PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
Proad n.º 3780/2022
CONTRATO Nº 09/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO, QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO E, DE OUTRO, A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, com sede na Xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ-MF sob o Nº 03.326.815/0001-53, daqui em diante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Diretor-Geral ou pela autoridade que estiver ocupando referido cargo na forma regimental, e de outro lado a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, entidade fundacional de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, registrada no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Livro “A”, nº 5, em 12 de dezembro de 1964, sob o nº 4.826, inscrição no CNPJ nº 60.555.513/0001-90, devidamente registrada nos termos da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951, no Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura, reconhecida como de Utilidade Pública, nos âmbitos: federal, pelo Decreto nº 87.122/82 do Governo Federal e mantida pelo Decreto de 27 de maio de 1992; estadual, pelo Decreto nº 4.500/74 do Governo do Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Executivo, Xxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme procedimento de contratação realizado sob a modalidade de dispensa de licitação, com base no inciso XIII, do artigo 24, c/c incisos II e III, do artigo 26, ambos da Lei de Licitações, corroborado pelo artigo 46 da Portaria GP 716, 17/05/2019, nos autos do Processo Adm. Eletrônico PROAD nº 3780/2022.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE, serviços técnicos especializados de organização e aplicação das provas do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal, conforme descrito na Proposta Técnica nº 36A/2022.
Parágrafo Primeiro: O fornecimento de materiais e dos serviços técnicos especializados referidos nesta cláusula serão prestados conforme consta da
ROMARI O NUNES THADDE U
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Proposta Técnica nº 36A/2022 da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Segundo: As provas serão aplicadas na data a ser definida em comum acordo entre as partes, após assinatura do presente contrato.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O CONTRATANTE acatou os serviços aqui ajustados com fundamento no artigo 24, Inciso XIII, da Lei nº 8.666 de 21.06.93, por se tratar de serviços técnicos com entidade de notória especialização, de inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de prestação dos serviços objeto deste Contrato terá início a partir da data da sua assinatura e encerrar-se-á após a entrega dos resultados finais.
Parágrafo Primeiro: Os eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Atividades, por qualquer das partes, ocasionarão a compensação do número de dias de atraso em favor da outra parte, para a execução das tarefas a ela afetas.
Parágrafo Segundo: Os eventuais atrasos no cumprimento do Cronograma de Atividades que poderão ocorrer independentemente da vontade das partes ocasionarão a renegociação do Cronograma de Atividades, respeitada a capacidade operacional da CONTRATADA para absorver tais atrasos.
Parágrafo Terceiro: O Cronograma de Atividades será planejado prevendo 15.000 (quinze mil) candidatos inscritos. Caso o número de candidatos inscritos exceda substancialmente tal previsão, a CONTRATADA poderá proceder a revisão dos prazos constantes do Cronograma de Atividades, que poderá ocasionar alteração na data de aplicação da prova e de entrega dos resultados finais. A referida revisão objetiva possibilitar a efetiva realização das condições operacionais estabelecidas, como alocação dos candidatos, impressão, correção das provas e outras correlacionadas, bem como assegurar os procedimentos de segurança determinados pela CONTRATADA.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA PANDEMIA DA COVID-19
Em razão da pandemia da Covid-19, as partes estão cientes de que o Cronograma de Atividades será definido após a assinatura do presente contrato observando a situação pandêmica vivenciada no país, bem como estão cientes de que após a elaboração do referido Cronograma o mesmo poderá sofrer alterações, principalmente na data de aplicação das provas, decorrentes de fatos/atos de
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terceiros dos quais tanto a CONTRATADA como o CONTRATANTE não possam interferir e que, neste momento, são imprevisíveis. Outrossim, a aplicação das provas obedecerá a legislação local vigente, respeitando as normas legais relativas à pandemia da Covid-19.
Serão adotadas as medidas preventivas para evitar contágio, tendo como referência o PROTOCOLO DA FUNDAÇÃO - RELATIVO A COVID-19 - MEDIDAS PROTETIVAS PARA APLICAÇÃO DE PROVAS da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de rescisão decorrente da pandemia da Covid-19, ou, na impossibilidade de aplicação das provas decorrente de ato do CONTRATANTE ou de TERCEIROS, incluindo, mas não se limitando, a alteração da situação pandêmica no país, a CONTRATADA e o CONTRATANTE farão um ajuste de contas observando os valores já efetivamente pagos pelo CONTRATANTE, descontando-se as despesas que a CONTRATADA comprovadamente tiver realizado, bem como o valor devido pelos serviços comprovadamente já realizados.
Parágrafo Segundo: A rescisão contratual baseada nesta hipótese não poderá acarretar qualquer espécie de penalidade para a CONTRATADA, uma vez que a situação vivenciada pelo País é imprevisível, sendo que a CONTRATADA não poderá ser penalizada, também, por deficiência, falha ou atrasos, durante a situação de calamidade pública, na prestação de serviços de terceiros, como correios e transporte aéreo.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de o CONTRATANTE rescindir o presente contrato em razões decorrentes da pandemia da Covid-19, a CONTRATADA deverá ser ressarcida de todas as despesas que comprovadamente já tiver realizado no prazo máximo de noventa dias contados da rescisão contratual, bem como será devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA os valores relativos à prestação de serviços já realizada, independentemente da fase na qual o certame objeto do presente contrato estiver.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução deste Contrato, compete especificamente ao CONTRATANTE as obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e as descritas a seguir:
(i) Encaminhar à CONTRATADA os pré-requisitos e descrições sumárias dos cargos, bem como elaborar e especificar os conteúdos programáticos das provas a serem publicados no Edital de Abertura de Inscrições, avalizando as modificações sugeridas pela CONTRATADA, quando cabíveis;
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(ii) Fornecer todas as informações necessárias à realização do concurso, tais como a legislação atinente ao concurso, número de vagas, descrição das atribuições dos cargos, remuneração, requisitos para provimento, bem como outras informações relevantes ao concurso público.
(iii) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
(iv) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
(v) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
(vi) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
(vii) Analisar, convalidar e autorizar a publicação do Edital de Abertura de Inscrições e Editais subsequentes, incluindo todos os Anexos pertinentes, em documento específico fornecido pela CONTRATADA;
(viii) Auxiliar a CONTRATADA na elaboração de todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público, sendo certo que, havendo necessidade de alteração dos referidos Editais, o custo será suportado pela parte que houver dado causa;
(ix) Responsabilizar-se, exclusivamente, na adequação das normas e procedimentos constantes no Edital a respeito da Legislação Específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver;
(x) Dirimir eventuais dúvidas dos candidatos, quanto à legislação ou à regulamentação do Concurso Público;
(xi) Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto deste contrato.
(xii) Acompanhar a execução deste Contrato;
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(xiii) Articular-se com a CONTRATADA, quanto às datas relativas às atividades constantes deste contrato.
(xiv) Firmar convênio com a Instituição Bancária para o recolhimento dos valores de inscrição, se necessário, arcando com eventuais despesas;
(xv) Repassar informações técnicas sobre a forma de geração das cobranças com antecedência mínima de 10 dias úteis da abertura das inscrições e, encaminhar à CONTRATADA, frequentemente, os arquivos de retorno (padrão FEBRABAN ou TXT no padrão do sistema SIAFI) com os pagamentos dos candidatos, assumindo, perante a CONTRATADA e aos candidatos, qualquer problema decorrente do retorno dos arquivos bancários desses pagamentos. O CONTRATANTE declara ciência de que os funcionários da CONTRATADA são proibidos de fornecer seus dados pessoais, para que sejam gerados usuário e senha, com a finalidade de permitir acesso aos arquivos de pagamento do Concurso na conta bancária que receberá os valores relativo às inscrições;
(xvi) Responsabilizar-se por instituir a Comissão de Heteroidentificação, conforme quantitativos e procedimentos dispostos no item 2.2.4. da Proposta Técnica nº 36A/2022, arcando com o ônus completo de remuneração e de despesas diversas relativas aos membros que indicar;
(vxii) Providenciar local adequado em suas dependências, em Porto Velho-RO e Rio Branco-AC, para a realização das entrevistas para verificação das informações prestadas pelos candidatos autodeclarados negros aprovados e habilitados, sem ônus para a CONTRATADA;
(xviii) Informar à CONTRATADA a data de homologação do Concurso Público;
(xix) Responsabilizar-se por avaliar os candidatos com deficiência, aprovados e habilitados no Concurso Público de acordo com a legislação vigente;
(xx) Responsabilizar-se pela avaliação, durante o estágio probatório, da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência dos candidatos, de acordo com a legislação vigente;
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(xxi) Responsabilizar-se, no momento do recebimento dos documentos para posse, pela afixação de uma foto 3x4 do candidato, suas assinaturas e a transcrição de uma frase no formulário fornecido pela CONTRATADA;
(xxii) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
(xxiii) Solicitar informações à CONTRATADA via ofício e/ou e-mail, endereçado ao Diretor-Geral da Instituição ou responsável, que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE, os quais serão respondidos em um prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, respeitados os prazos judiciais máximos de acordo com a natureza da Ação Judicial;
(xxiv) Notificar a CONTRATADA a respeito de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considerando a publicação da Resolução nº 457/2022, que alterou a Resolução nº 203/2015, ambas do Conselho Nacional de Justiça, as partes ajustam que, à exceção do quanto disposto na Proposta Técnica nº 36A/2022 e nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item “xxxii” da Cláusula Sexta deste contrato, constitui obrigação do CONTRATANTE arcar com todos os ônus relativos à instituição e realização da Comissão de Heteroidentificação, bem como relativas à eventuais proposituras de questionamentos, judiciais ou extrajudiciais, alegando descumprimento das referidas Resoluções, especialmente, mas não se limitando, aos § 3º do artigo 2º e § 4º e §5º do artigo 5º da Resolução nº 203/2015.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução deste Contrato, compete especificamente à CONTRATADA as seguintes obrigações:
(i) Indicar, na data da assinatura do contrato, nome e telefone do profissional que atuará como preposto na forma do art. 68 da Lei nº 8.666/93.
(ii) Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas.
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(iii) Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades que possam comprometer a eficiência, responsabilidade e qualidade dos serviços, dando ciência ao Fiscal do Contrato, por escrito, para a adoção das providências cabíveis.
(iv) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato em tempo nunca superior a 05 (cinco) dias úteis, salvo por motivo justo e comprovadamente alheio à vontade da CONTRATADA.
(v) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, no que couber e sempre que solicitado, os documentos que comprovem as condições inerentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, em consonância com a legislação vigente.
(vi) Xxxxxxx inteira responsabilidade civil e administrativa pelo fornecimento do objeto contratual, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes à contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como indenizações decorrentes de todo e qualquer dano pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em decorrência da execução dos serviços contratados, desde que diretamente relacionado às obrigações contratuais da CONTRATADA, providenciando reparação dos prejuízos impostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, após garantido o contraditório e a ampla defesa.
(vii) A CONTRATADA deverá comprovar antes da efetivação da contratação e mantê-las durante toda vigência do contrato, as seguintes condições:
a) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 4, de 11/05/2016;
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b) Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulgada o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos arts. 29 e 105.
(viii) Apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, Projeto Executivo contendo o planejamento preliminar, a ser aprovado pela Comissão do Concurso, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados referentes à execução do objeto deste Contrato, em consonância com a legislação pertinente.
(ix) Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto: pessoas, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), página na internet, correspondência e outros.
(x) Manter o CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as etapas do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele.
(xi) Arcar com todos os encargos de natureza fiscal relacionados, direta ou indiretamente, com o cumprimento do serviço contratado, se incidentes.
(xii) Efetuar de imediato o afastamento de qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços.
(xiii) Xxxxxxxx e manter atualizada a relação da equipe de profissionais responsável pela realização do serviço.
