CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/2040
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/2040
TERMO DE CONTRATO Nº 2023/240, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001 - 40 E A EMPRESA ZUCATELLI
EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.241.313/0001 - 02.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelos FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na AV. BOA SORTE - Pau D’Arco - PA - Pau D’Arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 09.647.690/0001 - 40, neste ato representado pelo Sr.º XXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no C.P.F. sob o n° 621.493.002 – 06 e portadora da Carteira de Identidade RG n° 3258715 SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX: 68.545-000 na Cidade de Pau D´arco no Estado do Pará, nomeado pelo Decreto 125/2022 – GPM/PD, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.241.313/0001 - 02, sediado(a) na Rod. Pa-150 Km 03, bairro Nova Marabá, CEP: 68.508 - 970 na cidade de Marabá no Estado do Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3922686, expedida pela (o) PC/PA e CPF nº 000.000.0000-00, domicilio e residente na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 68.503 – 420, Marabá no Estado do Pará, tendo em vista o que consta no Processo nº 033.2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 022/2023 - FMS, por Sistema de Registro de Preços ATA nº A2023/024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preços visando futura e eventual aquisição de Veículo tipo Pick – up, cabine dupla, a diesel, com tração 4x4, zero km, emplacado e com insulfilme e estar acompanhado de seus respectivos manuais, certificados e condições de garantia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pau D’arco – PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 20/09/2023 e encerramento em 31/12/2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
NOME FANTASIA: RR IMPORTS |
EMPRESA: ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA. |
CNPJ Nº: 01 241.313/0001-02 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 15.189.257-1 | ||
ENDEREÇO: Rod. Pa-150 Km 03 | ||
BAIRRO: Nova Marabá | CIDADE: Marabá - Pará, | |
CEP 68508 – 970 | TEL: (94) (00) 0000-0000 | |
RESPONSALVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | ||
CPF nº 000.000.0000-00 e no RG 0000000 PC/PA | ||
TEL. FAX: 94) 0000 0000 | CELULAR: (00) 00000-0000 | |
CARGO: PROPRIETARIO | ||
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000 – 000, Xxxxxx – Xxxx | ||
Conta: 05988-9 | Agencia: 02178-4 | Banco: Bradesco |
Conta: 1270-X | Agencia: 03399-5 | Banco: Brasil, |
Conta: 30754-8 | Agencia: 013 | Banco: Banpará |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | V. UNT | V. TOTAL |
01 | VEÍCULO PICAPE 4X4, CABINE DUPLA 0KM - Detalhamento: VEÍCULO TIPO PICK – UP, CABINE DUPLA, A DIESEL, COM TRAÇÃO 4X4, ZERO KM, EMPLACADO E COM INSULFILME E ESTAR ACOMPANHADO DE SEUS RESPECTIVOS MANUAIS, CERTIFICADOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA, TURBO COMPRESSOR, INTER COOLER, A DIESEL, 4 PORTAS, 5 LUGARES (01+04), FREIOS ABS/EBD, AIR BAG FRONTAL DUPLO, CÂMBIO MECÂNICO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS MÍNIMA DE 3000MM, LARGURA MÍNIMA 1780MM, CARGA ÚTIL MINIMA DE 1000KG, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA E PROFUNDIDADE, RODAS ARO 16, MULTIMÍDIA COM TELA TOUCH SCRENN, VIDROS ELÉTRICOS NAS 4 PORTAS, PROTETOR DE CAÇAMBA EM POLIETILENO, APOTA MARÍTIMA. ANO DE FABRICAÇÃO 2023/2024, POTÊNCIA MÍNIMA DE: 190 CV – COR BRANCA. DEVERÁ AINDA SER ENTREGUE DEVIDAMENTE EMPLACADO E COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES OU 40.000 (QUARENTA MIL) KM RODADOS, PRESTADAS NO ESTADO DO PARÁ, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO MÁXIMO A 100 KM DE DISTÂNCIA DO MUNICÍPIO DE PAU DARCO -PA | 01 | UND | MITSUBISHI | 235.000,00 | 235.000,00 |
VALOR TOTAL > | 235.000,00 |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 235.000,00 (Duzentos e Trinta e Cinco Mil Reais).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Exercício 2023:
Orgão: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 25 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Ação: 10.301.0005.2-087 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0, / UF16438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
5.14. O órgão licitante só efetuará pagamento, após receber toda documentação necessária para transferência de propriedade do veículo e concluso processo junto ao Xxxxxx.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, a não ser nos casos quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ou superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado, então o Órgão Gerenciador poderá, a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal no 8.666/93. conceder aumento ou supressão no(s) valor(es) contratado(s).
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Os PRODUTOS/SERVIÇOS/BENS deverão ser entregues (na sede do município de PAU D´ARCO - PA), e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura, além disso, o Veículo deverá ser entregue emplacado (documentação: emplacamento/licenciamento) e IPVA pago em nome do órgão solicitante – Fundo Municipal de Saúde, CNPJ N.º 09.647.690/0001-40 – Conforme normas de trânsito vigente.;
8.2. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos/serviços/bens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93;
8.3. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. o valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
8.4. Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
8.4.1. Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.4.2. Na hipótese de substituição, a empresa fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.4.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
8.5. No ato do Recebimento do Veículo, será realizada a conferencia do mesmo.
8.5.1. O Veículo deverá ser de excelente qualidade, 0KM, novo (sem reforma ou recondicionamento), de primeiro uso e não deverá está fora de linha de fabricação, além de está de acordo com as normas do INMETRO.
8.5.2. Viabilizar catálogos, manuais ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas.
8.5.3. O Prazo de garantia de fábrica do veículo deverá ser do no mínimo de 12 (dose) meses.
8.5.4. O Serviço de assistência técnica durante todo o prazo de garantia de fábrica deverá ser prestado por empresa autorizada da fábrica em uma distância de no máximo de 100 KM da sede do município de Pau D´arco/PA e será de responsabilidade da empresa vencedora do certame, inclusive o transporte do equipamento.
8.5.4.1. A Assistência Tecnica, durante rodo o prazo de garantia de fábrica, deverá remover os defeitos apresentados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, reparos e correções necessárias, de acordo com as normas técnicas especificas, a fim de manter o veículo em perfeita condição de uso, sem quaisquer ônus adicional para o contratante.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.2. A presença da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.6. Notificar por escrito à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
DA CONTRATADA
10.8. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
10.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
10.16.Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura; ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’arco - PA, 20 de setembro de 2023.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital
TESSAROLO:621 TESSAROLO:62149300206
por XXXX XXXXX
49300206
Dados: 2023.09.20 10:53:53
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
C.P.F. sob o n° 621.493.002 – 06 Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 125/2022 - GPM/PD
XXXXX:65002121268 Dados: 2023.09.20
10:54:50 -03'00'
ZUCATELLI
Assinado de forma digital por ZUCATELLI
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
XXXXXXXX XXXX
EMPREENDIMENTOS EMPREENDIMENTOS
LTDA:012413130001 LTDA:01241313000102
ZUCATELLI:4748 ZUCATELLI:47485540700
Dados: 2023.09.20
02 Dados: 2023.09.20
10:16:37 -03'00'
5540700
10:17:07 -03'00'
ZUCATELLI EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ sob o nº 01.241.313/0001 – 02 XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
CPF nº 000.000.0000-00
RG 3922686 PC/PA
PROPRIETARIO
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: