Contract
PROFISSIONAIS SAUDE - COM INSALUBRIDADE | ||||
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
Licitação nº: | ||||
Dia: - Hora: | ||||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |||
B | Município/UF | Capão da Canoa | ||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | Janeiro de 2021 SINDISAUDE | ||
D | Número de meses de execução contratual | 12 | ||
Identificação do Serviço | ||||
ANEXO A | ||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra | ||||
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | ||||
14 | Médico | 40h | R$ 16.250,00 | R$ 227.500,00 |
19 | Enfermeiro | 40h | R$ 4.500,00 | R$ 85.500,00 |
18 | Tecnico de Enfermagem | 40h | R$ 1.800,00 | R$ 32.400,00 |
3 | Farmaceutico | 40h | R$ 4.500,00 | R$ 13.500,00 |
1 | Nutricionista | 40h | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
1 | Fisioterapeuta | 30h | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
1 | Educador Social | 40h | R$ 2.150,00 | R$ 2.150,00 |
1 | Educador Físico | 40h | R$ 2.150,00 | R$ 2.150,00 |
4 | Dentista | 40h | R$ 4.500,00 | R$ 18.000,00 |
5 | Auxiliar em Saúde Bucal | 40h | R$ 1.800,00 | R$ 9.000,00 |
3 | Motorista | 40h | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 |
1 | Coordenador APS | 40h | R$ 5.400,00 | R$ 5.400,00 |
1 | Coordenador em Saúde Mental | 40h | R$ 5.400,00 | R$ 5.400,00 |
R$ 0,00 | ||||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) | |
A | Salário-base | 414.500,00 | ||
B | Adicional de periculosidade | |||
C | Adicional de insalubridadeAdicional de insalubridade | 20,00% | 82.900,00 | |
D | Adicional noturno | |||
E | Hora noturna adicional | 3.212,00 | ||
F | Adicional de hora-extra | 2.640,00 | ||
G | Intervalo intrajornada | |||
H | Outros (especificar) | |||
Total da Remuneração | 503.252,00 | |||
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | ||
A | Transporte | 5.767,00 |
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços: A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de prestação dos serviços: | R$ 3,95 | - | |
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado: A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado: | 2,00 | ||
B | Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) | 8.663,87 | |
B.1) Valor do auxílio-alimentação : | R$ 5,00 | - | |
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) | 0,00 | ||
B.2) Valor Auxilio-lanche | R$ - | ||
C | Assistência médica e familiar | ||
D | Auxílio-creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | 0,00 | |
F | Outros (Benefício Social Familiar) | ||
Total de Benefícios Mensais e Diários | 14.430,87 | ||
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). | |||
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes EPI | 5.100,00 | |
B | Combustível | 7.500,00 | |
C | Manutenção Preventiva e Corretiva/Seguros | 4.500,00 | |
D | Recolhimento de Lixo Infecto | 4.000,00 | |
E | Oxigênio | 5.200,00 | |
F | Educação Continuada | 2.500,00 | |
G | Implantação Ponto Biométrico | 2.000,00 | |
H | Outras despesas | 3.500,00 | |
I | Outros DIÁRIAS PARA MOTORISTAS EM VIAGENS E OUTROS RESSARCIMENTOS | 1.000,00 | |
Total de Insumos Diversos | 35.300,00 | ||
Nota: Valores mensais por empregado | |||
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS | |||
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 100.650,40 |
B | SESI ou SESC | 0,00% | 0,00 |
C | SENAI ou SENAC | 0,00% | 0,00 |
D | INCRA | 0,00% | 0,00 |
E | Salário educação | 0,00% | 0,00 |
F | FGTS | 8,00% | 40.260,16 |
G | Seguro acidente de trabalho (Riscos Ambientais-RAT) | 0,00% | 0,00 |
H | SEBRAE | 0,00% | 0,00 |
TOTAL | 28,00% | 140.910,56 | |
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações. |
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º Salário | 41.937,67 | |
B | Adicional de Férias | 13979,22 | |
Subtotal | 55.916,89 | ||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | 15656,73 | |
TOTAL | 71.573,62 | ||
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor (R$) | |
A | Afastamento maternidade | 372,78 | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | 104,38 | |
TOTAL | 477,16 | ||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso-prévio indenizado Aviso-prévio indenizado | 2.096,88 | |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado | 167,75 | |
C.1 | Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado | 805,20 | |
C.2 | Contribuição social de 10% sobre o FGTS do aviso-prévio indenizado (LC nº | 201,30 | |
D | Aviso-previo trabalhado | 5.871,27 | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado | 1.643,96 | |
F.1 | Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado | 16.104,06 | |
F.2 | Contribuição social de 10% sobre o FGTS do aviso-prévio trabalhado (LC nº | 4.026,02 | |
TOTAL | 30.916,44 | ||
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
A | Férias | 41.937,67 | |
B | Ausência por doença | 6.989,61 | |
C | Licença-paternidade | 104,84 | |
D | Ausências legais | 1.397,92 | |
E | Ausência por acidente de trabalho | 163,56 | |
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | 50.593,60 | ||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 14.166,21 | |
TOTAL | 64.759,81 | ||
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | 140.910,56 | |
4.2 | 13º salário + adicional de férias | 71.573,62 | |
4.3 | Afastamento maternidade | 477,16 | |
4.4 | Custo de rescisão | 30.916,44 | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 64.759,81 | |
4.6 | Outros (especificar) | ||
TOTAL | 308.637,59 | ||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS | |||
5 | Custos Indiretos, Lucro e Tributos | % | Valor (R$) |
- | 861.620,46 | ||
A | Custos Indiretos | 0,00% | 0,00 |
% | 861.620,46 |
B | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 8,00% | 68.929,64 | |
- | 930.550,10 | |||
C | Tributos | - | - | |
C.1 Tributos Federais (especificar) | - | - | ||
a) COFINS | 0,00% | 0,00 | ||
b) PIS | 0,00% | 0,00 | ||
c) | 0,00% | - | ||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | - | - | ||
C.3 Tributos Xxxxxxxxxx (especificar): | - | - | ||
a) ISS | 3,00% | 28.779,90 | ||
TOTAL | 97.709,54 | |||
Percentual Total e Valor Total de Tributos | 3,00% | 28.779,90 | ||
Base de Cálculo para os Tributos lculo dos Tribut = ( ) x Alíquota do Tributo 1 - (Total de Tributos em % dividido por 100) | ||||
Nota (1): Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos por empregado Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento | ||||
ANEXO B | ||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 503.252,00 | ||
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | 14.430,87 | ||
C | Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | 35.300,00 | ||
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | 308.637,59 | ||
Subtotal (A + B + C + D) | 861.620,46 | |||
E Módulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | 97.709,54 | |||
Valor total por empregado | 959.330,00 | |||
ANEXO C Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | ||||
Tipo de serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Quantidade de empregados ( C ) | Valor total do serviço D = ( B x C) | |
959.330,00 | 1 | 959.330,00 | ||
ANEXO D Quadro-demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||
Valor global da proposta | ||||
Descrição | Valor (R$) | |||
A | Valor Unitário ( por colaborador ) | R$ 959.330,00 | ||
B | Quantidade de colaboradores | 1 | ||
C | Valor mensal do serviço | R$ 959.330,00 | ||
D | Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato) | 12 | R$ 11.511.960,00 | |
Capão da Canoa, XXXX |
Representante Legal
Observação:
Cada empresa é responsável por incluir em sua planilha de custos, os enquadramentos tributários, trabalhistas e previdenciários, de acordo com a realidade tributária e funcional de seu quadro de funcionários. Desta forma, a planilha de custos disponibilizada pela prefeitura representa, apenas, um MODELO REFERENCIAL, e que impõe um limite máximo de valores para a proposta apresentada.
Destaca-se, que cada empresa possui a sua realidade tributária e funcional, o município não tem como prever to- das as possibilidades de enquadramento funcionais, que são baseadas em acordos sindicais e na legislação traba- lhista como um todo.
Além disso, para cada cargo ou ambiente de trabalho funcional, alteram-se as condições e enquadramentos, co-
mo por exemplo: de insalubridade e EPI (depende do laudo de condições ambientais de trabalho para cada cargo e para cada local de trabalho); Situação de enquadramento tributária e previdenciária (se a empresa é optante pelo simples nacional, lucro presumido ou lucro real);
Por fim, as condições e regras de trabalho também são disciplinadas pelos acordos coletivos de trabalho, os quais,
a empresa deve observar.
Portanto, baseado nestes aspectos, cabe a empresa identificar quais os enquadramentos trabalhistas e tributários
corretos para a situação licitada. Ao final do pleito licitatório, ou mesmo, no decorrer da execução contra- tual, se o município verificar, por meio de recursos à licitação ou denúncias recebidas durante a execução contratual, que no momento da elaboração da proposta e da planilha de custos final, a empresa apresentou um item de custos (na planilha de custos final) diferente do que é exigido na convenção coletiva sindical ou em qualquer legislação trabalhista, visando reduzir o valor de sua proposta financeira, o Município poderá considerar tal fato, como uso de má fé por parte da empresa.
Assim, com esta prova de má fé por parte do licitante, o município poderá desabilitar a empresa durante o processo licitatório, ou mesmo, rescindir o contrato em vigor, pelo bem do serviço público.