Contract
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE - RSS DOS GRUPOS “A”, “B” e “E” GERADOS NO MUNICÍPIO DE SERRANA – SP.
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE - RSS DOS GRUPOS “A”, “B” e “▇” ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 358/2005, RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº. 306/2004, RESOLUÇÃO Nº. 33/2006, PORTARIA CVS N° 21, DE 10/09/2008 E LEI PAULISTA Nº 15.413/14.
Justificativa:
Tendo em vista as normatizações, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos na coleta, transporte e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde, a contratação de empresa para Prestação de Serviços Contínuos de Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos dos Serviços de Saúde dos Grupos “A”, “B” e “E” gerados no Município de Serrana / SP, em conformidade com a Resolução CONAMA Nº. 358/2005, Resolução RDC ANVISA Nº. 306/2004, Resolução Nº. 33/2006, PORTARIA CVS n° 21, DE 10/09/2008 e Lei Paulista Nº. 15.413/14, se faz imprescindível por tratar-se de serviço público contínuo e indispensável, sendo necessária a contratação de empresa para a realização do serviço devido ao fato deste município não possuir os equipamentos e os funcionários necessários e imprescindíveis para a sua realização, bem como não ter área disponível e autorizada para a destinação final dos RSS.
Será de responsabilidade total da empresa contratada para prestação dos serviços objeto desta licitação, a integral e perfeita execução do objeto ora licitado, conforme definição do respectivo edital e seus anexos, devendo ser atendidas todas as disposições legais pertinentes e vigentes.
Identificação dos grupos de resíduos gerados:
GRUPO A: Resíduos Infectantes:
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos. Classificados em:
GRUPO A1
Culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos exceto os hemoderivados; (estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio); meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; (estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio); resíduos de laboratórios de manipulação genética. (estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio); resíduos resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final); resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final); bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final); sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).
GRUPO A2
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).
GRUPO A3
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiar.
GRUPO A4
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica; Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
GRUPO A5
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B: Resíduos Químicos
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas.
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações. Resíduos de saneantes, desinfetantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; Efluentes de processadores de
imagem (reveladores e fixadores); Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
E demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO E: Resíduos Perfurantes ou escarificantes
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Coleta dos resíduos:
A coleta de RSS deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação desta Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária e da Secretaria de Infraestrutura, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional. A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento de empresas geradoras de RSS.
Caberá à Secretaria da Saúde por meio da Vigilância Sanitária a gestão do contrato, bem como indicar os pontos de coleta e atualizá-los de acordo com a abertura ou encerramento dos mesmos, caberá ainda, fiscalizar se o armazenamento temporário e coleta dos RSS estão de acordo com a legislação vigente.
Caberá à Secretaria de Infraestrutura Urbana, o acompanhamento da coleta por meio de servidor da Secretaria, bem como acompanhamento e aferição da pesagem realizada pela empresa prestadora do serviço, mediante assinatura do servidor que acompanhar a execução dos serviços de pesagem nos locais de coleta.
Execução:
O serviço de coleta será sempre executado na presença de um funcionário público municipal, indicado pela Administração, que acompanhará o veículo de coleta do início ao término do serviço, em veículo da Prefeitura de Serrana, e fará a aferição da pesagem das “Coletas”, assinando as planilhas, em duas vias, de coleta que deverão constar, no mínimo: data da coleta, pontos geradores de RSS e seus respectivos endereços, assinatura do responsável do local da coleta e assinatura do funcionário público municipal responsável pelo acompanhamento. Estas planilhas servirão como instrumento de medição dos serviços executados pela contratada. A pesagem dos RSS deverá ocorrer em cada ponto gerador, utilizando balança fornecida pela empresa contratada com capacidade compatível, aferida pelo IMETRO, com apresentação de certificado semestral, e na presença do funcionário público municipal designado para acompanhar a coleta.
As “coletas” dos resíduos serão executadas no Município de Serrana SP em 01(um) dia por semana, no período de funcionamento regular dos pontos geradores. O dia de coleta dos RSS será ajustado com a vencedora do certame.
Locais de coletas:
Relação de estabelecimentos de saúde deste município onde deverão ser coletados os Resíduos do Serviço de Saúde:
Estabelecimento | CNPJ/CPF | Endereço | |
1 | Centro Diag. Regilab – Jethape Serviços Médicos | 04.442.792/0001-05 20.531.194/0002-40 | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Terçariol, 83 |
2 | Sindicato Trabalhadores Rurais | 54.923.313/0001-40 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
3 | Consultório Odontológico (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇) | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇-▇ |
▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 61.313.243/0001-74 | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 39 |
5 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | R. Amazonas, 316 |
6 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
7 | Drogaria Goulart | 12.065.628/0001-54 | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
8 | Roseli Selegato | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 71.305.635/0001-45 | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Kussumato | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
11 | Sindicato Cond. Veículos | 01.201.555/0001-64 | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 261.265.148-90 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ME) | 05.169.135/0001-07 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
14 | Drogaria Triunfo | 04.995.669/0001-11 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
15 | Ideal Farma | 15.184.160/0011-87 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
16 | Drogaria Dom Pedro | 04.828.860/0001-79 | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 73.107.534/0001-95 | R. Nossa Senhora das Dores, 730 |
18 | Ferreira & Lourenço Odontologia Ltda. | 10.249.163/0001-66 | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
19 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 294.925.548-52 | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
20 | Santos Odontologia (B. Aparecida Marchetti dos Santos Clinica odontológica ME) | 28.771.999/0001-91 | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
21 | Consultório Odontológico R. XV Nov. (SERR Clinica odontológica) | 05.600.012/0001-70 | Rua XV de Novembro, 458 |
22 | Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Cano | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Clínicas | 01.613.433/0054-97 | R. Particular, 25 |
25 | Clínica Envolve | 16.537.432/0001-76 | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
26 | Rute ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | R. XV de Novembro, 438 – sala 01 |
27 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇. ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ Late e Mia | 09.272.601/0001-28 | R. Nossa Senhora das Dores, 538 |
29 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 145.687.038-67 | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
30 | Farmavip (▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Cia Ltda) | 65.830.374/0006-94 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Cabrera | 65.934.119/0001-87 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ |
32 | Clínica Veterinária Focinhos (▇▇▇▇▇ e Ogrizio Ltda Me) | 16.613.726/0001-30 | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
33 | Germano ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 304.581.158-27 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇,▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ | ▇. ▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇ Malvestio Capitelli) | 07.504.428/0001-10 | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 328.383.188-29 | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
38 | Drogali (▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ME) | 01.510.729/0001-70 | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ |
39 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 951.089.551-20 | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 148 – sala 6 |
40 | Clínica Odonto Seato | 00.844.669/0001-60 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
41 | Ilson José Goulart Me (Drogaria Goulart II) | 07.380.299/0001-04 | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
42 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 22831119863 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ |
43 | ARF Serviços Médicos e Odontológicos | 29.271.246/0001-80 | R. Nossa Senhora das Dores, 770 |
44 | Nunavut Farmácia Manipulação | 22.188.662/0001-70 | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
45 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ da Matta | 15992486895 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Farma (▇.▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇) | 15.184.160/0002-96 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 15.184.160/0011-87 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
48 | CEO – Centro Odontológico | 44.229.813/0001-23 | R. Dr ▇▇▇▇▇▇▇▇ de ▇.▇▇▇▇▇, 96 |
49 | DAES – Dep. Água e Esgoto | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
50 | CCZ – Centro de Controle de Zoonoses | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 44.229.813/0001-23 | R. Dr. Tancredo de A. Neves, 96 |
52 | ESF Boa Esperança | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
53 | UBDS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
54 | Unidade de Saúde Mental | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ de Saúde III | 44.229.813/0001-23 | R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 76 |
56 | COI – Centro Odontológico Infantil | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
57 | VISA – Vigilância Sanitária | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
58 | UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24hs | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 71.305.635/0001-45 | R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 67 |
60 | ESF Bela Vista | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
61 | ESF III | 44.229.813/0001-23 | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ |
62 | Vitae Salus Clínica Médica | 02.972.794/0001-80 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ |
63 | Drogaria Bem Estar | 28.237.815/0001-08 | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
64 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (Clinica Veterinária) | 30881672866 | Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 267 |
Quantidade estimada de RSS:
A geração estimada mensal dos Resíduos do Serviço de Saúde neste município é de 2.000 Kg/mês e 24.000 Kg/ano.
Transporte dos resíduos e acondicionamento:
Executado em veículo totalmente licenciado e assegurado de acordo com as normas de trânsito vigentes, de cor Branca, constando em local visível o nome da empresa coletora (endereço e telefone), e a especificação dos resíduos transportáveis, com o número e código estabelecido na NBR 10.004, ostentando a simbologia para transporte rodoviário de acordo com a NBR 7.500 e NBR 8.286. O Veículo deverá ser licenciado junto a VISA de Serrana, SP.
O compartimento de cargas provido de ventilação adequada, apresentando as seguintes características em seu interior; superfícies lisas, de cantos arredondados permitindo melhores condições para higienização, com vedação total para não permitir vazamentos de líquidos contaminados. O veículo deve portar em seu interior equipamentos auxiliares (pá, rodo, saco plástico de reserva, solução desinfetante e outros que se façam necessários) para auxilio emergencial em caso de acidente.
Tratamento dos resíduos: grupos “A”, “B” e “E”:
A EMPRESA CONTRATADA deverá realizar o tratamento específico dos Resíduos do Grupo A, B e E, atendendo todas as formalidades das legislações (Resolução “CONAMA” nº 358, de 29/04/2005, Resolução “ANVISA” RDC nº 306, de 07/12/2004 E LEI PAULISTA Nº 15.413/14.).
