EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº01/2022 UASG: 980085
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22006410/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 03 de Fevereiro de 2022
HORÁRIO: 09:00 horas
INTERESSADA: Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – FUMSEG TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item
VERBA DE CUSTEIO
O MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE DE GOIÁS, por meio de sua pregoeira e equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 92, de 11 de Janeiro de 2021, com sede na Av. Maracanã, esquina com Rua Genipapo, nº s/n, Centro, na Sede da Prefeitura Municipal, na cidade de Alto Horizonte, Estado de Goiás, torna público que no dia 03 de Fevereiro de 2022, às 09h00mim, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “Menor Preço por item”, em vista de solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Alto Horizonte Goiás, CNPJ: 317.087.08.0001-25, processada nos autos de Nº 22017876/2021, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições que seguem:
1. DO OBJETO.
ASSINADO DIGITALMENTE POR XXXXX XXXXXXX XXXXXXX EM 24/01/2022 ÀS 10:39:50.
1.1. A presente licitação tem por objeto a fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a Ampliação do sistema de vídeo monitoramento urbano de vias públicas no município de Alto Horizonte/GO, conforme quantitativo e demais especificações contidas no Termo Referencial do Edital (Anexo I).
1.2. Os elementos que compõem os itens deverão atender os padrões de qualidade reconhecidos no mercado e normas brasileiras vigentes.
1.3. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITAS NO COMPRASNET E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS DESTE EDITAL.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que obrigatoriamente estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Alto Horizonte responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2. Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1. Empresa suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2. Empresa declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3. Empresa impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
2.2.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
2.2.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
3. DA VISTORIA.
3.1. A licitante poderá vistoriar o local onde serão entregues os bens e/ou executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar- se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto a Secretaria Municipal de Segurança Pública de Alto Horizonte Goiás, pelo telefone (62) 0000- 0000/(00) 00000-0000, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.
3.1.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
4.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.2.3. A Pregoeira deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
4.2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagens às
licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na sua data e na hora indicada no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente através de mensagens via email da Comissão de Licitação do Município de Alto Horizonte, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, bem como respostas via email.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso II art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
8. No modo de disputa aberto, durante 10 min serão dados lances livres, abertos e sucessivos, sendo que havendo lances no últimos 2 min da disputa, a etapa será automaticamente prorrogada por mais 2 min. Quando não houver novo lance, passados os 2 min últimos, o sistema encerrará a competição.
8.1.1. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final.
8.1.2. Não havendo no mínimo 3 (três) ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subsequentes, no máximo de 3 (três), para ofertarem lance final e fechado. Ou seja, chamam-se mais 3 (três), se houver.
8.1.3. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por oferta de menor valor, em até 5 (cinco) minutos após a convocação.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. Microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no portal da Transparência do Município de Alto Horizonte, Goiás, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação,
fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
9.1.3. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.1.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
9.1.7. Aplicam-se neste Edital os artigos 43, 47 e 48 da Lei Complementar 147/2014, que criou a prioridade para benefícios das ME’s e EPP’s.
9.1.8. Para o cumprimento do disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, fica destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), bem como, tratando-se de aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o caso, na forma definida do Anexo I - Termo de Referência;
9.1.9. Caso não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, nos termos do artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, não será aplicado o dispositivo anterior da cláusula 1.1, ocasião que será franqueada a participação das demais licitantes no mesmo certame;
9.2 – O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, nos termos do artigo 49, inciso III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.3 – As empresas licitantes deverão participar de acordo com cada item, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que as regulamente, sendo concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações contidas na Lei Complementar n.º 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
9.4 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico ou e-mail através do xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.1.1. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, Goiás ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.5. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, de Goiás.
11.6. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, bem como:
11.6.1. Propostas com o valor total dos materiais superior ao estimado pela Administração, se houver;
11.6.2. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
11.7. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
11.7.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.7.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.7.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.7.2.2. Levantamento de informações junto aos órgãos públicos competentes;
11.7.2.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.7.2.4. Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.7.2.5. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
11.7.2.6. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
11.7.2.7. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais;
11.7.2.8. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.7.2.9. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
11.7.2.10. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório
11.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
12.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
12.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências, devendo os mesmos estarem anexados aos documentos necessários dentro do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 2 – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
12.4.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
12.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
12.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.5. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária
licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.6. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, para fins de regularidade trabalhista:
12.6.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.7. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
12.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
12.7.2. Capital Social de no mínimo 5%(cinco por cento) do valor do contrato.
12.8. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverão ser apresentados:
12.8.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m), caso aplicável:
12.8.2. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contratos em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação;
12.9. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
12.10. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
12.11. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
12.12. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
12.13. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.14. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Pregoeira, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
12.15. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
12.15.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, Goiás, situada na Sede da Prefeitura Municipal.
12.16. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.17. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.18. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
12.19. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.20. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.20.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
12.20.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.21. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13. DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.1. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado, uma vez que se trata de fornecimento.
14. DO RECURSO
14.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à
licitante vencedora.
14.1.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos Nº 22017876/2021 franqueada aos interessados.
14.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
15.2. A homologação deste Pregão compete a Prefeita Municipal.
15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item à licitante vencedora.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, Goiás.
16.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a
licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
17. DAS SANÇÕES
17.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da lei Federal 8666/93, Lei Federal 10.520/02 e demais normas pertinentes:
17.1.1. O licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo certame, não mantiver a proposta/lance, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contração, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da lei 10.520/02.
17.1.2. Será aplicada multa de 2% do valor estimado do fornecimento, tanto o licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, quanto demais licitantes, que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes, de acordo com artigo 86 § 1, 2 e 3, C/C artigo 87, II da Lei 8666/93;
17.1.3. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em ASSINAR O CONTRATO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da convocação efetuada pela CONTRATANTE via Diário Oficial do Município, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte) por cento sobre o valor da proposta, sem prejuízo da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02;
17.1.4. A recusa se configura a partir do 5º dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa e empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
17.1.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
17.1.6. Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação efetuada pela CONTRATANTE via Diário Oficial do Município, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 11.1 b, bem como da aplicação da multa prevista no item 11.1 C, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da CONTRATADA;
17.1.7. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
17.1.7.1. Advertência;
17.1.7.2. Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
17.1.7.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
17.1.7.4. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço até o limite de 30 (trinta) dias de atraso;
17.1.7.5. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, a partir do trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, sem prejuízo da rescisão deste contrato a partir do sexagésimo dia de atraso;
17.1.7.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7.7. Apresentar documento falso;
17.1.7.8. Fizer declaração falsa;
17.1.7.9. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.7.10. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93;
17.1.7.11. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
17.1.7.12. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
17.1.7.13. Não mantiver a proposta.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
18.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.5. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Prefeita Municipal de Alto Horizonte, Goiás compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
19.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.2. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.3.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
19.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, Goiás, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
20. PRAZO DE ENTREGA E VIGENCIA DO CONTRATO
20.1. O objeto da licitação deverá ser entregue a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial.
20.2 O contrato terá vigência pelo período de 12 meses.
21. PAGAMENTO
21.1. Com apresentação da Nota Fiscal, do produto entregue, o pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 dias (Art. 40, Lei 8.666/93).
21.2. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre com o cadastro vencido ou com pendências, no que diz respeito à documentação, deverá regularizar a sua situação junto ao SICAF.
22.DOS ANEXOS
22.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
22.2. Anexo I – Termo de Referência;
22.3. Anexo II – Modelo de Proposta;
22.4. Anexo III – Minuta do Contrato;
23. DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Campinorte, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
23.2 Quaisquer informações complementares sobre o presente EDITAL e seus anexos poderão ser obtidas com a equipe de Pregão nas dependências da Comissão Permanente de Licitação situada na
Xx. Xxxxxxxx, Xx.00 Xx.00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx, na prefeitura Municipal de Alto Horizonte no horário da 8:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Alto Horizonte, Goiás, 24 de Janeiro de 2022.
XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira Oficial da CPL Decreto 92/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico para a Ampliação do sistema de vídeo monitoramento urbano de vias públicas no município de Alto Horizonte/GO atendendo ao Convênio 5876/2019 do Ministério da Justiça conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
MÉDIA DE VALOR ESTIMADO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VR UNITÁRIO | VR TOTAL |
1 | RACK 19" 36U | UNID | 1 | R$ 3.823,33 | R$ 3.823,33 |
2 | SERVIDOR DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS COM LICENÇA DE SOFTWARE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS | UNID | 1 | R$ 28.076,83 | R$ 28.076,83 |
3 | MESA CONTROLADORA (JOYSTICK) | UNID | 1 | R$ 10.100,00 | R$ 10.100,00 |
4 | SWITCH 24 PORTAS GIGABIT COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE | UNID | 1 | R$ 3.450,00 | R$ 3.450,00 |
5 | CONSOLE TÉCNICO DE OPERAÇÃO | UNID | 1 | R$ 7.165,67 | R$ 7.165,67 |
6 | ESTAÇÃO PARA MONITORAMENTO DE IMAGENS | UNID | 1 | R$ 7.026,25 | R$ 7.026,25 |
7 | MONITOR LED 48 POLEGADAS | UNID | 1 | R$ 2.856,67 | R$ 2.856,67 |
8 | NOBREAK 5KVA PARA RACK | UNID | 1 | R$ 15.190,00 | R$ 15.190,00 |
9 | CÂMERA IP SPEED DOME | UNID | 6 | R$ 13.000,00 | R$ 78.000,00 |
10 | CAIXA HERMÉTICA | UNID | 6 | R$ 1.383,33 | R$ 8.300,00 |
11 | POSTE RETO 9 METROS | UNID | 6 | R$ 3.400,00 | R$ 20.400,00 |
12 | NOBREAK 600VA | UNID | 6 | R$ 305,55 | R$ 1.833,32 |
13 | SWITCH 8 PORTAS GIGA | UNID | 6 | R$ 3.105,33 | R$ 18.632,00 |
14 | TRANSCEIVER WDM TIPO 1 | UNID | 6 | R$ 1.158,33 | R$ 6.950,00 |
15 | TRANSCEIVER WDM TIPO 2 | M | 6 | R$ 1.158,33 | R$ 6.950,00 |
16 | FIBRA ÓPTICA 4 FO AUTOSUSTENTAVEL | UNID | 2520 | R$ 12,21 | R$ 30.769,20 |
17 | TREINAMENTO PARA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO | UNID | 1 | R$ 1.941,67 | R$ 1.941,67 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 251.464,94 |
2. JUSTIFICATIVA
O Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania dentre outros objetivos, é priorizar a prevenção e guarda dos pequenos municípios, para que estes consigam utilizar os exemplos dos grandes centros e sanar logo no início, tantos vícios, que descontrolam uma sociedade.
Buscando uma Melhoria na qualidade de vida do cidadão, garantindo segurança a sociedade, tendo como foco pontos estratégicos do perímetro urbano do município onde temos concentrações de pessoas com possibilidade de aumento de índices de criminalidade, tais como: Roubos, Furtos, Crimes contra a vida e outros, principalmente na região das saídas, além da região central onde se concentra os estabelecimentos comerciais e bancário.
Assim, faz-se totalmente necessária a presente contratação pela Prefeitura Municipal de Alto Horizonte.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tendo em vista que a Natureza da Despesa de capital (44) contempla somente a aquisição dos bens, e tendo a Prefeitura a necessidade que estes bens sejam devidamente instalados, configurados e integrados, bem como a prestação de manutenção e garantia on-site por 24 meses, será de responsabilidade da contratada que todos os produtos e equipamentos sejam devidamente instalados, configurados e integrados, onde a contratada deverá suportar qualquer custo que venha a ter com tais serviços embutidos e garantia dos mesmos, devendo prever os serviços descritos neste item 3 e seus subitens.
3.1. INFRAESTRUTURA
O módulo de infraestrutura será composto por: postes para fixação das câmeras e seus pontos de energia, eletrocalhas, derivações, tubulação, conduletes, caixas de passagens, elementos de fixação, cabos, conectores, e outros, seja interna (central de monitoramento) ou externa (Captura de imagens), além dos sistemas de interligação, baseada em sistema híbrido, sendo rádio de banda larga em alguns pontos devido a distância e custos e fibra óptica 4FO totalizando. O cabo de fibra será monomodo, AS (autossustentável) seguindo as normas pertinentes.
Optamos por postes de concreto devido custo sem inferior ao de aço, bem como sua instalação.
As câmeras serão instaladas nestes postes, que pertencerão a prefeitura.
Será contratada empresa fornecedora de toda solução, projeto executivo, fornecimento inclusive de infraestrutura, instalação e manutenção pelo período de 24 meses.
3.1.1. O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO PLEITEADO
Ficará a cargo da contratada para execução do projeto, a outorga junto a Anatel da SLP (serviço limitado privado) e o projeto executivo com aprovação junto a concessionária de energia (ENEL) para uso compartilhado dos postes para rede de fibra óptica.
3.1.2. LOCAIS DAS CÂMERAS E CENTRAL
Foi tomado como base para escolha das localizações dos pontos monitorados, a mancha criminal com os dados estatísticos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, bem como indicações das áreas de interesse para a segurança pública.
ENDEREÇO | LATITUDE | LONGITUDE |
CENTRAL: Av. Xxxxxxx Otoni com Rua Genipapo | 14°11'38.96"S | 49°20'14.68"O |
PONTO 1: Xx. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxx Xxxxxxxx | 00x00'00.00"X | 00x00'00.00"X |
PONTO 2: Av. Xxx Xxxxxxx com Rua Natal | 14°11'46.70"S | 49°20'16.80"O |
PONTO 3: Av. Xxxxxxx Xxxxxx com Xxx Xxxxx Froes | 14°11'49.56"S | 49°20'12.44"O |
PONTO 4: Av. Maracanã com Rua Silva Froes | 14°11'42.63"S | 49°20'11.27"O |
PONTO 5: Av. Xxxxxxx Xxxxxx com Xxx Xxxxx | 00x00'00.00"X | 49°20'20.73"O |
PONTO 6: Rua Natal com Xxx Xxxxx Xxxxx | 14°11'58.33"S | 49°20'14.37"O |
3.1.3. DESENHO DO TRAJETO FIBRA ÓPTICA, LINKS DE RÁDIOS E LOCAIS
CÂMERAS
Figura 01: 06 pontos de câmeras 01 central de vídeo-monitoramento (GGIM) Trajeto fibra óptica em vermelho
Notem que o projeto é composto por plataformas tecnológicas que garantem os seguintes princípios de funcionamento:
• Alta disponibilidade;
• Fácil expansibilidade;
• Flexibilidade, garantida pelo uso de tecnologias e protocolos abertos;
3.2. CENTRAL DE MONITORAMENTO:
A central de vídeo-monitoramento que está sendo solicitada neste processo, terá 1 (um) posto de monitoramento, e que possuirá o seguinte layout:
Layout da sala de vídeo-monitoramento
A Central de Monitoramento é encarregada pelo monitoramento, gravação, reprodução, supervisão e controle das diversas câmeras de vídeo remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade digital e controle de Pan Tilt e Zoom nas câmeras PTZ.
Deverá ser entregue pela contratada um CONSOLE DE OPERAÇÃO que será uma Bancada para 01 (um) operador em MDF com Painel para Monitores de no mínimo 48 polegadas, devendo ser fabricada em móveis planejados com acomodação para teclado, CPU, todos os cabos embutidos e divisão de Baias.
As estações de monitoramento deverão comportar 01 monitor de 24” (cada baia) ser dispostos em uma mesa de comando dupla para 01 (um) operador, fabricada em MDF revestida de fórmica, com total ergonomia aos operadores. Deverá ser fornecido uma mesa tipo bancada, com suporte a teclado, em formato de baias de trabalho, com dimensão de 85cm x 55cm x 1200 cm, em formica cinza com divisão.
3.3. Infraestrutura
Deverá ser contemplado para o projeto de infraestrutura:
🟃 Fornecimento e instalação de componentes para a fixação das câmeras vídeo para instalações ao tempo;
🟃 Fornecimento e instalação de dutos e demais componentes para a sala de monitoramento, material e serviços de lógica e elétrica;
3.4. Rede Lógica:
Deverá ser contemplado para o projeto de rede lógica:
🟃 Fornecimento, instalação e certificação de cabos de pares metálicos trançados e demais acessórios para a transmissão de dados em banda base.
3.5. Rede Elétrica:
Deverá ser contemplado para o projeto de rede elétrica:
🟃 Fornecimento e instalação de cabos elétricos e demais componentes para os circuitos de alimentação elétrica de todos os equipamentos;
🟃 Fornecimento de sistema de proteção elétrica e adaptações necessárias conforme norma NBR 5410;
🟃 Fornecimento, instalação e configuração de sistema UPS (Uninterruptible Power Supplies).
🟃 Devem ser disponibilizados pela contratante, nos locais de instalação dos equipamentos em campo, um ramal a 220VAC com disponibilidade de 500W e no CCO um circuito a 220VAC com pelo menos 5000W, devidamente aterrado, de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ficará a cargo da contratada o projeto para energização dos postes (quando houver) para alimentação elétrica dos equipamentos que compõe o ponto monitorado (poste), devendo ser emitido A.R.T. específica para o projeto de energização dos postes junto a concessionária de energia (ENEL), respeitando e cumprindo NTC-04 ENEL (cálculo de carga) e NTC-74 ENEL (ligações especiais para atendimento em baixa tensão).
A disponibilização dos produtos e insumos para liberação pela concessionária correrão por responsabilidade da Prefeitura, não sendo a contratada responsável por qualquer morosidade
ou inércia da concessionária ou Prefeitura, sendo devido os pagamentos dos produtos e equipamentos entregues.
3.6. Instalação e Equipagem dos postes:
Efetuar a fundação e implantação dos postes.
A empresa contratada deverá arcar com todas as despesas relacionadas a este serviço.
Instalação de aterramento para poste bem como acessórios para que ele possa ser energizado, por exemplo roldanas e racks de montagem fixado em fita metálica.
Fixação de armário para abrigar equipamentos, bem como a montagem de fonte, cabos, disjuntores, nobreaks na parte interna do armário.
Testes da rede de energia elétrica.
Teste do aterramento (SPDA) completo para proteção de todos os equipamentos que serão alocados junto ao poste.
Instalar o braço metálico que fixará as câmeras IP ao poste (montagem); Configuração de endereço IP dos ativos de rede.
Instalação e Configuração de Switch, bem como a instalação de módulo mini GBIC e ativação dos mesmo na rede de fibra óptica;
Ativação do ponto monitorado.
3.7. Projeto de fibra óptica
Definição de trajeto da fibra, fornecendo os detalhamentos necessários ao planejamento da rede óptica.
Visitas in loco para levantar informações sobre a infraestrutura, postes do trajeto da rede, torres, caixas, fusões ópticas, cálculos de metragem e esforço de cabos.
Projeto em CAD, plotagens, layouts de interligação e planilhas de codificação e organização da mesma;
Deverá ficar a cargo da proponente toda a elaboração, envio e acompanhamento do processo de aprovação da rede óptica diante a concessionária de energia elétrica bem como na Anatel.
3.8. Instalação de fibra óptica
Deverão ser lançados cabos ópticos em postes da concessionária de energia (ENEL), contemplando caixas de emenda, fusões ópticas, ferragens e todo material para a equipagem dos postes e acondicionamento da fibra.
Os materiais necessários para as perfeitas instalações das Fibras Ópticas não deverão estar limitados aos itens e/ou quantidades apresentados na Planilha Referencial de equipamentos e serviços. Durante a vistoria, caso seja constatado a necessidade de qualquer item adicional, este deverá estar contemplado na proposta de fornecimento, visando a perfeita instalação da rede óptica.
As emendas das fibras ópticas deverão ser realizadas através de processo de Fusão, apresentando perdas típicas por Fusão na ordem de 0,02 a 0,1 dB.
A CONTRATADA será responsável por todas as providências necessárias junto à ENEL para a realização dos serviços de lançamento, conectorização das fibras ópticas.
A CONTRATADA será responsável pela elaboração de desenhos, planilhas e memoriais descritivos e pelo provimento de qualquer outra informação útil ou necessária para a construção das redes e para a obtenção de Licenças;
Os desenhos de projeto devem conter todos os detalhes e informações exigidos na obtenção de Licenças de Construção e Autorizações, como, por exemplo, detalhes de postes, pontes, canalizações, etc;
A CONTRATADA será responsável pelo cálculo e fornecimento de:
- Documentos e desenhos, numerados e identificados com títulos;
- Arquivos das plantas e documentos em meio magnético.
Os projetos devem ser fornecidos em meio eletrônico, arquivos tipo “.dwg”, com plantas em escala. Os arquivos devem ser gerados em Autocad, em sua versão mais atualizada.
Os arquivos das plantas e planilhas devem ser fornecidos em CD.
A CONTRATADA deve fornecer equipamentos para qualquer tipo de instalação necessária para a perfeita instalação de links de fibra óptica.
Os desenhos de projeto devem ser apresentados de forma precisa e completa, devendo refletir sempre a realidade de campo;
Quando cabeamento em posteamento aéreo: distâncias entre postes, tipos de postes, ocupação dos mesmos, cálculos seguindo as normas da concessionária de energia, etc., quer no momento de sua primeira emissão, quer nas fases de projeto, construção e cadastro.
Quando em cabeamento interno: trajeto do cabeamento, identificação da tubulação, bitola da tubulação, localização dos racks, caixas de emenda e fusões (quando houver).
Os desenhos em papel deverão ser impressos no formato A-1.
As plantas devem conter um título no lado direito inferior com as seguintes informações:
- Logotipo da Prefeitura;
- Nome e número do projeto;
- Local da obra;
- Logotipo e nome da CONTRATADA responsável pela elaboração do projeto;
- Nome, assinatura e número do CREA do responsável técnico pela aprovação do projeto;
- Número do desenho;
- Data;
- Escala do desenho; - Tipo de serviço.
A legenda da planta deve ser colocada na parte superior da faixa e conter os símbolos e definições utilizadas no projeto.
Notas fornecendo informações relevantes devem ser escritas logo abaixo da legenda de planta.
Na faixa acima do Título com as informações do Projeto deve ser colocado o quadro de revisões. O quadro de revisões deve conter as seguintes informações: número da revisão, motivo, data da revisão e aprovação.
Os cabos devem ser sinalizados nas plantas conforme sua designação, identificando tipo e quantidade de fibras ópticas.
Nos desenhos de projeto, a simbologia tem uma importante função, permitindo entender e analisar o projeto, fornecendo informações sobre materiais e serviços a serem executados, de maneira precisa.
Deve-se optar por rede aérea com a utilização postes da concessionária de energia elétrica ou postes próprios a serem fornecidos pela CONTRATADA e feito todo o trâmite de doação do mesmo à concessionária, quando não houver postes para alugar.
Devem ser deixadas reservas técnicas nos seguintes pontos:
- Emendas: 10 m de cabo de cada lado (para redes internas e externas);
- A cada 500 m: 30 m de cabo, preferencialmente próximo de travessias ou caixas de passagem;
Após a aprovação, a empresa deve fornecer cópias completas do projeto nas seguintes quantidades: 2 (duas) cópias em meio eletrônico (CD), 2 (duas) cópias originais em papel com as assinaturas dos responsáveis técnicos e 3 (três) cópias em papel.
A planta chave deve conter o projeto todo e mostrar a divisão das plantas individuais com suas respectivas numerações;
Indicação do Norte, seta indicando o norte verdadeiro, deve ser desenhada no canto superior direito de todos os desenhos, ao lado da legenda;
O mapa chave deve conter as datas de todas as revisões e emissões.
3.9. Documentação:
Deverá ser contemplado para a documentação:
🟃 Elaboração de projeto executivo da solução;
🟃 Fornecimento do projeto “As-Built”;
🟃 Fornecimento dos resultados dos testes de certificação do cabeamento metálico.
3.10. Procedimentos para Manutenção Corretiva e Garantia:
Promover os serviços de manutenção responsabilizando-se pela qualidade dos equipamentos e peças utilizadas, como também a perfeição técnica e acompanhamento das fases de testes após cada serviço.
Prestar os Níveis e Garantir o serviço – SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) conforme abaixo:
Disponibilidade mensal de 80,0%; | |||
ATENDIMENTO | REPARO | ||
NÍVEL | Tempo | NÍVEL | Tempo |
Crítico | 24h | Crítico | 48h |
Severo | 48h | Severo | 60h |
Médio | 72h | Médio | 72h |
Informações | 96h | Informações | 96h |
Todos os equipamentos e serviços deverão ter garantia de 24 meses.
A licitante deverá ter serviço de 0800 ou DDG e web site para abertura de chamado.
Deverão ser apresentados todos os catálogos (datasheets) dos produtos ofertados que comprovem o total atendimento das especificações técnicas constantes do presente termo de referência.
3.11. Treinamento
O programa de treinamento deve compreender o nível Operacional, visando esclarecer o pessoal encarregado da operação a respeito dos assuntos que lhe permitam um melhor conhecimento do conjunto.
Deverá compor o treinamento:
- Estudos de teoria de funcionamento do Sistema – Carga horária de 4 horas;
- Treinamento (teoria e prática) na utilização dos softwares instalados na Central de Vídeomonitoramento – Carga horária de 8 horas.
- Noção global sobre a operação e instalação do Sistema – Carga horária de 8 horas.
Assim, a contratada deverá ministrar o treinamento e repasse de conhecimento contendo carga horária mínima de 20 horas.
A Contratada deve prover os materiais e equipamentos destinados ao treinamento do pessoal, tanto para suprir as necessárias bases teóricas, como para fornecer todos os elementos práticos relacionados com os serviços.
Deverá ser ministrado o treinamento para até 04 (quatro) colaboradores.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS
Item 1 - RACK 19 POLEGADAS 36US
Estrutura soldada em aço SAE 1020, espessura mínima de 1,0 mm;
Porta frontal com visor em acrílico transparente ou fumê translúcido, permitindo boa visibilidade dos equipamentos e fechamento a chaves.
Espessura mínima do visor de acrílico: 2 mm;
Tampas laterais removíveis, com aletas de ventilação, fechamento rápido (sem uso de parafusos), fabricadas em aço SAE 1020, com espessura mínima de 0,80 mm;
Plano de fixação regulável (móvel);
Tampo superior com recorte para passagem de cabos;
Kit com 28 (vinte e oito) porcas-gaiola e 28 (vinte e oito) parafusos philips para fixação de equipamentos no rack;
Carga Máxima suportada: no mínimo 40 Kg; Pintura epóxi-pó texturizada, na cor preta;
Altura útil em U: 36U; Profundidade: 670 mm +/- 10%; Cor preto;
Item 2 – SERVIDOR DE MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS COM LICENÇA DE SOFTWARE DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS
Hardware de captura, dedicado ao gerenciamento e gravação de imagens, composto de no mínimo 8 portas ethernet PoE padrão integradas para alimentação de câmeras de vídeo IP, com o software VMS pré-carregado com licenças para 6 câmeras, além de portas de entrada/saída de vídeo e interface USB;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá ser um hardware exclusivo concebido e dedicado para esta função, e ser do mesmo fabricante ou homologado para instalação do software VMS em sua versão mais atual. No caso de não ser do mesmo fabricante do software VMS, a homologação entre o Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição e o software VMS deverá ser atestada por declaração do fabricante do VMS assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do mesmo.
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá ser compatível com a infraestrutura de IT existente e não requerer cabeamento especial para sua inserção na rede;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede em Alta Definição deverá rodar em sistema operacional Linux ou Windows, com armazenamento configurável para que o Gravador não tenha seu desempenho degradado pelo processamento de serviços irrelevantes do sistema operacional;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá ser escalável, ou seja, deverá permitir a expansões de armazenamento, suportando múltiplos servidores;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá suportar até 32 canais de câmera sem acréscimo ou substituição de hardware;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá suportar até 30 imagens por segundo por canal de câmera;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá ser acessível diretamente pelos clientes remotos espalhados pela rede;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá possuir pelo menos 1 porta Ethernet Gigabit;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá possuir pelo menos 8 portas POE (Power Over Ethernet) e potência não inferior a 200W;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deverá obedecer ao padrão dos racks de servidores de 19” e possuir no máximo 1U de altura;
Deverá ser fornecido com capacidade em HDs instalados de 2 Tb, compatíveis com o hardware oferecido;
Deve ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua instalação em rack padrão 19 polegadas;
O Equipamento para Gravação de Imagens em Rede de Alta Definição deve possuir as seguintes características mínimas de projeto e desempenho:
Sistema operacional: Windows ou Linux totalmente licenciado
Processador: Mínimo de 01 Processador
Quantidade de canais suportados: Deverá ser fornecido com 06 (seis) licenças e capacidade de expansão através de aquisição de licenças adicionais para no mínimo 32 câmeras.
Capacidade por canal de câmera (fps): 30 imagens por segundo por canal em alta definição Acesso remoto: Deve permitir usuários na rede a ter acesso ao apliance
Portas:
Pelo menos 01 (uma) porta gigabit ethernet Pelo menos 01 (uma) porta VGA
Pelo menos 01 (uma) porta HDMI Pelo menos 01 (uma) porta USB 3.0
Alimentação de câmeras via porta POE: No mínimo 08 (oito) portas POE de no mínimo 200W cada
Capacidade de armazenamento: 16TB Memória: 4GB de RAM
Tamanho:
Largura: 19 polegadas
Altura: 1 U
Deverá vir acompanhado com todos os acessórios para instalação em Rack de telecom. Energia: 100/240VAC, 50/60Hz e possuir auto interruptor;
Umidade relativa (não condensado): 20% ~ 85%
Características do Software de Gravação de Imagens:
Software VMS para gravação e visualização de imagens a ser fornecido juntamente com appliance de gravação de imagens para as câmeras comercializadas. As licenças serão ativadas no próprio Servidor de gravação de imagens. O software oferecido deverá ser homologado e plenamente compatível com todas as características do Servidor de Gravação de Imagens, das câmeras ofertadas, e da mesa controladora (joystick) incluindo todos os recursos de inteligência, devendo ser devidamente comprovado pelo fabricante do software por meio de documentação emitida podendo ser suprida por declaração devidamente assinada por representante legal do fabricante do software.
Especificações mínimas
O VMS deverá ser uma solução de software a nível profissional altamente escalável;
O VMS deverá oferecer uma completa solução de vigilância de vídeo, escalável de uma para centenas de câmeras e que poderão ser adicionadas individualmente;
O VMS deverá possuir uma arquitetura cliente-servidor, e gerenciar ilimitadas câmeras, servidores e clientes remotos. Este limite de capacidade deve ser dado pelo hardware e não pelo software;
O VMS deverá incluir as seguintes aplicações para módulos de software de servidor (Server Software Modules - SSM):
1. Núcleo do sistema;
2. Ferramenta de configuração de todos os componentes do VMS;
3. Live Viewer;
4. Player de arquivos;
5. Visualizador de relatos/alarmes;
6. Funcionalidade de análise de vídeo;
7. Pesquisa forense de arquivos;
O VMS deve possuir servidor web integrado, e permitir a conexão remota tanto pelo browser como pelo aplicativo cliente e pelo celular;
O servidor web deve permitir:
1. Monitoramento de câmeras ao vivo;
2. Pesquisa de gravações;
3. Controle de câmeras móveis e fish eyes em tempo real;
4. Exportação de quadros e vídeos;
5. Reprodução de áudio;
6. Visualização de eventos do sistema;
O sistema deve permitir conexões unicast e multicast;
O sistema deve permitir a configuração do range de portas que serão utilizadas por ele;
O sistema deverá possuir utilitários para ativação de licenças, logs para identificação de problemas, checagem de marca d’água etc.;
O sistema deve efetuar todos os registros do sistema (logs) em nível de auditoria, armazenando todas as ações dos usuários;
Todos os streams de vídeos fornecidos por câmeras analógicas ou câmeras IP serão codificados em formatos de compressão MPEG-4, M-JPEG, H.265 e/ou H.264, e gravados simultaneamente em tempo real. O VMS deverá servir de interface para servidores compostos por codificadores
de vídeo analógicos e digitais e câmeras; daqui em diante referido como servidores de vídeo digital (digital video servers – DVS);
O VMS deverá usar dois streams independentes de câmera ou codificador de IP: um para visualização e outro para gravação. Todas as configurações para cada stream incluindo resolução, tipo de codec, taxa de frames e nível de compressão poderão ser escolhidos independentemente sem afetar performance do sistema ou a funcionalidade do dispositivo IP
O sistema deve trabalhar com câmeras fixas e PTZ de forma conjunta, ou seja, a movimentação de câmeras PTZ deverão ser controladas por cliques na imagem de câmeras fixas;
A taxa de bits, taxa de frames e a resolução de cada câmera deverão ser definidas independentemente das outras câmeras no sistema e, alterando essas opções, as configurações de display ou gravação de outras câmeras não deverão ser afetadas;
O VMS não deverá requerer qualquer hardware de gravação autenticado ou hardware multiplexador ou tecnologia de divisão de tempo para gravação e monitoramento de vídeo ou áudio;
O VMS deverá ser baseado em uma verdadeira arquitetura aberta, de hardware de armazenamento não autenticado, sem limitações de capacidade de armazenamento e que possibilite upgrades graduais de capacidade de gravação;
O VMS deve possuir recurso de failover para que não haja indisponibilidade em caso de falhas: na queda do primeiro servidor, um servidor secundário deve assumir a gravação e demais funcionalidades do sistema. O projeto deve prever a aquisição de servidores adicionais para o failover;
O VMS deverá capaz de utilizar múltiplos teclados e joysticks de CCTV (com conexão USB) para operar todas as câmeras no sistema, incluindo as câmeras de diferentes fabricantes, incluído suas funcionalidades PTZ;
O VMS deverá suportar as principais marcas de câmeras IP do mercado, sendo compatível com ao menos: Arecont, Avigilon, Axis, Basler, Bosch, Brickcom, Canon, Dahua, Dynacolor, Everfocus, Flir, Grandstream, Hanwha Techwin, Hikvision, Messoa, Mobotix, Panasonic, Pelco, Samsung, Sony, UDP Technology, Vivotek e Xenics;
O VMS deverá suportar as mais recentes revisões dos padrões ONVIF e PSIA;
O VMS deverá permitir a configuração de um fuso horário para cada câmera conectada a um DVS e para cada SSM. Para a busca de imagens gravadas, os usuários deverão ter a possibilidade de pesquisar por vídeo com as seguintes opções:
1. Horário local da câmera;
2. Horário local da SSM;
3. Horário local da estação de trabalho;
4. Outro fuso horário
O VMS deverá ser constituído de módulos de software servidores (Server software modules – SSM) e aplicações cliente (Client Software Applications – CSA);
Ambos SSM e CSA deverão rodar em sistemas operacionais Windows XP, Windows Vista, Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008, Windows 7. Versões 32-bit e 64-bit deverão ser suportadas;
SSM e CSA deverão ser capazes de operar em redes diferentes;
Configuração de armazenamento de áudio e vídeo para a SSM será uma das seguintes opções:
1. Configuração RAID e organização IDE interna ou externa;
2. Configuração RAID ou organização SCSI/Fibre Channel interna ou externa; O SSM não deverá limitar a capacidade de armazenamento configurada por servidor;
O SSM deverá suportar o uso de monitores e câmeras widescreens (formato 16:9), e touch
screens;
O VMS deverá ser atualizado de uma versão para a outra sem que o usuário tenha que desinstalar a versão anterior.
*MODULOS DE SOFTWARE DE SERVIDOR (SERVER SOFTWARE MODULES – SSM)
O SSM deverá ser constituído pelo núcleo do sistema, ferramenta de configuração, visualização ao vivo, player de arquivos, visualização de relatos, funcionalidade de análise de vídeo e pesquisa forense de arquivos;
O SSM deverá oferecer a capacidade de ser instalado em vários PCs para possibilitar arquivamento distribuído em um ambiente LAN ou WAN. O SSM não deverá limitar o número de PCs que poderão ser conectados para formar um sistema distribuído de servidores de arquivos;
Núcleo do sistema:
1. O núcleo deverá manter um catálogo de configurações para todos CSA, SSM e DVS no sistema;
2. O núcleo deverá permitir CSA a criar conexões entre diferentes DVS na rede e em streams individuais (áudio, vídeo, digital I/Os) dinamicamente;
3. O núcleo deverá possibilitar a visualização de todos DVS na rede, mesmo que o DVS esteja atribuído a outros servidores de arquivos;
4. O núcleo, no caso de perda de sinal de uma das câmeras, deverá detectar a perda de vídeo e deverá ter a possibilidade de alertar o administrador do sistema;
5. O núcleo deverá receber todos os eventos (detecção de movimento e input digital e output de relay ativados) no sistema e tomar as ações apropriadas baseado em relações evento/ação definidas pelo usuário;
6. O núcleo deverá criar um balanço de eventos e atividades do usuário;
7. O núcleo deverá autenticar usuários e dar acesso ao VMS baseado em direitos de acesso predefinidos;
O núcleo deverá receber e registrar os seguintes eventos:
1. Eventos de alarme;
2. Ativo;
3. Reconhecido com certa resolução;
4. Perdido;
Eventos de aplicação:
1. Aplicação perdida
Eventos de arquivo:
1. Arquivamento interrompido;
2. Backup iniciado;
3. Backup sucedido;
4. Backup falhou;
Eventos de câmera:
1. Iniciar gravação automaticamente;
2. Parar gravação automaticamente;
3. Movimento ligado;
4. Movimento desligado;
5. Sinal perdido;
6. Sinal recuperado;
7. Eventos de input digital;
8. Abertura de input digital;
9. Fechamento de input digital; Eventos DVS:
1. Sinal perdido;
2. Sinal recuperado;
3. Unidade encontrada;
4. Unidade perdida; Eventos de usuário:
1. Logon de usuário;
2. Logoff de usuário;
3. Eventos definidos pelo usuário;
Eventos de análise de vídeo:
1. Objetos abandonados;
2. Cruzamento de limite em alguma direção;
3. Movimento na área de interesse;
4. Mudança no plano de fundo da cena;
5. Perda de qualidade de vídeo (perda de foco, sujeira, ofuscamento ou obscurecimento da imagem);
6. Parada na área de interesse;
7. Permanência na área;
8. Entrada e saída na área;
9. Detecção de ociosidade (loitering);
10. Detecção de fogo e fumaça;
11. Análise de vídeo embarcada de câmeras IP; Eventos de análise de áudio:
1. Detecção de ruído, com configuração do limite de áudio aceitável;
2. Detecção de silêncio;
Caso o software não possua o recurso de análise de vídeo e áudio de forma nativa, serão aceitas integrações com outros sistemas para alcançar o recurso desde que seja comprovada a integração pelo fabricante;
O núcleo deverá ter a capacidade de executar qualquer das seguintes ações em resposta aos eventos listados:
Ações de arquivamento:
1. Iniciar gravação; Ações de monitoramento:
1. Visualizar uma câmera no Live Viewer;
2. Visualizar uma câmera em uma janela livre no Live Viewer;
3. Visualizar um mapa no Live Viewer; Ações PTZ:
1. Ir para pré-ajuste;
Ações de notificação de usuário:
1. Enviar mensagem;
2. Enviar alerta de som;
3. Enviar e-mail;
4. Aumentar alarme; Ações de relay de output:
1. Ligar relay de output
2. Desligar relay de output
O VMS deverá suportar múltiplas conexões de núcleos;
As conexões entre os diferentes núcleos deverão ser feita automaticamente se esses núcleos pertencerem a um grupo de servidores de mesmo nome. Os núcleos pertencentes ao mesmo grupo de servidores deverão compartilhar a base de dados de configurações e providenciar aplicação de cliente o acesso a qualquer dispositivo (câmera, servidor) relacionado a esse grupo de servidores, independente de qual servidor serviu como primeira conexão cliente ao sistema;
Cada parte do sistema que contém um núcleo deverá operar independentemente;
O VMS deverá permitir usuários a conectar-se com múltiplos núcleos. O direito a acesso deverá ser determinado por núcleo ou por grupo de servidor;
O núcleo deverá possibilitar a funcionalidade de armazenamento de streams de vídeo e áudio baseado em eventos disparadores como:
1. Detecção de movimento
2. Ativação de input digital
3. Eventos de análise de vídeo
O núcleo deverá permitir múltiplos agendamentos de gravação sendo designados a uma única câmera, cada agendamento será tratado com os seguintes parâmetros:
1. Configurações de qualidade de vídeo:
- Resolução;
- Taxa de frames;
- Taxa de bits;
2. Modo de gravação:
- Contínuo;
- Alarme/Manual ligado;
- Manual;
- Desabilitado;
- Gravação com escala de frames (de 1 a 25);
3. Configuração de hora e data:
- Diário;
- Semanal;
- Continuo;
- Por horários flexíveis;
O núcleo deverá suportar Gestão avançada de alarme, que deverá ter a capacidade de:
1. Designar alarmes e procedimentos a usuários ou grupo de usuários específicos;
2. Permitir um usuário a programar alarmes e visualizar histórico de alarmes;
O sistema deve permitir o recebimento de eventos de diversos tipos de equipamentos externos: câmeras IPs, DVRs, NVRs, caixas registradoras (POS), sistemas de controle de acesso e incêndio; Configuração e gerenciamento de arquivos:
1. Núcleo de sistema deverá suportar sistema de arquivos proprietário, independente do Windows para evitar fragmentação da parte do disco rígido destinado para arquivamento e acesso de aplicações. A comunicação entre o núcleo do sistema e o sistema de arquivo deverá ser processada em baixo nível, sem envolvimento de qualquer aplicação Windows;
2. Os arquivos de vídeo do VMS poderão ser criados na designada parte do disco rígido na partição existente, em uma partição designada ou em um disco rígido completamente destinado a arquivamento de vídeo;
3. Deve ser possível armazenar um arquivo de vídeo tanto num disco local como em storages NAS;
4. O sistema deve ser capaz de gerenciar os vídeos armazenados em cartões de memória instalados nas câmeras (edge storage);
5. O sistema deve permitir a replicação de dados entre dois arquivos de vídeo, a qual deve ser iniciada de forma automática ou manual;
6. O arquivamento de gravação de vídeo não deverá ser afetado por aglomeração no disco rígido/ dano ao setor, e esse setor deverá ser ignorado pelo núcleo do sistema em uso futuro para evitar possíveis danos à integridade do arquivo;
7. Os usuários deverão ter a possibilidade de criar um número ilimitado de arquivos virtuais no sistema com a possibilidade de adicionar certas câmeras a arquivos específicos com diferentes parâmetros de gravação, sem afetar a performance do sistema, eficiência de arquivamento e a funcionalidade geral das câmeras;
Ferramenta de configuração
A aplicação Ferramenta de Configuração deverá permitir ao administrador ou aos usuários com direito de acesso a mudar a configuração do sistema. Deverá ter as seguintes capacidades:
1. Deverá possibilitar administração descentralizada do sistema de qualquer lugar na rede;
2. O sistema deve buscar todos os dispositivos e servidores compatíveis na rede;
3. Layouts da câmera deverão estar disponíveis a todos os usuários no VMS e estar armazenados no núcleo e aplicados a todas as aplicações do Live Viewer/Player de arquivos conectadas ao núcleo;
4. Deverá possibilitar alteração de qualidade do vídeo, largura de banda, e taxa de frames para cada câmera, para vídeo ao vivo e gravado;
5. Deverá ter a capacidade de definir acesso e direitos por grupo de usuários, assim como individualmente;
6. Possibilitar a configuração de luminosidade, contraste e cor (tom) para cada câmera no mesmo DVS;
7. Possibilitar a ativação da gravação de áudio em unidades DVS que suportem áudio;
8. Possibilitar a mudança de parâmetros de áudio, porta serial e configuração I/O para unidades DVS individualmente;
9. Deverá ter a capacidade de definir direitos e acessos por grupos de usuários, bem como limitar acessos a determinados grupos de usuário no acesso web;
10. Suportar wizards para descobrimento automático de dispositivos IP (câmeras e codificadores) dentro da rede, e a possibilidade de adiciona-los automaticamente à configuração de qualquer servidor dentro de um grupo de servidores, sem qualquer configuração adicional por parte do usuário;
11. Possuir a capacidade de agrupar certas câmeras e restringir ou permitir acesso a esse grupo por usuário;
12. Possuir a capacidade de estabelecer o modo de gravação para cada câmera baseado em detecção de movimento, input de alarme, eventos de analise de vídeo, agendado ou continuamente;
13. Possibilitar a criação de uma lista complexa de ações que poderão ser ativadas em eventualidade. Usuários deverão poder escolher ações especificas de uma variedade de comandos comuns e complexos:
- Gravar câmera visualizada com áudio (caso a câmera possua o recurso);
- Enviar mensagem;
- Enviar alerta sonoro;
- Enviar e-mail para um ou mais endereços pré-configurados;
- Mover uma câmera PTZ para um preset específico;
- Enviar um sinal para um relé conectado à câmera;
- Abrir layout para câmera específica ou qualquer outro layout pré- configurado;
- Ativar um alarme;
- Armar/desarmar uma câmera de vídeo;
- Enviar uma mensagem SMS para um ou vários números pré- configurados;
- Executar programas externos no cliente;
- Exportar automaticamente snapshots ou vídeos;
14. Deverá suportar a criação de agendamentos aos quais parâmetros de gravação podem ser associados;
15. Deverá suportar criação de ilimitados agendamentos de gravação e designação de qualquer câmera a qualquer agendamento;
16. Deverá possuir ferramentas para definir automaticamente ações a serem tomadas em resposta a eventos internos/externos;
17. Usuários deverão ter a possibilidade de configurar a função de retornar ao inicio após um tempo predefinido de inatividade para câmeras PTZ;
18. Usuários deverão ter a possibilidade de configurar diferentes tipos de análise de vídeo com a possibilidade de calibrar cada característica de análise de vídeo dependendo de tamanho do objeto, velocidade do movimento e contraste com o plano de fundo;
19. Usuários deverão ter a possibilidade de combinar câmeras a um número ilimitado de grupos definidos pelo usuário. Grupos de câmera corresponderão à interface do Live Viewer para facilitar navegação por diferentes layouts de grupos de câmeras combinadas;
Live Viewer
A aplicação Live Viewer permite a visualização ao vivo de vídeo e comunicação ao vivo de áudio com unidades do DVS. Deverá ter as seguintes capacidades mínimas:
1. Deverá possibilitar monitoramento ao vivo de vários streams de vídeo simultaneamente no mesmo monitor;
2. Deverá possibilitar monitoramento ao vivo de vários streams simultaneamente em um computador que suporte múltiplos monitores;
3. Deverá possibilitar aos operadores escolherem de um número de possíveis layouts de displays de câmeras;
4. Deverá mostrar todas as câmeras conectadas ao sistema;
5. Deverá mostrar todos os grupos de câmeras conectadas ao sistema;
6. Deverá possibilitar aos operadores a controlar (Pausar/Play, avançar, voltar) grupos de câmeras sem afetar a possibilidade de outros operadores de ver e controlar a mesma sequência;
7. Deverá suportar a funcionalidade de Mapeamento, onde mapas digitais são usados para representar a localização física de câmeras e outros dispositivos do sistema de vigilância. Mapas terão a possibilidade conter hyperlinks com o objetivo de criar uma hierarquia de mapas interligados. A funcionalidade de mapeamento terá a possibilidade de importar mapas de qualquer software gráfico que suporte os formatos de imagem BMP, JPEG e/ou GIF;
8. O operador deverá poder clicar no ícone de uma câmera no mapa para visualiza- la ao vivo;
9. A interface do mapa deverá ser posicionada na mesma tela com os layout das câmeras para providenciar total correlação entre os ícones das câmeras no mapa
e o panorama da câmera no layout. Clicando no ícone da câmera no mapa destacará a câmera visualmente para conveniência do operador;
10. A interface do mapa deverá prover informação sobre o status de certos objetos (alarmes, ativados por detectores) e visualizará área de visão da câmera no mapa;
11. Deverá suportar zoom digital no stream de vídeo ao vivo;
12. O zoom digital para câmeras fixas deverá ter a possibilidade para o operador designar área de interesse de qualquer tamanho na visão da câmera e o VMS irá automaticamente dar zoom na área designada;
13. O zoom óptico para câmeras PTZ deverá ter a possibilidade de operadores designarem áreas de interesse de qualquer tamanho e o VMS irá automaticamente pan/tilt/zoom na área designada;
14. Deverá efetuar o rastreio automático de objetos em movimento na cena por câmeras
PTZ, independente da câmera ter ou não o recurso de auto-tracking;
15. Deverá permitir comunicação de áudio com a unidade DVS. O operador terá a opção de usar modo full duplex (para funcionar como um sistema de intercom por IP) ou para uso unidirecional de áudio. O áudio será arquivado na mesma base de dados que vídeo;
16. O operador deverá poder facilmente navegar entre essa aplicação e outras aplicações do CSA (caso possua direito de acesso) com simples clique;
17. O operador deverá poder controlar pan-tilt-zoom, Iris, foco, revezamento de dome, padrão de dome, predefinições de dome e o menu de configuração de dome. Também poderá definir padrões e definições. O operador deverá ser capaz de controlar a câmera por meio de clique em qualquer imagem de câmera PTZ assumindo esse ponto como novo centro da imagem;
18. O operador deverá ser capaz de iniciar/parar gravação de qualquer câmera no sistema – que esteja configurada para permitir gravação manual – clicando em único botão;
19. O operador deverá ter a capacidade de ativar ou desativar visualização de todos os eventos do sistema a medida que eles ocorrerem;
20. Deverá possibilitar aos operadores visualizarem um acesso direto ao modo de Player de arquivos por múltiplas câmeras simultaneamente;
21. Deverá fornecer ao operador informações sobre alarme ativado, por análise de vídeo ou detecção de movimento na janela da câmera com preview (em câmera lenta repetida da sequência do alarme) do evento, com a possibilidade de entrar no gerenciamento do alarme clicando na janela de preview do alarme;
22. Usuários deverão ser capazes de tirar snapshots de feeds de vídeo ao vivo no Live Viewer e salvar ou imprimir snapshots;
23. O usuário deverá ser capaz de visualizar a mesma câmera múltiplas vezes em diferentes partes da tela;
24. Usuários deverão ser capazes de exibir um layout de streams de vídeo em um monitor que remova todos componentes gráficos que não vídeo;
25. Usuários deverão ser capazes de controlar funções PTZ com um joystick de PC padrão;
26. Live Viewer deverá suportar uma interface de preview especial que permitirá fácil navegação pela sequência de arquivo, usando snapshots correspondentes por tempo com inicio em algum evento: detecção de movimento, análise de vídeo, alarme, alarme manualmente ativado, evento de alarme sonoro. Sequências de preview também podem ser correspondentes a certo nível de importância de alarme e alarmes não classificados;
Player de arquivos
A aplicação player de arquivos permite reprodução de arquivos de vídeo e áudio. Terá a seguinte capacidade mínima:
1. Deverá suportar reprodução de áudio e vídeo de qualquer intervalo de tempo;
2. Deverá possibilitar aos operadores escolherem de um número de possíveis layouts de display de câmeras;
3. Deverá possibilitar ao operador selecionar reprodução sincronizada de todos os streams de vídeo, permitindo ao operador visualizar eventos a partir de múltiplos ângulos;
4. Deverá possibilitar ao operador controlar reprodução com:
- Pause;
- Fixar velocidade;
- Avançar reprodução a: 0.5x, 1x, 2x, 4x, 16x;
- Voltar reprodução a:- 0.5x,- 1x, -2x, -4x, -16x;
- Avançar reprodução lentamente a: quadro a quadro;
- Voltar reprodução lentamente a: quadro a quadro;
- Irá mostrar uma única linha do tempo, ou idealmente uma linha do tempo para cada stream de vídeo, com a qual o operador pode navegar entre sequências de vídeo simplesmente clicando no ponto na linha do tempo;
5. Deverá destacar a linha do tempo com diferentes cores dependendo do tipo de gravação durante o período – sem gravação, gravação permanente, gravação com eventos de detecção de movimento padrão, eventos de gravação por análise de vídeo;
6. Deverá mostrar na linha do tempo todos os eventos do sistema entre os determinados pelo operador (detecção de movimento, evento de análise de vídeo, perda de vídeo, redução da qualidade de vídeo, alarme sonoro) com marcadores de diferentes cores;
7. O operador deverá ter a possibilidade de escolher quais marcadores devem ser mostrado na linha do tempo com o uso de filtros:
- Todos os eventos
- Somente alarmes (com a possibilidade de definir alarmes por nível de importância)
- Alarmes não classificados
- Fonte de alarme (Ativado manualmente, Detecção de movimento, alarme sonoro, evento de análise de vídeo, ativação de sensor)
8. Deverá prover ferramenta para buscar vídeo e respectivo áudio para eventos ou parâmetros de movimento definidos pelo usuário;
9. Deverá suportar zoom digital na reprodução de streams de vídeo;
10. Deverá prover exportação de imagem estática para os formatos JPEG e PDF com hora e data estampadas na imagem;
11. Deverá prover ferramentas para exportar sequencias de vídeo em formatos padrões como AVI e MKV;
12. Deve ser permitida a inserção de comentários, mascaramento de áreas e proteção por senha dos arquivos, seja uma exportação em formato estático ou vídeo;
13. O operador deverá poder facilmente navegar entre essa aplicação e outras aplicações do
CSA (caso possua direito de acesso) com simples clique;
Pesquisa forense
1. A funcionalidade de pesquisa forense permite ao operador fazer uma busca direta no arquivo por específicos eventos sem a necessidade de pré-configurar as características de análise de vídeo da(s) câmera(s). A pesquisa forense poderá ser feita em qualquer câmera no sistema.
2. A seguir uma lista de eventos que estarão disponíveis para pesquisa forense:
- Objetos abandonados;
- Cruzamento de limite em alguma direção;
- Movimento na área de interesse;
- Parada na área de interesse;
- Permanência na área;
- Entrada e saída na área;
- Passagem de uma área para a outra;
- Múltiplos objetos movimentando-se simultaneamente na mesma área;
3. Pesquisa forense deverá possibilitar de busca de objetos de alta e baixa velocidade mudando-se a seta de direção de movimento na interface de busca;
4. Pesquisa forense deverá possibilitar a busca de objetos com cores específicas a partir de uma palheta de cores ou de uma cor selecionada pelo operador proveniente da imagem da câmera;
5. O sistema deve capturar e registrar no banco de dados a placa de todos os veículos que passarem nos ambientes monitorados, e possuir ferramenta para alertas em tempo real (configuráveis pelo Administrador do sistema) caso uma placa cadastrada como suspeita seja reconhecida. O operador deve ter a possibilidade de consultar as placas de veículos no banco de dados, seja inserindo toda a numeração ou parte dela. Caso o software não possua o recurso de forma nativa, serão aceitas integrações com outros sistemas para alcançar o recurso desde que seja comprovada a integração pelo fabricante;
6. O sistema deve permitir a leitura de placas de diversos países e ajustes de sensibilidade de reconhecimento;
7. Deve ser possível pesquisar por uma placa em mais de uma câmera simultaneamente;
8. O sistema deve capturar e registrar no banco de dados a face de todas as pessoas que passarem nos ambientes monitorados, e possuir ferramenta de reconhecimento facial para alertas em tempo real (configuráveis pelo Administrador do sistema) caso uma pessoa cadastrada como suspeita seja reconhecida. Para consulta no banco de dados, o operador deve ter a possibilidade de inserir uma foto para pesquisa no banco de dados, e verificar se uma determinada pessoa esteve presente no local. Caso o software não possua o recurso de forma nativa, serão aceitas integrações com outros sistemas para alcançar o recurso desde que seja comprovada a integração pelo fabricante;
9. O sistema deve permitir a configuração da área de atuação da captura dos rostos e ajuste de sensibilidade;
10. Deve ser possível pesquisar por um rosto em mais de uma câmera simultaneamente;
11. O sistema deve possuir uma ferramenta para conseguir detectar apenas humanos, ignorando todo falso alarme que possa ocorrer com outros objetos ex: (Galhos de arvores, veículos, animais etc) caso não exista de forma nativa, podendo usar softwares de terceiros.
Visualizador de relatos
A aplicação de reportagem de eventos providenciará relatos sobre atividades do sistema. O esquema da base de dados estará disponível a usuários para criação de relatos personalizados;
Reportagem de eventos será equipada com os seguintes modelos de documento:
1. Evento informacional;
2. Evento de erro;
3. Evento de alerta;
4. Informação de debug;
5. Ferramenta de licença;
Licenciamento
1. O VMS deverá incluir uma ferramenta de licença que permita a coleta de informação para ativação de licença de todos os servidores no sistema e ativará a licença em qualquer sistema de servidor sem qualquer ação adicional e sem distribuição forçada de licença entre servidores;
2. Processo de licenciamento deverá ser aplicado automaticamente por meio de serviço especial de licenciamento, caso o servidor possua conexão com a internet sem que haja interferência com o sistema em funcionamento;
3. Caso o servidor não possua conexão com a internet o usuário deverá ter a possibilidade de salvar a informação de ativação no arquivo e gerar uma chave de licença através de um computador com conexão à internet;
4. A ferramenta de licença deverá ter a possibilidade de aplicar-se diferentes ações à chave de licença: remover atual licença do sistema, salvar atual chave de licença em um arquivo especial;
5. A ferramenta de licença deverá possibilitar a expansão do sistema com qualquer número de dispositivos (câmeras, servidores) adicionais sem que haja interferência com o sistema em funcionamento;
Aplicações cliente software (CLIENT SOFTWARE APPLICATIONS - CSA)
CSA deverão ser compostas de Live Viewer, Player de arquivos, ferramenta de configuração, visualizador de relatos, funcionalidade de análise de vídeo, pesquisa forense de arquivos;
CSA deverá ser capaz de executar as seguintes aplicações simultaneamente sem que haja interferência com qualquer uma das operações da SSM (Gravação, alarmes, etc.):
1. Display ao vivo de câmeras na estação de trabalho;
2. Controle de câmeras PTZ;
3. Reprodução de vídeo arquivado na estação de trabalho;
4. Recuperação de vídeo arquivado;
5. Replay instantâneo de vídeo ao vivo na estação de trabalho;
6. Replay instantâneo de vídeo ao vivo em monitor analógico;
7. Uso de mapas;
8. Configuração de definições de sistema;
9. Display e gerenciamento de alarmes na estação de trabalho;
10. Criar e imprimir snapshots de feeds de vídeo ao vivo;
11. Criar e imprimir snapshots de feeds de vídeo arquivado;
12. Criar detectores de análise de vídeo em tempo real;
13. Executar pesquisa forense para qualquer câmera disponível;
14. Criar layouts flexíveis com posicionamento livre de câmeras;
15. Criar configuração multi-monitor com número de monitores igual à quantidade física de telas conectadas ao PC no qual a CSA está rodando;
Todas as aplicações deverão suportar qualquer forma de conectividade com rede IP, incluindo LAN, WAN, VPN, Internet e tecnologias Wireless. Conexão segura entre o Núcleo do sistema e o CSA será providenciada por meio de tecnologia virtual private network (VPN) para evitar possibilidade de conexão não autorizada conseguir acesso ao stream de dados ou vídeo;
CSA deverá possuir interface especial para gerenciamento de alarme que providenciará a possibilidade de se criar sequências de alarmes para diferentes fontes (detecção de movimento, análise de vídeo de evento, perda de vídeo, redução de qualidade de imagem, alarmes sonoros). Processo de gerenciamento de alarme incluirá a possibilidade de o operador acessar qualquer alarme ativo e processar o alarme com certa resolução (marcador) para investigação adicional e buscar esses eventos no arquivo e presença visual na linha do tempo;
O sistema deverá permitir autenticação HTTP Digest ao se conectar com os dispositivos;
Todas as aplicações deverão prover mecanismo de autenticação, que verificará a validade do usuário. O Administrador deverá poder definir ilimitados direitos de acesso específicos para usuários no sistema, que incluem:
1. Configuração de dispositivos;
2. Configuração de arquivos;
3. Configuração de funções de análise de vídeo;
4. Configuração de usuário;
5. Configurações de opções adicionais;
6. Sequências de alarmes;
7. Layout das câmeras;
8. Mudança de layout;
9. Ferramenta de relato do sistema;
10. Minimizar ou esconder interface do VMS;
11. Exportar vídeo ou imagens;
12. Mudar as entidades mostradas;
13. Editar/Salvar o layout de configuração;
14. Iniciar/Parar volta de guarda;
15. Editar extensão de tempo de volta de guarda;
16. Áudio (ouvir/falar);
17. Zoom digital;
18. Replay instantâneo;
19. Controlar sequências de câmeras;
20. Executar Xxxxxx;
21. Controle PTZ;
Cada estação de trabalho rodando o CSA deverá ser capaz de usar um teclado CCTV (com conexão USB) ou um teclado de PC que poderá controlar todas as câmeras ligadas ao sistema;
Todas as aplicações CSA deverá permitir que múltiplas instâncias rodem simultaneamente, por um ou múltiplos usuários. O número de instâncias das aplicações Live Viewer e Player de arquivos não deverão ser limitadas pelo número de licenças de aplicações;
O sistema deve permitir o monitoramento do uso dos recursos do Servidor em tempo real, exibindo a porcentagem de uso de CPU, status das câmeras, uso da rede e painel de eventos;
O sistema deverá suportar acesso remoto via browser e possuir aplicativos para acesso a partir de plataformas móveis com os sistemas operacionais Android e iOS;
O aplicativo pelo celular deve permitir:
1. Visualização das imagens ao vivo e gravadas;
2. Reprodução de áudio;
3. Controle de câmeras PTZ e fish eyes;
4. Zoom digital;
5. Visualização de mapas.
Item 3 – MESA CONTROLADORA
Joystick USB Profissional, com 36 meses de garantia, para operação e controle das câmeras do mesmo fabricante ou homologado pelo fabricante do sistema de VMS. Caso não seja do mesmo fabricante, a comprovação da homologação se dará por carta do fabricante do VMS, assinada pelo representante legal do mesmo relatando a compatibilidade total, específica para este certame;
Características:
Possuir teclado numérico; Display de LCD;
Comunicação RS485/232/RJ45/USB/422; Deverá suportar os protocolos Pelco-P e Pelco-D.
Funcionalidades operacionais compatíveis com o software de monitoramento; Permitir acionar um preset de câmeras a partir de um comando na mesa controladora
Possuir joystick que permita operar PAN, TIL e ZOOM na mesma alavanca, com velocidade variável; Fonte alimentação;
Item 4 - SWITCH 24 PORTAS GIGABIT COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE
Switch Gerenciável com 24 portas RJ45 com velocidade de 10/100/1000Mbps. As 24 portas deverão possuir Auto negociação/Auto MDI/MDIX
Deverá possuir no mínimo 4 slots SFP para Mini - GBIC;
Suporte aos seguintes padrões: IEEE 802.3 (10Base - T), IEEE 802.3u, (100Base - TX), IEEE 802.3ab (1000BaseT). IEEE 802.3x (controle de fluxo); IEEE 802.3i (10BASE-T 10 Mbit/s (1.25 MB/s) usando Cabo de par trançado), IEEE802.3z (1000BASE-X Gbit/s Ethernet usando
Fibra ótica a 1 Gbit/s (125 MB/s)), IEEE 802.3ad (Agregação de links (bonding)), IEEE 802.1d (STP), IEEE 802.1s
(MSTP), IEEE 802.1w (RSTP), IEEE 802.1q (tag VLAN), IEEE 802.1p (CoS/DSCP priority), IEEE 802.1x;
Tabela de endereços MAC para no mínimo 16k;
Taxa de encaminhamento de pacotes mínimo de 41.7 Mpps; Possuir Jumbo Frame mínimo de 9216 Bytes;
Suportar no mínimo 4k VLANs simultaneamente (das 4K VLAN IDs
VLAN por MAC/Protocolo);
Deverá possuir as seguintes características mínimas de QoS: Suportar prioridade 802.1p CoS/DSCP;
Suportar 8 filas de prioridade; Agendamento de fila: SP, WRR, SP+WRR; Limite de Taxa por Porta/Fluxo;
QoS IPv6;
VLAN de Voz
Deverá possuir as seguintes características mínimas de L2 e L2+: Roteamento Estático;
Snooping IGMP V1/V2/V3;
802.3ad LACP (Até 14 grupos de agregação, contendo 8 portas por grupo); Spanning Tree STP/RSTP/MSTP;
Filtragem/Guarda BPDU; Proteção TC/Root; Detecção Loopback; Controle de Fluxo 802.3x; LLDP, LLDP-MED;
Deverá possuir as seguintes características mínimas de Segurança:
AAA;
Segurança de Porta; DHCP Snooping;
Vínculo de Porta IP-MAC; Inspeção ARP;
802.1x e Autenticação Radius; SSH v1/v2;
SSL v3/TLSv;
Storm Control Broadcast/Multicast/Unicast
Deverá possuir as seguintes características mínimas de Aplicação IPv6; Cliente DHCPv6; Ping6;
Tracert6; Telnet (v6); IPv6 SNMP; IPv6 SSH; IPv6 SSL;
Http/Https;
IPv6 TFTP;
Deverá possuir as seguintes características mínimas de Gerenciamento: Gerenciamento via web GUI e CLI;
SNMP v1/v2c/v3;
RMON (grupos 1, 2, 3, 9); Monitoramento de CPU; Espelhamento de Porta;
Atualização de Firmware: TFTP e Web; Diagnose de Sistema: VCT;
SYSLOG & MIBS Públicos; Dual Image;
Implementar Rapid Spanning Tree conforme IEEE 802.1w;
Implementar VLANs conforme especificação IEEE 802.1Q em todas as portas; Implementar recursos de segurança conforme IEEE 802.1X;
Implementar mecanismo para controle de broadcast storm;
Implementar filtragem de pacotes multicast conforme IEEE 802.1p (IGMP – Internet Group Management Protocol);
Arquitetura non - blocking, wirespeed, com switch fabric mínimo de 56 Gbps; Possuir, no mínimo, 4(quatro) filas de prioridade (QoS) por porta;
Aplicar ACL (Acess Control Lists) baseado em endereço MAC ou endereço IP
(ICMP/IGMP/TCP/UDP) em todas as portas; Suporte de autenticação 802.1X RADIUS;
Suporte à Empilhamento Virtual. Deverá possuir certificado da ANATEL;
Modelo para montagem em rack de 19 polegadas (acompanhar kit de fixação para rack);
Deverá acompanhar Software de GERENCIAMENTO com as seguintes especificações: O Software deve suportar SNMP V1, V2c e v3;
Deverá ser instalável em Win XP/Vista/7/8/8.1/10;
Deverá possui interface WEB, possibilitado o acesso de outros computadores a aplicação caracterizando ambiente cliente/servidor;
Deverá ser possível sua instalação em 20GB de espaço; Deverá ser funcional com Sistemas 32bits ou 64 Bits;
Deverá ser capaz de ser instalado em equipamento com 4GB de RAM sobre sistemas de 32Bits e 8GB em sistemas de 64Bits;
Devera ser instalável e operar em computador com CPU dual core de 2.8Ghz ou maior; Deve suportar TFTP ou FTP;
Deve suportar Telnet, HTTP e HTTPS;
Deve implementar LLDP;
Deve implementar descoberta automática de equipamentos;
Deve implementar a descoberta de dispositivos por intervalo de endereços IPs; Deve possibilitar o Upload de mapas;
Deve ser possível monitorar o Status de cada dispositivo; Deve possuir dashboard customizável;
Deve emitir alertas (Traps) sendo possível a exportação de relatório para PDF ou Excel; Deverá ser possível definir o nível dos alertas;
Deve implementar o envio de alertas através de email;
Deverá ser possível realizar o backup e restauração dos equipamentos via software e agendamento de backup;
Deve ser possível realizar o upgrade de firmware dos equipamentos via software, inclusive com agendamento;
Deve implementar recursos de Ping e Traceroute; Deve ser possível reiniciar dispositivos pelo software;
Deve possibilitar o agrupamento de dispositivos para simplificação do gerenciamento;
Deve implementar monitoramento de tráfego das portas dos dispositivos e consumo de suas CPUs e memória;
Deve implementar gráficos para monitoramento;
Item 5 - MOBILIÁRIO TÉCNICO DE OPERAÇÃO
Bancada para 01 (um) operador em MDF com Painel para Monitores de 48 polegadas, devendo ser fabricada em móveis planejados com acomodação para teclado, CPU, todos os cabos embutidos e divisão de Baias.
As estações de monitoramento e seu monitor de 24 polegadas deverão ser dispostos em uma mesa de comando dupla para 01 (um) operadores, fabricada em MDF revestida de fórmica, com total ergonomia aos operadores. Deverá ser fornecido uma mesa tipo bancada, com suporte a
teclado, em formato de baias de trabalho, com dimensão de 85cm x 55cm x 1200 cm, em formica cinza com divisão.
Item 6 - ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS
Computador para monitoramento de câmeras capaz de processar as imagens do sistema.
Computador desktop com processador Core i5 (7ª. ou 8ª. geração), 4 GB de memória (DDR4), HD 1TB (7200 rpm), teclado (ABNT-2) e mouse, chipset Intel, Windows 10 PRO (64 bits). Deve possuir uma entrada USB para teclado e uma entrada USB para mouse; além dessas entradas, no mínimo quatro (04) portas USB 2.0 ou 3.0, sendo no mínimo duas na parte frontal do equipamento (não serão aceitos hubs); Deve possuir uma porta RJ45 100/1000 Mb/s, padrão Ethernet; manual de instruções em português. Saídas de Vídeo: HDMI, permitindo o uso simultâneo de dois monitores. Com WINDOWS 10 PRO. O computador não pode ser do tipo "All in one". Monitor a partir de 23 (1920x1080).
Item 7 - MONITOR LED 48 POLEGADAS
Deverá possuir no mínimo 48 polegadas Frequência de no mínimo 60Hz Resolução FULL HD
Caixas de Som integradas Suportar TV Digital
Possuir no mínimo 02 entradas HDMI Compatível com suportes de parede padrão VESA
Acompanhar controle remoto, cabo de força e manuais em português.
Item 8 - NOBREAK 5KVA
Nobreak controlado por DSP (Processador Digital de Sinais) Forma de onda senoidal pura
Potência de saída nominal: 5000VA Potência de pico nominal: 3675W
Tempo de acionamento do inversor < 0,8 ms Tensão de entrada nominal: Bivolt automático Faixa de tensão de entrada: 190V/ 250V - (220V) Faixa de Frequência de entrada: 47Hz - 63Hz Frequência de saída em modo inversor: 50Hz/ 60Hz Quantidade de baterias: 12x9Ah/ 12V
Permite ser utilizado com grupo gerador
Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento Possui 8 tomadas disponíveis na saída
Sinalização visual em Display LCD
Item 9 - CÂMERA IP SPEED DOME
Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8" ou maior, com varredura progressiva;
Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 25x, com distâncias focais mínimas de 4.8 mm ~ 120 mm;
Possuir lente com Zoom digital mínimo de 16x;
Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° graus contínuos, vertical (“tilt”) de 105°, com auto-flip;
Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 0.1° a 300° por segundo e vertical de 0.1° a 200° por segundo;
Permitir velocidade horizontal de Preset de no mínimo 400° por segundo; Permitir velocidade vertical de Preset de no mínimo 300° por segundo; Possui filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Possuir resolução mínima de 1920 x 1080 pixels;
Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a no modo colorido a 0.005 lux e no modo PB a
0.0 lux com FStop de 1,6;
Possuir relação sinal/ruído superior a 55 dB; Possuir saída de vídeo BNC, 1Vpp 75 ohms;
Possuir lente com ajuste de foco automático e manual; Dispor de, no mínimo, 300 posições programáveis (Presets); Permitir ronda eletrônica e varreduras múltiplas;
Permitir configuração de velocidade com base na distância focal orientada ao humano e possuir adaptação de velocidade;
Possuir LED (s) infravermelho (s) com alcance de distância de 150 m;
Ser capaz de fornecer 3 fluxos de vídeo de forma independente e simultânea; Permitir compressão de vídeo nos formatos H.265, H.264 e Motion JPEG
Permitir a transmissão de vídeo em resolução 1920x1080 à taxa de 60 frames por segundo; Permitir no mínimo 20 conexões simultâneas;
Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo; Possuir Wide Dynamic Range 120 dB;
Possuir recurso de redução de ruído tipo ultra 3D/2D;
Possuir recurso de compensação de luz alta denominada HLC;
Possuir tempo do obturador entre 1/1 s e 1/300,000s;
Possuir ângulo de visualização horizontal de no mínimo 59.2° ~ 2.4°; Possuir largura de banda configurável em H.265/H.264: 448K ~ 8192Kbps;
Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-45 100BASE-T;
Possuir os protocolos: IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP,
RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, IP Filter, QoS, Bonjour,8 02.1x;
Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
Possuir os protocolos de segurança HTTPS e SSL e seguir o padrão IEEE802.1x de autenticação em rede;
Fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP); Permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3at e 24Vca;
Conter um servidor web embutido tornando vídeo e configuração disponíveis para vários clientes em um sistema operacional padrão e ambiente do navegador utilizando HTTP, sem a necessidade de software adicional;
Incorporar Balanço de Branco Automático e Manual;
Possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis embarcado na câmera e que possa inserir, no mínimo, 24 zonas independentes;
Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto e figuras na imagem;
Possuir capacidade de armazenamento local através de SD/MicroSD card, compact Flash ou USB memory card, com capacidade de no mínimo 128Gb;
Ser equipada com funcionalidade integrada de eventos, que podem ser desencadeados por: detecção de movimento, evento agendado, violação da câmera; Possuir memória para gravações de Pré e Pós alarme;
Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos através da criação de áreas de detecção;
Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado incluindo proteção de perímetro, detecção de objeto abandonado, detecção de falta de objeto, área de intrusão, detecção de face e tripwire;
Possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas; Suportar 1 entrada e 1 saída de aúdio;
Suportar compressão de áudio nos formatos G.711a / G.711Mu / AAC / G.722 / G.726 / G.729
/ MPEG2-L2;
Possuir, no mínimo, 2 entradas e 1 saída de alarme; Conter domo com grau de proteção IP66;
Possibilitar operação no range de temperatura de -40°C ~ 70°C;
Item 10 - CAIXA HERMÉTICA
Estrutura com suporte fixação em poste ou torre.
Teto sobre posto inclinado com queda d’água para parte traseira Com fita para vedação e preparado para saída de ar quente;
Slot para ventilação com base para 02 ventiladores
Porta frontal de aço com 01 tranca de segurança reforçada miolo com chave e fita vedação. Fechamentos laterais com venezianas e proteção interna com tela anti-insetos e tela de vedação. 02 pares de planos de fixação padrão 19’’
Tratamento Anti corrosivo em
nanotecnologia. Acabamento Pintura Eletrostática Epóxi pó.
Pintura da caixa na cor cinza clara (RAL 7032) Grau de proteção IP54
Deverá ser fornecido juntamente com o Rack: 02 Ventiladores
01 Disjuntor 15ª
01 Clumper
01 Caixa Semastop
Dimensões Externas: AxLxP (500mmx560mmx410mm Dimensões Internas: AxLxP (450mmx550mmx350mm)
Item 11 - POSTE RETO 9 METROS
Poste do tipo circular;
Ser fabricado em concreto;
Possuir capacidade de carga igual ou superior a 300 daN; Possuir carga de ruptura igual ou superior a 600 daN;
Ter no mínimo de 9 (nove) metros de altura;
Diâmetro do topo de no mínimo 170mm e diâmetro da base igual ou superior a 350mm.
Deverá possuir braço prolongador de um metro e meio a três metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste.
O poste deverá possuir sistema de aterramento (SPDA) completo para proteção dos equipamentos.
Deverá vir acompanhado com braço prolongador metálico, galvanizado a fogo, com medidas de 1,5 a 3 metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste e suporte de câmera. Devendo ainda vir com todo e qualquer acessório para tais fixações e instalações.
Item 12 - NOBREAK 600VA
Bivolt com tensão de entrada: 120V/220V Automático;
Saída semi-senoidal estabilizada;
Capacidade de inicializar corrente contínua (DC start);
Possuir proteção contra subtensão e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático;
Possuir rendimento em plena carga em rede de, no mínimo, 95%; Potência de saída nominal contínua de 250W/600VA;
Possuir regulação na saída;
Possuir proteção contra sobrecarga e curto-circuito no inversor; Possuir um filtro de linha, supressor de surto;
Possuir Gabinete de UPS;
Proteção a desligamento automático por carga mínima na saída; Possuir Indicação de potência consumida pela carga;
Possuir 6 (Seis) tomadas de saída;
Possuir gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substituída;
Item 13 - SWITCH 8 PORTAS GIGA
Possuir 8 Portas RJ-45 10/100/1000 Mbps (Gigabit), sendo que todas as 8 portas devem suportar PoE+;
Possuir 2 Portas SFP 10/100/100 Mbps (Gigabit);
Todas as portas devem suportar Autonegociação/Auto MDI/MDIX; Ser fornecido com fonte de energia externa 48VDC/1,25A;
Deve fornecer no máximo 53W de energia PoE; Permitir método de acesso: CSMA/CD;
Possuir Twisted-pair Rx Reverse Polarity: Correção automática em cada porta
Permitir método de Transmissão: Store-and-Forward
Possibilitar aprendizado do MAC Address: atualização automática Possuir Tabela de MAC Address: 8K por switch
Possuir Jumbo Frame mínimo: 9 KB;
Possuir Backplane (Switch Fabric) mínimo de: 20 Gbps; Possuir Throughput mínimo de 14,8 Mpps;
Deverá possuir os seguintes padrões:
IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet (cabo com pares entrelaçados);
IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet (cabo com pares entrelaçados); IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet (cabo com pares entrelaçados); ANSI/IEEE 802.3: NWay com auto negociação;
IEEE 802.3x: Controle de fluxo;
Deverá possuir as seguintes taxas de transferência de dados: Ethernet: 10 Mbps (half-duplex), 20 Mbps (full-duplex);
Fast Ethernet: 100 Mbps (half-duplex), 200 Mbps (full-duplex); Gigabit Ethernet: 2000 Mbps (full duplex);
Xxxxxx possuir as caracteristícas Camada 2 minímas:
- Controle de Agregação de Link;
- Protocolo (LACP);
- 802.1Q VLAN;
- Isolamento de Porta;
- STP/RSTP/MSTP;
- IGMP Snooping;
-LLDP, LLDP-MED;
Deverá possuir as características mínimas de Qualidade de Serviço:
- 4 filas de propriedades;
- Prioridade 802.1P IEEE;
- Prioridade DSCP;
- Limite de taxa;
- VLAN de voz;
Deverá possuir as características mínimas de Estratégias de Segurança:
- AAA;
- Vinculo IP-MAC-Porta-VID;
- Inspeção ARP;
- Snooping DHCP;
- Lista de Controle de Acesso (ACL L2~L4);
- 802.1x e RADIUS/TACACS+ Autenticação;
- Detecção de Loopback;
Deverá possuir as características mínimas de Gerenciamento:
- Interface Web GUI;
- Interface de Linha de Comando (TELNET);
- SNMP v1/v2c/v3;
- RMON (Grupos 1,2,3 e 9);
- Dual Image;
Deverá possuir as seguintes Certificações: FCC Class A;
CE Class A; VCCI Class A; Segurança: CSA;
Deverão ser da mesma marca do switch de 24 portas (ITEM 4); Deverá possuir certificado da ANATEL;
Deverá efetuar a instalação dentro da caixa hermética na equipagem dos postes.
Item 14 - TRANSCEIVER WDM TIPO 1
Taxa de transmissão de até 1.25Gbps;
Comprimento de onda: 1310nmDFB Tx/1550nmRx; Distância até 10 km;
Alimentação 3.3V TTL Logic; Interface Simplex LC;
Hot Pluggable;
Temperatura de operação: 0C ~+60C; Especificação MSA SFP;
DDM (Digital diagnostic monitor); Compatível com SFF-8472;
Deve ser da mesma marca dos switches
Item 15 - TRANSCEIVER WDM TIPO 2
Taxa de transmissão de até 1.25Gbps;
Comprimento de onda: 1550nmDFB Tx/1310nmRx;
Distância até 10 km; Alimentação 3.3V TTL Logic; Interface Simplex LC;
Hot Pluggable;
Temperatura de operação: 0C ~+60C; Especificação MSA SFP;
DDM (Digital diagnostic monitor); Compatível com SFF-8472;
Deve ser da mesma marca dos switches
Item 16 - FIBRA ÓPTICA 4FO
Cabo de fibra óptica dielétrico com alta resistência ao tracionamento;
Revestida em acrilato, monomodo, que se auto sustente sendo proibido a utilização de qualquer elemento de tração que não seja o próprio cabo, com vão livres de 80 metros ou superior sem cordoalha de aço, que possua capacidade de transmissão em 1310 nm ou 1550 nm, com 4 fibras atendendo a Associação Brasileira de Normas Técnicas para cabeamento óptico de acordo com a aplicação exigida deste edital.
Deve possuir capa externa com revestimento de material termoplástico;
Deverão ser implantados em postes da operadora de energia, contemplando caixas de emenda, cordões ópticos, DIO’s, fusões ópticas e todo material para a equipagem dos postes e acondicionamento do mesmo;
A empresa contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros que se façam necessários;
Proteção especial contra deterioração por incidência de raio solares;
Deve possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI).
Deve apresentar Certificação pela Anatel;
Deverá ser feita toda instalação e sua total conexão.
05 - DA ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E PAGAMENTO
Após a ordem de fornecimento, o prazo para entrega do objeto será de até 90 dias. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal, contendo:
A) Data de emissão;
B). Estar endereçada no município de alto horizonte;
C) Valor unitário;
D) Valor total;
E) A especificação dos produtos entregues;
F) Menção ao presente
O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a(s) nota(s)
Fiscal(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
Para habilita-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na prefeitura de Alto Horizonte Nota Fiscal/Fatura, especificando os produtos, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal e acompanhada com 5 (cinco) certidões fiscais.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação do recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Após dado o prazo de recebimento definitivo, os pagamentos serão efetuados em até 05 dias da entrega de cada item, de acordo com que forem sendo entregues.
06 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Será utilizada 3 (três) fontes para pagamento, 1° fonte:
TIPO DE CONTA | AGENCIA | OPERAÇÃO | CONTA |
Convênio | 4814 | 006 | 710950 |
2° fonte:
Dotação Orçamentária da Segurança Publica
ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | S.FUNÇÃO | PROGRAMA | AÇÃO | PRJ | ELEMENTO |
12 | 12 | 06 | 183 | 4074 | 2131 | 2131 | 3.3.90.39 |
FICHA: 0530
SUB: 20
3° fonte:
Dotação Orçamentária da Segurança Publica
ORGÃO | UNIDADE | FUNÇÃO | S.FUNÇÃO | PROGRAMA | AÇÃO | PRJ | ELEMENTO |
12 | 12 | 06 | 183 | 4074 | 2131 | 2131 | 4.4.90.52 |
FICHA: 0531
SUB: 33
06 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
- Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e manual;
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
08. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
09. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material será efetuado por pessoal designados pela contratante.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
- Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
- Ensejar o retardamento da execução do objeto;
- Fraudar na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
- Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
- Multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
- Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
- Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
- Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
- Impedimento de licitar e contratar com a Contratada pelo prazo de até cinco anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
OUTRAS OBRIGAÇÕES
A proposta deverá possuir descrição do objeto, marca, modelo, quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
A proposta que for apresentada sem indicação de marca e modelo será desclassificada.
É parte integrante da proposta os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa.
Para o perfeito funcionamento, para a efetividade da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado a segurança pública, o proponente deverá possuir pessoal qualificado com conhecimento tecnológico comprovando aptidão para instalar e configurar as câmeras, rádios e software de monitoramento ofertados, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante.
Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:
*NEMA - National Electrical Manufactural Comission
*ANSI - American National Standard Institute
*IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers
*EIA - Electronic Industries Association
Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Alto Horizonte.
Alto Horizonte/GO, 10 de junho de 2021
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gestor Municipal de Convênios Portaria 072/2021
Superintendente de Segurança Institucional Decreto 042/2021
CONTRATO
PROCESSO: 22017876/2021 PREGÃO: XX/2021
INTERESSADO: Município de alto Horizonte / Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – FUMSEG
CONTRATO Nº XX/2021
CONTRATAÇÃO | DE | EMPRESA | ESPECIALIZADA |
| – GO, | QUE ENTRE | SI CELEBRAM O |
MUNICIPIO DE | ALTO | HORIZONTE | E A EMPRESA |
, QUE SE REGERÁ PELAS NORMAS E PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO, PELA LEI Nº. 8.666/1993 E LEI 10.520/2002, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, na condição de
CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL –
FUMSEG com sede nesta cidade de Alto Horizonte - Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXX, representado pelo Gestor(a) Srº(a) XXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF: XXXXXXXXXXXXX, e, por seu gestor de Contratos Sr. XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF Nº XXXXXXXXXX, nomeado através do Decreto de nº xx de xx de xxxxxx de 2021 doravante denominado simplesmente CONTRATANTES; e de outro lado, a empresa: XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº: XXXXXXXXXXXX com sede Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato representado pelo seu procurador S.r. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, tem justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na
Município de Alto Horizonte – GO, conforme especificações no Termo de Referência – ANEXO I – deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 Arcar com toda e qualquer despesa relativa aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, aluguéis, seguros, energia elétrica, telefonemas, expedições de correspondências, contribuições e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
2.1.2 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato;
2.1.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços objeto deste contrato;
2.1.4 Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes;
2.1.5 Manter a regularidade fiscal, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução deste contrato;
2.1.6 Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços objeto deste contrato;
2.1.7 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação;
2.1.8 Emitir Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE;
2.1.9 Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais;
2.1.10 Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços;
2.1.11 Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas;
2.1.12 Executar os serviços observando as normas éticas e profissionais da respectiva profissão;
2.1.13 Proceder à execução dos serviços no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
2.1.14 À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
2.1.15 À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dos serviços dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1 Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
3.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na
Lei n° 8.666/93;
3.1.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
3.1.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
3.1.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
3.1.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
3.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.1.8 Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
3.1.9 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referência e seus anexos;
3.1.10 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização da contratação será exercida por servidor designado ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente e/ou conforme a quantidade de serviços prestados, de acordo com os valores aprovados pela Secretaria competente, mediante fatura de produção emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO VALOR TOTAL
6.1 O presente contrato vigorará a partir da assinatura deste instrumento e findará em de de 20 .
PARÁGRAFO ÚNICO - tendo em vista a natureza contínua do serviço objeto deste contrato, o prazo de vigência poderá ser prorrogado, pelo prazo máximo previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
6.2. Valor total do contrato é de R$ .
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas resultantes a que se refere o presente Edital serão cobertas pelo Orçamento vigente no exercício de 2021, com a seguinte dotação orçamentária:
ÓRG ÃO | UNI D. ORÇ A ME NTA RIA | FUNÇ ÃO | SUB FUNÇ ÃO | PRO GRA MA | AÇÃ O | PROJE TO DE ATIVI DADE | NATUR EZA DA DESPES A | SUB ELE MEN TO | FONT E | FIC HA |
7.2 O valor supracitado, por ser meramente estimativo, poderá ser aditivado, quando suprimido, aumentado por reajuste determinado pela Secretaria Municipal de Administração ou acréscimo da demanda e/ou também por remanejamento de recursos, conforme definido pela Administração, durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente instrumento contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, nas normas do direito público e, no que couber, as normas da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA
São motivos para a rescisão do presente Contrato as razões descritas no art. 78, incisos I a XVIII da Lei n° 8.666 de 1993 e também:
I por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, formalmente motivados em autos de processo, em que se assegurará ao Contratado, o contraditório e a ampla defesa:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) Não atendimento das determinações regulares da Secretária Municipal de Administração, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais Contratados;
c) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas em processo administrativo;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II Em qualquer época, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III Judicial, nos termos da legislação civil pátria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
10.1 Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666/93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
10.2 Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos artigos. 57 e 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADE
11.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, poderá incorrer na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do presente instrumento a parte que descumprir qualquer cláusula ou condição nele ajustada.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista neste Edital, poderá o CONTRATANTE, garantida prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA:
I Advertência;
II Suspensão do direito de credenciar com o CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a CONTRATANTE recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada;
b) Por 1 (um) ano - quando a CONTRATADA prestar serviço de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato;
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A contratação a que se refere o presente instrumento é de caráter associativo e/ou autônomo, não podendo o(a) CONTRATADO(A) pleitear quaisquer outros direitos que não os aqui avençados.
12.2 O partícipe que pretender rescindir o presente contrato deverá manifestar sua intenção, por escrito, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, a menos que seja obrigado por determinação judicial ou termo de ajuste de conduta com o Ministério Público Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinorte-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e CONTRATADOS, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Alto Horizonte, em de de 2021.
CONTRATANTE Município de Alto Horizonte Prefeito(a) Interina Municipal | CONTRATADA Empresa / CNPJ Responsável / CPF |
CONTRATANTE
Município de Alto Horizonte Ueslei Rodrigues Caixeta Gestor de Contratos/CPF nº xxx
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF nº: CPF nº:
Valide a assinatura deste documento em xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx//xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx com o código: 36c075