EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00035/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 00035/2022
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Nazarezinho, Estado da Paraíba, nomeada pela Portaria anexo aos autos, torna público que, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que obedecerá às disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e demais exigências deste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 09 de junho de 2022
HORÁRIO: 9h00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e informática para o município de Nazarezinho-PB, conforme especificações constantes em anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portalcompraspublicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$588.920,46 (quinhentos e oitenta e oito mil, novescentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), conforme Anexo I deste edital.
2.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento 2022: Secretaria de Governo; Secretaria de Administração; Secretaria de Fazenda e Planejamento; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Meio ambiente, Turismo e Cultura; Secretaria de Desenvolvimento Rural; Secretaria Esporte, Juventude e Lazer; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde.
Classificação Funcional: Governo: 04 122 2002 2002;
Administração: 04 122 2003 2004; Fazenda e Planejamento:
04 123 2004 2011; Educação: 12 361 1003 2015; 12 365 1003
2018; 12 361 1003 2022; Saúde: 10 301 1002 2025; 10 301 1002
2026; 10 301 1002 2027; 10 301 1002 2033; Esporte, Juventude
e Lazer: 27 812 0160 2036; Infraestrutura: 15 451 0130 2044;
Desenvolvimento Social: 08 122 1001 2048; 08 2044 1001
2050; 08 244 1001 2053; Meio ambiente, Turismo e Cultura: 23
695 1011 2076; Desenvolvimento Rural: 20 606 0002 2072;
FMAS: 08 243 0020 1061; 08 244 1001 2081; 08 244 0030 2090;
FMS: 10 301 1002 1047;
Elemento de despesa: 3390.30 99 - material de consumo
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão as interessadas com objeto compatível ao licitado e que estejam cadastrados no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.3.1 O lote exclusivo a ME e EPP deverão comprovar tal enquadramento conforme edital.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO, fundos e entidades municipais como autarquias, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a Prefeitura, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/98;
4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92;
4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5 A licitante poderá vistoriar o local onde serão entregues os bens e/ou executados os serviços, entretanto não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto.
6.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3 A Pregoeira deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1 Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, cabendo as mesmas prorrogarem a validade de suas propostas.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. Sendo respeitado os beneficios de ME/EPP nos casos de processo com ampla concorrência
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto e fechado, assim definido no inciso II do caput do art. 31, do Decreto n.º 10.024/2019.
23. A etapa de lances da sessão pública durará 15 (quinze) minutos, e após isso, será iniciada a fase de prazo fechado para os lances finais.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
25. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, ou receber quaisquer outros beneficios da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado pelos meios legais, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, caso a empresa tenha extrapolado faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
26. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
28. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
29. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
32. A licitante melhor classificada - deverá a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2 (duas horas), contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção do sistema utilizado.
33. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
34. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PREFEITURA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
35. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
36. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
37. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
38. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
39. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
40. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
42. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório e a lei.
43. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
44. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
45. A habilitação das licitantes será verificada pela Pregoeira e membros da comissão,
observando os documentos especificados neste Edital.
46. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
47. Os documentos de habilitação que deverão ser encaminhados são:
47.1 Declaração, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo III deste Edital, nos termos previsto do inciso IV, do art. 11, do Decreto nº 3.555/2002.
47.2 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso (conforme modelo anexo III a este Edital), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. Deverá OBRIGATORIAMENTE estar acompanhada de certidão expedida pela Junta comercial ou Secretaria da Receita Federal ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da lei que represente o atual enquadramento.
47.3 Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações e que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública, e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do anexo III deste edital;
47.4 Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo da condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, incluído pela (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante do anexo III deste edital;
47.5 Declaração de que está ciente das exigências deste edital e que concorda e aceita suas condições, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
47.6 RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA
47.6.1 Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
47.6.2 Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
47.6.3 Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
47.6.4 Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16/2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
47.6.5 Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento.
47.6.6 Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei no 5.764/1971; Inscrição no Registro Publico de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
47.6.7 Autorização de Funcionamento (alvará de funcionamento) emitido pela Prefeitura Municipal do domicílio da licitante e taxa quando for o caso;
Nota: Os documentos acima mencionados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, com exceção do item “47.6.7”.
47.7 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
47.7.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
47.7.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União e relativo à regularidade social);
47.7.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
47.7.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
47.7.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
47.7.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
Obs: É Assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
47.8 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
47.8.1 Certidão Negativa de Falência ou Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo (30) trinta dias da data prevista para abertura das propostas.
47.9 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
47.9.1 Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove o fornecimento de produtos/serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. A pregoeira poderá fazer diligencias para elucidar qualquer dúvida ou questionamento sobre o atestado.
48. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação, quando permitido por lei, deverão apresentar documentos que supram tais exigências, como o caso da lei 123/2006 e casos da lei 8.666/93.
49. Realizada a habilitação, será verificado eventual descumprimento das vedações legais, mediante consulta ao:
49.1 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
49.2 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
50. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
51. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
52. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
53. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Pregoeira, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
54. Os documentos remetidos ao sistema Compraspublicas poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
54.1.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de licitação da prefeitura municipal, a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Nazarezinho-PB.
55. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
56. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
57. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
58. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
59. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogádo por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
60. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
61. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
62. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
SEÇÃO XIII – DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS OU APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
63. Não se exigirá demonstração do serviço ofertado, como também não será exigido apresentação do produto ofertado.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
64. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
65. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
66. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
67. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
68. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista os autos franqueados aos interessados, no setor de licitação, endereço supramencionado, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO.
69. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
70. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
71. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
72. A homologação deste Pregão compete prefeito municipal.
73. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
74. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
75. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
76. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO.
77. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á pelo envio de documentos da empresa contratada se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
78. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
79. O período de vigência do contrato decorrente dessa licitação será até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento.
SECÃO XVII – RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamental da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração com as consequências previstas em lei.
d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados quando os houver sofrido.
§ 2º - A rescisão contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 acarretará as consequências previstas no Art. 80, Incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
SEÇÃO XVIII – DAS PENALIDADES
a. De acordo Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002 - Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito as penas previstas no art. 86 a 88 da lei 8.666/93, inclusive impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a.1 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993, e a estabelecida na Lei nº 10.520, de 2002, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Nazarezinho/PB poderá aplicar, garantida a prévia defesa e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a.1.1 Advertência por escrito;
a.1.2 Multa:
Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três centésimos por cento) sobre o valor da prestação de serviços e/ou fornecimentos dos produtos, por dia de atraso;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:
I - desistência da prestação dos serviços e/ou do fornecimentos dos produtos.
a.1.2.1 Aplicada(s) a(s) multa(s) a CONTRATANTE a(s) deduzirá do primeiro pagamento que fizer a CONTRATADA, após a sua imposição.
a.1.2.2 - Na hipótese da CONTRATADA não Ter mais pagamentos a receber, as multas devidas serão recolhidas à Tesouraria da CONTRATANTE. O não recolhimento das importâncias devidas ensejará na propositura da Ação Judicial cabível.
a.1.2.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseguintemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação por eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha acarretar Á CONTRATANTE ou a terceiros.
a.2 Suspensão:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nazarezinho/PB, por prazo não superior a 03 (três) anos;
a.2.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos;
a.2.2 Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo;
a.3 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, acima citadas.
a.4 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração;
a.5 A penalidade estabelecida no item 22.2.5 é de competência exclusiva do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nazarezinho/PB, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
a.6 As sanções previstas neste item são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato;
a.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Prefeitura Municipal de Nazarezinho/PB, observado o princípio da proporcionalidade, ficando a cargo da administração tal conduta.
a.8 Extensão das penalidades:
a.8.1 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) Retardam a execução do certame;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
c) Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
80. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legal de 25% (vinte e cinco) por cento, de acordo com o que dispõe o Art. 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
SEÇÃO XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
81. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx., até às 13 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
a. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
b. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
c. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx.
d. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
e. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
82. Ao prefeito compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
81.1 A anulação do Pregão induz à do contrato.
81.2 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
83. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
84. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
83.1 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
85. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
86. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
87. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
SEÇÃO XXII – DOS ANEXOS
88. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
i. Anexo I – Termo de Referência;
ii. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
iii. Anexo III – Modelo de declarações
iv. Anexo IV – Minuta do Contrato;
SEÇÃO XXIII – DO FORO
89. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça competente, no Foro da cidade de Sousa/PB, competente pelo municipio de Nazarezinho.
Nazarezinho-PB, 26 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002.
2. OBJETO
Aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e informática para o município de Nazarezinho-PB, conforme especificações constantes em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição dos materiais e equipamentos do presente procedimento licitatório faz-se necessária em diversas secretarias, que têm por objetivo suprir as demandas referentes as atividades administrativas ligadas a cada uma delas. Nesse sentido, os itens que estão abaixo especificados atuarão na melhoria do atendimento ao público, considerando que a utilização de equipamentos adequados influenciam diretamente na prestação de serviços de qualidade.
4. ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | V. UNIT | X.XXXXX |
1 | ADAPTADOR TOMADA PADRÃO ANTIGO NEMA DE 3 PINOS PARA PADRÃO NOVO NBR 14136 DE 3 PINOS | UND | 50 | 24,96 | 1248,00 |
2 | ADAPTADOR WIRELESS N USB 150 MBPS | UND | 20 | 97,35 | 1947,00 |
3 | AUTOTRANSFORMADOR 1500VA BIVOLT | UND | 15 | 291,35 | 4370,25 |
4 | CABO DE REDE MT | METRO | 915 | 2,905 | 2658,08 |
5 | CABO HDMI | UND | 10 | 30,15 | 301,50 |
6 | CABO USB A MACHO X B MACHO PARA IMPRESSORA COM TAMANHO MINÍMO DE UM METRO | UND | 10 | 27,15 | 271,50 |
7 | CABO UTP CAT5E 100 COBRE. | UND | 10 | 347,33 | 3473,33 |
8 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA BLUETOOTH BIVOLT 700W RMS - MAXXI SOUND | UND | 3 | 1766,66 | 5300,00 |
9 | CABINE COM TERMINAIS PARA SALA DE INFORMÁTICA FABRICADO EM MDF, MEDINDO 115 CM DE ALTURA POR 91 CM DE LARGURA POR 68 CM | UND | 20 | 781,9 | 15638,00 |
10 | CONECTOR RJ 45 CX 100 UND | UND | 2 | 154,9 | 309,80 |
11 | DESKTOP: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | PLACA MÃE |- ------ SUPORTE PARA PROCESSADORES: COM NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO- ÁUDIO - COM 5.1- CHANNEL HD AUDIO CODEC ONBOARD - REDE GIGABYTE: 10/100/1000 MBPS - 4 X CONECTORES SATA - 1 X SLOT PCI EXPRESS X16 - 2 X SLOT PCI EXPRESS X1 • CONEXÕES PAINEL FRONTAL: - 2 X PORTAS USB 2.0 - 2 X P2 (MICROFONE / ALTO FALANTE) PAINEL TRASEIRO: - 2 X PORTAS USB 3.1 - 2 X PORTAS USB 2.0 - 1 X PS/2 TECLADO - 1 X PS/2 MOUSE - 1X PORTA RJ-45 DE REDE - 1 X PORTA VGA - 1 X PORTA HDMI ------| PROCESSADOR|------- PROCESSADOR: COM 4 NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO, NO MÍNIMO 8 GERAÇÃO • ESPECIFICAÇÕES DA CPU: - FREQUÊNCIA: 2.20 GHZ À 2.80 GHZ - NÚMERO DE NÚCLEOS: 4 - Nº DE THREADS: 4 - FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 2.20 GHZ - FREQUÊNCIA TURBO MAX: 2.80 GHZ - CACHE: 6 MB - VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 8 GT/S ------| MEMÓRIA | TAMANHO: 8GB - 2X SLOTS DDR4 - ARQUITETURA DA MEMÓRIA: DUAL CHANNEL DDR4 - EXPANSÍVEL ATÉ: 32GB ------| ARMAZENAMENTO |------ SSD: 240GB-----| FONTE | FONTE REAL 300W - 110/220V – BIVOLT - ACOMPANHADO DO CABO DE FORÇA | SISTEMA OPERACIONAL |------- WINDOWS 10 PRO ORIGINAL - 64 BITS - PACOTE OFFICE NO MÍNIMO 2016 ORIGINAL------| DIMENSÃO GABINETE | CPU MONTADA PROFUNDIDADE X LARGURA X ALTURA - 35CM X 18CM X 37CM -ACOMPANHANDO TECLADO E MOUSE USB | MONITOR |------ESPECIFICAÇÕES: TELA: - TAMANHO DO PAINEL: 21,5” - TAMANHO DA IMAGEM VISÍVEL (DIAGONAL): 54,7 CM - PROPORÇÃO DE TELA: 16:9 - BORDAS: BORDAS CONVENCIONAIS - FORMATO DE TELA: WIDESCREEN - ILUMINAÇÃO DO PAINEL: LED - TIPO DE PAINEL: ANTIRREFLEXIVO - TECNOLOGIA TN - RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD) - RESOLUÇÃO RECOMENDADA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD) - PIXEL PITCH: 0,248 MM - BITS: 8 BITS - BRILHO: 250 CD/M² - RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO: 20.000.000:1 - RELAÇÃO DE CONTRASTE ESTÁTICO: 1.000:1- FREQUÊNCIA NATIVA DO PAINEL: 60 HZ - TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS - ÂNGULO DE VISÃO: H:90° V:65° - FREQUÊNCIA DE VARREDURA HORIZONTAL: 30 ~ 83 HZ - FREQUÊNCIA DE VARREDURA VERTICAL: 50 ~ 75 KHZ - LARGURA DE BANDA: 165 MHZ - SUPORTE DE CORES: MAIOR QUE 16 MILHÕES CONECTORES: - 1X VGA - 1X HDMI ACOMPANHADO DE CABOS: - CABO DE FORÇA - CABO VGA -CABO HDMI ENERGIA: - FONTE INTERNA: 100~240V | UND | 20 | 5091,7 | 101834,00 |
12 | ESTABILIZADOR 1000 VA 220V (ENTRADA)- 115 (SAÍDA) FREQUENCIA NOMINAL DE 60 HZ | UND | 30 | 468,05 | 14041,50 |
13 | ESTABILIZADOR 300 VA 220V (ENTRADA)- 115 (SAÍDA) FREQUENCIA NOMINAL DE 60 HZ | UND | 30 | 235,65 | 7069,50 |
14 | ESTABILIZADOR 500 VA 220V (ENTRADA)- 115 (SAÍDA) FREQUENCIA NOMINAL DE 60 HZ | UND | 15 | 343,05 | 5145,75 |
15 | FILTRO DE LINHA COM FUSÍVEL E 6 SAÍDAS, COM GARANTIA MINÍMA DE 1 ANO | UND | 20 | 49,15 | 983,00 |
16 | FONTE CARREGADOR COM ENCAIXE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK | UND | 10 | 172,55 | 1725,50 |
17 | FONTE PARA COMPUTADOR 450W CONEXÕES 6X SATA 4X4 PINOS 1X ATX 20/24 | UND | 10 | 358,7 | 3587,00 |
18 | HD EXTERNO. ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 1TB. INTERFACE: USB 3.0. ROTAÇÃO: 5400 RPM. TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0). COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP SP3, WINDOWS VISTA®, WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIOR. | UND | 10 | 534,35 | 5343,50 |
19 | HD SATA INTERNO 1 TB 7200 RPM | UND | 20 | 489,85 | 9797,00 |
20 | HD SATA INTERNO 500 GB 7200 RPM | UND | 10 | 318,2 | 3182,00 |
21 | IMPRESSORA JATO DE TINTA COM TANQUE DE TINTA - COM ATÉ 4000 PÁGINAS EM PRETO OU 6500 PÁGINAS EM CORES, TANQUE DE TINTA DO MESMO FABRICANTE DA IMPRESSORA VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES, INTERFACE USB 2.0, WIFI CABO USB INCLUSO, CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL 100 FOLHAS DE PAPEL A4 (BANDEJA TRASEIRA) CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL 30 FOLHAS TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS A4, A5, A6, B5, 10X15CM (4X6POL.), 13X18CM (5X7POL.), 9X13CM (3.5X5POL.), CARTA (8 1/2X11POL.), OFICIO (8 1/2X14POL.), MEIA CARTA (5 1/2X8 1/2POL.), 13X20CM (5X8POL.), 20X25CM (8X10POL.), 16:9 WIDE, 100X148 MM ENVELOPES: #10 (4 1/8X9 1/2POL.), DL (110X220MM), C6 (114X162MM) TIPOS DE PAPEL SUPORTADOS COMUM, PAPÉIS ESPECIAIS (PAPEL MATTE, GLOSSY, SEMI GLOSSY, HIGH QUALITY INKJET PAPER), SCANNER RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER 1200 X 2400 DPI PROFUNDIDADE MÁXIMA DO SCANNER 48 BITS INTERNOS, 24 BITS EXTERNOS ÁREA DE ESCANEAMENTO 216 X 297 MM VELOCIDADE MÁXIMA DE ESCANEAMENTO 2.4 MS/LINHA (MONO), 9.5 MS/LINHA (COR), VOLTAGEM: BIVOLT. | UND | 4 | 1761,5 | 7046,00 |
22 | IMPRESSORA LASER LARGURA/COMPRIMENTO MÁX. DO PAPEL (BANDEJA DE PAPEL): 21,6 X 35,6 (OFÍCIO) CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 48/46 PPM (CARTA/A4) RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI DUPLEX: SIM CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 520 FOLHAS CAPACIDADE DE BANDEJA ADICIONAL: 2 X 520 FOLHAS CAPACIDADE DA BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS INTERFACES PADRÃO: WIRELESS 802.11B/G/N, GIGABIT ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0 COMPATIBILIDADE DO DRIVER DA IMPRESSORA WINDOWS, MAC OS, LINUX APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, MOPRIA BROTHER IPRINT&SCAN, CORTADO WORKPLACE, NFC, AND WI-FI DIRECT EMULAÇÕES: PCL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7, XPS VERSION 1.0 IMPRESSÃO SEGURA: SIM VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 100.000 PÁGINAS CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.: 100.000 PÁGINAS VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO: 5.000 PÁGINAS TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 7,5 SEGUNDOS MEMÓRIA PADRÃO: 256 MB OUTROS FUNÇÕES DE SEGURANÇA: SECURE FUNCTION LOCK, ENTERPRISE SECURITY (802.1X), BLOQUEIO DE SLOT, IMPRESSÃO SEGURA, SSL/TLS, IPSEC TELA LCD: LCD DE 1 LINHA PROCESSADOR: 800 MHZ MODO DE ECONOMIA | UND | 3 | 3885,33 | 11656,00 |
DE TONER: SIM GARANTIA: 1 ANO | |||||
23 | IMPRESSORA LASER MONO - COM IMPRESSÃO ATRAVÉS DE REDE WI-FI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ATÉ 19 PPM, RESOLUÇÃO: TECNOLOGIAS DE OTIMIZAÇÃO 600X600DPI, PROCESSADOR 266 MHZ, MEMÓRIA 8 MB INCORPORADA, CICLO DE TRABALHO MENSAL 5.000 PÁGINAS, LINGUAGENS IMPRESSÃO BASEADA PCL5E 45, BANDEJA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 150 FOLHAS, CONECTIVIDADE INTERFACES PORTA USB 2.0, COMPATIBILIDADE COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS 32BITS E 64BITS E LINUX, TONER COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÍNIMA DE 1.500 PÁGINAS, ACOMPANHA CABO USB E DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA LACRADA CONTENDO MANUAIS E CD/DVD DE INSTALAÇÃO. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 3 | 2661,75 | 7985,25 |
24 | IMPRESSORA MULTFUNCIONAL ESPECIFICAÇÕES: IMPRESSÃO - RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 600 DPI - CÓPIAS MÚLTIPLAS - FUNÇÃO DE FAX SEGURO: SECURE FUNCTION LOCK, SETTING LOCK, SECURE PRINT - RELATÓRIO DE ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS - FUNÇÕES PRINCIPAIS: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA - CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) - TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: 8 SEGUNDOS - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO - MEMÓRIA PADRÃO: 512 MB - VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 42/40 PPM (CARTA/A4) - RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI - CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS - CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS): 2 X 520 FOLHAS - BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS - CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) - INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: WIRELESS 802.11B/G/N, GIGABIT ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0 - COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA†: WINDOWS®, MAC OS®, LINUX - EMULAÇÕES: PCL6, BR- SCRIPT3‡, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7, XPS VERSION 1.0 - FUNÇÃO DE IMPRESSÃO SEGURA - CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.‡: 50.000 PÁGINAS - VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS - VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO‡: ATÉ 3.500 PÁGINAS - APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS‡: AIRPRINT™, GOOGLE CLOUD PRINT™ 2.0, BROTHER IPRINT&SCAN, MOPRIA®, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT® E NFC - DIGITALIZAÇÃO RÁPIDA (TRANSMISSÃO DA MEMÓRIA)Y‡: APROXIMADAMENTE 2,5 SEGUNDOS - ESCALA DE CINZA DO FAX: 256 - MÉTODO DE CODIFICAÇÃO DO FAX: MH / MR / MMR / JBIG / JPEG CÓPIA: - RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): ATÉ 1200 X 600 DPI - COPIA SEM USO DO PC - CAPACIDADE MÁX. DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF)‡: 70 FOLHAS - VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 42/40 PPM (CARTA/A4) - REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25% ~ 400% - FUNÇÃO DE CÓPIAS ORDENADAS - TAMANHO DO VIDRO DE DOCUMENTOS: | UND | 5 | 4546,75 | 22733,75 |
OFÍCIO - CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) - CÓPIAS DE ID (DOCUMENTOS DE IDENTIDADE)DIGITALIZAÇÃO: - ADF - SCAN DRIVERS INCLUDED ‡: XXXXX, WIA, ICA, ISIS, SANE - RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA (DPI): ATÉ 19200 X 19200 DPI - RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA (DPI): 1200 X 1200 DPI - FORMATOS (EXPORTAÇÃO): JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE- PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG - DIGITALIZA PARA: E-MAIL, IMAGEM, OCR, FILE, FTP, USB, NETWORK FOLDER (CIFS - WINDOWS® ONLY), E- MAIL SERVER, SHAREPOINT®, SSH SERVER (SFTP), CLOUD (WEB CONNECT)‡, EASY SCAN TO EMAIL - DIGITALIZAÇÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) - VELOCIDADE DA CPU (PROCESSADOR): 800 MHZ - MODO DE ECONOMIA DE TONER - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS - FUNÇÕES DE SEGURANÇA: ACTIVE DIRECTORY®, SECURE FUNCTION LOCK, LOCK SLOT, SECURE PRINT - FONTE DE ALIMENTAÇÃO: AC 120V 50/60HZ - CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR - TELA LCD: 3,7" - WI-FI CERTIFIED™ (802.11B/G/N) GARANTIA 1 ANO DE GARANTIA | |||||
25 | MONITOR LCD LED 18,5 “ 1366 X 768 WIDESCREEN COM CONEXÃO VGA | UND | 4 | 1074,7 | 4298,80 |
26 | MONITOR LCD LED 21,5 “FULL HD 1920 X 1080 WIDESCREEN COM CONEXÃO VGA | UND | 4 | 1256,5 | 5026,00 |
27 | MICROFONE SEM FIO | UND | 4 | 888,13 | 3552,53 |
28 | MICROFONE COM FIO COM TRÊS METROS DE FIO | UND | 5 | 185,05 | 925,25 |
29 | MOUSE COM FIO USB | UND | 20 | 37,85 | 757,00 |
30 | MOUSE SEM FIO USB | UND | 10 | 85,8 | 858,00 |
31 | NOBREAK 700VA BIVOLT COM ENTRADA PARA BATERIA EXTERNA. | UND | 10 | 543,6 | 5436,00 |
32 | NOTEBOOK: PROCESSADOR 4 NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO NO MÍNIMO 8° GERAÇÃO. SISTEMA OPERACIONAL:WINDOWS PRO ORIGINAL E PACOTE OFFICE INSTALADO E ORIGINAL. TAMANHO DA TELA: 14". WEBCAM INTEGRADA: SIM. RESOLUÇÃO DA WEBCAM: 0.3 MP (VGA). CARACTERÍSTICAS GERAIS - TELA LED FULL HD WIDESCREEN ANTIRREFLEXIVA, COM RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 - ÁUDIO: MICROFONE E ALTO-FALANTES ESTÉREO EMBUTIDOS - CONECTOR COMBO PARA FONE DE OUVIDO / MICROFONE. ABERTURA DE TELA: 135º CACHE: 6 MB TIPO DE TELA: LCD LED. COR: CINZA. CONEXÃO S/ FIO (WIRELESS): 802.11AC. CONEXÃO BLUETOOTH: SIM. MEMÓRIA RAM: 12 GB DDR4 (4 GB ONBOARD + 8 GB DDR4). EXPANSÃO DA MEMÓRIA ATÉ 16 GB. DISCO RÍGIDO (HD): 1 TB 5400 RPM. PORTAS USB: 2 (3.1), 1 (TIPO-C), 1 (2.0). TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT. GARANTIA: 12 MESES. CONEXÃO HDMI: SIM. REDE: 10/100/1000. BATERIA: 3 CÉLULAS 37 WH. DURAÇÃO APROX. DA BATERIA (H): ATÉ 7 HORAS*. OUTRAS CONEXÕES: RJ45. PLACA DE VÍDEO: INTEGRADA, INTEL UHD GRAPHICS 620. PLACA DE SOM: INTEGRADA. TECLADO: PORTUGUÊS-BR ABNT2, COM SUPORTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS. MOUSE: TOUCHPAD, COM CONTROLE PRECISO DO CURSOR, TOQUE MÚLTIPLO E 2 | UND | 15 | 4722,0 | 70830,00 |
BOTÕES INTEGRADOS. TIPO DE MEMÓRIA: DDR4. CERTIFICADO DE GARANTIA. | |||||
33 | PROJETOR MULTIMÍDIA MÍNIMO DE 3.500 LUMENS WIRELESS DEVE POSSUIR RESOLUÇÃO NATIVA MÍNIMA WXGA (1024 X 768); DEVE POSSUIR TECNOLOGIA 3LCD; DEVE POSSUIR COMPATIBILIDADE COM VGA E HDMI 480I/P, 576I/P, 720P, 1080I/P; DEVE SUPORTAR RESOLUÇÕES: VGA / SVGA / XGA / WXGA / WXGA+ / SXGA / SXGA+; DEVE POSSUIR BRILHO MÍNIMO 3500 ANSI LUMENS (EM CORES E EM BRANCO); DEVE POSSUIR LÂMPADA DE LONGA DURAÇÃO; VIDA ÚTIL DA LÂMPADA DE PROJEÇÃO DEVE SER MÍNIMA 5000H (MODO NORMAL) E 10.000H (MODO ECONÔMICO); TIPO DE LÂMPADA UHE; RAZÃO DE ASPECTO: 4:3; DEVE POSSUIR ALCANCE DE PROJEÇÃO MÍNIMO DE : 30” – 300” (0,84 – 10,42); DEVE POSSUIR CORREÇÃO DE EFEITO TRAPÉZIO MÍNIMO DE VERTICAL +- 30 GRAUS/HORIZONTAL +-30 GRAUS; PLUG N PLAY USB: PROJETA [ÁUDIO E VÍDEO COMPATÍVEIS COM PC E MAC; RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15.000:1; REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1 BILHÃO DE CORES; TIPO: FOCO MANUAL; NÚMERO MÍNIMO DE CUMPRIMENTO DE FOCO: 1.6 – 1.74; COMPRIMENTO DO FOCO: 18,4MM – 22,08MM; ZOOM: 1.0 – 1.2; PADRÕES DE VÍDEO: NTSC/NTSC4,43/PAL/M- PAL/NPAL/AL60/CAM/480I/576I/480P/576P/720/108I/1080P;C ONECTIVIDADE PADRÃO MÍNIMA DE: HDMI X 1; D-SUB 15 PIN X 1; MINIR DIN X 1; RCA (AMARELO) X 1; RCS X 2 (L E R); MODO WIRELESS INCLUSO; MEMÓRIA USB; WIRELESS E CÂMARA DE DOCUMENTOS IEEE 802.11 MBKPS – IEEE 802.11G: 54 MBPS – IEEE 802.11N: 130 MBPS; ALTO- FALANTE: 2 W(MONO); RUÍDO DE VENTILADOR: 37 D B ( MODO NORMAL) 00 X (XXXX XXX); DEVE POSSUIR PESO MÁXIMO DE 3,4KG; DEVE POSSUIR RECURSO DE PROTEÇÃO POR SENHA E SLOT DO CABO DE SEGURANÇA; A ALIMENTAÇÃO DO PROJETOR DEVE SER DE 100-240V AUTOMÁTICO; CONTROLE REMOTO COM AS SEGUINTES FUNÇÕES: ON/OFF, MENU PRINCIPAL, MUTE, KEYSTONE, SELAÇÃO DAS FONTES DE ENTRADA, AUSÊNCIA DE TELA PROJETADA, ZOOM, FREEZE, PAGE UP E PAGE DOWN; ACESSÓRIOS FORNECIDOS: CONTROLE REMOTO COM PILHAS; CABO VGA; CABO DE ALIMENTAÇÃO; CABO USB; MÓDULO SEM FIO; CD COM A DOCUMENTAÇÃO DO PROJETOR; CD DO SOFTWARE DO PROJETOR; MALETA DE TRANSPORTE PARA ACONDICIONAR O PROJETOR PELO PRÓPRIO FABRICANTE; GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, ON-SITE; ASSISTÊNCIA TÉCNICA ENQUANTO DURAR A GARANTIA. | UND | 11 | 4179,5 | 45974,50 |
34 | PENDRIVE COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 64 GB | UND | 30 | 154,5 | 4635,00 |
35 | ROTEADOR PARA WI-FI BANDA DUPLA SEM FIO AC 1200 | UND | 10 | 460,5 | 4605,00 |
36 | SERVIDOR PROCESSADOR: INTEL® XEON® E-2244G 3.8GHZ, 8M CACHE, 4C/8T, TURBO (71W). SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS SERVER NO MINIMO 2016 LICENCIADO. MEMORIA: 8GB UDIMM DDR4 DE 2666 MT/S. ARMAZENAMENTO: 1TB SATA CABEADO, 6 GBPS, 7200 RPM E 3,5" COM RAID PARA S140 SATA INCORPORADA. CHASSI DE 3.5" PARA ATÉ 4 DISCOS RÍGIDOS DE | UND | 2 | 9962,66 | 19925,33 |
CONEXÃO CABEADA E RAID POR SOFTWARE. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | |||||
37 | SWITCH 16 PORTAS 10/100. | UND | 5 | 293,66 | 1468,33 |
38 | TABLET, COM PROCESSADOR QUAD CORE 1.3GHZ, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 10, TAMANHO DA TELA: 10 POLEGADAS • TIPO: IPS • RESOLUÇÃO: 1280 X 800 CÂMERA: • FRONTAL: 1.3 MP • TRASEIRA: 5.0 MP, MEMÓRIA RAM DE 1GB, ARMAZENAMENTO INTERNO CONTA COM 32GB EXPANDIDO ATÉ 64GB ATRAVÉS DE UM MICRO SD, CONEXÕES: • WI-FI • BLUETOOTH 3G, BATERIA: • XXXXX • 0000 XXX, XXXXXXX: 7 CM. ALTURA: 20 CM. PROFUNDIDADE: 29 CM. • PESO: 710 G | UND | 100 | 1704,0 | 170400,00 |
39 | TECLADO COM FIO USB RESISTENTE À RESPINGOS E LAYOUT ABNT2 | UND | 20 | 56,8 | 1136,00 |
40 | TECLADO SEM FIO USB RESISTENTE À RESPINGOS E LAYOUT ABNT2 | UND | 10 | 109,4 | 1094,00 |
41 | TELA DE PROJEÇÃO DEVE ESTAR EM UMA LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL MANUAL; ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU -10 % ); DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; POSSUIR POSTE CENTRAL COM RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 10 | 950,6 | 9506,00 |
42 | TOMADA R1 FEMÊA | UND | 10 | 84,55 | 845,50 |
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 Na busca de maiores quantidades de propostas, aumentando a busca das mais vantajosas, a licitação será destinada a ampla concorrência com base no art. 49 LC 123/20006.
5.2 Os valores admitidos são os constantes deste Termo de Referência, que foram estabelecidos com base nos preços praticados no mercado, conforme orçamentos apresentados por empresas do ramo.
5.3 Valores presentes da planilha acima são estimados, não sendo obrigação de a contratante adquirir toda a quantidade descrita. Esses valores são relativos para todo o período de 2022, havendo uma previsão estimada de gasto de valor total: R$588.920,46 (quinhentos e oitenta e oito mil, novescentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Promover a entrega dos produtos licitados, obedecendo à descrição constante do termo de referência;
b) Arcar com o ônus necessário a completa entrega do mesmo, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao fornecimento, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
c) Responder pelos danos causados diretamente ao município, ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
d) A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista, fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência do fornecimento dos materiais contratados, respondendo por si e seus prepostos e empregados;
e) Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS - CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
g) Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
h) Xxxxxxxx os materiais de acordo com a necessidade da Secretaria competente;
i) O prazo para a entrega dos materiais é de até 15 (quinze) dias após a solicitação do setor competente;
j) Responsabilizar-se por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos produtos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que seja atribuído a empresas subcontratadas ou a fabricantes o ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estiver obrigada, exceto nas condições previstas no Termo de Referência ou em contrato a que estiver vinculados;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel cumprimento do contrato;
c) Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de servidor indicado para esse fim, notificando ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
e) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
7. VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias.
8. FORMA DE PAGAMENTO E ENTREGA
O pagamento será efetuado em até trinta dias da apresentação de Xxxxxx, devidamente atestado por servidor competente e efetuado por cheque ou transferência. O valor correspondente poderá ser depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária ou através de pagamento em cheque na Tesouraria Geral da Prefeitura de Nazarezinho.
O prazo para a entrega dos materiais é de até 15 (quinze) dias após a solicitação do setor competente.
09. CRITÉRIOS PARA DECISÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
O critério para decisão da proposta vencedora será o de MENOR PREÇO.
10. REAJUSTE DOS PREÇOS
O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo casos específicos e presentes na Lei nº 8.666/93.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, com atribuições específicas, devidamente designadas pela Contratante e deverá ser exercida conforme Cláusula Contratual, da minuta do contrato em anexo.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n° 00035/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | V. UNIT | X.XXXXX |
1 | ADAPTADOR TOMADA PADRÃO ANTIGO NEMA DE 3 PINOS PARA PADRÃO NOVO NBR 14136 DE 3 PINOS | UND | 50 | |||
2 | ADAPTADOR WIRELESS N USB 150 MBPS | UND | 20 | |||
3 | AUTOTRANSFORMADOR 1500VA BIVOLT | UND | 15 | |||
4 | CABO DE REDE MT | METRO | 915 | |||
5 | CABO HDMI | UND | 10 | |||
6 | CABO USB A MACHO X B MACHO PARA IMPRESSORA COM TAMANHO MINÍMO DE UM METRO | UND | 10 | |||
7 | CABO UTP CAT5E 100 COBRE. | UND | 10 | |||
8 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA BLUETOOTH BIVOLT 700W RMS - MAXXI SOUND | UND | 3 | |||
9 | CABINE COM TERMINAIS PARA SALA DE INFORMÁTICA FABRICADO EM MDF, MEDINDO 115 CM DE ALTURA POR 91 CM DE LARGURA POR 68 CM | UND | 20 | |||
10 | CONECTOR RJ 45 CX 100 UND | UND | 2 | |||
11 | DESKTOP: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | PLACA MÃE |- ------ SUPORTE PARA PROCESSADORES: COM NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO- ÁUDIO - COM 5.1- CHANNEL HD AUDIO CODEC ONBOARD - REDE GIGABYTE: 10/100/1000 MBPS - 4 X CONECTORES SATA - 1 X SLOT PCI EXPRESS X16 - 2 X SLOT PCI EXPRESS X1 • CONEXÕES PAINEL FRONTAL: - 2 X PORTAS USB 2.0 - 2 X P2 (MICROFONE / ALTO FALANTE) PAINEL TRASEIRO: - 2 X PORTAS USB 3.1 - 2 X PORTAS USB 2.0 - 1 X PS/2 TECLADO - 1 X PS/2 MOUSE - 1X PORTA RJ-45 DE REDE - 1 X PORTA VGA - 1 X PORTA HDMI ------| PROCESSADOR|------- PROCESSADOR: COM 4 NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO, NO MÍNIMO 8 GERAÇÃO • ESPECIFICAÇÕES DA CPU: - FREQUÊNCIA: 2.20 GHZ À 2.80 GHZ - NÚMERO DE NÚCLEOS: 4 - Nº DE THREADS: 4 - FREQUÊNCIA BASEADA EM PROCESSADOR: 2.20 GHZ - FREQUÊNCIA TURBO MAX: 2.80 GHZ - CACHE: 6 MB - VELOCIDADE DO BARRAMENTO: 8 GT/S ------| MEMÓRIA | TAMANHO: 8GB - 2X SLOTS DDR4 - ARQUITETURA DA MEMÓRIA: DUAL CHANNEL DDR4 - EXPANSÍVEL ATÉ: 32GB ------| ARMAZENAMENTO |------ SSD: 240GB-----| FONTE | FONTE REAL 300W - 110/220V – BIVOLT - ACOMPANHADO DO CABO DE FORÇA | SISTEMA OPERACIONAL |------- WINDOWS 10 PRO ORIGINAL - 64 BITS - PACOTE OFFICE NO MÍNIMO 2016 ORIGINAL------| DIMENSÃO GABINETE | CPU MONTADA PROFUNDIDADE X LARGURA X ALTURA - 35CM X 18CM X 37CM -ACOMPANHANDO TECLADO E MOUSE USB | MONITOR |------ESPECIFICAÇÕES: TELA: - TAMANHO DO PAINEL: 21,5” - TAMANHO DA IMAGEM VISÍVEL (DIAGONAL): 54,7 CM - PROPORÇÃO DE TELA: 16:9 - BORDAS: BORDAS CONVENCIONAIS - FORMATO DE TELA: WIDESCREEN - ILUMINAÇÃO DO PAINEL: LED - TIPO DE PAINEL: ANTIRREFLEXIVO - TECNOLOGIA TN - RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD) - RESOLUÇÃO RECOMENDADA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD) - PIXEL PITCH: 0,248 MM - BITS: 8 BITS - BRILHO: 250 CD/M² - | UND | 20 |
RELAÇÃO DE CONTRASTE DINÂMICO: 20.000.000:1 - RELAÇÃO DE CONTRASTE ESTÁTICO: 1.000:1- FREQUÊNCIA NATIVA DO PAINEL: 60 HZ - TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS - ÂNGULO DE VISÃO: H:90° V:65° - FREQUÊNCIA DE VARREDURA HORIZONTAL: 30 ~ 83 HZ - FREQUÊNCIA DE VARREDURA VERTICAL: 50 ~ 75 KHZ - LARGURA DE BANDA: 165 MHZ - SUPORTE DE CORES: MAIOR QUE 16 MILHÕES CONECTORES: - 1X VGA - 1X HDMI ACOMPANHADO DE CABOS: - CABO DE FORÇA - CABO VGA -CABO HDMI ENERGIA: - FONTE INTERNA: 100~240V | ||||||
12 | ESTABILIZADOR 1000 VA 220V (ENTRADA)- 115 (SAÍDA) FREQUENCIA NOMINAL DE 60 HZ | UND | 30 | |||
13 | ESTABILIZADOR 300 VA 220V (ENTRADA)- 115 (SAÍDA) FREQUENCIA NOMINAL DE 60 HZ | UND | 30 | |||
14 | ESTABILIZADOR 500 VA 220V (ENTRADA)- 115 (SAÍDA) FREQUENCIA NOMINAL DE 60 HZ | UND | 15 | |||
15 | FILTRO DE LINHA COM FUSÍVEL E 6 SAÍDAS, COM GARANTIA MINÍMA DE 1 ANO | UND | 20 | |||
16 | FONTE CARREGADOR COM ENCAIXE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK | UND | 10 | |||
17 | FONTE PARA COMPUTADOR 450W CONEXÕES 6X SATA 4X4 PINOS 1X ATX 20/24 | UND | 10 | |||
18 | HD EXTERNO. ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE: 1TB. INTERFACE: USB 3.0. ROTAÇÃO: 5400 RPM. TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0). COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP SP3, WINDOWS VISTA®, WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIOR. | UND | 10 | |||
19 | HD SATA INTERNO 1 TB 7200 RPM | UND | 20 | |||
20 | HD SATA INTERNO 500 GB 7200 RPM | UND | 10 | |||
21 | IMPRESSORA JATO DE TINTA COM TANQUE DE TINTA - COM ATÉ 4000 PÁGINAS EM PRETO OU 6500 PÁGINAS EM CORES, TANQUE DE TINTA DO MESMO FABRICANTE DA IMPRESSORA VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM EM PRETO E 15 PPM EM CORES, INTERFACE USB 2.0, WIFI CABO USB INCLUSO, CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL 100 FOLHAS DE PAPEL A4 (BANDEJA TRASEIRA) CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL 30 FOLHAS TAMANHOS DE PAPEL SUPORTADOS A4, A5, A6, B5, 10X15CM (4X6POL.), 13X18CM (5X7POL.), 9X13CM (3.5X5POL.), CARTA (8 1/2X11POL.), OFICIO (8 1/2X14POL.), MEIA CARTA (5 1/2X8 1/2POL.), 13X20CM (5X8POL.), 20X25CM (8X10POL.), 16:9 WIDE, 100X148 MM ENVELOPES: #10 (4 1/8X9 1/2POL.), DL (110X220MM), C6 (114X162MM) TIPOS DE PAPEL SUPORTADOS COMUM, PAPÉIS ESPECIAIS (PAPEL MATTE, GLOSSY, SEMI GLOSSY, HIGH QUALITY INKJET PAPER), SCANNER RESOLUÇÃO MÁXIMA DO SCANNER 1200 X 2400 DPI PROFUNDIDADE MÁXIMA DO SCANNER 48 BITS INTERNOS, 24 BITS EXTERNOS ÁREA DE ESCANEAMENTO 216 X 297 MM VELOCIDADE MÁXIMA DE ESCANEAMENTO 2.4 MS/LINHA (MONO), 9.5 MS/LINHA (COR), VOLTAGEM: BIVOLT. | UND | 4 |
22 | IMPRESSORA LASER LARGURA/COMPRIMENTO MÁX. DO PAPEL (BANDEJA DE PAPEL): 21,6 X 35,6 (OFÍCIO) CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 48/46 PPM (CARTA/A4) RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI DUPLEX: SIM CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 520 FOLHAS CAPACIDADE DE BANDEJA ADICIONAL: 2 X 520 FOLHAS CAPACIDADE DA BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS INTERFACES PADRÃO: WIRELESS 802.11B/G/N, GIGABIT ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0 COMPATIBILIDADE DO DRIVER DA IMPRESSORA WINDOWS, MAC OS, LINUX APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, MOPRIA BROTHER IPRINT&SCAN, CORTADO WORKPLACE, NFC, AND WI-FI DIRECT EMULAÇÕES: PCL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7, XPS VERSION 1.0 IMPRESSÃO SEGURA: SIM VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 100.000 PÁGINAS CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.: 100.000 PÁGINAS VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO: 5.000 PÁGINAS TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 7,5 SEGUNDOS MEMÓRIA PADRÃO: 256 MB OUTROS FUNÇÕES DE SEGURANÇA: SECURE FUNCTION LOCK, ENTERPRISE SECURITY (802.1X), BLOQUEIO DE SLOT, IMPRESSÃO SEGURA, SSL/TLS, IPSEC TELA LCD: LCD DE 1 LINHA PROCESSADOR: 800 MHZ MODO DE ECONOMIA DE TONER: SIM GARANTIA: 1 ANO | UND | 3 | |||
23 | IMPRESSORA LASER MONO - COM IMPRESSÃO ATRAVÉS DE REDE WI-FI, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO ATÉ 19 PPM, RESOLUÇÃO: TECNOLOGIAS DE OTIMIZAÇÃO 600X600DPI, PROCESSADOR 266 MHZ, MEMÓRIA 8 MB INCORPORADA, CICLO DE TRABALHO MENSAL 5.000 PÁGINAS, LINGUAGENS IMPRESSÃO BASEADA PCL5E 45, BANDEJA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 150 FOLHAS, CONECTIVIDADE INTERFACES PORTA USB 2.0, COMPATIBILIDADE COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS 32BITS E 64BITS E LINUX, TONER COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO MÍNIMA DE 1.500 PÁGINAS, ACOMPANHA CABO USB E DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA LACRADA CONTENDO MANUAIS E CD/DVD DE INSTALAÇÃO. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 3 | |||
24 | IMPRESSORA MULTFUNCIONAL ESPECIFICAÇÕES: IMPRESSÃO - RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 600 DPI - CÓPIAS MÚLTIPLAS - FUNÇÃO DE FAX SEGURO: SECURE FUNCTION LOCK, SETTING LOCK, SECURE PRINT - RELATÓRIO DE ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS - FUNÇÕES PRINCIPAIS: IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA - CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) - TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: 8 SEGUNDOS - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO - MEMÓRIA PADRÃO: 512 MB - VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 42/40 PPM (CARTA/A4) - RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI - CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS - CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL | UND | 5 |
(FOLHAS): 2 X 520 FOLHAS - BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS - CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) - INTERFACE DE REDE EMBUTIDA: WIRELESS 802.11B/G/N, GIGABIT ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0 - COMPATIBILIDADE COM O DRIVER DE IMPRESSORA†: WINDOWS®, MAC OS®, LINUX - EMULAÇÕES: PCL6, BR- SCRIPT3‡, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7, XPS VERSION 1.0 - FUNÇÃO DE IMPRESSÃO SEGURA - CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX.‡: 50.000 PÁGINAS - VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS - VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO‡: ATÉ 3.500 PÁGINAS - APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS‡: AIRPRINT™, GOOGLE CLOUD PRINT™ 2.0, BROTHER IPRINT&SCAN, MOPRIA®, CORTADO WORKPLACE, WI-FI DIRECT® E NFC - DIGITALIZAÇÃO RÁPIDA (TRANSMISSÃO DA MEMÓRIA)Y‡: APROXIMADAMENTE 2,5 SEGUNDOS - ESCALA DE CINZA DO FAX: 256 - MÉTODO DE CODIFICAÇÃO DO FAX: MH / MR / MMR / JBIG / JPEG CÓPIA: - RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): ATÉ 1200 X 600 DPI - COPIA SEM USO DO PC - CAPACIDADE MÁX. DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF)‡: 70 FOLHAS - VELOCIDADE DA CÓPIA EM PRETO: 42/40 PPM (CARTA/A4) - REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25% ~ 400% - FUNÇÃO DE CÓPIAS ORDENADAS - TAMANHO DO VIDRO DE DOCUMENTOS: OFÍCIO - CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) - CÓPIAS DE ID (DOCUMENTOS DE IDENTIDADE)DIGITALIZAÇÃO: - ADF - SCAN DRIVERS INCLUDED ‡: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE - RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO INTERPOLADA (DPI): ATÉ 19200 X 19200 DPI - RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO ÓPTICA (DPI): 1200 X 1200 DPI - FORMATOS (EXPORTAÇÃO): JPEG, PDF SINGLE-PAGE/MULTI-PAGE (PDF SEGURO, PDF PESQUISÁVEL, PDF/A), TIFF SINGLE- PAGE/MULTI-PAGE, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG - DIGITALIZA PARA: E-MAIL, IMAGEM, OCR, FILE, FTP, USB, NETWORK FOLDER (CIFS - WINDOWS® ONLY), E- MAIL SERVER, SHAREPOINT®, SSH SERVER (SFTP), CLOUD (WEB CONNECT)‡, EASY SCAN TO EMAIL - DIGITALIZAÇÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) - VELOCIDADE DA CPU (PROCESSADOR): 800 MHZ - MODO DE ECONOMIA DE TONER - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS - FUNÇÕES DE SEGURANÇA: ACTIVE DIRECTORY®, SECURE FUNCTION LOCK, LOCK SLOT, SECURE PRINT - FONTE DE ALIMENTAÇÃO: AC 120V 50/60HZ - CERTIFICAÇÃO ENERGY STAR - TELA LCD: 3,7" - WI-FI CERTIFIED™ (802.11B/G/N) GARANTIA 1 ANO DE GARANTIA | ||||||
25 | MONITOR LCD LED 18,5 “ 1366 X 768 WIDESCREEN COM CONEXÃO VGA | UND | 4 | |||
26 | MONITOR LCD LED 21,5 “FULL HD 1920 X 1080 WIDESCREEN COM CONEXÃO VGA | UND | 4 | |||
27 | MICROFONE SEM FIO M58 | UND | 4 | |||
28 | MICROFONE COM FIO M58 COM TRÊS METROS DE FIO | UND | 5 | |||
29 | MOUSE COM FIO USB | UND | 20 | |||
30 | MOUSE SEM FIO USB | UND | 10 | |||
31 | NOBREAK 700VA BIVOLT COM ENTRADA PARA BATERIA EXTERNA. | UND | 10 |
32 | NOTEBOOK: PROCESSADOR 4 NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO NO MÍNIMO 8° GERAÇÃO. SISTEMA OPERACIONAL:WINDOWS PRO ORIGINAL E PACOTE OFFICE INSTALADO E ORIGINAL. TAMANHO DA TELA: 14". WEBCAM INTEGRADA: SIM. RESOLUÇÃO DA WEBCAM: 0.3 MP (VGA). CARACTERÍSTICAS GERAIS - TELA LED FULL HD WIDESCREEN ANTIRREFLEXIVA, COM RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 - ÁUDIO: MICROFONE E ALTO-FALANTES ESTÉREO EMBUTIDOS - CONECTOR COMBO PARA FONE DE OUVIDO / MICROFONE. ABERTURA DE TELA: 135º CACHE: 6 MB TIPO DE TELA: LCD LED. COR: CINZA. CONEXÃO S/ FIO (WIRELESS): 802.11AC. CONEXÃO BLUETOOTH: SIM. MEMÓRIA RAM: 12 GB DDR4 (4 GB ONBOARD + 8 GB DDR4). EXPANSÃO DA MEMÓRIA ATÉ 16 GB. DISCO RÍGIDO (HD): 1 TB 5400 RPM. PORTAS USB: 2 (3.1), 1 (TIPO-C), 1 (2.0). TENSÃO/VOLTAGEM: BIVOLT. GARANTIA: 12 MESES. CONEXÃO HDMI: SIM. REDE: 10/100/1000. BATERIA: 3 CÉLULAS 37 WH. DURAÇÃO APROX. DA BATERIA (H): ATÉ 7 HORAS*. OUTRAS CONEXÕES: RJ45. PLACA DE VÍDEO: INTEGRADA, INTEL UHD GRAPHICS 620. PLACA DE SOM: INTEGRADA. TECLADO: PORTUGUÊS-BR ABNT2, COM SUPORTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS. MOUSE: TOUCHPAD, COM CONTROLE PRECISO DO CURSOR, TOQUE MÚLTIPLO E 2 BOTÕES INTEGRADOS. TIPO DE MEMÓRIA: DDR4. CERTIFICADO DE GARANTIA. | UND | 15 | |||
33 | PROJETOR MULTIMÍDIA MÍNIMO DE 3.500 LUMENS WIRELESS DEVE POSSUIR RESOLUÇÃO NATIVA MÍNIMA WXGA (1024 X 768); DEVE POSSUIR TECNOLOGIA 3LCD; DEVE POSSUIR COMPATIBILIDADE COM VGA E HDMI 480I/P, 576I/P, 720P, 1080I/P; DEVE SUPORTAR RESOLUÇÕES: VGA / SVGA / XGA / WXGA / WXGA+ / SXGA / SXGA+; DEVE POSSUIR BRILHO MÍNIMO 3500 ANSI LUMENS (EM CORES E EM BRANCO); DEVE POSSUIR LÂMPADA DE LONGA DURAÇÃO; VIDA ÚTIL DA LÂMPADA DE PROJEÇÃO DEVE SER MÍNIMA 5000H (MODO NORMAL) E 10.000H (MODO ECONÔMICO); TIPO DE LÂMPADA UHE; RAZÃO DE ASPECTO: 4:3; DEVE POSSUIR ALCANCE DE PROJEÇÃO MÍNIMO DE : 30” – 300” (0,84 – 10,42); DEVE POSSUIR CORREÇÃO DE EFEITO TRAPÉZIO MÍNIMO DE VERTICAL +- 30 GRAUS/HORIZONTAL +-30 GRAUS; PLUG N PLAY USB: PROJETA [ÁUDIO E VÍDEO COMPATÍVEIS COM PC E MAC; RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15.000:1; REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1 BILHÃO DE CORES; TIPO: FOCO MANUAL; NÚMERO MÍNIMO DE CUMPRIMENTO DE FOCO: 1.6 – 1.74; COMPRIMENTO DO FOCO: 18,4MM – 22,08MM; ZOOM: 1.0 – 1.2; PADRÕES DE VÍDEO: NTSC/NTSC4,43/PAL/M- PAL/NPAL/AL60/CAM/480I/576I/480P/576P/720/108I/1080P;C ONECTIVIDADE PADRÃO MÍNIMA DE: HDMI X 1; D-SUB 15 PIN X 1; MINIR DIN X 1; RCA (AMARELO) X 1; RCS X 2 (L E R); MODO WIRELESS INCLUSO; MEMÓRIA USB; WIRELESS E CÂMARA DE DOCUMENTOS IEEE 802.11 MBKPS – IEEE 802.11G: 54 MBPS – IEEE 802.11N: 130 MBPS; ALTO- FALANTE: 2 W(MONO); RUÍDO DE VENTILADOR: 37 D B ( MODO NORMAL) 00 X (XXXX XXX); DEVE POSSUIR PESO MÁXIMO DE 3,4KG; DEVE POSSUIR RECURSO DE PROTEÇÃO POR SENHA E SLOT DO CABO DE SEGURANÇA; A ALIMENTAÇÃO DO PROJETOR DEVE SER | UND | 11 |
DE 100-240V AUTOMÁTICO; CONTROLE REMOTO COM AS SEGUINTES FUNÇÕES: ON/OFF, MENU PRINCIPAL, MUTE, KEYSTONE, SELAÇÃO DAS FONTES DE ENTRADA, AUSÊNCIA DE TELA PROJETADA, ZOOM, FREEZE, PAGE UP E PAGE DOWN; ACESSÓRIOS FORNECIDOS: CONTROLE REMOTO COM PILHAS; CABO VGA; CABO DE ALIMENTAÇÃO; CABO USB; MÓDULO SEM FIO; CD COM A DOCUMENTAÇÃO DO PROJETOR; CD DO SOFTWARE DO PROJETOR; MALETA DE TRANSPORTE PARA ACONDICIONAR O PROJETOR PELO PRÓPRIO FABRICANTE; GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, ON-SITE; ASSISTÊNCIA TÉCNICA ENQUANTO DURAR A GARANTIA. | ||||||
34 | PENDRIVE COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 64 GB | UND | 30 | |||
35 | ROTEADOR PARA WI-FI BANDA DUPLA SEM FIO AC 1200 | UND | 10 | |||
36 | SERVIDOR PROCESSADOR: INTEL® XEON® E-2244G 3.8GHZ, 8M CACHE, 4C/8T, TURBO (71W). SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS SERVER NO MINIMO 2016 LICENCIADO. MEMORIA: 8GB UDIMM DDR4 DE 2666 MT/S. ARMAZENAMENTO: 1TB SATA CABEADO, 6 GBPS, 7200 RPM E 3,5" COM RAID PARA S140 SATA INCORPORADA. CHASSI DE 3.5" PARA ATÉ 4 DISCOS RÍGIDOS DE CONEXÃO CABEADA E RAID POR SOFTWARE. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | UND | 2 | |||
37 | SWITCH 16 PORTAS 10/100. | UND | 5 | |||
38 | TABLET, COM PROCESSADOR QUAD CORE 1.3GHZ, SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 10, TAMANHO DA TELA: 10 POLEGADAS • TIPO: IPS • RESOLUÇÃO: 1280 X 800 CÂMERA: • FRONTAL: 1.3 MP • TRASEIRA: 5.0 MP,MEMÓRIA RAM DE 1GB, ARMAZENAMENTO INTERNO CONTA COM 32GB EXPANDIDO ATÉ 64GB ATRAVÉS DE UM MICRO SD, CONEXÕES: • WI-FI • BLUETOOTH 3G, BATERIA: • XXXXX • 0000 XXX, XXXXXXX: 7 CM. ALTURA: 20 CM. PROFUNDIDADE: 29 CM. • PESO: 710 G | UND | 100 | |||
39 | TECLADO COM FIO USB RESISTENTE À RESPINGOS E LAYOUT ABNT2 | UND | 20 | |||
40 | TECLADO SEM FIO USB RESISTENTE À RESPINGOS E LAYOUT ABNT2 | UND | 10 | |||
41 | TELA DE PROJEÇÃO DEVE ESTAR EM UMA LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL MANUAL; ÁREA VISUAL DE APROXIMADAMENTE 1,80 X 1,80 M (+ OU -10 % ); DEVERÁ POSSUIR ESTOJO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA RESISTENTE A RISCOS E CORROSÕES; POSSUIR POSTE CENTRAL COM RESISTÊNCIA E SUSTENTAÇÃO SUSTENTAÇÃO SUFICIENTE PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA TELA CITADA ACIMA; DEVERÁ POSSUIR SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO DO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) OU SIMILAR, QUE PERMITA GANHO DE BRILHO; POSSUIR BORDAS PRETAS QUE PERMITA ENQUADRAMENTO DA IMAGEM; O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 10 | |||
42 | TOMADA R1 FEMÊA | UND | 10 |
Nome: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ n° | ||
Endereço: Completo: | ||
Telefones: | ||
E-mail: | ||
Banco nº: | Agência n°: | C/C nº: |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ xxxxxxxxxxxx DADOS DO PROPONENTE:
Validade da Proposta (não inferior a 60 sessenta dias):
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº 00035/2022
1) item 47.3 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
(Papel timbrado ou personalizado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura de Nazarezinho - Estado da Paraíba e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 00035/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2) item 47.4 – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho menor (Lei nº 9.854/99)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, em qualquer trabalho.
3) item 47.5 – Declaração de ciência das exigências do edital e que concorda e aceita as condições previstas no referido edital.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara que está ciente de todas as exigências dispostas no Edital referente ao , Pregão Eletrônico nº 00035/2022. Declara, ainda, concordar e aceitar as condições previstas no referido edital.
4) item 47.1 – Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº 00035/2022.
5) item 47.2 – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – ME/EPP.
A empresa , CNPJ nº.
, sediada , declara que a empresa já enquadrada nos parâmetros legais como microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei nº 123/2006.
NOTA: Esta declaração de ME e EPP TERÁ QUE ESTAR ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIO CONFORME EDITAL
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO/CPL Nº /2022
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO, E , PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZAREZINHO, Estado da Paraíba, localizada a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 01, Centro, Nazarezinho – PB, inscrita no CNPJ sob o nº 08.999.708/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 2.767.777 SSDS-PB, empresário, casado, residente à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à Rua
, Bairro , na cidade de , neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr(a). , inscrito no CPF sob o n° e RG n° , infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, com fulcro na Lei nº 8.666/93 atualizada e no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00035/2022, mediante preços e condições constantes das cláusulas seguintes e nas condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de materiais e equipamentos de áudio, vídeo e informática para o município de Nazarezinho-PB, conforme especificações constantes no Edital e no Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do contrato decorrente dessa licitação será até 31 de dezembro de 2022, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º - O pagamento será efetuado em até trinta dias da apresentação de Xxxxxx,
devidamente atestado por servidor competente e efetuado por cheque ou transferência. O valor correspondente poderá ser depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária ou através de pagamento em cheque na Tesouraria Geral da Prefeitura de Nazarezinho.
a) O presente contrato ora firmado importa o valor global de R$ ( )
§ 2º - Os preços serão irreajustáveis, salvo casos específicos e de acordo com a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento 2022: Secretaria de Governo; Secretaria de Administração; Secretaria de Fazenda e Planejamento; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde; Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Meio ambiente, Turismo e Cultura; Secretaria de Desenvolvimento Rural; Secretaria Esporte, Juventude e Lazer; Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde.
Classificação Funcional: Governo: 04 122 2002 2002; Administração: 04 122
2003 2004; Fazenda e Planejamento: 04 123 2004 2011; Educação: 12 361 1003
2015; 12 365 1003 2018; 12 361 1003 2022; Saúde: 10 301 1002 2025; 10 301
1002 2026; 10 301 1002 2027; 10 301 1002 2033; Esporte, Juventude e Lazer:
27 812 0160 2036; Infraestrutura: 15 451 0130 2044; Desenvolvimento Social:
08 122 1001 2048; 08 2044 1001 2050; 08 244 1001 2053; Xxxx ambiente,
Turismo e Cultura: 23 695 1011 2076; Desenvolvimento Rural: 20 606 0002
2072; FMAS: 08 243 0020 1061; 08 244 1001 2081; 08 244 0030 2090; FMS: 10
301 1002 1047;
Elemento de despesa: 3390.30 99 - material de consumo
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
O objeto deste contrato deverá estar em conformidade com as especificações exigidas na cláusula primeira deste instrumento, e a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos produtos só será executada com apresentação de requisições devidamente assinadas pelo responsável desta PREFEITURA.
O prazo para a entrega dos materiais é de até 15 (quinze) dias após a solicitação do setor competente;
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legal de 25% (vinte e cinco) por cento, de acordo com o que dispõe o Art. 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
a. De acordo Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002 - Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito as penas previstas no art. 86 a 88 da lei 8.666/93, inclusive impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a.1 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993, e a estabelecida na Lei nº 10.520, de 2002, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Nazarezinho/PB poderá aplicar, garantida a prévia defesa e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a.1.1 Advertência por escrito;
a.1.2 Multa:
Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três centésimos por cento) sobre o valor da prestação de serviços e/ou fornecimentos dos produtos, por dia de atraso; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:
I - desistência da prestação dos serviços e/ou do fornecimentos dos produtos.
a.1.2.1 Aplicada(s) a(s) multa(s) a CONTRATANTE a(s) deduzirá do primeiro pagamento que fizer a CONTRATADA, após a sua imposição.
a.1.2.2 - Na hipótese da CONTRATADA não Ter mais pagamentos a receber, as multas devidas serão recolhidas à Tesouraria da CONTRATANTE. O não recolhimento das importâncias devidas ensejará na propositura da Ação Judicial cabível.
a.1.2.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseguintemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação por eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha acarretar Á CONTRATANTE ou a terceiros.
a.2 Suspensão:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nazarezinho/PB, por prazo não superior a 03 (três) anos;
a.2.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos;
a.2.2 Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo;
a.3 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, acima citadas.
a.4 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração;
a.5 A penalidade estabelecida no item 22.2.5 é de competência exclusiva do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nazarezinho/PB, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
a.6 As sanções previstas neste item são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato;
a.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Prefeitura Municipal de Nazarezinho/PB, observado o princípio da proporcionalidade, ficando a cargo da administração tal conduta.
a.8 Extensão das penalidades:
a.8.1 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) Retardam a execução do certame;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
c) Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Da contratada
a) Promover a entrega dos produtos licitados, obedecendo à descrição constante do termo de referência;
b) Arcar com o ônus necessário a completa entrega do mesmo, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao fornecimento, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
c) Responder pelos danos causados diretamente ao município, ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
d) A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação trabalhista, fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência do fornecimento dos materiais contratados, respondendo por si e seus prepostos e
empregados;
e) Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS - CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
g) Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
h) Xxxxxxxx os materiais de acordo com a necessidade da Secretaria competente;
i) O prazo para a entrega dos materiais é de até 15 (quinze) dias após a solicitação do setor competente;
j) Responsabilizar-se por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos produtos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que seja atribuído a empresas subcontratadas ou a fabricantes o ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estiver obrigada, exceto nas condições previstas no Termo de Referência ou em contrato a que estiver vinculados;
Da Contratante
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel cumprimento do contrato;
c) Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de servidor indicado para esse fim, notificando ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
e) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e
fundamental da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
c) A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Administração com as consequências previstas em lei.
d) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - Em caso de rescisão prevista nos Incisos XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados quando os houver sofrido.
§ 2º - A rescisão contratual de que trata o Inciso I do Art. 78 acarretará as consequências previstas no Art. 80, Incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O Foro da Comarca de Nazarezinho, Estado da Paraíba é o competente para dirimir todas as questões oriundas deste contrato, renunciando os contraentes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Nazarezinho – PB, ....... de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito
Contratante Contratado
Testemunhas:
1 - 2 -
CPF nº: CPF nº: