REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO FIAT ITAÚ
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO FIAT ITAÚ
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito (“Contrato”) e regula as condições específicas aplicáveis ao Programa de Pontos do Cartão de Crédito Fiat Itaú (“Programa de Pontos”).
b) O Programa de Pontos é administrado pelo próprio Emissor.
c) Os termos grafados em letra maiúscula neste Regulamento terão os mesmos significados que lhes foram atribuídos no Contrato.
d) A adesão ao Programa de Pontos será automaticamente realizada com o desbloqueio do Cartão do titular e ensejará, automaticamente, a inclusão de todos os cartões adicionais da mesma bandeira.
2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
a) Para calcular a quantidade de pontos acumulados no Programa de Pontos, que serão atribuídos aos titulares de acordo com as transações comprovadamente pagas de compras nacionais ou internacionais realizadas com os Cartões, será observado o seguinte critério de conversão: 1% (um por cento) do valor das transações lançadas na Fatura do seu Cartão e efetivamente pagas serão convertidos em pontos.
Para as compras feitas dentro da rede Fiat, 2% do valor é convertido em pontos. Exemplo: R$ 100,00 (cem reais) em transações na Fiat corresponderão a 2 (dois) pontos no Programa de Pontos.
Variantes do cartão | Quantidade máxima de pontos acumulados por ano civil | Quantidade máxima de pontos acumulados a cada 3 anos |
Nacional | 1.000 pontos | 3.000 pontos |
Internacional | 3.333 pontos | 10.000 pontos |
Gold | 5.000 pontos | 15.000 pontos |
Platinum | 6.666 pontos | 20.000 pontos |
b) As compras realizadas no exterior serão convertidas para a moeda corrente nacional utilizando-se a taxa de câmbio norte- americano determinada pelo Emissor, a qual será informada em sua fatura e poderá ser consultada na Central de Atendimento.
c) Não acumulam Pontos:
• os valores pagos a maior, valores lançados na fatura a título de encargos, tarifas, ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de capitalização, serviços vinculados ao cartão (ex. retirada de recursos, pagamento de contas).
• Transações para carga de moeda estrangeira em cartões específicos (câmbio).
• Transferências de valores e pagamentos realizados com o seu cartão de crédito seja através de carteiras digitais mantenedoras de contas de pagamento ou não, para:
(i) pagamento de boletos (ex. contas de luz, gás e consumo).
(ii) transações de recarga de valores (ex. carregamento de conta de pagamento usando a função crédito do cartão).
(iii) outros tipos de transações que não sejam para pagamentos de bens e serviços (ex. transferências à vista ou parceladas usando a função crédito do cartão).
d) O prazo de validade dos pontos é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data em que forem inseridos no saldo de pontos apresentado na fatura. Após esse prazo, os pontos expirarão e serão excluídos da conta do Programa de Pontos. Assim, o saldo de pontos no Programa de Pontos levará em consideração os pontos acumulados com seu Cartão nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
e) Caso você possua mais de um Cartão cadastrado no Programa de Pontos, em situação regular de utilização e pagamento, os pontos relacionados à utilização desses Cartões serão acumulados em uma única conta em nome do titular.
3. RESGATE DE PONTOS
O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na Central de Atendimento do Emissor, para ter desconto na aquisição de veículos 0 Km (zero-quilômetro) da marca Fiat ou desconto em revisão programada, em uma das concessionárias autorizadas pela própria Fiat, conforme valores predeterminados de desconto disponíveis no momento do resgate. Sendo feita a conversão de pontos para troca por carro 0 Km (zero-quilômetro) sendo 1 (um) ponto = R$ 1,00 (um real), e para conversão em revisão programada 1 (um) ponto = R$ 0,50 (cinquenta centavos). De acordo com a Tabela abaixo:
Recompensas | Paridade dos pontos |
Desconto em Revisão programadas nos veículos da marca Fiat, em uma das concessionárias autorizadas pela própria Fiat. | 1 ponto = R$ 0,50 de desconto |
Descontos na aquisição de veículo 0km (zero-quilômetro) da marca Fiat em uma das concessionárias autorizadas pela própria Fiat. | 1 ponto = R$ 1,00 de desconto |
a) Além do critério de paridade de pontos, de acordo com a recompensa desejada, como indicado acima, é necessário observar o saldo mínimo e máximo de pontos para cada resgate, conforme abaixo:
Resgate de veículos 0 km
Variantes do cartão | Saldo mínimo necessário para o solicitar o resgate | Quantidade máxima de pontos por resgate |
Nacional | 500 pontos | 1.000 pontos |
Internacional | 1.500 pontos | 10.000 pontos |
Gold | 2.500 pontos | 15.000 pontos |
Platinum | 3.500 pontos | 20.000 pontos |
Resgate para revisão programada
Variantes do cartão | Saldo mínimo necessário para o solicitar o resgate | Quantidade máxima de pontos por resgate |
Nacional | 400 pontos | 5.000 pontos |
Internacional | 400 pontos | 5.000 pontos |
Gold | 400 pontos | 5.000 pontos |
Platinum | 400 pontos | 5.000 pontos |
b) O titular terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da solicitação do resgate, para utilizar os pontos acumulados. Após esse prazo, o resgate é cancelado e os pontos automaticamente retornarão ao saldo de pontos do Programa de Pontos.
c) Caso a variante do Cartão seja alterada, por qualquer motivo, o saldo de pontos já acumulado no Programa de Pontos será transferido para o novo Cartão e, a partir da transferência, observará as regras de resgate e acúmulo aplicáveis à nova variante.
d) Ao solicitar o resgate por descontos em veículos 0km (zero- quilômetro) ou revisão programada às concessionárias Fiat, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio, seu cônjuge, ascendente/descendente em primeiro grau (“Beneficiário”), cujos dados cadastrais serão inseridos pela Fiat na nota fiscal do respectivo serviço/produto resgatado.
e) O Emissor poderá solicitar o envio dos documentos que se fizerem necessários para a solicitação de resgate dos pontos.
f) Em hipótese nenhuma os descontos poderão ser pagos em dinheiro.
g) Um único resgate não poderá ser utilizado para desconto em revisão programada e para desconto na aquisição de veículos 0km (zero-quilômetro). Caso você deseje, poderá solicitar dois resgates distintos para cada tipo de desconto.
h) A utilização dos pontos em Revisão Programada engloba somente a realização dos serviços previstos no plano de manutenção programada do veículo, conforme manual de uso manutenção.
i) O programa de pontos Fiat Itaú é disponível apenas para pessoas físicas portadoras de CPF. O resgate de pontos não pode ser usado para CNPJ mesmo que o titular portador do cartão faça parte do quadro societário.
j) O resgate de pontos por desconto na aquisição de veículos 0km (zero-quilômetro) ou revisão programada junto às concessionárias Fiat somente será válido se observadas as seguintes condições:
(i). A(s) nota(s) fiscal(ais) deve(m) ser emitida(s) em até 7 dias corridos antes do resgate e 30 (trinta) dias corridos após o resgate. Qualquer nota fiscal emitida fora desse prazo será inválida e não será aceita.
(ii). Os pontos poderão ser resgatados de forma parcial ou integral, observados os critérios definidos neste Regulamento e estabelecidos pelo Emissor. Em caso de resgate parcial, os pontos não utilizados permanecerão válidos para outras utilizações, respeitado seu prazo de validade.
(iii). A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos parceiros que os prestarem ou fornecerem.
k) Não será permitida a utilização de mais de um resgate em uma mesma nota fiscal.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar as regras, encerrar ou cancelar o Programa de Pontos a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com 15 (quinze) dias de antecedência.
b) Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento do Cartão ou do Programa de Recompensas pelo titular; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou se houver a insolvência decretada; (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; e (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido.
c) Na hipótese de o titular possuir mais de um Cartão, o cancelamento de um deles, seja por iniciativa do titular, seja por parte do Emissor, não ocasionará o término de sua participação no Programa de Pontos, ocorrendo tão somente a perda dos pontos acumulados no Cartão cancelado.
Válido a partir de 17/03/2023.