CONTRATO Nº 8.967/18 PROCESSO Nº 9.825/18
CONTRATO Nº 8.967/18 PROCESSO Nº 9.825/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 048/18
CONTRATO PARA INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE RAIO-X, EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM, BEM COMO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE EMISSÃO DE LAUDOS E OPERAÇÃO DO RAIO-X E ULTRASSOM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA IFS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa IFS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, estabelecida na cidade de Botucatu - SP, na rua Azaléia, nº 399, Chácara Floresta, inscrita no CNPJ sob nº 07.902.675/0001-75, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. ELYANA CRUZ XXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 5.592.803-1 SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº SMS 66/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 9.825/18, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 9.825/18, a instalar e locar para o CONTRATANTE: 1 (um) equipamento de raio-x, 1 (um) equipamento de ultrassom, bem como prestação do serviço de emissão de laudos e operação do Raio-X e ultrassom, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 66/18.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, nos termos do art. 57, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DA EXECUÇÃO DO OBJETO, FORMA DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
3.1.1. O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
3.2. Local de instalação dos equipamentos e prestação dos serviços: Pronto Socorro Central do Município, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx, quadra 07, em área a ser definida pelo CONTRATANTE.
3.3. Em caso de reforma do Pronto Socorro Central, o serviço de raio-x será suspenso até o término da obra, devendo o equipamento ser retirado, e somente reinstalado após solicitação do CONTRATANTE. O equipamento de ultrassom será transferido de local, para a UPA do Bela Vista, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0-00, Xxxx Xxxxx, em local definido pelo CONTRATANTE. Os laudos referentes ao lote 01, item 03, não serão interrompidos.
3.4. A CONTRATADA deverá providenciar o desligamento, transporte e reinstalação do equipamento em localidade diversa da que estiver funcionando, a pedido do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Gestor designado pelo CONTRATANTE, sem quaisquer custos adicionais; desde que o deslocamento seja no âmbito do CONTRATANTE e o que o local possua estrutura adequada para recebê-lo.
3.5. A CONTRATADA deverá adotar alternativas de solução às contingências alheias à CONTRATADA e CONTRATANTE, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, pessoal técnico, e outros, assegurando a prestação do serviço de forma adequada.
3.6. Deverão ser fornecidos junto aos equipamentos de raio-x e ultrassom, DR ou CR, impressora, cabos de conexão, filmes, etc, ou seja, todos equipamentos e insumos necessários para atender a quantidade de exames solicitados nos lotes 01 e 02.
3.7. A CONTRATADA ficará responsável pelo fornecimento de envelopes, pastas, papel, etiquetas para entrega dos exames aos pacientes.
Ref. Cont. nº 8.967/18
3.8. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos da CONTRATADA, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador.
3.9. Os laudos e exames deverão ser impressos e assinados por profissional habilitado da CONTRATADA ou por meio eletrônico, com assinatura digital.
3.10. Os exames referentes ao item 03 do lote 01, deverão ser encaminhados pelo Diretor do Departamento de Urgência e Unidades de Pronto Atendimento, devendo ser devolvidos em no máximo 10 dias pela CONTRATADA.
3.11. Da instalação dos equipamentos:
3.11.1. EQUIPAMENTO DE RAIO-X
3.11.1.1. Correrá por conta da CONTRATADA a adequação da sala localizada no Pronto Socorro Central e indicada pelo CONTRATANTE, compreendendo todas as adequações que houver necessidade e demais providências necessárias à instalação do equipamento de Raio-X;
3.11.1.2. Todos os encargos pertinentes à instalação do equipamento e a locação do mesmo, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, laudo do físico, seguro, e quaisquer outros que por ventura ocorrerem, serão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.11.2. APARELHO DE ULTRASSOM:
3.11.2.1. Todos os encargos pertinentes à instalação do aparelho e a locação do mesmo, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, seguro, e quaisquer outros que por ventura ocorrerem, serão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
3.11.3. A aprovação das salas de raio-X e ultrassom, será expedida pela autoridade competente para início dos serviços em até 2 (dois) dias, após a finalização da instalação dos equipamentos, que deverá ocorrer no máximo em 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos.
3.11.4. Correrá por conta da CONTRATADA todos os encargos, material utilizado na prestação dos serviços e profissionais necessários para realizar os laudos e exames solicitados nos lotes 01 e 02.
3.11.5. Os serviços de raio-x deverão ser prestados, a partir da instalação do equipamento ininterruptamente (24 horas por dia / 7 dias por semana).
3.11.6. Os laudos deverão ser entregues em no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da realização do serviço e deverão ser assinados por profissional habilitado da CONTRATADA.
3.11.7. Os serviços de ultrassonografia deverão ser prestados, a partir da instalação do equipamento todos os dias da semana, das 11h às 23h (12 (doze) horas por dia / 7 (sete) dias por semana).
3.11.8. Os laudos deverão ser entregues em no máximo 6 (seis) horas, contadas da realização do serviço.
3.12. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS
3.12.1. As especificações técnicas dos equipamentos são as mínimas exigidas, sendo aceito equipamentos com tecnologia similar ou superior.
3.12.2. Equipamento de Raios-X (convencional ou digital):
3.12.2.1. Permitir radiografias de crânio, tórax, coluna, abdômen e extremidade. Mesa de exames com tampo flutuante nos quatro sentidos. Peso do paciente suportado pela mesa de pelo menos 150kg ou superior. Registro na ANVISA. Com todos os itens necessários para realização dos exames.
3.12.3. Aparelho de Ultrassonografia (móvel ou fixo)
3.12.3.1. Serão aceitos aparelhos móveis ou fixos, com Doppler. Com cabos, conexões e acessórios indispensáveis ao funcionamento; Alimentação elétrica disponível para 110 ou 220 volts; disponibilizar todos os equipamentos necessários para realização do serviço, com pelo menos:
• 01 transdutor linear que atenda aos exames vascular e vascular periférico de membros inferiores, exames de pequenas partes, mama e musculoesquelético;
Ref. Cont. nº 8.967/18
• 01 transdutor convexo que atenda exames de medicina interna e vascular abdominal;
• 01 transdutor endocavitário para exames de obstetrícia/ginecologia;
• 01 transdutor setorial para exames de ecocardiografia adulta.
3.13. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, os seguintes documentos dos empregados cujos nomes constem da lista a ser apresentada: Ficha do Registro do Empregado, Atestado Médico de Saúde Operacional – ASO, Cópia da carteira Profissional com o devido registro e declaração de que serão mantidos o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, nos termos das Normas Reguladoras 7 e 9 do Ministério do Trabalho.
3.14. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, endereço: Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 9.825/18 e número do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 578.899,92 (quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
Destinação de Recursos:
Item | Qtde. | Especificação | Marca e Modelo do Equipamento | Preço | Preço |
Unitário | Total | ||||
LOTE 01 – RAIO-X | |||||
1 | 12 (meses) | Locação de equipamento de raio-x, especificação de acordo com o termo de referência | SIEMENS MULTIX B | R$ 133,33 | R$1.599,96 |
2 | 48.600 | Exames de Raio-X com Laudos. | R$ 9,00 | R$ 437.400,00 | |
3 | 12000 | Laudos de Raio-X | R$ 5,00 | R$ 60.000,00 | |
LOTE 02 - ULTRASSOM | |||||
4 | 12 (meses) | Locação de aparelho de ultrassom, especificação de acordo com o termo de referência | GE VIVID | R$ 358,33 | R$ 4.299,96 |
5 | 2.700 | Exames de ultrassom com laudos, sem doppler de acordo com a solicitação médica. | R$ 21,00 | R$ 56.700,00 | |
6 | 900 | Exames de ultrassom com laudos, com doppler de acordo com a solicitação médica. | R$ 21,00 | R$ 18.900,00 |
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. Da locação:
4.3.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. Da realização de exames e emissão de laudos:
4.4.1. O pagamento da realização dos exames e emissão de laudos, será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente a execução dos mesmos, a contar da entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA;
4.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar planilha consolidada dos serviços realizados, anexando a mesma os originais dos pedidos de exame, indicando a Unidade Solicitante, número do processo e número do contrato, tipo de serviço prestado (raio-X, ultrassom e respectivos laudos) com a quantidade pertinente, correspondente a cada item;
Ref. Cont. nº 8.967/18
4.4.3. As planilhas serão conferidas pelo Departamento de Planejamento Avaliação e Controle, sendo atestada sua conformidade, será liberado o pagamento;
4.4.4. No primeiro dia do mês subsequente ao da entrega, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal correspondente aos serviços demonstrados na planilha;
4.4.5. Conferido o relatório: se de acordo, será encaminhada a Nota Fiscal devidamente atestada para a Secretaria de Economia e Finanças, para posterior pagamento; se em desacordo, devolvido com justificativa, para a CONTRATADA providenciar a retificação;
4.4.6. A nota fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada das seguintes comprovações: cópias dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado, correspondente ao mês da nota fiscal atual ou fatura vencida, na forma do art. 31, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991 ;
