CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO Nº 024/2019
Contrato público de prestação de serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIATUBA- GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.753.722/0001-80, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa FERREIRA & NETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 19.859.118/0001-20, estabelecida na Xxx 000, xx 000, Xxxxx Xxx, CEP: 74080-200, Goiânia/GO, inscrita na OAB/GO sob o n.º 1425, representada por meio de seu sócio administrador XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e OAB nº: 32.064, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO:
1.1 - O presente contrato público de prestação de serviços é firmado com base em processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em razão da notória especialização da empresa contratada e inviabilidade de competição na área jurídica, conforme previsto no art. 25 caput c/c art. 13 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações dadas pela Lei n. 8.883/94, Lei n. 9.032/95 e Lei n. 9.648/98.
1.2– Fundamenta-se o presente em autorização legislativa consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto deste ajuste a contratação dos serviços profissionais, com vista à prestação de serviços de assessoria e consultoria especializada na área tributária e de apoio administrativo à Secretaria de Finanças, voltada exclusivamente aos impostos Municipais IPTU, ITBI, Taxas, ITR e atividades de cobrança de tributos na fase extrajudicial, e no desenvolvimento de políticas de cobrança de créditos inscritos ou não em dívida ativa.
a) Levantamento inicial de todo arcabouço da legislação tributária, objetivando estudo revisional e promovendo novas disposições ao seu aperfeiçoamento;
b) Desenvolver e estruturar o órgão da administração tributária municipal para que haja qualidade na cobrança dos débitos inscritos em Dívida Ativa;
c) Diagnóstico da dívida, visando relacionar todos os maiores devedores que estão em Dívida Ativa, relacionar todos os contribuintes que estão com execuções fiscais em andamento, e àqueles que já foram pagos, enviar para o arquivamento;
d) Relacionar os débitos ainda não inscritos, e auxiliar os fiscais para que possam lançar os débitos;
e) Assessoria nas elaborações de notificações judiciais e extrajudiciais;
f) Promover acordos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca ou, se não instalado, celebrar com o Tribunal de Justiça de Goiás convênio para instalação, buscando, se o caso, apoio de universidades e instituições de ensino;
g) Aplicação de medidas facilitadoras, para o exercício de cobrança;
h) Aplicação de métodos que propiciam o aumento da arrecadação pelas vantagens inerentes ao programa de parcelamento;
i) Auxiliar na sistemática de otimização da cobrança dos créditos municipais e possibilitar a redução do montante inscrito a esse título, e em casos auxiliar nos protestos de certidão da dívida ativa;
j) Identificar a ocorrência de fatos extintivos ou impeditivos da cobrança, os débitos não exigíveis auxiliando órgão à cancelar ou, suspender a exigibilidade do crédito;
k) Assessoria no cadastro e no fluxo de informações entre o órgão arrecadador e o órgão encarregado da cobrança administrativa ou judicial;
l) Identificar todas as cobranças e após relacioná-las para que as Procuradorias juntem em uma só, sempre que possível, como forma de prestigiar a eficiência administrativa e processual e assegurar tratamento uniforme e célere para a satisfação da dívida ativa;
m) Assessoria quanto os processos em execução de processos antieconômicos, paralisados ou fadados ao insucesso.
n) Atualizar
o) Revalidação do Convênio conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1640/2016;
p) Coordenar e acompanhar a avaliação do Valor Terra Nua – VTN, para efeito de atualização da pauta de valores do Imposto Territorial Rural – ITR em cumprimento as metas estipuladas pelo Convênio firmado entre a Receita Federal e o Município;
q) Informar aos contribuintes e sindicatos o Valor da Terra Nua atualizado;
r) Treinamento e habilitação de servidores;
s) Fiscalização da Malha;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E RESPONSABILIDADES NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Compete à empresa contratada a execução dos serviços previstos na cláusula anterior, compreendendo as seguintes responsabilidades:
a) Cumprir o inteiro teor do presente contrato e das procurações que lhe forem outorgadas;
b) Prestar seus serviços profissionais, na defesa dos direitos e interesses do contratante, com zelo e eficiência;
c) Tomar as medidas necessárias ao bom cumprimento do mandato outorgado;
d) Acompanhar os trabalhos necessários à efetivação de eventual decisão favorável; 3.2- São responsabilidades do município ora contratante:
a) Outorgar procuração com poderes para interposição dos recursos, requisição de documentos em órgãos externos e medidas judiciais cabíveis, conforme previsto no art. 38 do Código de Processo Civil, bem como para atuar junto aos órgãos públicos, com firma reconhecida;
b) Entregar à contratada as informações e documentos solicitados inerentes à execução dos serviços;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, com observância da Lei Federal nº. 8.906/96 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);
d) Efetuar o pagamento dos honorários advocatícios e despesas previstas neste ajuste;
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS OPERACIONAIS:
4.1 – As despesas operacionais relativas às viagens, alimentação e estadias fora de Goiânia/GO, serão da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE RISCO DO PAGAMENTO:
5.1 – Os contratantes ajustam que, para o desenvolvimento dos trabalhos já especificados, o valor dos honorários serão o total de R$ 72.000,00 (sessenta e dois mil reais), em doze parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vale ressaltar que, o pagamento se dará até o 5º (quinto) dia útil de cada mês após apresentação de Nota Fiscal com as devidas certidões atualizadas. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Município de Goiatuba - GO, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
5.2 – O atraso no pagamento dos honorários sujeitará o contratante à multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE até a data do efetivo pagamento.
5.3 – Caso seja necessário o ajuizamento de ação de execução de honorários, serão devidos honorários contratuais da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor em aberto;
5.4- Em caso de cancelamento deste contrato após a sentença, os honorários permanecerão devidos em sua integralidade;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
6.1 – O prazo de vigência do presente contrato ocorrerá quando do fim dos trâmites judiciais e administrativos que envolvem o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1–Fica eleito o foro da Comarca do Município da contratante para dirimir possíveis controvérsias oriundas da execução do presente contrato.
7.2 – O extrato deste contrato deverá ser publicado no placar da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, condição indispensável para sua eficácia.
Assim sendo, estando justos e contratados, firmam o presente contrato público em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Goiatuba/GO, 18 de março de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
XXXXXXXX & NETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ nº 19.859.118/0001-20
Contratada
Testemunhas:
1) CPF nº:
2) CPF nº:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 024/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, sediada a Rua São Francisco nº 570 – centro, Goiatuba/GO.
CONTRATADA: FERREIRA & NETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº
19.859.118/0001-20, estabelecida na Rua 107, nº 339, Setor Sul, CEP: 74.080-200, Goiânia/GO.
OBJETO: Constitui objeto deste ajuste a contratação dos serviços profissionais, com vista à prestação de serviços de assessoria e consultoria especializada na área tributária e de apoio administrativo à Secretaria de Finanças, voltada exclusivamente aos impostos Municipais IPTU, ITBI, Taxas, ITR e atividades de cobrança de tributos na fase extrajudicial, e no desenvolvimento de políticas de cobrança de créditos inscritos ou não em dívida ativa.
VALOR/FORMA DE PAGAMENTO: O valor deste Contrato é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em doze parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vale ressaltar que, o pagamento se dará até o 5º (quinto) dia útil de cada mês após apresentação de Nota Fiscal com as devidas certidões atualizadas. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Município de Goiatuba - GO, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria, conforme Inexigibilidade de Licitação, processo administrativo nº: 2019005437.
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 18/03/2019 Término: 18/03/2020
Goiatuba-Goiás, 18 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gestor Municipal Contratante
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que o extrato do Contrato n.º 024/2019 – Processo Administrativo n.º 2019005437 foi anexado no Placar de Publicidades da Prefeitura Municipal de Goiatuba /GO, em 18 de março de 2019, conforme preceitua o art. 22, parágrafo 3º, da Lei Federal nº: 8.666/93.
Goiatuba /GO, 18 de março de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante