ANO LETIVO - 2021
ANO LETIVO - 2021
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PROFESSORES DE MACAÉ – COOPROF, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.176.129/0001-43, mantenedora do CENTRO EDUCACIONAL ATIVO - AMBIENTE TRANSFORMADOR INTERATIVO, com sede à Rua Xxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 245 – Bairro da Glória, na cidade de Macaé/RJ, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da RNE Nº 130033-8, expedido pelo DPMAF, inscrito no CPF 000.000.000-00.
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: As partes acima identificadas têm entre si justas e acertadas o presente Contrato Individual de Prestação de Serviços Educacionais, sob a égide do que dispõem os artigos 1º, do inciso IV; 5º, inciso II;, 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 389, 476, 597, do Código Civil/2002; da Lei nº 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; da Lei nº 9394/96 LDB, da Lei 13146/05 Inclusão, da Lei n.º 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor e Lei 9.870/99 Valor das Anuidades Escolares, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obriga mutuamente:
DO OBJETO:
CLÁUSULA 1ª O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços Educacionais no ano letivo de 2021, ao (a) aluno (a) _, matriculado(a) no ano, do Ensino , indicado pelo CONTRATANTE, em conformidade com o previsto na Legislação de Ensino em vigor e no Regimento Interno da Escola CONTRATADA, oficialmente aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro (CEE/RJ).
§1º A adesão do CONTRATANTE se efetiva mediante o deferimento do Requerimento de matrícula devidamente preenchido, com o contrato devidamente assinado pelas partes e o recebimento pela CONTRATADA da primeira parcela da anuidade fixada nos termos da lei e, da entrega de todos os documentos necessários à efetivação da matrícula.
§2º A efetivação da matrícula, bem como a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS somente ocorrerá após certificação da Tesouraria de que o CONTRATANTE quitou eventuais obrigações financeiras decorrentes de contratos anteriores e as previstas para o ato da matrícula.
§3º Como serviços mencionados nesta Cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados a toda turma ou série coletivamente, não incluindo os facultativos ou de caráter individual ou de grupo.
§4º Obriga-se o CONTRATANTE a que o (a) aluno (a) cumpra o calendário escolar, horários, uso de uniforme completo e todas as normas estabelecidas pela CONTRATADA de acordo com o seu Regimento Escolar, o qual se encontra à disposição do pai e/ou responsável na Secretaria da Escola.
DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CLÁUSULA 2ª A CONTRATADA assegura ao aluno (a) indicado (a) neste CONTRATO, uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada no ano e turno constantes no Requerimento de matrícula anexa, que passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, e demais atividades escolares cujo planejamento pedagógico atenda ao disposto na legislação em vigor.
§ 1º Reserva-se a CONTRATADA, até dez (10) dias antes do início de cada período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos (as) seja inferior ao mínimo determinado pela escola, proporcionando ao aluno (a), neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista.
§ 2º É de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica decorrente da prestação de serviços educacionais.
§ 3º É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição de material escolar, constante de lista anexa ao presente contrato, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante da anuidade aqui contratada.
§ 4º A não entrega dos documentos legais e comprobatórios das declarações prestadas na ficha de matrícula, até o início das aulas, acarretará automático cancelamento da vaga aberta do estudante.
CLÁUSULA 3ª A CONTRATADA, COOPERATIVA DOS PROFESSORES DE MACAÉ – COOPROF,
se obriga a ministrar ensino ao(a) aluno(a) através de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário escolar estar em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com seu Plano Escolar para o período de janeiro a
dezembro de 2021, sendo de sua inteira responsabilidade o planejamento e a execução do ensino, bem como no que se refere à marcação das datas de provas e eventos, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras atividades docentes pertinentes, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
DA ANUIDADE
CLÁUSULA 4ª A contraprestação pelos Serviços Educacionais a serem prestado referente ao período letivo de janeiro a dezembro de 2021 assegurados neste CONTRATO, conforme Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA nas datas fixadas neste CONTRATO, os valores:
CURSO | VALOR DA ANUIDADE |
MATERNALZINHO, MATERNAL I e II | R$ 19.153,57 (dezenove mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos) |
PRE I e PRE II | R$ 17.953,02 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) |
1º AO 5º - ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 19.912,53 (dezenove mil, novecentos e doze reais e cinquenta e três centavos) |
6º AO 9º - ENSINO FUNDAMENTAL | R$ 21.899,65 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos) |
§1º O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expressamente permitido por lei, bem como para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
§2º Será devido o valor total da anuidade mesmo em caso de antecipação (promoção antecipada) do cumprimento do ano letivo.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 5ª A anuidade poderá ser paga à vista, em 12 parcelas iguais e consecutivas, ou em 13 parcelas, conforme, ajuste realizado entre as partes e facultado pelo § 3º do art. 1º da Lei 9.870/99.
CURSO | Nº DE PARCELAS | VALOR PARCELA | DIA DO VENCIMENTO |
MATERNALZINHO, MATERNAL I E II | 12 13 | 1.596,13 1.473,35 | 30 |
PRE I E II | 12 13 | 1.496,09 1.381,00 | 30 |
1º AO 5º ANO | 12 13 | 1.659,38 1.531,73 | 30 |
6º AO 9º ANO | 12 13 | 1.824,98 1.684,58 | 30 |
§1º O preço da anuidade escolar é o resultado do planejamento pedagógico-econômico-financeiro, sendo o seu valor de conhecimento prévio do (a) CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislação aplicável, assim como inteiro teor do presente instrumento, as formas de pagamento propostas e demais informações necessárias.
§2º As matrículas efetuadas a partir de 01 de janeiro a 30 de março, estarão sujeitas às quitações desde a 1ª parcela até o ato da matrícula. O valor da anuidade escolar refere-se exclusivamente, a prestação dos serviços educacionais, decorrentes da carga horária do Plano Curricular, não incluindo os serviços especiais, tais como: segunda chamada, declarações, aulas extras, reforço, dependência, apostilas, nem o fornecimento de materiais de uso individual obrigatório, e outros.
§3º A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no caso do (a) aluno (a) começar a frequentar as aulas e posterior desistência por parte do CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato.
§4º O pagamento das parcelas da anuidade de 2021 deverão ser efetuados até a data do vencimento acima prevista, nos locais indicados pela CONTRATADA.
§5º O pagamento efetuado antecipadamente até o dia 10 (dez) obterá um desconto de 7,00% (sete por cento).
§6º Havendo modificações na política econômica editada pelo Poder Público que altere a equação econômico-financeira do presente instrumento, fica assegurada a possibilidade revisional dos valores do presente contrato, de modo a preservar o equilíbrio financeiro contratual.
§7º Para o pagamento anual será aplicado, sobre os valores da clausula 4ª, um desconto de 13%, que deverá ser quitado no ato da inscrição dos alunos matriculados até o mês de março.
DO INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA 6ª Na hipótese do (a) CONTRATANTE não efetuar o pagamento das parcelas nas respectivas datas de vencimento, ao valor de cada parcela devida será acrescido multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, até o dia da efetivação do pagamento.
§ 1º Poderá a CONTRATADA, para a cobrança de seu crédito, inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC/SERASA).
§2º A CONTRATADA poderá efetuar cobrança extrajudicial e ou judicial da (s) parcela (s) em aberto, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as despesas que recaírem sobre o débito, inclusive custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios (20% sobre o total da inadimplência), podendo além destes, utilizar-se de outros meios previstos na legislação comum aplicável para buscar a solvência do débito.
§3º A CONTRATADA não renovara a matrícula do (a) aluno (a) para o ano letivo seguinte, se houver débito relativo ao período anterior nos termos da Lei 9870/99.
§4º O CONTRATANTE se compromete a manter a CONTRATADA sempre informada, através de documento específico, sobre seus corretos e atuais dados, como endereço, números de telefone, ou qualquer outra alteração de identificação e qualificação constante no preâmbulo deste contrato, sobe pena, de, ocorrendo à devolução de qualquer correspondência e/ou notificação que lhe for enviada, ter-se como recebida e aceita através de citação judicial.
§5º O pagamento das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-á mediante apresentação do recibo ou boleto que individualize a obrigação quitada.
§6º Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário.
DA DURAÇÃO E EFEITOS
CLÁUSULA 7ª O presente contrato tem duração até o final do período letivo contratado, podendo ser rescindido, de acordo com o estipulado na cláusula 8ª.
§1º Os efeitos financeiros do presente contrato iniciam-se no ato de sua assinatura. As obrigações ora contraídas cessam nas seguintes hipóteses:
a) Através do término da prestação dos serviços educacionais objeto deste Contrato.
b) Através da rescisão formal pelo (a) CONTRATANTE, mediante pedido específico, protocolizado na secretaria com antecedência de 30 (trinta) dias. Esse aviso não isenta o (a) aluno (a) do pagamento integral da parcela relativa ao referido mês.
d) Através do desligamento do (a) aluno (a), por infrações ao Contrato; a Lei e/ou Regimento Escolar, bem como no caso de ruptura de relacionamento de seus pais com a Direção da Escola, tornando-se impossível a convivência amistosa e pacífica entre eles e a COOPERATIVA DOS PROFESSORES DE MACAÉ – COOPROF.
§2º As partes atribuem a este Contrato, força de Título Executivo Extrajudicial, previsto nos artigos 771 ao 788 do Novo Código de Processo Civil.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 8ª O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento, por ambas as partes nas seguintes hipóteses:
I - Pela CONTRATADA, por motivo disciplinar dado pelo (a) aluno (a) BENEFICIÁRIO, ou outro previsto no Regimento Escolar, ou por incompatibilidade ou desarmonia do (a) aluno (a) BENEFICIÁRIO, ou seu responsável, com regime ou filosofia da escola;
II - Pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, em razão, do descumprimento de qualquer das obrigações previstas, neste instrumento respeitada a legislação pertinente, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento das parcelas até o mês do efetivo desligamento;
III - Por acordo entre as partes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 9ª A CONTRATADA só se responsabiliza pelos (as) alunos (as) no intervalo de seus respectivos horários de aulas, conforme estabelecido para sua turma. Findadas as aulas será cobrado pela guarda do (a) aluno (a), como serviço extra, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por hora ou fração que exceder meia hora após o término das aulas.
CLÁUSULA 10ª Para resguardar o crédito da CONTRATADA, poderá ser recusada a matrícula quando ocorrer inadimplência por parte do responsável legal do (a) aluno (a) em outras instituições. CLÁUSULA 11ª Os valores da contraprestação acima pactuada satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da Contratada e de seu calendário escolar.
§1º Este contrato não inclui o fornecimento de livros didáticos ou similares, apostilas, uniformes, merendas, material didático de arte, de uso individual obrigatório.
§2º Não estão incluídos, neste contrato os Serviços Especiais, cursos paralelos e outros serviços facultativos tais como: segunda chamada, dependência, adaptação, exames especiais, segunda via de documentos, reciclagem, como também aqueles que não integrem a rotina da vida acadêmica, os quais, quando disponíveis, serão cobrados a parte. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento dos valores cobrados por estes serviços extraordinários conforme tabela que está a disposição na secretaria escolar.
§3º A CONTRATADA não administra OFICINAS DE VÔLEI, FUTEBOL, TRANSPORTE,
RESTAURANTE, CANTINA e EXCURSÕES; os profissionais que promovem estas atividades apenas locam o espaço, não tendo a CONTRATADA nenhuma gerência sobre as mesmas. Inclusive os cursos de Inglês FULLTIME e GREEN SCHOOL, que são empresas autônomas, com CNPJ diferentes, NÃO SÃO EXTENSÃO DO COLÉGIO ATIVO.
O CONTRATANTE que tiver interesse em matricular seus filhos em qualquer uma destas atividades deverá entrar em contato diretamente com a pessoa responsável pelas mesmas. O CONTRATANTE declara que na assinatura deste contrato teve conhecimento desse parágrafo para todos os fins legais, isentando a CONTRATADA por qualquer fato alheio ao serviço do Contrato Individual de Prestação de Serviços Educacionais para ensino regular da Educação Infantil e Ensino Fundamental, a que este contrato se refere.
CLÁUSULA 12ª Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento Escolar e das instruções específicas, que lhe foram apresentadas e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, submetendo-se às suas disposições, bem como das demais obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino. Independentemente do acima declarado, o Regimento Escolar e demais instruções estarão à disposição do CONTRATANTE para consulta, no endereço da CONTRATADA.
§1º Obriga-se o CONTRATANTE a fazer com que o (a) aluno (a) cumpra o calendário escolar e, horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes.
§2º O CONTRATANTE está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar por parte do (a) aluno (a), bem como da aquisição de todo o material escolar individual exigido, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar o (a) aluno (a) pelo descumprimento desta obrigação.
§3º O não comparecimento do (a) aluno (a) aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13ª O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do (a) aluno (a) para a frequência na série e graus indicados, quando for o caso concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações, prestadas até 45 (quarenta e cinco dias) após o início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao(a) aluno(a), rescindido o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
CLÁUSULA 14ª Caso no curso da vigência do presente contrato, venha ocorrer à substituição do responsável financeiro do (a) aluno (a), por morte, separação ou outra causa qualquer, a mesma deverá ocorrer de maneira formal, por determinação judicial, especificamente em caso de separação conjugal do (a) CONTRATANTE, informando, inclusive, a quem coube à guarda do aluno (a).
CLÁUSULA 15ª O CONTRATANTE se obriga a fornecer por escrito a CONTRATADA, autorização para entrega do (a) aluno (a) aos responsáveis por transportes escolares; assim como autorização para entregar ou não o (a) aluno (a) ao pai ou mãe que não possuir sua Guarda Legal, como também autorização para que possam participar de oficina de futebol, vôlei, capoeira, natação ou outra atividade extra. Ficando ciente o CONTRATANTE que o mesmo assume total responsabilidade pelas ocorrências com o (a) aluno (a) após serem conduzidos até os responsáveis pelo transporte e oficinas.
§1º Em consonância com a Lei 12.013/09, a CONTRATADA se compromete, a requerimento da parte interessada, informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos ou representante legal, sobre as frequências e rendimentos destes, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
CLÁUSULA 16ª A CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula do beneficiário do CONTRATANTE, para o período letivo posterior, caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA 17ª O CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de imagem do beneficiário (aluno (a)), do qual é responsável legal, para figurar individualmente ou coletivamente, campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, assim como no site oficial xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e demais mídias virtuais da escola, para todos os efeitos legais observados a moral e os bons costumes.
CLÁUSULA 18ª A CONTRATADA será indenizada pelo CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o DISCENTE, preposto ou acompanhante de qualquer um deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamento da CONTRATADA.
CLÁUSULA 19ª A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos levados ao estabelecimento da CONTRATADA ou em atividades escolares, incluindo viagens, excursões ou outros, tais como: celulares, aparelhos eletroeletrônicos, objetos de uso pessoal, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE, do DISCENTE ou de seus prepostos ou acompanhantes.
CLÁUSULA 20ª O CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos,
externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
CLÁUSULA 21ª Os contratantes são solidariamente responsáveis pelas dividas oriundas das mensalidades escolares conforme artigo 264 a 266 do Código Civil.
CLÁUSULA 22ª O presente ajuste tem natureza privada, sendo fruto de consciente opção do CONTRATANTE pelo ensino particular, regendo-se pelos princípios e dispositivos constitucionais que amparam a liberdade de ensino, o pluralismo pedagógico, a livre concorrência e, obrigando as partes a fielmente cumprirem este CONTRATO, ao mesmo tempo em que elegem o Fórum desta Comarca para apreciação de quaisquer litígios porventura dele resultantes.
E, por estarem às partes de acordo com todos os termos e condições do presente CONTRATO, assinam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas.
Macaé, de 20
COOPERATIVA DOS PROFESSORES DE MACAÉ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Presidente
CONTRATANTE 1 CONTRATANTE 2
Testemunha 1 Testemunha 2