ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2021
Pregão Eletrônico nº 039/2021
Validade 12 (doze) meses
Registro de Preços para futura contra- tação de pessoa jurídica para forneci- mento de Equipamento de Proteção In- dividual – EPI e demais materiais de consumo, para uso dos servidores do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscri- ta no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Diretor de Desenvolvimento Sustentável Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do RG Nº 09518304 SSP-MT e do CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominada “MUNI- CÍPIO”, e a empresa IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 08.952.092/0001-11, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, na cida- de Sinop, Estado Mato Grosso, neste ato representado pelo proprietário Sr. EMER- SON DE XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 15371107 SSP/ MT e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, na cidade Sinop, Estado Mato Grosso, doravante denominada “DE- TENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de ju- nho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N. 039/2021, REGISTRO DE PREÇO N. 031/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n. 4.641/2020, Lei Fe- deral n. 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para contrata-
ção de pessoa jurídica para fornecimento de Equipamento de Proteção Individu- al – EPI e demais materiais de consumo, para uso dos servidores do MUNICÍ- PIO de Lucas do Rio Verde-MT., abaixo especificados:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | 18 | UN. | AVENTAL DE PROTEÇÃO CONFECCIONADO EM TECIDO DE ALGODÃO, COM TRATAMENTO ANTICHAMAS E IMPERMEABILIZADO EM SILICONE, COSTURADO COM LINHAS DE PARA ARAMIDA, AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE TIRAS NAS COSTAS, SEM FORRO. | BENETH ERM BENETH ERM | R$ 80,00 | R$ 1.440,00 |
00036 | 136 | UN. | CAPA DE CHUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM PVC COM FORRO DE POLIÉSTER, MANGAS LONGAS, CAPUZ, FECHAMENTO FRONTAL COM QUATRO BOTÕES PLÁSTICOS DE PRESSÃO. TAMANHO GG | BRASCA MP BRASCA MP | R$ 17,97 | R$ 2.443,92 |
00053 | 130 | UN. | GUARDA CHUVA DIMENSÕES 70 cm X 8 TECIDO NYLON. VARETAS AÇO ZINCADO COM PINTURA ELETROSTÁTICA E CABO EM PVC. DIÂMETRO UM POUCO MENOR QUE 140 cm DEVIDO A CURVATURA DA VARETA DE 70 cm. PUNHO POLIETILENO. ABERTURA MANUAL, COM PROTEÇÃO UV. | JL JL | R$ 37,92 | R$ 4.929,60 |
00083 | 495 | UN. | PROTETOR SOLAR FACIAL; GEL CREME OU LOÇÃO; FPS NO MINIMO 60; COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA/UVB; HIPOALERGÊNICO; NÃO OLEOSO E DE RÁPIDA ABSORÇÃO; USO DIÁRIO; COM 100ML A 120ML E QUE CONTENHA DESTACADO O TEMPO DE PROTEÇÃO (OU TEMPO DE REAPLICAÇÃO) | SUNDAY SUNDAY | R$ 14,44 | R$ 7.147,80 |
00085 | 463 | UN. | RESPIRADOR PFF1 PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS, COM FORMATO DOBRÁVEL, SOLDA ULTRASSÔNICA EM TODO O SEU PERÍMETRO, APRESENTANDO FACE INTERNA (QUE FICA EM CONTATO COM O ROSTO DO USUÁRIO) NA COR BRANCA OU AZUL CLARA E FACE EXTERNA NAS CORES BRANCA OU AZUL. A PARTE SUPERIOR EXTERNA DAS PEÇAS POSSUI UMA TIRA DE MATERIAL METÁLICO MOLDÁVEL, UTILIZADA PARA AJUSTE NO SEPTO NASAL. NA LATERAL ESQUERDA DO RESPIRADOR, EXISTE UM DISPOSITIVO DE MATERIAL PLÁSTICO CINZA CLARO, DOTADO INTERNAMENTE DE UMA VÁLVULA DE EXALAÇÃO | PLASTC OR PLASTC OR | R$ 1,94 | R$ 898,22 |
VALOR TOTAL | R$ 16.859,54 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permiti - dos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021– REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021, que a precedeu e íntegra o pre- sente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas corres-
pondentes a execução do serviço objeto desta ata, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização desta Ata, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo MUNICÍPIO para a fiscalização da Ata;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as seguintes documentações:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fa- zenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no
MUNICÍPIO de Lucas do Rio Verde;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado A DETENTORA DA ATA enquanto penden- te de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtu- de de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajusta- mento de preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da A DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO
4.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
4.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
4.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.5.O prazo de vigência deste registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. Os materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento. Os Materiais deverão ser en- tregues após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou requisição, no almoxari- fado central da Prefeitura localizado na Avenida Para nº 209-E Bairro Cidade Nova, horário das 07:00 horas as 10:00 horas, das 13:00 horas as 16:00 horas. A notas fis- cais devem estar acompanhadas da respectiva Ordem de Fornecimento ou requisi- ção.
4.6. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
4.7. Os materiais deverão ser entregues imediatamente mediante a apresentação de requisição pelo usuário da Administração.
4.8. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigi- da.
4.9. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30(trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
4.10. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebi - mento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
4.10.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, tes- tes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da DE- TENTORA DA ATA, cabendo à Administração escolher os testes que serão realiza- dos e a instituição que as promoverá, nos termos dos artigos. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
4.11. Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.12. Se durante o prazo de validade da ata, o objeto/serviços entregues apresenta - rem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do MUNICÍPIO, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do MUNICÍPIO:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer san- ção.
5.1.4. Fornecer à DETENTORA DA ATA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
5.1.5. Pagar à DETENTORA DA ATA na forma estabelecida neste instrumento, efe- tuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
5.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realiza- das, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à DETENTORA DA ATA recibos, atestados, vis- tos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
5.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela DETENTORA DA ATA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrên- cia de ato da DETENTORA DA ATA, de seus empregados, prepostos ou subordina- dos.
5.2. Da DETENTORA DA ATA:
5.2.1. Atender as requisições do MUNICÍPIO, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
5.2.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pelo MUNICÍPIO, obede- cendo aos prazos estipulados.
5.2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas re- clamações se obriga a atender prontamente;
5.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
5.2.5. Credenciar junto ao MUNICÍPIO um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
5.2.6. Indicar, a pedido do MUNICÍPIO, telefones para contato fora dos horários nor- mais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcio- nais que porventura venham a ocorrer;
5.2.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍ- PIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independente- mente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.2.8.. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contra- to;
5.2.8.1. A inadimplência da DETENTORA DA ATA com referência aos encargos tra- balhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabili- dade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.2.9. Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualifi- cação exigidas na licitação.
5.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
5.2.11. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo MUNICÍPIO, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.12. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos materiais;
5.2.13. Atender a todas as demais condições e obrigações descritas no Edital e Ter- mo de Referência que deram origem à presente Ata.
5.2.14. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua en- trega (ou instalação, conforme o caso).
5.2.15. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especifi- cações pertinentes ao objeto licitado.
5.2.16. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Administração, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução da Ata/contrato;
5.2.17. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto forne- cido.
5.2.18. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a Deten- tora deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Se- cretaria responsável para recebimento de Ordem de Serviço.
5.2.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a DETENTORA DA ATA com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
6.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará o detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento desta ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
6.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
6.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão da DETENTORA DA ATA, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
6.3. Pela inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa Compensatória de:
6.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, pela recusa injustificada em assiná-la;
6.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
6.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, pela sua inexecução total.
6.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento da DETENTORA DA ATA com o MUNICÍPIO por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
6.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar a DETENTORA DA ATA com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a DETENTORA DA ATA de registro de preços ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
6.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 6.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 6.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
6.5. As sanções previstas nos itens 6.3.1, 6.3.3, 6.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 6.2 e 6.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
6.6. A execução das sanções previstas pelos itens 6.2 e 6.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
6.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
6.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
6.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à DETENTORA DA ATA de Registro de Preços e;
6.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
6.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 6.3, reserva-se ao órgão DETENTORA DA ATA o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
6.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
6.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da DETENTORA DA ATA.
6.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
6.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de
Registro de Preços;
7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa DETENTORA DA ATA na execução da mesma.
7.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
7.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
7.6.2.1. Xxxxx, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela DETENTORA DA ATA, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que,
não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto
7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a DETENTORA DA ATA requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3.
7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.
7.8, O órgão gerenciador deverá realizar periodicamente a avaliação quanto a manutenção da compatibilidade do preço registrado com aquele praticado no mercado, adotando as medidas indicadas nas cláusulas acima quando verificado qualquer desequilíbrio das condições econômico-financeiras, para mais ou para menos.
CLÁUSULA OITAVA–DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por de-
curso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.1.1. A detentora descumprir as condições previstas nesta ata de registro de pre - ços;
8.1.2. A detentora não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no pra- zo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. A detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas dos itens 8.1.1, 8.1.2. e
8.1.4. Será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contradi- tório e a ampla defesa
8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endere- ço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
8.2.1.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do es- tado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e regis- trado a partir da última publicação.
8.3 A ata de registro de preços poderá ser cancelado pela detentora, quando, medi- ante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigên- cias desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprova- da a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a apli- cação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
8.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, de- vidamente comprovados e justificados:
8.4.1. Por razão de interesse público; ou
8.4.2. A pedido do fornecedor.
8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos moti- vos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão DETENTORA DA ATA o direi- to de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autori-
dade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
9.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Requisição e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e
controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 039/2021– REGIS-
TRO DE PREÇOS 031/2021 e a proposta da empresa IMPACTO INDUSTRIA E CO- MERCIO DE CONFECÇÕES LTDA classificada em 1º lugar no certame supranume- rado.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira, Decreto Municipal nº. 4.641/2020 e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os prin- cípios gerais de direito.
11.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalen- te decorrente da ata.
11.4. Na hipótese de a DETENTORA DA ATA se negar a receber o pedido, este de- verá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente rece- bido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único com-
xxxxxxx para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 15 de Junho de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE MUNICÍPIO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor de Desenvolvimento Sustentável
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA CONTRATADA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Proprietário
Nome: Xxxxxxx X. De A. L. D Mello CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 097/2021
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021
A empresa IMPACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 08.952.092/0001-11, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxx, na cida- de Sinop, Estado Mato Grosso, neste ato representado pelo proprietário Sr. XXXX- XXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 15371107 SSP/ MT e CPF n.º 000.000.000-00, declaramos que temos conhecimento e não há quais- quer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instru- mento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxx - Matrícula: 4487 – Secretaria Municipal Administração
Suplente: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula:4803 - Secretaria Mu- nicipal Administração
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências con- tratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 15 de Junho de 2021.