Contract
EDITAL | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 | Abertura em 10/06/2024, às 9h00 | ||
OBJETO: | |||
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo (didáticos e expedientes) para atender a demanda de todos os setores da Prefeitura e suas Secretarias Municipais. | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||
R$ 611.381,00 (seiscentos e onze mil trezentos e oitenta e um reais) | |||
REGISTRO DE PREÇOS | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 12 DO EDITAL) | |||
Requisitos básicos: - Documentos constantes nos artigos 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. | |||
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EEP | RESERVA DE COTA ME/EPP | EXIGE AMOSTRA/DEM. | |
NÃO | SIM | NÃO | |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA / DIA/HORÁRIOS: | |||
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: | ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: | INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | |
10/06/2024 às 08:00hs | 10/06/2024 às 09:00hs | 10/06/2024 às 09:10hs | |
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO | |||
Sala da Comissão Permanente de Licitações na sede da Prefeitura Municipal, localizada na | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS: | |||
A Disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | |||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA - PI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.554.380/0001-92, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE", a ser processado e julgado pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, nomeados pela portaria nº 009/2024, de 03 de janeiro de 2024, conforme condições estabelecidas no presente Edital regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022 que atualiza os valores para as licitações, Regulamentações Municipais e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as limitações, condições e exigências expressamente fixadas neste EDITAL.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: | ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: | INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: |
10/06/2024 às 08:00hs | 10/06/2024 às 09:00hs | 10/06/2024 às 09:10hs |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. DO OBJETO:
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo (didáticos e expedientes) para atender a demanda de todos os setores da Prefeitura e suas Secretarias Municipais.
2.2. A forma pela qual deverá ser executado o objeto licitado e as diversas obrigações dos licitantes adjudicatários dos objetos desta licitação estão registrados neste Edital, na Minuta do Contrato e anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
3.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: FPM e/ou Recursos Próprios, PAB, IGD, FMAS, FMS, FUNDEB, recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social e outros, dotação orçamentária; 021100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,
04.123.0009.2081.0000 - Manutenção das Atividades da Gestão Financeira; 020900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 04.124.0010.2082.0000 - Manutenção das
Atividades do Controle Interno; 020501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 08.244.0016.2150.0000 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social; 020301 - EDUCAÇÃO
- OUTROS PROGRAMAS, 12.361.0030.2202.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.301.0020.2160.0000 - Manutenção
dos Serviços Municipais de Saúde; 020100 - SECRETARIA XXX.XX ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral; 020700 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 20.605.055.2500.0000 -
Administração da Secretaria de Agricultura; 020800 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO, 15.451.0040.2320.0000 - Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo; 020200 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, TURISMO E LAZER, 27.812.0073.2650.0000 -
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Esportivas, 021500 - COMP. MUN. DE ÁGUAS E ESG. DE RED. DO GURGUÉIA-AERG, 04.122.0005.2045.0000 - Manutenção das Atividades da AERG - 3.3.90.30 – Material de Consumo.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.1.3. Abrir as propostas de preços;
5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
5.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
5.1.8. Declarar o vencedor;
5.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
5.1.10. Elaborar a ata da sessão;
5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 07:30hs às 13:00hs (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
7.2. Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
7.3. Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento da Bolsa Brasileira de Mercadorias no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
7.3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade.
7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seus representantes, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.7. Para os itens com a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
7.8.1. Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, as MPE (MEI, ME E EPP), farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominadas genericamente de MPE ou de Entidades Beneficiadas;
7.9. Não Poderão disputar esta Licitação:
7.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.9.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
7.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
7.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.9.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
7.9.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
7.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
7.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.9.12. Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
7.9.13. Empresa que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
7.10. O impedimento de que trata o item 7.09 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 7.09.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.13. A vedação de que trata o item 9.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na presente licitação, a FASE DE HABILITAÇÃO será após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
8.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
8.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3.1 à 8.3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
8.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de
lances.
8.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá
parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
8.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
8.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
8.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
8.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, exceto quando o julgamento da licitação for por lote.
8.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item; Marca (quando solicitado); Fabricante;
9.1.1. Para todos os fins, valerá para esta licitação o item/lote com sua descrição conforme objeto apresentada no Sistema BBMNET, o qual poderá haver divergência na sequencia entre o Termo de Referência e o apresentado no Sistema xxxxxxxxxx.xxx.xx . Prevalecerá o sistema eletrônico BBMNET.
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os produtos necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no orçamento.
9.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.6.1. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher (quando solicitado) todas as informações no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexálas por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio..
10.6.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.7. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.9. O(A) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas irá perdurar por mais de um dia.
10.10. Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
10.11. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.12. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.13. Quando a licitação for por item o lance deverá ser ofertado pelo valor Unitário, quando for por lote o lance deverá ser ofertado pelo valor global e no final os itens do lote deverão ser ajustados com os valores iguais ou inferiores aos de referencia, compatíveis com a soma do valor global final do lote.
10.14. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.15. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.16. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
10.17. O licitante que errar seu valor, poderá solicitar através do chat do sistema sem se identificar, a exclusão do seu último lance ofertado, caso o(a) Pregoeiro(a) não veja a mensagem, no intervalo dos lances e o valor for finalizado a proposta para aquele item será desclassificada, sem responsabilidades para o Agente Municipal que está conduzindo a sessão.
10.18. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10.19. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.19.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.19.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.19.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
10.19.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá ou não admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.19.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.20. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.21. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao(a) Pregoeiro(a) a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes/itens da mesma licitação.
10.22. Em regra, a disputa simultânea de lotes/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o(a) Pregoeiro(a) poderá efetuar a abertura da disputa de lotes/itens selecionados fora da ordem sequencial.
10.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.25. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 00:10:00 (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e o(a) Xxxxxxxxx(a) ira negociar via chat com o licitante caso sua proposta seja a única no item/lote e se estiver acima do valor de referencia.
10.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.28.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.28.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.28.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.28.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.29. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.29.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.29.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.29.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.29.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.29.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.29.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.29.7. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.29.8. Empresas brasileiras;
10.29.9. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.29.10. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.30.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.30.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.30.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.30.4. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.30.5. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. A empresa interessada afirmará em Declarações conforme Anexos, que:
11.1.1. Não está impedida de participar do presente certame;
11.1.2. Não está impedida de contratar com a Administração Pública.
11.1.3. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público.
11.1.4. Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
11.1.5. Que concordamos com todas as condições do edital
11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade disposições neste edital.
11.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.5.1. Contiver vícios insanáveis;
11.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
11.5.3. Apresentar preços inexequíveis, ou quando permanecerem acima do preço máximo, em referência ao valor definido para a contratação;
11.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Neste caso, a empresa deverá apresentar a composição de custo unitários no prazo de 48 (quarenta e oito) horas via sistema ou por E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx comprovando a exequibilidade de sua proposta.
11.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) Pregoeiro(a), que comprove:
11.6.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da
oferta.
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que
a empresa comprove a exequibilidade da proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do encerramento da sessão eletrônica. O pedido de esclarecimento (diligencia), será realizado no chat do sistema, visto que muitas vezes o endereço e demais informações para localização e contato com a empresa não está correto nos seus documentos.
11.8. Não será aceito o pedido de desistência do item, sem justificativas legais, após a fase de disputa, alegando falta de conhecimento ou atos similares. Neste caso, se ocorrer a presente situação, o processo continuará e a Autoridade Competente com o Jurídico, julgarão o pedido e adotarão as providencias legais e necessárias com a(s) empresa(s) licitante(s).
11.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
11.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.2. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados conforme previsto neste edital, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3. Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo mínimo de 00:30:00 (trinta minutos) para manifestação da intenção de interposição de recurso.
12.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
12.5. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
12.6. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
12.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.8.1. NO CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.2. EM SE TRATANDO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.8.3. NO CASO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório (RG, CPF ou CNH) de seus administradores;
12.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.8.5. NO CASO DE SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.8.6. NO CASO DE COOPERATIVA: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização;
12.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.9.2. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
12.9.3. Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.;
12.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal (FIC ou CIM), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. (Certidão Negativa de
Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. (Certidão Quanto a Dívida Ativa; Certidão de Quitação de Tributos, ou, Certidão Conjunta);
12.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. (Certidão Quanto a Dívida Ativa; Certidão de Quitação de Tributos, ou, Certidão Conjunta);
12.9.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.9.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
12.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.10.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade.
12.10.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.10.3. Entenda-se por “na forma da lei” o seguinte: quando S/A, balanço patrimonial devidamente registrado (art. 289, caput e § 5º, da Lei Federal nº 6.404/76); quando outra forma societária, balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e encerramento do livro Diário do qual foi extraído (art. 5, § 2º do Decreto Lei nº 486/69), autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio;
12.10.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial, assinado por contabilista habilitado e pelo representante da empresa;
12.10.3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.10.3.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
12.11. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maior ou igual a 1 (um) e ET (Endividamento Total), menor ou igual a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
I. ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula: ILG = AC+RLP/PC+PNC.
AC =Ativo circulante
RLP = Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante
PNC = Passivo Não Circulante
II. ISG (Índice de Solvência Geral), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula: ISG = AC+ANC/PC+PNC.
AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo Não-circulante PC = Passivo circulante
PNC = Passivo Não Circulante
III. ILC (Índice de Liquidez Corrente), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula AC/PC, onde,
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante.
IV. ET (Endividamento Total), menor ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula: ET = ET/AT, onde,
ET = Exigível total AT = Ativo total.
12.12. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e ET (Endividamento Total), superior a 1 (um), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
12.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.13.1. Apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, os serviços/produtos em características compatíveis ao do objeto deste Pregão Eletrônico;
12.14. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
12.14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.14.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
12.14.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.14.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
12.14.1.4. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU.
12.14.1.5. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI.
12.14.2. A consulta aos cadastros referidos no item anterior poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a) em qualquer momento do procedimento licitatório. Sugere-se a apresentação das consultas especificadas no item 12.14.1 pelo licitante nos documentos de habilitação.
12.14.3. Declarações com todas as informações solicitadas, conforme modelos em Anexos.
12.14.4. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
12.14.4.1. Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e,
12.14.4.2. Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, por estes não serem obrigados a manter contabilidade formal e a produzir balanço patrimonial, conforme Lei nº 123/06, que rege sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações.
12.14.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.14.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.14.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.14.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.14.9. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.14.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.14.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.14.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.14.12. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original baixados de sites oficiais, ou digitalizados do original, caso o documento tenha o QR CODE, será verificado através deste sua validade, e podendo também, a empresa ser diligenciada para a veracidade do documento apresentado no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob penas de inabilitação, e sanções administrativas.
12.14.13. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.14.14. Será verificado se o licitante apresentou as declarações anexas ao edital, seu compromisso em atender aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.14.15. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.14.16. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.14.17. A habilitação será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos.
12.14.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
12.14.19. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.14.20. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
12.14.21. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.14.22. Os documentos exigidos para habilitação descritos no item – HABILITAÇÃO, e subitens: Habilitação jurídica; Regularidade Fiscal e Trabalhista; Qualificação Econômico-Financeira; Qualificação Técnica e Documentos Complementares deverão ser encaminhado em PDF enviados por meio do sistema, em formato digital pelo sistema eletrônico.
12.14.23. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme artigo 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.14.24. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.14.25. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.14.26. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.14.27. Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, à exceção de atestado (s) de capacidade técnica que não será(ão) objeto de aferição quanto a esse aspecto.
12.14.28. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente;
12.14.29. Serão aceitas somente cópias legíveis;
12.14.30. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.14.31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.14.31.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
12.14.31.2. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.14.31.3. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.14.32. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.14.33. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
12.14.34. O(A) Pregoeiro(a) consultará nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
12.15.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
12.15.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
12.15.1.2. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
12.15.1.3. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
12.15.1.4. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
12.15.1.5. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 14 e 15 deste edital.
12.15.2. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 10.28.2, o(a) Pregoeiro(a) convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
12.15.3. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 10.28.2 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
12.15.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo(a) Pregoeiro(a), que encerrará a disputa do lote/item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme este edital.
12.15.5. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
12.15.6. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a), por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
12.15.7. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 15.32.2.
12.15.8. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, O(A) Pregoeiro(a) o fará através do “chat de mensagens”.
12.15.9. A partir da convocação de que trata o item 15.32.9, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
12.15.10. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, deverá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece neste edital, encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
12.15.11. O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
12.15.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05
(cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo(a) Pregoeiro(a). O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
12.15.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o(a) Pregoeiro(a) verificará a existência de empresas com PRIORIDADES DE CONTRATAÇÃO ou MARGEM DE PREFERÊNCIA. Em havendo procederá aos cálculos conforme abaixo e reclassificará as ofertas:
12.15.14. Para promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE, o(a) Pregoeiro(a) julgará como preferência de contratação a MPE local ou regional, que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja de MPE considerada Local/Regional;
12.15.15. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro em uma das cidades relacionadas no ANEXO IX deste edital;
12.15.16. Para fins de aplicação da prioridade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente MPE Regional;
12.15.17. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase lance, por meio de Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no ANEXO IX deste edital; (ver modelo de declaração no ANEXO VII item 04).
12.15.18. Para fins de aplicação do artigo 48, §3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta na fase de lance feita por um licitante habilitado;
12.15.19. Em observância ao artigo 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na presente licitação será assegurada, como preferência de contratação para as MPE sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. (empresas sediadas em cidades relacionadas no ANEXO IX).
13. DOS RECURSOS
13.1. A intensão de interpor recurso será logo após a divulgação da habilitação com prazo mínimo de 00:30:00 (trinta minutos) e a interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão para a apresentação das razões, por meio de memórias , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado do dia subsequente à realização do Pregão para a apresentação das razões;
13.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.12. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
14.3. Nos demais casos, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do(s) lote(s)/item(ns) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
14.4. A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
15. DA CONTRATAÇÃO:
15.1. Será firmado contrato ou instrumento equivalente com a licitante vencedora com base nos dispositivos da Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014
15.2. A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
15.3. Decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste edital.
15.4. Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do item 14 deste edital.
15.4.1. O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
15.5. A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
15.6. Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
16. DO REAJUSTE:
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida à revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
16.3. Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
16.4. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer à repactuação do valor contratado e/ou registrado.
16.5. Durante a vigência do contrato, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da prefeitura, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Compete à Contratada:
17.1.1. Fornecer os produtos conforme especificações, validades e preços propostos na
licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração.
17.1.2. Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, qualquer produto defeituoso que houver fornecido.
17.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias), o serviço efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos produtos empregados, a critério da Prefeitura.
17.1.4. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia – PI a ocorrência de qualquer impedimento na entrega dos produtos, oficializando a comunicação posteriormente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.1.5. Permitir que a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia – PI inspecione os produtos objeto desta licitação, ficando assegurado à Prefeitura Municipal o direito de aceitá-los ou não.
17.1.6. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
17.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
17.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
17.1.9. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos objeto do instrumento contratual em que se verificarem fora especificado.
17.1.10. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo ônus decorrente do transporte, carga e descarga dos produtos.
17.1.11. Demais obrigações conforme Termo de Referência e Minuta Contratual.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. Compete à Contratante:
18.1.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
18.1.2. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
18.1.3. Orientar a Contratada quanto à forma correta de apresentação das Notas
Fiscais.
18.1.4. Efetuar os pagamentos à Contratada, conforme as condições estabelecidas
neste Termo de Referência.
18.1.5. Notificar a Contratada, fixando-lhes prazos para substituição dos produtos fornecidos com irregularidades.
18.1.6. Notificar a Contratada, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de fornecimento ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pela Prefeitura Municipal, quaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de Referência.
18.1.7. Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas na contratação.
18.1.8. Demais obrigações conforme Termo de Referência e Minuta Contratual
19. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
19.1. Os produtos desta licitação deverão ser entregues ou prestados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da solicitação feita pelo Gestor do Contrato, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
19.1.1. Os produtos serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Setor competente e assinadas pelo responsável.
19.2. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 19.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
19.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
19.4. A entrega do produtos deverá ser feita na sede da Prefeitura, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/PI, 07:30hs às 13:00hs, em dias úteis, por se tratar de repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
19.5. Demais forma de recebimento conforme minuta contratual.
20. DO PAGAMENTO:
20.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
20.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
20.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 20.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
20.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
culpa:
21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou
21.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
21.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
21.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
21.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
21.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
21.2. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.2.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
21.2.2. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
21.2.3. Fraudar a licitação
21.2.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
21.2.4.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
21.2.4.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
21.2.5. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
21.2.6. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
21.3. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
21.3.1. Advertência;
21.3.2. Multa;
21.3.3. Impedimento de licitar e contratar e
21.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
21.4.2. As peculiaridades do caso concreto
21.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes
21.4.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
21.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, mediante avaliação dos casos previstos neste edital e legislação em vigor.
21.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
21.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 21.3.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 21 deste edital, bem como pelas infrações administrativas, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
21.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita neste edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
21.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
21.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
21.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
21.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
22.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: próprio sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx até o horário final de expediente da Prefeitura de Redenção do Gurguéia - PI, às 13h:00min do 3º dia útil antes da data da abertura do certame;
22.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
22.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. Todos os licitantes deverão acompanhar diariamente a movimentação das informações ou pedidos no chat do sistema referente ao pregão que está participando e concorrendo até a sua conclusão.
23.4. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. Será divulgada Ata da Sessão Pública no Sistema Eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx
23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
23.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.8. A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal do Tribunal de Contas do Estado (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/), no sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Portal da Transparência Municipal e na Sala de Licitações da
Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia – PI.
23.15. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.16. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo(a) Pregoeiro(a), comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
23.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente.
23.18. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca do Município de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24. ANEXOS DO EDITAL
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Minuta do Contrato; Anexo III – Modelo de declaração;
Anexo IV – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital;
Anexo V – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar; Anexo IX - Relação de Municípios Locais e Regionais
Redenção do Gurguéia - PI, 24 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a)
Visto:
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa fornecimento de materiais de consumo (didáticos e expedientes) para atender a demanda de todos os setores da Prefeitura e suas Secretarias Municipais, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A aquisição visa possibilitar o atendimento da demanda de todos os setores da Prefeitura, Secretaria Municipal de Administração, Fazenda, Educação, FUNDEB, Desenvolvimento Social, FMAS, Controladoria, Saúde, FMS, Agricultura, Cultura, Infraestrutura, Setor de Contabilidade e demais órgão da administração.
Os materiais serão utilizados no desenvolvimento das ativadas administrativas de todos os setores da administração municipal assim como para reposição de estoque. As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais, considerando-se informações de consumo de cada órgão da Prefeitura.
As quantidades relacionadas visam à manutenção dos serviços administrativos durante o período de 12 (doze) meses, os quais darão a administração municipal mais agilidade, eficiência e qualidade no atendimento das atividades desenvolvidas por cada setor.
Os materiais de expedientes destinam-se para reposição de estoque e atendimento às diversas Unidades da Prefeitura. As quantidades foram estimadas com base na demanda dos materiais ora solicitados, considerando-se a média mensal de consumo.
Estes materiais servirão para dar um atendimento humanizados a aqueles que buscam os órgãos da prefeitura para tratarem de seus interesses, assim como dar uma maior agilidade no desenvolvimento das atividades diárias e corriqueiras.
DA VISITA TÉCNICA
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
GARANTIA DOS PRODUTOS
A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observado os prazos de fornecimento, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis.
Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pelo Fiscal do Contrato, da conformidade dos mesmos com as especificações constantes deste Termo de Referência;
No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couber, as disposições contidas no artigo 140 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O quantitativo a ser licitado está baseado nos produtos e quantitativo especificados na tabela abaixo:
ITEM. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | MEDIA DOS VALORES | VALOR TOTAL (R$) |
1 | AGENDA DIÁRIA CLÁSSICA NA COR PRETA. | UNIDADE | 60 | 23,92 | 1.435,20 | |
2 | ÁLCOOL CX C/ 12 X 1000 ML. | CAIXA | 100 | 139,92 | 13.992,00 | |
3 | ÁLCOOL GEL 1000 ML. | UNIDADE | 180 | 12,73 | 2.291,40 | |
4 | ALFINETE CABEÇA NIQUELADO N°. 24. | CAIXA | 60 | 14,96 | 897,60 | |
5 | ALMOFADA P/ CARIMBO AZUL, Nº. 03, COMPRIMENTO A BASE DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS, SOLVENTE E TAMPA DE METAL, MEDINDO 6,7X11,0CM. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 80 | 9,38 | 750,40 | |
6 | APAGADOR PARA QUADRO DE ACRÍLICO COM BASE DE PLÁSTICO, – IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 180 | 6,92 | 1.245,60 | |
7 | APAGADOR PARA QUADRO DE GIZ EM MADEIRA. | UNIDADE | 120 | 7,50 | 900,00 | |
8 | APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO GRANDE | UNIDADE | 900 | 3,96 | 3.564,00 | |
9 | APONTADOR DE LÁPIS SIMPLES-RESINA TERMOPLÁSTICA E LÂMINA EM AÇO INOX. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 900 | 1,61 | 1.449,00 | |
10 | BALÃO Nº 6,5 CORES VARIADAS PACOTE C/ 50 UNIDADES. IND. BRASILEIRA. | PACOTE | 140 | 10,58 | 1.481,20 | |
11 | BANDEJA PARA PAPEL, TRIPLA, EM ACRÍLICO, ESTRUTURA MÓVEL, CORES, DIMENSÕES 260X350MM. | UNIDADE | 60 | 65,94 | 3.956,40 | |
12 | BARBANTE 100% ALGODÃO CRU, Nº 08, COM FIO TRANÇADO, ROLO COM 250 GRAMAS E APROXIMADAMENTE 140 METROS. | UNIDADE | 140 | 15,24 | 2.133,60 | |
13 | BARBANTE DE XXXXXX XXXXXXX | ROLO | 140 | 3,73 | 522,20 | |
14 | BLOCO DE PAPEL, PARA RASCUNHO AUTO ADESIVO, DIMENSÕES 38 X 51MM PCT C/4 BLOCO. | PACOTE | 140 | 5,62 | 786,80 | |
15 | BLOCO DE PAPEL, PARA RASCUNHO AUTO ADESIVO, DIMENSÕES 76 X 102MM. | UNIDADE | 140 | 5,03 | 704,20 | |
16 | BLOCO DE PAPEL, PARA RASCUNHO, DIMENSÕES 210 X 150 MM, EM PAPEL ALTA ALVURA 24 KG. C/50FLS. | UNIDADE | 140 | 9,30 | 1.302,00 | |
17 | BLOCO DE PAPEL, PARA RASCUNHO, DIMENSÕES 210 X 150 MM, EM PAPEL JORNAL C/50FLS. | UNIDADE | 140 | 8,55 | 1.197,00 |
18 | BOLA DE ISOPOR 100 MM. | UNIDADE | 60 | 5,15 | 309,00 | |
19 | BOLA DE ISOPOR 150 MM. | UNIDADE | 60 | 10,23 | 613,80 | |
20 | BOLA DE ISOPOR 200 MM. | UNIDADE | 60 | 18,82 | 1.129,20 | |
21 | BOLA DE ISOPOR 25 MM. | UNIDADE | 60 | 0,68 | 40,80 | |
22 | BOLA DE ISOPOR 250 MM. | UNIDADE | 60 | 22,76 | 1.365,60 | |
23 | BOLA DE ISOPOR 35 MM. | UNIDADE | 60 | 1,66 | 99,60 | |
24 | BOLA DE ISOPOR 50 MM. | UNIDADE | 60 | 1,37 | 82,20 | |
25 | BOLA DE ISOPOR 60 MM. | UNIDADE | 60 | 3,60 | 216,00 | |
26 | BOLA DE ISOPOR 70 MM. | UNIDADE | 60 | 3,14 | 188,40 | |
27 | BOLA DE ISOPOR 75 MM. | UNIDADE | 60 | 3,14 | 188,40 | |
28 | BORRACHA DUAS CORES CX/40 UD IND. BRASILEIRA | CAIXA | 60 | 39,55 | 2.373,00 | |
29 | BORRACHA PONTEIRA PACOTE C/100 UD IND. BRASILEIRA | PACOTE | 80 | 25,54 | 2.043,20 | |
30 | CADERNO 10X1 FLEX ESPIRAL 120FLS. | UNIDADE | 600 | 20,06 | 12.036,00 | |
31 | CADERNO 6X1 FLEX ESPIRAL 72FLS. | UNIDADE | 600 | 13,00 | 7.800,00 | |
32 | CADERNO DE CALIGRAFIA BROCHURA C/40FLS | UNIDADE | 600 | 10,47 | 6.282,00 | |
33 | CADERNO DESENHO GDE ESPIRAL 48FL. | UNIDADE | 600 | 10,86 | 6.516,00 | |
34 | CADERNO PEQUENO 96FLS CAPA DURA BROCHURA 1/4. | UNIDADE | 600 | 8,17 | 4.902,00 | |
35 | CALCULADORA C/12DIGITOS | UNIDADE | 60 | 27,61 | 1.656,60 | |
36 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD AZUL FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. | CAIXA | 120 | 50,32 | 6.038,40 | |
37 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD PRETA FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. | CAIXA | 120 | 50,32 | 6.038,40 | |
38 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD VERMELHA FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 120 | 50,32 | 6.038,40 | |
39 | CANETA PARA ESCRITA EM CD | UNIDADE | 60 | 4,55 | 273,00 | |
40 | CANETA PARA TRANSPARÊNCIA / RETROPROJETOR, SECAGEM RÁPIDA, 1,0MM, TINTA PERMANENTE À BASE DE ÁLCOOL. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 80 | 5,47 | 437,60 | |
41 | CAPA TRANSPARENTE PACOTE C/100 FOLHAS, TAMANHO A4. | PACOTE | 20 | 71,06 | 1.421,20 | |
42 | CARBONO FILME A4 AZUL/PRETO CX/100FL. | CAIXA | 12 | 42,09 | 505,08 | |
43 | CARTOLINA ESCOLAR COMUM, CORES VARIADAS, 48 X 66 CM, GRAMATURA 150 (PCT C/100) | PACOTE | 40 | 120,00 | 4.800,00 | |
44 | CLIPE 1/0 EM AÇO NIQUELADO CX/100UND. | CAIXA | 60 | 3,98 | 238,80 | |
45 | CLIPE 2/0 EM AÇO NIQUELADO CX/100UN. | CAIXA | 140 | 4,99 | 698,60 | |
46 | CLIPE 3/0 EM AÇO NIQUELADO CX/50UN. | CAIXA | 120 | 5,02 | 602,40 | |
47 | CLIPE 4/0 EM AÇO NIQUELADO CX/50UND. | CAIXA | 120 | 5,50 | 660,00 | |
48 | CLIPE 5 CX/100UN | CAIXA | 20 | 5,75 | 115,00 | |
49 | CLIPE 6/0 EM AÇO NIQUELADO CX/25UN | CAIXA | 180 | 6,47 | 1.164,60 |
50 | CLIPE 8/0 EM AÇO NIQUELADO CX/25UN. | CAIXA | 180 | 6,67 | 1.200,60 | |
51 | COLA SILICONE GROSSO. | UNIDADE | 300 | 4,26 | 1.278,00 | |
52 | COLA BASTÃO 8G. | UNIDADE | 300 | 2,14 | 642,00 | |
53 | COLA BRANCA 500 GR. | UNIDADE | 80 | 11,27 | 901,60 | |
54 | COLA BRANCA A BASE DE PVA, NÃO TÓXICA, LAVÁVEL - 1000GRAMAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 80 | 16,45 | 1.316,00 | |
55 | COLA BRANCA ESCOLAR 90G - LÁTEX DE PVA E ADITIVO PLASTIFICADO. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 600 | 3,13 | 1.878,00 | |
56 | COLA COLORIDA 25G - À BASE DE ACETATO DE POLIVINIMA (PVA) NÃO ATÓXICA CAIXA COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 300 | 9,78 | 2.934,00 | |
57 | COLA EM SILICONE FINA. | UNIDADE | 300 | 9,49 | 2.847,00 | |
58 | COLA GLITER (CORES DIVERSAS) 23G. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 300 | 12,19 | 3.657,00 | |
59 | COLA PARA ISOPOR 90G. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 300 | 7,49 | 2.247,00 | |
60 | COLCHETE N° 15 CX/72 UD | CAIXA | 80 | 44,38 | 3.550,40 | |
61 | COMPASSO ESCOLAR PLÁSTICO | UNIDADE | 180 | 10,27 | 1.848,60 | |
62 | CORRETIVO LÍQUIDO - COMPOSIÇÃO: ÁGUA, PIGMENTOS BRANCOS E RESINAS SINTÉTICA, NÃO TÓXICO. IND. BRASILEIRA. C/ 12 UND | CAIXA | 60 | 35,25 | 2.115,00 | |
63 | CRACHÁ COM CLIPS REMOV 7X10 CENTO. | UNIDADE | 20 | 3,62 | 72,40 | |
64 | DIÁRIO DE CLASSE 14 FOLHAS | UNIDADE | 900 | 12,42 | 11.178,00 | |
65 | ENVELOPE 18X24 C/ 250 UND | CAIXA | 20 | 143,50 | 2.870,00 | |
66 | ENVELOPE 24X34 C/ 250 UND | CAIXA | 24 | 171,75 | 4.122,00 | |
67 | ENVELOPE 26X36 C/ 250 UND | CAIXA | 20 | 176,03 | 3.520,60 | |
68 | ENVELOPE 31X41 C/ 100 UND | CAIXA | 24 | 107,00 | 2.568,00 | |
69 | ENVELOPE 370X450 C/100UND | CAIXA | 12 | 170,50 | 2.046,00 | |
70 | ENVELOPE CARTA 114X162 CX/1000UN | CAIXA | 24 | 180,50 | 4.332,00 | |
71 | ENVELOPE CONVITE 162X225 CORES VARIADAS C/50UND | CAIXA | 20 | 57,50 | 1.150,00 | |
72 | ENVELOPE OFICIO 114X229 CX/1000UND. | CAIXA | 20 | 109,50 | 2.190,00 | |
73 | ENVELOPE OURO 80X115 | UNIDADE | 300 | 0,83 | 249,00 | |
74 | ENVELOPE P/ VISITA COLORIDO 72X108 | UNIDADE | 300 | 0,83 | 249,00 | |
75 | ESQUADRO ESCOLAR PLÁSTICO TAM. 26X45CM. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 180 | 2,49 | 448,20 | |
76 | ESTÊNCIL A ÁLCOOL, PACOTE C/ 100 FLS. | CAIXA | 40 | 100,00 | 4.000,00 | |
77 | ESTILETE ESTREITO 09 MM. | UNIDADE | 180 | 2,44 | 439,20 | |
78 | ESTILETE LARGO 18 MM. | UNIDADE | 180 | 6,53 | 1.175,40 | |
79 | ETIQUETA A4 C/100FLS | CAIXA | 40 | 35,59 | 1.423,60 | |
80 | EVA CORES 42X60 PCT/10FL. | PACOTE | 80 | 10,47 | 837,60 | |
81 | EXTRATOR DE GRAMPO SIMPLES | UNIDADE | 180 | 7,07 | 1.272,60 | |
82 | FITA 45MMX50M POLIPROPILENO TRANSPARENTE. | ROLO | 300 | 5,87 | 1.761,00 | |
83 | FITA ADESIVA GOMADA - PAPEL CREPADO, TRATADO COM ADESIVO A BASE DE RESINA BORRACHA, 38X50MM. IND. BRASILEIRA | ROLO | 300 | 20,39 | 6.117,00 | |
84 | FITA DUREX COMUM – ROLO DE 12 MM X | UNIDADE | 180 | 1,61 | 289,80 |
40M. IND. BRASILEIRA | ||||||
85 | GIZ BRANCO C/40 CAIXA | CAIXA | 24 | 5,67 | 136,08 | |
86 | GIZ COLORIDO C/40 CAIXA | CAIXA | 20 | 5,67 | 113,40 | |
87 | GIZ DE CERA - CERAS E PIGMENTOS ORGÂNICOS ATÓXICOS ESTOJO COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA | PACOTE | 600 | 9,31 | 5.586,00 | |
88 | GIZÃO DE CERA - CERAS E PIGMENTOS ORGÂNICOS ATÓXICOS ESTOJO COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 600 | 16,73 | 10.038,00 | |
89 | GRAMPEADOR CAPACIDADE 25FL. | UNIDADE | 80 | 21,73 | 1.738,40 | |
90 | GRAMPEADOR GRANDE 100 FOLHAS. | UNIDADE | 20 | 76,59 | 1.531,80 | |
91 | GRAMPEADOR MÉDIO 40 FOLHAS. | UNIDADE | 20 | 63,35 | 1.267,00 | |
92 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 106/6 C/1000 UND. | CAIXA | 32 | 21,40 | 684,80 | |
93 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/10 COM 1.000 UNID. | CAIXA | 32 | 5,70 | 182,40 | |
94 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 C/1000UND | CAIXA | 180 | 3,41 | 613,80 | |
95 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 C/5000UND | CAIXA | 180 | 8,53 | 1.535,40 | |
96 | GRAMPO PLAST GRD ESTENDIDO C/50UND. | PACOTE | 80 | 17,19 | 1.375,20 | |
97 | ÍNDICE TELEFÔNICO. | UNIDADE | 20 | 63,67 | 1.273,40 | |
98 | ISOPOR PLACA DE 05 MM. | UNIDADE | 120 | 3,92 | 470,40 | |
99 | ISOPOR PLACA DE 10 MM. | UNIDADE | 120 | 4,98 | 597,60 | |
100 | ISOPOR PLACA DE 15 MM. | UNIDADE | 120 | 6,03 | 723,60 | |
101 | ISOPOR PLACA DE 20 MM. | UNIDADE | 120 | 7,88 | 945,60 | |
102 | ISOPOR PLACA DE 25 MM. | UNIDADE | 120 | 10,58 | 1.269,60 | |
103 | ISOPOR PLACA DE 30 MM. | UNIDADE | 120 | 12,00 | 1.440,00 | |
104 | ISOPOR PLACA DE 40 MM. | UNIDADE | 120 | 14,63 | 1.755,60 | |
105 | ISOPOR PLACA DE 50 MM. | UNIDADE | 120 | 16,32 | 1.958,40 | |
106 | LAMINA DE ESTILETE LARGO TUBO C/12UD | CAIXA | 20 | 5,60 | 112,00 | |
107 | LÂMINA ESTREITA TUBO C/12UD. | CAIXA | 20 | 3,33 | 66,60 | |
108 | LÁPIS DE COR DE MADEIRA - GRANDE A BASE DE PIGMENTOS AGLUTINANTES E CERAS ESTOJO COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 900 | 10,82 | 9.738,00 | |
109 | LÁPIS GRAFITE Nº. 02 COMUM CX. C/144 UND. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 120 | 72,98 | 8.757,60 | |
110 | LAPISEIRA GRAFITE 07MM, RESINAS TERMOPLÁSTICAS E MOLA DE AÇO CARBONO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 14,7X1CM. | UNIDADE | 60 | 6,02 | 361,20 | |
111 | LAPISEIRA GRAFITE 09MM, RESINAS TERMOPLÁSTICAS E MOLA DE AÇO CARBONO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 14,7X1CM. | UNIDADE | 56 | 5,72 | 320,32 | |
112 | LIGA DE ELÁSTICO N 18, PCT C/ 1KG. | PACOTE | 36 | 53,00 | 1.908,00 | |
113 | LIGA DE ELÁSTICO N°.18, PACOTE C/ 100G. | PACOTE | 80 | 8,24 | 659,20 | |
114 | LIVRO ATAS SEM MARGEM 100 FLS. | UNIDADE | 60 | 19,20 | 1.152,00 |
115 | LIVRO ATAS SEM MARGEM 200 FLS. | UNIDADE | 60 | 28,21 | 1.692,60 | |
116 | MARCA TEXTO DIVERSAS CORES.IND. BRASILEIRA. | UNIDADE | 420 | 2,53 | 1.062,60 | |
117 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO (AZUL, PRETO E VERMELHO) CAIXA COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA. | CAIXA | 140 | 78,03 | 10.924,20 | |
118 | MARCADOR PERMANENTE (PINCEL ATÔMICO) - RESINA TERMOPLÁSTICA, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, CORANTES E ADITIVOS (AZUL, PRETO E VERMELHO) CAIXA COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA. | CAIXA | 60 | 34,53 | 2.071,80 | |
119 | MASSA DE MODELAR - COMPOSIÇÃO: PARAFINA, CERAS E PIGMENTOS ATÓXICOS COM 12 CORES. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 360 | 5,96 | 2.145,60 | |
120 | MINA GRAFITE, DIÂMETRO 0,7MM TUBETE. | TUBETE | 80 | 1,46 | 116,80 | |
121 | MINA GRAFITE, DIÂMETRO 0,9MM TUBETE. | TUBETE | 80 | 1,46 | 116,80 | |
122 | MOLHADOR DE DEDOS, 12G - INDICADO PARA MANUSEIO DE PAPÉIS E PAPEL MOEDA, NÃO TÓXICO. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 80 | 5,25 | 420,00 | |
123 | PAPEL A4, MEDINDO 210X297, RESMA C/ 500 FOLHAS | RESMA | 3000 | 23,56 | 70.680,00 | |
124 | PAPEL ALMAÇO COM PAUTA 400 FOLHAS. | RESMA | 120 | 72,98 | 8.757,60 | |
125 | PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA 400 FOLHAS. | RESMA | 120 | 70,33 | 8.439,60 | |
000 | XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX X/00XX. | PACOTE | 60 | 18,23 | 1.093,80 | |
127 | PAPEL CARTÃO ESPECIAL PCT COM 20FL. | PACOTE | 60 | 24,00 | 1.440,00 | |
128 | PAPEL CASCA DE OVO A4, 180 G, COM 50 FOLHAS. | PACOTE | 12 | 19,57 | 234,84 | |
000 | XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX X/00XX. | PACOTE | 60 | 60,37 | 3.622,20 | |
130 | PAPEL COLOR SET, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 150G/M2, DIVERSAS CORES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48,0 X 66,0 CMS. | PACOTE | 60 | 31,05 | 1.863,00 | |
131 | PAPEL COUCHE 180GR 210X297 PCT COM 100FL. | PACOTE | 20 | 20,50 | 410,00 | |
132 | PAPÉL CREPON 0 48X2MTS PCT/10FL. | PACOTE | 60 | 12,77 | 766,20 | |
133 | PAPEL DE SEDA PACOTE COM 100 FOLHAS. | PACOTE | 60 | 52,50 | 3.150,00 | |
134 | PAPEL GLOSSY FOTO ALTO BRILHO A4 C/50 FLS. | PACOTE | 20 | 54,33 | 1.086,60 | |
135 | PAPEL LAMINADO, DIVERSAS CORES COM 40FL. | PACOTE | 32 | 50,75 | 1.624,00 | |
136 | PAPEL LINHO A4 180G DIVERSAS CORES P/ CERTIFICADO | CAIXA | 20 | 19,89 | 397,80 | |
137 | PAPEL MADEIRA 66X96 COM 100 FLS. | PACOTE | 20 | 173,41 | 3.468,20 | |
138 | PAPEL MICRO ONDULADO PCT COM 10FLS. | CAIXA | 36 | 36,75 | 1.323,00 | |
139 | PAPEL OFÍCIO 2, MEDINDO 216X330, RESMA C/ 500 FOLHAS | RESMA | 300 | 28,11 | 8.433,00 | |
140 | PAPEL SULFITE, FORMATO A4, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 75G/M, BRANCO, | PACOTE | 740 | 9,63 | 7.126,20 |
EMBALAGEM DE PAPEL PLASTIFICADO, COM 100FLS RESISTENTE A UMIDADE. | ||||||
141 | PAPEL SULFITE, FORMATO A4, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 75G/M, COLORIDO, EMBALAGEM DE PAPEL PLASTIFICADO, COM 100FLS RESISTENTE A UMIDADE. | PACOTE | 740 | 9,03 | 6.682,20 | |
142 | PAPEL TELADO A4 210X297 180GR DIVERSAS CORES C/50FLS. | CAIXA | 12 | 72,13 | 865,56 | |
143 | PAPEL VERGÊ, A4, DIMENSÕES 210 X 297, C/ 180G, DIVERSAS CORES CX C/ 50 FOLHAS. | RESMA | 12 | 21,04 | 252,48 | |
144 | PASTA ABA 1 /2 OFICIO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 160 | 3,35 | 536,00 | |
145 | PASTA ABA OFICIO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 660 | 4,35 | 2.871,00 | |
146 | PASTA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO POLIONDA | UNIDADE | 360 | 9,50 | 3.420,00 | |
147 | PASTA AZ OFICIO LOMBO LARGO/ESTREITO, EM PAPELÃO RÍGIDO, COM TRAVA E CONFECCIONADA EM AÇO. | UNIDADE | 540 | 13,65 | 7.371,00 | |
148 | PASTA CATÁLOGO, PARA 100 ENVELOPES PLÁSTICOS COM QUATRO FUROS E DE ESPESSURA MEDIA, CAPA PVC, TAMANHO OFÍCIO. | UNIDADE | 12 | 21,45 | 257,40 | |
149 | PASTA CATÁLOGO, PARA 50 ENVELOPES PLÁSTICOS COM QUATRO FUROS E DE ESPESSURA MEDIA, CAPA PVC, TAMANHO OFICIO. | UNIDADE | 12 | 18,97 | 227,64 | |
150 | PASTA CLASSIFICADOR DUPLO TIMBRADA COM GRAMPO PLÁSTICO 290GR | UNIDADE | 600 | 5,00 | 3.000,00 | |
151 | PASTA CLASSIFICADOR PVC COM GRAMPO TRILHO | UNIDADE | 360 | 4,25 | 1.530,00 | |
152 | PASTA COM ABA E ELÁSTICO DIVERSAS CORES (PAPELÃO). | UNIDADE | 600 | 2,95 | 1.770,00 | |
153 | PASTA COM GRAMPO TRILHO DE PAPELÃO PLASTIFICADO. | UNIDADE | 240 | 4,20 | 1.008,00 | |
154 | PASTA EM "L" OFICIO PVC. | UNIDADE | 260 | 2,84 | 738,40 | |
155 | PASTA PVC TRANSPARENTE 2 CM. | UNIDADE | 740 | 4,97 | 3.677,80 | |
156 | PASTA PVC TRANSPARENTE 4 CM. | UNIDADE | 740 | 6,82 | 5.046,80 | |
157 | PASTA PVC TRANSPARENTE 6 CM. | UNIDADE | 240 | 7,83 | 1.879,20 | |
158 | PASTA SANFONADA, EM PVC C/ 31 DIVISÕES TAMANHO OFICIO. | UNIDADE | 12 | 81,38 | 976,56 | |
159 | PASTA SANFONADA, EM PVC C/ 31 DIVISÕES TAMANHO PROMISSÓRIA. | UNIDADE | 12 | 25,36 | 304,32 | |
160 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA. | UNIDADE | 600 | 2,80 | 1.680,00 | |
161 | PERCEVEJO CX. C/ 100 UND. | CAIXA | 36 | 5,09 | 183,24 | |
162 | PERFURADOR UNIVERSAL 2 FUROS METAL 20/25 FOLHAS. | UNIDADE | 60 | 14,72 | 883,20 | |
163 | PERFURADOR, METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO | UNIDADE | 20 | 121,55 | 2.431,00 |
100 FOLHAS DE PAPEL 75G/M. | ||||||
164 | PERFURADOR, METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 70 FOLHAS DE PAPEL 75G/M3. | UNIDADE | 20 | 122,56 | 2.451,20 | |
165 | PILHA AA ALCALINA DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 72 | 4,62 | 332,64 | |
166 | PILHA AAA PALITO ALCALINA DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 72 | 4,78 | 344,16 | |
167 | PILHA D GRANDE DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 36 | 5,21 | 187,56 | |
168 | PILHA MÉDIA ALCALINA | UNIDADE | 36 | 4,85 | 174,60 | |
169 | PINCEL DE PELO Nº 12 | UNIDADE | 180 | 4,13 | 743,40 | |
170 | PINCEL DE PELO Nº 16 | UNIDADE | 180 | 7,60 | 1.368,00 | |
171 | PINCEL DE PELO N°. 10. | UNIDADE | 180 | 4,13 | 743,40 | |
172 | PINCEL HIDROCOR FINO – PONTA DE NYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA – ESTOJO COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 600 | 9,35 | 5.610,00 | |
173 | PINCEL HIDROCOR FINO - PONTA DE NYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - ESTOJO COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 600 | 14,47 | 8.682,00 | |
174 | PINCEL HIDROCOR GROSSO - PONTA DE NAYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - CX COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 600 | 12,99 | 7.794,00 | |
175 | PINCEL HIDROCOR GROSSO - PONTA DE NAYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - CX COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 600 | 18,85 | 11.310,00 | |
176 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE. | UNIDADE | 36 | 24,10 | 867,60 | |
177 | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA | UNIDADE | 36 | 20,73 | 746,28 | |
178 | PORTA DUREX 12X40 (GRANDE). | UNIDADE | 12 | 28,35 | 340,20 | |
179 | PRANCHETA TAMANHO OFICIO ACRÍLICO DIVERSAS CORES. | UNIDADE | 180 | 18,38 | 3.308,40 | |
180 | PURPURINA/GLITTER – POTE DE 3,5 GRAMAS, CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 80 | 1,86 | 148,80 | |
181 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X150. | UNIDADE | 20 | 223,61 | 4.472,20 | |
182 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X200. | UNIDADE | 60 | 381,17 | 22.870,20 | |
183 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X300. | UNIDADE | 60 | 581,00 | 34.860,00 | |
184 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 90X120 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 20 | 156,00 | 3.120,00 | |
185 | QUADRO CORTIÇA 120X150 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 12 | 227,70 | 2.732,40 | |
186 | QUADRO CORTIÇA 120X200 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 12 | 455,32 | 5.463,84 | |
187 | QUADRO CORTIÇA 90X120 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 12 | 120,23 | 1.442,76 | |
188 | QUADRO FELTRO 120X150 ALUMÍNIO | UNIDADE | 12 | 154,00 | 1.848,00 | |
189 | QUADRO FELTRO 120X200 ALUMÍNIO | UNIDADE | 12 | 189,00 | 2.268,00 | |
190 | QUADRO FELTRO 90X120 ALUMÍNIO | UNIDADE | 12 | 132,00 | 1.584,00 |
191 | REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO. | UNIDADE | 140 | 6,38 | 893,20 | |
192 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO – CORES VARIADAS – 40 ML. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 180 | 5,98 | 1.076,40 | |
193 | REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO DE ACRÍLICO BRANCO – CORES VARIADAS – 20ML. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 600 | 9,53 | 5.718,00 | |
194 | RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 30CM. | UNIDADE | 600 | 2,25 | 1.350,00 | |
195 | RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 50CM. | UNIDADE | 180 | 8,88 | 1.598,40 | |
196 | TABUADA DO ESTUDANDO SIMPLES. | UNIDADE | 600 | 1,40 | 840,00 | |
197 | TECIDO TNT, COM 50M | ROLO | 140 | 116,21 | 16.269,40 | |
198 | TESOURA DE PICOTAR PAPEL | UNIDADE | 180 | 5,12 | 921,60 | |
199 | TESOURA, COM PONTA, EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL, CORTE SUPER AFIADO, CABO. TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, MEDINDO 20CM. | UNIDADE | 180 | 10,91 | 1.963,80 | |
200 | TESOURA, SEM PONTA, ESCOLAR, DIVERSAS CORES INOX. | UNIDADE | 800 | 4,26 | 3.408,00 | |
201 | TINTA GUACHE - TINTA A BASE DE ÁGUA, RESINAS, PIGMENTOS, ESPESSAMENTES E CONSERVANTES. IND. BRASILEIRA, COM 6 UNID | ESTOJO | 600 | 5,92 | 3.552,00 | |
202 | TINTA PARA ARTESANATO PLÁSTICA PVA, FRASCO C/ 37ML - CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 36 | 5,45 | 196,20 | |
203 | TINTA PARA PINTURA A DEDO, CONJUNTO COM 06 UNIDADES DE 30ML, CADA, COMPOSIÇÃO, COLORANTES, ÁGUA, ESPESSANTE, CARGA INERTE E CONSERVANTES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 240 | 7,33 | 1.759,20 | |
204 | TINTA PARA PINTURA FACIAL – CONJUNTO 06 FRASCOS DE PASTA COLORIDA DE 5G CADA, TEXTURA MACIA, PRODUTO ATÓXICO. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 180 | 14,50 | 2.610,00 | |
205 | TINTA PARA TECIDO – FRASCO COM 37ML, CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 36 | 5,59 | 201,24 | |
206 | TINTA PARA TECIDO DIVERSAS CORES 37 ML | UNIDADE | 60 | 4,53 | 271,80 | |
207 | TRANSFERIDOR ESCOLAR PLÁSTICO, TAMANHO 12CM, COM 360°. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 180 | 2,00 | 360,00 | |
VALOR TOTAL | 611.381,00 |
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns.
Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
Os materiais de Limpeza, conservação e higiene fornecidos deverão ser novos, de primeiro
uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado. Bem como, atender às características e especificações contidas no Anexo I, deste, e, ainda, aquelas consignadas na proposta apresentada pelo licitante a ser contratado;
Deverão ser entregues, acondicionados em suas embalagens originais, todas idênticas (mesmo que entregues em lotes diferentes), apropriadas para armazenamento, lacradas de forma tecnicamente correta, contendo no mínimo as indicações da marca, da procedência e do prazo de validade;
Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os materiais de Limpeza, conservação e higiene deverão ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado aos materiais de Limpeza, conservação e higiene encaminhados pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
O prazo de entrega poderá ser prorrogado, uma única vez, caso seja protocolada pelo fornecedor a solicitação, com as devidas justificativas, em no máximo de 05 (cinco) dias.
Durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos ou, ainda, de vigência do respectivo contrato, o licitante contratado, independentemente do fato de ser ou não fabricante dos referidos produtos, obriga-se a efetuar a substituição/troca de toda e qualquer unidade que vier a apresentar irregularidades, defeitos de fabricação e/ou divergência com as especificações constantes da proposta apresentada;
Os produtos a serem entregues deverão estar de acordo com as normas técnicas pertinentes ao produto e atualmente em vigor no país (por exemplo, Inmetro, Anvisa, nº do Registro no Ministério da Educação, Químico Responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, nº de telefone para emergência, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, informação de que não contém CFC e que é inofensivo à camada de ozônio, etc.), principalmente para os produtos que se enquadrar às exigências de tais normas;
No anexo I está disponibilizada a quantidade, especificações e valores dos itens. Os produtos que serão adquiridos deverão ser licitados em lotes por valor global, cabendo a cada item um único fornecedor que será a mesma contratada para execução do fornecimento, haja vista a compatibilidade técnica e específica para uma melhor qualidade dos produtos.
DA ENTREGA
A Contratada, além de arcar com os custos de transporte dos produtos até o local de entrega, é responsável pela descarga, ainda que seja feita com o auxílio de pessoas ou equipamentos da Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia - PI.
A Contratada é responsável pelo seguro dos produtos objeto deste Termo de Referência até o almoxarifado de destino.
Os produtos deverão ser entregues à medida que a Prefeitura for solicitando através de Ordem de Compra, e deverá, para cada caso, ter um prazo máximo de 05 (cinco) dias entre a compra e a entrega.
A eventual reprovação dos produtos, não implicará em alteração do prazo, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais.
Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos produtos pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo fabricante, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria de requisitante na sede do município, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 449, Bairro Centro, em dia útil, no horário de 07:30 às 13:30 horas, em perfeita condição de servir ao uso a que se destina e sem qualquer ônus para a empresa contratante.
MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Para fins do disposto artigo 29, da Lei Federal Nº 14.133/2021, consideram-se a aquisição dos produtos a serem contratados como bens comuns, já que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Deste modo a Modalidade de licitação a ser adotada é "PREGÃO ELETRÔNICO".
O tipo de julgamento a ser adotado é o "MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE", tendo em vista a viabilidade e divisibilidade da solução uma vez que a fragmentação do objeto em contratações diversas não comprometer a integração da solução, atingindo a eficácia pretendida pela contratação, e não comprometer no resultado do fornecimento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do fornecimento contratados;
Realizar o pagamento dos valores acordados, conforme disposto no contrato a ser celebrado.
Oferecer condições físicas e estruturais necessárias à CONTRATADA para realização do fornecimento contratados, disponibilizando todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos produtos contratados.
Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA;
Notificar a Contratada, fixando-lhes prazos para substituição do produtos fornecidos com irregularidades.
Notificar a Contratada, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão de fornecimento ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pela Prefeitura Municipal, quaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de Referência.
Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas na contratação.
Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações contratuais dentro das normas e condições deste procedimento licitatório;
Rejeitar, no todo ou em parte os sérvios produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas no fornecimento, para imediata substituição;
Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento. Designar o responsável pela fiscalização do Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer os produtos conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração.
Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo de garantia, qualquer produto defeituoso que houver fornecido.
Não transferir a outrem os produtos contratados, no todo ou em parte, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos objeto do instrumento contratual em que se verificarem fora especificado.
Executar perfeitamente o fornecimento, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar, a Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução do fornecimento;
Ser responsável pelo transporte, carga e descarga dos produtos.
Executar o fornecimento através de profissionais capacitados, habilitados, possuidores de qualidades do tipo gentileza, cautela, atenção, educação e prudência no trânsito.
Respeitar e fazer cumprir as normas de Trânsito (regulamentos) e de medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, ter como de sua inteira responsabilidade quaisquer acidente que passam ser vítimas seus empregados;
Coordenar e supervisionar, cumprindo rigorosamente, o fornecimento fixados no edital e no contrato, cujo controle será exercido pela prefeitura e pela Contratada.
Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal a ocorrência de qualquer impedimento na realização do fornecimento, oficializando a comunicação posteriormente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Permitir que a Prefeitura Municipal inspecione os produtos objeto da contratação, ficando assegurado o direito de aceitá-los ou não.
Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal.
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratados.
Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo-se sempre em situação regular.
DA PROPOSTA
A proposta da licitante deverá cobrir todos os custos operacionais necessários à execução do fornecimento, incluindo, impostos, taxas, contribuições, obrigações trabalhistas, bem como custos com os equipamentos, componentes de infraestrutura, instrumental, ferramentas, equipe técnica, não cabendo ao licitante qualquer reclamação posterior, e ainda:
a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da CONTRATADA, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos produtos a ser contratado, o valor total do investimento em equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
b) Declaração que conhece todos os dados do fornecimento para a execução do objeto a ser executado;
c) Os seguintes dados da Empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
e) A proponente deverá apresentar junto à proposta, sob pena de desclassificação, uma planilha com todos os produtos.
f) Xxxx a documentação apresentada pela concorrente estará sujeita a diligências e/ou auditorias para comprovação da veracidade das informações prestadas.
g) Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
A execução do fornecimento será iniciada quando da assinatura do contrato a ser celebrado.
O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.
Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário.
Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Nos casos em que a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a CONTRATANTE poderá rescindir com a CONTRATADA independente de prévio aviso ou notificação.
Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual está contratação estará vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
Caberá, ainda, a rescisão de pleno direito, no caso especificado na alínea “a”, abaixo, sem que assista às contraentes direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência de qualquer das partes;
b) Por motivo de força maior ou caso fortuito.
Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
DA RESCISÃO
A rescisão do contrato dar-se-á em qualquer dos casos que tratam os Artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
As penalidades administrativas aplicáveis a Contratada por inadimplência estão previstas no artigo 156 e em seus incisos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
Se durante a vigência do contrato, este não for rescindido em seu vencimento, poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação do fornecimento, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica de variação dos componentes dos custos deste Instrumento, devidamente justificada.
A contratada deverá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
a) O Preço do Contrato também poderá ser revisado, para mais ou para menos, nas hipóteses abaixo relacionadas, desde que a ocorrência destas resulte em comprovada repercussão no Preço do Contrato:
I. Motivos de Força Maior ou Caso Fortuito;
II. Alterações não passíveis de previsão na legislação tributária e demais normas regulamentares, bem como no recolhimento ou contabilização de taxas, contribuições e impostos, que comprovadamente impactem no Preço do Contrato, quando ocorridas após a sua assinatura;
III. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento.
DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não haverá exigência da garantia da contratação conforme disciplina o artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
DO PAGAMENTO
As faturas deverão emitidas dentro da competência, no 30 de cada mês do fornecimento, com vencimento de até 30 (trinta) dias para pagamento em conta indicada pela contratada, por meio de transferência eletrônica.
Juntamente à nota fiscal referente aos fornecimentos, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de fornecimento, bem como a competência a que se refere o fornecimento.
A Contratada deverá indicar a Agência Bancária e a Conta Corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento, sendo que a Secretaria de Administração/Prefeitura Municipal não se responsabilizará por juros ou encargos resultantes da operação de cobrança.
O prazo de pagamento da fatura será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega dos produtos, junta a Prefeitura Municipal/Prefeitura.
Na hipótese do documento de cobrança apresentar erro em quaisquer de seus itens, a Secretaria de Administração/Prefeitura Municipal se reserva o direito de efetuar o pagamento, até 30 (trinta) dias após a apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela Administração Municipal.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO CONTRATO
O presente orçamento está estimado em R$ 611.381,00 (seiscentos e onze mil trezentos e oitenta e um reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência serão oriundos do FPM e/ou Recursos Próprios, PAB, IGD, FMAS, FMS, FUNDEB, recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social e outros, dotação orçamentária; 021100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 04.123.0009.2081.0000 -
Manutenção das Atividades da Gestão Financeira; 020900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 04.124.0010.2082.0000 - Manutenção das Atividades do Controle Interno; 020501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 08.244.0016.2150.0000 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social; 020301 - EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS, 12.361.0030.2202.0000 -
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.301.0020.2160.0000 - Manutenção dos Serviços Municipais de Saúde; 020100 - SECRETARIA XXX.XX ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral; 020700 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
20.605.055.2500.0000 - Administração da Secretaria de Agricultura; 020800 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO, 15.451.0040.2320.0000 - Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo; 020200 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, TURISMO E LAZER, 27.812.0073.2650.0000 -
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Esportivas, 021500 - COMP. MUN. DE ÁGUAS E ESG. DE RED. DO GURGUÉIA-AERG, 04.122.0005.2045.0000 - Manutenção das Atividades da AERG
- 3.3.90.30 – Material de Consumo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
LEGISLAÇÃO NORMATIVA
Lei Complementar Nº 131/2009 – Lei da Transparência; Lei Nº 12.527/2011 – Lei do Acesso à Informação;
Lei Complementar Nº 101/2000; Lei Federal Nº 14.133/21;
Lei Complementar n° 123/2006
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços pelo mercado.
A prefeitura não tem a obrigação de contratar o fornecimento publicado.
As partes contratantes comprometem-se a cumprir todas as obrigações assumidas neste Termo de Referência.
A fim de atingir a excelência na qualidade dos produtos a serem fornecidos deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações técnicas exigidas neste termo de referência.
Deverá ser assegurado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos fornecimentos.
Verificada qualquer irregularidade, a Contratante poderá suspender a execução do fornecimento ou recusar a aceitação dos produtos, cabendo à Contratada arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos.
A Contratada será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados a ela, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes.
A Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
Será permitido à Contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as suas peculiaridades, bem como relatórios gerenciais adicionais necessários a melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.
Os orçamentos das manutenções preventivas e corretivas, devidamente analisados pelo Fiscal do Contrato, serão submetidos à aprovação.
Redenção do Gurguéia – PI, 07 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo (didáticos e expedientes) para atender a demanda de todos os setores da Prefeitura e suas Secretarias Municipais.
ANEXO I
COTA PRINCIPAL (75%) – AMPLA CONCORRÊNICA
“COTA PRINCIPAL (75%)” – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “MPE” e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
ITEM. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | MEDIA DOS VALORES | VALOR TOTAL (R$) |
1 | AGENDA DIÁRIA CLÁSSICA NA COR PRETA. | UNIDADE | 45 | 23,92 | 1.076,40 | |
2 | ÁLCOOL CX C/ 12 X 1000 ML. | CAIXA | 75 | 139,92 | 10.494,00 | |
3 | ÁLCOOL GEL 1000 ML. | UNIDADE | 135 | 12,73 | 1.718,55 | |
4 | ALFINETE CABEÇA NIQUELADO N°. 24. | CAIXA | 45 | 14,96 | 673,20 | |
5 | ALMOFADA P/ CARIMBO AZUL, Nº. 03, COMPRIMENTO A BASE DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS, SOLVENTE E TAMPA DE METAL, MEDINDO 6,7X11,0CM. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 60 | 9,38 | 562,80 | |
6 | APAGADOR PARA QUADRO DE ACRÍLICO COM BASE DE PLÁSTICO, – IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 135 | 6,92 | 934,20 | |
7 | APAGADOR PARA QUADRO DE GIZ EM MADEIRA. | UNIDADE | 90 | 7,50 | 675,00 | |
8 | APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO GRANDE | UNIDADE | 675 | 3,96 | 2.673,00 | |
9 | APONTADOR DE LÁPIS SIMPLES-RESINA TERMOPLÁSTICA E LÂMINA EM AÇO INOX. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 675 | 1,61 | 1.086,75 | |
10 | BALÃO Nº 6,5 CORES VARIADAS PACOTE C/ 50 UNIDADES. IND. BRASILEIRA. | PACOTE | 105 | 10,58 | 1.110,90 | |
11 | BANDEJA PARA PAPEL, TRIPLA, EM ACRÍLICO, ESTRUTURA MÓVEL, CORES, DIMENSÕES 260X350MM. | UNIDADE | 45 | 65,94 | 2.967,30 | |
12 | BARBANTE 100% ALGODÃO CRU, Nº 08, COM FIO TRANÇADO, ROLO COM 250 GRAMAS E APROXIMADAMENTE 140 METROS. | UNIDADE | 105 | 15,24 | 1.600,20 | |
13 | BARBANTE DE XXXXXX XXXXXXX | ROLO | 105 | 3,73 | 391,65 | |
14 | BLOCO DE PAPEL, PARA RASCUNHO AUTO ADESIVO, DIMENSÕES 38 X 51MM PCT C/4 BLOCO. | PACOTE | 105 | 5,62 | 590,10 | |
15 | BLOCO DE PAPEL, PARA RASCUNHO AUTO | UNIDADE | 105 | 5,03 | 528,15 |
ADESIVO, DIMENSÕES 76 X 102MM. | ||||||
16 | BLOCO DE PAPEL, PARA XXXXXXXX, DIMENSÕES 210 X 150 MM, EM PAPEL ALTA ALVURA 24 KG. C/50FLS. | UNIDADE | 105 | 9,30 | 976,50 | |
17 | BLOCO DE PAPEL, PARA XXXXXXXX, DIMENSÕES 210 X 150 MM, EM PAPEL JORNAL C/50FLS. | UNIDADE | 105 | 8,55 | 897,75 | |
18 | BOLA DE ISOPOR 100 MM. | UNIDADE | 45 | 5,15 | 231,75 | |
19 | BOLA DE ISOPOR 150 MM. | UNIDADE | 45 | 10,23 | 460,35 | |
20 | BOLA DE ISOPOR 200 MM. | UNIDADE | 45 | 18,82 | 846,90 | |
21 | BOLA DE ISOPOR 25 MM. | UNIDADE | 45 | 0,68 | 30,60 | |
22 | BOLA DE ISOPOR 250 MM. | UNIDADE | 45 | 22,76 | 1.024,20 | |
23 | BOLA DE ISOPOR 35 MM. | UNIDADE | 45 | 1,66 | 74,70 | |
24 | BOLA DE ISOPOR 50 MM. | UNIDADE | 45 | 1,37 | 61,65 | |
25 | BOLA DE ISOPOR 60 MM. | UNIDADE | 45 | 3,60 | 162,00 | |
26 | BOLA DE ISOPOR 70 MM. | UNIDADE | 45 | 3,14 | 141,30 | |
27 | BOLA DE ISOPOR 75 MM. | UNIDADE | 45 | 3,14 | 141,30 | |
28 | BORRACHA DUAS CORES CX/40 UD IND. BRASILEIRA | CAIXA | 45 | 39,55 | 1.779,75 | |
29 | BORRACHA PONTEIRA PACOTE C/100 UD IND. BRASILEIRA | PACOTE | 60 | 25,54 | 1.532,40 | |
30 | CADERNO 10X1 FLEX ESPIRAL 120FLS. | UNIDADE | 450 | 20,06 | 9.027,00 | |
31 | CADERNO 6X1 FLEX ESPIRAL 72FLS. | UNIDADE | 450 | 13,00 | 5.850,00 | |
32 | CADERNO DE CALIGRAFIA BROCHURA C/40FLS | UNIDADE | 450 | 10,47 | 4.711,50 | |
33 | CADERNO DESENHO GDE ESPIRAL 48FL. | UNIDADE | 450 | 10,86 | 4.887,00 | |
34 | CADERNO PEQUENO 96FLS CAPA DURA BROCHURA 1/4. | UNIDADE | 450 | 8,17 | 3.676,50 | |
35 | CALCULADORA C/12DIGITOS | UNIDADE | 45 | 27,61 | 1.242,45 | |
36 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD AZUL FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. | CAIXA | 90 | 50,32 | 4.528,80 | |
37 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD PRETA FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. | CAIXA | 90 | 50,32 | 4.528,80 | |
38 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD VERMELHA FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 90 | 50,32 | 4.528,80 | |
39 | CANETA PARA ESCRITA EM CD | UNIDADE | 45 | 4,55 | 204,75 | |
40 | CANETA PARA TRANSPARÊNCIA / RETROPROJETOR, SECAGEM RÁPIDA, 1,0MM, TINTA PERMANENTE À BASE DE ÁLCOOL. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 60 | 5,47 | 328,20 | |
41 | CAPA TRANSPARENTE PACOTE C/100 FOLHAS, TAMANHO A4. | PACOTE | 15 | 71,06 | 1.065,90 | |
42 | CARBONO FILME A4 AZUL/PRETO CX/100FL. | CAIXA | 9 | 42,09 | 378,81 | |
