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EDITAL DE PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG PROCESSO Nº 12.1.00051.14.8
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com as Leis federais n.os 8.666/1993 e alterações posteriores e 10.520/2002, com os decretos estaduais nºs 47.297 de 06/11/2002, 57.159 de 21/07/2011 e a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
UNIDADE:
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
ENDEREÇO:
ADMINISTRAÇÃO - Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-090 - Fone: (00) 0000-0000
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO:
Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) definidos neste Edital, e a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser entregues no local, data e horário seguintes:
LOCAL E HORÁRIO ONDE SERÁ PROCESSADO O PREGÃO:
ENDEREÇO:
Rua do Matão, nº 1226 - Bloco ADM/BIBLI - 1º Pavimen - sala 202 - Cidade Universitária - São Paulo
- SP - CEP: 05508-090
DATA: 24/2/2012 às 14 horas e 00 minutos
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DA VISTORIA
2.1. A vistoria é obrigatória para que os concorrentes possam obter os detalhes necessários para a(o) perfeita(o) execução dos serviços.
2.1.1. Portanto, todas as licitantes deverão comparecer no endereço abaixo, no dia 17/2/2012, no horário das 14:00 às 15:00 hrs. para realização da vistoria.
UNIDADE:
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
ENDEREÇO:
ADMINISTRAÇÃO - Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-090 - Fone: (00) 0000-0000
2.2. A administração fornecerá ao licitante, uma cópia do Atestado de Vistoria, devidamente preenchido, para que este seja apresentado juntamente com o envelope "A" - Proposta de Preços, conforme ANEXO - DOCUMENTOS DA PROPOSTA.
2.3. Exclusivamente para os licitantes que tomarem ciência do presente edital após a data convencionada para vistoria, a mesma poderá ser agendada junto a (ao) ADMINISTRAÇÃO no horário das 08:00 às 17:00 horas.
2.3.1. Fica facultado ao pregoeiro diligenciar junto aos autos do presente certame, para fins de verificação de documentos que comprovem o pleno atendimento ao subitem 2.1. uma vez que uma via do(s) atestado(s) de vistoria será anexada ao processo.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas cujos dirigentes façam parte do quadro de servidores da Universidade de São Paulo; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como as cooperativas, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010.
3.3. A proponente que não se interessar por todos os itens poderá apresentar Documentos de Habilitação e Proposta apenas para os que pretenda disputar. Não se admitirá oferta que não contemple a integralidade do item disputado.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" serão recebidos pelo Pregoeiro no Ato Público correspondente, marcado para 24/2/2012 às 14 horas e 00 minutos, e deverão ser apresentados fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente:
IAG
PREGÃO Nº00002/2012 - IAG RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE 'A'
PROPOSTA DE PREÇOS
IAG
PREGÃO Nº00002/2012 - IAG RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE 'B'
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo "DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO" do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes "A" e "B".
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, na sessão pública correspondente marcada para 24/2/2012 às 14 horas e 00 minutos, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.1.1. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, prevendo poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5.1.1.1. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8.4 do item 8 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem 5.1.1 acima.
5.1.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar fora dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" comprovação da sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo disponibilizado no
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ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006"
5.1.1.3. A não entrega da declaração exigida no item 5.1.1.2 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
5.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.1.3. A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.1.4. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A sessão para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos de habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei federal n.º 10.520/2002 e legislações pertinentes e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
6.2. No início da sessão será realizado o credenciamento, e, ao final deste, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e comunicará o resultado da análise das propostas.
6.3. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do 1º envelope, não mais serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços (A) e os documentos de habilitação (B), nem serão aceitos novos credenciamentos.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentadas em envelope fechado e indevassável, em uma via redigida em conformidade com o modelo constante do ANEXO - "CARTA PROPOSTA COMERCIAL", preferencialmente em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras, datada e assinada no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da proponente.
7.2. Além dos requisitos acima, para cada item licitado, a proposta deverá indicar:
a. identificação da proponente, indicando a razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
b. Descrição do objeto ofertado;
c. cotação de preços unitários e totais, em moeda nacional, expressos com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes, em algarismos, básicos para a data fixada para apresentação dos envelopes. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os unitários;
d. prazo de início da prestação dos serviços não superior a 30 (trinta) dias corridos;
e. prazo de validade da proposta, não inferior à 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para a apresentação dos envelopes;
f. condições de pagamento, em conformidade com a Seção 16 deste Edital.
7.3. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições de prestação dos serviços estabelecidas neste Edital e seus anexos, e os preços propostos deverão considerar todos os tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas que interfiram no preço proposto, inclusive frete, seguro, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela Contratante.
7.3.1 Qualquer tributo, custo ou despesa direta ou indireta, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob
esse argumento.
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7.4. Deverá integrar a proposta, a documentação constante do ANEXO - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA".
7.5. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
7.6. A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas propostas das demais licitantes.
7.7. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
7.8. Será facultado à licitante cotar todos ou quaisquer item(s) definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para cada item licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço por item e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
8.1.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.2. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 8.1. será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formularem sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
8.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
8.2.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os valores mínimos de redução constantes do ANEXO - "REDUÇÃO DOS LANCES".
8.2.3. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
8.4.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.4.1.
8.4.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.4.1.
8.4.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.4, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se desde logo à negociação do preço.
8.5. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.4.1 e 8.4.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.4, com vistas à redução de preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
8.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
8.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.6.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
8.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.6.4. Para efeito da LC nº 123/2006 e do artigo 7º da Lei Estadual nº 13.122/08, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa à regularidade fiscal de que trata o subitem 9.1.2.
8.6.4.1. Por ocasião da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.6.4 deste item 8 deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis.
8.6.4.2. Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para fins de apresentação das certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
8.7. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no edital, o pregoeiro poderá consultar o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CAUFESP.
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item deste certame.
8.9. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
8.10. Nas situações previstas nos itens 8.5 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Conforme o caso a Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 7.2 a cotação de preços, contendo expressamente os valores unitários e totais ofertados para cada um dos itens que compõem o objeto licitado, sendo vedada a alteração de quaisquer características oferecidas dos serviços indicados na proposta, bem como a apresentação de preços unitários finais que superem os indicados na proposta escrita.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e indevassável, devidamente fechado, conforme relação a seguir:
9.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
9.1.1.1. registro comercial para empresa individual;
9.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos do- cumentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada, quando couber, de prova do registro da ata da eleição da diretoria em exercício (Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados nos subitens 9.1.1.1 a 9.1.1.4 não precisarão constar do Envelope "B", "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
9.1.2.2.1. No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
9.1.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão de Regularidade de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para o processamento do Pregão;
9.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data marcada para o processamento do Pregão;
9.1.3.2. Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
9.1.4. Relativos à Qualificação Técnica:
9.1.4.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada, usuária do serviço em questão, comprovando a prestação dos serviços. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação do nome completo. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro.
9.1.4.2. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital;
9.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
9.1.5.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO".
9.1.6. Relativos ao cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo:
9.1.6.1. Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO-"DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
9.2. Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples.
9.2.2. A apresentação do Registro Cadastral (RC) ou do Registro Cadastral Simplificado (RCS) emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), nos termos da Lei federal 8.666/1993, pertinente ao objeto licitado, substitui os documentos correspondentes a seguir enumerados, obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação.
9.2.2.1. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos itens 9.1.1, 9.1.2 (exceto 9.1.2.4), 9.1.3,
9.1.5 e 9.1.6. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no item 9.1.4.
9.2.2.2. O RCS do CAUFESP substitui os documentos enumerados nos itens 9.1.1 e 9.1.2. (exceto 9.1.2.4). Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos itens 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5 e 9.1.6.
9.2.2.3. A apresentação do RC ou do RCS somente substitui os documentos apresentados para a inscrição no CAUFESP, nos termos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 52.205/2007.
9.2.2.4. A licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente
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atualizadas e vigentes, em qualquer processo de cópia autenticada, nos termos previstos no item 9.2.1 acima.
9.2.2.5. Caso o RC ou o RCS apresentado em atendimento ao item 9.2.2 não indique expressamente a classificação dos itens para os quais a licitante encontra-se capacitada a executar o fornecimento/serviço, o mesmo deverá ser complementado com Declaração ou Certificado de Qualidade Técnica de Fornecedor, emitida pela Unidade Cadastradora que expediu o RC ou o RCS.
9.2.2.6. Os interessados no RC ou no RCS expedidos pelo CAUFESP poderão obter informações diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 20.9 e 20.10 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.2.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão de Regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
9.2.5.1. Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar os sites do MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social (xxx.xxxx.xxx.xx) e da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx), para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da USP deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
10.1.1. Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
10.2. A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, podendo os interessados apresentar razões escritas no prazo de 3 (três) dias corridos, devendo entregá-las no Seção de Expediente da(o) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas no horário e endereço abaixo especificado:
Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - ADM/BIBL - 2º - sala 311 - Butantã - São Paulo
- SP - CEP: 05508-090 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 09:00 às 16:00 horas. Segunda a sexta-feira.
11.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
11.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
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11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na(o)
ADMINISTRAÇÃO cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
11.6. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante vencedora.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.2. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de 11/5/1999, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: xxx.xxx.xx/xxxxx - legislação.
12.2.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.2.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
12.2.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução.
12.2.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, dando-se às mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº 48999/2004.
12.2.5. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
12.3. A aplicação das penalidades previstas no item 12.1 não exclui a incidência das multas previstas na Portaria GR nº 3161 de 11/05/1999, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa do licitante vencedor.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, se for o caso, no seguinte endereço:
Seção de Compras - Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - ADM/BIBL - 2º - sala 314 - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-090 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 09:00 às 16:00 horas.
13.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
13.3. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
13.4. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o serviço será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas no item 12 deste Edital.
13.4.1. Para utilização da garantia a Universidade de São Paulo, observará o disposto na Lei federal n.º 8.078 de 11/09/90 - "Código de Defesa do Consumidor".
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14. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. O prazo de início da prestação de serviços é de até 30 (trinta) dias corridos e ocorrerá de acordo com o constante do ANEXO I deste Edital, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data de recebimento da nota de empenho ou da assinatura do contrato, conforme o caso.
14.2. Se o prazo de início da prestação de serviços coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente, ou em data pré definida a critério da administração.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O contrato resultante desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou até a data final estipulada na Minuta de Contrato.
15.1.1. O Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de comum acordo, manifestado com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento definitivo do serviço ou da data do recebimento da documentação fiscal completa (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis), na(o) Seção de Almoxarifado da(o) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, o que ocorrer por último, nos termos da Portaria GR 4.710 de 25/02/2010, que fica fazendo parte integrante deste Edital e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: xxx.xxx.xx/xxxxx - legislação.
16.1.1. Nos casos de incidência de ICMS, os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
16.1.1.1. Nos casos do subitem 16.1.1., tratando-se do ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
16.1.2. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
16.1.3. A USP emitirá ordem de pagamento a crédito em conta bancária em nome do credor, em agência do BANCO DO BRASIL S/A., que poderá ser indicada na "Proposta Comercial", ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1. O reajustamento dos preços será efetuado de conformidade com o que dispõe a CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS, do Anexo - "MINUTA DE CONTRATO"
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Classificação da despesa Orçamentária 3.3.90.39.80.
19. DA CONTRATAÇÃO
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19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo deste Edital ou por intermédio da retirada do Instrumento equivalente.
19.1.1 Se, por ocasião da formalização do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
19.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 19.1.1 deste item 19, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
19.2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.6.4.1 e 8.6.4.2, do item 8 ou, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 19.1.1 deste item 19, ou se recusar a assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
19.2.1 Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
19.2.2 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e veiculação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
19.2.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 8.5 a 8.9, do item 8; e 11.1 do item 11 deste Edital.
19.3. A USP consultará, nos termos do artigo 6º, Incisos I e II da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, incisos I e II e §1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
19.3.1 A existência de registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da licitante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
20.2. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
20.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
20.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.7. Não havendo expediente na USP ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na(o)
Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-090
ou por meio do Fax: (00) 0000-0000, até dois dias úteis antes da data marcada para a apresentação dos envelopes.
20.11.1 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no seguinte site:
xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
20.12 Para as demais condições de contratação, observar as disposições constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO" deste Edital.
20.13 Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente: 05 (cinco) dias úteis.
20.14 Após a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, os envelopes B - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente.
20.15 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis federais n.ºs 8.666/1993 e 10.520/2002.
20.16 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
20.17 Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - CARTA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
ANEXO IV - DOCUMENTOS DA PROPOSTA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
São Xxxxx, ..... de .................... de ..........
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
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ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
1. OBJETIVO
Este documento de requisitos técnicos tem por objetivo detalhar o escopo dos serviços técnicos e operacionais necessários para Contratação de serviços especializados para suporte logístico ao Radar MXPOL Móvel do IAG-USP.
Com a execução das atividades e aplicação da rotina de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, objetiva-se a manutenção do alto índice de disponibilidade do mesmo, sendo que a verificação periódica programada do estado de conservação dos diferentes conjuntos dos sistemas proporcionará a redução dos desgastes de seus componentes elevando a vida útil do sistema.
2. ESCOPO DO FORNECIMENTO
O escopo do fornecimento aqui proposto foi definido objetivando a meta de assegurar a plena operacionalidade do equipamento.
O escopo está composto pelos serviços de suporte logístico integrado, englobando serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, capacitação técnica e gestão técnica e logística para o Sistema Radar Meteorológico MXPOL.
Sendo móvel, poderá ser transferido para outra localidade dentro do território nacional, sendo necessário que o suporte logístico seja realizado onde se encontrar o radar. Portanto, é importante que a CONTRATADA tenha experiência e estrutura para execução dos serviços com o deslocamento e agilidade adequados.
3. A LICITANTE deve ter conhecimento específico na área de radar meteorológico:
Com conceituada capacidade como desenvolver de Radar Meteorológico para melhores condições de suportar em termos de modificações necessárias;
Com capacidade comprovada através de acervo (s) técnico (s) que comprove a manutenção preventiva e corretiva em radares meteorológicos.
Com uma rede de cobertura de execução de serviços em todo território nacional, uma vez que o radar móvel meteorológico objeto dos serviços poderá ser deslocado para quaisquer regiões do país;
Com acervo técnico que comprove conhecimento de trabalhar com radar na banda X, tanto em desenvolvimento ou em atualização ou em manutenção;
Com área de engenharia de desenvolvimento para proporcionar a disponibilização completa de todos os itens sobressalentes substituído eventuais componentes fora de linha por outros equivalentes de confiabilidade igual ou superior aos originais;
4. MANUTENÇÃO
4.1 Manutenção Inicial – Preventiva e Corretiva com a confecção do Relatório de Vulnerabilidade:
4.2 A manutenção Preventiva e Corretiva Inicial tem por meta a aplicação das rotinas de manutenção preventiva com as necessárias corretivas visando a recomposição operacional do equipamento, verificando e relatando os principais pontos de vulnerabilidade com a indicação dos sobressalentes para a manutenção corretiva.
4.3 Deverão ser realizadas as seguintes atividades:
4.3.1 Verificação e avaliação dos requisitos de melhorias indicados pelo
CONTRATANTE;
4.3.2 Validação dos problemas relatados através de vistoria, levantamento e testes;
4.3.3 Elaboração e entrega dos relatórios de manutenção;
4.3.4 Os itens considerados reparáveis deverão ser reparados pela CONTRATADA em seu próprio laboratório. Os custos com transporte dos itens entre o radar meteorológico MXPOL ficará por conta da CONTRATADA.
4.3.5 Serão qualificadas as condições atuais dos sistemas mecânicas, elétricos, eletrônicos, de software de gestão, controle e monitoração remota e da infraestrutura do radar meteorológico MXPOL.
4.3.6 Ao final das inspeções deverão ser apresentados os relatórios de inspeção com a indicação das vulnerabilidades detectadas e as necessidades a serem resolvidas e com as sugestões de melhorias serem implementadas visando aumentar a eficiência.
4.3.7 objetivo dos relatórios de vulnerabilidades é relatar os itens críticos do radar que poderão ocasionar a paralisação operacional do mesmo. Os relatórios deverão conter fotos dos itens críticos detectados.
4.4 Relação de itens que serão verificados na Manutenção Inicial:
4.4.1. Posicionar/Antena
4.4.2 Nivelamento Horizontal da antena em relação a base nivelada;
4.4.3 Realizar a verificação do apontamento da antena para o ponto norte;
4.4.4 Lubrificação das engrenagens e rolamentos (troca de óleo);
4.4.5 Ajuste da folga entre engrenagens;
4.4.6 Sistema de informação de posicionamento;
4.4.7 Pintura e pontos de oxidação.
4.5 Servo/Processador
4.51. Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
4.5.2 Ventiladores e Filtros;
4.5.3 Verificação do Controle de Servo Acionamento;
4.5.4 Verificação do Processador de Sinais.
4.6 Unidade de Pressurização de Guias de Onda
4.6.1 Pressão máxima e mínima;
4.6.2 Tempo máximo de funcionamento;
4.6.3 Alarmes e sinalização;
4.6.4 Vazamento interno de ar;
4.6.5 Estado do compressor/desumidificador;
4.6.6 Mangueira de pressurização.
4.7 Unidade de Distribuição de Força Radar
4.7.1 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
4.7.2 Funcionamento do Sistema de Energia;
4.7.3 Alarmes e sinalizações.
4.8 Transceptor Radar Doppler
4.8.1 Interlocks de segurança;
4.8.2 Dispositivos de aterramento e descarga de alta tensão;
4.8.3 Sensores de ventilação e unidades de ventilação;
4.8.4 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamento);
4.8.5 Ampliador de Potência/Válvula magnetron;
4.8.6 Fonte de baixa tensão;
4.8.7 Circuito de guias de onda;
4.8.8 Medida de potência média;
4.8.9 Medida da freqüência e espectro de transmissão;
4.8.10 Calibração Intrínseca e Configuração do radar;
4.8.11 Medida do M.D.S e gama dinâmica do canal Log.
5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1 Deverão ser executadas as atividades de verificação periódica programada do estado de conservação do radar MXPOL de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento. Esta manutenção deverá ser baseada na elaboração prévia de um Programa de Manutenção aplicável ao equipamento, visando prevenir ocorrência de defeitos ou falhas.
5.2 As manutenções preventivas deverão ser realizadas a cada 120 (cento e vinte) dias, e a ser aprovado pela CONTRATANTE.
5.3 Durante as manutenções preventivas deverão ser realizadas as ações corretivas para os reparos necessários e recolocação do sistema em operação desde que haja disponibilidade de materiais de reposição de responsabilidade de fornecimento do CONTRATANTE.
5.4 Os serviços de manutenção não contemplam a manutenção do caminhão, ar condicionado, sistema de energia (UPS e Grupo Gerador), estrutura metálica e canais de comunicações de dados. Na ocasião da realização da manutenção a CONTRATADA indicará, em relatório, a situação verificada pela inspeção no sistema completo.
5.5 Relação das atividades a serem realizadas na manutenção preventiva:
5.5.1 Posicionamento/Antena
5.5.2 Nivelamento horizontal da antena em relação a base nivelada;
5.5.3 Realizar a verificação do apontamento da antena para o ponto norte;
5.5.4 Verificação da lubricação das engrenagens e rolamentos;
5.5.5 Verificação da folga entre engrenagens;
5.5.6 Verificação do sistema de informação de posicionamento.
5.6 Servo/Processador
5.6.1 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
5.6.2 Operacionalidade do Controle de Servo Acionamento;
5.6.3 Operacionalidade do Processador de Sinais.
5.7 Unidade de Pressurização de Guias de Onda
5.7.1 Pressão máxima e mínima;
5.7.2 Tempo máximo de funcionamento;
5.7.3 Alarmes e sinalização;
5.7.4 Vazamento interno de ar;
5.7.5 Estado de compressor/desumidificador;
5.7.6 Mangueira de pressurização.
5.8 Unidade de Distribuição de Força Radar
5.8.1 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
5.8.2 Funcionamento do sistema de energia;
5.8.3 Alarmes e sinalizações.
5.9 Transceptor Radar Doppler
5.9.1 Interlocks de segurança;
5.9.2 Dispositivos de aterramento e descarga de alta tensão;
5.9.3 Sensores de ventilação e unidades de ventilação e unidade de ventilação;
5.9.4 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
5.9.5 Ampliador de Potência/Válvula magnetron;
5.9.6 Fonte de baixa tensão;
5.9.7 Circuitos de guias de onda;
5.9.8 Medida de potência média;
5.9.9 Medida da freqüência e espectro de transmissão;
5.9.10 Medida do M.D.S e gama dinâmica do canal Log.
5.10 Posto de Operação Local
5.10.1 Ventiladores e filtros da Low;
5.10.2 Verificação Operacional.
5.11 Posto de Operações Remota
5.11.1 Ventiladores e Filtros da Row;
5.11.2 Verificação Operacional;
5.12 Posto de Visualização Remota
5.12.1 Ventiladores e Filtros da PVR;
5.12.2 Verificação Operacional.
06. MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1 Deverão ser executados as intervenções sob acionamento da CONTRATANTE. Deverão ser feitas as missões com a aplicação de medidas necessárias para a correção de falhas que impeçam ou dificultem o funcionamento das unidades do sistema MXPOL. Para esta manutenção, a equipe deverá ser mobilizada para a chegada ao local em até 24 (vinte e quatro) horas após o acionamento feito pela CONTRATANTE com a informação da ocorrência de defeitos ou falhas no funcionamento dos sistemas ou equipamento objeto do contrato.
6.2 Tempo máximo de reparo: 48 (quarenta e oito) horas após o acionamento.
6.3 A contagem do tempo será interrompida para efeito de cálculo de disponibilidade:
6.3.1 Na indisponibilidade do sobressalente necessário para reparo;
6.3.2 Na indisponibilidade da infraestrutura necessária (energia, climatização, rede de comunicação de dados) ao funcionamento do radar.
6.3.3 O chamado poderá ser feito 24x7, através do telefone 0800, móvel e/ou fixo ainda via fax ou email a ser disponibilizado informados pela empresa na ocasião da contratação.
7. OBSERVAÇÃO DE ORDEM GERAL
7.1 A Licitante deverá apresentar uma relação da Equipe Técnica que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro no CREA, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, sub contratado etc).
7.2 A comprovação do vínculo profissional poderá ser feita mediante a apresentação de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, ou ainda, no caso de profissional autônomo, mediante contrato particular entre a licitante e o profissional em que este se obrigue a realizar os serviços correspondentes e a funcionar como seu responsável técnico, caso a licitante se sagre vencedora do certame.
7.3 Não serão aceito, sob quaisquer pretextos serviços que não atendam aos requisitos pré estabelecidos, assim as empresas que cotarem deverá estar ciente da especificação de seus serviços.
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ANEXO II
CARTA PROPOSTA COMERCIAL Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. (1) | VALOR MENSAL (2) | PRAZO DE ENTREGA (3) | VALOR ANUAL (4) 4= 1X2X3 |
01 | Manutenção corretiva e preventiva para Radar meteorológico MXPOL, conforme descrição constante no ANEXO I do Edital. | Serviço | 01 | |||
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
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OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. Não será admitida a proposta parcial, Isto é, a oferta deverá abranger a integralidade do item.
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social:
Endereço completo:
Telefone: Fax: e-mail:
Validade da Proposta (não inferior a 90 (noventa) dias corridos). Condição de Pagamento (não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos):
Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, e das condições da presente licitação.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III REDUÇÃO DE LANCES
Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
Cada novo lance, para ser aceito, deverá representar uma redução mínima, em relação ao menor preço já registrado, observado os seguintes valores:
ITEM | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS |
01 | R$ 500,00 |
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ANEXO IV DOCUMENTOS DA PROPOSTA
Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de participação no Pregão Presencial nº XX/2012 – IAG, que o Senhor........................................................., RG nº .................................., representante da
empresa ..........................................................................., esteve neste local e / /2012, para
conhecimento do radar meteorológico MXPOL Móvel do Pregão em epígrafe.
São Paulo, de de 2012.
..............................................................................................................
(Representante do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
(em papel timbrado da Licitante)
Eu, ............................(nome completo)..............................., representante legal da empresa
.............................(razão social)..............................., interessada em participar do PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG, da Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a
.............................(razão social). , encontra-se em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
À
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas São Paulo - SP
Ref.: PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
MINUTA DE CONTRATO
Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O). E A EMPRESA
...................................................................................... OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
......................................................................................
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2012, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 63 025 530/0036- 34, localizada(o) no(a) Xxx xx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 05508-090, neste ato representada por seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 4.685, de 21/01/2010, na Reitoria da Universidade de São Paulo, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo, SP, doravante
denominada:CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ......................., CNPJ nº:.......................
sediada à:......................., representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis federais 8.666/1993 e 10.520/2002, no Decreto 47.297, de 06/11/2002, 57.159 de 21/07/2011, e na Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, e demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG e a proposta vencedora, assinam o presente contrato de prestação dos serviços, obedecendo as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços (MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS), conforme descrito no ANEXO II - "OBJETO DO CONTRATO", que integra este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2. O prazo de início da prestação de serviço(s) constante(s) do ANEXO II - "OBJETO DO CONTRATO" é de até 30 (trinta) dias corridos e ocorrerá de acordo com o que nele está estabelecido, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da assinatura do presente contrato.
2.1. A(s) entrega(s) do(s) serviço(s) objeto desta contratação deverá(ão) ser feita(s) pela
CONTRATADA, de acordo com o que for estabelecido pela Administração.
2.2. Em casos de emergência a CONTRATANTE poderá efetuar as solicitações por intermédio do funcionário designado Sr(a) ....................... até às hs, com pelo menos 01(um) dia
de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços(s) constantes do presente contrato, conforme especificação contida no ANEXO II - "OBJETO DO CONTRATO", durante a vigência do contrato.
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3.2. A CONTRATADA deverá cumprir suas obrigações, de conformidade com o estipulado neste contrato para o (a) execução do(s) serviço(s) e em conformidade com o fixado pela CONTRATANTE.
3.3. O prazo fixado para o início da prestação dos serviços deverá ser cumprido rigorosamente. O não cumprimento implicará na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
3.3.1. O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a execução dos serviços serão feitos por prepostos especialmente designados para sua fiscalização, conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
3.3.2. A responsabilidade da CONTRATADA sobre a qualidade e correção do(s) serviço(s), não se extingue no momento da entrega.
3.3.3. O(s) serviço(s) entregues deverão estar em conformidade com o padrão estabelecido. Caso isto não ocorra, o serviço será recusado e deverá ser substituído, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Em caso da não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à CONTRATADA as penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
3.4. A CONTRATADA deverá atender a todas as convocações e participar de reuniões para definir itens e detalhes relacionados a(o) execução dos serviços.
3.5. A CONTRATADA não poderá transferir as obrigações assumidas neste contrato à terceiros, sem o conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
3.6. O(s) serviço(s) objeto deste contrato deverá(ão) ser entregue(s) no endereço abaixo:
Seção de Compras - Rua do Matão, nº 1226 - Cidade Universitária - ADM/BIBL - 2º - sala 314 - Butantã - São Paulo - SP - CEP: 05508-090 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 09:00 às 16:00 horas.
3.7. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.8. Além do cumprimento das condições estabelecidas nas Cláusulas acima, a CONTRATADA deverá observar o que consta no ANEXO I - OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1. O/A(s) Sr.(s/as) ....................... será(ão) designado(s) pela CONTRATANTE para efetuar os contatos com a CONTRATADA, estando limitada a esse(s) profissional(is) a utilização desse recurso.
4.2. O(s) serviço(s), objeto do presente Contrato, poderá(ão) sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
4.3. Em nenhuma hipótese o teor do serviço a ser executado poderá ser alterado, sob pena de rescisão contratual.
4.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do(a) execução do(s) serviço(s), através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado.
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CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de comum acordo, manifestado com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
6. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Classificação da despesa Orçamentária 3.3.90.39.80, do orçamento
da:CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei n.º 10.320, de
16/12/1968.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7. O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento definitivo do serviço ou da data do recebimento da documentação fiscal completa (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis), o que ocorrer por último, nos termos da Portaria GR 4.710, de 25/02/2010. A ordem de pagamento será emitida pela
Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do :BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela:CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil
na rede bancária ou com terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos casos de incidência de ICMS, os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos referidos no parágrafo primeiro desta Cláusula, tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
PARÁGRAFO QUINTO
A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula Nona.
PARÁGRAFO SEXTO
O pagamento ficará condicionado a não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, Inciso II e §1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e §1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8. Observadas as prescrições do Decreto nº 48326 de 12/12/2003 e pela Resolução CC-79 de 12/12/2003, no que for pertinente, aplicar-se-á a este Contrato, em periodicidade anual, reajuste dos valores contado da "data de referência dos valores". A periodicidade anual poderá ser reduzida por ato do Poder Executivo.
8.1. Ocorrendo o disposto acima, os preços dos serviços, conforme discriminado neste Contrato, serão reajustados de acordo com a fórmula a seguir:
R = Po . [ ( IPC / IPCo ) - 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
8.2. Os valores contratuais serão reajustados para mais ou para menos em conseqüência de suas variações.
8.3. Será considerada como "data de referência dos Valores" o primeiro dia do mês da apresentação da proposta.
8.4. O reajuste de valores será efetuado somente com base em índices definitivos.
8.5. Da aplicação da fórmula constante nesta cláusula, serão obtidos valores reajustados e nova "data de referência", sendo esta data a base para o próximo período, quando poderá ocorrer novo reajuste, observada a legislação específica vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores e na Portaria GR 3.161, de 11/05/1999, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
9.1. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.2. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.
9.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução.
9.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, dando-se às mesmas os efeitos previstos no Decreto Estadual nº48.999/2004.
9.5. Independentemente das sanções retro a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados a administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação, em sendo inadimplente a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato. São Paulo, ... de ..................... de ..............
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
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ANEXO I
OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1.1 Relatórios Mensais:
1.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais de situação e das atividades realizadas nas manutenções preventivas e corretivas, papel e mídias do radar meteorológico móvel MXPOL.
1.1.2 A CONTRATADA obrigar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, estadia, alimentação e outros que existirem, bem como pelo seguro garantia de pessoa e bens sob sua responsabilidade.
1.1.3 A CONTRATADA deverá realizar a análise dos sobressalentes existente, baseada na relação a ser fornecida pela CONTRATANTE, recomendando novas aquisições com as devidas justificativas. O relatório correspondente deverá ser entregue em até 10 (dez) dias corridos após o receber do CONTRATANTE a lista de sobressalentes existente.
1.1.4 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução dos serviços ora contratados, respondendo por todos os danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas ou bens sob sua responsabilidade, ressarcindo-o imediatamente.
1.1.5 Todos os resultados dos serviços, bancos de dados, tabelas, gráficos, documentos cartográficos, relatórios, sistemas e informações obtidos e/ou métodos desenvolvidos nos serviços serão de propriedade do CONTRATANTE e não poderão serem utilizados, copiados, comercializados ou disponibilizados sem a expressa autorização da CONTRATANTE.
1.1.6 Em caso de substituição de qualquer membro da equipe técnica, a CONTRATADA se responsabilizará pelo treinamento do profissional recém-contratado para a manutenção do radar meteorológico móvel.
1.1.7 A CONTRATADA deverá executar o serviço, com todos os materiais e ferramentas necessárias, pois a CONTRATANTE não fornecerá e nem emprestará materiais e/ou ferramentas necessárias para a execução do serviço.
1.1.8 A CONTRATADA deverá designar um Gerente de Programa que estará locado na sede da empresa tendo a responsabilidade de controlar e coordenador as atividades a serem realizadas, monitorar e controlar o desempenho do Radar meteorológico MXPOL e garantir o atendimento aos requisitos. Periodicamente este Gerente participará das reuniões convocadas pelo CONTRATANTE.
1.1.9 O(s) profissional(is) indicado(s) deverá(ão) compor o quadro de responsáveis técnicos do serviço de manutenção preventiva e corretiva do radar meteorológico móvel meteorológico.
1.1.10 A CONTRATADA disponibilizar viatura para transportar o seu pessoal técnico e meio de comunicação (aparelho celular) para o pessoal técnico em serviço arcando com todas as despesas.
1.1.11 Deverá ser mantido um Livro de Ocorrências com o registro das atividades realizadas, com os registros dos defeitos, intervenções e soluções tomadas além de outras considerações cabíveis.
1.1.12 Considerando que a CONTRATANTE não possui qualquer vínculo, principalmente trabalhista, com qualquer empregado da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica eximida de quaisquer recolhimentos ou reclamações de ordem trabalhista ou previdenciária que por eles venham a ser pleiteadas.
1.1.13 É de responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações que a lei e este contrato lhe atribuam, todo o conteúdo constante do Anexo II.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Todo e qualquer material a ser substituído e/ou aplicado será fornecido pelo CONTRATANTE. As atividades a manutenção do caminhão e estruturas metálicas e canais de comunicação de dados, poderá ser solicitada à CONTRATADA que deverá apresentar as propostas orçamentárias para essas atividades caso haja necessidade.eletrônico digital.
2.2 Executar os serviços que fujam a especialidade da CONTRATADA, e que a mesma venha julgar necessário, relacionados à SEGURANÇA e bom funcionamento do Radar meteorológico MXPOL.
OBJETO DO CONTRATO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx XX, que integra o contrato firmado nesta data.
São Paulo, ... de ..................... de ..............
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
1. ESCOPO DO FORNECIMENTO
O escopo do fornecimento aqui proposto foi definido objetivando a meta de assegurar a plena operacionalidade do equipamento.
O escopo está composto pelos serviços de suporte logístico integrado, englobando serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, capacitação técnica e gestão técnica e logística para o Sistema Radar Meteorológico MXPOL.
Sendo móvel, poderá ser transferido para outra localidade dentro do território nacional, sendo necessário que o suporte logístico seja realizado onde se encontrar o radar. Portanto, é importante que a CONTRATADA tenha experiência e estrutura para execução dos serviços com o deslocamento e agilidade adequados.
2. MANUTENÇÃO
2.1 Manutenção Inicial – Preventiva e Corretiva com a confecção do Relatório de Vulnerabilidade:
2.2 A manutenção Preventiva e Corretiva Inicial tem por meta a aplicação das rotinas de manutenção preventiva com as necessárias corretivas visando a recomposição operacional do equipamento, verificando e relatando os principais pontos de vulnerabilidade com a indicação dos sobressalentes para a manutenção corretiva.
2.3 Deverão ser realizadas as seguintes atividades:
2.3.1 Verificação e avaliação dos requisitos de melhorias indicados pelo
CONTRATANTE;
2.3.2 Validação dos problemas relatados através de vistoria, levantamento e testes;
2.3.3 Elaboração e entrega dos relatórios de manutenção;
2.3.4 Os itens considerados reparáveis deverão ser reparados pela CONTRATADA em seu próprio laboratório. Os custos com transporte dos itens entre o radar meteorológico MXPOL ficará por conta da CONTRATADA.
2.3.5 Serão qualificadas as condições atuais dos sistemas mecânicas, elétricos, eletrônicos, de software de gestão, controle e monitoração remota e da infraestrutura do radar meteorológico MXPOL.
2.3.6 Ao final das inspeções deverão ser apresentados os relatórios de inspeção com a indicação das vulnerabilidades detectadas e as necessidades a serem resolvidas e com as sugestões de melhorias serem implementadas visando aumentar a eficiência.
2.3.7 objetivo dos relatórios de vulnerabilidades é relatar os itens críticos do radar que poderão ocasionar a paralisação operacional do mesmo. Os relatórios deverão conter fotos dos itens críticos detectados.
2.4 Relação de itens que serão verificados na Manutenção Inicial:
2.4.1. Posicionar/Antena
2.4.2 Nivelamento Horizontal da antena em relação a base nivelada;
2.4.3 Realizar a verificação do apontamento da antena para o ponto norte;
2.4.4 Lubrificação das engrenagens e rolamentos (troca de óleo);
2.4.5 Ajuste da folga entre engrenagens;
2.4.6 Sistema de informação de posicionamento;
2.4.7 Pintura e pontos de oxidação.
2.5 Servo/Processador
2.5.1. Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
2.5.2 Ventiladores e Filtros;
2.5.3 Verificação do Controle de Servo Acionamento;
4.5.4 Verificação do Processador de Sinais.
2.6 Unidade de Pressurização de Guias de Onda
2.6.1 Pressão máxima e mínima;
2.6.2 Tempo máximo de funcionamento;
2.6.3 Alarmes e sinalização;
2.6.4 Vazamento interno de ar;
2.6.5 Estado do compressor/desumidificador;
2.6.6 Mangueira de pressurização.
2.7 Unidade de Distribuição de Força Radar
2.7.1 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
2.7.2 Funcionamento do Sistema de Energia;
2.7.3 Alarmes e sinalizações.
2.8 Transceptor Radar Doppler
2.8.1 Interlocks de segurança;
2.8.2 Dispositivos de aterramento e descarga de alta tensão;
2.8.3 Sensores de ventilação e unidades de ventilação;
2.8.4 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamento);
2.8.5 Ampliador de Potência/Válvula magnetron;
2.8.6 Fonte de baixa tensão;
2.8.7 Circuito de guias de onda;
2.8.8 Medida de potência média;
2.8.9 Medida da freqüência e espectro de transmissão;
2.8.10 Calibração Intrínseca e Configuração do radar;
2.8.11 Medida do M.D.S e gama dinâmica do canal Log.
3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1 Deverão ser executadas as atividades de verificação periódica programada do estado de conservação do radar MXPOL de modo a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento. Esta manutenção deverá ser baseada na elaboração prévia de um Programa de Manutenção aplicável ao equipamento, visando prevenir ocorrência de defeitos ou falhas.
3.2 As manutenções preventivas deverão ser realizadas a cada 120 (cento e vinte) dias, e a ser aprovado pela CONTRATANTE.
3.3 Durante as manutenções preventivas deverão ser realizadas as ações corretivas para os reparos necessários e recolocação do sistema em operação desde que haja disponibilidade de materiais de reposição de responsabilidade de fornecimento do CONTRATANTE.
3.4 Os serviços de manutenção não contemplam a manutenção do caminhão, ar condicionado, sistema de energia (UPS e Grupo Gerador), estrutura metálica e canais de comunicações de dados. Na ocasião da realização da manutenção a CONTRATADA indicará, em relatório, a situação verificada pela inspeção no sistema completo.
3.5 Relação das atividades a serem realizadas na manutenção preventiva:
3.5.1 Posicionamento/Antena
3.5.2 Nivelamento horizontal da antena em relação a base nivelada;
3.5.3 Realizar a verificação do apontamento da antena para o ponto norte;
3.5.4 Verificação da lubricação das engrenagens e rolamentos;
3.5.5 Verificação da folga entre engrenagens;
3.5.6 Verificação do sistema de informação de posicionamento.
3.6 Servo/Processador
3.6.1 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
3.6.2 Operacionalidade do Controle de Servo Acionamento;
3.6.3 Operacionalidade do Processador de Sinais.
3.7 Unidade de Pressurização de Guias de Onda
3.7.1 Pressão máxima e mínima;
3.7.2 Tempo máximo de funcionamento;
3.7.3 Alarmes e sinalização;
3.7.4 Vazamento interno de ar;
3.7.5 Estado de compressor/desumidificador;
3.7.6 Mangueira de pressurização.
3.8 Unidade de Distribuição de Força Radar
3.8.1 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
3.8.2 Funcionamento do sistema de energia;
3.8.3 Alarmes e sinalizações.
3.9 Transceptor Radar Doppler
3.9.1 Interlocks de segurança;
3.9.2 Dispositivos de aterramento e descarga de alta tensão;
3.9.3 Sensores de ventilação e unidades de ventilação e unidade de ventilação;
3.9.4 Conexões elétricas (Bornes, contatores, porta fusíveis e equipamentos);
3.9.5 Ampliador de Potência/Válvula magnetron;
3.9.6 Fonte de baixa tensão;
3.9.7 Circuitos de guias de onda;
3.9.8 Medida de potência média;
3.9.9 Medida da freqüência e espectro de transmissão;
3.9.10 Medida do M.D.S e gama dinâmica do canal Log.
3.10 Posto de Operação Local
3.10.1 Ventiladores e filtros da Low;
3.10.2 Verificação Operacional.
3.11 Posto de Operações Remota
3.11.1 Ventiladores e Filtros da Row;
3.11.2 Verificação Operacional;
3.12 Posto de Visualização Remota
3.12.1 Ventiladores e Filtros da PVR;
3.12.2 Verificação Operacional.
04. MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.1 Deverão ser executados as intervenções sob acionamento da CONTRATANTE. Deverão ser feitas as missões com a aplicação de medidas necessárias para a correção de falhas que impeçam ou dificultem o funcionamento das unidades do sistema MXPOL. Para esta manutenção, a equipe deverá ser mobilizada para a chegada ao local em até 24 (vinte e quatro) horas após o acionamento feito pela CONTRATANTE com a informação da ocorrência de defeitos ou falhas no funcionamento dos sistemas ou equipamento objeto do contrato.
4.2 Tempo máximo de reparo: 48 (quarenta e oito) horas após o acionamento.
4.3 A contagem do tempo será interrompida para efeito de cálculo de disponibilidade:
4.3.1 Na indisponibilidade do sobressalente necessário para reparo;
4.3.2 Na indisponibilidade da infraestrutura necessária (energia, climatização, rede de comunicação de dados) ao funcionamento do radar.
4.3.3 O chamado poderá ser feito 24x7, através do telefone 0800, móvel e/ou fixo ainda via fax ou email a ser disponibilizado informados pela empresa na ocasião da contratação.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
.........................................(nome do licitante), com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar
nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
(...) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
(. ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de
14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Edital de PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO Nº 00002/2012 - IAG, da:Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)