TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.360.446/0001-
06, com sede a Rua Jacyra Landim Story s/n – centro em Ribeirão Grande - SP, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n.º 7.247.881 e CPF 000.000.000-00 a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 14.271.474/0001-82, doravante denominado CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXXX FRÁGUAS portadora do RG nº 26.367.555-5, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2015. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO) – A Contratada se obriga a fornecer os Medicamentos, conforme abaixo descritos.
Item | Descrição | Unid. | Qde | Vl. Unitário (R$) | Vl. Total (R$) |
01 | Acebrofilina 5mg/ml xarope infantil frasco c/ 120 ml + acessório dosador | Unid | 50 | 2,5500 | 127,50 |
02 | Acebrofilina 10 mg/ml xarope adulto frasco c/ 120ml + acessório dosador | Unid | 100 | 2,7000 | 270,00 |
06 | Albendazol 400 mg comprimido | Comp. | 250 | 0,4400 | 110,00 |
10 | Alopurinol 300 mg comprimido | Comp. | 2000 | 0,1100 | 220,00 |
20 | Amoxicilina 500mg + clavulanato de potássio 125mg comprimido | Comp. | 6000 | 0,7000 | 4.200,00 |
32 | Bupropiona, cloridrato 150mg comprimido | Comp. | 2300 | 0,3400 | 782,00 |
42 | Cetoprofeno 20 mg/ml solução oral frasco c/ 20 ml | Unid | 150 | 3,4900 | 523,50 |
49 | Clonazepam 0,5mg comprimido | Comp. | 13000 | 0,0650 | 845,00 |
59 | Dexametasona 0,1 mg/ml elixir frasco c/ 120ml + acessório dosador | Unid | 250 | 1,1700 | 292,50 |
60 | Dexametasona 4mg + cianocobalamina (vit. b12) 2,5 mg + tiamina (vit. b1) 50mg + piridoxina (vit. b6) 50mg / ml suspensão e solução injetável ampolas c/ 1ml+2ml | Unid | 600 | 5,0700 | 3.042,00 |
63 | Diltiazem cloridrato 60mg comp. | Comp. | 4800 | 0,1000 | 480,00 |
73 | Dropropizina 3 mg/ml xarope adulto frasco c/ 100 ml + acessório dosador Comp. | Unid | 50 | 3,0000 | 150,00 |
77 | Escopolamina, butilbrometo 10mg + dipirona 250 mg comprimido | Comp. | 14000 | 0,1800 | 2.520,00 |
83 | Estrogênios conjugados 0,625mg/g creme vaginal bisnaga c/ 25g | Unid | 10 | 30,0000 | 300,00 |
86 | Fenoterol, bromidrato 5 mg/ml solução oral frasco c/ 20ml | Unid | 30 | 1,4900 | 44,70 |
89 | Finasterida 5 mg comprimido | Comp. | 1000 | 0,2200 | 220,00 |
92 | glicose 25% solução injetável ampola c/ 10ml | Unid | 50 | 0,1900 | 9,50 |
93 | Glimepirida 2 mg comp. | Comp. | 3000 | 0,0690 | 207,00 |
95 | Hidrocortisona, acetato 5 mg + lidocaína 20 mg + subgalato de bismuto 20 mg + óxido de zinco 100 mg / g pomada retal | Unid | 100 | 7,5000 | 750,00 |
bisnaga c/ 20 g | |||||
96 | Hidrocortisona, succinato sódico 100 mg pó p/ solução injetável frasco-ampola | Unid | 20 | 3,1500 | 63,0000 |
97 | Hidrocortisona, succinato sódico 500 mg pó p/ solução injetável frasco-ampola | Unid | 50 | 6,5500 | 327,50 |
115 | Levotiroxina sódica 75 mcg comp. | Comp. | 6500 | 0,1550 | 1.007,50 |
117 | Levotiroxina sódica 125 mcg comp. | Comp. | 2500 | 0,1770 | 442,50 |
122 | Losartana potássica 50 mg comp. | Comp. | 45000 | 0,0450 | 2.025,00 |
125 | Metformina, cloridrato 850 mg comp. | Comp. | 70000 | 0,0700 | 4.900,00 |
127 | Neomicina 5 mg + bacitracina 250ui / g pomada bisnaga c/ 10 g | Unid | 650 | 0,9800 | 637,00 |
132 | Omeprazol 20 mg cápsula | Cap | 5000 | 0,0500 | 250,00 |
136 | Pasta d´água frasco c/ 100 g | Unid | 150 | 2,9900 | 448,50 |
138 | Permetrina 5% loção cremosa frasco c/ 60 ml | Unid | 25 | 1,7000 | 42,50 |
139 | Polimixina b, sulf 10000ui + fluocinolona aceton 0,25mg + neomicina, sulf 3,5mg + lidocaina, clorid 20mg / ml solução otológica frasco c/ 10ml | Unid | 50 | 2,0500 | 102,50 |
156 | Tinidazol 500 mg comprimido | Comp. | 50 | 0,4900 | 24,50 |
157 | tobramicina 3 mg/ml (0,3%) solução oftálmica | Unid | 120 | 3,5000 | 420,00 |
163 | Clomipramina, cloridrato 25 mg comp. | Comp. | 3000 | 0,5600 | 1.680,00 |
164 | Fenobarbital 100 mg comprimido | Comp. | 3000 | 0,1200 | 360,00 |
166 | Acetilcisteina 600mg (120mg/g) pó (granulado) para solução oral envelope c/ 5g | Unid | 1000 | 0,5600 | 560,00 |
171 | Clorpromazina, cloridrato 25mg comp. | Comp. | 1800 | 0,1950 | 351,00 |
172 | Codeína, fosfato 30 mg + paracetamol 500 mg comp. | Comp. | 1800 | 0,4900 | 882,00 |
182 | Levotiroxina sódica 88 mcg comp. | Comp. | 2500 | 0,1850 | 462,50 |
183 | Levotiroxina sódica 112 mcg comp. | Comp. | 2500 | 0,2350 | 587,50 |
187 | Pantoprazol 40 mg comp. | Comp. | 2800 | 0,2300 | 644,00 |
188 | Piroxicam 20 mg cápsula | Cap | 6000 | 0,0850 | 510,00 |
190 | Salbutamol, sulfato 5mg/ml solução para nebulização frasco c/ 10 ml | Unid | 50 | 11,4500 | 572,50 |
193 | Tiamazol 10mg (metimazol) comp. | Unid | 500 | 0,3400 | 170,00 |
SEGUNDA (DO PRAZO, LOCAL e CONDIÇÕES para ENTREGA) Prazo de entrega dos produtos: após solicitação expedida pela Coordenadoria de Compras, a contratada terá 05 (cinco) dias úteis para entregar o produto, de forma integral ou parcial. Caso opte pela entrega parcial, o prazo máximo para a entrega total da mercadoria será de 30 (trinta) dias corridos após a data da solicitação;
a) Local e período de entrega dos produtos: Almoxarifado do Departamento de Saúde, sito a Xxxxxxx Xxxx, n.º 130, nesta cidade de Ribeirão Grande/SP, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 11:30h ou das 13:00h às 16:30h;
b) Os medicamentos deverão estar acondicionados em suas embalagens primárias invioladas, sob pena de não recebimento dos produtos. As embalagens secundárias poderão estar violadas, desde que estejam identificadas adequadamente com dizeres do tipo “embalagem fracionada” ou “aberto” ou “volume incompleto”. Não serão aceitos medicamentos com embalagens rasgadas, amassadas ou com indícios de umidade;
c) Na embalagem principal de cada item deverão conter os dizeres: “PROIBIDA VENDA AO COMÉRCIO”;
d) Os produtos adquiridos deverão estar em conformidade com a descrição constante no item ESPECIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, deste Edital, reservando-se a Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande-SP o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas (obs: atentar para as formas farmacêuticas líquidas e semi-sólidas – xarope, gotas, pomadas,
cremes, etc. – as quais deverão, necessariamente, atender as especificações complementares descritas na apresentação do medicamento – acessório dosador, aplicador, conta-gotas, etc.);
e) Os medicamentos fornecidos deverão estar regulares perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
f) O prazo para expiração da validade dos produtos, quando da entrega à contratante, não poderá ser inferior a 18 (dezoito) meses;
g) Os medicamentos descritos como “comprimido”, “drágea” ou “cápsula” podem ter suas formas intercambiáveis;
h) Os fármacos em formas farmacêuticas sólidas (comprimido, drágea, cápsula) deverão estar, obrigatoriamente, em embalagens primárias passíveis de fracionamento (blíster);
i) Não serão aceitos produtos de marcas/laboratórios diferentes dos licitados, exceto sob prévia autorização do farmacêutico responsável, quando o mesmo julgar que as marcas propostas para a troca forem tão confiáveis e reconhecidas quanto às licitadas e por certificar que não haverá alteração no preço do produto;
j) Para efeito de verificação da conformidade ou não do material fornecido com as especificações constantes do presente projeto e quanto à condição das embalagens, o setor de Assistência Farmacêutica do Departamento Municipal de Saúde deverá ter o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, oportunidade em que o aceitará, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda as necessidades da rede básica de saúde, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituições sem qualquer ônus adicional, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas;
l) O Farmacêutico da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande poderá solicitar a qualquer momento o Laudo de Controle de qualidade do medicamento, no entanto, sugere-se o envio dos laudos, anexados à nota fiscal, em todas as entregas;
TERCEIRA (DO VALOR) – O valor total deste contrato é de R$ 32.563,70 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta centavos), considerando os valores unitários transcritos na cláusula primeira, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do certame em questão, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
§1º – Os preços praticados poderão ser realinhados visando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§2º - O realinhamento de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
QUARTA (DA DESPESA) - A despesa correrá pelo Código: 02.05.00 – Departamento de Saúde - 02.05.01– Gabinete do Diretor e Dependências – 00.000.0000.0000 – Medicamentos - 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita - Fichas160 (Fonte 01 / Recurso Próprio) e 161 (Fonte 05 / Recurso Federal) do orçamento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.
QUINTA (DO PAGAMENTO) – A Contratante pagará o Contratado, em até 28 (vinte e oito) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao objeto fornecido.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pelo Contratado.
SEXTA (DO PRAZO) – O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor conforme consta no Anexo I do presente edital;
b) Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda; Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
c) Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
d) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE) - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias para o cumprimento desse contrato.
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES) – Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) Xxxxxx injustificado, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
§1º – A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
§2º – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
DÉCIMA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES) – O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
§1º – O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
§2º – O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
§3º - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
DÉCIMA QUINTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Capão Bonito/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ribeirão Grande, 02 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE CONTRATANTE
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CONTRATADO
TESTEMUNHA
ANEXO I
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande CONTRATADA: Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA. CONTRATO N° 23/2015
OBJETO: Aquisição de medicamentos para farmácia municipal.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Ribeirão Grande, 02 de março de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE CONTRATANTE
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CONTRATADO
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO II
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande CONTRATADA: Fragnari Distribuidora de Medicamentos LTDA. CONTRATO N° 23/2015.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para farmácia municipal.
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
1º TERMO DE ADITAMENTO Prot. 2040/2015
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.360.446/0001-
06, com sede a Rua Jacyra Landim Story s/n – centro em Ribeirão Grande - SP, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n.º 7.247.881 e CPF 000.000.000-00 a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 14.271.474/0001-82, doravante denominado CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXXX FRÁGUAS portadora do RG nº 26.367.555-5, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 02/2015. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações,conforme protocolo n°2040/15, resolvem de comum acordo aditar o contrato 23/2015 nos seguintes termos:
PRIMEIRA (DO OBJETO) – Fica suplementado, os quantitativos do objeto deste contrato nas especificações e quantidades abaixo discriminadas:
Item | Especificações dos Objetos | Qde contratada | Suplementação | Valor unitário (R$) | Vl. |
92 | glicose 25% solução injetável ampola c/ 10ml | Unid | 150 | 0, 1900 |
SEGUNDA (DO VALOR) – Fica acrescentando R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinqüenta centavos) ao valor global do contrato.
TERCEIRO (DAS DOTAÇÕES) - O acréscimo contratual acima mencionado será coberto pelas seguintes dotações orçamentárias;
02.05.01 – Gabinete do Diretor Dep. Saúde e dependências
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita (ficha 160)
QUARTO (JUSTIFICATIVA) – O presente aditamento é necessário, isto porque o fornecedor não pratica fracionamento de embalagens. O item da marca ofertada no pregão só é embalado com 200 ampolas.
QUINTO - Ficam mantidas as demais clausulas do contrato original.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Ribeirão Grande, 11 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Contratante
FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CONTRATADO
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
Estado de São Paulo – FONE FAX (0XX15) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x - xxxxxx - XXX 00.000-000 Xxxxxxxx Xxxxxx – XX
CONTRATO Nº 23/2015 – Prot. 234/15 – P.P. 02/15 ASSESSORIA JURÍDICA