(xiv) Exigir de seus profissionais, quando circularem nas dependências do CONTRATANTE, o uso de crachá de identificação com o nome do portador, nome e/ou logotipo da CONTRATADA.
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(xv) Disponibilizar todos os meios necessários para atender às pessoas com deficiência, sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com a legislação vigente aplicável, e às lactantes.
(xvi) Remeter todos os encaminhamentos necessários ao CONTRATANTE no horário comercial, em dias úteis.
(xvii) Apresentar relatório final detalhado de todos os serviços realizados, bem como os demais relatórios solicitados pelo CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado final.
(xviii) Elaborar Plano de Trabalho contendo a escala de profissionais, que permita sua mobilidade, de forma a atender à demanda interna de serviços.
(xix) Fornecer assessoria jurídica específica na área de concursos públicos, relativas às atividades sob sua responsabilidade.
(xx) Fornecer subsídios necessários à defesa do CONTRATANTE, tanto na esfera administrativa quanto jurídica, mesmo após o período de vigência do contrato a ser firmado entre as partes.
(xxi) Aceitar a inclusão, para todos os efeitos do Concurso Público, até a data de publicação do Edital, de novos Cargos/Especialidade, em virtude de necessidade do CONTRATANTE, bem como a exclusão de Cargos/Especialidade anteriormente elencados, garantida a revisão orçamentária para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo certo que nesta hipótese ocorrerá obrigatoriamente a alteração do cronograma de atividades integral do Concurso.
(xxii) - Da publicação dos editais e divulgação do concurso:
a) Elaborar os Editais e Comunicados pertinentes ao Concurso Público, não se responsabilizando pelas informações referentes aos cargos e vagas oferecidas e restringindo a sua colaboração ao fornecimento de informações de caráter técnico, como normas sobre prestação e aplicação das correspondentes provas,
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características das provas, critérios de julgamento e de classificação de candidatos;
b) Avaliar os conteúdos programáticos propostos pelo CONTRATANTE e sugerir modificações, quando cabíveis, as quais deverão ser sempre avaliadas pela Comissão do Concurso antes da publicação no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso;
c) Abster-se de realizar alterações editalícias posteriores, sem prévia aprovação pela CONTRATANTE, em especial em relação ao detalhamento de critérios de correção divulgados em momento anterior, de forma a evitar questionamentos acerca da lisura do certame;
d) Xxxxxxxx 250 cartazes de divulgação do concurso e enviar via e-mail para afixação em estabelecimentos de ensino e outros locais de acesso ao público;
e) Publicar no Diário Oficial da União, os Editais a seguir discriminados, de acordo com formatação e dimensões definidas pela própria CONTRATADA e que atendam às exigências da Imprensa Nacional: Edital de Abertura das Inscrições (na íntegra); Edital de Convocação para as Provas (comunicado informando onde estará disponível o Edital); Edital de Resultado Final (comunicado informando onde estará disponível o Edital) e Edital de Homologação do Concurso (comunicado informando onde estará disponível o Edital);
f) Divulgar o Concurso por meio de jornais especializados e por outras mídias adequadas às características do Concurso, de acordo com formatação, dimensões e programação definidas pela própria CONTRATADA;
g) Divulgar um extrato com as informações do Edital de Abertura das Inscrições em jornal de grande circulação nos Estados de Rondônia e Acre, e divulgá-la, por meio eletrônico, no site da CONTRATADA e em canais de interesse;
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h) Publicar no endereço eletrônico da CONTRATADA, todos os editais e comunicados relacionados ao certame;
i) Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos na alínea “e” do item “xxii”, em caso de incorreção, sendo o custo pertinente suportado pela parte que houver dado causa;
j) Criar no sítio da CONTRATADA, página exclusiva do concurso, mantendo e atualizando as informações relativas a todas as fases, desde o edital de abertura de inscrição até o resultado final.
(xxiii) - Da inscrição dos candidatos:
a) Responsabilizar-se pelo processo de inscrição utilizando-se da Internet;
b) Elaborar o layout do requerimento de inscrição (campos, tamanho e tipo de dados) a ser aprovado pela Comissão do Concurso;
c) Receber as inscrições, pelo período mínimo de 20 (vinte) dias, realizadas por intermédio da internet, no endereço eletrônico da CONTRATADA, disponível 24 horas, ininterruptamente;
d) Disponibilizar equipe habilitada e meios de comunicação (central telefônica de atendimento, serviço SAC, e-mail, etc.) para prestar informações sobre todas as etapas do concurso, em dias úteis, nos horários indicados na Proposta Técnica nº 36A/2022;
e) Disponibilizar, no prazo de 10 (dez) dias antes da data das provas, no endereço eletrônico da CONTRATADA, consulta ao local de provas por CPF do candidato, permitindo obter informações idênticas às contidas no cartão de convocação;
f) Emitir listagens com o número total de candidatos inscritos, por ordem alfabética e por número de inscrição, em arquivos informatizados (MS Excel e MS Word);
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g) Receber inscrições de pessoas com deficiência, publicando-se os deferimentos, devendo cumprir as exigências de condições especiais para os referidos candidatos, solicitadas, por escrito, no ato da inscrição, sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com a legislação aplicável;
h) Receber as inscrições de candidatos negros, os quais deverão, no ato da inscrição, caso optem por concorrer às vagas reservadas aos negros, preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
i) Disponibilizar, no sítio da CONTRATADA, a relação de candidato/vaga, discriminada por cargos, considerando o número de inscritos;
j) A CONTRATADA deverá emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado;
k) Xxxxxxx e analisar as informações para comprovação de isenção do pagamento do valor da inscrição nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para o candidato na condição de doador de medula óssea e considerando o Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;
l) Receber e encaminhar as solicitações para análise do órgão gestor do CadÚnico, conforme procedimentos definidos no item 2.2.3. da Proposta Técnica nº 36A/2022;
m) Elaborar as listas de candidatos inscritos no Concurso, após finalização das inscrições realizadas pela Internet, em data a ser estabelecida no Cronograma de Atividades.
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(xxiv) - Dos locais das provas:
a) Providenciar locação de espaço físico de fácil acesso, organização, logística, bem como manter sala reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais;
b) Realizar as provas em local(ais) situado(s) no Município de Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, os quais deverá(ão) ter ventilação e luminosidade adequadas, oferecer condições de acesso para cadeira de rodas ou rampa para deslocamento de pessoas com deficiência, ou qualquer outra condição especial informada na ficha de inscrição assim consideradas aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.296, de 2/12/2004;
c) Submeter, à Comissão do Concurso, os locais indicados para a aplicação das provas, 20 (vinte) dias antes da divulgação para os candidatos, informando o endereço completo de cada local, para avaliação e aprovação quanto ao aspecto de localização, acesso e condições, sendo facultado à Comissão do Concurso recusar um ou mais locais apresentados e solicitar nova indicação;
d) Apresentar nova indicação de locais de aplicação de provas, no prazo de 5 (cinco) dias, caso seja rejeitada pela Comissão do Concurso a indicação proposta;
e) Indicar locais de provas que sejam estabelecimentos de ensino;
f) Indicar locais que disponham de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, e ter, pelo menos, uma sala específica para lactantes, se necessário;
g) Distribuir os candidatos, de acordo com a proximidade do endereço residencial;
h) Alocar até 30 (trinta) candidatos por sala ou, considerando as dimensões destas, número de
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candidatos previamente estabelecido pela Comissão do Concurso;
i) Disponibilizar equipe de segurança, limpeza e pessoal de apoio nos locais de realização das provas;
j) Disponibilizar cartazes com um QR Code que direciona para o link de consulta ao local de provas pelo CPF do candidato, permitindo obter informações idênticas às contidas no Cartão de Informações ao Candidato - CIC.
(xxv) - Das questões das provas objetivas e discursivas (estudo de casos/redação):
a) Especificar os conteúdos programáticos das provas de conhecimentos gerais e específicos, em conjunto com o TRT/RO-AC;
b) Elaborar e aplicar as provas objetivas e discursivas (estudo de casos/redação, conforme o conteúdo programático especificado, sendo que a prova de Estudo de Casos destinar-se-á a avaliar o domínio de conteúdo dos temas abordados, da norma culta formal, do desempenho linguístico, adequação do nível de linguagem adotada e coerência no uso, bem como de experiência prévia do candidato e de sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo e especialidade;
c) Elaborar as questões e corrigir as provas, por meio de equipe própria especializada de notório saber e ilibada reputação;
d) As provas objetivas deverão conter questões inéditas, isto é, elaboradas especificamente para o presente concurso, que não constem de livros e/ou canais eletrônicos de ampla divulgação, em cópias idênticas ou com pequenas alterações na ordem das alternativas e/ou substituição de algum elemento gramatical do enunciado e elaboradas de forma a abranger a capacidade de compreensão, aplicação, análise, síntese, privilegiando-se a reflexão e não somente a memorização;
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e) Assegurar que os membros das bancas não possuam conhecimento do conteúdo global a ser aplicado;
f) Preparar as provas discursivas (estudo de casos/redação) em formulário próprio, personalizado e identificado por meio de mecanismo de segurança, obrigatoriamente à tinta indelével, na quantidade de linhas a serem combinadas posteriormente;
g) Personalizar e identificar as folhas de respostas das questões das provas objetivas;
h) Divulgar os gabaritos das provas objetivas no site da instituição, conforme data estabelecida no cronograma de Atividades.
(xxvi) - Da preparação do material para aplicação das provas:
a) Enviar o Cartão de Informação ao Candidato por e-mail para aplicação das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso;
b) Da data da publicação do edital de convocação para as provas, enviar por e-mail a listagem contendo os endereços dos locais de provas, nomes dos candidatos distribuídos por sala em ordem alfabética para a comissão do concurso, bem como disponibilizar o link de consulta individual do local de provas no site da CONTRATADA;
c) Elaborar, imprimir e acondicionar as provas referidas na Proposta Técnica nº 36A/2022 e as Folhas de Respostas Personalizadas, em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público, bem como cadernos extras para atender eventuais emergências no dia e local de aplicação da prova;
d) Elaborar e reproduzir as listas de presença dos candidatos por sala em ordem alfabética;
e) Confeccionar e imprimir Caderno de Questões e folhas de respostas que atenda à totalidade de inscritos, bem
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como folhas extras para atender eventuais emergências no dia e local de aplicação da prova, observando, em especial, que;
1. As folhas de respostas das questões objetivas e discursivas (estudo de casos/redação) deverão ser personalizados e identificados por meio de mecanismo de segurança;
2. As folhas de respostas das provas objetivas deverão ser adequados ao sistema de correção e avaliação por meio de digitalização e sistema de processamento de dados;
3. O preenchimento e a assinatura do candidato nas folhas de respostas serão feitos, obrigatoriamente, a tinta;
4. O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em impressoras de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão;
5. O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho;
f) Montar, imprimir, conferir, embalar, lacrar os cadernos de prova em envelopes contendo o número exato de candidatos por sala e produzir quantidade suficiente às necessidades do concurso;
g) Todo o material impresso deverá ser produzido em parque gráfico próprio, vedada a subcontratação, com acesso restrito à equipe da instituição realizadora do concurso;
h) Xxxxxx sigilo quanto às provas.
(xxvii) - Da aplicação das provas objetivas e discursivas (estudo de casos/redação):
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a) Providenciar transporte para seus representantes de São Paulo-SP às cidades de Porto Velho-RO e Rio Branco-AC e retorno, para aplicação das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso;
b) Arcar com as despesas de estada de seus representantes nas cidades de Porto Velho-RO e Rio Branco-AC, durante os trabalhos de aplicação das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso;
c) Providenciar nas cidades de Porto Velho-RO e Rio Branco-AC, lugar seguro para a guarda de provas;
d) Providenciar transporte local para os seus representantes, para a distribuição das provas e material de aplicação, para os trabalhos de visita, sinalização de escolas, treinamento de fiscais e aplicação das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso;
e) Providenciar o recrutamento de fiscais e de pessoal auxiliar para a aplicação das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso;
f) Selecionar e contratar a equipe de aplicação, fiscalização das provas e profissionais de apoio; disponibilizando, também, auxílio específico para pessoas com deficiência;
g) Selecionar e treinar profissionais em número suficiente, de forma a garantir o atendimento aos candidatos;
h) Arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal requisitado para fiscalização das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso, e de pessoal auxiliar utilizado para os serviços de sinalização, limpeza e conservação dos locais de provas, observados os parâmetros e quantitativos definidos pela própria CONTRATADA;
i) Providenciar 2 (duas) ambulâncias na cidade de Porto Velho-RO e 1 (uma) ambulância na cidade de Rio
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Branco-AC, em pontos estratégicos, durante a aplicação das provas;
j) Providenciar 1 (um) segurança em cada local de aplicação das provas;
k) Responsabilizar-se pela aplicação e avaliação das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso, conforme descritas na Proposta Técnica nº 36A/2022 e de acordo com os procedimentos definidos pela CONTRATADA;
l) Aplicar as provas objetivas e discursivas (estudo de casos/redação) em único dia, devendo necessariamente recair em um domingo;
m) Incluir nos enunciados das provas discursivas (estudo de casos/redação), um comando único que aborde todas as instruções e informações necessárias à sua realização, abstendo-se de oferecer esclarecimentos orais por meio de fiscais de prova;
n) Deverá ser permitido o acesso dos candidatos aos locais da prova 30 (trinta) minutos antes do início de cada prova;
o) Respeitar e seguir fielmente os horários estabelecidos nos editais para o início, duração e término do período de realização de provas;
p) Abster-se de identificar nominalmente os candidatos, utilizando-se, apenas quando estritamente necessário em face da natureza da avaliação, a identificação por meio de códigos ou números de inscrição;
q) A CONTRATADA enviará por e-mail ao CONTRATANTE, após a aplicação das provas objetivas e discursivas, as informações sobre as ocorrências relativas a esta fase;
r) Arcar com as despesas de provas especiais, se houver.
(xxviii) - Da correção das provas objetivas:
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a) Divulgar os gabaritos das provas objetivas no sítio da CONTRATADA na Internet, no prazo máximo de 2 (dois) dias;
b) Digitalizar as Folhas de respostas das provas objetivas e discursivas, no prazo estabelecido no cronograma de atividades.
(xxix) - Da correção das provas discursivas (estudo de casos/redação):
a) Avaliar as Provas Discursivas que serão desidentificadas na Sede da CONTRATADA, para correção e avaliação pela Banca Examinadora, conforme Critérios de Avaliação a serem definidos no Edital de Abertura das Inscrições. As redações terão dupla correção e o estudo de caso, única correção;
b) Divulgar os critérios objetivos de avaliação, correção e pontuação utilizados nas provas discursivas (estudo de casos/redação), valendo-se, para tal, sempre que possível, de fórmulas matemáticas, elevando-se ao máximo o caráter objetivo e transparente que deve guiar todo o processo de seleção;
c) Xxxxxxxx as provas discursivas (estudo de casos/redação) dos candidatos habilitados na prova objetiva e que estiverem classificados dentre as seguintes posições, considerados os empates na última colocação e todos os candidatos com deficiência habilitados na prova objetiva:
Cargo/Área/Especialidade | Total | Avaliação Ampla Concorrência | Avaliação Cota para os candidatos negros |
Analista Judiciário – Área Administrativa | 200ª | 160ª | 40ª |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 600ª | 480ª | 120ª |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade - Oficial de Justiça Avaliador Federal | 300ª | 240ª | 60ª |
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Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade - Tecnologia da Informação | 100ª | 80ª | 20ª |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 1000ª | 800ª | 200ª |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade –Tecnologia da Informação | 100ª | 80ª | 20ª |
d) A correção das provas discursivas (estudo de casos/redação) dos candidatos classificados dentro do estabelecido no Edital, conforme descrito no item anterior, deverá abranger conteúdo definido pela equipe especializada;
(xxx) - Do resultado das provas:
a) A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE as listagens de resultado das provas em meio magnético, e poderão, caso seja solicitado, compartilhados via Google Drive ou área segura de FTP, SSH ou FTPS, conforme discriminação e classificação a seguir:
1. listagem de candidatos inscritos, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas, total de pontos e classificação;
2. listagem de candidatos aprovados, inclusive candidatos deficientes e negros, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas, total de pontos e classificação;
3. listagem de candidatos aprovados, inclusive candidatos deficientes e negros, em ordem de classificação, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas e total de pontos;
4. listagem de candidatos com deficiência aprovados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas, total de pontos e classificação;
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5. listagem de candidatos com deficiência aprovados, em ordem de classificação, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas e total de pontos;
6. listagem de candidatos negros aprovados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas, total de pontos e classificação;
7. listagem de candidatos negros aprovados, em ordem de classificação, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas e total de pontos;
8. listagem de candidatos aprovados que tenham se inscrito para concorrer, simultaneamente, às vagas de candidatos deficientes e negros, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas, total de pontos e classificação;
9. listagem de candidatos aprovados que tenham se inscrito para concorrer, simultaneamente, às vagas de candidatos deficientes e negros, em ordem de classificação, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, notas das provas e total de pontos;
10. listagem de candidatos aprovados, por cargo, em ordem alfabética, com número do documento de identidade e do CPF, endereço, e-mail e telefone;
11. listagem de candidatos aprovados, por cargo, em ordem de classificação, com número do documento de identidade e do CPF, endereço, e-mail e telefone;
b) Fornecer os resultados das Provas Objetivas, Redação e Estudo de Caso, na data a ser definida no Cronograma de Atividades;
c) Caberá à CONTRATADA divulgar no seu sítio na Internet a listagem de aprovados das provas objetiva e
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discursiva (estudo de casos/redação), observado o cronograma do Edital;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar no seu endereço eletrônico os resultados dos candidatos, com busca individual por número de inscrição e/ou CPF e código de acesso;
e) Em caso de alteração do gabarito, a CONTRATADA deverá emitir nova listagem com resultado final de classificação, atualizando o sítio da CONTRATADA na Internet, conforme cronograma do Edital;
f) A CONTRATADA deverá emitir relatório impresso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando ao Fiscal do Contrato todas as ocorrências relativas a esta fase do serviço contratado.
(xxxi) - Dos recursos:
a) Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos, de acordo com o item 2.14 da Proposta Técnica nº 36A/2022 e procedimentos a serem definidos no Edital de Abertura das Inscrições;
b) Dar conhecimento aos candidatos das decisões dos recursos por meio do site da CONTRATADA;
c) A CONTRATADA deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais referentes ao certame, interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao concurso público;
d) A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico da CONTRATADA, com preenchimento e envio online para a CONTRATADA, mediante recibo;
e) As demais orientações serão definidas em conjunto com a Comissão Organizadora do concurso e constarão no edital de abertura.
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(xxxii) - Da avaliação dos candidatos negros (preto/pardos)
a) Responsabilizar-se por indicar membros para a Comissão de Heteroidentificação e Comissão Recursal destinada a confirmar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos autodeclarados negros aprovados e habilitados no Concurso Público, nos limites dos quantitativos definidos no item 2.5.2.1 e procedimentos dispostos no item 2.2.4 da Proposta Técnica nº 36A/2022, a serem realizadas nas cidades de Porto Velho-RO e Rio Branco-AC;
b) Providenciar uma oficina de formação, on-line, com duração de 4 horas, a ser ministrada aos membros da Comissão de Heteroidentificação nomeada pelo CONTRATANTE, nos termos da Proposta Técnica nº 36A/2022;
c) Responsabilizar-se pelo apoio técnico-logístico para a realização das entrevistas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e habilitados, com a finalidade de se avaliar o fenótipo dos candidatos, etapa a ser realizada por 1 (uma) Comissão em até 04 (quatro) dias em Porto Velho-RO e em até 02 (dois) dias, por outra Comissão em Rio Branco-AC, de acordo com os parâmetros definidos no item 2.2.4 e quantitativos definidos no item 2.5.2.1, da Proposta Técnica nº 36A/2022;
d) Responsabilizar-se pela remuneração da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal, apenas dos membros indicados pela CONTRATADA, de acordo com os parâmetros definidos pela CONTRATADA e nos termos da Proposta Técnica nº 36A/2022;
e) Caberá às Comissões de Heteroidentificação, composta por membros designados pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, avaliar, com base no fenótipo, a veracidade da declaração firmada, por ocasião da inscrição, de que o candidato é preto ou xxxxx.
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(xxxiii) - Das condições de segurança e sigilo:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração ao Fiscal do Contrato, na data da assinatura do contrato, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva, também, aos seus responsáveis.
b) A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a segurança necessários ao concurso, antes e durante a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão exclusiva de seus empregados, prepostos ou de bancas examinadoras constituídas.
c) Cada membro componente da equipe especializada para elaboração e correção das provas deverá assinar termo de compromisso, a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso, responsabilizando-se a CONTRATADA;
d) A Contratada deverá apresentar projeto de segurança do local de impressão do material do concurso público, em parque gráfico próprio, de sua total responsabilidade, indicando as condições de segurança para produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público;
e) É de responsabilidade da CONTRATADA a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa de diagramação das provas que envolve, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade;
f) O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do concurso público deverá ser 100% monitorado por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado
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por segurança 24 horas por dia, com detector de metais, sendo o acesso restrito aos funcionários do setor;
g) A CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no local de impressão do material do concurso público:
1. sistema de comunicação com rádios portáteis, conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância;
2. sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos às áreas de produção do material a ser impresso, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia e dados atualizados;
3. sistema de CFTV com modo de gravação digital específico dedicado à operação da execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, sendo preservados os HDs durante 12 (doze) meses, contados da homologação;
4. sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado na execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no concurso público.
h) O procedimento de pré-impressão e aprovação das provas impressas, em parque gráfico próprio, ficará exclusivamente a cargo da CONTRATADA;
i) As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso;
j) A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada, exclusivamente aos
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operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas;
k) Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refis, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente;
l) Os funcionários responsáveis pela produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público devem adotar uniforme diferenciado, sem bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos;
m) Para cada sala de aplicação, os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Os cadernos ficarão guardados em cofre especial da CONTRATADA, que se incumbirá de transportá-los para as cidades de Porto Velho-RO e Rio Branco-AC, por meio de convênio com empresa aérea, sob sua responsabilidade, em data a ser definida no cronograma de atividades;
n) Os envelopes de que trata a alínea “m” do item “xxxiii” deverão ser identificados com filipeta de identificação contendo as informações de quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala, endereço de destino, cidade de aplicação, data, período de aplicação. código de barras, etc.;
o) O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona ou em caixas, invioláveis, devidamente lacradas, para o transporte aos locais das provas, devendo os envelopes de que trata a alínea “m” do item “xxxiii” serem abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a
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assinatura de no mínimo 3 (três) candidatos/ testemunhas, voluntários, a fim de verificar a devida inviolabilidade.
p) A CONTRATADA deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas.
q) Deverá ser proibido, nas salas em que serão aplicadas as provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico. A CONTRATADA fornecerá embalagem específica para acondicionamento de aparelhos eletrônicos, que deverão ser desligados pelo candidato, antes do início da prova, devendo permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
r) No ato da aplicação das provas, será conferida a identificação dos candidatos mediante apresentação do documento de identidade e cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico.
s) A CONTRATADA deverá utilizar detectores de metais antes e depois da xxx do candidato ao banheiro.
t). A CONTRATADA realizará pela análise grafotécnica informando ao CONTRATANTE se os candidatos que se apresentaram para posse são os mesmos que realizaram as provas do Concurso Público, considerando os procedimentos:
1. Fornecer ao CONTRATANTE formulário específico, para que, no ato da posse, seja afixada uma foto 3x4 do candidato, como também, colhidas as assinaturas e a transcrição de uma frase;
2. Emitir Laudo Técnico, validando a identidade dos candidatos que foram convocados para a posse, com base no resultado emitido por exame grafotécnico. Este exame utiliza-se da cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do Caderno de Prova e da frase transcrita no
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formulário específico no momento do recebimento do material para a posse. O prazo para a validação será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do material para contraprova.
(xxxiv) - Das Diposições Gerais:
a) Guardar, em local apropriado, folhas de respostas, listas de presença e demais documentos relativos à aplicação das provas, pelo prazo de validade do Concurso, a contar da data de homologação. Concluído o prazo, o material será descartado, independentemente de comunicação prévia ao CONTRATANTE. Os modelos dos diferentes tipos de Cadernos de Questões são guardados permanentemente.
Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá, eventualmente, na sua conveniência operacional, e sem prejuízo da qualidade e segurança do processo, transferir as obrigações decorrentes do presente contrato, no que tange as atividades abaixo relacionadas que poderão ser executadas por empresas especializadas:
a) Lanche para o pessoal envolvido na aplicação (fiscal, pessoal de apoio, coordenador...).
b) Transporte local para os coordenadores.
c) Despacho aéreo das provas.
d) Aferição da veracidade dos candidatos habilitados que se autodeclararam negros.
e) Contratação de ambulâncias.
f) Exame grafotécnico.
g) Limpeza.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela prestação dos serviços técnicos especializados descritos na Proposta Técnica nº 36A/2022, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância a seguir relacionada, conforme faixa de inscritos (pagantes e isentos):
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Faixa de inscritos (pagantes e isentos) | Valor a ser cobrado por inscrição excedente | Valor a ser pago à CONTRATADA |
Até 15.000 - R$ 1.608.061,00 (um milhão candidatos seiscentos e oito mil e sessenta e um reais). De 15.001 a 17.000 R$ 72,25 (setenta e R$ 1.608.061,00 (um milhão dois reais e vinte e seiscentos e oito mil e sessenta e um cinco centavos) reais), acrescido do número de inscritos na faixa de “15.001 a 17.000 inscritos” multiplicado pelo valor de R$ 72,25 (setenta e dois reais e vinte e cinco centavos). De 17.001 a 19.000 R$ 71,95 (setenta e R$ 1.752.561,00 (um milhão um reais e noventa e setecentos e cinquenta e dois mil e cinco centavos) quinhentos e sessenta e um reais); acrescido do número de inscritos na faixa de “17.001 a 19.000 inscritos” multiplicado pelo valor de R$ 71,95 (setenta e um reais e noventa e cinco centavos). De 19.001 a 21.000 R$ 1.896.461,00 (um milhão R$ 71,25 (setenta e oitocentos e noventa e seis mil e um reais e vinte e quatrocentos e sessenta e um reais); cinco centavos) acrescido do número de inscritos na faixa de “19.001 a 21.000 inscritos” multiplicado pelo valor de R$ 71,25 (setenta e um reais e vinte e cinco centavos). De 21.001 a 23.000 R$ 2.038.961,00 (dois milhões e R$ 70,75 (setenta trinta e oito mil e novecentos e reais e setenta e sessenta e um reais); acrescido do cinco centavos) número de inscritos na faixa de “21.001 a 23.000 inscritos” multiplicado pelo valor de R$ 70,75 (setenta reais e setenta e cinco centavos) |
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A partir de 23.001
R$ 69,95 (sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
R$ 2.180.461,00 (dois milhões cento
e
oitenta
mil
e quatrocentos e
sessenta e um reais); acrescido do número de excedentes a partir de “23.001 inscritos” multiplicado pelo valor de R$ 69,95 (sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo Primeiro: Os valores de inscrição fixados pelo CONTRATANTE serão recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União/GRU. Na hipótese de ser GRU/Simples o CONTRATANTE informará à CONTRATADA a Unidade Gestora e verificará se o código de recolhimento (28883-7 – Taxa de Inscrição em Concurso Público) está ativo. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE as seguintes providências:
a) Firmar convênio com Instituição Bancária para o recolhimento dos valores de inscrição, se necessário, arcando com eventuais despesas.
b) Repassar informações técnicas sobre a forma de geração das cobranças com antecedência mínima de 10 dias úteis da abertura das inscrições.
c) Baixar e encaminhar à CONTRATADA, frequentemente, os arquivos de retorno com os pagamentos dos candidatos, para processamento.
d) Xxxxxxx, perante a CONTRATADA e aos candidatos, qualquer problema decorrente do retorno dos arquivos bancários com os pagamentos dos candidatos.
Parágrafo Segundo: Será de responsabilidade do CONTRATANTE o ônus referente aos candidatos que tiverem os requerimentos de isenção do valor de inscrição deferidos.
Parágrafo Terceiro: O pagamento dos serviços atribuídos à CONTRATADA será realizado em 03 (três) parcelas, de acordo com o estabelecido abaixo:
a) 1ª Parcela: 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, paga até 10 (dez) dias após a data de fechamento do cadastro de inscritos no Concurso, acrescido do valor por candidato excedente, caso haja. Na hipótese de inclusão de candidatos no dia da
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aplicação das provas em virtude do não recebimento da inscrição por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, a diferença do número de inscritos após o fechamento do cadastro será paga na terceira parcela;
b) 2ª Parcela: 30% (trinta por cento) do valor do contrato, paga até 10 (dez) dias após a aplicação das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Redação;
c) 3ª Parcela: 20% (vinte por cento) do valor do contrato, paga até 10 (dez) dias após a entrega dos resultados finais, acrescida, caso haja, dos candidatos incluídos no dia da aplicação das provas.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de que o CONTRATANTE não efetue à CONTRATADA o pagamento das correspondentes parcelas nas épocas e termos previstos no parágrafo terceiro desta cláusula, serão devidos à CONTRATADA, juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano calculados pro rata die e multa de 2% (dois por cento) calculados sobre o valor da parcela e/ou parcelas vencidas.
Parágrafo Xxxxxx: Na hipótese de que o CONTRATANTE cancele a aplicação das provas objeto da contratação, seja qual for o motivo, inclusive em razão da pandemia da COVID-19, a CONTRATADA deverá ser ressarcida das despesas que comprovadamente tiver realizado, devendo o CONTRATANTE ressarcir tais despesas após regular apuração, bem como efetuará o pagamento para a CONTRATADA do valor devido pelos serviços comprovadamente já realizados.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, por acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, cuja definição e responsabilidade serão objeto de Termo Aditivo, subscrito pelas partes.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA manter o sigilo quanto às questões das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou de Bancas Examinadoras por ela constituídas.
A CONTRATADA considera como requisitos para seleção da Banca Examinadora, para a caracterização do notório saber, dentre outros, ter titulação
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acadêmica em área afim com a matéria examinada e/ou ser ocupante de cargo público ou privado da mesma carreira objeto do concurso ou equiparada e/ou ter anteriormente participado como membro de Banca Examinadora de, no mínimo, vinte concursos públicos.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabilizar-se-á, também perante terceiros, mormente os candidatos inscritos no Concurso Público, por prejuízos advindos do descumprimento de qualquer das atividades ou obrigações que lhe estejam diretamente afetadas, nos termos deste Contrato.
Parágrafo Segundo: Em face de impossibilidade técnica e legal de detecção e/ou interceptação de transmissões eletromagnéticas, feitas por intermédio de ponto eletrônico, telefonia celular ou qualquer outra tecnologia similar, a CONTRATADA em constatando eventos de tal natureza, e verificando pelos seus próprios meios o(s) nome(s) do(s) candidato(s) envolvido(s), procederá exclusivamente à anulação da(s) prova(s) do(s) mesmo(s). Tal procedimento estará restrito ao(s) candidato(s) envolvido(s), tendo em vista todas as medidas de segurança adotadas pela CONTRATADA para evitar tais ocorrências.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
Na ocorrência de algum fato superveniente que afete o estabelecido no presente Contrato, as partes proverão entre si meios e subsídios jurídicos ao seu alcance, para que se possa, em juízo ou fora dele, defender a validade do Concurso Público provimento de cargos do quadro de pessoal do CONTRATANTE, assim como, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a sujeitará às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93. As sanções aplicadas serão precedidas de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: A multa prevista no artigo 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93, será calculada sobre o valor devido à CONTRATADA, nos seguintes percentuais:
a) De 5% (cinco por cento) no caso de inexecução total;
b) De 2,5% (dois vírgula cinco por cento) no caso de inexecução parcial.
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Parágrafo Segundo: As multas estabelecidas no Parágrafo Primeiro, acima, não serão aplicadas cumulativamente.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATADA não tenha créditos a receber; ou se este for inferior ao valor da multa, esta poderá ser recolhida através de depósito bancário, em conta indicada pelo CONTRATANTE, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, após notificação oficial, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União e realização de Cobrança Judicial.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato, por qualquer das partes contratantes, poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão. Para tanto, a CONTRATADA se valerá do Cronograma de Atividades, a ser elaborado em comum acordo com o CONTRATANTE, apurando os custos respectivos e emitindo a Nota Fiscal e Fatura correspondentes aos valores despendidos.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de a CONTRATANTE rescindir o presente contrato em razões decorrentes da pandemia da Covid-19, a CONTRATADA também deverá
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Proad n.º 3780/2022
ser ressarcida das despesas que comprovadamente tiver realizado, após devida apuração, através de ajuste de contas, bem como efetuar o pagamento pelos serviços que já tiverem sido prestados.
Parágrafo Xxxxxx: Na hipótese de rescisão contratual motivada pelo CONTRATANTE ou decorrente da pandemia da COVID-19, o CONTRATANTE será responsável pela devolução de eventuais valores de inscrições que já tiver recebido para cada um dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Em função da imunidade tributária da CONTRATADA, relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), considerando suas finalidades previstas no respectivo Estatuto Fundacional, por força do art. 150, inciso VI, letra "c", da Constituição Federal, c.c. o art. 14, § 1º, do Código Tributário Nacional, assim reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação nº 9077683-19.2007.8.26.0000, transitado em julgado após Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo nº 1010.225-SP perante o Supremo Tribunal Federal, os preços referidos na cláusula sétima se reputam líquidos, de tal maneira que o CONTRATANTE, no ato do pagamento, se absterá de efetuar qualquer desconto tributário em relação ao mesmo.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Durante a vigência do Contrato, as Partes se comprometem a observar e cumprir todas as obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando àquelas previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ainda que não mencionadas expressamente neste instrumento contratual, responsabilizando-se, cada parte, pelo uso indevido que fizer de tais Dados Pessoais em desacordo com a legislação aplicável e/ou com as disposições do Contrato.
Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços previstos neste instrumento e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades diversas.
As partes se comprometem em respeitar as normas previstas na Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), e concordam que a execução do Contrato, no que diz respeito aos Dados Pessoais, deverá ser guiada pelos princípios: (i) da finalidade; (ii) da adequação; (iii) necessidade; (iv) livre acesso; (v) transparência, (vi) da qualidade dos dados; (vii) da segurança, (viii) prevenção, (ix) da não discriminação e (x) responsabilização e prestação de contas, conforme
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definido na LGPD, respondendo a parte que violar dispositivo legal por todos os prejuízos que causar para a outra parte, bem como para terceiros.
As partes se comprometem a comunicar em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar as partes, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na hipótese de divergência entre o Projeto Básico, com o Contrato e a Proposta Técnica nº 36A/2022, prevalecerá o disposto no presente Contrato e na Proposta Técnica.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Porto Velho-RO, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em formato digital, para um só efeito legal.
Xxxxx Xxxxx, 00 de agosto de 2022.
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do TRT 14ª Região CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx-Presidente Executivo
CONTRATADA
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxxx do Carmo Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Testemunha Contratante Testemunha Contratada