4.4.7. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, l c/c art. 79 da lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da denúncia da situação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes.
4.5. Da interrupção do serviço de Raio-X para reforma do Pronto Socorro Central.
4.5.1. No caso de interrupção do serviço de Raio-X para reforma do Pronto Socorro Central, será efetuado o pagamento somente da locação referente ao mês corrente e dos laudos emitidos até a data de sua interrupção.
4.6. Nos preços estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.7. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.8. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.7, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.9. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.10. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade do serviço/equipamento e a substituição do serviço/equipamento quando constatado que não corresponde ao descrito no Anexo I do edital n° SMS 66/18 e no contrato.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Ref. Cont. nº 8.967/18
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 02% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
7.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
7.2. É integrante deste contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
7.3. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor do contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, subordinado ao Departamento de Unidades de Urgência e Pronto Atendimento e vinculada à Secretaria Municipal de Saúde
7.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, a Sra. ELYANA CRUZ XXXXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 5.592.803-1 SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
7.5. Xx(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
7.5.1. Assegurar-se, quando do uso do Contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
7.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
7.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital n.° SMS 66/18, firmadas neste Contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº SMS 66/2018 e no presente contrato.
8.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 8.967/18
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no edital, n° SMS 66/18.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 30 de julho de 2.018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELYANA CRUZ MARANGON MACHADO IFS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Qtde. | Especificação |
LOTE 01 – RAIO-X | ||
1 | 12 | Locação de equipamento de raio-x, especificação de acordo com o termo de referência (preço por mês) |
2 | 48.600 | Exames de Raio-X com Laudos. |
3 | 12.000 | Laudos de Raio-X |
LOTE 02 - ULTRASSOM | ||
4 | 12 | Locação de aparelho de ultrassom, especificação de acordo com o termo de referência (preço por mês). |
5 | 2.700 | Exames de ultrassom com laudos, sem doppler de acordo com a solicitação médica. |
6 | 900 | Exames de ultrassom com laudos, com doppler de acordo com a solicitação médica. |
1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
o Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
o Manter os seus profissionais devidamente uniformizados, providos dos equipamentos de Proteção Individual - EPI's, obedecendo aos parâmetros da Norma Regulamentadora, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
o Manter atualizado e disponível a todos os funcionários, as instruções por escrito de biossegurança (uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e proteção coletiva - EPC), norma de conduta de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental, bem como procedimentos em casos de acidentes, manuseio e transporte de material e amostra biológica;
o Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
o Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
o Emitir relatório consolidado de medição dos procedimentos e serviços realizados ao final de cada mês, para subsídio para a avaliação e pagamento dos serviços realizados;
o Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para o CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
o Fornecer todos os equipamentos, insumos, sedação, medicamentos e contrastes usuais na prestação dos serviços em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em perfeitas condições de uso, compatíveis à boa execução dos serviços - com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normas e legislação. Utilizá-los conforme técnicas de recomendação do fabricante, com base científica comprovada para realização dos exames;
o Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes ao objeto ora contratado, nem os que lhe forem transmitidos pelo CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada pelo CONTRATANTE;
o Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
o Manter sigilo sobre todos os dados que vierem a transitar entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, uma vez que se referem a informações privadas dos usuários dos ambientes do CONTRATANTE;
o Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
o Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observar as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do Trabalho;
o Arcar com todos os custos diretos e indiretos da realização dos serviços;
o Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, utilizando profissionais em número suficiente;
o Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de funcionários utilizados na execução da presente licitação;
o Deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do serviço contratado;
o Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e os demais documentos pelo prazo legal;
o Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
o Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, cumprindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
o Não utilizar, nem permitir que utilizem o paciente para fins de experimentação, limitando as práticas terapêuticas a procedimentos consagrados e reconhecidos pelos Conselhos de Classes;
o Esclarecer aos pacientes seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando aos mesmos, por escrito, as razões técnicas quando da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste instrumento;
o Atender a toda intercorrência, que eventualmente vier a ocorrer durante a realização dos serviços e com encaminhamentos adequados, sem ônus à CONTRATANTE ou ao usuário do SUS;
o Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
o Comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
o Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
o Submeter-se à fiscalização permanente da CONTRATANTE;
o Preencher os campos necessários de guia de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT);
o Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
o Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços;
o Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus funcionários, dolosa ou culposamente, assumindo todo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei;
o Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados a seus funcionários durante a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinentes ao objeto do serviço em comento;
o Responsabilizar-se pela indenização de qualquer dano causado aos pacientes decorrente da ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia praticados por seus profissionais ou prepostos;
o Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução. Os serviços deverão ser realizados sob garantia de qualidade, cobrindo o risco de falhas na sua prestação, sob pena de repetição dos mesmos, sem ônus para o CONTRATANTE devendo ser atendidos dentro dos prazos solicitados.
o Justificar, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos na contratação.
o Informar o nome da pessoa responsável para manter contato com a(o) CONTRATANTE, durante a execução dos serviços.
o Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no instrumento convocatório aplicando as definições conforme padrões definidos pela CONTRATANTE.
o Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pela CONTRATANTE para acompanhamento da execução do futuro Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
o Informar, em caráter de urgência, qualquer defeito que ocorra com os equipamentos disponibilizados a prestação do serviço, em até 24 horas do ocorrido;
o Não transferir a outrem a execução do Objeto deste Termo de Referência, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: IFS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.967/18
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 9.825/18, a instalar e locar para o CONTRATANTE: 1 (um) equipamento de raio-x, 1 (um) equipamento de ultrassom, bem como prestação do serviço de emissão de laudos e operação do Raio-X e ultrassom, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 66/18.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 30 de julho de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Agente Administrativo/Diretor Apoio Administrativo do DUUPA CPF: 000.000.000-00 RG: 364.699.65
Data de Nascimento: 06/10/92
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 0.00, Xxxx Xxxxx, Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:xxxxxxx_xxxxxxx_@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Passos Cargo: Secretário Municipal De Saúde CPF: 000.000.000-00 RG: 23.541.922-9
Data de Nascimento: 12/04/1975
Endereço residencial completo: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201. Cep: 17.012-503 E-mail institucional: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxx Marangon Machado Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 5.592.803-1 SSP-SP
Data de Nascimento: 06/11/1951
Endereço residencial completo: Rua Azaléia, nº 399 – CH. Floresta E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
ELYANA CRUZ MARANGON MACHADO IFS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: IFS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.967/18
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 9.825/18, a instalar e locar para o CONTRATANTE: 1 (um) equipamento de raio-x, 1 (um) equipamento de ultrassom, bem como prestação do serviço de emissão de laudos e operação do Raio-X e ultrassom, melhor descrita no Anexo I do Edital SMS 66/18.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 12/04/1.975
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Praça Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 13-20, Apto 201.
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 7-49
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP