SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 27/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A EMPRESA JR COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA. - LEFRIO
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, autarquia ligada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-900, na cidade de Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pela Profa. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Xxxxxxx em Exercício, portadora da matrícula funcional nº 1543872, RG n. 291012231 – SSP/SP e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) JR COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA. - LEFRIO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.731.413/0001-89,
sediado(a) na Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, em Aracaju/SE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXX GOIS DA PAZ, brasileiro, casado, gerente comercial, CI nº 30688540 SSP/SE, CPF nº 000000000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.034381/2022-95 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 03/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar tipo Janela (ACJ) e Splits, sob demanda, com fornecimento de peças de reposição, instalação e desinstalação destes equipamentos na Universidade Federal de Alagoas, cujo critério de seleção será o maior percentual de desconto linear dos custos unitários (DLC), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Objeto da contratação:
22.731.413/0001-89 – JR COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO LTDA. | ||||
Item | Descrição | Quant. Serviços | Valor Unitário c/ desconto | Valor Global c/ desconto |
1 | Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar tipo Janela (ACJ) e Splits, sob demanda, com fornecimento de peças de reposição, instalação e desinstalação destes equipamentos na Universidade Federal de Alagoas, na sede do Campus A.C. Simões e nas unidades dispersas localizadas na cidade de Maceió – LOTE 1 | 13450 | R$54,3400 | R$731.000,7750 |
2 | Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar tipo Janela (ACJ) e Splits, sob demanda, com fornecimento de peças de reposição, instalação e desinstalação destes equipamentos na Universidade Federal de Alagoas, na sede do Campus Arapiraca e nas unidades localizadas nas cidades de Penedo e Palmeira dos Índios – LOTE 2 | 1853 | R$159,8613 | R$269.222,9889 |
3 | Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar tipo Janela (ACJ) e Splits, sob demanda, com fornecimento de peças de reposição, instalação e desinstalação destes equipamentos na Universidade Federal de Alagoas, na sede do Campus CECA e na unidade localizada na cidade de Viçosa – LOTE 3 | 1249 | R$161,7162 | R$201.983,5338 |
4 | Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar tipo Janela (ACJ) e Splits, sob demanda, com fornecimento de peças de reposição, instalação e desinstalação destes equipamentos na Universidade Federal de Alagoas, na sede do Campus Sertão e na unidade localizada na cidade de Santana do Ipanema – LOTE 4 | 843 | R$162,5980 | R$137.070,1140 |
SOMA TOTAL DO OBJETO | 17395 | R$ 1.366.277,4117 |
1.3.1 Os Lotes 1, 2, 3 e 4 terão as seguintes composições, com os respectivos quantitativos dos subitens:
LOTE 1 | LOTE 2 | LOTE 3 | LOTE 4 | |||
SUB I TEM | DESCRIÇÃO DO SUBITEM | UN. DE MEDIDA | QTD/ Valor Unitário | QTD/ Valor Unitário | QTD/ Valor Unitário | QTD/ Valor Unitário |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 15.000 BTU/H. | SERV. | 469 R$61,03 | 62 R$174,38 | 41 R$174,38 | 28 R$174,38 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 30.000 BTU/H. | SERV. | 705 R$84,09 | 93 R$240,27 | 61 R$240,27 | 41 R$240,27 |
3 | CARGA DE GÁS COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO, TUBO CAPILAR (SE NECESSÁRIO) E CORREÇÃO DO VAZAMENTO EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 15.000 BTU/H. | SERV. | 234 R$56,54 | 31 R$161,54 | 21 R$161,54 | 14 R$161,54 |
4 | CARGA DE GÁS COM SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO, TUBO CAPILAR (SE NECESSÁRIO) E CORREÇÃO DO VAZAMENTO EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 30.000 BTU/H. | SERV. | 328 R$61,22 | 44 R$174,92 | 29 R$174,92 | 19 R$174,92 |
5 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE SELETORA EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 15.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$29,05 | 4 R$83,00 | 3 R$83,00 | 2 R$83,00 |
6 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE SELETORA EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 30.000 BTU/H. | SERV. | 33 R$29,05 | 5 R$83,00 | 4 R$83,00 | 3 R$83,00 |
7 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO VENTILADOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 15.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$37,07 | 4 R$105,92 | 3 R$105,92 | 2 R$105,92 |
8 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO VENTILADOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 30.000 BTU/H. | SERV. | 33 R$38,29 | 5 R$109,39 | 4 R$109,39 | 3 R$109,39 |
9 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 15.000 BTU/H. | SERV. | 116 R$28,88 | 16 R$85,52 | 11 R$82,52 | 7 R$82,52 |
10 | FORNECIMENTOE SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 30.000 BTU/H. | SERV. | 155 R$27,92 | 21 R$79,78 | 14 R$79,78 | 10 R$79,78 |
11 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 9.000 BTU/H. | SERV. | 6 R$135,16 | 2 R$386,18 | 1 R$386,18 | 1 R$386,18 |
12 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 10.000 A 15.000 BTU/H. | SERV. | 6 R$142,18 | 2 R$406,22 | 1 R$406,22 | 1 R$406,22 |
13 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOCOMPRESSOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 22.000 BTU/H. | SERV. | 6 R$140,77 | 2 R$402,20 | 1 R$402,20 | 1 R$402,20 |
14 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 24.000 A 30.000 BTU/H. | SERV. | 6 R$246,91 | 2 R$705,46 | 1 R$705,46 | 1 R$705,46 |
15 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 15.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$39,69 | 4 R$113,40 | 3 R$113,40 | 2 R$113,40 |
16 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 30.000 BTU/H. | SERV. | 33 R$41,64 | 5 R$118,96 | 4 R$118,96 | 3 R$118,96 |
17 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO TERMOSTATO EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 15.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$35,02 | 4 R$100,06 | 3 R$100,06 | 2 R$100,06 |
18 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO TERMOSTATO EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 30.000 BTU/H. | SERV. | 33 R$50,83 | 5 R$145,22 | 4 R$145,22 | 3 R$145,22 |
19 | REBOBINAMENTO DO MOTOR DO VENTILADOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 7.000 A 15.000 BTU/H COM SUBSTITUIÇÃO DA BUCHA DO EIXO (SE NECESSÁRIO). | SERV. | 21 R$27,07 | 4 R$77,33 | 3 R$77,33 | 2 R$77,33 |
20 | REBOBINAMENTO DO MOTOR DO VENTILADOR EM AR CONDICIONADO TIPO ACJ DE 18.000 A 30.000 BTU/H COM SUBSTITUIÇÃO DA BUCHA DO EIXO (SE NECESSÁRIO). | SERV. | 33 R$30,80 | 5 R$88,00 | 4 R$88,00 | 3 R$88,00 |
21 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 1489 R$56,19 | 196 R$160,55 | 129 R$160,55 | 86 R$160,55 |
22 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 979 R$59,69 | 129 R$170,55 | 85 R$170,55 | 57 R$170,55 |
23 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 280 R$67,95 | 38 R$194,14 | 25 R$194,14 | 17 R$194,14 |
24 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 509 R$76,78 | 67 R$219,38 | 44 R$219,38 | 30 R$219,38 |
25 | CARGA DE GÁS COM CORREÇÃO DO VAZAMENTO NAS TUBULAÇÕES E/OU REAPERTO DAS CONEXÕES EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 783 R$33,70 | 103 R$96,28 | 68 R$96,28 | 46 R$96,28 |
26 | CARGA DE GÁS COM CORREÇÃO DO VAZAMENTO NAS TUBULAÇÕES E/OU REAPERTO DAS CONEXÕES EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 547 R$41,84 | 73 R$119,56 | 48 R$119,56 | 32 R$119,56 |
27 | CARGA DE GÁS COM CORREÇÃO DO VAZAMENTO NAS TUBULAÇÕES E/OU REAPERTO DAS CONEXÕES EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 155 R$42,05 | 21 R$120,16 | 14 R$120,16 | 10 R$120,16 |
28 | CARGA DE GÁS COM CORREÇÃO DO VAZAMENTO NAS TUBULAÇÕES E/OU REAPERTO DAS CONEXÕES EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 273 R$52,33 | 37 R$149,52 | 24 R$149,52 | 16 R$149,52 |
29 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$81,24 | 4 R$232,12 | 3 R$232,12 | 2 R$232,12 |
30 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$88,06 | 4 R$251,99 | 3 R$251,99 | 2 R$251,59 |
31 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO VENTILADOR DO CONDENSADOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 68 R$35,23 | 10 R$100,67 | 7 R$100,67 | 5 R$100,67 |
32 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO VENTILADOR DO CONDENSADOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$42,85 | 7 R$122,42 | 5 R$122,42 | 3 R$122,42 |
33 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO VENTILADOR DO CONDENSADOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 10 R$51,87 | 2 R$148,19 | 2 R$148,19 | 1 R$148,19 |
34 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA HÉLICE DO VENTILADOR DO CONDENSADOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$53,99 | 4 R$154,26 | 3 R$154,26 | 2 R$154,26 |
35 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 139 R$63,42 | 19 R$181,21 | 13 R$181,21 | 9 R$181,21 |
36 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 92 R$67,86 | 13 R$193,88 | 9 R$193,88 | 6 R$193,88 |
37 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 30 R$77,24 | 5 R$220,70 | 3 R$220,70 | 2 R$220,70 |
38 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$85,78 | 7 R$245,08 | 5 R$245,08 | 3 R$245,08 |
39 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PLACA RECEPTORA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 68 R$49,08 | 10 R$140,24 | 7 R$140,24 | 5 R$140,24 |
40 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PLACA RECEPTORA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$58,10 | 7 R$166,00 | 5 R$166,00 | 3 R$166,00 |
41 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PLACA RECEPTORA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 10 R$74,28 | 2 R$212,24 | 2 R$212,24 | 1 R$212,24 |
42 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PLACA RECEPTORA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$86,35 | 4 R$246,70 | 3 R$246,70 | 2 R$246,70 |
43 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA SERPENTINA (UNIDADE CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 68 R$90,32 | 10 R$258,05 | 7 R$258,05 | 5 R$258,05 |
44 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA SERPENTINA (UNIDADE CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$115,65 | 7 R$330,42 | 5 R$330,42 | 3 R$330,42 |
45 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA SERPENTINA (UNIDADE CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 10 R$213,61 | 2 R$610,31 | 2 R$610,31 | 1 R$610,31 |
46 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA SERPENTINA (UNIDADE CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$396,63 | 4 R$1.133,24 | 3 R$1.133,24 | 2 R$1.133,24 |
47 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA TURBINA DO VENTILADOR DO EVAPORADOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 68 R$34,99 | 10 R$99,98 | 7 R$99,98 | 5 R$99,98 |
48 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA TURBINA DO VENTILADOR DO EVAPORADOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$38,09 | 7 R$108,84 | 5 R$108,84 | 3 R$108,84 |
49 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA TURBINA DO VENTILADOR DO EVAPORADOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 10 R$41,33 | 2 R$118,08 | 2 R$118,08 | 1 R$118,08 |
50 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA TURBINA DO VENTILADOR DO EVAPORADOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$51,89 | 4 R$148,27 | 3 R$148,27 | 2 R$148,27 |
51 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA VÁLVULA DE SERVIÇO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 116 R$43,36 | 16 R$123,88 | 11 R$123,88 | 7 R$123,88 |
52 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA VÁLVULA DE SERVIÇO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 37 R$44,88 | 6 R$128,23 | 4 R$128,23 | 3 R$128,23 |
53 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS TUBULAÇÕES DE COBRE E MATERIAL ISOLANTE POR METRO LINEAR INSTALADO DO KIT FRIGORÍGENO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 1175 R$18,20 | 155 R$52,00 | 102 R$52,00 | 68 R$52,00 |
54 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DAS TUBULAÇÕES DE COBRE E MATERIAL ISOLANTE POR METRO LINEAR INSTALADO DO KIT FRIGORÍGENO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 391 R$24,27 | 52 R$69,33 | 34 R$69,33 | 23 R$69,33 |
55 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO CABO DE ALIMENTAÇÃO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 116 R$28,78 | 16 R$82,22 | 11 R$82,22 | 7 R$82,22 |
56 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO CABO DE ALIMENTAÇÃO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 37 R$34,81 | 6 R$99,45 | 4 R$99,45 | 3 R$99,45 |
57 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 625 R$25,57 | 83 R$73,06 | 55 R$73,06 | 37 R$73,06 |
58 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO CAPACITOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 195 R$25,97 | 26 R$74,19 | 17 R$74,19 | 12 R$74,19 |
59 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 68 R$158,08 | 10 R$451,66 | 7 R$451,66 | 5 R$451,66 |
60 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$198,11 | 7 R$566,04 | 5 R$566,04 | 3 R$566,04 |
61 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 10 R$277,50 | 2 R$792,85 | 2 R$792,85 | 1 R$792,85 |
62 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$445,25 | 4 R$1.272,13 | 3 R$1.272,13 | 2 R$1.272,13 |
63 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ISOLAMENTO TÉRMICO NAS REDES FRIGORÍGENAS POR METRO LINEAR INSTALADO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 625 R$0,84 | 83 R$2,40 | 55 R$2,40 | 37 R$2,40 |
64 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO ISOLAMENTO TÉRMICO NAS REDES FRIGORÍGENAS POR METRO LINEAR INSTALADO EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 195 R$0,84 | 26 R$2,40 | 17 R$2,40 | 12 R$2,40 |
65 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR (UNIDADE CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 68 R$55,97 | 10 R$159,91 | 7 R$159,91 | 5 R$159,91 |
66 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR (UNIDADE CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$56,87 | 7 R$162,48 | 5 R$162,48 | 3 R$162,48 |
67 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR (UNIDADE CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 10 R$65,82 | 2 R$188,06 | 2 R$188,06 | 1 R$188,06 |
68 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR VENTILADOR (UNIDADE CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$83,01 | 4 R$237,18 | 3 R$237,18 | 2 R$237,18 |
69 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO SENSOR DE TEMPERATURA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 116 R$26,08 | 16 R$74,52 | 11 R$74,52 | 7 R$74,52 |
70 | FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO SENSOR DE TEMPERATURA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 37 R$41,51 | 6 R$118,59 | 4 R$118,59 | 3 R$118,59 |
71 | REBOBINAMENTO DO MOTOR DO VENTILADOR DO (CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 68 R$45,92 | 10 R$131,20 | 7 R$131,20 | 5 R$131,20 |
72 | REBOBINAMENTO DO MOTOR DO VENTILADOR DO (CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$51,24 | 7 R$146,40 | 5 R$146,40 | 3 R$146,40 |
73 | REBOBINAMENTO DO MOTOR DO VENTILADOR DO (CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 10 R$55,44 | 2 R$158,40 | 2 R$158,40 | 1 R$158,40 |
74 | REBOBINAMENTO DO MOTOR DO VENTILADOR DO (CONDENSADORA OU EVAPORADORA) EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$64,40 | 4 R$184,00 | 3 R$184,00 | 2 R$184,00 |
75 | REPARO DO CHASSI DA UNIDADE CONDENSADORA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 116 R$17,73 | 16 R$50,67 | 11 R$50,67 | 7 R$50,67 |
76 | REPARO DO CHASSI DA UNIDADE CONDENSADORA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 37 R$22,40 | 6 R$64,00 | 4 R$64,00 | 3 R$64,00 |
77 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ATÉ 3,00 M. | SERV. | 68 R$107,92 | 10 R$308,34 | 7 R$308,34 | 5 R$308,34 |
78 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ATÉ 3,00 M. | SERV. | 68 R$131,59 | 10 R$375,96 | 7 R$375,96 | 5 R$375,96 |
79 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ATÉ 3,00 M. | SERV. | 68 R$136,24 | 10 R$389,24 | 7 R$389,24 | 5 R$389,24 |
80 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48000 A 60.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ATÉ 3,00 M. | SERV. | 68 R$182,13 | 10 R$520,38 | 7 R$520,38 | 5 R$520,38 |
81 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ENTRE 3,00 E 9,00 M. | SERV. | 68 R$142,24 | 10 R$406,41 | 7 R$406,41 | 5 R$406,41 |
82 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ENTRE 3,00 E 9,00 M. | SERV. | 68 R$144,75 | 10 R$413,57 | 7 R$413,57 | 5 R$413,57 |
83 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ENTRE 3,00 E 9,00 M. | SERV. | 68 R$146,14 | 10 R$417,55 | 7 R$417,55 | 5 R$417,55 |
84 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ENTRE 3,00 E 9,00 M. | SERV. | 68 R$157,60 | 10 R$450,30 | 7 R$450,30 | 5 R$450,30 |
85 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ENTRE 9,00 E 15,00 M. | SERV. | 68 R$164,46 | 10 R$469,87 | 7 R$469,87 | 5 R$469,87 |
86 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ENTRE 9,00 E 15,00 M. | SERV. | 68 R$168,96 | 10 R$482,74 | 7 R$482,74 | 5 R$482,74 |
87 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO O TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ENTRE 9,00 E 15,00 M. | SERV. | 68 R$182,80 | 10 R$522,28 | 7 R$522,28 | 5 R$522,28 |
88 | INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H COM A DISTÂNCIA ENTRE AS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA ENTRE 9,00 E 15,00 M. | SERV. | 68 R$207,31 | 10 R$592,32 | 7 R$592,32 | 5 R$592,32 |
89 | DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 7.000 A 12.000 BTU/H. | SERV. | 68 R$30,09 | 10 R$85,98 | 7 R$85,98 | 5 R$85,98 |
90 | DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A 24.000 BTU/H. | SERV. | 45 R$31,67 | 7 R$90,48 | 5 R$90,48 | 3 R$90,48 |
91 | DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 28.000 A 40.000 BTU/H. | SERV. | 10 R$34,11 | 2 R$97,45 | 2 R$97,45 | 1 R$97,45 |
92 | DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 48.000 A 60.000 BTU/H. | SERV. | 21 R$44,59 | 4 R$127,41 | 3 R$127,41 | 2 R$127,41 |
731.000,47 | 296.222,94 | 201.983,50 | 137.070,04 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 12/12/2023 e encerramento em 12/12/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 1.366.277,41 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte: 1.000.000.000
Programa de Trabalho: 169537 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M20RKN01CMN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.3.1. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso a Administração pública, nos termos do arts. 40, §1º e 41 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Maceió/AL – Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital única, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxx/AL, 12 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:89186982400
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX
HOLANDA
982400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
CAVALCANTI:89186
00489828000317, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.12.14 12:45:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
HORA GOIS DA GOIS DA PAZ:04715956594
-03'00'
PAZ:04715956594 Dados: 2023.12.15 14:48:09
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS JR COMERCIO E SERVICOS DE CLIMATIZACAO
LTDA. - LEFRIO
Profª.XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
VICE-REITORA/UFAL Sr. XXXX XXXXXX XXXX GOIS DA PAZ
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1 –
2 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 14/12/2023
CONTRATO Nº CONTRATO/2023 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Documento: 335)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/12/2023 11:28 )
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: ###357#5
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 335, ano: 2023, tipo: CONTRATO, data de emissão: 14/12/2023 e o código de verificação: 1074325723