CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 031/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 089/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 031/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 089/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: à
Contratação de empresas para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, para manutenção das Unidades da Rede Municipal de Ensino, que entre si celebram o Fundo Municipal de Educação de Altamira – Secretaria Municipal de Educação e a empresa RODRIGUES E PENA ATACADISTA LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa RODRIGUES E PENA ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 14.979866/0001-09 com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxx XX, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.374-274, telefone: (00) 00000-0000, e- mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Xxx XX-00 (Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx), Quadra : 17; Lote 23, nº. 23, Bairro Mutirão, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.377-873, portador do RG n.º 1200261490- IFP-RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão SRP nº. 089/2021, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 194/2021, homologada em 03/02/2022, do tipo Menor Preço por ITEM, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e Decreto Federal nº. 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e
segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão SRP nº. 089/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93;
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº. 194/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento: à Contratação de empresas para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, para manutenção das Unidades da Rede Municipal de Ensino na sede do Município, na sede de Distrito de Castelo de Sonhos e na sede de Cachoeira da Serra, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD. | UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
6 | Batata inglesa, in natura, extra AA, com a polpa intacta e limpa, firme, lisa, de tamanho uniforme, procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e livre de broto. | Goias | 3.456 | Kg | 6,81 | 23.535,36 |
7 | Bebida láctea sabor morango, enriquecida com vitaminas e minerais. refrigerado, mistura homogênea, isento de estufamento, mofo, sem precipitação, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, atóxico, contendo 01 litro. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e xxxx xx xxxxxxxx xx xxxxx | Xx Xxx | 00.000 | Unid. | 7,69 | 149.493,60 |
competente. Validade mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da entrega. | ||||||
14 | Biscoito de polvilho: biscoito assado a base de polvilho sem glúten, sem leite e derivados, sem lactose. Pacote com peso mínimo de 100 gramas. Sugestão: Vale do Prata ou similar | Nazinha | 83.588 | Unid. | 2,74 | 229.031,12 |
20 | Cebola branca, fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. | Oregon | 29.235 | Kg | 5,64 | 164.886,40 |
24 | Farinha Láctea enriquecida com vitaminas e ferro. Preparo instantâneo. Embalagem de 180g. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação, prazo de validade, Informação nutricional e ingredientes. Sugestão: Piracanjuba ou similar | Marata | 5.204 | Pct | 5,99 | 31.189,93 |
35 | Maçã nacional in natura extra, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sãs, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | Gala | 8.640 | Kg | 6,69 | 57.801,60 |
38 | Margarina cremosa com sal, teor lipídico de 65% a 85%. Não deve conter em sua composição gordura do tipo trans. Embalada | Primor | 2.004 | Unid. | 6,00 | 12.024,00 |
em pote plástico resistente de 500g, com proteção interna pós tampa (lacre). No seu rótulo deve conter prazo de validade/lote e informação nutricional. Sugestão: Delícia, Primor ou similar. | ||||||
44 | Ovo branco de galinha, produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. Acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. | Avine | 434.100 | Unid. | 0,42 | 182.322,00 |
46 | Repolho in natura extra, fresco, firme, odor característico. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas | Goias | 6.330 | Kg | 4,33 | 27.408,90 |
48 | Salsicha em lata tipo Viena, | Angulo | 7.600 | Unid. | 4,10 | 31.160,00 |
obtida a partir de carnes me mecanicamente separadas de aves, carne bovina e proteína de soja, sendo submetido a processo tecnológico adequado. O produto deve ser acondicionado em embalagem de lata aluminizada de 180 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas, material estranho e estufamentos ou avarias. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. Sugestão: Anglo ou similar | ||||||
VALOR TOTAL | 908.851,91 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 – CONTRATADA - São obrigações da Contratada:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem da Secretaria Municipal de Educação de Altamira /PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Altamira, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2 - DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante:
3.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1 – A vigência do contrato é até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - A entrega dos gêneros alimentícios será no Setor de Alimentação Escolar-SEMAE, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx de Sonhos e Cachoeira da Serra (conforme indicado pelo contratante), no município de Altamira.
5.3 - O horário de entrega dos gêneros alimentícios, deverá ser de 2ª-feira a 6ª-feira das 08:00 hs às 14:00hs, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela SEMAE, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMAE.
5.4 - A entrega de Gêneros Alimentícios PERECÍVEIS, será porta a porta e deverá ser realizada impreterivelmente, de acordo com o cronograma previamente entregue pela SEMAE, nos horários determinados, devendo esta entrega ser efetuada de 2ª-feira a 6ª-feira das 08:00hs às 12:00hs, excetuando-se a entrega em vésperas de feriados;
5.5 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
5.6 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.7 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte
forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na sede do Fundo Municipal de Educação de Altamira - Secretaria Municipal de Educação (tesouraria), localizada Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, CEP: 68.372-855, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
9 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED) -
Contratante, mediante nomeação do servidor Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX – Portaria nº. 127/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes deste PREGÃO ELETRÔNICO, responderão por conta de recursos oriundos do tesouro municipal (recursos próprios) e programas, conforme dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Dotação Orçamentaria referente a Merenda Escolar.
12 361 0008 2047 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Indígena - PNAE
33 90 30 00 - Material de Consumo
15 52 00 00- Transferência de Recursos do PNAE.
15 00 10 01- Receita de Impostos e Transferências da Educação.
12 361 0008 2048 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Ensino Fundamental - PNAEF
33 90 30 00 - Material de Consumo
15 52 00 00- Transferência de Recursos do PNAE.
15 00 10 01- Receita de Impostos e Transferências da Educação.
12 361 0008 2049 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar RESEX
33 90 30 00 - Material de Consumo
15 52 00 00- Transferência de Recursos do PNAE.
15 00 10 01- Receita de Impostos e Transferências da Educação.
12 365 0008 2068 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Pré-Escolar - PNAP
33 90 30 00 - Material de Consumo
15 52 00 00- Transferência de Recursos do PNAE.
15 00 10 01- Receita de Impostos e Transferências da Educação.
12 365 0008 2069 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Creches - PNAEC
33 90 30 00 - Material de Consumo
15 52 00 00- Transferência de Recursos do PNAE.
15 00 10 01- Receita de Impostos e Transferências da Educação.
12 366 0008 2070 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE – EJA
33 90 30 00 - Material de Consumo
15 52 00 00- Transferência de Recursos do PNAE.
15 00 10 01- Receita de Impostos e Transferências da Educação.
12 367 0008 2071 – Manutenção do Programa de Alimentação Escolar Educação Especial - PNAEE
33 90 30 00 - Material de Consumo
15 52 00 00- Transferência de Recursos do PNAE.
15 00 10 01- Receita de Impostos e Transferências da Educação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES / SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
12.1- Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
12.2- Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.3- Não mantiver a proposta;
12.4- Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 12.5- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal,
resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a
qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 08 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:64953190297
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:64953190297
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA:14979866000109
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA
CNPJ/MF n.º 14.979866/0001-09
Xxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA:14979866000109
Dados: 2022.02.08 19:30:59 -03'00'
Testemunhas:
1- CPF Nº. _
2- CPF Nº. _