ANEXO XI
Licitação do Sistema Ônibus de Porto Alegre BACIA TRANSVERSAL
ANEXO XI
Definições e Conceitos
ANEXO XI
Definições e conceitos
ACESSIBILIDADE: condição para utilização, por qualquer pessoa (seja ela portadora ou não de deficiência ou com mobilidade reduzida), com SEGURANÇA e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, veículos, sistemas e meios de comunicação e informação utilizados na prestação SERVIÇOS;;
ADJUDICATÁRIA: A licitante que, tendo atendido aos requisitos da fase de habilitação, teve sua proposta considerada vencedora, nos termos do edital.
AEROMÓVEL: Transporte coletivo de passageiros, realizado por veículo suspensos e movidos por propulsão a ar ao longo de via elevada.
ALIENAÇÃO: transferência para outra pessoa de um bem ou direito.
ANEXO: Documento identificado por numeração específica, que constitui parte integrante do EDITAL.
ÁREA ÚTIL OU ÁREA LIVRE DE MOVIMENTAÇÃO DE PASSAGEIROS:
Considera-se como área útil toda a área de corredor ao longo do veículo, passível de ser ocupada pelos passageiros em pé. Excluem-se as áreas das escadas, a área de roleta, a área a ser ocupada pelos pés dos passageiros assentados e a área frontal, a partir do anteparo de proteção do motorista, A área destinada à cadeira de rodas é computada também como área útil, passível de ocupação na inexistência deste tipo de usuário.
BACIA OPERACIONAL: Espaço geográfico associado a dois LOTES distintos, dentro do qual a(s) Concessionárias(s) possui o direito e a obrigação de atender a demanda de forma integrada/consorciada.
BACIA TRANSVERSAL OU BACIA OPERACIONAL TRANSVERSAL: Lote de
linhas descritas no Anexo II do EDITAL, anteriormente nominado de Bacia Operacional Pública, operado pela Companhia Carris Porto Alegrense- CARRIS.
BAD: Boletim de Acompanhamento Diário.
BEM REVERSÍVEL: Bem empregado pela concessionária na prestação dos serviços, a ser revertido ao Poder Concedente no final da concessão.
BRT: Bus Rapid Transit ou Transporte Rápido por Ônibus é um sistema de transporte coletivo de alto desempenho e qualidade que se apresenta como uma solução moderna para o transporte urbano das grandes cidades, utilizando tecnologia sobre pneus que opera em vias dotadas de faixas exclusivas para ônibus.
BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA: O valor a ser pago pela Proponente vencedora da Licitação, em contrapartida ao direito de prestação dos serviços objeto DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS.
CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA - CCT: tem por objetivo promover o EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do Sistema de Transporte Coletivo, considerando a prática da tarifa única, e realizar os ajustes de receita e de custo entre as CONCESSIONÁRIAS e a BACIA TRANSVERSAL.
CAPACIDADE NOMINAL DO VEÍCULO (CN): É estipulada como o número máximo de passageiros que poderão ser simultaneamente transportados, em um
veículo padrão da linha, em condições limites de conforto, nos períodos de pico. É expressa pelo número de assentos e por uma taxa de ocupação máxima da área útil:
CARRIS: Companhia Carris Porto Alegrense, sociedade de economia mista com o controle acionário da Prefeitura de Porto Alegre que presta o serviço de transporte coletivo na BACIA TRANSVERSAL.
CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: evento, imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual.
CICLOVIÁRIO: Transporte individual por bicicleta.
COMISSÃO ESPECIAL LICITAÇÃO: a Comissão designada pelo PODER CONCEDENTE para conduzir os trabalhos necessários à realização do procedimento licitatório.
COMTU: CONSELHO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS
CONCESSÃO DO(S) SERVIÇO(S): forma de delegação da prestação de serviços, mediante licitação, para o objeto do CONTRATO;;
CONCESSIONÁRIA: EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS declarado
vencedor do certame, com quem se irá firmar o CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS.
CONCORRÊNCIA: Modalidade de licitação definida no art. 22, § 1º, da Lei 8.666/93, adotada neste edital, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a operação do serviço de transporte coletivo por ônibus no Município de Porto Alegre.
CONCORRENTE: empresa ou consórcio de empresas participante da presente licitação.
CONSÓRCIO: consórcio formado pelas CONCESSIONÁRIAS para desempenhar as obrigações comuns necessárias à prestação dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO.
CONTRATADA(S): a(s) pessoa(s) jurídica (s) e/ou o(s) consórcio(s) de pessoas jurídicas que firmará(ão) os contratos de concessão.
CONTRATANTE: o Município de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS:
contrato que estabelece valor, condições de ALIENAÇÃO das ações da CARRIS e delimitação de responsabilidade das partes, ANEXO X do EDITAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS ou CONTRATO: contrato de
concessão dos SERVIÇOS objeto da presente licitação, celebrado entre a CONCESSIONÁRIA e o LICITANTE com a interveniência da EPTC, ANEXO IX do EDITAL.
DEMANDA: Quantidade de passageiros transportados ou previstos, entre pares de localidades, em um período de tempo determinado.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: o conjunto de documentos a serem apresentados pela Licitante, destinados a verificar a sua habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal para participar desta Licitação.
DOPA: Diário Oficial de Porto Alegre.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: É a garantia a ser prestada pela LICITANTE VENCEDORA de forma a garantir o fiel cumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO.
GARANTIA DE PROPOSTA: Garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto neste EDITAL.
EDITAL: Edital da Concorrência nº x/2022 e seus respectivos anexos.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO: corresponde ao
percentual de participação de mercado multiplicado pelo PASSAGEIRO EQUIVALENTE do Sistema e pela TARIFA USUÁRIO, que determina o equilíbrio entre os custos e as receitas operacionais da CONCESSÃO DOS SERVIÇOS.
EPTC: Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A., empresa pública do Município de Porto Alegre, criada pela Lei Municipal nº 8.133/98, órgão que tem como função a operação, controle e fiscalização do Sistema de Transporte Público e de Circulação-STPC.
FREQUÊNCIA: Número de viagens em cada sentido, numa linha, em um período de tempo definido.
FROTA: Conjunto de veículos à disposição para a prestação dos serviços.
GARAGEM: Local destinado a atender as necessidades de manutenção, abastecimento, limpeza e guarda dos veículos, bem como atividades de pessoal.
HIDROVIÁRIO: é o transporte de passageiros realizado nas hidrovias.
INDICADOR: Ferramenta que permite a obtenção de informações sobre uma dada realidade. Pode ser um dado individual ou um agregado de informações.
ÍNDICE: Representação que revela o estado de um sistema ou fenômeno.
IDOA: Índice de Desempenho Operacional Anual.
IDO’s: Índices de Desempenho Operacionais.
IDOT: Índice de Desempenho Operacional Trimestral.
ÍNDICE DE RENOVAÇÃO: índice apurado para uma determinada viagem, que corresponde ao resultado da divisão do total de passageiros transportados pelo número de passageiros do trecho mais carregado, significando o número de vezes em que um mesmo lugar do veículo foi ocupado.
INTERVALO ENTRE VIAGENS (HEADWAY): é o período de tempo transcorrido entre a saída de duas viagens sucessivas de uma mesma linha.
ITINERÁRIO: Percurso a ser utilizado em cada linha na execução do serviço.
LICITAÇÃO: Certame destinado a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
LICITANTE: Pessoa jurídica que concorre à LICITAÇÃO, isoladamente ou reunida em CONSÓRCIO.
LICITANTE VENCEDORA: a quem será adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO.
LINHA: unidade básica de prestação do Serviço de Transporte Coletivo por ônibus, com regras operacionais preestabelecidas e características como itinerário, pontos terminais, frota operacional, tarifas e frequência.
LOTE: compreende todas as linhas atuais, definidas no Anexo II do presente EDITAL para início da operação dos serviços licitados e as futuramente criadas, modificadas ou incorporadas na forma estabelecida no presente EDITAL, na área geográfica da Bacia Operacional respectiva.
METROPLAN: Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional, responsável pela elaboração e coordenação de planos, programas e projetos do desenvolvimento regional e urbano do Estado do Rio Grande do Sul.
MUNICÍPIO: o Município de Porto Alegre.
ÔNIBUS: Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros.
OPERAÇÃO INTEGRADA/CONSORCIADA: obrigação que as CONCESSIONÁRIAS possuem de operação de forma integrada dentro da Bacia Operacional em que se encontra o LOTE que a CONCESSIONÁRIA presta o serviço.
ÓRGÃO GESTOR: SMMU/EPTC.
ORDEM DE INÍCIO DO SERVIÇO: documento que autoriza o início da operação dos serviços a ser emitida pelo PODER CONCEDENTE.
ORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL (OSO): conjunto de atributos característicos da operação de uma determinada linha, emitido pelo PODER
CONCEDENTE, composto de informações de identificação da linha;; de identificação da operadora;; de extensão da linha;; de frota necessária à operação;; de indicação do itinerário da linha e de especificação do quadro horário entre outros.
PASSAGEIRO: usuário do Sistema de Transporte Público de Porto Alegre- STPPOA.
PASSAGEIRO EQUIVALENTE: é o número de passageiros transportados nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, em uma unidade de tempo, levando- se em consideração as tarifas pagas integralmente e as tarifas pagas com descontos.
PERÍODOS DE PICO: São os horários do dia em que ocorrem os maiores volumes de passageiros a serem transportados, exigindo maior alocação de recursos (viagens e frota) para seu atendimento.
PITMUrb: Plano Integrado de Transporte e Mobilidade Urbana, elaborado a partir da integração institucional estabelecida entre o Governo Federal, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre, tem por objetivo o desenvolvimento e a implantação de um Sistema Integrado de Transporte (SIT).
PMPA – Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
PODER CONCEDENTE: Município de Porto Alegre.
PROCEMPA: Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre.
RAA: Relatório de Avaliação Anual.
RAT: Relatório de Avaliação Trimestral.
REAJUSTE DA TARIFA: variação anual do valor da tarifa, utilizando-se planilha de cálculo tarifário, estabelecida através de Decreto Municipal, cujos coeficientes, índices de uso e dados operacionais serão medidos e atualizados anualmente.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO: mecanismos
de restabelecimento do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCIERO inicial da CONCESSÃO, de acordo com as hipóteses determinadas em CONTRATO.
REGULARIDADE: direito dos USUÁRIOS à prestação dos SERVIÇOS nas condições estabelecidas neste CONTRATO na regulamentação dos serviços e em outras normas técnicas.
REMIT: A Rede Estrutural Multimodal Integrada de Transporte compreende o conjunto de linhas diferenciadas, no mínimo, nos serviços do tipo troncal, alimentadoras, circulares e complementares. O serviço troncal, formado pelas linhas estruturais, tem caráter multimodal englobando, até o presente momento, a linha de trem metropolitano existente, as linhas do sistema BRT urbano e metropolitano e a linha do metrô de Porto Alegre. A REMIT abrange Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Viamão.
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA: remuneração devida à CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto licitado.
SBE: Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
SEGURANÇA: direito dos USUÁRIOS e de terceiros de proteção de sua incolumidade física pelas CONCESSIONÁRIAS por meio do respeito a todas as normas legais e regulamentares destinadas a esse fim.
SIT: O Sistema Integrado de Transporte foi concebido no PITMUrb tendo como principal premissa a adoção de um sistema integrado com flexibilidade operacional. O SIT tem como principais eixos de sustentabilidade a integração institucional, a integração de transporte e intervenções urbanísticas e ambientais, integração funcional do transporte, integração tarifária, integração de controle e informação ao usuário e integração de financiamento.
SMF: Secretaria Municipal da Fazenda.
SMMU: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que, de acordo com a Lei Municipal nº 8.133/98, tem como atribuição o planejamento, a regulamentação e concessão do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação-STPC.
SMTPC: Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação.
SISTEMA TRONCO-ALIMENTADO: sistema de transporte coletivo formado por linhas alimentadoras e troncais.
TARIFA USUÁRIO: o valor de tarifa decretado pelo PODER CONCEDENTE utilizando-se a planilha de cálculo tarifário e considerando os valores informados nas propostas vencedoras de cada LOTE, calculando-se a média ponderada dos dados informados pelos vencedores.
TARIFA TÉCNICA: valor por PASSAGEIRO EQUIVALENTE, observadas as regras de gratuidades e benefícios tarifários vigentes, cujos componentes de custo da TARIFA TÉCNICA das PROPOSTAS vencedoras em cada LOTE
servirão de parâmetro para o cálculo da TARIFA USUÁRIO no início da operação.
TARIFA TETO: Xxxxx calculado pelo PODER CONCEDENTE de acordo com os critérios de cálculo estabelecidos no presente EDITAL, cujo valor corresponderá ao máximo a ser ofertado para cada LOTE.
TAXA DE OCUPAÇÃO: É o número de passageiros por metro quadrado que se admite viajar em pé na área útil do veículo. Para os objetivos deste edital os valores máximos admitidos são 04 (quatro) passageiros por metro quadrado.
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
TRENSURB: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., responsável pela operação de uma linha de trens urbanos com extensão de 39 quilômetros localizada no eixo norte da Região Metropolitana de Porto Alegre e de uma linha da tecnologia aeromóvel que interliga a Estação Aeroporto do trem ao Terminal 1 do Aeroporto Internacional Salgado Filho.
USUÁRIOS: qualquer pessoa que usufrua, nos limites geográficos do Município de Porto Alegre, dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA.
VALOR DE ALIENAÇÃO: é formado pelo conjunto de bens, direito e obrigações realizáveis projetados para a data esperada de assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA E OUTRAS AVENÇAS (Anexo X), de acordo com calculado no Anexo VI - Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE)
VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS: O valor do
CONTRATO tem por base os investimentos iniciais estimados pelo PODER
CONCEDENTE a ser realizados pelas CONCESSIONÁRIAS em frota, terrenos, edificações, instalações, equipamentos de garagem e veículos de apoio.
VARIAÇÃO TEMPORAL DA DEMANDA (SAZONALIDADE): A variação ou
comportamento temporal da demanda pode se referir a períodos distintos, com as seguintes denominações: evolução anual;; flutuação mensal;; flutuação semanal;; flutuação diária;; flutuação horária e fluxo de passageiros por minuto.