ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a aquisição de recarga e manutenção de segundo nível em extintores de incêndio, conforme as especificações deste Termo de Referência, para atender as necessidades do Campus Piracicaba do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. OBJETIVO
2.1. Manter os extintores de incêndio do Campus Piracicaba do IFSP abastecidos, com as respectivas cargas dentro da validade e prontos para o uso, em caso de necessidade, para o combate de princípios de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, docentes, discentes, terceirizados, visitantes, etc.), bem como o patrimônio do Campus Piracicaba do IFSP.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O extintor de incêndio é um equipamento necessário para medidas emergenciais de combate a incêndios, e sua carga deve ser substituída e realizado a manutenção de segundo nível após o vencimento de seu prazo de validade, para que o equipamento mantenha sua eficácia, de acordo com as normas vigentes
3.2. A recarga e manutenção de segundo nível dos extintores, justifica-se pela necessidade de atender às normas de segurança quanto à prevenção e combate de incêndios, visando garantir a segurança da comunidade usuária (servidores, docentes, discentes, terceirizados, visitantes, etc.), bem como o patrimônio do Campus Piracicaba do IFSP.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1. A execução do objeto contratado compreende a retirada, a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário, tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções.
4.2. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não pode ser recarregado.
4.3. A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, diretamente na sede do CONTRATANTE, no endereço citado no item 8.1.1 deste Termo de Referência.
4.4. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período de 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Administração do Campus Piracicaba do IFSP.
4.5. A retirada dos extintores (data e horário) deverá ser previamente agendada com a Coordenadoria de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio do Campus Piracicaba do IFSP, CONTRATANTE, pelo telefone (19) 0000- 0000, a qual designará servidor para o acompanhamento da retirada e posterior entrega dos extintores que serão recarregados.
4.6. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executados na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de devidamente qualificados.
4.7. Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências do campus, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.8. No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de patrimônio de cada um deles.
4.9. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na sede do CONTRATANTE, no endereço citado no item 8.1.1 deste Termo de Referência.
4.10. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de
10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Coordenadoria de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio do Campus Piracicaba do IFSP.
4.11. Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes informações básicas: tipo de carga, capacidade, número do extintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga, e data (ano) do teste hidrostático.
4.12. A recarga de extintores, as manutenções e trocas de peças necessárias, bem como a retirada, o transporte e a devolução dos equipamentos correrão por exclusiva conta da CONTRATADA.
4.13. No preço contratado deverá ser considerada a previsão de troca de eventuais peças dos extintores.
4.14. Caso o extintor não necessite da troca de peças, a empresa deverá efetuar somente a cobrança da recarga.
4.15. Nos casos que o extintor necessite da troca de eventuais peças, a CONTRATADA deverá apresentar a relação de itens trocados de cada extintor.
4.16. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, contribuições, taxas, frete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a perfeita execução do contrato.
4.17. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
4.18. A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12962:1998, NBR 13485:1999, e NBR 12779:2009;
4.19. A CONTRATADA deverá obedecer, em especial, a NBR 12962 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre inspeção, manutenção e recargas em extintores de incêndio, bem como as demais normas técnicas vigentes.
4.20. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com o especificado neste item, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
4.21. Seja para a recarga, testes ou reparação de extintores que apresentarem defeitos após a recarga, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Administração do Campus Piracicaba do IFSP a retirada ou entrega do objeto deste Termo de Referência.
4.22. O quantitativo total e as especificações dos extintores de incêndio estão demonstrados na Tabela a seguir:
Item | Especificação | Carga | Quanti_ dade | Código CATMAT |
01 | Extintor de incêndio de pó químico (NaHCO3 - bicarbonato de sódio). Classe de extinção: B- C. | 4kg | 12 | 236541 |
02 | Extintor de incêndio de água pressurizada. Classe de extinção: A. | 10 litros | 5 | 327095 |
03 | Extintor de incêndio de dióxido de carbono (CO₂ - dióxido de carbono livre de água). Classe de extinção: B-C. | 6kg | 1 | 266535 |
Total de extintores de incêndio: 18 |
4.23. A localização, especificação, validade e manutenção requerida nos extintores de incêndio estão demonstradas na Tabela a seguir:
Tabela 2 | |||||
Item | Localização | Especificação | Classe | Validade da manutenção de nível 2 | Validade da manutenção de nível 3 |
00 | Xxxxx X térreo | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2019 |
02 | Bloco A térreo | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2018 |
03 | Bloco A térreo | Água pressurizada 10 litros | A | Novembro 2017 | 2018 |
04 | Bloco A superior | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X superior | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2019 |
06 | Bloco A superior | Água pressurizada 10 litros | A | Novembro 2017 | 2019 |
00 | Xxxxx X térreo | Pó quimico 4kg | B-C | Outubro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X térreo | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X térreo | Água pressurizada 10 litros | A | Novembro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X superior | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2020 |
00 | Xxxxx X superior | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X superior | Água pressurizada 10 litros | A | Novembro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X térreo | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X térreo | Água pressurizada 10 litros | A | Novembro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X externo | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2018 |
16 | Guarita | Pó quimico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2018 |
00 | Xxxxx X área externa – ao lado do botijão de gás | Pó químico 4kg | B-C | Novembro 2017 | 2019 |
18 | Cabine de entrada de força | Dióxido de carbono (CO₂) 6kg | B-C | Novembro 2017 | 2018 |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e na Portaria MPOG nº 306, de 13 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores.
6. ESTIMATIVA DE CUSTOS
6.1. A estimativa dos custos dos bens a serem adquiridos foi realizada mediante cotação com três fornecedores e a estimativa de preço obtida foi de R$ 1.018,33 (um mil, dezoito reias e trinta e três centavos).
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento estabelecido para esse certame será de menor preço por item.
8. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Os extintores deverão ser integralmente retirados e entregues após a realização da recarga, em parcela única, no seguinte endereço:
8.1.1. IFSP Campus Piracicaba, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
8.1.2. O funcionamento do almoxarifado do referido campus é de segunda à sexta-feira, exceto feriados e recessos, das 8h às 18h.
8.1.3. Quaisquer dúvidas sobre a retirada e o recebimento dos extintores poderão ser sanadas através dos seguintes contatos:
E-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx Telefones: (00) 0000-0000
8.2. A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, diretamente na sede do CONTRATANTE, no endereço citado no item 8.1.1 deste Termo de Referência.
8.3. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período de 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Administração do Campus Piracicaba do IFSP.
8.4. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente na sede do CONTRATANTE, no endereço citado no item 8.1.1 deste Termo de Referência.
8.5. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de
10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Coordenadoria de Manutenção, Almoxarifado e Patrimônio do Campus Piracicaba do IFSP.
8.6. Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência
e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.9. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.10. Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
8.11. Após a homologação da licitação, será firmado instrumento equivalente ao Termo de contrato, ou seja, a Nota de Empenho substituirá o Termo de Contrato
9. GARANTIA
9.1. Os materiais serão garantidos pelo prazo mínimo de 12 (meses) meses ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra quaisquer espécies de defeitos, contados da data efetiva da entrega, devendo a contratada, após a comunicação do contratante, providenciar, no prazo máximo de 10 (Dez) dias, as devidas correções.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. São Obrigações da Contratada
10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11.2. O representante do Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12. PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, atestada e aprovada pelo CONTRATANTE, observando-se ainda que:
a) o pagamento será efetuado na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária.
b) os bens entregues ou a recarga prestada em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização.
c) a CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Xxxxxxx.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO ou outro Órgão competente para exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificação como condição para habilitação.
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/ menor poluição, tais como:
14.2. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
14.3. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
14.4. Treinamento/ capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
14.5. Adotar as práticas de sustentabilidade na execução das recargas, quando couber, todas de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
16. SANÇÕES
16.1. A Contratada estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
O presente Termo de Referência segue para o parecer do Diretor do IFSP – Campus Piracicaba, com vistas ao prosseguimento do certame licitatório.
Piracicaba, 16 de Outubro de 2017
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretora Adjunta de Administração
Após análise, aprovo este Termo de Referência, considerando que do mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliaçãodo custo/benefício, para atender às necessidades do Campus Piracicaba.
Piracicaba, 16 de Outubro de 2017
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral
IFSP – Campus Piracicaba