CONTRATO Nº .../2021
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº .../2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E A EMPRESA ,
SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, entidade de direito público, CGC nº 17.733.643/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 68, na cidade de Leopoldina (MG), e aqui representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e, como CONTRATADA a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal , nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações e do
processo licitatório XXX xx 000/0000, Xxxxxx Eletrônico n° 09/2021, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Aquisição de recargas e vasilhames de Botijões de gás de cozinha, para atender a diversas Secretarias Municipais desta Prefeitura, durante o exercício de 2021, conforme solicitação e de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A contratante pagará à contratada o valor total de R$( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, contados da data de assinatura, podendo se adequar na forma e nas hipóteses previstas no art., 57 e seus incisos da Lei 8666/93.
CÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A) O objeto deste pregão deverá ser entregue PARCELADAMENTE de acordo com a necessidade das Secretárias requisitantes e terá que ser cumprido IMEDIATAMENTE após a solicitação, sob pena de desclassificação, devendo ser acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
B) Os bens deverão ser entregues nos locais que serão informados pelo setor responsável e será de forma parcelada, conforme a necessidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Poderá ser reajustado o valor do Contrato mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), instituído pela Lei Municipal nº. 4.551, de 17 de dezembro de 2020.
Parágrafo único – Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Entregue e aceito o objeto, o pagamento devido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, juntamente com a certidão negativa de INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da nota fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social.
O Município de Leopoldina reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o item fornecido não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita (Anexo I do edital).
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços estabelecidos neste contrato poderão sofrer equilíbrio financeiro, conforme art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa com a contratação destes materiais/serviços, de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, está a cargo de elemento orçamentário nas seguintes dotações:
Manutenção das Ativ. da Secretaria de Administração, dotação: 0207.0412200012.005.339030; Manutenção das Ativ. da Secretaria de Administração, dotação: 0207.0412200012.005.449052; Distribuição Merenda Escolar, dotação: 021001.1230600442.121.339030;
Desenvolvimento Ensino Fundamental – Rec. Próprio, dotação: 021001.1236100062.110.339030;
Desenvolvimento das Atividades do CAIC, dotação: 021001.1236100062.111.339030;
Ensino Infantil – Creche – Rec. Próprio, dotação: 021001.1236500072.117.339030;
Ensino Infantil – Creche – Recursos FUNDEB/40%, dotação: 021001.1236500072.119.339030;
Ensino Infantil – Creche – Recursos FNDE, dotação: 021001.1236500072.120.339030; Ensino Infantil – Pré-Escola Recurso Próprio, dotação: 021001.1236500072.324.339030; Manutenção das Ativ. da Secretaria de Saúde, dotação: 021101.1012200012.016.339030;
Atendimento Programas Média e Alta Complexidade, dotação: 021102.1030200092.032.339030; Atendimento Programas Média e Alta Complexidade, dotação: 021102.1030200092.032.449052; Média e Alta Complexidade Recursos Vinculados, dotação: 021102.1030200092.096.339030; Atenção Básica – Recursos Vinculados, dotação: 021103.1030100082.098.339030;
Atenção Básica – Recursos Vinculados, dotação: 021103.1030100082.098.449052; Manutenção das Ativ. Sec. Des. Econômico, dotação: 0212.0466100012.024.339030; Acessos a Benefícios, Programas e Serviços, dotação: 021501.0824400172.041.339030; Atividades do PAIF/SCFV, dotação: 021501.0824400182.043.339030;
Manutenção do PAEFI/Casa Aconchego/MSE/LA, dotação: 021501.0824400262.052.339030;
Acolhimento Casa de Passagem, dotação: 021501.0824400352.061.339030;
Manutenção das Ativ. Sec. Assistência Social, dotação: 021504.0812200012.018.339030;
CLÁUSULA OITAVA – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
No interesse do Município de Leopoldina, o valor poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATANTE:
A) Manter comissão para acompanhar o recebimento dos produtos objeto deste contrato;
B) Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos na cláusula sexta;
C) Fiscalizar a prestação do serviço objeto do contrato;
D) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato;
E) Designar o representante da Administração para atuar como fiscal de contrato, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, em consonância com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
II – DA CONTRATADA:
A) Fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante e no prazo estipulado;
B) Permitir e facilitar à Comissão de Recebimento da Contratante, a inspeção do fornecimento em qualquer dia e horário, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados;
C) Participar à Comissão da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar o fornecimento/entrega, no todo o em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
D) Entregar os produtos seguindo as especificações/normas estabelecidas pela Contratante no edital da licitação;
E) Realizar os ajustes necessários ao fornecimento, caso não sejam aceitos pela fiscalização da Contratante;
F) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade do produto fornecido;
G) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até o endereço determinado pela Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas e condições, facultada sua defesa prévia, podendo incidir:
8.1 - advertência;
8.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
8.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
8.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Leopoldina pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciária porventura decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA SUB-ROGAÇÃO
A Contratada não poderá sub-rogar ou subempreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Assinatura: CPF:
PROCURADORIA JURÍDICA:
Nome: Assinatura: CPF:
Atendendo às determinações contidas na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, declaro estar de acordo com o presente contrato.
Leopoldina, ........de de 2021.