CONTRATO NÚMERO 101/2015
CONTRATO NÚMERO 101/2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE FAZ O MUNÍCIPIO DE PORTO MAUÁ COM PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
O Município de Porto Mauá/RS, pessoa jurídica de direito publico interno, CNPJ nº 93.845.519/0001-51 neste ato representado pelo seu Prefeito Sr.GUERINO XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº13.485.130/0001-03, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, xx 000 X,Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,xx Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, CEP:83.324.-197, Telefone: (00)0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes clausulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de medicamentos para distribuição gratuita a população de Porto Mauá, conforme consta no Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA
O fornecimento dos medicamentos devera ser efetuado de acordo com a necessidade do município. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias para entregar os medicamentos após a emissão do pedido de entrega. A entrega devera ser feita na Secretaria de Saude e Desenvolvimento Social, sito a Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx nº 286.
Parágrafo Único – O presente contrato terá vigência a partir da assinatura até 31/12/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO
O produto fornecido deverá obedecer às normas de qualidade exigidas no Edital, e será fiscalizado pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATADO
O contratante pagará ao contratado a importância total R$6.382,60 (Seis mil trezentos e oitenta e dois reais com sessenta centavos)conforme tabela de quantitativos e custos unitários.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega dos medicamentos e emissão da nota fiscal com a liquidação do empenho.
CLÁUSULA SEXTA - LEGISLAÇÃO
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei Federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, bem como pela Lei complementar nº. 123/2006 e pela Lei nº. 10.520/02, e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 004/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA se obriga:
1) Cumprir integralmente o teor do presente instrumento;
2) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto;
3) Permitir a vistoria e acesso às suas dependências para fiscalização contratual;
4) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio;
5) Responsabilidade por encargos de entrega das mercadorias, fiscais e previdenciários e as emissões das notas fiscais, bem como na execução do contrato.
6) Entregar o objeto do presente contrato de forma fracionada de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da emissão do pedido de entrega.
7) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8) Entregar medicamentos de boa qualidade e com prazo de validade mínima de 1(um) ano contado a partir da data da entrega.
O CONTRATANTE se obriga:
1) Efetuar o pagamento de acordo com o recebimento dos medicamentos.
2) Fazer a solicitação de entrega dos medicamentos.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrerquaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA NONA - INADIMPLÊNCIA
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 5 % sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 20 % sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 40% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 50 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
06 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.0303.0010-2,054 – Distribuição de Medicamentos
3.3.90.32 – (4050) – Material, bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
3.3.90.32 – (0040) – Material, bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
3.3.90.32 – (4770) – Material, bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
A Contratada assume integral responsabilidade fiscal, previdenciária e trabalhista relativa ao objeto deste contrato, comprometendo-se a entregar o objeto do presente livre de quaisquer encargos adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO DE ELEIÇÃO
As partes, de comum acordo, elegem como foro, para dirimir as questões porventura emergentes do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, o da Comarca de Santa Rosa - RS.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, valor forma, para um só efeito juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ, 05 DE AGOSTO DE 2015.
GUERINO XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PHARMA LOG PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA CNPJ nº 13.485.130/0001-03 XXXXXXXXX XXXXX XXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.
Anexo I- Tabela de Quantitativos e Custos Unitários
Pharma Log Produtos FarmaceuticosLtda | |||||
Código | Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0034 | Beclometasona, Dipropianato 400 Mcg – Uso Inalatório | MIFLASONA | 3.000 CP | R$ 0,33 | R$ 990,00 |
0053 | Carbamazepina 400 Mg Cr- liberação Controlada | TEGRETOL | 900 CPR | R$ 1,06 | R$ 954,00 |
0173 | Levotiroxina Sódica 100mcg | GENERICO MERCK | 5.000 CPR | R$ 0,08 | R$ 400,00 |
0176 | Levotiroxina Sódica 50mcg | GENERICO MERCK | 7.000 CPR | R$ 0,08 | R$ 560,00 |
0187 | Metilfenidato, Cloridrato 10mg | RITALINA | 600 CPR | R$ 0,75 | R$ 450,00 |
0229 | Propatilnitrato 10mg | SUSTRATE | 7.000 CPR | R$ 0,31 | R$ 2.170,00 |
0232 | Ramipril+anlodipino 5/5mg | NAPRIX A | 360 CPR | R$ 1,06 | R$ 381,60 |
0233 | Ramipril + Anlodipino 10/10mg | NAPRIX A | 360 CPR | R$ 1,06 | R$ 381,60 |
0234 | Ramipril + Anlodipino 10/5 | NAPRIX A | 90 CPR | R$ 1,06 | R$ 95,40 |
Total | R$ 6.382,60 |