PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2023 CHAMAMENTO N.º 8/2023 INEXIGIBILIDADE N.º 29/2023
Contrato nº 435/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 210/2023 CHAMAMENTO N.º 8/2023 INEXIGIBILIDADE N.º 29/2023
Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o Município de Mercedes e a empresa Funerária Santa Catarina Ltda, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MERCEDES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por se Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº. 8.455.104-5 expedida pela SSP/PR, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: Funerária Santa Catarina Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 85.322.725/0001-59, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-00 neste ato, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 5.173.971-0 SESP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná CEP 85960-000 acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade INEXIGIBILIDADE N.º 29/2023 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente Contrato, a Contratada compromete-se realizar “prestação de serviços funerários, para sepultamento e exumação de cadáver com sepultamento em ato contínuo, com fornecimento de concreto e outros materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, constantes no item 3.1 e em conformidade com as demais condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público n.º 8/2023 e seus Anexos”.
1.2 A Prestação de Serviço compreende:
Sepultamento: A credenciada será responsável por auxiliar no transporte e colocar o caixão na cova aberta; manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo com a laje (fornecida pelo município) e revestindo em concreto, para garantir a inviolabilidade do túmulo;
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Exumação com Sepultamento: A credenciada será responsável pela exumação de cadáver com sepultamento em ato contínuo.
1.3 Os equipamentos e materiais necessários para a realização dos serviços de sepultamento e exumação são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE fornecerá, unicamente, as lajes para fechamento das sepulturas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
2.1 – A responsabilidade profissional pela execução dos serviços compete exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1– Os serviços serão remunerados da seguinte forma:
Item | Qtd. | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 40 | Unid | Serviços de Sepultamento Adulto | 600,00 | 24.000,00 |
2 | 5 | Unid | Serviços de Sepultamento Criança | 400,00 | 2.000,00 |
3 | 20 | Unid | Serviços de Exumação de Cadáver com Sepultamento em Ato Contínuo | 1.200,00 | 24.000,00 |
R$ Total | 50.000,00 |
OBS.1: O valor dos serviços foi fixado com base nos valores das taxas cobradas pelo Município de Mercedes, abatidos os valores relativos as lajes a serem utilizadas.
OBS. 2: Valores estimados para o período de 12 (doze) meses.
3.2 O valor total máximo do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3.2.1 O preço pelo qual é contratado o objeto será reajustado anualmente, após o transcurso do período de 12 (doze) meses, a contar da data do Edital de Chamamento Público n.º 8/2023, mediante aplicação da variação do IPCA-IBGE, verificado nos doze meses imediatamente anteriores, independentemente da data de assinatura do contrato de fornecimento.
3.3.2 O reajuste anual será igualmente aplicado ao presente contrato, independente da data de celebração do mesmo.
3.3 O faturamento contendo as prestações de serviços serão apresentados mediante nota fiscal atestada pela Secretária de Viação, Obras e Serviços Urbanos, sendo que o pagamento ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação de serviços, respeitando-se a tramitação do empenho e mediante emissão de regular documentação.
3.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome de Município de Mercedes, CNPJ:
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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95.719.373/0001-23, Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
3.5 A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos serviços, o nº do contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
3.6 O pagamento será efetuado via transferência eletrônica/depósito para a conta corrente de titularidade da(s) Contratada(s), a ser devidamente informada na respectiva Nota Fiscal.
3.7 A atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, serão calculados com base no número de dias de atraso, compreendidos entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, utilizando-se o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, caso o atraso seja de exclusiva responsabilidade do Município, sem prejuízo da incidência de juros de mora de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos financeiros para cumprimento desta Licitação, originam-se do Tesouro Municipal, correndo à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.009.15.452.0008.2038 – Gestão dos Serviços Públicos. Elemento de despesa: 33903967
Fonte de recurso: 505, 511
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de execução e de vigência é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento, e poderá ser prorrogado nos termos da Lei n.º 8.666/93.
5.2 - A execução contratual se dará após a assinatura do instrumento contratual, mediante emissão da competente Ordem de Serviço pela Secretária de Viação, Obras e Serviços Urbanos, que especificará o credenciado responsável.
5.3 - A distribuição da execução dos serviços se dará de acordo com a escolha da família enlutada.
5.4 – Os prazos de execução e vigência deste Contrato poderão ser prorrogados por até igual período, limitado ao prazo de 60 meses, de acordo com o artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ainda, ser rescindido pelas partes a qualquer momento, desde que haja comunicação por escrito, com antecedência de trinta (30) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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6.1 – A CONTRATADA, garantido o direito de defesa prévia e o contraditório, está sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666, de 1993, quais sejam:
6.1.1 - Advertência;
6.1.2 - Multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor contratual, nos seguintes casos:
6.1.2.1 - Deixar de prestar o serviço contratado, quando regularmente solicitado;
6.1.2.2 – Não tratar com dignidade e respeito a família enlutada, demais contratados e servidores do Município de Mercedes.
6.1.3 Pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual, considerado o horário fixado para o sepultamento, será aplicada multa de 0,5 % (meio por cento) do valor contratual por cada período de 15 (quinze) minutos de atraso, limitada a 01 (uma) hora;
6.1.4 - Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal;
6.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
6.1.6 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja à sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
6.1.7 – A penalidade de multa deverá ser recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo ser abatida de eventuais valores devidos a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 Atender a família enlutada com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação do serviço;
7.1.2 Fornecer todos os equipamentos e materiais utilizados para a realização dos serviços de sepultamento e exumação de cadáver com sepultamento em ato contínuo;
7.1.3 Responder por erro de qualquer natureza seja na esfera administrativa, cível ou criminal;
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7.1.4 responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar á família em decorrência da prestação do serviço;
7.1.5 apresentar o CONTRATANTE sempre que solicitado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
7.1.6 aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
7.1.7 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.8 executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município de Mercedes;
7.1.9 indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
7.1.10 executar, conforme a melhor técnica, o serviço de sepultamento, obedecendo rigorosamente as normas técnicas respectivas;
7.1.11 cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste Contrato;
7.1.12 permitir o acesso da fiscalização da Secretaria de Viação, Obras e serviços Urbanos, para supervisionar e acompanhar a execução do serviço de acordo com este contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor;
8.1.2 efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, no prazo convencionado, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, seus Anexos e do Contrato;
8.1.3 expedir as requisições/autorizações para que os interessados se encaminhem ao estabelecimento da credenciada;
8.1.4 comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.5 conferir e aprovar os serviços realizados.
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CLÁUSULA NOVA - DA RESCISÃO
9.1 Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação pertinente à licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Sexta.
9.2 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente às licitações e contratos administrativos.
9.3 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, por conveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado.
9.4 Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será observado o prazo de até trinta (30) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a realização de exames laboratoriais á multa cabível poderá ser duplicada.
9.5 A contratada poderá solicitar rescisão contratual e descredenciamento mediante pedido formulado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente à licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, obedecendo os prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 A legislação aplicável à execução deste contrato é composta pela Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, fazendo parte integrante deste termo, Edital de Chamamento n.º 8/2023 e o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 29/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO
13.3 Para exercer a responsabilidade como Fiscal do Contrato fica designada o Servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será facultado ao CONTRATANTE, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Credenciamento e a execução do presente Contrato, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro competente da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
15.2 Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
LAERTON
Mercedes - PR, 22 de setembro de 2023
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX:04530421988
XXXXX:04530421988 Dados: 2023.09.22 15:02:18
-03'00'
Município de Mercedes CONTRATANTE
Funerária Santa Catarina Ltda CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
EDSON
KNAUL:88632350900
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:88632350900 Dados: 2023.09.22 15:06:21 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX:00691052948
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:00691052948 Dados: 2023.09.22 15:11:07 -03'00'
Xxxxx Xxxxx RG nº 5.818.820-4
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RG nº 6.820.314-7
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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