GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO E ATUALIZAÇÃO Nº 001/2022
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.873.910/0001-00, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 66.040-020, na cidade de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.963/2021, a Portaria n° 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência (e atualizações), resolve lançar Edital de Credenciamento para Instituições Financeiras, Fundos de Investimento e demais agentes do mercado financeiro interessados em operar com recursos financeiros dos Fundos Previdenciários administrados pelo IGEPREV.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital tem por objetivo definir regras para Credenciamento dos seguintes perfis:
I- Gestores;
II- Administradores;
III- Distribuidores;
IV- Instituições Financeiras (Bancos e Corretoras);
V- Custodiantes;
VI- Atualização de Gestores e Administradores de Fundos Estruturados pertencentes à carteira do IGEPREV.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O Credenciamento será realizado conforme cronograma abaixo indicado;
2.2 O credenciamento valerá por 24 (vinte e quatro) meses a contar da emissão do Atestado de Credenciamento;
2.3 Para as entidades que atualizarão seu credenciamento, será emitido novo atestado com vigência de 24 (vinte e quatro) meses;
2.4 Caso haja alteração nas condições ou documentos que subsidiaram o credenciamento do proponente, esse fato deverá ser comunicado imediatamente ao IGEPREV para atualização cadastral e, se for o caso, emissão de novo atestado de credenciamento;
2.5 Toda a comunicação, envio de documentação e dúvidas de qualquer tipo serão consideradas válidas somente se direcionadas ao e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
2.6 Todos os documentos enviados deverão estar dentro da validade. Quando não houver menção expressa de validade no documento, esse será considerado válido dentro de 90 (noventa) dias da data de sua emissão;
2.7 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação cartorária, estando sujeitos à verificação de autenticidade através de consulta online;
2.8 Caso entenda haver necessidade, o IGEPREV poderá solicitar a qualquer tempo outros documentos além dos listados nesse Edital, para esclarecimentos de dúvidas e complementação de informações;
2.9 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos e documentos obrigatórios implicará na inaptidão ao credenciamento;
2.10 Todos os participantes e fundos de investimentos objetos desse edital devem estar devidamente regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou Banco Central (BACEN), autorizados nos termos da legislação em vigor a atuar no Sistema Financeiro Nacional (SFN), com fiel observância às normas que regulamentam as aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS), em especial às estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Ministério do Trabalho e Previdência;
2.11 As instituições interessadas a participarem desse certame, declaram para os devidos fins de direto que todos os documentos, informações e dados apresentados são verídicos, regulares e sem vícios;
2.12 Os Gestores que possuem fundos de investimentos (Renda Fixa, Renda Variável e Estruturados) pertencentes à carteira do IGEPREV, deverão preencher o TAC desses fundos no momento do credenciamento pelo presente Edital;
2.14 O processo de credenciamento se dará conforme quadro abaixo:
Quadro 01 – Etapas e Cronograma | |
Etapas | Data |
Abertura do Edital | 13/06/2022 |
Entrega de Documentação | 13/06/2022 até 28/06/2022 |
Análise de Documentação | 13/06/2022 até 07/07/2022 |
Resultado Preliminar | 08/07/2022 |
Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar | Entre 11/07/2022 e 13/07/2020 |
Divulgação do Resultado final do Credenciamento e do Julgamento dos Recursos | 20/07/2022 |
3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A TODOS OS INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO:
3.1 Os seguintes documentos são obrigatórios a todos os participantes no credenciamento:
I - Preenchimento do Termo de Análise de Credenciamento (TAC) específico para o perfil que o proponente deseja se credenciar, disponibilizado no site do IGEPREV;
II - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica;
III - Quadro de Sócios e Administradores – QSA (conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral);
IV - Atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
V - Certidão de Regularidade do FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - Certidão Negativa de Débito Tributário com o Estado do Pará (ou negativa de registro cadastral) e com o Estado de sua sede;
VIII - Certidão Negativa de Débito Tributário com o Município do Belém (ou negativa de registro cadastral) e com o município de sua sede;
IX - Prova de inexistência de débitos em execução inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
X - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica;
XI – Apresentar sua política de gerenciamento de riscos (apenas para Administrador, Gestor e Instituição Financeira);
XII – Apresentar sua política de ESG – Environmental, Social and Governance, se houver;
XIII - Declaração de conhecimento e concordância com as disposições da Política de Investimentos e do Código de Ética do IGEPREV;
XIV – Declaração de inexistência de penalidade imputada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou Banco Central do Brasil, em razão de infração média e/ou grave, nos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;
XV – Declaração de reconhecimento de imunidade tributária do RPPS e de que não irá reter tributos sobre as aplicações financeiras do IGEPREV;
XVI – Declaração de que a pessoa jurídica interessada no credenciamento é idônea, e que não se encontra impedida, nem suspensa, nem foi declarada inidônea para participar de licitações, ou contratar com o Poder Público e que informará, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva ou suspensiva da manutenção do credenciamento;
XVII - Declaração de não haver no rol de tomadores de decisão de aplicações financeiras, cônjuge, ascendente, descendente e colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade com integrantes da Diretoria Executiva ou do Núcleo de Investimento do IGEPREV;
XVII - Declaração de que as informações apresentadas são verdadeiras e autênticas, e a mesma concorda com as condições estipuladas no edital de credenciamento e está ciente de assumir todas as obrigações dele decorrentes; XVIII - Declaração de possuir recursos humanos, computacionais e estrutura adequados e suficientes para a prestação dos serviços contratado.
3.2 As declarações estão dispostas ao final de cada TAC.
4. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
4.1 Aos Administradores:
I - Demonstrar administrar Patrimônio Líquido igual ou superior a 4,5 bilhões de reais;
II – Comprovar deter, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de RPPS;
III - Demonstrar estar presente na lista exaustiva, conforme Resolução CMN nº 4.695/2018;
IV – Encaminhar Relatório de Rating de Risco;
4.2 Mesmo para os Administradores de fundos estressados ou fechados que estão na carteira atual do IGEPREV, o credenciamento também deve ser realizado.
4.3 Para Gestores de Investimento em Renda Fixa e Renda Variável:
I - Demonstrar gerir Patrimônio Líquido igual ou superior a 4,5 bilhões de reais;
II - Demonstrar estar entre os 100 primeiros colocados no Ranking ANBIMA de Gestores de Fundos de Investimento, considerando a classificação por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Total;
III - Apresentar o Relatório de Rating de Qualidade de Gestão dentro dos parâmetros do quadro abaixo:
Quadro 02: Rating de Qualidade de Gestão por Agência de classificação de Risco | |||
Agência classificadora | Notas | ||
Fitch Ratings | Excelente | Forte | Proficiente |
Moody’s | MQ1-Excelente | MQ2-Muito Bom | MQ3-Boa |
Standard & Poor’s | AMP1-Muito Forte | AMP2-Forte | AMP3-Boa |
IV – Apresentar Questionário de Due Diligence – QDD Anbima;
V - Declaração de Distribuição de Fundos de Investimentos, conforme modelo disponível no site do IGEPREV;
a) Termo de Análise de Credenciamento para Fundos de Investimentos, conforme modelo disponível no site do IGEPREV.
III - Para os Gestores de Fundos Estruturados:
a) Estar entre os 30 primeiros colocados no Ranking ANBIMA de Gestores de Fundos de Investimento, considerando a classificação por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de acordo com sua respectiva classe: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundo de Investimento em Participações (FIP) e Fundo de Investimento Imobiliário (FII);
b) Termo de Análise de Credenciamento para Fundos de Investimentos Estruturados, conforme modelo disponível no site do IGEPREV.
IV - Aos Distribuidores:
a) Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na distribuição de produtos para RPPS e/ou Fundos de Pensão;
b) Contrato de Distribuição assinado entre Gestor e Distribuidor;
c) O Distribuidor que não puder apresentar o contrato de distribuição com o Gestor, deverá enviar Declaração assinada pelo Gestor;
V - Às Instituições Financeiras (Bancos e Corretoras):
a) Ter capacidade de trabalhar com Operações Compromissadas de compra e venda de Letra Financeira do Tesouro (LFT); e/ou
b) Ter capacidade de trabalhar com compra e venda de Títulos Públicos.
4.4 Mesmo aos Gestores de fundos estressados ou fechados que estão na carteira atual do IGEPREV, o credenciamento também deve ser realizado.
5. DA ANÁLISE DO CREDENCIAMENTO
5.1 No processo de análise, a área técnica emite parecer sobre a conformidade ou não do Credenciante com as exigências do presente Edital, das informações apresentadas no TAC e do Questionário (somente para Gestor);
5.2 A análise é encaminhada à Presidência do IGEPREV que deverá realizar o atesto quanto ao credenciamento.
6. DO ATESTADO DE CREDENCIAMENTO
6.1 Após a etapa de análise será emitido o atestado de credenciamento pelo representante legal do RPPS.
6.2 O resultado do Credenciamento pode apresentar os seguintes resultados:
I - Aprovado:
a) Documentações obrigatórias e específicas regulares, além de avaliação técnica favorável;
II - Reprovado:
a) Ausência de envio ou irregularidade nos documentos obrigatórios e específicos, ou avaliação técnica desfavorável;
III - Aprovado com restrição (possível somente para perfil Gestor):
a) Participante aprovado, porém não consta na lista exaustiva, ficando condicionado que o Administrador dos fundos por ele gerido esteja na referida lista e credenciado junto ao IGEPREV;
b) Fundos fechados e /ou estressados que atualmente estão na Carteira do IGEPREV e não podem ter seus recursos resgatados.
7. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
7.1 Após a emissão do Atestado do Credenciamento, o IGEPREV divulgará o resultado preliminar, por meio do diário oficial e site institucional, para cada um dos participantes e seu respectivo resultado no processo de credenciamento;
7.2 A lista de participantes reprovados no processo de credenciamento será divulgada com descrição resumida dos motivos norteadores da reprovação;
7.3 O resultado final do credenciamento também será divulgado no site do IGEPREV e por meio do Diário Oficial, conforme cronograma estabelecido nesse edital;
8. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
8.1 Após a divulgação do Resultado Preliminar, o participante terá prazo conforme cronograma para interpor recurso justificado contra o resultado de sua reprovação, devendo esse ser protocolado via e-mail, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
8.2 Os recursos apresentados pelos participantes do credenciamento serão analisados pela Procuradora-Chefe, pelo Diretor de Administração e Finanças e pela Diretora de Previdência, conforme cronograma, emitindo-se após este período parecer conclusivo sobre cada recurso;
8.3 Após o fim do período para análise do recurso, o IGEPREV divulgará o Resultado Final do Credenciamento.
9. DA ANÁLISE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
9.1 Os Fundos deverão está enquadrados nas regras contidas na Res. CMN 4.963/2021 e suas alterações;
9.2.1 Os Fundos de Renda Fixa e Renda Variável devem contar com os seguintes documentos:
I – TAC do Fundo: O Gestor deverá preencher e encaminhar um TAC para cada fundo de investimento que deseja credenciar junto ao IGEPREV.
9.2.2 Os Fundos Estruturados devem contar com os seguintes documentos
I - Tese de Investimento: O gestor deverá enviar sua tese para análise da área técnica do IGEPREV;
II - Questionário do Gestor do Fundo, a ser enviado pelo NUGIN; III - TAC do Fundo.
9.2.3 Para os fundos estruturados pertencentes à carteira do IGEPREV será necessário apenas o envio do TAC;
9.3 Os TAC’s e/ou Tese dos fundos de investimento poderão ser enviados no momento desse credenciamento ou a qualquer tempo ao longo da vigência do presente edital.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 A qualquer tempo, o IGEPREV poderá suspender ou cancelar o credenciamento, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados, pelos seguintes motivos:
a) Xxxxxxx inadimplentes quanto a Regularidade Fiscal e Previdenciária;
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação;
d) Juízo e conveniência do Instituto.
10.2 O IGEPREV publicará em seu site oficial o ato de descredenciamento, independentemente de quaisquer sanções legais aplicáveis ao caso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O Atestado de Credenciamento não representa garantia ou compromisso de alocação de recursos;
11.2 Somente estará apto a gerenciar recursos do IGEPREV o participante credenciado conforme as regras e critérios deste Edital e com Atestado de Credenciamento válido;
11.3 Em caso de Fundos de Investimentos ofertados por Distribuidores, as aplicações somente serão realizadas por esse canal quando existir uma declaração expressa do Gestor do Fundo de Investimento informando tal política de distribuição;
11.4 O credenciamento e a atualização para os participantes poderão sofrer alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte do IGEPREV, como por necessidade de adequação legal, sendo que, os já credenciados, deverão se adequar aos novos requisitos para que a Instituição permaneça credenciada;
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do IGEPREV.
Belém-PA, 13 de junho de 2022.
_ Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente do IGEPREV