CONTRATO Nº 20170193
CONTRATO Nº 20170193
O(A) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Rua do Café, s/n, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Secretario Mul. de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXXXXXX 000, e de outro lado a firma M COELHO DOS SANTOS -EIRELI-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.766.239/0007-25, estabelecida à AV:PARA N/1257, CENTRO, Tucumã- PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, residente na XX. XX 0000, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00050 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto aquisição de mobiliário, eletrodomésticos para atender as necessidades das Secretaria municipal de Educação
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
004863 004865 | CADEIRA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B (POLIPROPILENO UNIDADE ) COR A DEFINIR. ASSENTO:- C - Marca.: GIOBEL CADEIRA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B (POLIPROPILENO) COR A DEFINIR. ASSENTO:- COM ESPUMA LAMINADA, FORMA ANATÔMICA DE MADEIRA, MEDINDO (C X L X E) 29X36X5,0 CM. ENCOSTO:- ESPUMA LAMINADA, FORMATO ANATÔMICO. MEDIDNO (C X L X E) 29X36X4,5 CM, COM 4 PÉS FIX CADEIRA GIRATORIA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B 302/ UNIDADE | 9,00 9,00 | 274,500 274,500 | 2.470,50 2.470,50 |
004867 | 85 (POLIPROPILENO) COR A DEF - Marca.: GIOBEL CADEIRA GIRATORIA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B 302/85 (POLIPROPILENO) COR A DEFINIR. ASSENTO:- COM ESPUMA LAMINADA, FORMA ANATÔMICA DE MADEIRA, MEDINDO (C X L X E) 29X36X5,0 CM. ENCOSTO:- ESPUMA LAMINADA, FORMATO ANATÔMICO. MEDIDNO (C X L X E) 29X36X4,5 CADEIRA GIRATORIA EXECUTIVO COM BRAÇO DIGITADOR REGU UNIDADE | 12,00 | 395,100 | 4.741,20 |
004868 | LÁVEL, EM TECIDO B 683 (POLI - Marca.: GIOBEL CADEIRA GIRATORIA EXECUTIVO COM BRAÇO DIGITADOR REGULÁVEL, EM TECIDO B 683 (POLIPROPILENO), COR A DEFINIR. ASSENTO C/ ESPUMA INJETADA, FORMA ANATÔMICA DE MADEIRA, MEDINDO (CXLXE) 44X48X6,5 CM. ENCOSTO C/ ESPUMA INJETADA, FORMATO ANATÔMICO DE MADEIRA, MEDI CADEIRA GIRATORIA SECRETÁRIA, ASSENTO E ENCOSTO EM P UNIDADE | 12,00 | 305,100 | 3.661,20 |
004869 | P POLIPROPILENO - Marca.: GIOBEL CADEIRA GIRATORIA SECRETÁRIA, ASSENTO E ENCOSTO EM PP POLIPROPILENO (FRISOKAR) COR A DEFINIR, BASE A GAS NA COR CRISTAL. CADEIRAS CONFORTÁVEIS E HIGIÊNICAS. (LAVAVEL). CADEIRA POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA, COM ADIT UNIDADE | 300,00 | 54,900 | 16.470,00 |
IVAÇÃO ANTI "UV" (ULTRA-VIOL - Marca.: TRAMONTINA CADEIRA POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA, COM ADITIVAÇÃO ANTI "UV" (ULTRA-VIOLETA) MAIOR PROTEÇÃO QUANDO EXPOSTAS AO TEMPO, RIGOROSAMENTE TESTADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 14776 DA ABNT, COM TESTE DE CARGA ESTÁTICA, TESTE DE IMPACTO, TESTE DAS PERNAS TR | ||||
004870 004874 | CADEIRA SECRETARIA ASSENTO E ENCOSTO EM PP (POLIPROP UNIDADE ILEMO FRISOCACAR) COM CONECT - Marca.: GIOBEL CADEIRA SECRETARIA ASSENTO E ENCOSTO EM PP (POLIPROPILEMO FRISOCACAR) COM CONECTIVO ESPECIFICAÇÃO : COM 4 PÉS FIXO, COM TUBO OBLONGO, NA COR CINZA, CONFORTÁVEIS E HIGIÊNICAS, COM CONECTIVO PARA FORMAÇÃO DE BANCOS SEM LONGARINA,COR A DEFENIR ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X270MM, COM UNIDADE | 12,00 6,00 | 305,100 197,100 | 3.661,20 1.182,60 |
004875 | 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ - Marca.: W3 ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X270MM, COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ BORDAS DOBRADAS COM 3ª DOBRA E REFORÇO DE FUNDO, EM CHAPA DE AÇO 26, CAPACIDADE DE ATÉ 100KG POR PLANO, NA COR CINZA. ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X300MM, COM UNIDADE | 6,00 | 197,100 | 1.182,60 |
6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ - Marca.: W3 ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X300MM, COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ BORDAS DOBRADAS COM 3ª DOBRA |
E REFORÇO DE FUNDO, EM CHAPA DE AÇO 26, CAPACIDADE DE ATÉ 100KG POR PLANO, NA COR CINZA. | ||||
004876 | ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X300MM, COM UNIDADE | 6,00 | 197,100 | 1.182,60 |
REFORÇO LATERAL E FUNDO - Marca.: W3 | ||||
ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X300MM, COM | ||||