Da certificação do tratamento dos resíduos:
A contratada emitirá para a contratante após a execução dos serviços mensalmente a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com as normas estabelecidas no contrato administrativo firmado entre as partes, que deverá estar acompanhada do Certificado de Tratamento dos Resíduos emitido com todas as informações sobre os serviços prestados referentes ao mês, contendo a quantidade de resíduos coletados, unidade operacional que efetuou o tratamento dos resíduos, número da licença ambiental pertinente e número da nota fiscal referente à medição mensal.
Suporte técnico:
Os serviços a serem executados nos pontos geradores, serão executados de acordo com Plano de Gerenciamento de Resíduos PGRSS, com o objetivo de encaminhar os resíduos com segurança ao seu tratamento adequado, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente em conformidade com as legislações ambientais pertinentes.
A empresa vencedora da licitação ficará a disposição do município para esclarecer quaisquer dúvidas e ao mesmo tempo orientar a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária e a Secretaria da Infraestrutura sobre a execução dos serviços contratados, bem como as documentações exigidas pelas normas e legislações ambientais vigentes.
Período de execução:
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações.
Valor de referência:
O VALOR ESTIMADO para esta contratação foi calculado com base em pesquisa de preços e nos preços praticados no mercado para a execução do serviço objeto desta licitação, sendo o valor unitário de R$ 7,68 (sete reais e sessenta e oito centavos).
Modalidade de Licitação Utilizada:
Para a contratação do objeto em referência, será empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, da Lei Complementar nº. 123 / 2006, do Decreto Municipal que rege a matéria e, subsidiariamente, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e outras normas aplicáveis à espécie.
Critério de Julgamento:
Será VENCEDORA a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO (POR KG).
Responsabilização da contratada:
A contratada responderá administrativa, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais, pessoais e morais ocasionados, à esta Administração Pública Municipal e / ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, devendo comunicar imediatamente, por escrito, a esta Administração, através de documento formal, qualquer anormalidade verificada, inclusive às de ordem funcional.
Do recebimento do objeto:
No recebimento e aceitação dos serviços, serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Penalidades:
São aquelas constantes do Edital completo que rege esta licitação e da Minuta de Contrato.
Disposições Contratuais:
As cláusulas referentes ao Contrato são às constantes da MINUTA DE CONTRATO, parte integrante e inseparável do Edital completo que rege esta licitação.
Do critério de reajuste dos preços contratados:
Os serviços contratados poderão ter seus preços reajustados após cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, tendo como marco inicial a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro indexador que vier substituí-lo.
Obrigações da Empresa Contratada:
Serão aquelas constantes do Edital completo que rege esta licitação e da Minuta de Contrato Administrativo.
Documentos indispensáveis para fins da assinatura do contrato:
Licenciamento do veículo de coleta junto a VISA - Serrana, SP (CONFORME ITEM 8.4.13. DO EDITAL), Licença Ambiental do local de incineração, Licença da CETESB da empresa contratada para coleta, tratamento e destinação final dos RSS. O tratamento e a disposição final do RSS devem estar de acordo com o respectivo Certificado de Aprovação Para Destinação de Resíduos Industriais – CADRI.
Os prestadores de serviços de destinação de RSS (coleta, transporte, tratamento e disposição final) devem manter à disposição da autoridade sanitária os seguintes documento: PPRA, PCMSO, Registro de Acidentes e Incidentes, Manuais de Procedimento Operacionais, de Rotinas e de Procedimentos de Emergência; A qualquer momento, quando solicitado, a empresa deverá permitir que uma equipe da vigilância sanitária municipal faça o acompanhamento e verificação dos serviços prestados, desde a coleta até a destinação final dos RSS; A empresa deverá atender, quando solicitado, quaisquer outras exigências da vigilância sanitária municipal, que visem a garantia de que os serviços prestados estão sendo realizados de acordo com as normas legais vigentes.
Recursos orçamentários:
A contratação supra, será atendida por dotação orçamentária do Tesouro, sendo parte da Secretaria de Infraestrutura Urbana, e recursos do Tesouro, vinculado à Secretaria de Saúde referente aos estabelecimentos da Estrutura desta Secretaria.
02.08.02.15.451.0012.2.017.3.3.90.39.0000-388
02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.90.39.0000-171
Condições de execução dos serviços:
O início será imediato após a assinatura do Contrato Administrativo, que ocorrerá no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da HOMOLOGAÇÃO do respectivo Certame, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – DOE / SP – Diário dos Municípios.
Considerações finais:
Nos custos unitários propostos pela contratada deverão estar incluídos todos os custos em geral relativos ao fornecimento da mão-de-obra direta e indireta necessária e imprescindível à execução integral e perfeita execução do objeto licitado, bem como todos os gastos relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos sociais, trabalhistas e outros que direta e indiretamente sejam incidentes.
Alterações deste termo de referência:
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
Serrana / SP, 03 de setembro de 2018.
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Prefeito Municipal
