Contract
ACORDO COLETIVO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS |
Pelo presente instrumento, as partes, |
de um lado, |
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDPD/PE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 10.579.332/0001-26, doravante denominado simplesmente SINDICATO, representado por sua presidente, Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXX, e, de outro lado, |
AVANADE DO BRASIL LTDA., com sede na Rua Cais do Apolo, nº 222, 10º andar, parte, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/ME sob nº 04.049.976/0004-52, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, por seu administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 30.510.175-4, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente EMPRESA. |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO GERAL A implementação do presente PPR tem como finalidade: |
a. Cumprir com as determinações legais previstas na Lei 10.101/2000, que regula a participação dos empregados nos lucros ou resultados da EMPRESA como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, de acordo com o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal; b. Melhorar os resultados globais em termos de produtividade, eficiência e eficácia, com consequente aumento |
na satisfação dos clientes internos e externos e partilhar os resultados positivos da EMPRESA com os empregados. c. Proporcionar o envolvimento dos empregados em suas metas individuais e nos objetivos e metas globais da EMPRESA. |
CLÁUSULA SEGUNDA – EMPREGADOS O presente PPR engloba e é aplicável aos empregados da EMPRESA, assim entendidos aqueles que têm uma relação de emprego com a EMPRESA, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para os efeitos do presente PPR, os empregados são agrupados em 6 (seis) categorias funcionais, de acordo com as atividades realizadas e posição dentro da EMPRESA, conforme segue: ▪ "GRUPO A": empregados que ocupam posições de vice-presidente e acima (Executives: VPs and CEO). |
▪ "GRUPO B": empregados que ocupam posições de diretores (Directors: Directors and Sr Directors); ▪ “GRUPO C”: empregados que ocupam posições de consultores e gerentes (Consultants: SA, SSA and Managers: Managers, G Managers); ▪ “GRUPO D”: empregados que ocupam posições de analistas (Analysts: ASE, SE, SSE); ▪ “GRUPO E”: empregados alocados em atividade de vendas que ocupam posições “OG Leads” e “BD”; e |
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▪ “GRUPO F”: empregados que ocupam posições de “Client Leads”.
A lista de cargos de cada categoria é estabelecida pelas políticas internas e documentos que definem cargos e grades. A lista poderá ser revista, com a inclusão ou exclusão de alguns cargos, de acordo com a política interna da EMPRESA. Tais documentos estão disponíveis para os empregados a qualquer momento.
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CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
Conforme previsão do artigo 2º da Lei n º 10.101/2000, as regras e condições estabelecidas no presente PPR foram negociadas com a comissão de empregados composta por empregados da EMPRESA que representam os departamentos existentes e foi legitimamente eleita pelos empregados da EMPRESA para tal finalidade, bem como de um representante do SINDICATO.
CLÁUSULA QUARTA - NORMAS GERAIS DE PPR 2021 PARÁGRAFO PRIMEIRO – OBJETIVOS
Este PPR é constituído por um conjunto de metas individuais, regionais e/ou globais e que, no final, se alcançadas, como consequência direta, gerarão aos empregados o direito de participar dos resultados, nos termos e condições definidas no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – EXERCÍCIO
As metas para este PPR foram definidas para o período compreendido entre 01 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021. Para efeitos do presente PPR, esse período será chamado de EXERCÍCIO FISCAL 2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO - ATINGIMENTO DAS METAS
A participação dos empregados nos resultados da EMPRESA será devida se as metas previstas no presente instrumento forem alcançadas. As metas são aplicáveis a todos os empregados. Os valores a serem pagos a título de participação nos resultados em virtude do atingimento de tais metas serão denominados GANHO.
Além do GANHO, ao qual todos os empregados são elegíveis, os empregados dos grupos B, C e D serão elegíveis a uma parcela adicional denominada "GANHO ESPECIAL", de acordo com as condições estabelecidas na cláusula 6.
PARÁGRAFO QUARTO - REGRAS APLICÁVEIS PARA O CÁLCULO DO GANHO
Elegibilidade: todos os empregados (Grupos A ao F) são elegíveis ao GANHO, que será calculado em conformidade com esta cláusula, e demais cláusulas do presente instrumento.
O peso das metas individuais do empregado (Componente Individual - “CI”) e da EMPRESA (Componente da Empresa - “CE”) seguirá o quadro abaixo:
Grupos | Categoria | Componente Individual (“CI”) | Componente Empresa (“CE”) |
A | Vice-presidente e acima | 30% | 70% |
B e algumas posições dos grupos E e F | Diretores e alguns empregados “OG Leads”, “BD” e “Client Leads” | 50% | 50% |
C e algumas posições dos grupos E e F | Consultores e Gerentes e alguns empregados “OG Leads”, “BD” e “Client Leads” | 70% | 30% |
D | Analistas | 100% | 0 |
Os empregados receberão o GANHO considerando o percentual de atingimento da meta CE que observará o quadro abaixo:
Grupos | Categoria | % de Atingimento da Meta CE (Acelerador) |
A | Vice-presidente e acima | 0-120% |
B e algumas posições dos | Diretores e alguns empregados “OG Leads”, | 0-120% |
grupos E e F | “BD” e “Client Leads” | |
C e algumas posições dos grupos E e F | Consultores e Gerentes e alguns empregados “OG Leads”, “BD” e “Client Leads” | 0-100% |
D | Analistas | 0% |
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Caso haja o atingimento da meta CE acima dos percentuais informados, o percentual aplicável para o cálculo do GANHO ficará limitado ao quanto previsto no quadro.
CLÁUSULA QUINTA – METAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – CONDIÇÃO NECESSÁRIA APLICÁVEL A TODOS OS EMPREGADOS
Para fazer jus ao recebimento de qualquer GANHO, é necessário que o empregado (i) conclua todos os treinamentos obrigatórios até o dia 31 de julho de 2021 e (ii) não tenha mais que três pendências relacionadas ao preenchimento do Time Report no EXERCÍCIO FISCAL 2021.
A (i) não conclusão de todos os treinamentos obrigatórios até referida data ou (ii) existência de mais de três pendências relacionadas ao preenchimento do Time Report implicam na eliminação do direito a qualquer GANHO, mesmo que as demais metas individuais ou da EMPRESA tenham sido atingidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – CONDIÇÃO NECESSÁRIA APLICÁVEL AOS EMPREGADOS DOS GRUPOS A E B
O atingimento da meta AVANADE GLOBAL (doravante “Avanade Global”)poderá ser considerado pela EMPRESA como condição necessária para pagamento de qualquer GANHO aos empregados dos Grupos A e B, tendo em vista que referida meta está estritamente relacionada ao desempenho dos empregados destes Grupos.
Desta forma, a critério da EMPRESA, o não atingimento da meta Avanade Global poderá resultar na eliminação do direito a qualquer GANHO para os empregados dos Grupos A e B, mesmo que as demais metas individuais e da empresa tenham sido atingidas.
A Meta Avanade Global será informada pelos responsáveis da Avanade Global.
PARÁGRAFO TERCEIRO - COMPONENTE EMPRESA
Para o cálculo do GANHO, o Componente Empresa ("CE") será avaliado com base na meta Avanade Global.
PARÁGRAFO QUARTO – COMPONENTE INDIVIDUAL, DESEMPENHO E XXXXX XXXX
Para efeitos do cálculo do GANHO, cada empregado terá o seu desempenho durante o EXERCÍCIO FISCAL 2021 avaliado por seus superiores e mentores.
As metas serão atribuídas ao empregado de acordo com as expectativas informadas por seus superiores e mentores, sendo que o desempenho do empregado poderá ser, ao final, classificado como:
Classificação do Desempenho | Atingimento das Metas Individuais |
Desempenho ou comportamento não alinhado com a posição ou com os valores da Avanade | 0 a 55% |
Desempenho de acordo com a posição e está no caminho para continuar se desenvolvendo e crescendo na Avanade | 55 a 140% |
Desempenho muito superior aos demais na mesma posição. É uma referência | 100 a 200% |
para outros colaboradores da Avanade |
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Dependendo do cargo do empregado, o GANHO ALVO indicado como o % do salário anual corresponderá ao seguinte:
Ganho Alvo (% do Salário anual) | |
Grupo A (vice-presidente e acima) | 40% |
Grupo B (diretores e diretores Sr) | 21% |
Grupo C (gerentes) | 21% |
Grupo C (consultores) | 11% |
Grupo D (analistas) | 9% |
Vendas – grupos E e F | Ganho Alvo |
OG Leads, BDs e Alliance | 11,8% |
Client Leads | 32% |
PARÁGRAFO XXXXXX - XXXXXXX XX XXXXX
O cálculo do GANHO é composto parte pelo Componente Empresa (CE) e parte pelo Componente Individual (CI), conforme tabela de pesos de cada componente e os respectivos Grupos de empregados.
O Componente Individual será multiplicado de acordo com a classificação de desempenho. A fórmula de cálculo do GANHO a ser utilizada é a seguinte:
Para os empregados analistas (Grupo D) | GANHO = “Ganho baseado no CI” |
Para os demais empregados (Grupos A, B, C, E e F) | GANHO = “Ganho baseado no CE” + “Ganho baseado no CI” |
Ganho baseado no CE = (“S” x (“Ganho Alvo%” x “Peso do CE%”)) x “% de atingimento do CE”
Ganho baseado no CI = (“S” x (“Ganho Alvo%” x “Peso do CI%”)) x “% de atingimento de meta CI conforme desempenho”
Sendo:
S = salário base anual do empregado em Dezembro de 2020, excluindo qualquer prêmio, bônus e adicionais.
Para fins desta cláusula e exceto no caso de empregados que trocaram de cargo durante o ano-calendário, o “salário base anual” deve corresponder ao salário mensal do empregado em Dezembro de 2020, multiplicado por 13,4 para todos os empregados independentemente da posição.
O salário anual não inclui qualquer porção variável de remuneração, como horas extras, prêmios, gratificações, ainda que pagos de forma habitual.
GANHO ALVO = ganho alvo estabelecido no quadro do parágrafo 4 da cláusula 5 acima. |
Peso do Componente Empresa (CE) e Peso do Componente Individual (CI) = conforme estabelecido na tabela da cláusula 4, parágrafo 4 acima. Atingimento das Metas Individuais = conforme estabelecido na tabela da cláusula 5, parágrafo 4 acima. CLAUSULA SEXTA - GANHO ESPECIAL Elegibilidade: Empregados dos Grupos B, C e D que forem avaliados como “Desempenho muito superior aos demais na mesma posição. É uma referência para outros colaboradores da Avanade” ou “Desempenha de acordo com a posição e está no caminho para continuar se desenvolvendo e crescendo na Avanade”, de acordo |
com o critério do TC Leads responsável pela avaliação são elegíveis ao GANHO ESPECIAL, que será calculado nos termos desta cláusula. Não serão elegíveis ao GANHO ESPECIAL os empregados dos Grupos A, E e F, bem como os empregados de vendas dos Grupos B e C (“sales”). PARAGRAFO PRIMEIRO – DESEMPENHO DA EMPRESA O atingimento de pelo menos 100% da meta BRASIL OI (doravante “Brasil OI”) e o atingimento de 50% da meta Avanade Global constituem condições necessárias para o pagamento do GANHO ESPECIAL. O não atingimento das referidas metas implica na eliminação do direito ao GANHO ESPECIAL, ainda que as demais metas tenham sido atingidas. |
A meta Brasil OI corresponde a receita total líquida da Avanade Brasil menos custos diretos e ganho de capital da Avanade Brasil, dividido pela Receita Líquida Total da Avanade Brasil. PARAGRAFO SEGUNDO – METAS INDIVIDUAIS Assumindo que as condições necessárias mencionadas no parágrafo acima tenham sido atingidas e que o empregado dos Grupos B, C e D foi avaliado como “Desempenho muito superior aos demais na mesma posição. É uma referência para outros colaboradores da Avanade” ou “Desempenha de acordo com a posição e está no |
caminho para continuar se desenvolvendo e crescendo na Avanade”, o empregado terá direito ao GANHO ESPECIAL conforme segue: PARAGRAFO TERCEIRO – GANHO ESPECIAL |
Dependendo do cargo do empregado e do resultado da avaliação, o GANHO ESPECIAL, em percentual, corresponderá a: |
Posição Desempenho muito superior Desempenha de acordo com a aos demais na mesma posição. posição e está no caminho para É uma referência para outros continuar se desenvolvendo e colaboradores da Avanade crescendo na Avanade. Além disso: ✓ Grande realização: impactou o projeto com uma contribuição além do esperado ✓ Participação nos programas da Avanade ✓ Reconhecido como bom CA ✓ Contribuição na TC Grupo D (Analistas) 7 a 17% 2 a 6% |
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Demais cargos elegíveis 10 a 25% 4 a 12% |
PARÁGRAFO QUARTO – CÁLCULO DO GANHO ESPECIAL O GANHO ESPECIAL será calculado de acordo com a seguinte fórmula: |
GANHO ESPECIAL = “S” x “GANHO ESPECIAL%” |
Sendo: S = salário base anual do empregado em Dezembro de 2020 excluindo qualquer prêmio, bônus e adicionais. GANHO ESPECIAL = Ganho especial indicado no parágrafo acima de acordo com o cargo do empregado e resultado da avaliação de performance. CLAUSULA SETIMA- TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO/ ALTERAÇÃO DE SALÁRIO |
O empregado que tenha sido transferido de cargo ou sofra qualquer alteração de cargo durante o EXERCÍCIO FISCAL 2021 que implique numa mudança do grupo do empregado, categoria ou mudança de nível dentro da mesma categoria terá seu GANHO calculado de forma proporcional (pro rata), de acordo com as regras aplicáveis a cada período e com o respectivo cargo (antes e depois da alteração). Para fins de cálculo dos GANHOS (GANHO e GANHO ESPECIAL) conforme fórmulas acima, "S" deve ser calculado como segue: |
S = salário anual do empregado equivalente a: salário base mensal do empregado recebido no último mês antes da transferência ou alteração de cargo multiplicado por 13,4, independentemente da posição do empregado; dividido por 365 e multiplicado pelo número de dias no cargo antes da transferência ou alteração de cargo; |
+ |
salário base mensal do empregado em Dezembro de 2020 (ou seja, salário base mensal do novo cargo) multiplicado por: 13,4, independentemente da posição do empregado; dividido por 365 e multiplicado pelo número de dias no cargo após transferência ou alteração de cargo até o último mês do EXERCÍCIO FISCAL 2021. Para fins do cálculo de “S”, o salário anual não inclui qualquer parte variável da remuneração, tal como horas |
extras, prêmios, gratifições, mesmo que sejam pagos de forma habitual. CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO |
São elegíveis ao pagamento de eventuais GANHOS os empregados avaliados no EXERCÍCIO FISCAL 2021. Somente serão avaliados os empregados que tiverem o contrato de trabalho vigente na Empresa até 31 de maio de 2021. Os empregados que pedirem demissão ou que forem dispensados sem justa causa após 31 de maio de 2021 serão elegíveis ao pagamento de eventuais GANHOS na forma da cláusula 10 deste instrumento. Os empregados que forem dispensados com justa causa durante o EXERCÍCIO FISCAL 2021 ou após o EXERCÍCIO FISCAL 2021, mas antes da data do pagamento, não farão jus a qualquer GANHO, ainda que de forma proporcional. |
CLÁUSULA NONA - DATA DO PAGAMENTO Os empregados elegíveis com contrato de trabalho vigente em Dezembro de 2021, receberão o pagamento de |
eventual GANHO até 31 de Dezembro de 2021. Os empregados elegíveis que não tiverem o contrato de trabalho vigente em Dezembro de 2021, receberão o pagamento de eventuais GANHOS até o último dia útil de Janeiro de 2022. |
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CLÁUSULA DÉCIMA - GANHO PROPORCIONAL Os empregados elegíveis terão direito aos pagamentos previstos neste instrumento proporcionalmente aos dias |
trabalhados, sempre à proporção de 1/365 dos GANHOS para cada dia trabalhado no EXERCÍCIO FISCAL 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LICENÇAS |
Em caso de licença de um empregado durante o EXERCÍCIO FISCAL 2021, com exceção dos períodos de férias, licença maternidade, licença paternidade e afastamento por doença, o valor correspondente ao período que não tenha sido efetivamente trabalhado, mesmo não contínuo, deve ser deduzido do GANHO final, de acordo com as regras do presente instrumento. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NÃO INCORPORAÇÃO DE GANHO |
Qualquer GANHO ou GANHO ESPECIAL que venha a ser pago em decorrência da boa performance profissional e do atingimento das metas estabelecidas no presente PPR não serão de qualquer forma incorporados aos salários dos empregados, nem tampouco incluídos na base de cálculo de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, nem serão considerados como habituais, tudo em conformidade com o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e com a Lei n º 10.101/2000. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PAGAMENTO |
No caso de alteração das regras que definem a não-incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre o GANHO ou GANHO ESPECIAL, fica desde já acordado que o GANHO ou o GANHO ESPECIAL previstos no presente PPR serão objeto de redução proporcional para compensar o acréscimo dos encargos. |
Fica acordado entre as partes que, durante a vigência do presente PPR, os empregados não terão direito a qualquer pagamento ou outro valor a título de participação nos lucros ou resultados. Caso tais valores sejam pagos aos empregados por qualquer motivo, serão automaticamente deduzidos dos valores a serem pagos nos termos do presente PPR. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MUDANÇA DE CENÁRIO Na ocorrência de circunstâncias que possam alterar substancialmente as atuais condições que nortearam a implementação do presente PPR, fica desde já acordado que a EMPRESA, juntamente com os empregados da Comissão e com o SINDICATO, podem, mesmo durante a vigência do presente PPR, realizar modificações que |
considerem necessárias, incluindo a suspensão do presente PPR, ou até mesmo mudanças nas metas aqui estabelecidas. O conceito de alteração substancial nas condições atuais pode incluir, embora não seja limitado a eles, a casos de força maior, caso fortuito, falência, greves e demais fatos que, embora possam ser considerados previsíveis, possam alterar a situação de normalidade da EMPRESA. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOLUÇÃO DAS QUESTÕES Para a solução de quaisquer questões ou conflitos derivados do presente PPR, o empregado deve encaminhá-los para a área de Recursos Humanos da EMPRESA, que envidará todos os esforços para resolvê-los, juntamente com os empregados da Comissão e com o SINDICATO, sendo que as partes se comprometem a não buscar |
tutela judicial antes de esgotadas todas as possibilidades de negociação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MULTA No caso de infração por qualquer das partes por ação ou omissão de obrigações previstas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, a parte infratora será notificada pela outra parte para sanar a conduta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, devida pela parte infratora. |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO |
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As partes elegem o foro da comarca de Recife, Estado de Pernambuco, como competente para resolver quaisquer conflitos decorrentes do presente regulamento. |
As partes declaram, expressa e reciprocamente, que, inobstante o presente documento estar sendo assinado na data abaixo registrada, todos os seus termos, critérios e condições são de pleno conhecimento dos empregados desde o início do EXERCÍCIO FISCAL avaliado, eis que vêm sendo discutidos desde então. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, uma das quais |
será arquivada no respectivo sindicato. Recife, de 2021. 6/14/2021 |
XXXXXX XXXXX XX XXXX Presidente do SINDPD/PE CPF/ME nº 402.079.424-68 |
XXXXX XXXXXXXX Administrador da Avanade do Brasil Ltda. CPF/ME nº 000.000.000-00 |
6/7/2021 COMISSÃO DOS EMPREGADOS: |
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