TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407850.000100/2023-15
1. | DO OBJETO | ||||
1.1. | Contratação | de | empresa | especializad a , para | o fornecimento de |
MEMBRANAS DE FILTRAÇÃO PARA OSMOSE REVERSA em uso no Sistema de
Geração de Água Purificada OSMOTEK 2000, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Xxxxxx Xxxxxx S.A. – LAFEPE.
2. DESCRIÇÕES DO OBJETO
2.1. Especificações quanto as membranas de osmose reversa. A empresa contratada deverá fornecer em conformidade as especificações abaixo, ou similar tecnicamente:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
1 | MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA SANRO HS2 TIPO 4040 FF HWS | 8 |
2.2. ESPECIFICAÇÕES DAS MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA EM POLIAMIDA, SANITIZÁVEL A QUENTE
2.2.1. Quanto ao tipo das membranas de osmose reversa:
TIPO DA MEMBRANA | DESCRIÇÃO | REFERÊNCIA | %REJEITO | PERFORMANCE DO SISTEMA | |
GPD (m3/day) - 4040 | |||||
PRESSÃO APLICADA psig (Mpa) | PERMEADO TDS PPM | ||||
Sanitizável a quente, | 3000 | ||||
SanRO -HS2 | alto fluxo, alta | (11.4)SANRO | 99,60% | 129 (0,89) | 12,5 |
rejeição de sais | HS2-4 |
2.2.2. Quanto as especificações técnicas das membranas de osmose reversa:
MÁXIMA PRESSÃO APLICADA | (MPa) 600 (4.14) |
CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE CLORO | PPM <0,1 |
TEMPERATURA DE OPERAÇÃO MÁXIMA | F (C) 113 (45) |
SANITIZAÇÃO DE TEMPERATURA/PRESSÃO MÁX. | F/psig (C/MPa) 185/25 (85/0.17) |
ESCALA DE PH OPERACIONAL: | 3,0 - 10,0 |
FAIXA DE PH DE LIMPEZA | 2.0 - 11.0 |
PRESSÃO MÁXIMA PARA UM VASO | PSIG (MPA) 60 (0,41) |
2.2.3. Quanto às dimensões das membranas de osmose reversa:
SIZE | Ain(cm) | Bin(cm) | Cin(cm) | ÁREAft2 (m2) |
4040 | 40,0 (102) | 3,98 (10,1) | 0,750 (1,9) OD | 90 (8,3) |
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Membranas de filtração de água - Osmose Reversa - OSMOTEK 2000:
3.1.1. Garantir o perfeito funcionamento do Sistema de Geração de Água OSMOTEK 2000, visando à qualidade da água na produção de medicamentos e atender a Resolução RDC nº 17, de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
3.1.2. As membranas de osmose reversa são fundamentais para a produção de água purificada, tendo em vista que este equipamento remove grande parte dos íons presentes na água de alimentação que abastece o Sistema de Tratamento de Água Purificada OSMOTEK 2000;
3.1.3. Estas membranas sofrem desgastes recorrentes devido às incrustações provocadas pelo acúmulo de resíduos em altas concentrações causados pelas etapas de purificação que antecedem a osmose reversa, resultando em sua obstrução e acarretando em danos irreversíveis a mesma;
3.1.4. A troca destas membranas tem o intuito de manter a integridade do sistema de tratamento de água por osmose reversa, haja vista que a saturação das membranas comprometem a parametrização dos indicadores de qualidade do equipamento, sendo necessário a substituição em caráter de urgência, tencionando manter constante o abastecimento de água purificada para o parque fabril;
3.1.5. Diante do exposto acima, faz-se necessária a substituição das membranas, tendo em vista que a mesma encontra-se em seus limites de vida útil e, podendo em caso de saturação total, a interrupção no fornecimento de água purificada afetando diretamente a produção de medicamentos no parque fabril.
3.2. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
3.2.1. O quantitativo da aquisição integrante deste termo de referência foi obtido em decorrência da utilização e a saturação das membranas existentes no sistema de tratamento de água Osmotek 2000. Este levantamento foi realizado pela área demandante, a fim de quantificar e compilar o maior número de componentes e intervenções a serem executados na continuidade do fornecimento de água purificada por osmose reversa do parque fabril.
3.3. DA JUSTIFICATIVA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.3.1. Devido ao valor estimado, a contratação por meio de dispensa de Licitação torna-se aplicável, ficando a disposição de todas as análises cabíveis e convenientes que o caso requer.
3.3.2. Após análise prévia de preços de mercado, tencionando a viabilidade da modalidade de contratação, foram observados que a utilização desta formalidade atende a necessidade e se revela vantajosa e econômica para este órgão.
3.3.3. A contratação se dará por meio de dispensa de licitação, conforme:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
Considerando ainda o que estabelece o art. 29, §3º,
"Art. 29 (...)
§ 3o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade."
Nesse contexto, em aplicando o disposto pela Lei, o CONSAD - Conselho de Administração do LAFEPE, conforme registrado na Ata da Reunião do Conselho de Administração, realizada em 20 de dezembro de 2022, arquivada na JUCEPE em 14/03/2023, sob o protocolo nº 239701410 de 13/03/2023, deliberou e aprovou a correção dos valores de dispensa de licitação utilizando-se o IPCA-IBGE de 2018 a 2022, corrigindo-se os valores dispostos pelos incisos I e II do art 29 da lei 13.303/2016, que passam a viger com os seguintes limites:
(...)
II - para outros serviços e compras o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil) fica corrigido para R$ 64.975,05 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos).
3.4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
3.4.1. Conforme análise de cotações e critérios de julgamento, observou-se que a e m p r e s a GABCO DO BRASIL LTDA (CNPJ: 07.843.772/0001-34), atende as especificações contidas neste termo, bem como apresenta maior vantajosidade na contratação com a administração pública.
3.5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
3.5.1. Após realização de cotações pelo Setor de suprimentos (COSUP), observou-se que a empresa GABCO DO BRASIL LTDA, apresentou o menor preço dentre as tomadas de preços com o mercado.
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o §5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
4.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
4.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto em até 10% (dez por cento), mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
5.1.1. O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
6. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.3. A certidão descrita no subitem “6.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de
procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO FISCAL
7.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
7.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social
– INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.1.4. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. A entrega do objeto desta contratação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h00min horas, de acordo com a emissão da Ordem de fornecimento, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
8.2. O objeto desta contratação será solicitada pela contratante, conforme cronograma a ser definido entre a Coordenadoria de Manutenção e o Contratado.
8.3. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os materiais efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.4. A contratada terá um prazo de 08 (oito) dias úteis para entrega dos materiais constantes neste termo de referência após a ordem de fornecimento.
8.5. Nos casos das peças serem entregues em desconformidade com as condições e especificações estabelecidas, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto contratado em até 10(dez) dias corridos, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
8.6. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, referente aos defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo.
9. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS
9.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta contratação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A– LAFEPE.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da dispensa será de 60
(sessenta) dias contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
11.
DO PRAZO DE COMPARECIMENTO DO INTERESSADO PARA
ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o serviço discriminado neste termo de referência;
12.2. Fornecer todo material descrito neste termo, devendo o material ser de primeira qualidade;
12.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo;
12.4. O pagamento das despesas com alimentação e transporte da equipe durante o período de trabalho será de responsabilidade da contratada, caso aplicável;
12.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes, dolosa ou culposamente, à contratante ou a terceiros;
12.6. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
12.7. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.8. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
12.9. Orientações quanto ao procedimento de instalação e manutenção dos itens adquiridos.
12.10. Não efetuar despesas e/ou celebrar acordos em nome da Contratante;
12.11. Xxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, quaisquer dúvidas técnicas ou operacionais, fornecendo suporte via fax, telefone ou correio eletrônico;
12.12. Respeitar as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos internos da Contratante inclusive adotando processo de identificação indicado pela empresa, quando for o caso;
12.13. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
12.14. O transporte dos materiais, inclusive para troca, quando houver a necessidade, será por conta e risco da proponente.
12.15. Os serviços não cobertos em caso de quedas ou outros acidentes provocados por funcionários da contratada ou prepostos pelo LAFEPE serão
corrigidos pela empresa vencedora, gratuitamente com fornecimento de materiais inclusive, sem ônus para a contratante.
12.16. Caso a contratada não promova a reparação ou substituição previstas no item anterior acima, fica a contratada autorizada a contratar terceiro para fazê-lo, obrigando-se a contratada a ressarcir o LAFEPE em todos os custos, diretos e indiretos, incorridos por esta para a reparação ou substituição em questão, incluindo, porém não se limitando aos custos de aquisição de mercadorias para substituir a materiais defeituosos num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de notificação.
12.17. Empresa contratada deverá apresentar lista de produtos, com suas respectivas fichas técnicas e de segurança a contratante e informar através de documentação caso ocorra de alterações no fornecimento desses produtos.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
o contratante obriga-se a:
13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
13.2. Acompanhar os a entrega realizada pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá-las, por escrito, para que sejam tomadas as providências;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa;
13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência;
13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção;
13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
14. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço/fornecimento, mediante atesto na nota fiscal/fatura;
14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
14.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual
15. DO VALOR A SER CONTRATADO
15.1. Conforme Mapa de cotações elaborado pela COSUP, observou-se o MENOR VALOR para a contratação o valor de R$ 63.360,00 (Sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais).
16. SANÇÕES
16.1. Além do que dispõe neste Termo de Referência e no contrato a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pela COMAN - Coordenadoria de Manutenção do LAFEPE.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Manutenção, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do
Regulamento LAFEPE.
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do serviço por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, em até 72 horas, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
17.4. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando corresponsabilidade na eventual ocorrência;
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
18.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
19. MODO DE FORNECIMENTO
19.1. O fornecimento será de forma: INTEGRAL
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
21. DA PROPOSTA
21.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
21.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO.
21.3. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO II deste termo.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
22.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
Xxxxxxx Xxxxxxx LAFEPE - Divisão de Utilidades
Chefe de Divisão
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA
Recife, de de 2024. Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX
Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para contratação de empresa especializada, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para o fornecimento
MEMBRANAS DE FILTRAÇÃO PARA OSMOSE REVERSA para equipamento de desinfecção Ultravioleta do sistema de tratamento de água por osmose reversa do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco.
A aquisição será realizada de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
1 -PREÇOS:
item | Descrição | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MEMBRANAS DE OSMOSE REVERSA SANRO HS2 TIPO 4040 FF HWS | 08 | R$ | R$ |
Valor Total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( )
Em conformidade com a planilha (preço unitário)
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Faturamento em 30 dias contados a partir da emissão da Nota fiscal
3 -VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 30 (trinta) dias.
4 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxxxx, em 06/02/2024, às 11:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 08/02/2024, às 09:28, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 46218273 e o código CRC AD0A37AE.
Referência: Processo nº 0060407850.000252/2019-31 SEI nº 9622413