CONTRATO Nº 043/2019
CONTRATO Nº 043/2019
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX 00000-000, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, de um lado e, de outro, M. P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 14.728.004/0001-
03, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, município de Sinop – MT, doravante de denominada CONTRATADA, por seu representante, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade RG nº 35.405.864-2 SSP/SP, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições a seguir:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 - Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se compromete a prestar serviços no qual o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM, CONTAS DE E-MAIL, SUPORTE TÉCNICO E LOCAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRADOR DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, OUVIDORIA E PORTAL TRANSPARÊNCIA.
1.2 - Os Serviços deverão ser prestados conforme solicitados pelo CONTRATANTE e pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA em anexo.
1.3 - Compete exclusivamente ao CONTRATADO integral responsabilidade pelos serviços prestados, mediante serviços devidamente acobertados por documentação fiscal.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
2.1 – O presente instrumento fundamenta – se em procedimento de prestação de serviços, com fundamento no artigo 55, inciso II, da Lei 8.666/1993.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O presente Contrato terá validade até 31 de dezembro de 2019, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
4 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES.
4.1 - Para a perfeita consecução dos objetivos deste Contrato, as partes, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, obrigam-se especialmente ao seguinte:
I - Obrigações da CONTRATANTE:
a) Proceder o pagamento no prazo estabelecido;
b) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento dos SERVIÇOS;
c) Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas, promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob o aspecto qualitativo e quantitativo da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste Instrumento;
d) Fica designado através da Portaria nº 263/2019 o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
FISCAL | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 7953 |
SUPLENTE | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 8005 |
II - Obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a prestação de todos os serviços de acordo com a proposta apresentada a administração municipal, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
d) Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
e) Xxxxxx preposto para representá-la na execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE. A dispensa deste deverá ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, com indicação do substituto;
f) Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato;
g) A contratada se obriga a devolver o valor do pagamento devidamente atualizado, caso não venha a executar o objeto contratado ou na hipótese de rescisão antecipada do mesmo.
5- CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO.
5.1 - Para efeito de comprometimento de recursos as partes estimam o valor global do presente Contrato em R$ 13.500,00 (dezoito mil reais), pago em 09 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme proposta da CONTRATADA integrante deste instrumento;
5.2 - O pagamento será efetuado mediante ordem bancária através da Instituição Financeira Oficial contratada pelo município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, no ato da assinatura deste contrato, mediante recebimento da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração de Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT e fiscal de contrato.
5.3 - Nos preços fixados neste Instrumento estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam sobre os serviços contratados.
5.4 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal (nota fiscal, fatura, etc.) será motivo de correção, por parte da CONTRATADA, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação.
5.5 - O pagamento somente será efetuado após o recolhimento, pela CONTRATADA, de eventuais multas que tenham sido aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual.
5.6 - Fica autorizada a compensação do valor antecipado, atualizado, com créditos auferidos pela contratada durante a execução do objeto;
6 - CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE EXECUÇÃO.
6.1 - O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas pelo Contratado, conforme especificações técnicas abaixo descritas:
I.Projeto em CSS, Linguagem em PHP;
II.Topo do site interativo e dinâmico;
III.Projeto otimizado em SEO;
IV.Padrão de qualidade internacional W3C;
V.Todos os sites são desenvolvidos em sistema MOBILE/RESPONSIVO, para acesso em todos os TABLETs e SMARTPHONES;
VI.Sistema de Gerenciamento de Conteúdo desenvolvido em PHP/MYSQL;
VII.Hospedagem inclusa no projeto sendo o servidor em Data Center com redundância dos serviços de energia, link de dados e refrigeração adequada, com suporte PHP 5.0 24/7 com limite disponível de 20 (vinte) Gbs em disco para o site;
VIII.E-mails corporativos com limite de 500 megas de espaço disponível por e-mail, até 50 caixas postais com tráfego limite de 50 (cinqüenta) gigas mês;
IX.Relatório de acessos por IP, enviado mensalmente junto com a nota fiscal;
X.Manutenção e administração de todas as contas de e-mail;
XI.Locação do sistema administrador de website (sistema criado individual e exclusivamente para a inserção e ou exclusão de conteúdo do site);
XII.Atendimento técnico, sempre que solicitado, em horário comercial, e em horário especial, no sistema 7x24x365;
XIII. Orientação jurídica quanto às notificações do TCE e MPE/MPF relativas aos serviços do site, portal transparência e ouvidoria;
XIV.Back-ups semanais de todos os dados do site, tendo a segurança de todas as informações contidas;
XV. Criação, inclusão e ou exclusão de novos MENUS e LINKS;
XVI.Suporte e Assessoria para a administração e alimentação do website, ou seja, sempre que for solicitada a empresa colocará os conteúdos para o site, desde que seja, disponibilizados os mesmo;
XVII.Disponibilização e tutoriais ON LINE;
XVIII.Back-up mensal de todo banco de dados dos web sites e demais serviços;
XIX.Alterações de TOPO do site, em campanhas promocionais e comemorativas, se necessário;
XX.Disponibilizar técnico para treinamentos e ou inserção de conteúdo ao site na sede da quando solicitado;
XXI.Reformulação visual completa a cada 24 meses, para clientes com a mensalidade em dia;
XXII.Inserção de conteúdos anteriores até a data da publicação dos serviços na internet (transferência de banco de dados);
XXIII.Links federais – sites do governo federal, Câmara dos deputados, entre outros;
XXIV.Assessoria na regularização dos domínios públicos junto ao CEPROMA/MTI;
XXV. Realização de inscrições online com acompanhamento em tempo real de processos seletivos e ou concursos públicos, com geração de boletos para pagar quando houver
XXVI.Configuração por acesso remoto de contas de e-mails;
XXVII. Gerenciamento com geração de protocolo e estatísticas em tempo real na ouvidoria online;
XXVIII.Aplicação da Lei de Acessibilidade com acessos para deficiente visual e aplicação de contrastes para daltônicos;
XXIX.Aplicação das evoluções técnicas da Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação;
XXX.Constituições, acesso a todas constituições estaduais e a federal atualizada automaticamente;
XXXI.Acesso aos códigos civil, penal e do consumidor e mais de 15 códigos digitais em tempo real.
7 - CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS.
7.1 - Por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, fica a CONTRATADA, a juízo da CONTRATANTE, sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado deste Contrato, sendo reaplicável em caso de reincidência, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Instrumento e na legislação vigente.
7.2 - O atraso injustificado na execução do Contrato sujeita a CONTRATADA à multa calculada sobre o valor total do serviço em atraso, de acordo com a seguinte fórmula:
M= 0,003 X N X F, onde:
M= valor da multa.
N= atraso em dias consecutivos.
F= valor total do fornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa.
Parágrafo único: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
7.3 - As multas previstas neste Instrumento poderão ser recolhidas espontaneamente, compensadas de pagamentos devidos à CONTRATADA ou, na falta destes, cobradas executivamente.
7.4 - As multas previstas neste Contrato serão impostas administrativamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo recurso sem efeito suspensivo, dirigido ao próprio Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da aplicação da multa, mediante prévio recolhimento do valor correspondente.
8 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, facultando à CONTRATANTE a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA por perdas e danos ou, a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor global estimado, devidamente atualizado, deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente e ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, desde que formalmente justificadas pela CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE.
9 - CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
9.1 - Os recursos necessários à execução do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 04 | GABINETE DO PREFEITO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO PREFEITO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS | |
Proj./Ativ. | 2008 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM DO PREFEITO | |
Dotação | 73 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA |
Saldo Orçamentário | 00 | RECURSOS ORDINÁRIOS |
VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 13.500,00 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais).
10 - CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA.
10.1 - A CONTRATANTE poderá, demonstrado o interesse público, dar por findo o presente Contrato, sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
11.1 - Para solução de dúvidas ou questões com origem no presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e subscritas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, 18 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | M. P. XX XXXXXXXX XXXXX SOLUÇÕES WEB EIRELI – ME Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |