EDITAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. º012/2021.
PREÂMBULO.
Processo de licitação nº: 376/2021.
Interessados: Secretaria Municipal de Saúde.
Recursos orçamentários/financeiros: dotações orçamentárias, consignadas nos orçamentos vigentes à época da contratação.
Referência: Pregão Eletrônico nº. 012/2021.
Objeto: Registrar os menores preços de materiais hospitalares, destinados à UPA ² Unidade de Pronto Atendimento Elisa Sbrissa Franchozza e Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12(doze) meses.
Tipo de Licitação: Menor Preço do lote.
Recebimento das propostas: até às 08h do dia 22 de março de 2021. Abertura das propostas: após às 08h do dia 22 de março de 2021. Início da sessão de disputa de preços:
Lote 01 ao 50: às 08h e 30 minutos do dia 23 de março de 2021.
Lote 51 ao 100: às 08h e 30 minutos do dia 24 de março de 2021.
Lote 101 ao 142: às 08h e 30 minutos do dia 25 de março de 2021.
Tempo de disputa: 02 minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
Local endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília ²DF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras
O MUNICÍPIO DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que objetiva registrar os menores preços de materiais hospitalares, para UPA ²Unidade de Pronto Atendimento e Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12(doze) meses.
Este certame licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004, Decreto Municipal nº 5.120, de 16 de junho de 2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na Coordenadoria de Compras, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, em dias úteis, no horário das 9h às 16h.
Integram o presente edital os seguintes anexos: I - Termo de Referência;
II - Modelos das declarações obrigatórias; III - Minuta do Termo de Registro de Preço;
IV - Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; V - Termo de Ciência e Notificação.
01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança ²criptografia e autenticação ²em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Araras, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados
RX WUDQVIHULGRV SDUD R DSOLFDWLYR ´/LF
Banco do Brasil S.A .
02. OBJETO
2.1. A presente licitação visa registrar os menores preços de materiais hospitalares, destinados à UPA ²Elisa Sbrissa Franchozza e Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12(doze) meses, de acordo com os produtos especificados no Anexo I- Termo de Referência deste Edital.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do registro, preferência em igualdade de condições.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
3.1. Os licitantes deverão observar e cumprir todas as condições de fornecimento estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), que constitui parte integrante deste Edital.
3.2. Poderão participar da licitação todas as empresas. As que cotarem marcas não Homologadas, assim que sagrarem-se vencedoras estarão sujeitas aos testes de
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras
qualidade e conformidade, conforme determina o Decreto nº 5.773/2010, devendo desta forma enviarem amostras para teste no prazo máximo de 03(três) dias úteis sob pena de desclassificação.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, o licitante poderá formular consultas por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , pelo telefone/fax 19 3547.3000 ou 19 3547.3107.
4.2. A impugnação, pedidos de esclarecimentos e informações, poderão ser protocoladas diretamente no Departamento de Compras, situado à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 83 ²Centro, no horário das 09h às 16h, ou formulados por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone/fax (00) 0000.0000.
4.3. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1(um) dia útil, anterior à data fixada para a abertura da sessão.
5. REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília ²DF, e serão, desta forma, registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico ²o Banco do Brasil S.A., sendo vedada a participação de:
6.1.1. empresas declaradas inidôneas e não reabilitadas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, aplicando-se a Súmula 51 do TCESP.
6.1.2. empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal
n. 8.666/93 e alterações, do art. 7º da Lei n. 10520/02 e Súmula n. 51 do Tribunal de Contas de São Paulo;
6.1.3. empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público, municipal de Araras, art. 101, da LOMA.
7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema ²o Banco do Brasil
S.A ²para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras
7.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações.
7.5. Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
a) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
c) O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
d) Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
7.6. Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
b) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
d)O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
e) Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
7.7. O aplicativo licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo; diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.8. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na Internet, opção
´6ROLFLWDomR GH &UHGHQFLDPHQWêRncµias doQR ´/LF Banco.
7.9 A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
7.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o Município de Araras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.11. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. ACESSO AO SISTEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Compras
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, através da página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx RSomR ´$FHV
,GHQWL, oIbseLrvFadDosGdaRta µe horário limite estabelecidos.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos demais atos praticados.
8.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05(cinco) minutos, a sessão do pregão será suspensa e retornará somente após comunicação expressa aos participantes.
9. PROPOSTA
9.1. Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço total do lote que pretende concorrer(preço unitário x quantidade), e no campo adicional a marca dos produtos e a informação de que atende a especificação contida no Anexo I deste Edital, bem como declaração que se encontra enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atende os requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei,. com a inclusão de todos os custos operacionais de suas atividades/fornecimento e os tributos incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Prefeitura de Araras nenhum custo adicional.
9.2. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
b) o prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento definitivo do objeto, mediante o atesto do fiscal do contrato.
c) que os materiais hospitalares solicitados deverão ser entregues no prazo de 10(dez) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, no Dispensário de Medicamentos, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 ²Jardim Cândida e Almoxarifado da UPA ²Unidade de Pronto Atendimento situado a Rua Irineu Carroci, 400 ²José Ometto II, em horário comercial.
d) conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente.
9.3. A apresentação da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
9.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.5. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.