ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Hilbert Hil Carreira do Nascimento (Lei 11.419/2006)
CONTRATO Nº 045/2020 PROCESSO Nº 2020/49920 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020
CONTRATANTE:
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2020 14:24 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5C7648F60C847E96.41EAC3882FB87211.51B286D2DE22D154.1C6140BDABAFE8F3
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA E A EMPRESA ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E LOGISTICA EIRELI.
CONTRATADA:
A FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, fundação pública
estadual, com sede na Pariquis, 3318, Bairro da Cremação – CEP: 66.063-280, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 11.953.923/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO, portador da Carteira de Identidade n. º 2472846-SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob n. º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade.
ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E LOGISTICA
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 07.346.264/0001-40, com endereço à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, portador do RG n.º 3334764 SEGUP-PA e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente instrumento contratual, observadas as disposições Lei Federal n.º. 10.520/2002, Decreto nº. 10.024/2019, Decreto Federal n.º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31 de março de 2008, Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, Lei Complementar Federal n.º. 123/2006, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93 e art. 132, §3º do Código Civil e demais legislações correlatas aplicadas subsidiariamente, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente contratação, na modalidade Pregão Eletrônico, tem por objeto à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de forma eventual sob demanda, com fornecimento de peças dos veículos a diesel da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, na minuta do contrato e demais anexos, que integram o presente processo.
Parágrafo Único - A prestação de serviços poderá vir a ser objeto de acréscimo ou redução dentro do limite admitido no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do serviço objeto do presente contrato, o valor global de R$ 72.483,20 (setenta dois mil quatrocentos oitenta e três reais e vinte centavos), de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR ANUAL |
01 | VAN: Mercedes Benz 415 CDI Sprinter 15+1, ano 2018/2019. | Manutenção | R$ 4.038,00 |
02 | VAN: FIAT Iveco Daily City 3813, ano 2005. | Manutenção | R$ 4.662,00 |
03 | CAMINHÃO: Ford Cargo 816S, ano 2012. | Manutenção | R$ 5.338,00 |
04 | PICK-UP Ford Ranger cabine dupla, ano 2007. | Manutenção | R$ 4.662,00 |
VALOR TOTAL PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO | R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR ANUAL |
01 | VAN: Mercedes Benz 415 CDI Sprinter 15+1, ano 2018/2019. Modelo/Marca/Fabricante: original. | Peças | R$ 11.632,80 |
02 | VAN: FIAT Iveco Daily City 3813, ano 2005. Modelo/Marca/Fabricante: original. | Peças | R$ 13.408,80 |
03 | CAMINHÃO: Ford Cargo 816S, ano 2012. Modelo/Marca/Fabricante: original. | Peças | R$ 15.332,80 |
04 | PICK-UP Ford Ranger cabine dupla, ano 2007. Modelo/Marca/Fabricante: original. | Peças | R$ 13.408,80 |
VALOR TOTAL PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS | R$ 53.783,20 (cinquenta três mil setecentos oitenta e três reais e vinte centavos) |
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2020 14:24 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5C7648F60C847E96.41EAC3882FB87211.51B286D2DE22D154.1C6140BDABAFE8F3
2.2. Fica provisionado o valor de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) para eventual necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos a diesel pertencentes a frota da FUNTELPA, devendo haver solicitação formal por parte da CONTRATANTE.
2.3. Fica provisionado o valor mensal estimado de R$ 53.783,20 (cinquenta três mil setecentos oitenta e três reais e vinte centavos) para eventual necessidade de PEÇAS e ACESSÓRIOS, após emissão de relatório pela CONTRATADA informando a situação do equipamento em manutenção.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNTELPA, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Plano Interno (PI): 412.000.8338C
Elemento: 339039
Fonte Recurso: 0101
Ação Nº 231.454
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Plano Interno (PI): 412.000.8338C
Elemento: 339030
Fonte Recurso: 0101
Ação Nº 231.454
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de Março de 2008, ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa SEFA nº 0018, de 21 de maio de 2008, Instrução Normativa SEFA nº 0022 de 23 de junho de 2008 da Secretaria de Estado de Fazenda, publicada no DOE nº 31174 de 23 de maio de 2008.
4.1.1. Pagamento em bancos de outra praça ficará a CONTRATADA responsável pelo valor descontado na realização do TED, DOC ou que ocorrer, sendo o mesmo deduzido do seu valor trimestral devido, sem direito a ressarcimento pela FUNTELPA.
4.2. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
4.2.1. Emissão e encaminhamento ao órgão ou entidade contratante a fatura trimestral, computada nesse documento com a totalização dos serviços realizados no mês da ocorrência, de acordo com os serviços prestados no período.
4.3. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da fatura, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior.
4.3.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do
licitante vencedor, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se consolidarem a prestação de serviços, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
4.3.2. O pagamento será condicionado à verificação da regularidade da contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
4.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do serviço no local de realizado, bem como o valor total de cada serviço.
4.5. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Estado do Pará, até o 20° (vigésimo) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
4.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.7. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
4.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
4.9. A CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados.
4.10. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a(s) empresa(s) vencedora(s) não tenha(m) concorrido de alguma forma para o atraso, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0.0001644 assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4.11. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2020 14:24 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5C7648F60C847E96.41EAC3882FB87211.51B286D2DE22D154.1C6140BDABAFE8F3
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado.
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
6.1. O objeto contratado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, salvo a exceção prevista no § 2º do art. 65, consoante à redação dada pela Lei nº. 9.648, de 27.05.98.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado um Fiscal de Contrato para que acompanhe efetivamente a execução do contrato, adotando as medidas previstas na legislação e medindo os serviços executados para o posterior pagamento, conforme
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2020 14:24 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5C7648F60C847E96.41EAC3882FB87211.51B286D2DE22D154.1C6140BDABAFE8F3
§§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93, e Acórdãos TCU nº 887/2010-2ª Câmara e nº 1.061/2010-1ª Câmara.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Dar plena e fiel execução à contratação, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
8.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
8.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
8.4. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências da FUNTELPA devidamente identificados com crachás;
8.5. Proibir que seus colaboradores fiquem vagando por áreas dos edifícios que não imediatas ao trabalho;
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços;
8.7. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
8.8. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
8.9. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
8.10. Fornecer a seus técnicos/empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
8.11. Manter durante a contratação a documentação fiscal e trabalhista devidamente atualizadas;
8.12. Considerar que a ação de fiscalização da Administração da FUNTELPA não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
8.13. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
8.14. Tratar com urbanidade e respeito a qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte;
8.15. Indicar, no mínimo, um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual deseja receber as comunicações da FUNTELPA, devendo acusar pelo mesmo meio de comunicação, o recebimento em até 01 (uma) hora após a transmissão.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A execução dos serviços será acompanhada por servidores designados, indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a quem caberá, também:
9.1.1. Encaminhar, formalmente, ordem de serviço à Contratada e, quando for o caso, realizar reunião inicial com o preposto da empresa para efetuar os ajustes necessários para a fiel execução do contrato, registrando em ata, se julgar necessário;
9.1.2. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços;
9.1.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências da FUNTELPA;
9.1.4. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
9.1.5. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços;
9.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
9.1.7. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
9.1.8. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação, a prestação de serviços;
9.1.9. Manifestar em processo administrativo referente à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
9.1.10. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da Contratada;
9.1.11. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2020 14:24 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5C7648F60C847E96.41EAC3882FB87211.51B286D2DE22D154.1C6140BDABAFE8F3
9.1.12. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência;
9.1.13. Permitir a retirada, mediante termo específico, do equipamento cuja manutenção não possa ser realizada nas dependências da FUNTELPA;
9.1.14. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.1.15. Efetuar as chamadas técnicas para os serviços de manutenção corretiva e comunicar à GRM a saída de qualquer equipamento que necessite ser consertado fora das dependências da FUNTELPA;
9.1.16. Autorizar a substituição de peças e componentes eletroeletrônicos e mecânicos não originais solicitados pela empresa para a prestação dos serviços de manutenção corretiva.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço objeto do presente contrato serão executado na cidade de Belém - Pará – Brasil.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato e Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis 10.520/02, 12.846/2013, 10.024/2019 e 8.666/93. As sanções administrativas, também poderão ser aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório;
11.1.1.Advertência; 11.1.2.Multa:
00.0.0.Xx caso de não cumprimento do prazo de entrega dos serviços
11.1.4.Licitados, será aplicado à CONTRATADA inadimplente, multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual;
11.1.4.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA inadimplente as sanções previstas no artigo nº 87 da LLCA nº 8.666/93, sendo que, no caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual;
11.1.4.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o contrato, no todo ou em parte, a Pessoa Física ou Jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
11.1.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.1.5.Nenhuma saAs penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado do Pará, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus anexos e demais cominações legais.
11.1.6. Não será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do
interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo.
11.1.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 12/11/2020 14:24 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5C7648F60C847E96.41EAC3882FB87211.51B286D2DE22D154.1C6140BDABAFE8F3
11.1.8. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigido Seguro Garantia para a referida contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico 17/2020 e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no DOE, contendo as informações determinadas pela Resolução nº 16.759/03 do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belém-PA, 09 de novembro de 2020.
CRUZ:6590487
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DA
7234
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:65904877234 Dados: 2020.11.12
15:59:18 -03'00'
__ _ _
XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA CONTRATANTE
_ __
ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E LOGISTICA EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º CPF:
2º CPF:
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 16/11/2020 08:10 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: F3227138D6066FEC.49D549AFE1B3F123.4F19246F65117B4F.CAE54100AA186D6A
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 67, caput, da Lei n. 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1°- DESIGNAR o servidor EFRAIM MANASSES PINHEIRO, Auxiliar Administrativo, matrícula funcional nº. 182540/2 para atuar como fiscal do Contrato 045/2020, PROCESSO N. º 2020/49920, firmado entre a Fundação Paraense de Radiodifusão
– FUNTELPA e a empresa ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS CONSTRUÇÃO CONSERVAÇÃO E LOGISTICA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.346.264/0001-40, para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de forma eventual sob demanda, com fornecimento de peças dos veículos a diesel da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA.
Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III. Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V. Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI. Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII. Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII. Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX. Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI. Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - O Setor de Contratos/CCOVE disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOEPA, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Belém, 09 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento
Presidente da FUNTELPA
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
ASSINADO ELETRONICAMENTE POR MAIS DE UM USUÁRIO (Lei 11.419/2006)
EM 16/11/2020 08:10 (Hora Local) - Aut. Última Assinatura: F3227138D6066FEC.49D549AFE1B3F123.4F19246F65117B4F.CAE54100AA186D6A
EFRAIM MANASSES PINHEIRO
Fiscal Designado
Segunda-feira, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
TERMO ADITIVO A CONTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
CONTRATO: 03/2019
DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020 VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 31/10/2021
OBJETO: O Presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 03/2019, que trata da prestação de serviço de locação de aparelhagem para eventos diversos, incluindo montagem e des- montagem de palcos, tendas, som , iluminação e outros, com fundamento no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
EXERCÍCIO: 2020
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Produção e Difusão da In- formação.
Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 0101- Recursos Ordinários CONTRATADA: IK BARROS E CIA LTDA.
ENDEREÇO: Avenida Duque de Caxias nº 1133 – Xxxxx XXX: 66.093-029, Belém/PA
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária de Estado de Comunicação, em exercício.
Protocolo: 601019
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO
.
CONTRATO
CONTRATO N. º 045/2020 PROCESSO Nº 2020/49920 PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2020
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manuten- ção preventiva e corretiva de forma eventual sob demanda, com forneci- mento de peças dos veículos a diesel da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIO- DIFUSÃO – FUNTELPA.
Valor Global: R$ 72.483,20 (setenta dois mil quatrocentos oitenta e três reais e vinte centavos);
Fundamento legal: Lei Federal n.º. 10.520/2002, Decreto nº. 10.024/2019, Decreto Federal n.º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de
31 de março de 2008, Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, Lei Complementar Federal n.º. 123/2006, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93 e art. 132, §3º do Código.
Data Assinatura: 09/11/2020
Vigência do Contrato: 09/11/2020 a 09/11/2021
Fiscal do Contrato: EFRAIM MANASSES PINHEIRO Nº MATRICULA: 182540/2
Suplente de Fiscal do Contrato: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Nº MA- TRICULA: 5942091/1
Dotação Orçamentária:
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Plano Interno (PI): 412.000.8338C
Elemento: 339039
Fonte Recurso: 0101
Ação Nº 231.454
Funcional Programática: 65.201.24.122.1297.8338 Plano Interno (PI): 412.000.8338C
Elemento: 339030
Fonte Recurso: 0101
Ação Nº 231.454
CONTRATADO: ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS CONSTRUÇÃO CONSERVA- ÇÃO E LOGISTICA EIRELI
CNPJ: 07.346.264/0001-40,
Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000
Ordenador: XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA.
Protocolo: 600709
DIÁRIA
PORTARIA Nº340/2020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto Governamental de 18 de Janeiro de 2019 e de acordo com a Lei n.º 7.215 de 03 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 15/2020 da COES/FUNTE- LPA, de 29/01/2020, contidos nos autos do Processo nº 2020/73721, de 29/01/2020
CONSIDERANDO os termos do Memorando n.º Nº 64/2020 – DTEC/FUN- TELPA, contidos nos autos do Processo n.º 2020/930627, de 11/11/2020; R E S O L V E:
CONCEDER 4 e ½ (quatro e meia) diárias ao Colaborador Eventual FA- BIO XXXXXXX XXXXX, para custear despesas com viagem ao(s) municí- pio(s) de Jacundá, Eldorado dos Carajás e Curionópolis, no período de 16 a
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.407 ◼ 75
20/11/2020, com o objetivo de realizar serviços manutenção de repetido- ras e retransmissoras de tv.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Protocolo: 600524 PORTARIA N.º 338/2020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto Governamental de 18 de Janeiro de 2019 e de acordo com a Lei n.º 7.215 de 03 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 15/2020 da COES/FUNTE- LPA, de 29/01/2020, contidos nos autos do Processo nº 2020/73721, de 29/01/2020
CONSIDERANDO os termos do Memorando n.º Nº 65/2020 – DTEC/FUN- TELPA, contidos nos autos do Processo n.º 2020/930658, de 10/11/2020; R E S O L V E:
CONCEDER 4 e ½ (quatro e meia) diárias ao(s) empregado(s) público(s) XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Tec Est Repet. Ret. de Tv, Matrícula funcional n.º 318101057/2 para custear despesas com viagem ao(s) município(s) de Jacundá, Eldorado dos Carajás e Curio- nópolis, no período de 16 a 20/11/2020, com o objetivo de realizar servi- ços manutenção de repetidoras e retransmissoras de tv.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Protocolo: 600535 PORTARIA Nº 339/2020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Governamental de 18 de Janeiro de 2019 e de acordo com a Lei nº. 7.215 de 03 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO termos do Memorando nº Nº 09/2020 – GAB/FUNTELPA, de 11/11/2020, de solicitação de Diárias, contidos nos autos do Processo nº 2020/937299, de 11/11/2020/2020;
R E S O L V E:
AUTORIZAR ½ (meia) diária ao servidor HILBERT HIL CARREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo PRESIDENTE, matrícula funcional nº 5945805/1, realizar viagem ao município de Bragança, na data de 23/11/2020, para esta Fundação, com o objetivo de acompanhar a Trans- missão do Xxxx Xxxxxxxxxx x Atlético Acreano, no dia 23/11/2020 pelo Campeonato Brasileiro da Série D, e realizar visita à fábrica de material esportivo Xxxx.xxx/Xxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Protocolo: 600519
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENCA SAUDE
NOME: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONCESSAO: 61 DIAS PERIODO: 09/07/20 A 07/09/20
MATRICULA: 57210411/1 CARGO: SERVENTE LOTACAO: EE XXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX XXXXX MEDICO: 12.132/20
NOME: XXXXX XXXXXX DE MATOS CONCESSAO: 91 DIAS
PERIODO: 25/11/19 A 23/02/20
MATRICULA: 57211542/1 CARGO: XXXXXXXXXX XXXXXXX: EE XXXXXXX XXXXXX/XXXXXX XXXXX MEDICO: 11.810/20
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONCESSAO: 92 DIAS
PERIODO: 18/12/19 A 18/03/20 MATRICULA: 54190464 CARGO:
LOTACAO: EE XXXXXXX XXXXXXXXX/XXXXX XXXXX MEDICO: 32122/2020
NOME: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CONCESSAO: 134 DIAS
PERIODO: 22/01/20 A 03/06/20
MATRICULA: 5447313/2 CARGO: ESPEC EDUC LOTACAO: EE BRASILIA/ICOARACI
LAUDO MEDICO: 32120/2020 NOME: XXXXX XXXXX XXX XXXX CONCESSAO: 92 DIAS PERIODO: 05/08/20 A 04/11/20
MATRICULA: 54181608/2 CARGO: PROF XXXXXXX: EE ELDORADO/ ELDORADO CARAJAS LAUDO MEDICO: 12.195/20
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXXX CONCESSAO: 90 DIAS PERIODO: 02/01/20 A 31/03/20
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO Nº 2020/49920
CONTRATO Nº 045/2020
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. º 045/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNTELPA E A EMPRESA ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGISTICA EIREL.
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA,
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx do Nascimento (Lei 11.419/2006)
EM 21/01/2021 17:28 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 8281874E16E7FD8A.BBC4E8FAC1134234.120E63CB866811F9.514FF8BD3DE30D78
órgão da administração indireta, com sede na Pariquis, 3318, Bairro da Cremação – CEP: 66.063-280, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n. º 15.302.829- 7, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO, doravante denominado FUNTELPA;
Considerando o contrato nº 045/2020 celebrado entre a FUNTELPA e a empresa ARRAIS SERVIÇOS MECÂNICOS, CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOGISTICA EIREL, CNPJ n.°07.346.264/0001-40;
1 – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUNTELPA, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão; Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Elemento: 33.90.39
Fonte: 0101
PI: 41200008338C
Recurso Fixado 2021: R$ 15.583,30 (JAN A OUT/2021) 2021ND00054 Ação Nº: 231.454 PAGAMENTO DE SERVIÇO - PESSOA JURÍDICA
Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão; Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Elemento: 33.90.30
Fonte: 0101
PI: 41200008338C
Recurso Fixado 2021: R$ 20.000,00 (JAN A OUT/2021) 2021ND00054 Ação Nº: 231.454 PAGAMENTO DE SERVIÇO - PESSOA JURÍDICA
2 - Da ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Belém (PA), 21 de janeiro de 2021.
XXXXXXX HIL CARREIRA DO NASCIMENTO
Presidente da FUNTELPA
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
IdentiRfuiacaddoosrPadreiqauuist,e3n3t1i8c,açCãreom: a6çFãFoF9–0616.00A4A5A-6.F485A-.B5EDL8ÉDM6A-D9PDABRFÁ2116773
Confira a aFuOteNnEt:i(c9i1d)a4d0e0d5e-7s7te00d–ocwuwmewn.tpooretamlchutlttuprsa:.c/o/mww.bw.r s–iscotnemtraast.ops@a.fguonvt.eblpra/.vcaolmi.dbarcao-protocolo
Nº do Protocolo: 2020/49920 Anexo/Sequencial: 104
Página 1 de 1