REFORÇO LATERAL E FUNDO, EM FORMATO DE "X" 2RLX/1RLF, | ||||
COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ BORDAS DOBRADAS COM 3ª | ||||
DOBRA E REFORÇO DE FUNDO, EM CHAPA DE AÇO 26, | ||||
CAPACIDADE DE ATÉ 100KG POR PLANO, NA COR CINZ | ||||
004879 | FRIGOBAR (REFRIGERADOR COMPACTO), 115 LTS - Marca.: UNIDADE | 3,00 | 1.251,200 | 3.753,60 |
CONSUL | ||||
FRIGOBAR (REFRIGERADOR COMPACTO), 115 LTS, PRATELEIRA E | ||||
PORTAS LATAS MODULARES, GRADE RETRÁTIL, GAVETA EM | ||||
PLASTICO, COM TAMPA REAPROVEITÁVEL , BANDEJA DE DEGELO | ||||
REAPROVEITÁVEL, CLASSIFICAÇÃO "A" EM COONSUMO DE | ||||
ENERGIA, COR BRANCO, VOLTAGEM EM 127 OU 220V, | ||||
000000 | XXXXXXXXX 3 GAVETAS DE AÇO - Marca.: W3 UNIDADE GAVETEIRO 3 GAVETAS DE AÇO ESPECIFICAÇÃO : MEDIDAS: (CXPXA) 0,39X0,44X0,33CM, CORREDIÇAS METALICAS | 9,00 | 409,640 | 3.686,76 |
DESLIZANTES, COR A DEFINIR. | ||||
004881 | GAVETEIRO MÓVEL COM RODÍZIOS, COM 02 GAVETAS E 01 GA UNIDADE | 9,00 | 478,040 | 4.302,36 |
VETÃO PARA PASTA SUSPENSA - Marca.: GIOBEL | ||||
GAVETEIRO MÓVEL COM RODÍZIOS, COM 02 GAVETAS E 01 | ||||
GAVETÃO PARA PASTA SUSPENSA, COM CORREDIÇAS METALICAS | ||||
DESLIZANTES, TAMPO SUPERIOR EM AGLOMERADO DE 25MM COM | ||||
PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, COM LATERAIS DE XXXXXXXXXXX | ||||
00 XX COM ACABAMENTO BORDA FITA, MEDINDO | ||||
004882 | GAVETEIRO MÓVEL COM RODÍZIOS, COM 04 GAVETAS - Marca UNIDADE | 3,00 | 392,535 | 1.177,61 |
.: GIOBEL | ||||
GAVETEIRO MÓVEL COM RODÍZIOS, COM 04 GAVETAS, COM | ||||
CORREDIÇAS METALICAS DESLIZANTES, | ||||
TAMPO SUPERIOR EM | ||||
AGLOMERADO DE 25MM COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, COM | ||||
LATERAIS DE XXXXXXXXXXX 00 XX COM ACABAMENTO BORDA | ||||
FITA, MEDINDO (AXLXP) 0,48X0,42X0,71 M, NA COR | ||||
004886 | MESA BAR POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA - Marca. UNIDADE | 75,00 | 156,625 | 11.746,88 |
: TRAMONTINA | ||||
MESA BAR POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA, COM | ||||
ADITIVAÇÃO ANTI "UV" (ULTRA-VIOLETA) MAIOR PROTEÇÃO | ||||
QUANDO EXPOSTAS AO TEMPO, RIGOROSAMENTE TESTADA DE | ||||
ACORDO COM A NORMA NBR 14776 DA ABNT, DIMENSÕES | ||||
EXTERNAS (LXLXA) 700X700X720MM, EMPILHAVEL. | ||||
004887 | MESA DE REUNIÃO COM UMA EXTREMIDADE OVAL E OUTRA RET UNIDADE | 3,00 | 1.216,250 | 3.648,75 |
ANGULAR 1,5 X 1,20 X0,74 - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA DE REUNIÃO COM UMA EXTREMIDADE OVAL E OUTRA | ||||
RETANGULAR, TAMPO EM MELAMINICO DE 25 MM, NA COR AZUL | ||||
MINERAL/CRISTAL, PVC PÉS NA COR CINZA CRISTAL | ||||
(AM/CRI/CRI), MEDINDO 1,50 X1,20X0,74. | ||||
004888 | MESA DE REUNIÃO COM UMA EXTREMIDADE OVAL E OUTRA RET UNIDADE | 3,00 | 1.347,500 | 4.042,50 |
ANGULAR 2,00X1,20,0,74 - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA DE REUNIÃO COM UMA EXTREMIDADE OVAL E OUTRA | ||||
RETANGULAR, TAMPO EM MELAMINICO DE 25 MM, NA COR AZUL | ||||
MINERAL/CRISTAL, PVC PÉS NA COR CINZA CRISTAL | ||||
(AM/CRI/CRI), MEDINDO 2,00 X1,20X0,74. | ||||
004891 | MESA DE REUNIÃO OVAL, TAMPO EM MELAMINICO DE 25 MM, UNIDADE | 3,00 | 1.600,375 | 4.801,13 |
2,50X1,20X0,74 - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA DE REUNIÃO OVAL, TAMPO EM MELAMINICO DE 25 MM, NA | ||||
COR AZUL MINERAL/CRISTAL, PVC E PÉS COR AZUL MINERAL | ||||
CRISTAL (AM/CRI/CRI), MEDINDO 2,50X1,20X0,74). | ||||
004893 | MESA DE REUNIÃO REDONDA TAMPO E PERFIL 25MM, MEDINDO UNIDADE | 3,00 | 392,875 | 1.178,63 |
1,20X0,75 MTS, NA COR VERDE - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA DE REUNIÃO REDONDA TAMPO E PERFIL 25MM, MEDINDO | ||||
1,20X0,75 MTS, NA COR VERDE/CRISTAL. (AM/CRI). | ||||
004897 | MESA ESCRITORIO COM BORDA DE PVC T-VAZADO, COM TAMPO UNIDADE | 6,00 | 440,245 | 2.641,47 |
EM MELAMINICO 15MM E BORDA - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA ESCRITORIO COM BORDA DE PVC T-VAZADO, COM TAMPO EM | ||||
MELAMINICO 15MM E BORDA DE 15MM, MEDINDO (CXPXA) | ||||
1,20X0,60X0,74 M, COM XXXXXXXXX XX 00 XXXXXXX XX | ||||
XXXXXXX C/ CHAVE NA 1ª GAVETA, MEDINDO (CXPXA) | ||||
0,33X0,36X0,22 M, NA COR AZUL MINERAL/ CRISTAL | ||||
(AM/CRI | ||||
004899 | MESA ESCRITÓRIO COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, 1,20 UNIDADE | 3,00 | 440,245 | 1.320,74 |
X0,68X,074, - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA ESCRITÓRIO COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, MEDINDO | ||||
(CXLXA) 1,20X0,68X,074, COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, | ||||
COM GAVETEIRO DE 3 GAVETAS EM AÇO COM CORREDIÇAS | ||||
METÁLICAS DESLIZANTES, MEDINDO (CXPXA) 0,39X0,44X0,33, | ||||
COR A DEFINIR . | ||||
004901 | MESA ESCRITÓRIO COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING,1,60X UNIDADE | 3,00 | 511,990 | 1.535,97 |
0,68X,074, - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA ESCRITÓRIO COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, MEDINDO | ||||
(CXLXA) 1,60X0,68X,074, COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, | ||||
COM GAVETEIRO DE 3 GAVETAS EM AÇO COM CORREDIÇAS | ||||
METÁLICAS DESLIZANTES, MEDINDO (CXPXA) 0,39X0,44X0,33, | ||||
NA COR AZUL MINERAL/CRISTAL (AM/CRI). | ||||
004902 | MESA ESCRITÓRIO CONJUNTO EM "L"COM PERFIL RÍGIDO POS UNIDADE | 6,00 | 563,246 | 3.379,48 |
T-FORMING - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA ESCRITÓRIO CONJUNTO EM "L"COM PERFIL RÍGIDO | ||||
POST-FORMING, COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, GAVETEIRO | ||||
DE 3 GAVETAS EM AÇO COM CORREDIÇAS METÁLICAS | ||||
DESLIZANTES, SAIA PARA CONEXAO, MEDINDO (CXCXLXA) | ||||
2,98X1,72X0,68X0 COMPOSIÇAO 01 MESA DE 1,40 X 0,60X0,74 | ||||
01 MESA DE 1,04X0,60X0,74 01 TECLADO RETRATIL DE | ||||
0,57X0,31X0,10 01 COMEXAO DE 0,68X0,68, CONEXÃO COM | ||||
SAIA E COLUNA 0,90 X0,90X0,74 01 GAVETEIRO DE AÇO | ||||
C/CORREDIÇA METALICA 0,39X44X0, EM COR A DEFINIR | ||||
004904 | MESA ESCRITORIO KIT EM "L" X/ 00 XXXXXXX XX XXXXXXX UNIDADE | 9,00 | 1.853,915 | 16.685,24 |
C/ CHAVE NA 1ª GAVETA, C/ TE - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA ESCRITORIO KIT EM "L" X/ 00 XXXXXXX XX XXXXXXX C/ | ||||
CHAVE NA 1ª GAVETA, C/ TECLADO RETRÁTIL, EM MELAMINICO | ||||
DE 15MM, COM BORDA TIPO (IMITANDO) POST-FORMING, NA COR |
AZUL MINERAL/CRISTAL (AM/CRI), MEDIDNDO (CXCXLXA) | ||||
1,77X1,37X0,60X0,74. COMPOSIÇÃO:-01 MESA DE | ||||
1,17X0,60X0,74 01 MESA DE 0,77X0,60X,074 01 TECLADO | ||||
RETRÁTIL DE 0,57X0,31X0,10 01 CONEXÃO DE 0,60X0,60 01 | ||||
GAVETEIRO DE MADEIRA C/2 GAV C/CH NA 1ª XXX.XX | ||||
0,33X,0,36X0,16 (KT 5066 AM) | ||||
004905 | MESA FAX / TELEFONE COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, UNIDADE | 3,00 | 447,995 | 1.343,99 |
MEDINDO (CXLXA) 0,66X0,45X,0 - Marca.: GIOBEL | ||||
MESA FAX / TELEFONE COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, | ||||
MEDINDO (CXLXA) 0,66X0,45X,070, COM TAMPO MELAMINICO EM | ||||
15MM, COR AM/CRISTAL. | ||||
004906 | PROJETOR EPSON S10, TECNOLOGIA EPSON , BRILHO 2500 A UNIDADE | 6,00 | 3.079,120 | 18.474,72 |
NSI LUMENS, CONTRASTE 2000:1 - Marca.: EPSON | ||||
PROJETOR EPSON S10, TECNOLOGIA EPSON , BRILHO 2500 ANSI | ||||
LUMENS, CONTRASTE 2000:1, RESOLUÇÃO SVGA 800X600, | ||||
RESOLUÇÃO SUPORTADA VGA,XGA,SXGA, METODOS DE PROJEÇÃO: | ||||
TETO/FRONTAL/TRAZEIRO, ASPECTO 4:3 SUPSORTA 16:9, | ||||
LENTES TIPO FIXA - FOCO MANUAL, F-N 1.44, FO BIVOLT 110 | ||||
E 220V | ||||
004909 | REFRIGERADOR 300 DEGELO SECO 01 PORTA, GAVETA DE FRI UNIDADE | 9,00 | 2.259,710 | 20.337,39 |
OS E CARNE, PORTA INTEIRAMEN - Marca.: CONSUL | ||||
REFRIGERADOR 300 DEGELO SECO 01 PORTA, GAVETA DE FRIOS | ||||
E CARNE, PORTA INTEIRAMENTE APROVEITAVEL, GAVETÃO DE | ||||
LEGUMES TRANSPARENTE, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, | ||||
COR BRANCO OU BEGE, DIMENSÕES (AXLXP) 1440X550X631MM, | ||||
NAS VOLTAGENS 127 OU 220V. | ||||
004910 | REFRIGERADOR 490 02 PORTAS 433 LTS FROST FREE - Marc UNIDADE | 3,00 | 3.199,550 | 9.598,65 |
a.: CONSUL | ||||
REFRIGERADOR 490 02 PORTAS 433 LTS FROST FREE | ||||
ESPECIFICAÇÃO : AMPLO GAVETÃO DE FRUTAS, LEGUMES E | ||||
VERDURAS COM CONTROLE DE UMIDADE, PORTA OVOS REMOVÍVEL | ||||
E EMPILHAVEL PARA 20 UNIDADES, PRATELEIRAS DE VIDRO | ||||
TEMPERADO, REMOVÍVEIS NA PORTA DO FREEZER, ZYNCPLUS NA | ||||
PORTA,2 FORMAS DE GELO SUSPENSAS, COR BRAN 110 OU 220V | ||||
004915 | TELEFONE COM FIO , COM CHAVE, 3 FUNÇÕES (FLASH, REDI UNIDADE | 6,00 | 73,950 | 443,70 |
AL/REDISCAR E MUTE/MUDO), 2 - Marca.: INTELBRAS | ||||
TELEFONE COM FIO , COM CHAVE, 3 FUNÇÕES (FLASH, | ||||
REDIAL/REDISCAR E MUTE/MUDO), 2 TIMBRES DE CAMPAINHA, | ||||
OPÇÃO DE CHAVE DE BLOQUEIO, POSIÇÕES MESA E PAREDE. | ||||
004916 | TELEFONE S/ FIO 2,4GHZ, DESIGN MODERNO, FACIL INSTAL UNIDADE | 6,00 | 173,130 | 1.038,78 |
AÇÃO, REDISCAGEM, TECLA MUDO - Marca.: INTELBRAS | ||||
TELEFONE S/ FIO 2,4GHZ, DESIGN MODERNO, FACIL | ||||
INSTALAÇÃO, REDISCAGEM, TECLA MUDO, LOVALIZADOR DE | ||||
FONE, 3 OPÇÕES DE VOLUMES DE AUDIO, 10 MEMORIAS, TECLA | ||||
FLASH, 8 CAMPAINHAS DIFERENTES, OPÇÃO DE CAMPAINHA | ||||
DESLIGADA, AUTO ATENDEIMENTO, 20 CANAIS COM BUSCA | ||||
AUTOMATICA, CORES CINZA ARTICO E GRAFITE, VOLTAGEM | ||||
110/220V. | ||||
004919 | ARMARIO MISTO COM 2 PREATELEIRAS SUPERIORES REGULAVE UNIDADE | 9,00 | 704,838 | 6.343,54 |
IS - Marca.: GIOBEL | ||||
004931 | SANDUICHEIRA SNAK GRILL - Marca.: BLACK DECKER UNIDADE | 9,00 | 86,625 | 779,63 |
004934 | MESA ESCRITORIO 3 GAV COM BORDA DE PVC T VAZADA DE 1 UNIDADE | 6,00 | 494,871 | 2.969,23 |
,50MTS - Marca.: GIOBEL | ||||
004935 | MESA PARA COZINHA COM 4 CADEIRAS TUBULAR - Marca.: M UNIDADE | 6,00 | 542,746 | 3.256,48 |
ETALAR | ||||
004942 | FORNO MICROONDAS 31 LTS - Marca.: LG UNIDADE | 6,00 | 674,250 | 4.045,50 |
004944 | FERRO SECO METALICO AUTOMATICO 220V - Marca.: MONDIA UNIDADE | 3,00 | 87,120 | 261,36 |
004946 | ESTANTE EM AÇO 06 PRATELEIRAS REGULAVEIS - Marca.: W UNIDADE | 6,00 | 197,100 | 1.182,60 |
004949 | BATEDEIRA 220W - Marca.: MONDIAL UNIDADE | 9,00 | 124,250 | 1.118,25 |
004952 | ARMARIO DE PAREDE 3 PORTAS C/ VIDRO TEXTURIZADO - Ma UNIDADE | 12,00 | 449,875 | 5.398,50 |
rca.: ITATIAIA | ||||
004957 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA USB, COM ALTO FALANTE DE 12 UNIDADE | 6,00 | 2.339,920 | 14.039,52 |
'' - Marca.: FRAM | ||||
004966 | ARQUIVO DE AÇO 6 GAVETAS FICHARIO - Marca.: W3 UNIDADE | 6,00 | 1.366,500 | 8.199,00 |
005054 | RECEPTOR ANALOGICO DE SATELITE, SLIM, C/CR P/ ANTENA UNIDADE | 3,00 | 245,520 | 736,56 |
PARABOLICA - Marca.: CENTURY | ||||
005438 | CAMERA DIGITAL 12.1 MP ZOOM 4X - Marca.: SANSSUNG UNIDADE | 6,00 | 685,520 | 4.113,12 |
FORMATO DE ARQUIVO COMPATIVEL C/ DCF, JPEG, FILMES DPOF MPEGI, MEMÓRIA 15 MB SYICK DUO, INCANDESCENTE FLASH AUTO 0,2 A 3,9M, CONECTORES DE ENTRADA E SAIDA DE VIDEO DE AUDIO MONO, COMUNICAÇÃO USB, TELA LCD, BATERIA RECARREGAVEL 3,6 V COR PRETO
005539 FILMADORA DISCO RÍGIDO DE 80 GB - Marca.: SONY UNIDADE 3,00 3.131,130 9.393,39
61 HR DE GRAVAÇÃO E ARMAZENAR VÍDEO MODELO LP SD SLOT DE MEMORY STICK DUO, SLOT DE CARTÃO DE MEMÓRIA SD/SDHC, 2,7 (230K) RESOLUÇÃO 123 K PIXELS, LENTE CARL ZEISS VARIO-TESSAR, LUZ LED DE VÍDEO, DETECÇÃO DE ROSTO, DVD DIRECT EXPRESS E CÓPIA DIRETA, ZOOM 60 X DIGITAL 2000X. PRATA.
000000 XXXXXX ROUPAS 04 PORTAS 02 GAVETAS - Marca.: MOVAL UNIDADE 9,00 485,753 4.371,78 C/ PÉ PRODUZIDO EM AGLOMERADO BP, MOLDURA MÉXICO MÉDIA
MDF, CABIDEIRO ABLONGO METÁLICO, PUXADORES MARROCOS GRANDES METALIZADOS, GAVETAS COM CORREDIÇA METÁLICAS DESLIZANTES, DOBRADIÇAS METÁLICAS DE PRESSÃO, CALÇEIROS METÁLICO DIMENSÕES (FXAXp) 1023 X 1880X470MM, A COR A DEFINIR
005784 | APARELHO DE DVD - Marca.: LG | UNIDADE | 18,00 | 169,650 | 3.053,70 |
005785 | APARELHO DE SOM ( MICRO SISTEM) - Marca.: TOSHIBA | UNIDADE | 12,00 | 274,050 | 3.288,60 |
MARCA SEMP TOSHIBA OU SIMILAR | |||||
012178 | ANTENA PARABÓLICA 1,5MTS DIAM S/RECEPTOR - Marca.: C | UNIDADE | 3,00 | 509,520 | 1.528,56 |
ENTURY | |||||
012183 | CAFETEIRA 12 CAFÉS, PRÁTICO CORTA PINGOS - Marca.: B | UNIDADE | 6,00 | 121,625 | 729,75 |
LACK DECKER | |||||
012186 | ESCADA ALUMÍNIO 07 DEGRAUS AZ - Marca.: PAGANOT | UNIDADE | 3,00 | 263,120 | 789,36 |
012188 | ESCADA ALUMÍNIO 05 DEGRAUS - Marca.: PAGANOT | UNIDADE | 3,00 | 192,720 | 578,16 |
012192 | FOGÃO 04 BOCAS BRANCO, TAMPA DE VIDRO TOTAL C/FORNO | UNIDADE | 9,00 | 442,830 | 3.985,47 |
À GÁS - Marca.: REALCE | |||||
012195 | FREEZER HORIZONTAL 385 LITROS. - Marca.: CONSUL | UNIDADE | 9,00 | 2.821,150 | 25.390,35 |
000000 | XXXXXXXX ALTA PRESSÃO USO DOMÉSTICO - Marca.: BLACK | UNIDADE | 6,00 | 831,015 | 4.986,09 |
DECKER | |||||
000000 | XXXXXXXX ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL - Marca.: BLACK D | UNIDADE | 6,00 | 1.061,115 | 6.366,69 |
012204 | ECKER LIVEIRA C/PEDAL 15 LTS 44 CORES SORTIDAS - Marca.: B | UNIDADE | 45,00 | 168,960 | 7.603,20 |
012209 | RINOX PIA INOX 02 PORTAS e 04 GAVETAS - Marca.: ITATIAIA | UNIDADE | 3,00 | 1.074,375 | 3.223,13 |
012217 | REGULADOR DE GÁS 1ª QUALIDADE - Marca.: ALIANÃA | UNIDADE | 30,00 | 36,538 | 1.096,13 |
012223 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 02 TORNEIRAS. - Marca.: SÓ AÃO | UNIDADE | 5,00 | 2.388,951 | 11.944,76 |
012225 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 03 ou 04 TORNEIRAS - Marca.: SÓ | UNIDADE | 4,00 | 2.766,878 | 11.067,51 |
012231 | AÃO ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL. - Marca.: LUCR | UNIDADE | 5,00 | 244,125 | 1.220,63 |
012233 | FOGÃO INDUSTRIAL 02 BOCAS SEM FORNO - Marca.: INVICT | UNIDADE | 3,00 | 634,230 | 1.902,69 |
012238 | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS QDG C/FORNO à GáS 40x40 - | UNIDADE | 5,00 | 1.698,240 | 8.491,20 |
012239 | Marca.: INVICTO FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS QDG S/FORNO 40x40 - Marca. | UNIDADE | 5,00 | 956,130 | 4.780,65 |
012241 | : INVICTO FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS QDG S/FORNO 40x40 - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 1.591,230 | 4.773,69 |
012242 | : INVICTO LIQUIDIFICADOR TRITURADOR INDUSTRIAL 04 LITROS - Mar | UNIDADE | 3,00 | 806,750 | 2.420,25 |
012243 | ca.: LUCRE LIQUIDIFICADOR TRITURADOR INDUSTRIAL 08 LITROS - Mar | UNIDADE | 6,00 | 882,875 | 5.297,25 |
012245 | ca.: LUCRE LIQUIDIFICADOR TRITURADOR INDUSTRIAL 15 LTS - Marca. | UNIDADE | 5,00 | 1.469,125 | 7.345,63 |
012251 | : LUCRE CAIXA ACÚSTICA MP300 300W - Marca.: FRAM | UNIDADE | 6,00 | 935,440 | 5.612,64 |
012254 | TELEVISÃO LED 32" BIVOLT - Marca.: PHILCO | UNIDADE | 6,00 | 1.674,750 | 10.048,50 |
012255 | TELEVISÃO LED 39" BIVOLT - Marca.: PHILCO | UNIDADE | 9,00 | 1.930,530 | 17.374,77 |
012257 | TELEVISÃO LED 42" BIVOLT - Marca.: PHILCO | UNIDADE | 6,00 | 2.405,550 | 14.433,30 |
012270 | BEBEDOURO DE COLUNA P/GARRAFÕES DE 05 A 20 LTS 110V | UNIDADE | 12,00 | 574,972 | 6.899,66 |
012271 | ou 220V - Marca.: LIBEL BEBEDOURO DE MESA P/GARRAFÕES DE 05 A 20 LTS 110V ou | UNIDADE | 9,00 | 547,978 | 4.931,80 |
012274 | 220V - Marca.: LIBEL VENTILADOR DE TETO 3 PAS EM CHAPA DE AÇO 110/220V - | UNIDADE | 36,00 | 145,200 | 5.227,20 |
012276 | Marca.: VENT-DELTA VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA 60 CM BIVOLT - Marca. | UNIDADE | 9,00 | 435,600 | 3.920,40 |
012281 | : VENT-DELTA VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 50 CM BIVOLT - Marca. | UNIDADE | 9,00 | 256,960 | 2.312,64 |
012285 | : VENT-DELTA VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 60 CM MONOVOLT 110V O | UNIDADE | 9,00 | 269,280 | 2.423,52 |
012290 | U 220V - Marca.: VENT-DELTA ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS DE ABRIR C/CHAVES - Marca.: G | UNIDADE | 9,00 | 528,425 | 4.755,83 |
IOBEL | |||||
ARMÁRIO ALTO 02 (DUAS) PORTAS DE ABRIR COM CHAVE, COM TAMPO SUPERIOR EM AGLOMERADO DE 15MM COM PERFIL RÍGIDO EM POST-FORMING DE 25MM, LATERAIS DE AGLOMERADO DE 15MM COM BORDA DE PVC DUAS ABAS, COM 03 (TREZ) PRATELEIRAS REGULÁVEIS, MEDINDO (LXPXA) 0,80X0,4 | |||||
012304 | ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL, MEDINDO (AXLXP) 1700X750X32 UNIDADE 0MM - Marca.: W3 | 9,00 | 528,425 | 4.755,83 |
ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL, MEDINDO (AXLXP) 1700X750X320MM, COM 02 DUAS PORTAS DE ABRIR
C/
FECHADURA CILINDRICA TIPO YALE, 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, NA COR CINZA.(P)
012306 ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL MEDINDO (AXLXP) 1980X900X400 UNIDADE 9,00 651,927 5.867,34
MM - Marca.: W3
ARMÁRIO DE AÇO MONTÁVEL, MEDINDO (AXLXP) 1980X900X400MM, COM 02 DUAS PORTAS DE ABRIR
C/
FECHADURA CILINDRICA TIPO YALE, 4 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, NA COR CINZA.(P)
012311 | ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26 COM 4 GAVETAS MEDINDO 1330X4 UNIDADE 70X600 - Marca.: W3 ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26 COM 4 GAVETAS MEDINDO 1330X470X600, PARA PASTAS SUSPENSAS, DESLIZAMENTO DAS GAVETAS COM TRILHO TELESCÓPICO, CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 35KG P/ GAVETA, PUXADORES TIPO ALÇA, FECHADURA TIPO YALE DE TAMBOR, COR CINZA | 9,00 | 645,750 | 5.811,75 |
012329 | ARQUIVO MISTO 5 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSA - Marca UNIDADE .: W3 ARQUIVO MISTO 05 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSA, COM CORREDIÇA METÁLICAS DESLIZANTES E TAMPO SUPERIOR EM AGLOMERADO DE 25MM COM BORDA FITA, LATERAIS EM AGLOMERADO DE 15MM COM BORDA FITA, MEDINDO (LXPXA)0,48X0,54X1,27M, NA COR AZUL MINERAL/CRISTAL (AM/CRI). | 9,00 | 696,005 | 6.264,05 |
012332 | BANCO DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO EM PP POLIPROP UNIDADE ILENO - Marca.: GIOBEL BANCO DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO EM PP - POLIPROPILENO (FRISOKAR), NA COR A DEFINIR, COM LONGARINAS DE 03 LUGARES S/ BRAÇOS. | 3,00 | 868,260 | 2.604,78 |
012334 | BASE GIRATORIA PARA CADEIRA PRESIDENTE C/RELAX COM C UNIDADE APA - Marca.: GIOBEL BASE GIRATORIA PARA CADEIRA PRESIDENTE C/RELAX COM CAPA ESPECIFICAÇÃO : COM CAPACIDADE DE ATÉ 150 KG, A GÁS, NA COR PRETA | 9,00 | 547,230 | 4.925,07 |
012336 | BASE GIRATORIA PARA CADEIRA SECRETARIA, CAPACIDADE D UNIDADE E ATÉ 80KG - Marca.: GIOBEL BASE GIRATORIA PARA CADEIRA SECRETARIA, COM CAPACIDADE DE ATÉ 80KG, A GAS, NA COR PRETA. | 9,00 | 265,350 | 2.388,15 |
012347 | CADEIRA GIRATORIA PRESIDENTE C/BRAÇO - Marca.: GIOBE UNIDADE | 12,00 | 566,100 | 6.793,20 |
012353 | TECIDO B791 (POLIPROPILENO) MESA PARA COMPUTADOR 110x,45x117 - Marca.: GIOBEL UNIDADE | 12,00 | 392,311 | 4.707,74 |
012354 | SUPORTE P/CPU C/RODAS - Marca.: GIOBEL UNIDADE | 15,00 | 191,840 | 2.877,60 |
012355 | SUPORTE P/ TV PLASMA/LED/LCD 14" a 71" C/INCLINAÇÃO UNIDADE | 15,00 | 366,960 | 5.504,40 |
- Marca.: METALFORM | |||||
013521 | CAMA UNIVERSAL CASAL - Marca.: PLUMATEX UNIDADE CAMA BOX UNIVERSAL DE TECIDO LISO FABRICADA EM MADEIRA | 36,00 | 594,150 | 21.389,40 | |
EM REFLORESTAMENTO SECA EN ESTUFA 1,38*1,88 | |||||
016099 | BATEDEIRA PLANETARIA DELUXE - Marca.: BLACK DECKER | UNIDADE | 6,00 | 591,500 | 3.549,00 |
016100 | FORNO ELÉTRICO 44 Lt - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 12,00 | 578,550 | 6.942,60 |
CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, AUTO LIMPANTE, ISOLAMENTO TÉRMICO COM DUPLA VEDAÇÃO DA PORTA, BANDEJA PARA RESÍDUOS ESMALTADA, JANELA DE EXAUSTÃO, LUZ INTERNA, TIMER DE ATÉ 120 MINUTOS, 1750WATS DE
POTÊNCIA, VOLTAGEM 127V E 220V | |||||
016101 | FREEZER HORIZONTAL 305 LITROS. - Marca.: CONSUL | UNIDADE | 6,00 | 2.459,050 | 14.754,30 |
016102 | FREEZER HORIZONTAL 519 LTS - Marca.: CONSUL | UNIDADE | 6,00 | 3.177,300 | 19.063,80 |
TERMOSTATO COM DUPLA FUNÇÃO FREEZER OU REFRIGERADOR DRENO FRONTAL CONGELAMENTO RAPIDO C/ACIONAMENTO PAINEL FRONTAL GABINETE INT E EXTERNO C/ CHAPA DE AÇO PINTADA DE BRANCO 04 PÉS C/RODIZIO CLASSE A EM CONSUMO EM 110 E 220V NÃO CONTÉ(AxLxP) 960x1195x80MM
000000 | XXXXXXXX DE ROUPAS 10KG SEMIAUTOMATICA - Marca.: MUE LLER | UNIDADE | 6,00 | 553,125 | 3.318,75 |
000000 | XXXXXXXX DE ROUPAS 11KG AUTOMATICA - Marca.: ELECTOL | UNIDADE | 3,00 | 2.103,645 | 6.310,94 |
000000 | XXXXXXXX DE ROUPAS 12 KG AUTOMATICA - Marca.: ELECTO | UNIDADE | 3,00 | 2.144,355 | 6.433,07 |
000000 | XXXXXXXX DE ROUPAS 13KG SEMIAUTOMATICA - Marca.: MUE | UNIDADE | 3,00 | 786,765 | 2.360,30 |
LLER | |||||
000000 | XXXXXXXX DE ROUPAS 9KG AUTOMATICA - Marca.: ELECTOLU | UNIDADE | 3,00 | 1.641,675 | 4.925,03 |
016108 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO - Marca.: LANTINA | UNIDADE | 3,00 | 704,880 | 2.114,64 |
APARELHO DE MESA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO POR | |||||
COMPRESSOR , PESO 12,017KG, TENSÃO 127V E 220V, PRESSÃO | |||||
DE ÁGUA (mca) 4 A 40 (392 KPA), COR BRANCO, CAPACIDADE | |||||
DO RESERVATÓRIO 3,4 L, CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO DE | |||||
ÁGUA GELADA 2,3L, VAZÃO DE 48 L/H, ESPAÇO PARA JARRA DE | |||||
02 LITROS. | |||||
016109 | REFRIGERADOR 02 PORTAS CYCLE DEFROST, 337 LTS - Marc UNIDADE | 3,00 | 3.448,750 | 10.346,25 | |
a.: CONSUL | |||||
REFRIGERADOR 02 PORTAS CYCLE DEFROST, 337 LTS, 02 | |||||
PRATELEIRAS MULTIPOSIÇÕES NO REFRIGERADOR, PÉS | |||||
NIVELADORES, PORTA-OVOS REMOVIVEL, GAVETA E TAMPA | |||||
TRANSPARENTE DE LEGUMES E VERDURAS, PRATELEIRAS DA | |||||
PORTA TRANSPARENTES, DEGELO SEMIAUTOMATICO, DRENO NO | |||||
REFR110/220V COR BRANCA | |||||
016111 | BEBEDOURO DE PRESSÃO P/154 PESSOAS - Marca.: LIBEL UNIDADE | 3,00 | 538,980 | 1.616,94 | |
016112 | BEBEDOURO DE PRESSÃO P/40 PESSOAS - Marca.: LIBEL UNIDADE | 3,00 | 538,980 | 1.616,94 | |
016113 | ARMÁRIO COZINHA AÇO 05 PORTAS 4 GAVETAS - Marca.: IT UNIDADE | 15,00 | 807,201 | 12.108,02 | |
ATIAIA | |||||
MEDINDO (LxExExA) 1,20x0,30x0,50x1,93 COR BRANCO, 03 | |||||
PORTAS DE VIDRO E 04 GAVETAS. (I3VGD-1,20) | |||||
016114 | ARMÁRIO COZINHA AÇO 06 PORTAS - Marca.: ITATIAIA UNIDADE | 15,00 | 1.331,205 | 19.968,08 | |
MEDIDNO (AxExExL) 1,05x0,28x0,45x1,93) COR | |||||
BRANCA.(I3C) | |||||
016115 | ARMÁRIO COZINHA SUSPENSO 02 PORTAS - Marca.: ITATIAI UNIDADE | 15,00 | 351,971 | 5.279,56 | |
EM AÇO, MEDINDO LxAxP) 0,80x0,55x0,30 cor branco | |||||
(IPV2) | |||||
016116 | ARMÁRIO COZINHA SUSPENSO 03 PORTAS - Marca.: ITATIAI UNIDADE | 15,00 | 449,902 | 6.748,53 | |
EM AÇO, MEDINDO LxAxP) 1,20x0,55x0,30 cor branco | |||||
(IPV3) | |||||
016117 | ASSENTO E ENCOSTO EM PP POLIPROPILENO - Marca.: GIOB UNIDADE | 36,00 | 122,277 | 4.401,98 | |
ASSENTO E ENCOSTO EM PP POLIPROPILENO (FRISOKAR) COR A | |||||
DEFINIR, (121) | |||||
016118 | ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B - Ma UNIDADE | 18,00 | 263,020 | 4.734,36 | |
rca.: GIOBEL | |||||
CADEIRA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B (POLIPROPILENO) | |||||
COR A DEFINIR. ASSENTO:- COM ESPUMA LAMINADA, FORMA | |||||
ANATÔMICA DE MADEIRA, MEDINDO (C X L X E) 29X36X5,0 CM. | |||||
ENCOSTO:- ESPUMA LAMINADA, FORMATO ANATÔMICO. MEDIDNO | |||||
(C X L X E) 29X36X4,5 CM. | |||||
016119 | ASSENTO E ENCOSTO EXECUTIVO, TECIDO B - Marca.: GIOB UNIDADE | 12,00 | 386,188 | 4.634,26 | |
ASSENTO E ENCOSTO, EM TECIDO B 685 (POLIPROPILENO), COR | |||||
A DEFINIR. ASSENTO C/ ESPUMA INJETADA, FORMA ANATÔMICA | |||||
DE MADEIRA, MEDINDO (CxLxE) 44X48X6,5 CM. ENCOSTO C/ | |||||
ESPUMA INJETADA, FORMATO ANATÔMICO DE MADEIRA, MEDINDO | |||||
(CxLxE) 47x44x6,5) CM. | |||||
016120 | ASSENTO E ENCOSTO PRESIDENTE, TECIDO B - Marca.: GIO UNIDADE | 9,00 | 553,268 | 4.979,41 | |
ASSENTO E ENCOSTO, EM TECIDO B 791 , COR A DEFINIR. | |||||
ASSENTO C/ ESPUMA INJETADA, FORMA ANATÔMICA DE MADEIRA, | |||||
MEDINDO (CxLxE) 47x50x6,0 CM. ENCOSTO C/ ESPUMA | |||||
INJETADA, FORMATO ANATÔMICO DE MADEIRA, MEDINDO (CxLxE) | |||||
63x47x7,0) CM. | |||||
016121 | BALCÃO DE COZINHA 02 PORTAS 4 GAVETAS - Marca.: ITAT UNIDADE | 15,00 | 821,280 | 12.319,20 | |
IAIA | |||||
EM AÇO, MEDINDO LxAxP) 1,20x0,87x0,50 COR BRANCO | |||||
(IG3G4GD-1,20 | |||||
016122 | BASE GIRATORIA PARA CADEIRA EXECUTIVA, CAPACIDADE DE UNIDADE | 9,00 | 381,930 | 3.437,37 | |
ATÉ 120KG - Marca.: GIOBEL | |||||
016123 | BASE GIRATORIA PARA CADEIRA PRESIDENTE - Marca.: GIO UNIDADE | 9,00 | 547,230 | 4.925,07 | |
BASE GIRATORIA PARA CADEIRA PRESIDENTE C/RELAX COM CAPA | |||||
COM CAPACIDADE DE ATÉ 150 KG, A GÁS, NA COR A DEFINIR | |||||
016124 | BASE GIRATORIA PARA CADEIRA SECRETARIA, - Marca.: GI UNIDADE | 9,00 | 265,350 | 2.388,15 | |
OBEL | |||||
BASE GIRATORIA PARA CADEIRA SECRETARIA, COM CAPACIDADE | |||||
DE ATÉ 80KG, A GAS, NA COR PRETA. | |||||
016125 | BRAÇO CORSA PARA CADEIRA PRESIDENTE - Marca.: GIOBEL UNIDADE | 9,00 | 553,520 | 4.981,68 | |
BRAÇO CORSA EM POLIPROPILENO (PP) PAR | |||||
016126 | BRAÇO DIGITADOR PARA CADEIRA EXECUTIVA - Marca.: GIO UNIDADE | 9,00 | 430,320 | 3.872,88 | |
BRAÇO DIGITADOR EM POLIPROPILENO (PP) PAR | |||||
016127 | CADEIRA P/AUTO DOS GRUPOS 1 E 3 GRUPOS DE MASSA DE 0 UNIDADE | 12,00 | 593,100 | 7.117,20 | |
9 A 36KG - Marca.: GALZERANO | |||||
COM SELO DO INMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO | DO |
CONTRAN.advance
016128 CADEIRAS P/AUTO DOS GRUPOS 1 E 2 GRUPOS DE MASSA DE UNIDADE 12,00 593,100 7.117,20
9 A 25 KG - Marca.: GALZERANO
COM SELO DO INMETRO, CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN.must/MAGIC | DO | ||||
016129 | CAMA BOX UNIVERSAL - Marca.: PLUMATEX | UNIDADE | 36,00 | 594,150 | 21.389,40 |
CAMA BOX UNIVERSAL DE TECIDO LISO FABRICADA EM MADEIRA | |||||
EM REFLORESTAMENTO SECA EN ESTUFA 78*1,88 | |||||
016130 | CONJUNTO DE COZINHA BÁSICA, EM AÇO - Marca.: ITATIAI UNIDADE | 15,00 | 615,960 | 9.239,40 | |
COR BRANCA, CONTENDO 01 PANELEIRO DE 04 PORTAS, 01 | |||||
ARMÁRIO SUSPENSO DE 03 PORTAS E 01 NICHO P/ GELADEIRA | |||||
016131 | GAVETEIRO 2 GAVETAS DE AÇO - Marca.: W3 UNIDADE | 3,00 | 341,223 | 1.023,67 | |
(CxPxA) 0,39x0,44x0,23cm, corrediças metalicas | |||||
deslizantes, cor a definir. | |||||
016132 | GAVETEIRO 2 GAVETAS DE MADEIRA - Marca.: GIOBEL | UNIDADE | 3,00 | 341,223 | 1.023,67 |
(CxPxA) 0,33x0,36x0,22cm, com chave na 1ª gav, cor a | |||||
definir. | |||||
016133 | GAVETEIRO 3 GAVETAS DE MADEIRA - Marca.: GIOBEL | UNIDADE | 9,00 | 409,640 | 3.686,76 |
(CxPxA) 0,33x0,36x0,16cm, com chave na 1ª gav, cor a | |||||
definir. | |||||
000000 | XXXXXX-XXXXXX 03 PORTAS 02 GAVETAS - Marca.: MOVAL | UNIDADE | 3,00 | 426,600 | 1.279,80 |
PRODUZIDO EM AGLOMERADO BP, CABIDEIRO DE MADEIRA REDONDA PLASTIFICADA, PUXADORES MARROCOS PEQUENO METALIZADO, GAVETAS COM CORREDIÇAS DE POLÍMERO, DOBRADIÇAS METÁLICAS DE PRESSÃO,MOLDURA MÉXICO PEQUENA EM MDFÇOM PÉS, DIMENSÕES (FxAxP)814x1880x470MM, COR A
DEFINIR. | |||||
016135 | MESA ESCR/COMPTADOR 02 GAV AÇO - Marca.: GIOBEL | UNIDADE | 15,00 | 450,625 | 6.759,38 |
C/ TECLADO REBAIXADO C/ BORDA DE PVC T-VAZADO DE 1,20M | |||||
COM TAMPO EM MELAMINICO 15MM E BORDA DE 15MM,MEDINDO | |||||
(CxPxA) 1,20x0,60x0,74 ,GAVETAS DE AÇO C/ CHAVE , | |||||
MEDINDO (CxPxA)0,39x0,37x0,18 M, COR A DEFINIR ( | |||||
LA5005/5032A). | |||||
016136 | MESA ESCR/COMPTADOR C/ TECLADO REBAIXADO - Marca.: G UNIDADE | 15,00 | 447,863 | 6.717,94 | |
IOBEL | |||||
C/ BORDA DE PVC T-VAZADO DE 1,20M COM TAMPO EM | |||||
MELAMINICO 15MM E BORDA DE 15MM,MEDINDO (CxPxA) | |||||
1,20x0,60x0,74 , COR A DEFINIR ( LA5005). | |||||
016137 | MESA P/COMPUTADOR C/SUPORTE P/ TECLADO REBAIXADO - M UNIDADE | 15,00 | 447,863 | 6.717,94 | |
arca.: GIOBEL | |||||
LA5021 COM PERFIL RIGIDO POST-FORMING (CxLxA) | |||||
0,80X0,60X0,74, COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, COR A | |||||
DEFINIR | |||||
016138 | MESA P/COMPUTADOR C/SUPORTE P/TECLADO INTEIRO REBAIX UNIDADE | 15,00 | 447,863 | 6.717,94 | |
ADO - Marca.: GIOBEL | |||||
COM PERFIL RIGIDO POST-FORMING (CxLxA) 0,80X0,60X0,74, | |||||
COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, COR A DEFINIR | |||||
016139 | PANELEIRO EM AÇO DUPLO 06 PORTAS - Marca.: ITATIAIA UNIDADE | 15,00 | 802,130 | 12.031,95 | |
MEDINDO (LxAxP) 0,80x1,94x0,30 COM 02 PORTAS DE VIDRO, | |||||
PÉS REGULAVEIS. (IPLDV80) | |||||
016140 | RACK BAIXO P/ COMPUTADOR C/GAVETA PEQUENA - Marca.: UNIDADE | 15,00 | 461,120 | 6.916,80 | |
GIOBEL | |||||
C/TECLADO CORREDIÇA ECONÔMICO COM PERFIL RIGIDO | |||||
POST-FORMING (CxLxA) 1,05X0,41X0,75, COM TAMPO | |||||
MELAMINICO EM 15MM, COR A DEFINIR (LA5026) | |||||
016141 RACK BAIXO P/ COMPUTADOR S/GAVETAS - Marca.: GIOBEL UNIDADE | 15,00 | 232,320 | 3.484,80 | ||
C/TECLADO CORREDIÇA ECONÔMICO COM PERFIL RIGIDO | |||||
POST-FORMING (CxLxA) 0,78X0,41X0,75, COM TAMPO | |||||
MELAMINICO EM 15MM, COR A DEFINIR )LA5025) | |||||
016142 RODIZIO PARA BASE GIRATORIA - Marca.: GIOBEL UNIDADE | 36,00 | 268,400 | 9.662,40 | ||
COM CAPACIDADE DE ATÉ 150 KG, A GÁS, NA COR PRETA | |||||
016143 SOFA TECIDO 03 E 02 LUGARES - Marca.: TOPAZIO UNIDADE | 9,00 | 1.195,920 | 10.763,28 | ||
016144 SOFA TECIDO SUEDE C/ CHAISE - Marca.: TOPAZIO UNIDADE | 9,00 | 2.190,320 | 19.712,88 | ||
016145 SOFA TECIDO SUEDE L-800 - Marca.: TOPAZIO UNIDADE | 9,00 | 984,720 | 8.862,48 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 820.418,23 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 820.418,23 (oitocentos e vinte mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00050 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00050, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Julho de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00050.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Projeto 1717.123650010.1.049 Const.Ref.Adapt.Aparelhamento de Un.Ensi no Infantil, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 3.747,60, Exercício 2017 Projeto 1717.123610011.1.048 Construção Ref. Adapt. Aparelhamento de Xxx.Xxx.Xxx.Xxxx., Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.12, no valor de R$ 174.761,39, Subelemento 4.4.90.52.28, no valor de R$ 59.244,26, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 99.832,26, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 28.949,10, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 453.883,62 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem
efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00050, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 17 de Julho de 2017
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
X XXXXXX XXX XXXXXX -EIRELI-EPP CNPJ 01.766.239/0007-25 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.