.1 Estrangeiros que não funcionem no país;
3.3.2 em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.3 que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
3.3.4 que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3.5 que não possuam licença da Vigilância Sanitária para prática de suas atividades;
3.3.6 que apresentarem nos últimos 03 (três) laudos consecutivos de indicadores de qualidade, realizada pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas – SBAC ou Sociedade Brasileira de Patologia Clínica - SBPC, conceito “I” e não evoluir para o conceito “B” ou “A” na avaliação subsequente;
3.3.7 que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a administração (Federal, Estadual ou Municipal) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.3.8 impedidas de licitar e contratar com a administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do artigo 7º da Lei 10.529/02;
3.3.9 cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4- DA DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
4.1 A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em cópia autenticada e acompanhada do Requerimento para o cadastramento, conforme modelo apresentado no XXXXX XX, assinado pelo titular da empresa ou seu representante legal;
4.1.1 os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Cartório Notarial ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação por servidor da Comissão de Licitação do CIOP;
4.1.2 a autenticação da documentação só será feita mediante apresentação das vias originais que serão autenticadas. A não apresentação dos originais impossibilitará a autenticação e consequentemente impedirá a contratação da empresa;
4.1.3 no caso de documentos encaminhados retirados da internet, os mesmos somente terão validade após consulta realizada pela Comissão;
4.1.4 os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos;
4.1.5 declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste edital, e apresentada com a documentação relativa a habilitação jurídica.
5 – DA PESSOA JURÍDICA:
5.1 Para comprovação de Habilitação Jurídica:
a) O Contratado deverá entregar ao CIOP declaração assinada (item 4.1.5) de que não foi declarado inidôneo por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou punida com suspensão pela Administração;
b) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo apresentado no ANEXO IV;
c) apresentação de contrato social, comprovando ramo de atuação compatível com o objeto do Edital, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeria em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) todos os documentos descritos nas alíneas “a” a “e” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações;
g) registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
5.2 – Para comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certificado de regularidade relativo à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do cadastramento, se houver;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedido pelo Ministério da Fazenda, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:
g.1) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
h) certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i) declaração em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério de Trabalho, conforme modelo estabelecido no ANEXO V;
5.3 – para comprovação de Qualificação Técnica:
a) comprovação de Xxxxxx;
b) ato constitutivo, Contrato Social em vigor e última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) registro comercial, no caso de empresa individual;
d) preenchimento e entrega dos anexos;
e) declaração da empresa nominando seus sócios;
f) demonstrar participação em, pelo menos, um Programa Nacional de Controle de Qualidade;
g) o contratado deverá realizar/manter o controle de qualidade de todos os exames realizado pelo mesmo;
h) o Credenciado deverá possuir o Procedimento Operacional Padrão (POP);
i) estar cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
6 – DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
a) curriculum vitae;
b) cédula de identidade e CPF;
c) diploma do curso compatível com a atividade;
d) registro do responsável técnico junto ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional da categoria.
7 – DOS PROFISSIONAIS
a) A empresa deverá apresentar relação dos profissionais, conforme XXXXX XX, e juntar cópia dos seguintes documentos de cada profissional: carteira junto aos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional;
b) a não apresentação de qualquer documento solicitado implicará na não aceitação.
8- DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços realizados serão cobrados de acordo com as tabelas de preços constantes no ANEXO I;
8.2 somente poderão participar deste credenciamento empresas que ofereçam atendimento e possuam estrutura física legalmente constituídas e integradas
por profissionais habilitados a desenvolver os serviços objeto do presente edital;
8.3 a coleta dos materiais para a realização dos exames dos usuários, deverá ser realizada em local próprio da CREDENCIADA e/ou postos de coleta montado nos municípios consorciados, sendo de responsabilidade do mesmo todos os gastos com materiais utilizados e demais encargos e despesas;
8.4 se houver reajuste de preços deverá ser requerido pela contratada instruindo com documentos que comprovem os aumentos, de acordo com a Tabela SUS (Sistema Único de Saúde);
8.5 será de responsabilidade exclusiva dos credenciados o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má prestação dos serviços.
9- DO PROCESSO DE CHAMAMENTO / DO PROCEDIMENTO
9.1 Na análise da documentação relativa à habilitação, pela Comissão de Credenciamento, exigir-se-á a estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificação previstos no Edital;
9.2 caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado;
9.3 constatado que o proponente atende as exigências do edital, a Comissão de Licitação procederá o credenciamento dos laboratórios. A partir desta data de publicação passa a vigorar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação;
9.4 os recursos não terão efeito suspensivo e deverão ser protocolados no CIOP - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx- XX.
10 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
10.1 Este edital estará vigente para credenciamento pelo prazo de 12 (doze) meses, com início no dia 20 de outubro de 2014;
10.2 enquanto estiver vigente o edital (12 meses), fica permitido o credenciamento, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas;
10.3 a vigência do presente credenciamento fica vinculada a existência de recursos orçamentários nos termos fixados pelo inciso II, do artigo 57 da Lei Federal n°. 8.666/93;
11- DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado;
11.2 os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do CIOP por intermédio da Comissão de Credenciamento, o qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado;
11.3 a autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Credenciamento, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado em até 2 (dois) dias úteis;
11.4 após a deliberação do resultado, o proponente deverá comparecer ao CIOP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato (ANEXO XI), sob pena de decadência desse direito.
12 – DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado no CIOP, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou, com vigência igual à do referido Edital;
12.2 o resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio eletrônico do CIOP em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis;
12.3 durante a vigência do Edital de Credenciamento, incluída as suas republicações, o CIOP, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da pré-qualificação do interessado;
12.4 a partir da data em que for convocado para apresentar a documentação atualizada, o credenciado terá até 05 (cinco) dias úteis para entregá-la pessoalmente ou, a critério do CIOP, por via postal;
12.5 a análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao da pré-qualificação;
12.6 o resultado da análise prevista no caput deste artigo será publicado no Diário Oficial do Estado. Os credenciados não aprovados na avaliação da documentação serão descredenciados, sendo-lhes assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.7 por conveniência, o CIOP poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo alterar regras, condições e minutas;
12.8 o credenciamento não estabelece qualquer obrigação do CIOP em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o CIOP poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
13 – DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento;
13.2 estando credenciado para um determinado serviço, o interessado poderá se pré-qualificar para outro serviço. Para tanto, poderá se valer do mesmo processo da pré-qualificação de seu primeiro credenciamento, salvo se para o outro serviço for exigida qualificação técnica diferente, caso em que deverá apresentar documentação que comprove possuir capacidade técnica para o novo serviço.
14 – DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO/SANÇÕES
14.1 Durante a vigência do credenciamento, o credenciado deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no Edital e nos termos contratuais que celebrar com o CIOP, conforme ANEXO XI;
14.2 o não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital, seus anexos poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I. advertência por escrito;
II. suspensão temporária do seu credenciamento;
III. descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa.
14.3 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao CIOP, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1 O CIOP convocará o credenciado para assinar o Contrato (ANEXO XI) que obedecerá ao disposto neste edital, dando início ao processo de contratação através da emissão da ordem de serviço ou instrumento contratual equivalente, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
15.2 a contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do CIOP e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento;
15.3 a contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 8.666/93 e os termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço, anexa ao respectivo Edital;
15.4 o credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo CIOP, para representá-lo na execução do contrato;
15.5 o instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará todas as regras deste Edital de Credenciamento;
15.6 o instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado.
16 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 Os contratos terão sua execução iniciada após a assinatura da Minuta de Contrato, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no Edital, observadas também as regras pertinentes da Lei nº 8.666/93, e demais legislações aplicáveis à espécie;
16.2 dentro das normas em vigor, com as justificativas apresentadas pelo CIOP, os contratos decorrentes do credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo CIOP na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica;
16.3 caso haja mais de um laboratório credenciado os exames serão divididos em cotas iguais, sendo que cada Laboratório credenciado deverá limitar os exames as suas respectivas cotas.
16.4 caso o Laboratório credenciado exceda sua cota de exames, as despesas dos mesmos será de sua inteira responsabilidade, não sendo devido qualquer pagamento pela CONTRATANTE.
17- DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO
17.1 Executar os serviços de exames laboratoriais nas dependências do CREDENCIADO, emitindo os laudos correspondentes;
17.2 providenciar a entrega de resultado dos exames de rotina em 72 horas; Providenciar a entrega de resultados dos exames especiais, em 5 (cinco) dias úteis, após a coleta;
17.3 designar e informar às unidades de coletas nos municípios consorciados o nome do funcionário que deverá ficar como responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato;
17.4 executar os exames considerados de emergência com prioridade, entregando-os em até: rotina em 24h e especiais em 72h;
17.5 realizar as entregas de resultados de exames por meio de funcionários de seu quadro na rotina estabelecida aos credenciados;
17.6 dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos na tabela SUS, conforme ANEXO VII;
17.7 manter controle de qualidade interno e externo da realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, bimestralmente, sem ônus para o CIOP;
17.8 manter em seu quadro de funcionários, farmacêutico com habilitação superior em Bioquímica, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
17.9 ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
17.10 responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao CIOP ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
17.11 manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico- operacional;
17.12 justificar ao CIOP eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
17.13 responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
17.14 manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CIOP;
17.15 cumprir ou elaborar em conjunto com o CIOP o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
17.16 conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do CIOP e dos municípios consorciados, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
17.17 apresentar, quando solicitado pelo CIOP ou Município consorciado, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
17.18 manter as informações e dados do CIOP e dos municípios consorciados em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
17.19 observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do servidor designado para este fim;
18.2 proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
18.3 prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
18.4 fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
18.5 garantir o acesso e a permanência dos técnicos do contratado nas dependências dos entes consorciados e CIOP, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato.
19- DAS SANÇÕES
19.1 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
19.2 o credenciado contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CIOP, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço, conforme previsão no Edital;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado de São Paulo, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos, conforme disciplinado na Lei 8.666/93;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.3 O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo CIOP ou município consorciado ao credenciado ou, ainda, cobrado judicialmente através de executivo fiscal;
19.4 as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" deste artigo podem ser aplicadas, cumulativamente ou alternativamente, à pena de multa;
19.5 as penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" deste artigo também poderão ser aplicadas ao credenciado/prestador do serviço, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Estado de São Paulo, através de seus órgãos ou entes;
19.6 a aplicação das penalidades acima enumeradas não afasta a possibilidade do CIOP ou município consorciado encaminhar representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências criminais competentes contra o credenciado;
19.7 as penalidades previstas em instrumento contratual ou editalício são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório;
19.8 além dos motivos previstos em lei poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço:
I. alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
II. envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabone ou comprometa a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência;
III. violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
IV. utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo CIOP ou município consorciado;
V. venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI. na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial.
VII. o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.
18.4. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de rescisão do contrato, à autoridade máxima do CIOP, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.
19 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CONTROLE DE QUALIDADE
19.1 Os credenciados contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações;
19.2 o CIOP, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados;
19.3 verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis;
19.4 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato.
20 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 Os contratos a serem firmados com as empresas selecionadas terão vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de 20 de outubro de 2014, podendo, a critério do CIOP ser prorrogados até o limite de 60(sessenta) meses, através de termos aditivos/apostilamento.
21 – DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento dos serviços prestados em conformidade com o ANEXO I será efetuado até 30(trinta) dias úteis após a certificação da Nota Fiscal de serviços;
21.2 os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes do ANEXO I, em conformidade com a legislação vigente;
21.3 a Nota fiscal deverá ser entregue no CIOP objeto do contrato até o 2º dia útil do mês subsequente o da prestação do serviço.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 A despesa estimada é de R$ 444.942,46 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), para a contratação da presente licitação, será suportada através do repasse de recursos dos entes consorciados que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2014:
Manutenção Consórcio Intermunicipal (CIOP) – 10.301.0001.2.001000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00
22.2 Ultrapassado o exercício financeiro de 2014, o CIOP adotará as medidas necessárias para assumir a dotação correspondente para o período.
23 – DO FORO
23.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx, como o único capaz de conhecer e dirimir as dúvidas e litígios oriundos do presente instrumento e seu objeto.
24 - INFORMAÇÕES GERAIS
2- O CIOP reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder, em casos de má prestação, verificada em expediente administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa, o seu descredenciamento.
3- O CIOP reserva-se o direito de realizar testes de comprovação de qualidade periodicamente por amostragem, bem como acompanhar as informações sobre: número de exame por cliente; público atendido por ciclo de vida; sistemática de coleta; número de acidentes com perfurocortantes; número de recoleta; entrega do laudo (prazo, preenchimento e resultado do exame) e treinamento de pessoal.
4- O Comissão de Licitação prestará aos interessados, quaisquer esclarecimentos relativos ao presente edital, no CIOP, à xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Fone
(18) 3223- 1116 das 09:00 às 17:00 horas (PRESIDENTE XXXXXXXX).
5- A divulgação deste aviso, do tipo de serviço e preço de remuneração não caracteriza expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao CIOP o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de interessadas que não atenderem as condições aqui estabelecidas.
6- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações com base na legislação vigente.
7- Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste Chamamento, por determinação do artigo 9º, inciso III, da referida lei.
8- Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas nos anexos deste edital;
9- De acordo com a legislação o contratado é obrigado a executar o objeto de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
ANEXOS
ANEXO I TABELA SUS
Os exames constantes da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS poderão sofrer variações em seu rol, valor ou demais atributos, conforme atualização mensal executada pelo Ministério da Saúde, o qual poderá ser acompanhado através do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO
A empresa..........., CNPJ ........, endereço completo.......,telefone ......, e-mail ,
Requer sua inscrição no CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS, conforme PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2014 “INEXIGIBILIDADE CIOP nº 002/2014”
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
_/ _/2014.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (
), com sede na (
- ), inscrita no CNPJ sob nº ( -
), na cidade de ( -)
Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-------
--------------------------), portador(a) do RG. n° (----------------), DECLARO, sob as penas
da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2014 “INEXIGIBILIDADE CIOP nº 002/2014”, realizado pelo CIOP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no presente certame.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ,
estabelecida à
..................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
_/ _/2014.
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ,
estabelecida à..................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que nos termos do §6º do Artigo 27 da Lei Federal nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
_/ _/2014.
ANEXO VI
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMPRESA
A empresa..........., CNPJ ........, endereço.......,telefone ......, vem através deste informar
os nomes dos profissionais técnicos e responsável técnico contratados deste laboratório,
e que atuaram no processamento dos exames clínicos laboratoriais, objeto do contrato
com Consorcio intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP. Nome CRF Especialidade
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
_/ _/2014
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ,
estabelecida à ..................................... (endereço completo), declara que os profissionais apresentados no ANEXO VI, possuem capacidade técnica e estão disponíveis para prestar serviços de exames laboratoriais ao Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP e seus entes consorciados .
_/ _/2014.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS.
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ,
estabelecida à..................................... (endereço completo), declara, conhecer o edital de Chamamento Público n°. xx e seus anexos.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
_/ _/2014.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE LABORATÓRIO
A empresa (
), com sede na (
- ), inscrita no CNPJ sob nº ( -
-), na cidade de ( -)
Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou procurador, Sr(a). (-------
--------------------------), portador(a) do RG. n° ( ), interessada em participar do
Chamamento Público – Processo Licitatório n° 05/2014, do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista/SP, DECLARO, sob as penas da Lei, que disponibilizo ou disponibilizarei, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da assinatura do contrato, de laboratório devidamente equipado e instalado, para coleta e análise dos exames pertinentes a prestação dos serviços.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (--------------------------------------------------), inscrita no
CNPJ sob nº (
), com sede na (
), na
cidade de (---------------) Estado (-------------), é ( ) MICROEMPRESA ou ( )
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os benefícios previstos na presente Lei Complementar. DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO DE ADESÃO Nº ........../ PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE Exames laboratoriais constantes na tabela SUS CELEBRADO ENTRE O CIOP e a EMPRESA. na norma abaixo:
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e quatorze o Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.960.233/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Presidente Prudente/SP, neste ato representado por sua Diretora Executiva, inscrita no CPF nº. xxx e RG nº. xxx, residente e domiciliada em Presidente Prudente/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa xxx, CNPJ sob o nºxxx, situado (a) no (a)xxx, neste ato representado pelo (a)xxx, RG nº. xxx doravante designado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO DE ADESÃO nº xxx, para prestação de serviços laboratoriais, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, que será regido pelo Edital e seus anexos e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Edital é credenciar pessoas jurídicas na área da saúde prestadores de serviços de Exames laboratoriais constantes na tabela SUS, compreendendo coleta e análise, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado tal período, ficando o CONTRATADO obrigado a prestar o (s) serviço (s) abaixo relacionado (s) com as mesmas características e preços constante no edital do Chamamento Público – Processo Licitatório nº 05/2014 para o Consorcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os exames constantes da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS poderão sofrer variações em seu rol, valor ou demais atributos, conforme atualização mensal executada pelo Ministério da Saúde, o
qual poderá ser acompanhado através do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO obriga-se ao cumprimento do aqui acordado, em conformidade com o edital e seus anexos, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão ser prestados nas dependências do CREDENCIADO E/OU POSTOS DE COLETA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica a cargo do CONTRATADO a logística da correta conservação e transporte dos materiais coletados no Posto de Coleta situado nos municípios consorciados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO fica obrigado a prestar os serviços dentro dos melhores padrões, normas científicas vigentes e atualizadas e com necessário rigor técnico que a natureza dos serviços requer.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATADO fica obrigado a manter pessoal devidamente qualificado para atendimento aos exames solicitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO fica obrigado a coletar os materiais para exames dos usuários nos Postos de Coleta dos municípios consorciados, de acordo com a necessidade e solicitação do CIOP ou município consorciado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO fica obrigado a garantir a execução dos serviços contratados durante a vigência do presente contrato, de forma a não prejudicar e não retardar os procedimentos médicos necessários aos pacientes do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga-se a:
a) Executar os serviços de exames laboratoriais nas dependências do CREDENCIADO, emitindo os laudos correspondentes;
b) providenciar a entrega de resultado dos exames de rotina em 72 horas; Providenciar a entrega de resultados dos exames especiais, em 5 (cinco) dias úteis, após a coleta;
c) designar e informar às unidades de coletas nos municípios consorciados o nome do funcionário que deverá ficar como responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato;
d) executar os exames considerados de emergência com prioridade, entregando-os em até: rotina em 24h e especiais em 72h;
e) realizar as entregas de resultados de exames por meio de funcionários de seu quadro na rotina estabelecida aos credenciados;
f) dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos na tabela SUS;
g) manter controle de qualidade interno e externo da realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, bimestralmente, sem ônus para o CIOP;
h) manter em seu quadro de funcionários, farmacêutico com habilitação superior em Bioquímica, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
i) ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
j) responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao CIOP ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
k) manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico- operacional;
l) justificar ao CIOP eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
m) responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
n) manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CIOP;
o) cumprir ou elaborar em conjunto com o CIOP o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
p) conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do CIOP, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
q) apresentar, quando solicitado pelo CIOP ou Município consorciado, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
r) manter as informações e dados do CIOP em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
s) observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
t) responsabilizar-se por disponibilizar os resultados dos exames on-line e impresso.
u) manter-se filiado junto à SBAC – Sociedade Brasileira de Análises Clínicas ou Sociedade Brasileira de Patologia Clínica - SBPC em Programa Nacional de controle de qualidade, fornecendo bimestralmente os laudos de avaliação à fiscalização do CIOP;
v) promover medidas de proteção individual aos funcionários do laboratório, tais como: luvas, máscaras, óculos, cujo uso terá caráter obrigatório.
x) a CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregulares.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do servidor designado para este fim;
b) proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
c) prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
d) fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
e) garantir o acesso e a permanência dos técnicos do contratado nas dependências dos entes consorciados e CIOP, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
Convencionam as partes contratantes que a vigência do presente contrato será de até 12 (doze) meses, tendo início as atividades em ..., passando o presente instrumento a vigorar no período de ... até ..., podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços dos serviços ora contratados serão pagos pelo CONTRATANTE de acordo com os valores relacionados na tabela atualizada SUS, integrante deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento dos serviços prestados em conformidade com os valores relacionados na tabela SUS será efetuado até 30(trinta) dias após a certificação da Nota Fiscal/faturas mensais de serviços,
acompanhada da requisição de compras/serviços e Planilha de Acompanhamento e Avaliação (ANEXO XII), referente aos serviços efetivamente realizados e atestados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Dá-se ao presente contrato o valor correspondente ao total de exames a serem prestados no período de vigência até o limite de R$ xxx (xxx), não constituindo esse valor, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O preço constante no PARÁGRAFO SEGUNDO desta cláusula inclui todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, mão-de- obra, inclusive as horas de atendimento eventuais, tributos, insumos, encargos sociais, trabalhistas, taxas e impostos, seguros, EPI´s, transporte, treinamentos, materiais diversos, reagentes, residências e alojamentos, despesas gerais com documentação, que sempre correrão por conta da CONTRATADA, sem mais nenhum acréscimo a qualquer título, não obrigando em nada o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATANTE pagará o CONTRATADO, os
valores conforme planilha de quantidades e preços, referente aos serviços devidamente executados, declinando conforme disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, a categoria econômica e indicando a classificação funcional programática pertencente ao crédito pelo qual ocorrerá a despesa, da seguinte forma:
Manutenção Consórcio Intermunicipal (CIOP) – 10.301.0001.2.001000 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – 3.3.90.39.00
PARÁGRAFO QUINTO: Para efeito do disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos a seguir:
a) Relação nominativa dos empregados utilizados nos serviços objeto deste contrato, acompanhada da folha de pagamento individualizada onde constem apenas os nomes desses empregados;
b) cópia da guia de recolhimento do FGTS;
c) o documento de cobrança deverá ser entregue, impreterivelmente até o 2º (segundo) dia do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, e os demais documentos exigidos impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços;
d) o CIOP não está autorizado a receber documentação de cobrança, em caso de não observância do disposto na alínea “c” deste PARÁGRAFO QUINTO;
e) havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que o CONTRATADO providencie as medidas
saneadoras necessárias, não acarretando, neste caso, quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, será assim disposta:
a) O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado de 1% (um por cento), ao dia, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, quando será caracterizado s inexecução total ou parcial, sujeitando-se a penalidade prevista no item abaixo;
b) pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicada à contratada a seguinte penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ensejando a mesma multa caso a proponente vencedora não apresente a documentação exigida para assinatura do contrato.
c) as multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
d) ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 - ensejar o retardamento na entrega do objeto deste contrato, injustificadamente;
2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 3 - comportar-se de modo inidôneo;
4 - fizer declaração falsa; 5 - cometer fraude fiscal;
6 - falhar ou fraudar a entrega do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo estabelecido no artigo 162 da Lei 8.666/93 após o recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CIOP poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual
deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A responsabilidade civil das partes, decorrente da prestação dos serviços, regula-se pelo disposto nos artigos 927 a 943 do CAPÍTULO I e 944 a 954 do CAPÍTULO II do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93, este Instrumento será publicado no D.O.E., em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a execução do contrato, as condições e qualificações exigidas na licitação que deu origem a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - No caso de rescisão amigável, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Se houver reajuste de preços deverá ser requerido pela contratada instruindo com documentos que comprovem os aumentos, de acordo com a Tabela SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Faz parte deste contrato, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, os Anexos do Chamamento Público
– Processo Licitatório nº 05/2014, como se o mesmo aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Todos os pronunciamentos entre as partes deverão ser feitos e formalizados por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx/SP, por estarem de acordo com as condições
estabelecidas neste Instrumento, as partes assinam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor.
Presidente Prudente/SP, xx de xxxxx de 2014
.......................................................
Representante Legal da Empresa
........................................................ DIRETORA EXECUTIVA
CIOP
Testemunhas
ANEXO XII
PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA – CIOP
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE EXAMES REALIZADOS – MÊS_ 2014 ANEXO _
LABORATÓRIO RESPONSÁVEL
Nome/usuário | D/N | Nº Cartão SUS | Médico Solicitante | Cod. Exame | Data/Coleta | Data Entrega Laudo | Preço | Confirmação |