43 | CARTOLINA ESCOLAR COMUM, CORES VARIADAS, 48 X 66 CM, GRAMATURA 150 (PCT C/100) | PACOTE | 30 | 120,00 | 3.600,00 | |
44 | CLIPE 1/0 EM AÇO NIQUELADO CX/100UND. | CAIXA | 45 | 3,98 | 179,10 | |
45 | CLIPE 2/0 EM AÇO NIQUELADO CX/100UN. | CAIXA | 105 | 4,99 | 523,95 | |
46 | CLIPE 3/0 EM AÇO NIQUELADO CX/50UN. | CAIXA | 90 | 5,02 | 451,80 |
47 | CLIPE 4/0 EM AÇO NIQUELADO CX/50UND. | CAIXA | 90 | 5,50 | 495,00 | |
48 | CLIPE 5 CX/100UN | CAIXA | 15 | 5,75 | 86,25 | |
49 | CLIPE 6/0 EM AÇO NIQUELADO CX/25UN | CAIXA | 135 | 6,47 | 873,45 | |
50 | CLIPE 8/0 EM AÇO NIQUELADO CX/25UN. | CAIXA | 135 | 6,67 | 900,45 | |
51 | COLA SILICONE GROSSO. | UNIDADE | 225 | 4,26 | 958,50 | |
52 | COLA BASTÃO 8G. | UNIDADE | 225 | 2,14 | 481,50 | |
53 | COLA BRANCA 500 GR. | UNIDADE | 60 | 11,27 | 676,20 | |
54 | COLA BRANCA A BASE DE PVA, NÃO TÓXICA, LAVÁVEL - 1000GRAMAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 60 | 16,45 | 987,00 | |
55 | COLA BRANCA ESCOLAR 90G - LÁTEX DE PVA E ADITIVO PLASTIFICADO. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 450 | 3,13 | 1.408,50 | |
56 | COLA COLORIDA 25G - À BASE DE ACETATO DE POLIVINIMA (PVA) NÃO ATÓXICA CAIXA COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 225 | 9,78 | 2.200,50 | |
57 | COLA EM SILICONE FINA. | UNIDADE | 225 | 9,49 | 2.135,25 | |
58 | COLA GLITER (CORES DIVERSAS) 23G. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 225 | 12,19 | 2.742,75 | |
59 | COLA PARA ISOPOR 90G. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 225 | 7,49 | 1.685,25 | |
60 | COLCHETE N° 15 CX/72 UD | CAIXA | 60 | 44,38 | 2.662,80 | |
61 | COMPASSO ESCOLAR PLÁSTICO | UNIDADE | 135 | 10,27 | 1.386,45 | |
62 | CORRETIVO LÍQUIDO - COMPOSIÇÃO: ÁGUA, PIGMENTOS BRANCOS E RESINAS SINTÉTICA, NÃO TÓXICO. IND. BRASILEIRA. C/ 12 UND | CAIXA | 45 | 35,25 | 1.586,25 | |
63 | CRACHÁ COM CLIPS REMOV 7X10 CENTO. | UNIDADE | 15 | 3,62 | 54,30 | |
64 | DIÁRIO DE CLASSE 14 FOLHAS | UNIDADE | 675 | 12,42 | 8.383,50 | |
65 | ENVELOPE 18X24 C/ 250 UND | CAIXA | 15 | 143,50 | 2.152,50 | |
66 | ENVELOPE 24X34 C/ 250 UND | CAIXA | 18 | 171,75 | 3.091,50 | |
67 | ENVELOPE 26X36 C/ 250 UND | CAIXA | 15 | 176,03 | 2.640,45 | |
68 | ENVELOPE 31X41 C/ 100 UND | CAIXA | 18 | 107,00 | 1.926,00 | |
69 | ENVELOPE 370X450 C/100UND | CAIXA | 9 | 170,50 | 1.534,50 | |
70 | ENVELOPE CARTA 114X162 CX/1000UN | CAIXA | 18 | 180,50 | 3.249,00 | |
71 | ENVELOPE CONVITE 162X225 CORES VARIADAS C/50UND | CAIXA | 15 | 57,50 | 862,50 | |
72 | ENVELOPE OFICIO 114X229 CX/1000UND. | CAIXA | 15 | 109,50 | 1.642,50 | |
73 | ENVELOPE OURO 80X115 | UNIDADE | 225 | 0,83 | 186,75 | |
74 | ENVELOPE P/ VISITA COLORIDO 72X108 | UNIDADE | 225 | 0,83 | 186,75 | |
75 | ESQUADRO ESCOLAR PLÁSTICO TAM. 26X45CM. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 135 | 2,49 | 336,15 | |
76 | ESTÊNCIL A ÁLCOOL, PACOTE C/ 100 FLS. | CAIXA | 30 | 100,00 | 3.000,00 | |
77 | ESTILETE ESTREITO 09 MM. | UNIDADE | 135 | 2,44 | 329,40 | |
78 | ESTILETE LARGO 18 MM. | UNIDADE | 135 | 6,53 | 881,55 | |
79 | ETIQUETA A4 C/100FLS | CAIXA | 30 | 35,59 | 1.067,70 | |
80 | EVA CORES 42X60 PCT/10FL. | PACOTE | 60 | 10,47 | 628,20 | |
81 | EXTRATOR DE GRAMPO SIMPLES | UNIDADE | 135 | 7,07 | 954,45 | |
82 | FITA 45MMX50M POLIPROPILENO TRANSPARENTE. | ROLO | 225 | 5,87 | 1.320,75 | |
83 | FITA ADESIVA GOMADA - PAPEL CREPADO, TRATADO COM ADESIVO A BASE DE RESINA BORRACHA, 38X50MM. IND. BRASILEIRA | ROLO | 225 | 20,39 | 4.587,75 | |
84 | FITA DUREX COMUM – ROLO DE 12 MM X | UNIDADE | 135 | 1,61 | 217,35 |
40M. IND. BRASILEIRA | ||||||
85 | GIZ BRANCO C/40 CAIXA | CAIXA | 18 | 5,67 | 102,06 | |
86 | GIZ COLORIDO C/40 CAIXA | CAIXA | 15 | 5,67 | 85,05 | |
87 | GIZ DE CERA - CERAS E PIGMENTOS ORGÂNICOS ATÓXICOS ESTOJO COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA | PACOTE | 450 | 9,31 | 4.189,50 | |
88 | GIZÃO DE CERA - CERAS E PIGMENTOS ORGÂNICOS ATÓXICOS ESTOJO COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 450 | 16,73 | 7.528,50 | |
89 | GRAMPEADOR CAPACIDADE 25FL. | UNIDADE | 60 | 21,73 | 1.303,80 | |
90 | GRAMPEADOR GRANDE 100 FOLHAS. | UNIDADE | 15 | 76,59 | 1.148,85 | |
91 | GRAMPEADOR MÉDIO 40 FOLHAS. | UNIDADE | 15 | 63,35 | 950,25 | |
92 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 106/6 C/1000 UND. | CAIXA | 24 | 21,40 | 513,60 | |
93 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/10 COM 1.000 UNID. | CAIXA | 24 | 5,70 | 136,80 | |
94 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 C/1000UND | CAIXA | 135 | 3,41 | 460,35 | |
95 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 C/5000UND | CAIXA | 135 | 8,53 | 1.151,55 | |
96 | GRAMPO PLAST GRD ESTENDIDO C/50UND. | PACOTE | 60 | 17,19 | 1.031,40 | |
97 | ÍNDICE TELEFÔNICO. | UNIDADE | 15 | 63,67 | 955,05 | |
98 | ISOPOR PLACA DE 05 MM. | UNIDADE | 90 | 3,92 | 352,80 | |
99 | ISOPOR PLACA DE 10 MM. | UNIDADE | 90 | 4,98 | 448,20 | |
100 | ISOPOR PLACA DE 15 MM. | UNIDADE | 90 | 6,03 | 542,70 | |
101 | ISOPOR PLACA DE 20 MM. | UNIDADE | 90 | 7,88 | 709,20 | |
102 | ISOPOR PLACA DE 25 MM. | UNIDADE | 90 | 10,58 | 952,20 | |
103 | ISOPOR PLACA DE 30 MM. | UNIDADE | 90 | 12,00 | 1.080,00 | |
104 | ISOPOR PLACA DE 40 MM. | UNIDADE | 90 | 14,63 | 1.316,70 | |
105 | ISOPOR PLACA DE 50 MM. | UNIDADE | 90 | 16,32 | 1.468,80 | |
106 | LAMINA DE ESTILETE LARGO TUBO C/12UD | CAIXA | 15 | 5,60 | 84,00 | |
107 | LÂMINA ESTREITA TUBO C/12UD. | CAIXA | 15 | 3,33 | 49,95 | |
108 | LÁPIS DE COR DE MADEIRA - GRANDE A BASE DE PIGMENTOS AGLUTINANTES E CERAS ESTOJO COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 675 | 10,82 | 7.303,50 | |
109 | LÁPIS GRAFITE Nº. 02 COMUM CX. C/144 UND. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 90 | 72,98 | 6.568,20 | |
110 | LAPISEIRA GRAFITE 07MM, RESINAS TERMOPLÁSTICAS E MOLA DE AÇO CARBONO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 14,7X1CM. | UNIDADE | 45 | 6,02 | 270,90 | |
111 | LAPISEIRA GRAFITE 09MM, RESINAS TERMOPLÁSTICAS E MOLA DE AÇO CARBONO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 14,7X1CM. | UNIDADE | 42 | 5,72 | 240,24 | |
112 | LIGA DE ELÁSTICO N 18, PCT C/ 1KG. | PACOTE | 27 | 53,00 | 1.431,00 | |
113 | LIGA DE ELÁSTICO N°.18, PACOTE C/ 100G. | PACOTE | 60 | 8,24 | 494,40 | |
114 | LIVRO ATAS SEM MARGEM 100 FLS. | UNIDADE | 45 | 19,20 | 864,00 | |
115 | LIVRO ATAS SEM MARGEM 200 FLS. | UNIDADE | 45 | 28,21 | 1.269,45 | |
116 | MARCA TEXTO DIVERSAS CORES.IND. BRASILEIRA. | UNIDADE | 315 | 2,53 | 796,95 | |
117 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO (AZUL, | CAIXA | 105 | 78,03 | 8.193,15 |
PRETO E VERMELHO) CAIXA COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA. | ||||||
118 | MARCADOR PERMANENTE (PINCEL ATÔMICO) - RESINA TERMOPLÁSTICA, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, CORANTES E ADITIVOS (AZUL, PRETO E VERMELHO) CAIXA COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA. | CAIXA | 45 | 34,53 | 1.553,85 | |
119 | MASSA DE MODELAR - COMPOSIÇÃO: PARAFINA, CERAS E PIGMENTOS ATÓXICOS COM 12 CORES. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 270 | 5,96 | 1.609,20 | |
120 | MINA GRAFITE, DIÂMETRO 0,7MM TUBETE. | TUBETE | 60 | 1,46 | 87,60 | |
121 | MINA GRAFITE, DIÂMETRO 0,9MM TUBETE. | TUBETE | 60 | 1,46 | 87,60 | |
122 | MOLHADOR DE DEDOS, 12G - INDICADO PARA MANUSEIO DE PAPÉIS E PAPEL MOEDA, NÃO TÓXICO. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 60 | 5,25 | 315,00 | |
123 | PAPEL A4, MEDINDO 210X297, RESMA C/ 500 FOLHAS | RESMA | 2250 | 23,56 | 53.010,00 | |
124 | PAPEL ALMAÇO COM PAUTA 400 FOLHAS. | RESMA | 90 | 72,98 | 6.568,20 | |
125 | PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA 400 FOLHAS. | RESMA | 90 | 70,33 | 6.329,70 | |
000 | XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX X/00XX. | PACOTE | 45 | 18,23 | 820,35 | |
127 | PAPEL CARTÃO ESPECIAL PCT COM 20FL. | PACOTE | 45 | 24,00 | 1.080,00 | |
128 | PAPEL CASCA DE OVO A4, 180 G, COM 50 FOLHAS. | PACOTE | 9 | 19,57 | 176,13 | |
000 | XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX X/00XX. | PACOTE | 45 | 60,37 | 2.716,65 | |
130 | PAPEL COLOR SET, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 150G/M2, DIVERSAS CORES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48,0 X 66,0 CMS. | PACOTE | 45 | 31,05 | 1.397,25 | |
131 | PAPEL COUCHE 180GR 210X297 PCT COM 100FL. | PACOTE | 15 | 20,50 | 307,50 | |
132 | PAPÉL CREPON 0 48X2MTS PCT/10FL. | PACOTE | 45 | 12,77 | 574,65 | |
133 | PAPEL DE SEDA PACOTE COM 100 FOLHAS. | PACOTE | 45 | 52,50 | 2.362,50 | |
134 | PAPEL GLOSSY FOTO ALTO BRILHO A4 C/50 FLS. | PACOTE | 15 | 54,33 | 814,95 | |
135 | PAPEL LAMINADO, DIVERSAS CORES COM 40FL. | PACOTE | 24 | 50,75 | 1.218,00 | |
136 | PAPEL LINHO A4 180G DIVERSAS CORES P/ CERTIFICADO | CAIXA | 15 | 19,89 | 298,35 | |
137 | PAPEL MADEIRA 66X96 COM 100 FLS. | PACOTE | 15 | 173,41 | 2.601,15 | |
138 | PAPEL MICRO ONDULADO PCT COM 10FLS. | CAIXA | 27 | 36,75 | 992,25 | |
139 | PAPEL OFÍCIO 2, MEDINDO 216X330, RESMA C/ 500 FOLHAS | RESMA | 225 | 28,11 | 6.324,75 | |
140 | PAPEL SULFITE, FORMATO A4, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 75G/M, BRANCO, EMBALAGEM DE PAPEL PLASTIFICADO, COM 100FLS RESISTENTE A UMIDADE. | PACOTE | 555 | 9,63 | 5.344,65 | |
141 | PAPEL SULFITE, FORMATO A4, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 75G/M, COLORIDO, EMBALAGEM DE PAPEL PLASTIFICADO, COM 100FLS RESISTENTE A UMIDADE. | PACOTE | 555 | 9,03 | 5.011,65 |
142 | PAPEL TELADO A4 210X297 180GR DIVERSAS CORES C/50FLS. | CAIXA | 9 | 72,13 | 649,17 | |
143 | PAPEL VERGÊ, A4, DIMENSÕES 210 X 297, C/ 180G, DIVERSAS CORES CX C/ 50 FOLHAS. | RESMA | 9 | 21,04 | 189,36 | |
144 | PASTA ABA 1 /2 OFICIO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 120 | 3,35 | 402,00 | |
145 | PASTA ABA OFICIO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 495 | 4,35 | 2.153,25 | |
146 | PASTA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO POLIONDA | UNIDADE | 270 | 9,50 | 2.565,00 | |
147 | PASTA AZ OFICIO LOMBO LARGO/ESTREITO, EM PAPELÃO RÍGIDO, COM TRAVA E CONFECCIONADA EM AÇO. | UNIDADE | 405 | 13,65 | 5.528,25 | |
148 | PASTA CATÁLOGO, PARA 100 ENVELOPES PLÁSTICOS COM QUATRO FUROS E DE ESPESSURA MEDIA, CAPA PVC, TAMANHO OFÍCIO. | UNIDADE | 9 | 21,45 | 193,05 | |
149 | PASTA CATÁLOGO, PARA 50 ENVELOPES PLÁSTICOS COM QUATRO FUROS E DE ESPESSURA MEDIA, CAPA PVC, TAMANHO OFICIO. | UNIDADE | 9 | 18,97 | 170,73 | |
150 | PASTA CLASSIFICADOR DUPLO TIMBRADA COM GRAMPO PLÁSTICO 290GR | UNIDADE | 450 | 5,00 | 2.250,00 | |
151 | PASTA CLASSIFICADOR PVC COM GRAMPO TRILHO | UNIDADE | 270 | 4,25 | 1.147,50 | |
152 | PASTA COM ABA E ELÁSTICO DIVERSAS CORES (PAPELÃO). | UNIDADE | 450 | 2,95 | 1.327,50 | |
153 | PASTA COM GRAMPO TRILHO DE PAPELÃO PLASTIFICADO. | UNIDADE | 180 | 4,20 | 756,00 | |
154 | PASTA EM "L" OFICIO PVC. | UNIDADE | 195 | 2,84 | 553,80 | |
155 | PASTA PVC TRANSPARENTE 2 CM. | UNIDADE | 555 | 4,97 | 2.758,35 | |
156 | PASTA PVC TRANSPARENTE 4 CM. | UNIDADE | 555 | 6,82 | 3.785,10 | |
157 | PASTA PVC TRANSPARENTE 6 CM. | UNIDADE | 180 | 7,83 | 1.409,40 | |
158 | PASTA SANFONADA, EM PVC C/ 31 DIVISÕES TAMANHO OFICIO. | UNIDADE | 9 | 81,38 | 732,42 | |
159 | PASTA SANFONADA, EM PVC C/ 31 DIVISÕES TAMANHO PROMISSÓRIA. | UNIDADE | 9 | 25,36 | 228,24 | |
160 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA. | UNIDADE | 450 | 2,80 | 1.260,00 | |
161 | PERCEVEJO CX. C/ 100 UND. | CAIXA | 27 | 5,09 | 137,43 | |
162 | PERFURADOR UNIVERSAL 2 FUROS METAL 20/25 FOLHAS. | UNIDADE | 45 | 14,72 | 662,40 | |
163 | PERFURADOR, METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 100 FOLHAS DE PAPEL 75G/M. | UNIDADE | 15 | 121,55 | 1.823,25 | |
164 | PERFURADOR, METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 70 FOLHAS DE PAPEL 75G/M3. | UNIDADE | 15 | 122,56 | 1.838,40 | |
165 | PILHA AA ALCALINA DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 54 | 4,62 | 249,48 | |
166 | PILHA AAA PALITO ALCALINA DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 54 | 4,78 | 258,12 | |
167 | PILHA D GRANDE DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 27 | 5,21 | 140,67 | |
168 | PILHA MÉDIA ALCALINA | UNIDADE | 27 | 4,85 | 130,95 |
169 | PINCEL DE PELO Nº 12 | UNIDADE | 135 | 4,13 | 557,55 | |
170 | PINCEL DE PELO Nº 16 | UNIDADE | 135 | 7,60 | 1.026,00 | |
171 | PINCEL DE PELO N°. 10. | UNIDADE | 135 | 4,13 | 557,55 | |
172 | PINCEL HIDROCOR FINO – PONTA DE NYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA – ESTOJO COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 450 | 9,35 | 4.207,50 | |
173 | PINCEL HIDROCOR FINO - PONTA DE NYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - ESTOJO COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 450 | 14,47 | 6.511,50 | |
174 | PINCEL HIDROCOR GROSSO - PONTA DE NAYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - CX COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 450 | 12,99 | 5.845,50 | |
175 | PINCEL HIDROCOR GROSSO - PONTA DE NAYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - CX COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 450 | 18,85 | 8.482,50 | |
176 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE. | UNIDADE | 27 | 24,10 | 650,70 | |
177 | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA | UNIDADE | 27 | 20,73 | 559,71 | |
178 | PORTA DUREX 12X40 (GRANDE). | UNIDADE | 9 | 28,35 | 255,15 | |
179 | PRANCHETA TAMANHO OFICIO ACRÍLICO DIVERSAS CORES. | UNIDADE | 135 | 18,38 | 2.481,30 | |
180 | PURPURINA/GLITTER – POTE DE 3,5 GRAMAS, CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 60 | 1,86 | 111,60 | |
181 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X150. | UNIDADE | 15 | 223,61 | 3.354,15 | |
182 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X200. | UNIDADE | 45 | 381,17 | 17.152,65 | |
183 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X300. | UNIDADE | 45 | 581,00 | 26.145,00 | |
184 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 90X120 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 15 | 156,00 | 2.340,00 | |
185 | QUADRO CORTIÇA 120X150 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 9 | 227,70 | 2.049,30 | |
186 | QUADRO CORTIÇA 120X200 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 9 | 455,32 | 4.097,88 | |
187 | QUADRO CORTIÇA 90X120 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 9 | 120,23 | 1.082,07 | |
188 | QUADRO FELTRO 120X150 ALUMÍNIO | UNIDADE | 9 | 154,00 | 1.386,00 | |
189 | QUADRO FELTRO 120X200 ALUMÍNIO | UNIDADE | 9 | 189,00 | 1.701,00 | |
190 | QUADRO FELTRO 90X120 ALUMÍNIO | UNIDADE | 9 | 132,00 | 1.188,00 | |
191 | REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO. | UNIDADE | 105 | 6,38 | 669,90 | |
192 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO – CORES VARIADAS – 40 ML. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 135 | 5,98 | 807,30 | |
193 | REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO DE ACRÍLICO BRANCO – CORES VARIADAS – 20ML. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 450 | 9,53 | 4.288,50 | |
194 | RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 30CM. | UNIDADE | 450 | 2,25 | 1.012,50 | |
195 | RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 50CM. | UNIDADE | 135 | 8,88 | 1.198,80 | |
196 | TABUADA DO ESTUDANDO SIMPLES. | UNIDADE | 450 | 1,40 | 630,00 |
197 | TECIDO TNT, COM 50M | ROLO | 105 | 116,21 | 12.202,05 | |
198 | TESOURA DE PICOTAR PAPEL | UNIDADE | 135 | 5,12 | 691,20 | |
199 | TESOURA, COM PONTA, EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL, CORTE SUPER AFIADO, CABO. TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, MEDINDO 20CM. | UNIDADE | 135 | 10,91 | 1.472,85 | |
200 | TESOURA, SEM PONTA, ESCOLAR, DIVERSAS CORES INOX. | UNIDADE | 600 | 4,26 | 2.556,00 | |
201 | TINTA GUACHE - TINTA A BASE DE ÁGUA, RESINAS, PIGMENTOS, ESPESSAMENTES E CONSERVANTES. IND. BRASILEIRA, COM 6 UNID | ESTOJO | 450 | 5,92 | 2.664,00 | |
202 | TINTA PARA ARTESANATO PLÁSTICA PVA, FRASCO C/ 37ML - CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 27 | 5,45 | 147,15 | |
203 | TINTA PARA PINTURA A DEDO, CONJUNTO COM 06 UNIDADES DE 30ML, CADA, COMPOSIÇÃO, COLORANTES, ÁGUA, ESPESSANTE, CARGA INERTE E CONSERVANTES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 180 | 7,33 | 1.319,40 | |
204 | TINTA PARA PINTURA FACIAL – CONJUNTO 06 FRASCOS DE PASTA COLORIDA DE 5G CADA, TEXTURA MACIA, PRODUTO ATÓXICO. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 135 | 14,50 | 1.957,50 | |
205 | TINTA PARA TECIDO – FRASCO COM 37ML, CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 27 | 5,59 | 150,93 | |
206 | TINTA PARA TECIDO DIVERSAS CORES 37 ML | UNIDADE | 45 | 4,53 | 203,85 | |
207 | TRANSFERIDOR ESCOLAR PLÁSTICO, TAMANHO 12CM, COM 360°. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 135 | 2,00 | 270,00 | |
VALOR TOTAL | 458.535,75 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo (didáticos e expedientes) para atender a demanda de todos os setores da Prefeitura e suas Secretarias Municipais.
ANEXO I
COTA RESERVA (25%) ME/EPP/MEI
ITEM. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | MEDIA DOS VALORES | VALOR TOTAL (R$) |
1 | AGENDA DIÁRIA CLÁSSICA NA COR PRETA. | UNIDADE | 15 | 23,92 | 358,80 | |
2 | ÁLCOOL CX C/ 12 X 1000 ML. | CAIXA | 25 | 139,92 | 3.498,00 | |
3 | ÁLCOOL GEL 1000 ML. | UNIDADE | 45 | 12,73 | 572,85 | |
4 | ALFINETE CABEÇA NIQUELADO N°. 24. | CAIXA | 15 | 14,96 | 224,40 | |
5 | ALMOFADA P/ CARIMBO AZUL, Nº. 03, COMPRIMENTO A BASE DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS, SOLVENTE E TAMPA DE METAL, MEDINDO 6,7X11,0CM. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 20 | 9,38 | 187,60 | |
6 | APAGADOR PARA QUADRO DE ACRÍLICO COM BASE DE PLÁSTICO, – IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 45 | 6,92 | 311,40 | |
7 | APAGADOR PARA QUADRO DE GIZ EM MADEIRA. | UNIDADE | 30 | 7,50 | 225,00 | |
8 | APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO GRANDE | UNIDADE | 225 | 3,96 | 891,00 | |
9 | APONTADOR DE LÁPIS SIMPLES-RESINA TERMOPLÁSTICA E LÂMINA EM AÇO INOX. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 225 | 1,61 | 362,25 | |
10 | BALÃO Nº 6,5 CORES VARIADAS PACOTE C/ 50 UNIDADES. IND. BRASILEIRA. | PACOTE | 35 | 10,58 | 370,30 | |
11 | BANDEJA PARA PAPEL, TRIPLA, EM ACRÍLICO, ESTRUTURA MÓVEL, CORES, DIMENSÕES 260X350MM. | UNIDADE | 15 | 65,94 | 989,10 | |
12 | BARBANTE 100% ALGODÃO CRU, Nº 08, COM FIO TRANÇADO, ROLO COM 250 GRAMAS E APROXIMADAMENTE 140 METROS. | UNIDADE | 35 | 15,24 | 533,40 | |
13 | BARBANTE DE XXXXXX XXXXXXX | ROLO | 35 | 3,73 | 130,55 | |
14 | BLOCO DE PAPEL, PARA RASCUNHO AUTO ADESIVO, DIMENSÕES 38 X 51MM PCT C/4 | PACOTE | 35 | 5,62 | 196,70 |
BLOCO. | ||||||
15 | BLOCO DE PAPEL, PARA RASCUNHO AUTO ADESIVO, DIMENSÕES 76 X 102MM. | UNIDADE | 35 | 5,03 | 176,05 | |
16 | BLOCO DE PAPEL, PARA XXXXXXXX, DIMENSÕES 210 X 150 MM, EM PAPEL ALTA ALVURA 24 KG. C/50FLS. | UNIDADE | 35 | 9,30 | 325,50 | |
17 | BLOCO DE PAPEL, PARA XXXXXXXX, DIMENSÕES 210 X 150 MM, EM PAPEL JORNAL C/50FLS. | UNIDADE | 35 | 8,55 | 299,25 | |
18 | BOLA DE ISOPOR 100 MM. | UNIDADE | 15 | 5,15 | 77,25 | |
19 | BOLA DE ISOPOR 150 MM. | UNIDADE | 15 | 10,23 | 153,45 | |
20 | BOLA DE ISOPOR 200 MM. | UNIDADE | 15 | 18,82 | 282,30 | |
21 | BOLA DE ISOPOR 25 MM. | UNIDADE | 15 | 0,68 | 10,20 | |
22 | BOLA DE ISOPOR 250 MM. | UNIDADE | 15 | 22,76 | 341,40 | |
23 | BOLA DE ISOPOR 35 MM. | UNIDADE | 15 | 1,66 | 24,90 | |
24 | BOLA DE ISOPOR 50 MM. | UNIDADE | 15 | 1,37 | 20,55 | |
25 | BOLA DE ISOPOR 60 MM. | UNIDADE | 15 | 3,60 | 54,00 | |
26 | BOLA DE ISOPOR 70 MM. | UNIDADE | 15 | 3,14 | 47,10 | |
27 | BOLA DE ISOPOR 75 MM. | UNIDADE | 15 | 3,14 | 47,10 | |
28 | BORRACHA DUAS CORES CX/40 UD IND. BRASILEIRA | CAIXA | 15 | 39,55 | 593,25 | |
29 | BORRACHA PONTEIRA PACOTE C/100 UD IND. BRASILEIRA | PACOTE | 20 | 25,54 | 510,80 | |
30 | CADERNO 10X1 FLEX ESPIRAL 120FLS. | UNIDADE | 150 | 20,06 | 3.009,00 | |
31 | CADERNO 6X1 FLEX ESPIRAL 72FLS. | UNIDADE | 150 | 13,00 | 1.950,00 | |
32 | CADERNO DE CALIGRAFIA BROCHURA C/40FLS | UNIDADE | 150 | 10,47 | 1.570,50 | |
33 | CADERNO DESENHO GDE ESPIRAL 48FL. | UNIDADE | 150 | 10,86 | 1.629,00 | |
34 | CADERNO PEQUENO 96FLS CAPA DURA BROCHURA 1/4. | UNIDADE | 150 | 8,17 | 1.225,50 | |
35 | CALCULADORA C/12DIGITOS | UNIDADE | 15 | 27,61 | 414,15 | |
36 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD AZUL FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. | CAIXA | 30 | 50,32 | 1.509,60 | |
37 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD PRETA FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. | CAIXA | 30 | 50,32 | 1.509,60 | |
38 | CANETA ESFEROGRÁFICA C/ 50UD VERMELHA FURO LATERAL, SEXTAVADA, TRANSPARENTE. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 30 | 50,32 | 1.509,60 | |
39 | CANETA PARA ESCRITA EM CD | UNIDADE | 15 | 4,55 | 68,25 | |
40 | CANETA PARA TRANSPARÊNCIA / RETROPROJETOR, SECAGEM RÁPIDA, 1,0MM, TINTA PERMANENTE À BASE DE ÁLCOOL. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 20 | 5,47 | 109,40 | |
41 | CAPA TRANSPARENTE PACOTE C/100 FOLHAS, TAMANHO A4. | PACOTE | 5 | 71,06 | 355,30 | |
42 | CARBONO FILME A4 AZUL/PRETO CX/100FL. | CAIXA | 3 | 42,09 | 126,27 | |
43 | CARTOLINA ESCOLAR COMUM, CORES VARIADAS, 48 X 66 CM, GRAMATURA 150 (PCT C/100) | PACOTE | 10 | 120,00 | 1.200,00 | |
44 | CLIPE 1/0 EM AÇO NIQUELADO CX/100UND. | CAIXA | 15 | 3,98 | 59,70 |
45 | CLIPE 2/0 EM AÇO NIQUELADO CX/100UN. | CAIXA | 35 | 4,99 | 174,65 | |
46 | CLIPE 3/0 EM AÇO NIQUELADO CX/50UN. | CAIXA | 30 | 5,02 | 150,60 | |
47 | CLIPE 4/0 EM AÇO NIQUELADO CX/50UND. | CAIXA | 30 | 5,50 | 165,00 | |
48 | CLIPE 5 CX/100UN | CAIXA | 5 | 5,75 | 28,75 | |
49 | CLIPE 6/0 EM AÇO NIQUELADO CX/25UN | CAIXA | 45 | 6,47 | 291,15 | |
50 | CLIPE 8/0 EM AÇO NIQUELADO CX/25UN. | CAIXA | 45 | 6,67 | 300,15 | |
51 | COLA SILICONE GROSSO. | UNIDADE | 75 | 4,26 | 319,50 | |
52 | COLA BASTÃO 8G. | UNIDADE | 75 | 2,14 | 160,50 | |
53 | COLA BRANCA 500 GR. | UNIDADE | 20 | 11,27 | 225,40 | |
54 | COLA BRANCA A BASE DE PVA, NÃO TÓXICA, LAVÁVEL - 1000GRAMAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 20 | 16,45 | 329,00 | |
55 | COLA BRANCA ESCOLAR 90G - LÁTEX DE PVA E ADITIVO PLASTIFICADO. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 150 | 3,13 | 469,50 | |
56 | COLA COLORIDA 25G - À BASE DE ACETATO DE POLIVINIMA (PVA) NÃO ATÓXICA CAIXA COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 75 | 9,78 | 733,50 | |
57 | COLA EM SILICONE FINA. | UNIDADE | 75 | 9,49 | 711,75 | |
58 | COLA GLITER (CORES DIVERSAS) 23G. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 75 | 12,19 | 914,25 | |
59 | COLA PARA ISOPOR 90G. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 75 | 7,49 | 561,75 | |
60 | COLCHETE N° 15 CX/72 UD | CAIXA | 20 | 44,38 | 887,60 | |
61 | COMPASSO ESCOLAR PLÁSTICO | UNIDADE | 45 | 10,27 | 462,15 | |
62 | CORRETIVO LÍQUIDO - COMPOSIÇÃO: ÁGUA, PIGMENTOS BRANCOS E RESINAS SINTÉTICA, NÃO TÓXICO. IND. BRASILEIRA. C/ 12 UND | CAIXA | 15 | 35,25 | 528,75 | |
63 | CRACHÁ COM CLIPS REMOV 7X10 CENTO. | UNIDADE | 5 | 3,62 | 18,10 | |
64 | DIÁRIO DE CLASSE 14 FOLHAS | UNIDADE | 225 | 12,42 | 2.794,50 | |
65 | ENVELOPE 18X24 C/ 250 UND | CAIXA | 5 | 143,50 | 717,50 | |
66 | ENVELOPE 24X34 C/ 250 UND | CAIXA | 6 | 171,75 | 1.030,50 | |
67 | ENVELOPE 26X36 C/ 250 UND | CAIXA | 5 | 176,03 | 880,15 | |
68 | ENVELOPE 31X41 C/ 100 UND | CAIXA | 6 | 107,00 | 642,00 | |
69 | ENVELOPE 370X450 C/100UND | CAIXA | 3 | 170,50 | 511,50 | |
70 | ENVELOPE CARTA 114X162 CX/1000UN | CAIXA | 6 | 180,50 | 1.083,00 | |
71 | ENVELOPE CONVITE 162X225 CORES VARIADAS C/50UND | CAIXA | 5 | 57,50 | 287,50 | |
72 | ENVELOPE OFICIO 114X229 CX/1000UND. | CAIXA | 5 | 109,50 | 547,50 | |
73 | ENVELOPE OURO 80X115 | UNIDADE | 75 | 0,83 | 62,25 | |
74 | ENVELOPE P/ VISITA COLORIDO 72X108 | UNIDADE | 75 | 0,83 | 62,25 | |
75 | ESQUADRO ESCOLAR PLÁSTICO TAM. 26X45CM. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 45 | 2,49 | 112,05 | |
76 | ESTÊNCIL A ÁLCOOL, PACOTE C/ 100 FLS. | CAIXA | 10 | 100,00 | 1.000,00 | |
77 | ESTILETE ESTREITO 09 MM. | UNIDADE | 45 | 2,44 | 109,80 | |
78 | ESTILETE LARGO 18 MM. | UNIDADE | 45 | 6,53 | 293,85 | |
79 | ETIQUETA A4 C/100FLS | CAIXA | 10 | 35,59 | 355,90 | |
80 | EVA CORES 42X60 PCT/10FL. | PACOTE | 20 | 10,47 | 209,40 | |
81 | EXTRATOR DE GRAMPO SIMPLES | UNIDADE | 45 | 7,07 | 318,15 | |
82 | FITA 45MMX50M POLIPROPILENO TRANSPARENTE. | ROLO | 75 | 5,87 | 440,25 | |
83 | FITA ADESIVA GOMADA - PAPEL CREPADO, TRATADO COM ADESIVO A BASE DE RESINA | ROLO | 75 | 20,39 | 1.529,25 |
BORRACHA, 38X50MM. IND. BRASILEIRA | ||||||
84 | FITA DUREX COMUM – ROLO DE 12 MM X 40M. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 45 | 1,61 | 72,45 | |
85 | GIZ BRANCO C/40 CAIXA | CAIXA | 6 | 5,67 | 34,02 | |
86 | GIZ COLORIDO C/40 CAIXA | CAIXA | 5 | 5,67 | 28,35 | |
87 | GIZ DE CERA - CERAS E PIGMENTOS ORGÂNICOS ATÓXICOS ESTOJO COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA | PACOTE | 150 | 9,31 | 1.396,50 | |
88 | GIZÃO DE CERA - CERAS E PIGMENTOS ORGÂNICOS ATÓXICOS ESTOJO COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 150 | 16,73 | 2.509,50 | |
89 | GRAMPEADOR CAPACIDADE 25FL. | UNIDADE | 20 | 21,73 | 434,60 | |
90 | GRAMPEADOR GRANDE 100 FOLHAS. | UNIDADE | 5 | 76,59 | 382,95 | |
91 | GRAMPEADOR MÉDIO 40 FOLHAS. | UNIDADE | 5 | 63,35 | 316,75 | |
92 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 106/6 C/1000 UND. | CAIXA | 8 | 21,40 | 171,20 | |
93 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/10 COM 1.000 UNID. | CAIXA | 8 | 5,70 | 45,60 | |
94 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 C/1000UND | CAIXA | 45 | 3,41 | 153,45 | |
95 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 C/5000UND | CAIXA | 45 | 8,53 | 383,85 | |
96 | GRAMPO PLAST GRD ESTENDIDO C/50UND. | PACOTE | 20 | 17,19 | 343,80 | |
97 | ÍNDICE TELEFÔNICO. | UNIDADE | 5 | 63,67 | 318,35 | |
98 | ISOPOR PLACA DE 05 MM. | UNIDADE | 30 | 3,92 | 117,60 | |
99 | ISOPOR PLACA DE 10 MM. | UNIDADE | 30 | 4,98 | 149,40 | |
100 | ISOPOR PLACA DE 15 MM. | UNIDADE | 30 | 6,03 | 180,90 | |
101 | ISOPOR PLACA DE 20 MM. | UNIDADE | 30 | 7,88 | 236,40 | |
102 | ISOPOR PLACA DE 25 MM. | UNIDADE | 30 | 10,58 | 317,40 | |
103 | ISOPOR PLACA DE 30 MM. | UNIDADE | 30 | 12,00 | 360,00 | |
104 | ISOPOR PLACA DE 40 MM. | UNIDADE | 30 | 14,63 | 438,90 | |
105 | ISOPOR PLACA DE 50 MM. | UNIDADE | 30 | 16,32 | 489,60 | |
106 | LAMINA DE ESTILETE LARGO TUBO C/12UD | CAIXA | 5 | 5,60 | 28,00 | |
107 | LÂMINA ESTREITA TUBO C/12UD. | CAIXA | 5 | 3,33 | 16,65 | |
108 | LÁPIS DE COR DE MADEIRA - GRANDE A BASE DE PIGMENTOS AGLUTINANTES E CERAS ESTOJO COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 225 | 10,82 | 2.434,50 | |
109 | LÁPIS GRAFITE Nº. 02 COMUM CX. C/144 UND. IND. BRASILEIRA | CAIXA | 30 | 72,98 | 2.189,40 | |
110 | LAPISEIRA GRAFITE 07MM, RESINAS TERMOPLÁSTICAS E MOLA DE AÇO CARBONO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 14,7X1CM. | UNIDADE | 15 | 6,02 | 90,30 | |
111 | LAPISEIRA GRAFITE 09MM, RESINAS TERMOPLÁSTICAS E MOLA DE AÇO CARBONO, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 14,7X1CM. | UNIDADE | 14 | 5,72 | 80,08 | |
112 | LIGA DE ELÁSTICO N 18, PCT C/ 1KG. | PACOTE | 9 | 53,00 | 477,00 | |
113 | LIGA DE ELÁSTICO N°.18, PACOTE C/ 100G. | PACOTE | 20 | 8,24 | 164,80 | |
114 | LIVRO ATAS SEM MARGEM 100 FLS. | UNIDADE | 15 | 19,20 | 288,00 | |
115 | LIVRO ATAS SEM MARGEM 200 FLS. | UNIDADE | 15 | 28,21 | 423,15 | |
116 | MARCA TEXTO DIVERSAS CORES.IND. | UNIDADE | 105 | 2,53 | 265,65 |
BRASILEIRA. | ||||||
117 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO (AZUL, PRETO E VERMELHO) CAIXA COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA. | CAIXA | 35 | 78,03 | 2.731,05 | |
118 | MARCADOR PERMANENTE (PINCEL ATÔMICO) - RESINA TERMOPLÁSTICA, TINTA A BASE DE ÁLCOOL, CORANTES E ADITIVOS (AZUL, PRETO E VERMELHO) CAIXA COM 12 UNIDADE. IND. BRASILEIRA. | CAIXA | 15 | 34,53 | 517,95 | |
119 | MASSA DE MODELAR - COMPOSIÇÃO: PARAFINA, CERAS E PIGMENTOS ATÓXICOS COM 12 CORES. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 90 | 5,96 | 536,40 | |
120 | MINA GRAFITE, DIÂMETRO 0,7MM TUBETE. | TUBETE | 20 | 1,46 | 29,20 | |
121 | MINA GRAFITE, DIÂMETRO 0,9MM TUBETE. | TUBETE | 20 | 1,46 | 29,20 | |
122 | MOLHADOR DE DEDOS, 12G - INDICADO PARA MANUSEIO DE PAPÉIS E PAPEL MOEDA, NÃO TÓXICO. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 20 | 5,25 | 105,00 | |
123 | PAPEL A4, MEDINDO 210X297, RESMA C/ 500 FOLHAS | RESMA | 750 | 23,56 | 17.670,00 | |
124 | PAPEL ALMAÇO COM PAUTA 400 FOLHAS. | RESMA | 30 | 72,98 | 2.189,40 | |
125 | PAPEL ALMAÇO SEM PAUTA 400 FOLHAS. | RESMA | 30 | 70,33 | 2.109,90 | |
000 | XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX X/00XX. | PACOTE | 15 | 18,23 | 273,45 | |
127 | PAPEL CARTÃO ESPECIAL PCT COM 20FL. | PACOTE | 15 | 24,00 | 360,00 | |
128 | PAPEL CASCA DE OVO A4, 180 G, COM 50 FOLHAS. | PACOTE | 3 | 19,57 | 58,71 | |
000 | XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX X/00XX. | PACOTE | 15 | 60,37 | 905,55 | |
130 | PAPEL COLOR SET, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 150G/M2, DIVERSAS CORES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48,0 X 66,0 CMS. | PACOTE | 15 | 31,05 | 465,75 | |
131 | PAPEL COUCHE 180GR 210X297 PCT COM 100FL. | PACOTE | 5 | 20,50 | 102,50 | |
132 | PAPÉL CREPON 0 48X2MTS PCT/10FL. | PACOTE | 15 | 12,77 | 191,55 | |
133 | PAPEL DE SEDA PACOTE COM 100 FOLHAS. | PACOTE | 15 | 52,50 | 787,50 | |
134 | PAPEL GLOSSY FOTO ALTO BRILHO A4 C/50 FLS. | PACOTE | 5 | 54,33 | 271,65 | |
135 | PAPEL LAMINADO, DIVERSAS CORES COM 40FL. | PACOTE | 8 | 50,75 | 406,00 | |
136 | PAPEL LINHO A4 180G DIVERSAS CORES P/ CERTIFICADO | CAIXA | 5 | 19,89 | 99,45 | |
137 | PAPEL MADEIRA 66X96 COM 100 FLS. | PACOTE | 5 | 173,41 | 867,05 | |
138 | PAPEL MICRO ONDULADO PCT COM 10FLS. | CAIXA | 9 | 36,75 | 330,75 | |
139 | PAPEL OFÍCIO 2, MEDINDO 216X330, RESMA C/ 500 FOLHAS | RESMA | 75 | 28,11 | 2.108,25 | |
140 | PAPEL SULFITE, FORMATO A4, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 75G/M, BRANCO, EMBALAGEM DE PAPEL PLASTIFICADO, COM 100FLS RESISTENTE A UMIDADE. | PACOTE | 185 | 9,63 | 1.781,55 | |
141 | PAPEL SULFITE, FORMATO A4, GRAMATURA DE NO MÍNIMO 75G/M, COLORIDO, | PACOTE | 185 | 9,03 | 1.670,55 |
EMBALAGEM DE PAPEL PLASTIFICADO, COM 100FLS RESISTENTE A UMIDADE. | ||||||
142 | PAPEL TELADO A4 210X297 180GR DIVERSAS CORES C/50FLS. | CAIXA | 3 | 72,13 | 216,39 | |
143 | PAPEL VERGÊ, A4, DIMENSÕES 210 X 297, C/ 180G, DIVERSAS CORES CX C/ 50 FOLHAS. | RESMA | 3 | 21,04 | 63,12 | |
144 | PASTA ABA 1 /2 OFICIO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 40 | 3,35 | 134,00 | |
145 | PASTA ABA OFICIO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 165 | 4,35 | 717,75 | |
146 | PASTA ARQUIVO MORTO EM PLÁSTICO POLIONDA | UNIDADE | 90 | 9,50 | 855,00 | |
147 | PASTA AZ OFICIO LOMBO LARGO/ESTREITO, EM PAPELÃO RÍGIDO, COM TRAVA E CONFECCIONADA EM AÇO. | UNIDADE | 135 | 13,65 | 1.842,75 | |
148 | PASTA CATÁLOGO, PARA 100 ENVELOPES PLÁSTICOS COM QUATRO FUROS E DE ESPESSURA MEDIA, CAPA PVC, TAMANHO OFÍCIO. | UNIDADE | 3 | 21,45 | 64,35 | |
149 | PASTA CATÁLOGO, PARA 50 ENVELOPES PLÁSTICOS COM QUATRO FUROS E DE ESPESSURA MEDIA, CAPA PVC, TAMANHO OFICIO. | UNIDADE | 3 | 18,97 | 56,91 | |
150 | PASTA CLASSIFICADOR DUPLO TIMBRADA COM GRAMPO PLÁSTICO 290GR | UNIDADE | 150 | 5,00 | 750,00 | |
151 | PASTA CLASSIFICADOR PVC COM GRAMPO TRILHO | UNIDADE | 90 | 4,25 | 382,50 | |
152 | PASTA COM ABA E ELÁSTICO DIVERSAS CORES (PAPELÃO). | UNIDADE | 150 | 2,95 | 442,50 | |
153 | PASTA COM GRAMPO TRILHO DE PAPELÃO PLASTIFICADO. | UNIDADE | 60 | 4,20 | 252,00 | |
154 | PASTA EM "L" OFICIO PVC. | UNIDADE | 65 | 2,84 | 184,60 | |
155 | PASTA PVC TRANSPARENTE 2 CM. | UNIDADE | 185 | 4,97 | 919,45 | |
156 | PASTA PVC TRANSPARENTE 4 CM. | UNIDADE | 185 | 6,82 | 1.261,70 | |
157 | PASTA PVC TRANSPARENTE 6 CM. | UNIDADE | 60 | 7,83 | 469,80 | |
158 | PASTA SANFONADA, EM PVC C/ 31 DIVISÕES TAMANHO OFICIO. | UNIDADE | 3 | 81,38 | 244,14 | |
159 | PASTA SANFONADA, EM PVC C/ 31 DIVISÕES TAMANHO PROMISSÓRIA. | UNIDADE | 3 | 25,36 | 76,08 | |
160 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA. | UNIDADE | 150 | 2,80 | 420,00 | |
161 | PERCEVEJO CX. C/ 100 UND. | CAIXA | 9 | 5,09 | 45,81 | |
162 | PERFURADOR UNIVERSAL 2 FUROS METAL 20/25 FOLHAS. | UNIDADE | 15 | 14,72 | 220,80 | |
163 | PERFURADOR, METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 100 FOLHAS DE PAPEL 75G/M. | UNIDADE | 5 | 121,55 | 607,75 | |
164 | PERFURADOR, METÁLICO, COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MÍNIMO 70 FOLHAS DE PAPEL 75G/M3. | UNIDADE | 5 | 122,56 | 612,80 | |
165 | PILHA AA ALCALINA DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 18 | 4,62 | 83,16 | |
166 | PILHA AAA PALITO ALCALINA DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 18 | 4,78 | 86,04 |
167 | PILHA D GRANDE DE 1,5 VOLTS | PACOTE | 9 | 5,21 | 46,89 | |
168 | PILHA MÉDIA ALCALINA | UNIDADE | 9 | 4,85 | 43,65 | |
169 | PINCEL DE PELO Nº 12 | UNIDADE | 45 | 4,13 | 185,85 | |
170 | PINCEL DE PELO Nº 16 | UNIDADE | 45 | 7,60 | 342,00 | |
171 | PINCEL DE PELO N°. 10. | UNIDADE | 45 | 4,13 | 185,85 | |
172 | PINCEL HIDROCOR FINO – PONTA DE NYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA – ESTOJO COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 150 | 9,35 | 1.402,50 | |
173 | PINCEL HIDROCOR FINO - PONTA DE NYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - ESTOJO COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 150 | 14,47 | 2.170,50 | |
174 | PINCEL HIDROCOR GROSSO - PONTA DE NAYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - CX COM 06 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 150 | 12,99 | 1.948,50 | |
175 | PINCEL HIDROCOR GROSSO - PONTA DE NAYLON, TINTA A BASE DE PIGMENTOS ORGÂNICOS A BASE DE CORANTE E ÁGUA - CX COM 12 UNIDADES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 150 | 18,85 | 2.827,50 | |
176 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE. | UNIDADE | 9 | 24,10 | 216,90 | |
177 | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA | UNIDADE | 9 | 20,73 | 186,57 | |
178 | PORTA DUREX 12X40 (GRANDE). | UNIDADE | 3 | 28,35 | 85,05 | |
179 | PRANCHETA TAMANHO OFICIO ACRÍLICO DIVERSAS CORES. | UNIDADE | 45 | 18,38 | 827,10 | |
180 | PURPURINA/GLITTER – POTE DE 3,5 GRAMAS, CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 20 | 1,86 | 37,20 | |
181 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X150. | UNIDADE | 5 | 223,61 | 1.118,05 | |
182 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X200. | UNIDADE | 15 | 381,17 | 5.717,55 | |
183 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 120 X300. | UNIDADE | 15 | 581,00 | 8.715,00 | |
184 | QUADRO BRANCO DE ACRÍLICO ALUMÍNIO 90X120 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 5 | 156,00 | 780,00 | |
185 | QUADRO CORTIÇA 120X150 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 3 | 227,70 | 683,10 | |
186 | QUADRO CORTIÇA 120X200 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 3 | 455,32 | 1.365,96 | |
187 | QUADRO CORTIÇA 90X120 ALUMÍNIO. | UNIDADE | 3 | 120,23 | 360,69 | |
188 | QUADRO FELTRO 120X150 ALUMÍNIO | UNIDADE | 3 | 154,00 | 462,00 | |
189 | QUADRO FELTRO 120X200 ALUMÍNIO | UNIDADE | 3 | 189,00 | 567,00 | |
190 | QUADRO FELTRO 90X120 ALUMÍNIO | UNIDADE | 3 | 132,00 | 396,00 | |
191 | REABASTECEDOR DE ALMOFADA PARA CARIMBO. | UNIDADE | 35 | 6,38 | 223,30 | |
192 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO – CORES VARIADAS – 40 ML. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 45 | 5,98 | 269,10 | |
193 | REABASTECEDOR PARA PINCEL PARA QUADRO DE ACRÍLICO BRANCO – CORES VARIADAS – 20ML. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 150 | 9,53 | 1.429,50 | |
194 | RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 30CM. | UNIDADE | 150 | 2,25 | 337,50 |
195 | RÉGUA PLÁSTICA TRANSPARENTE 50CM. | UNIDADE | 45 | 8,88 | 399,60 | |
196 | TABUADA DO ESTUDANDO SIMPLES. | UNIDADE | 150 | 1,40 | 210,00 | |
197 | TECIDO TNT, COM 50M | ROLO | 35 | 116,21 | 4.067,35 | |
198 | TESOURA DE PICOTAR PAPEL | UNIDADE | 45 | 5,12 | 230,40 | |
199 | TESOURA, COM PONTA, EM LIGA DE AÇO INOXIDÁVEL, CORTE SUPER AFIADO, CABO. TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, MEDINDO 20CM. | UNIDADE | 45 | 10,91 | 490,95 | |
200 | TESOURA, SEM PONTA, ESCOLAR, DIVERSAS CORES INOX. | UNIDADE | 200 | 4,26 | 852,00 | |
201 | TINTA GUACHE - TINTA A BASE DE ÁGUA, RESINAS, PIGMENTOS, ESPESSAMENTES E CONSERVANTES. IND. BRASILEIRA, COM 6 UNID | ESTOJO | 150 | 5,92 | 888,00 | |
202 | TINTA PARA ARTESANATO PLÁSTICA PVA, FRASCO C/ 37ML - CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 9 | 5,45 | 49,05 | |
203 | TINTA PARA PINTURA A DEDO, CONJUNTO COM 06 UNIDADES DE 30ML, CADA, COMPOSIÇÃO, COLORANTES, ÁGUA, ESPESSANTE, CARGA INERTE E CONSERVANTES. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 60 | 7,33 | 439,80 | |
204 | TINTA PARA PINTURA FACIAL – CONJUNTO 06 FRASCOS DE PASTA COLORIDA DE 5G CADA, TEXTURA MACIA, PRODUTO ATÓXICO. IND. BRASILEIRA | ESTOJO | 45 | 14,50 | 652,50 | |
205 | TINTA PARA TECIDO – FRASCO COM 37ML, CORES VARIADAS. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 9 | 5,59 | 50,31 | |
206 | TINTA PARA TECIDO DIVERSAS CORES 37 ML | UNIDADE | 15 | 4,53 | 67,95 | |
207 | TRANSFERIDOR ESCOLAR PLÁSTICO, TAMANHO 12CM, COM 360°. IND. BRASILEIRA | UNIDADE | 45 | 2,00 | 90,00 | |
VALOR TOTAL | 152.845,25 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE CONTRATO Nº /2024
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , nº , Bairro , em Redenção do Gurguéia – PI, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, casado, portador do RG nº , SSP/ e CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , Bairro , , doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com estabelecimento na , Bairro , na cidade , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da CI sob o RG nº , expedida pela SSP/ , e inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua Nº , Bairro , na Cidade de , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, realizado nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo (didáticos e expedientes) para atender a demanda de todos os setores da Prefeitura e suas Secretarias Municipais, conforme descrições no anexo I.
1.2. A forma pela qual deverá ser executado o objeto licitado e as diversas obrigações do licitante e do adjudicatário do objeto desta licitação está registrada no Edital, nas especificações e anexos que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a licitação.
1.3. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimetno/serviço, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, que o encorpam, além dos seguintes documentos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
b) Edital Pregão Eletrônico Nº. /2024.
c) Proposta da Contratada
d) Seus anexos, especificações, despachos e pareceres que o encorpam
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos produtos, objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ) fixo e irreajustável, durante o prazo de vigencia do contrato.
2.1.1. No valor contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
ÍTEM | PRODUTOS | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.1.3. Os valores incidirão sobre cada item que compõem o objeto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
2.1.4. O pagamento será efetuado em parcelas, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de entrega dos mesmos, acompanhados da nota fiscal/fatura pertinente, mediante cheque, em espécie ou depósito, após verificação, quanto ao cumprimento das obrigações contratuais.
2.1.5. Incluem-se no preço ajustado no presente Contrato, todas as despesas verificadas para o fornecimento contratado, inclusive transporte; obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, acidentes do trabalho, parafiscais, infortunísticas, fiscais, e.t.c., e outras necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas.
2.1.6. Fica facultada a Prefeitura a retenção no pagamento da nota fiscal, de valores correspondentes aos tributos e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pela fiscalização e cobrados dessa empresa.
2.1.7. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
2.1.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.1.9. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 2.1.4 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
2.1.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.1.11. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
2.1.12. Só poderá haver reajuste de acordo com índices oficiais estabelecidos pela legislação vigente na época, e mediante demonstrativo em planilha de custo.
2.1.13. A prefeitura poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, em seu todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos produtos;
b) Descumprimento das obrigações relacionadas com o fornecimento contratados;
c) Dolo ou má fé no fornecimeto;
d) Existência de qualquer débito exigível junto à Prefeitura
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva dos fornecimentos/serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O contrato terá a duração de ( ) meses, contados de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período ou inferior mediante aditivo de comum acordo entre as partes, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.6. Os produtos serão entregues parceladamente, conforme ordem de fornecimento.
3.7. Ocorrendo qualquer divergência entre os produtos especificado na licitação e o entregue, será exigida a sua imediata substituição com todos os ônus decorrentes da retirada e substituição de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUARTA DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
4.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal.
4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.4. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.5. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA
DA GARANTIA DOS PRODUTOS
5.1. A garantia, de no mínimo 06 (seis) meses de validade, será dada pela CONTRATADA, a qual deverá constar nos invólucros dos produtos, e a CONTRATADA deverá substituir todos os que tiverem em desacordo, por sua conta, e sem ônus para a Prefeitura como também aqueles que se apresentar(em) vencidos durante o período de validade.
5.2. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os itens objeto deste contrato impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas, nos termos da legislação vigente.
5.3. A CONTRATADA deverá substituir todos os que tiverem em desacordo, por sua conta, e sem ônus para a Prefeitura.
5.4. Uma vez identificadas os produtos com irregularidades, será concedido um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para sua substituição.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURÇOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: FPM e/ou Recursos Próprios, PAB, IGD, FMAS, FMS, FUNDEB, recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social e outros, dotação orçamentária; 021100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 04.123.0009.2081.0000 - Manutenção das Atividades da Gestão Financeira; 020900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 04.124.0010.2082.0000 - Manutenção das
Atividades do Controle Interno; 020501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 08.244.0016.2150.0000 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social; 020301 - EDUCAÇÃO
- OUTROS PROGRAMAS, 12.361.0030.2202.0000 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 020401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 10.301.0020.2160.0000 - Manutenção
dos Serviços Municipais de Saúde; 020100 - SECRETARIA XXX.XX ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, 04.122.0005.2040.0000 - Manutenção dos Serviços de Administração Geral; 020700 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO RURAL, 20.605.055.2500.0000 -
Administração da Secretaria de Agricultura; 020800 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO, 15.451.0040.2320.0000 - Manutenção da Secretaria de Obras e Urbanismo; 020200 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, TURISMO E LAZER, 27.812.0073.2650.0000 -
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Esportivas, 021500 - COMP. MUN. DE ÁGUAS E ESG. DE RED. DO GURGUÉIA-AERG, 04.122.0005.2045.0000 - Manutenção das Atividades da AERG - 3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Executar o fornecimento nos prazos estabelecidos pela Prefeitura.
7.2. Executar perfeitamente o fornecimento, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar, a Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros durante a execução do fornecimento;
7.3. A Contratada assume total responsabilidade por qualquer danos ou faltas que venham a cometer seus empregados, prepostos ou mandatários seus, no desempenho de suas funções, podendo a Prefeitura exigir a retirada daquele cuja conduta seja julgada inconveniente;
7.4. Executar o fornecimetno através de profissionais capacitados, habilitados, possuidores de qualidades do tipo gentileza, cautela, atenção, educação e prudência no trânsito;
7.5. O fornecimento deverá ser feito sempre que autorizados pelo prefeito ou pôr pessoas credenciadas indicadas pela Prefeitura, as quais terão seus nomes comunicados por escrito.
7.6. Informar a Prefeitura imediatamente, por escrito, quaisquer anormalidade que sejam verificadas quando da execução do fornecimento;
7.7. Coordenar e supervisionar o fornecimetno, cumprindo rigorosamente, os prazos fixados no edital e no contrato, cujo controle será exercido pela prefeitura e pela Contratada
7.8. Prestar esclarecimento que forem solicitados pela Prefeitura, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.9. Diligenciar para que seus empregados, mandatários ou prepostos, tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da Prefeitura;
7.10. Executando os fornecimentos através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções;
7.11. Assumir o compromisso de responder perante a Prefeitura, mesmo no caso de ausência ou omissão de fiscalização, indenizando-a, devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses que possam interferir na execução do contrato, que sejam praticados por empregados, prepostos subempreteiros ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a contratada adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
7.12. Indenizar todos os custos e despesas financeiras que por xxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela Prefeitura, por força de sentença judicial que reconheça a existência de vinculo trabalhista entre Prefeitura e os empregados da Contratada;
7.13. Ter como de sua inteira responsabilidade todos os impostos, taxas, seguros e multas decorrentes da contratação;
7.14. Respeitar e fazer cumprir as normas de Trânsito (regulamentos) e de medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, ter como de sua inteira responsabilidade quaisquer acidente que passam ser vítimas seus empregados;
7.15. Responsabilizar–se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição empregadora, cuja comprovação de cumprimento poderá ser exigida pela Prefeitura sempre que lhe parece necessário;
7.16. Responder integralmente pelo procedimento doloso ou culposo dos seus empregados ou prepostos seus que importe em prejuízo à prefeitura e/ou a terceiros, como ainda pelos excessos ou omissões dos mesmos quando em serviços para a Prefeitura;
7.17. Assumir inteira e total responsabilidade da hipótese de não serem executados o fornecimento contratados, bem como por ventura, atrasos, prejuízos perdas e danos de qualquer natureza, exceto quando decorrente de quaisquer fenômeno da natureza, ou aqueles considerados por lei como excludente de responsabilidade civil e, consequentemente, suficientes para impedir o fiel cumprimento do contrato;
7.18. Utilizar somente empregados seus, assumindo total responsabilidade pela supervisão e coordenação de todos os encargos administrativos, tais como controle de frequência, ausências permitidas, licença autorizada, férias, promoção, admissão, transferência, punição, demissão dentre outros;
7.19. Substituir os empregados nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de modo a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços, bem como aqueles cuja conduta seja considerada inconveniente pela Prefeitura;
7.20. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que sem obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
7.21. Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela Contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia;
7.22. Responder e indenizar à Prefeitura por eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
7.23. A contratada autoriza a Prefeitura a descontar o valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe foram devidos, ou ainda diretamente, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
7.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.25. Contratada comprometer-se-á dar total garantia quanto a qualidade dos produtos fornecidos.
7.26. A Contratada, caso tenha sua empresa fora do município de Redenção do Gurguéia, Comprometer-se-á manter meios para atender as necessidades da Prefeitura, cumprindo fielmente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1. Indicar o local onde serão entregues os produtos listados no Anexo
8.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
8.3. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do fornecimento contratados;
8.4. Realizar o pagamento dos valores acordados, conforme disposto no contrato a ser celebrado.
8.5. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias à CONTRATADA para realização dos serviços contratados, disponibilizando todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
8.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados.
8.7. Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA;
8.8. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do fornecimento.
8.9. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
8.10. Orientar a Contratada quanto à forma correta de apresentação das Notas
Fiscais.
8.11. Notificar a Contratada, através da Secretaria Municipal de Administração,
fixando-lhes prazos para substituição dos produtos fornecidos com irregularidades.
8.12. Notificar a Contratada, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão
de fornecimento ou sustação de pagamentos, todas as vezes que forem comprovadas, pela Prefeitura Municipal, quaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de Referência.
8.13. Prestar à Contratada, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas na contratação.
8.14. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações contratuais dentro das normas e condições deste procedimento licitatório;
8.15. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
8.16. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas no forncecimento, para imediata substituição;
8.17. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
8.18. Designar o responsável pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, o contratado que:
9.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
9.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021).
9.2.4. Multa:
9.2.4.1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez dias) dias;
9.2.4.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
9.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
9.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 9.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
9.2.4.5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 9.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
9.2.4.6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 9.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
9.2.4.7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 9.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
9.2.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021).
9.2.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.2.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal Nº 14.133, de 2021):
9.2.11.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.2.11.2. As peculiaridades do caso concreto;
9.2.11.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.2.11.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
9.2.11.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.2.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal Nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.2.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto.
10.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
10.3.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
10.3.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
10.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.9.3. Indenizações e multas.
10.10. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS MODIFICAÇÕES E ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, conforme disposto no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.3. O presente contrato poderá ter sua duração prorrogada, caso haja interesse da administração, em conformidade com o art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.4. Do reajustamento: Só haverá reajustamento nos valores constantes do presente contrato, caso o presente valor se torne comprovadamente inexequível, mediante provas a serem apresentadas pelas partes, devidamente justificadas, aceitas e fundamentadas nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.5. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei
Federal Nº 14.133, de 2021)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
12.2. Constituem motivos de rescisão deste contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
12.2.1. O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste contrato.
12.2.2. A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da prefeitura.
12.2.3. O cometimento reiterado de atraso no fornecimento.
12.2.4. A decretação de falência ou insolvência civil da contratada.
12.2.5. A dissolução da sociedade.
12.2.6. A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Prefeitura, prejudique a execução do contrato.
12.2.7. O atraso injustificado no fornecimento e sem prévia comunicação à Prefeitura.
12.2.8. A lentidão no seu cumprimento, levando a Prefeitura a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento;
12.2.9. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Prefeitura e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato.
12.2.10. A supressão, por parte da Administração do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
12.2.11. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurada a contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.2.12. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.2.13. Outras causas relacionadas neste contrato, que indiquem conduta desabonadora da contratada.
12.2.14. O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante, implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado ou tiver sido emitido.
12.2.15. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO RECEBIMENTO
13.1. O Recebimento definitivo se dará após a verificação do atendimento de todas as exigências, assim como da validade dos mesmos.
13.2. Os produtos desta licitação deverão ser entregues ou prestados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da solicitação feita pelo Gestor do Contrato, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
13.3. Os produtos serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pelo Setor competente e assinadas pelo responsável.
13.4. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 13.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
13.6. A entrega deverá ser feita na sede da Prefeitura, localizado na Avenida
, nº , Bairro Centro, Redenção do Gurguéia/PI, 07:30hs às 13:00hs, em dias úteis, por se tratar de repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
13.7. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no endereço e/ou local fornecido pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para fiscalização e recebimento.
13.8. O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade de avaliação das atividades, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições e exigências do edital, conforme artigo 140 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
13.9. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
13.10.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.10.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
13.11. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.11.1.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.12. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
13.13. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
13.14. Relativamente ao disposto na presente cláusula aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ECT.
14.1. Correrão por conta exclusiva da Contratada todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação e todas as demais despesas que se façam necessárias ao perfeito fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista nos Artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. O objeto oriundo desta licitação, quando eventualmente adquirido será fiscalizado por servidor (fiscal) lotado na Prefeitura, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê a Lei Federal nº
14.133 de 01 de abril de 2021.
16.2. Compete ao Fiscal do Contrato a cargo do CONTRATANTE:
16.2.1. Planejar, coordenar e controlar a execução do Contrato, bem como acompanhar o cumprimento dos prazos, as obrigações da CONTRATADA e as metas estabelecidas.
16.2.2. As quantidades dos produtos que eventualmente vierem a ser adquiridos serão definidas no respectivo Contrato ou instrumento equivalente.
16.3. Os produtos a ser eventualmente adquirido será aferido pelo Fiscal, que se resguarda o direito de recusar o que estiver em desacordo com este Termo de Referência.
16.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, relacionados à execução do objeto contratado, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.5. Caberá ao(a) servidor(a) indicado (fiscal) rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências estabelecidas no Termo de Referência bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.
16.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.2. Serão de exclusiva responsabilidade da adjudicatária todas as despesas necessárias à contratação inclusive o registro do respectivo instrumento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se for o caso.
17.3. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRANTANTE.
17.4. Os casos omissos deste Contrato serão resolvidos de acordo com os termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. Para diminuir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção judiciária da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas.
Redenção do Gurguéia – PI, de de 2024.
Prefeito Municipal LICITANTE VENCEDORA Testemunhas:
1ª CPF:
2ª CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, instaurada pelo
Município de Redenção do Gurguéia – PI, que a empresa: , CNPJ: , sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
, - , de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
, - , de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(A ser apresentada após a disputa e readequada ao último lance)
* Obs.: Senhor Xxxxxxxxx, Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital:
AO(A) PREGOEIRO(A) da Prefeitura de Redenção do Gurguéia – PI. LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024. MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Empresa: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço:
Bairro: Cidade: CEP:
Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. PREVISÃO DE ENTREGA:
ÍTEM | SERVIÇOS | MARCA | UNID. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL / ANUAL |
1 | xxxxxx | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
Valor unitário do item: (XXXXXXXXX) | ||||||
Valor total do item: (XXXXXXX) | ||||||
Valor global da proposta (XXXXXX) |
* Valor Total e final por extenso do Item: R$(. )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos, caso sejamos vencedores da licitação, executaremos o fornecimento de acordo com as especificações e quantitativos fornecidos pela Prefeitura Municipal, pelos preços unitários e nos prazos constantes nesta PROPOSTA.
Comprometemo-nos em manter esta proposta durante o prazo estabelecido nos termos da Licitação em epígrafe, qual seja, a contar da data fixada para abertura das respectivas propostas.
, - , de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Ao (a) Pregoeiro do Município Redenção do Gurguéia – Pi.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, instaurado pela Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia – PI.
Que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando--nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
Temos conhecimento e submetemo--nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024,
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, - , de de 2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida à Rua (endereço completo) , por seu representante legal o(a) senhor(a) , Portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF: , abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
1. Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2. Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MPE.
3. Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE.
4. Que é fornecedor Local/Regional de acordo com o anexo IX do Edital nº
, enquadrando-se como empresa Local/Regional, sediada a Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxx . (este item somente deve fazer parte da declaração se a MPE estiver na relação do Anexo IX).
Declaramos ser optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM/ ( )NÃO
Portando estando apta a usufruir dos benefícios de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. Estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, - , de de 2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO HÁ SÓCIOS, GERENTES OU DIRETORES DA LICITANTE QUE SEJAM CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PIAUÍ
(TIMBRE DA EMPRESA)
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A empresa , CNPJ nº , situada na por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) , nacionalidade:
, estado civil: , profissão: , natural de , portador do RG nº , CPF nº , residente e domiciliado , cidade:
, Estado: , pais: , CEP nº , fone (DD) , para fins de participação na PREGÃO ELETRÔNICO nº _ tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente, que não há sócios, gerentes ou diretores da licitante que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento dos diversos órgãos do município de Redenção do Gurguéia – Pi, assim como também, que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 14º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
, - , de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
ANEXO IX – RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS LOCAIS E REGIONAIS
Território de Desenvolvimento da Chapada das Mangabeiras, compreendendo os municípios:
Alvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Xxxxxxxx Xxxxxx, Currais, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Palmeira do Piauí, Santa Luz. Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Barreiras do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Sebastião Barros.