TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13890/2022
EDITAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (UASG 080013), inscrito no CNPJ sob nº 02.482.005/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx-XX, CEP-88015-905, torna público que fará realizar licitação, tipo menor preço, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando o atendimento ao objeto do presente edital, observados a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 10.024, de 20.09.2019, e ainda com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e legislação correlata.
ACOLHIMENTO, ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS E SESSÃO DO PREGÃO:
Término do acolhimento das propostas eletrônicas e início da sessão do Pregão e oferecimento de lances: às 13h30min do dia 23 de janeiro de 2023.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Realização da sessão eletrônica: Portal de Compras do Governo Federal, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1- DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação predial, higienização de bens móveis e imóveis, com fornecimento de equipamentos, utensílios e materiais de limpeza, insumo de mão de obra (uniforme) e os seguintes postos de trabalho: servente de limpeza, servente de serviço braçal, encarregada(o), copeira, recepcionista, lavador de veículos e garçom; e com limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada, manutenção mensal de pátios e jardins, por equipe específica, em diversas Unidades do TRT/SC.
Grupo Único
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
09/01/2023 14:51
XXXXXXX XXXXXXXXX EXTERKÖTTE
09/01/2023 15:34
Região Leste - Florianópolis, São José, Palhoça – início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
1 | Florianópolis | Prédio Sede e Anexos Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 395 - Cen- tro | Encarregada(o) nível 2 – 8 (oito) horas diárias | 1 |
Servente – 6 (seis) horas diárias | 15 | |||
Garçom - 6 (seis) horas diárias | 4 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 7 | |||
Lavador de veículos - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 1.083,49 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 134,40 m² | equipe específica |
xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx - Setor de Preparo de Licitações - PRE nº 13890/2022 - Página 1
Fórum Trabalhista de Florianópo- lis Avenida Jornalista Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, nº 1588 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 8 | ||
Garçom - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 51,00 m² | equipe específica | |||
Coordenadoria de Saúde e Se- com Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 377 - Cen- tro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 4 | ||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Coordenadoria de Material e Patri- mônio Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1.309, fun- dos, Estreito | Servente - 6 (seis) horas diárias | 3 | ||
Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diá- rias | 5 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 271,00 m² | equipe específica | |||
Arquivo Geral Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1.309, fun- dos, Estreito | Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diá- rias | 2 | ||
2 | São José | Fórum Trabalhista de São José Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Beira Mar), nº 657 – Praia Comprida | Encarregada(o) nível 1 – 8 (oito) horas diárias | 1 |
Servente - 6 (seis) horas diárias | 5 | |||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.123,60 m² | equipe específica | |||
Setor de Memória Institucional Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Beira Mar), nº 657 – Praia Comprida | Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diá- rias | 2 | ||
3 | Palhoça | Vara do Trabalho de Palhoça Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 855 – Passa Vinte | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Região Sul – Imbituba, Tubarão, Criciúma e Araranguá – início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
4 | Imbituba | Vara do Trabalho de Imbituba Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 717 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 42,58 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.624,00 m² | equipe específica | |||
5 | Tubarão | Fórum Trabalhista de Tubarão Avenida Expedicionário Xxxx Xx- xxx Xxxxxx, nº 1.025 - Humaitá | Servente - 6 (seis) horas diárias | 2 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 77,76 m² | equipe específica | |||
6 | Criciúma | Fórum Trabalhista de Criciúma Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 361 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 4 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 450,42 m² | equipe específica | |||
7 | Araranguá | Vara do Trabalho de Araranguá Rua Presidente Xxxx Xxxxxxx nº 273 – Cidade Alta | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 224,40 m² | equipe específica | |||
Região Oeste – Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê e São Miguel do Oeste - início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
8 | Chapecó | Fórum Trabalhista de Chapecó Rua Xxx Xxxxxxx, nº 239-E, esqui- na com a Xxx XXX XXX, x/x - Xxx- xxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 5 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 401,44 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - | equipe |
específica | ||||
9 | Concórdia | Vara do Trabalho de Concórdia Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 228 – Centro - Concórdia | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 84,46 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 355,65 m² | equipe específica | |||
10 | Xxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Joaçaba Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 84 m² | equipe específica | |||
11 | São Miguel do Oeste | Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste Xxx 00 xx xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 89,46 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 578,77 m² | equipe específica | |||
12 | Xanxerê | Vara do Trabalho de Xanxerê Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e facha- da - 54 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 730 m² | equipe específica |
OBSERVAÇÕES:
a) Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Compras, prevalecerão as do Edital.
b) O Detalhamento dos Serviços encontra-se no Anexo I.
b.1) Para a execução dos serviços de limpeza, a CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de limpeza, equipamentos e utensílios de limpeza necessários.
c) Materiais, equipamentos, uniformes e outros encontram-se especificados nos Anexos II a VI.
d) A Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelas áreas técnicas do Tribunal encontra-se no Anexo VII.
d.1) A licitante deverá detalhar sua proposta comercial contendo sua Planilha de Custos e Formação de Preços preenchida nos moldes da fornecida pelo Tribunal.
d.2) O modelo da planilha em formato editável serve para auxiliar a elaboração por parte do interessado, mas sua utilização não isenta a responsabilidade do licitante em relação aos valores por ele propostos e à correção dos cálculos.
e) O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, obedecido o período admitido na legislação em vigor (art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93).
f) A previsão de início dos serviços é em 24/04/2023 para todas as regiões.
g) As licitantes poderão vistoriar os locais em que serão executados os serviços até o quinto dia útil anterior à data fixada para a abertura do Pregão Eletrônico, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG do TRT/SC, pelo telefone (00) 0000-0000.
g.1) Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
2- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
2.1- O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
2.1.1- coordenar o processo licitatório;
2.1.2- receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
2.1.3- conduzir a sessão pública na internet;
2.1.4- verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
2.1.5- dirigir a etapa de lances;
2.1.6- verificar e julgar as condições de habilitação;
2.1.7- receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
2.1.8- indicar o vencedor do certame;
2.1.9- adjudicar o objeto quando não houver recurso; 2.1.10- conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
2.1.11- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1- O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2- O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1- A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1- Poderão participar desta licitação as empresas que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que declarem em campo próprio do sistema eletrônico:
4.1.1- Se é ou não microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, para poder usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.1.1.1- Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.1.1.2- Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.1.2- Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
4.1.2.1- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a declaração seja firmada, em cumprimento ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
4.1.3- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.1.4- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.1.5- Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.1.6- Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2- A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
4.3- Em caso de quaisquer intercorrências na utilização do sistema, o licitante deverá direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, à Central de Atendimento do Sistema Compras por meio do telefone 0000 000 0000 ou pelo Portal Web de Atendimento no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4- Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a
5.1.1- A licitação é dividida em itens, conforme detalhamento do objeto, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
5.1.2- No caso da formação de grupo, a proposta deve ser feita para todos os itens que o compõem, não podendo ser feita apenas para parte desses itens separadamente.
5.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1- O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1- Descrição geral do objeto. 6.1.2- Valor mensal total.
6.2- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3- Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto deste pregão.
6.4- Ao cadastrar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.4.1- prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da realização do pregão.
6.4.1.1- A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 dias.
6.4.2- data de início da execução em 24/04/2023.
6.4.2.1- Será considerado o prazo acima para as empresas que os omitirem na proposta.
6.4.4- o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes deste edital e do contrato em anexo.
6.5- Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a alteração de preço resultante de lance).
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
7.2- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e/ou contenham vícios insanáveis e ilegalidades.
7.2.1- Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.1- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.7- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.9- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.12- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.12.1- Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.13- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17- O Critério de julgamento adotado será o menor valor mensal total, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19- Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19.1- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não
seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.20.1.1- prestados por empresas brasileiras;
7.20.1.2- prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.1.3- prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.20.2- Persistindo o empate entre propostas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.21- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes da prevista deste Edital.
7.21.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao valor estimado para a contratação.
8.2- Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.3- O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1- O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4- Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.4.1- Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
8.5- Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
9- DA HABILITAÇÃO
9.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificada no Portal da Transparência do Governo Federal, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal, a existência de sanções administrativas que impeçam o licitante de contratar com a administração.
9.1.1- Havendo eventuais sanções, fica o licitante declarado inabilitado e o documento da consulta juntado ao processo licitatório.
9.1.2- Não havendo nenhuma sanção administrativa, serão emitidos documentos comprobatórios, juntados ao processo licitatório.
9.2- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3- Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, com prazo de validade até pelo menos a data prevista para o pregão e nas condições a seguir descritas:
9.3.1- Habilitação jurídica:
9.3.1.1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.1.2- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.3.2- Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.2.1- CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF.
9.3.2.2- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2.3- CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
9.3.2.4- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
9.3.2.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.3.3- Qualificação Técnica:
9.3.3.1. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica operacional da empresa fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
9.3.3.1.1 O(s) atestado(s) deve(m) conter a descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
9.3.3.1.2 Considera-se compatível com o objeto licitado, especificamente: 9.3.3.1.2.1. A comprovação de gerenciamento de pelo menos 41 (quarenta e um)
postos de trabalho (conforme exigido na alínea "c-2" do item 10.6 do Anexo VII-A da IN
SEGES/MPDG nº 5/2017), previstos no “Anexo I, item 2: objeto - locais de execução e serviços a serem realizados”, além de já ter executado contrato de prestação de serviços de manutenção de pátios e jardins com metragem mínima de 6.622 m² (seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados) e limpeza de vidros com metragem mínima de 754 m² (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados), quantitativo equivalente a 50% da soma das metragens a serem limpas.
9.3.3.1.3. Será admitida a soma dos atestados, sendo imprescindível que os serviços prestados:
a) tenham transcorrido concomitantemente; e
b) atinjam, somados, os quantitativos mínimos definidos.
9.3.3.1.4. A licitante deverá comprovar o gerenciamento de serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.
9.3.3.1.4.1. Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos, não contínuos, para fins de comprovação do item anterior, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos.
9.3.3.1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se o contrato houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
9.3.3.1.6. A LICITANTE deverá disponibilizar, caso seja solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.4- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação.
9.4.1- A não regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
9.5- A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante a vigência da contratação.
10- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1- A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (horas) horas, contadas da convocação do pregoeiro, no sistema eletrônico, assinada pelo responsável legal e conter as seguintes informações:
10.1.1- Descrição geral dos serviços;
10.1.2- Valores mensais unitários e total, expresso em reais.
10.1.3- Planilha de Custos e Formação de Preços, segundo modelo do Anexo VII; 10.1.4- Prazo de validade da proposta;
10.1.5- Datas de início da execução do objeto;
10.1.6- Dados Bancários: Banco - Agência - Conta Corrente; 10.1.7- Endereço de correio eletrônico – e-mail;
10.1.8- CNPJ da unidade que efetuar o faturamento;
10.1.9- Nome e cargo do responsável pelo preenchimento da proposta. Dados complementares não desclassificatórios
10.1.10- Indicação de preposto representante da empresa para execução do contrato, com telefone e e-mail para contato;
10.1.11- Indicação do responsável pela assinatura do contrato, com respectivo cargo na empresa, número da identidade, CPF, e-mail funcional e cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto.
10.1.11.1- Esses dados serão utilizados para cadastramento do responsável no Portal PROAD para fins de assinatura do contrato, nos termos dos itens 20.2 e 20.3.
10.2- No caso de impossibilidade de envio dos documentos na forma digital por parte dos licitantes, estes deverão encaminhar os originais ou cópias autenticadas ao endereço previsto no item 20.1, por meio dos correios, no prazo de até 48 horas após a solicitação do pregoeiro.
10.3- As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, qualquer licitante participante poderá, dentro do prazo final de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1- Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa para manifestação de intenção recursal será aberta por ocasião da retomada da sessão.
11.1.2- Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
11.1.3- A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer, motivada e no tempo previsto, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.2.1- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.3- Após admitida a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para o recorrente apresentar as razões do recurso, que deverá ser feito diretamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
11.3.1- No caso de impossibilidade de realização do procedimento no sistema, as razões e contrarrazões poderão ser apresentadas por meio do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx, sem prazo adicional.
11.3.2- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
11.4- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.1- Caso o pregoeiro não reconsidere sua decisão, submeterá o recurso, devidamente informado, à análise da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2- A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1- Não sendo interposto recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação da autoridade competente.
14- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas com a aquisição decorrente do presente pregão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho
02.122.0033.4256.0042.0000
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
Natureza da Despesa
3390.37 - Locação de Mão de Obra 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – PJ
15- DA LIBERAÇÃO DA NOTA DE XXXXXXX
15.1- Após a homologação do resultado, será(ão) publicada(s) no site deste Tribunal – xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx – a(s) Nota(s) de Empenho da(s) empresa(s) vencedora(s).
15.2- A comunicação da publicação da(s) Nota(s) de Empenho será feita exclusivamente para o endereço de correio eletrônico – e-mail informado pelo licitante.
16- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1- A execução dos serviços se dará conforme cláusula terceira do termo de contrato anexo.
16.1.1- Os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) constam da cláusula nona do termo de contrato anexo.
17- DO PAGAMENTO
17.1- O pagamento será efetuado de acordo com a cláusula quatorze do contrato
anexo.
18- DAS PENALIDADES
18.1- Efetuada a adjudicação, a licitante que se recusar a assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação de publicação da Nota de Empenho no site xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx, facultará ao Tribunal a adjudicação aos demais licitantes na ordem de classificação.
19- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1- Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados para o e-mail xxx@xxx00.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
19.3- Quando houver dúvida em relação à integridade dos documentos digitais, poderá ser solicitado o encaminhamento dos documentos originais não-digitais em até 48 (quarenta e oito) horas ao endereço previsto no item 20.1.
19.4- Os esclarecimentos prestados e as respostas às impugnações serão disponibilizados ao público exclusivamente em nossa página na internet, no endereço xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- Toda correspondência física deverá ser endereçada à Coordenadoria de Cadastramento de Recursos aos Tribunais Superiores – PROTOCOLO, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, entre 12 e 18 horas, e dirigida aos cuidados do Setor de Preparo de Licitações – SELIC.
20.2- Os procedimentos de vista à documentação e de assinatura de documentos do processo serão feitos via Portal PROAD, mediante cadastramento prévio do representante legal.
20.2.1- Inicialmente é necessário que o licitante informe os seguintes dados do seu representante legal que acessará o sistema:
a) Nome Completo, CPF, RG e órgão expedidor.
b) E-mail funcional do representante e telefone de contato.
c) Endereço completo da empresa, com CEP.
d) Cópia digitalizada de documento oficial de identificação com foto. 20.2.2- O envio das informações deverá ser por e-mail para o endereço: 20.2.2.1- xxx@xxx00.xxx.xx no caso de pedido de vista à documentação. 20.2.2.2- xxxxx@xxx00.xxx.xx para a assinatura do contrato.
20.2.3- De posse desses dados, será realizado o pré-cadastro do representante no sistema e ele receberá um e-mail com o assunto “PROAD (TRT/SC): Liberação de acesso”, contendo um link que o conduzirá à conclusão do cadastramento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
20.2.4- Nessa ocasião, o representante legal deverá definir duas senhas, pessoais e intransferíveis, sendo uma para acesso e visualização de documentos e outra para assinatura de documentos.
20.2.5- Uma vez concluído o cadastramento, o acesso ao Portal PROAD será concedido por meio de link enviado por e-mail para cada documento disponibilizado, com o assunto:
20.2.5.1- “PROAD: Convite para visualizar” caso o documento seja disponibilizado apenas para visualização por parte do representante; ou
20.2.5.2- “PROAD: Convite para assinar” caso o documento seja disponibilizado para assinatura eletrônica do representante.
20.2.6- Os e-mails enviados pelo Portal PROAD terão como remetente “xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx”, que deve ser incluído na lista de endereços confiáveis do usuário para evitar que as mensagens sejam automaticamente descartadas ou filtradas como spam.
20.3- O instrumento de contrato será disponibilizado no Portal PROAD à empresa adjudicatária, sendo que o prazo para assinatura é de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar da data do envio do e-mail previsto no item 20.2.5.
20.3.1- Na impossibilidade do procedimento de assinatura ser realizado por meio do Portal PROAD, o licitante deverá solicitar ao Setor de Contratos – SECON, por meio do endereço xxxxx@xxx00.xxx.xx, que a assinatura seja feita em documento físico.
20.3.1.1- Nessa hipótese, o instrumento de contrato será encaminhado à empresa adjudicatária por e-mail, devendo ser devolvido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.
20.3.1.2- Na devolução do contrato assinado, o licitante deverá apresentar o contrato social ou cópia autenticada (no caso de ter ocorrido alteração do mesmo em relação ao apresentado anteriormente), ou ainda procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, delegando poderes aos sócios ou representantes legais para praticarem todos os atos decorrentes do processo licitatório, inclusive a assinatura do contrato e de eventuais aditivos.
20.3.2- O licitante que se recusar a assinar o contrato estará sujeito a aplicação da penalidade de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
20.4- O tratamento dos dados pessoais coletados em decorrência do presente Edital está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
20.4.1- Especialmente em relação à proteção e às finalidades de utilização, o tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular, inclusive para eventual compartilhamento, e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
20.5- A contratada deverá atender as condições previstas na resolução CSJT nº 310/2021, que trata das diretrizes de sustentabilidade.
20.6- A garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do parágrafo 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, está prevista e detalha na cláusula treze do contrato anexo.
20.7- Informações técnicas referentes ao objeto deverão ser obtidas junto à Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, com o Sr. Xxxxxxxxxx, no horário
compreendido entre 12 e 19 horas, pelo telefone (00) 0000-0000 ou email xxx@xxx00.xxx.xx.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.
Original assinado pelo(a) Coordenador(a) de Licitações e Contratos
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenador de Licitações e Contratos
Original assinado pelo(a) Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Exterkötter
Assistente-Chefe do Setor de Preparo de Licitações
xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxx - Setor de Preparo de Licitações - PRE nº 13890/2022 - Página 17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13890/2022 ANEXO I
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Unidade Demandante: CSG - Coordenadoria de Serviços Gerais
Unidade Gestora de Orçamento: NULAD – Núcleo de Liquidação e Análise de Despesa
Item Identificador da Demanda no PAC: Esta demanda está prevista no PAC CONTINUADOS CSG 2023 através dos itens nº 8163, 8164, 8165, 8166 e 8167 e no PAC CMLOG 2023 através dos itens nº 11010 e 11011.
1 - Unidade Demandante e Unidade Gestora de Orçamento
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação predial, higienização de bens móveis e imóveis, com fornecimento de equipamentos, utensílios e materiais de limpeza, insumo de mão de obra (uniforme) e os seguintes postos de trabalho: servente de limpeza, servente de serviço braçal, encarregada(o), copeira, recepcionista, lavador de veículos e garçom, l impeza mensal de vidros, esquadrias e fachada, manutenção mensal de pátios e jardins, por equipe específica, em diversas Unidades do TRT/SC.
2 – Objeto
Locais de execução e serviços a serem realizados:
Região Leste - Florianópolis, São José, Palhoça – início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
1 | Florianópolis | Prédio Sede e Anexos Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | Encarregada(o) nível 2 – 8 (oito) horas diárias | 1 |
Servente – 6 (seis) horas diárias | 15 | |||
Garçom - 6 (seis) horas diárias | 4 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 7 | |||
Lavador de veículos - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 1.083,49 | equipe específica |
Manutenção mensal de pátio com jardim - 134,40 m² | equipe específica | |||
Fórum Trabalhista de Florianópolis Avenida Jornalista Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, nº 1588 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 8 | ||
Garçom - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 51,00 m² | equipe específica | |||
Coordenadoria de Saúde e Secom Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 377 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 4 | ||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Copeira - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Coordenadoria de Material e Patrimônio Rua Santos Saraiva, nº 1.309, fundos, Estreito | Servente - 6 (seis) horas diárias | 3 | ||
Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diárias | 5 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 271,00 m² | equipe específica | |||
Arquivo Geral Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1.309, fundos, Estreito | Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diárias | 2 | ||
2 | São José | Fórum Trabalhista de São José Avenida Acioni Souza Filho (Beira Mar), nº 657 – Praia Comprida | Encarregada(o) nível 1 – 8 (oito) horas diárias | 1 |
Servente - 6 (seis) horas diárias | 5 | |||
Recepcionista - 6 (seis) horas diárias | 1 | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.123,60 m² | equipe específica | |||
Setor de Memória Institucional Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Beira Mar), nº 657 – Praia Comprida | Servente de serviço braçal - 6 (seis) horas diárias | 2 | ||
3 | Palhoça | Vara do Trabalho de Palhoça Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 855 – Passa Vinte | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Região Sul – Imbituba, Tubarão, Criciúma e Araranguá – início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
4 | Imbituba | Vara do Trabalho de Imbituba Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 717 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 42,58 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.624,00 m² | equipe específica |
Tubarão | Fórum Trabalhista de Tubarão Avenida Expedicionário Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 1.025 - Humaitá | Servente - 6 (seis) horas diárias | 2 | |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 77,76 m² | equipe específica | |||
6 | Criciúma | Fórum Trabalhista de Criciúma Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 361 - Centro | Servente - 6 (seis) horas diárias | 4 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 450,42 m² | equipe específica | |||
7 | Araranguá | Vara do Trabalho de Araranguá Rua Presidente Xxxx Xxxxxxx nº 273 – Cidade Alta | Servente - 6 (seis) horas diárias | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 224,40 m² | equipe específica |
Região Oeste – Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Xanxerê e São Miguel do Oeste - início dos serviços: 24/04/2023 | ||||
Cidades | Locais | Serviço | Qtde. de Postos | |
8 | Chapecó | Fórum Trabalhista de Chapecó Rua Xxx Xxxxxxx, nº 239-E, esquina com a Xxx XXX XXX, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 5 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 401,44 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 1.665 m² | equipe específica | |||
9 | Concórdia | Vara do Trabalho de Concórdia Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 228 – Centro - Concórdia | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 84,46 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 355,65 m² | equipe específica | |||
10 | Xxxxxxx | Xxxx do Trabalho de Joaçaba Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 84 m² | equipe específica | |||
11 | São Miguel do Oeste | Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste Xxx 00 xx xxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 89,46 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 578,77 m² | equipe específica | |||
12 | Xanxerê | Vara do Trabalho de Xanxerê Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Servente | 1 |
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada - 54 m² | equipe específica | |||
Manutenção mensal de pátio com jardim - 730 m² | equipe específica |
A contratação pretendida substituirá os contratos de limpeza e conservação nº 13743/2018 e nº 3947/2020, vigentes até 23/04/2023, e será realizada com o fornecimento dos materiais de limpeza por parte da contratada.
Tratam-se de serviços de apoio, imprescindíveis e essenciais, para a continuidade das atividades judicantes, visto que o Tribunal não dispõe, em
3 - Justificativa
A prestação do serviço possui natureza continuada, por se tratar de atividades cotidianas, usuais e indispensáveis ao funcionamento da instituição. Assim, para atendimento da demanda, torna-se necessária a terceirização dos serviços de limpeza, asseio, conservação, copeira, garçom, recepcionista, encarregada(o) e lavador de veículos em que a contratação é regulada pelo Decreto nº 9.507, 21 de setembro de 2018. |
4 - Requisitos da Contratação |
Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 4.1 - Os serviços compreenderão toda a área interna e externa das Unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sem exceção, incluindo estacionamento e áreas adjacentes, nos locais elencados no item 2 (Objeto). 4.2 - A contratação considerará a área física, esquadrias, estabelecendo-se a estimativa por metro quadrado para os serviços de limpeza, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e condições dos locais e postos de serviço para as demais funções. 4.3 - O objeto a ser contratado, enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, posto que todas as atividades a serem desenvolvidas serão executadas por profissionais cujas categorias são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, estando disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável composto por diversas empresas prestadoras desses serviços, as quais são comparáveis entre si, de modo que permite que a licitação seja realizada por Pregão, na modalidade eletrônica, do tipo menor preço global, conforme determina a Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019, e, subsidiariamente, no que couber a Lei nº 8.666/1993. 4.4 - A CONTRATADA fornecerá mão de obra com dedicação exclusiva - com exceção dos serviços realizados por equipe específica, os quais serão realizados mensalmente (manutenção de pátios, jardins e floreiras) e (limpeza de vidros, esquadrias e fachadas) - e será adicionalmente responsável por equipamentos e materiais de limpeza para a execução dos serviços de limpeza e conservação predial. 4.5 - Nos valores propostos dos itens referentes aos serviços objeto desta contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos |
serviços, inclusive os materiais de limpeza que serão utilizados na execução do serviço. 4.6 - O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é o seguinte: - Encarregada(o) – CBO: 4101-05 - Servente de limpeza – CBO: 5143-20 - Servente de serviço braçal – CBO: 5143-20 - Recepcionista – CBO: 4221-05 - Garçom – CBO: 5134-05 - Copeira – CBO: 0000-00 - Xxxxxxx de veículos (auxiliar de serviços gerais) – CBO: 5143-20 4.7 - Os colaboradores da CONTRATADA que irão laborar nos locais elencados no item 2 deverão atender aos seguintes requisitos básicos: | ||||
Postos de serviço | Requisitos básicos | |||
1 | Encarregada(o) | Ensino médio completo e conhecimentos de informática em nível básico | ||
2 | Servente | Ensino fundamental incompleto, podendo ser comprovado mediante apresentação de histórico escolar, e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 4 (quatro) meses comprovado na CTPS | ||
3 | Servente de serviço braçal | Ensino fundamental incompleto, podendo ser comprovado através de histórico escolar, e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 4(quatro) meses comprovado na CTPS | ||
4 | Recepcionista | Ensino médio completo, ou equivalente, e conhecimentos de informática em nível básico, compreendendo trabalhos com editores de texto, planilhas eletrônicas e navegação na internet, com comprovação através de certificado | ||
5 | Garçom | Ensino fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 6 (seis) meses comprovado na CTPS | ||
6 | Copeira | Ensino fundamental completo e prática profissional no posto de trabalho de pelo menos 6(seis) meses comprovado na CTPS | ||
7 | Lavador de veículos (auxiliar | Ensino fundamental incompleto, podendo ser comprovado através de histórico escolar e prática |
profissional no posto de trabalho de pelo menos 4(quatro) meses comprovado na CTPS | ||||
4.8 - São condições suficientes e indispensáveis para que a empresa CONTRATADA execute os serviços: - A carga horária semanal será de (6 horas diárias), para todos os postos de trabalho, com exceção do posto de encarregada(o) de limpeza, que será de 8 (oito) horas diárias, incumbidos das obrigações discriminadas, de segunda a sexta-feira e as atividades deverão ser executadas no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, podendo os serviços também serem prestados em 01 (um) sábado por mês, no período compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade; - Para a execução das atividades aos sábados, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive indicando a quantidade de empregados da CONTRATADA necessários, sendo que estas atividades estarão inclusas no preço normal do faturamento mensal; - O CONTRATANTE poderá, a seu critério, remanejar os funcionários da CONTRATADA entre os locais de prestação de serviço, constantes neste termo, dentro do mesmo município, em caráter temporário ou permanente, quando deverá comunicar à CONTRATADA; - Para a execução dos serviços de limpeza, a CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de limpeza, equipamentos e utensílios de limpeza necessários. A relação completa dos equipamentos e utensílios necessários encontra-se no Anexo II. As especificações e a estimativa do quantitativo de materiais de limpeza necessários encontram-se nos Anexos III e IV, respectivamente; - Os quantitativos listados nos Anexos II, III e IV são apenas para base estimativa da composição de custo das licitantes, podendo oscilar para mais ou para menos, caso em que não isenta a Contratada de dispor de outros materiais que porventura venham ser necessários à execução dos serviços; - A manutenção, conserto, troca e reposição de insumos específicos para os equipamentos, como os sacos e os discos para aspirador de pó, serão de responsabilidade da CONTRATADA; |
- Estima-se como necessário o fornecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do início da execução do contrato, dos itens listados no Anexo II (equipamentos e utensílios de limpeza), nas quantidades indicadas;
- Os materiais de limpeza relacionados nos Anexos III e IV deverão ser de primeira qualidade e sujeitos à prévia aprovação do Contratante, devendo ser entregues na totalidade no início da prestação de serviços e recomposta até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de uma única vez, em local indicado pela Fiscalização nas dependências do Contratante, acompanhados das notas fiscais correspondentes ou relação, as quais deverão ser recebidas e conferidas pela Fiscalização;
- A recomposição do estoque estimado nas planilhas do Anexo IV (estimativa do quantitativo de materiais de limpeza) deverá considerar a eventual existência de saldos, que poderá implicar redução equivalente do quantitativo fornecido no mês, ou a eventual demanda de quantitativo superior ao estimado, devidamente fundamentada pela Fiscalização;
- A Contratada deverá efetuar o controle e manter estoque mínimo para 30 (trinta) dias dos materiais de limpeza necessários à execução do objeto da contratação, nos locais da prestação dos serviços, estoque que poderá ser, a qualquer momento, vistoriado pela fiscalização setorial do contrato, visando conferir a quantidade e qualidade dos produtos, bem como a existência do estoque mínimo acordado;
- Caberá à CONTRATADA, às suas expensas, a adoção de todos os meios para a efetiva distribuição e entrega dos equipamentos, utensílios e materiais de limpeza para as unidades referidas nos locais de execução dos serviços acima relacionados.
- Os uniformes serão fornecidos em número suficiente conforme especificados no Anexo V.
- O uniforme completo deverá ser fornecido aos profissionais, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.
- O fornecimento do uniforme deverá ser realizado mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao fiscal setorial, em até 7 (sete) dias, a contar da entrega. O custo com uniformes não poderá ser repassado aos profissionais, assim como não poderá ser exigido o uniforme usado quando da entrega dos novos, bem como no término do Contrato.
- Em caso de prorrogação contratual, novo conjunto de uniformes deverá ser fornecido aos profissionais, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar
do início da prorrogação do contrato.
Observação 1: As características do objeto desta licitação, em relação aos serviços de limpeza, não se enquadram, necessariamente, nos níveis de insalubridades grau máximo (40%), valor devido aos serventes que laboram em instalações sanitárias de uso público de grande circulação e a sua respectiva coleta de lixo de forma permanente e efetiva, exemplo: hospitais, UBS - unidades básicas de saúde, aeroportos, terminais rodoviários, trens, metrôs, parques e universidades.
Dessa forma, esta equipe de planejamento da contratação entende ser admissível a adoção de adicional de insalubridade de grau médio (20%) nos postos de serviço de servente objeto da presente licitação, conforme prevê a CCT SEAC 2022.
Observação 2: As propostas a serem apresentadas pelas licitantes, no que se refere aos postos de serviço de servente, servente de serviço braçal, encarregada(o), garçom, copeira, recepcionista e auxiliar de serviços gerais (lavador de veículos) deverão utilizar como parâmetro a CCT SEAC-SC 2022. Ao iniciar o contrato, e após a homologação da CCT SEAC 2023, a contratada terá resguardado o direito à solicitação da repactuação, observados os termos da CCT.
4.9 - Especificações dos serviços:
- Postos de serviço de encarregada(o) – CBO 4101-05 - de segunda a sexta-feira, 08 (oito) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) conhecer as atribuições de cada posto de trabalho;
b) orientar os postos de trabalho para o correto cumprimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;
c) coordenar, orientar, estabelecer rotinas, propor melhorias, efetuar controles, em conformidade com as determinações do gestor do Contrato;
d) acompanhar a regular execução dos serviços pelos empregados alocados nos postos de trabalho, objetivando o bom andamento das atividades;
e) controlar a pontualidade e a assiduidade dos empregados alocados nos postos de trabalho, para a emissão de planilhas e relatórios de
frequência, destinados ao confronto de informações do gestor do Contrato; f) providenciar as substituições necessárias dos empregados alocados nos postos de trabalho, decorrentes de ausência ou troca de empregados; g) informar o gestor do Contrato todas as faltas e atrasos verificados; h) elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias dos postos de trabalho, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados; i) verificar a apresentação individual dos empregados alocados nos postos de trabalho, inclusive no que diz respeito a uniformes e higiene pessoal (barba, cabelo, unhas, etc.); j) orientar os empregados alocados nos postos de trabalho para o uso obrigatório de uniforme e crachá; k) orientar os empregados alocados nos postos de trabalho, para que a prestação de serviços transcorra dentro da normalidade, com respeito às normas regulamentares e aos padrões de conduta do CONTRATANTE; l) orientar os empregados alocados nos postos de trabalho, para que evitem confrontos com servidores, outros prestadores de serviço e visitantes, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações do fiscal ou gestor do Contrato; m) inspecionar, diariamente, os equipamentos, utensílios e materiais utilizados pelos empregados; n) solicitar a disponibilização e fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual por todos os empregados; o) estar à disposição dos postos de trabalho, sempre que necessário, com o objetivo de resolver problemas relativos às suas atribuições; p) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prestadores de serviços e gestor do contrato; q) atender às solicitações do gestor de contrato; r) providenciar, junto à licitante, todos e quaisquer documentos solicitados pelo gestor do contrato, em conformidade com as disposições contratuais ou decorrentes de legislação; s) receber reclamações, solicitações e comunicações relacionadas ao serviço e solucioná-las; t) registrar em livro próprio as ocorrências e os principais fatos do dia; u) realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade. Os postos de encarregada(o), serão disponibilizados para as seguintes Unidades com os respectivos horários de trabalho: | ||||||
Xxxxx 0 - Xxxxxxxxxxx(x) nível 2 - Florianópolis | ||||||
Locais de execução dos serviços | Horários de trabalho | |||||
Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | ||
Prédio Sede e Anexos | 07h às 11h | 12h às 16h | 07h às 11h | 12h às 16h | 07h às 11h | |
Fórum Trabalhista de Florianópolis | 12h às 16h | 07h às 11h | 12h às 16h | 07h às 11h | 12h às 16h |
Locais de execução dos serviços | Horários de trabalho | |||||
Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | ||
Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMLOG | 07h às 16h | -x- | 07h às 11h | -x- | -x- | |
Fórum Trabalhista de São José | -x- | 07h às 16h | -x- | 07h às 16h | -x- | |
Vara do Trabalho de Palhoça | -x- | -x- | 12h às 16h | -x- | 07h às 16h | |
- Postos de serviço de servente de limpeza – CBO 5143-20 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. As atividades consistirão em: Diariamente: a) varrer todas as dependências, com exceção da cobertura. b) passar aspirador de pó em carpetes, tapetes e capachos; c) limpar e bater os tapetes e capachos; d) espanar, limpar com flanela ou passar pano úmido, conforme o caso, no mobiliário, portas, quadros, quadros de aviso, placas indicativas, telas de proteção e afins, aparelhos telefônicos, ventiladores, extintores de incêndio, relógios de parede, vidros das divisórias e guichês; e) limpar com flanelas ou passar pano úmido, conforme o caso, nos metais, estofados, espelhos, portas, peitoris e balcões; f) coletar e acondicionar em sacos plásticos apropriados, separadamente para reciclagem, todos os resíduos (papéis, plásticos, metais e vidros) de todas as dependências, inclusive das copas e áreas externas e removê-los aos locais de armazenagem disponíveis, da mesma forma coletar e acondicionar em sacos plásticos, os rejeitos, removendo-os para as lixeiras disponíveis, ficando a cargo do CONTRATANTE o destino dos resíduos decorrentes da coleta seletiva, nos termos da Portaria SEAP nº 87/2020; |
g) limpar os cestos de lixo, caixas de areia e cinzeiros em geral;
h) retirar o lixo (rejeito e reciclável), acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pelo Contratante, mantendo-os separados em seus contêineres específicos visando a coleta urbana e a coleta seletiva, onde houver, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia;
i) suprir os banheiros de papel higiênico, papel toalha e xxxxxxxx, fornecidos pelo CONTRATANTE;
j) remover manchas eventualmente existentes em qualquer lugar das dependências ou utensílios;
k) executar limpeza especializada dos equipamentos de informática, copiadoras e telefones com produto antiestático, segundo orientação do CONTRATANTE;
l) limpar os banheiros, bem como os aparelhos e instalações em geral, na frequência determinada pelo CONTRATANTE, procedendo a lavação de pisos, bacios, assentos e pias dos sanitários com saneantes domissanitários, sempre que necessário;
m) proceder limpeza de pisos de copas e outras áreas molhadas com saneantes domissanitários;
n) remover os móveis das salas ou entre as salas, sempre que necessário para se efetuar a limpeza ou a critério do CONTRATANTE;
o) carregar mobiliários e equipamentos, e ainda, fazer a entrega de volumes, malotes e documentos, quando solicitado;
p) passar pano úmido em pisos, uma vez ao dia e/ou quando solicitado;
q) passar enceradeira nos pisos quando solicitado;
r) limpar e desobstruir os ralos dos banheiros;
s) varrer as calçadas, estacionamentos, garagens, passeios e jardins;
t) limpar as casas de máquinas, onde houver, mediante solicitação prévia e expressa do CONTRATANTE;
u) distribuir e trocar os garrafões e garrafas de água mineral;
v) limpar e desinfetar os bebedouros;
x) limpar os elevadores;
y) regar vasos de plantas, floreiras e outras plantas existentes nas dependências do CONTRATANTE, na frequência solicitada;
z) proceder a toda limpeza que reclame atenção diária, não prevista acima, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
z1) lavar louças e utensílios, sempre que necessário;
z2) Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência usando água e sabão ou álcool 70%;
z3) Manter dispensers de álcool em gel 70% devidamente abastecidos;
z4) A critério do CONTRATANTE, quando solicitado e dentro do horário de trabalho estabelecido, os serviços de limpeza e conservação poderão ser realizados tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade, dentro do mesmo município ou região metropolitana.
Semanalmente:
a) aplicar cera especial e polimento nos pisos e pavimentos tratados à cera, de forma a preservar-lhes o brilho;
b) passar aspirador de pó ou vaporizador nas paredes com revestimento em carpete;
c) lavar as paredes revestidas com azulejo, mármore e outros materiais;
d) limpar geladeiras, quando solicitado;
e) limpar parapeitos, portas, vidros de portas e divisórias, lambris, rodapés, divisórias moduladas, etc., bem como lavar com água e sabão ou detergente os pisos revestidos com cerâmica, paviflex, fórmica ou similar, ou quando solicitado.
Quinzenalmente:
a) aplicar nos móveis produto apropriado (cera ou óleo) para conservação desde que não haja solicitação em contrário do usuário;
b) limpar os caixilhos;
c) limpar as calhas, rufos e pingadeiras;
d) efetuar a desobstrução, quando necessário, dos ralos e bueiros de escoamento de águas pluviais, principalmente no período chuvoso.
e) lavar pisos dos banheiros, dos corredores e áreas externas com água corrente, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
Mensalmente:
a) limpar as luminárias e outros pontos de iluminação;
b) limpar as persianas;
c) limpar, internamente os vidros das janelas, basculantes, bem como peitoris e esquadrias;
d) remover, para local apropriado, a areia das áreas próximas às calçadas e sempre que necessário, a critério do CONTRATANTE;
e) limpar as caixas de gordura;
f) limpar eventuais prateleiras de livros, conforme orientação do responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
g) lavar áreas destinadas ao terraço e cobertura;
h) descongelar e limpar as geladeiras instaladas nas salas e copas, quando solicitado;
i) limpar caixas de arquivo, quando solicitado.
Semestralmente:
a) lavação e higienização dos equipamentos e dependências das copas.
- Postos de serviço de servente de serviço braçal – CBO 5143-20 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) carregar, transportar e entregar bens móveis e materiais constantes no almoxarifado, conforme solicitado pelo CONTRATANTE;
b) coletar e acondicionar em sacos plásticos apropriados, separadamente para reciclagem, todos os resíduos recicláveis (papéis, plásticos, metais e vidros) de todas as dependências, inclusive das copas e áreas externas e removê-los aos locais de armazenagem disponíveis, ficando a cargo do CONTRATANTE o destino dos resíduos decorrentes da coleta seletiva, nos termos da Portaria PRESI nº 453/2005;
c) descarregar e carregar caminhões, acondicionar e amarrar a carga, conforme determinação do CONTRATANTE;
d) sempre que solicitado, acompanhar a carga, descarregando e fazendo a entrega da mesma em local especificado pelo CONTRATANTE;
e) carregar mobiliários, caixas e equipamentos e fazer a entrega de volumes e documentos, quando solicitado, tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade.
- Postos de serviço de recepcionista – CBO 4221-05 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser
As atividades diárias consistirão em:
a) fornecimento de informações;
b) controle e acompanhamento do fluxo de pessoas, devendo observar os protocolos do Serviço de Segurança Institucional e da Coordenadoria de Saúde;
c) atender ao público interno e externo;
d) exercer atividades correlatas à função;
e) observar normas e procedimentos de funcionamento da Unidade (Administrativa e/ou Judiciária);
f) conferir e registrar documentos;
g) notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas;
h) registrar visitantes em parceria com o serviço de vigilância;
i) requerer documento de identificação dos visitantes;
j) anunciar a chegada de autoridades e visitantes;
k) auxiliar no controle da entrada e saída de equipamentos e materiais;
l) auxiliar no controle da entrada e saída de correspondências, podendo assinar recebimento de correspondências;
m) encaminhar as pessoas para os diversos setores;
n) cadastrar visitantes;
o) atender aos visitantes com informações precisas;
p) atender o telefone e transferir ligações para os ramais solicitados;
q) recepcionar visitantes e servidores;
r) falar de maneira clara, ágil e objetiva;
s) os registros e cadastros deverão ser efetuados no sistema de informática;
t) orientar de maneira precisa;
u) transmitir recados; e
v) medição de temperatura corporal a aplicação de álcool gel nas mãos dos visitantes, a critério do Contratante.
- Posto de serviço de garçom
– CBO 5134-05 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias . Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 07:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato da(s) Unidade(s) onde necessitará deste posto. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades diárias consistirão em:
a) atender aos senhores desembargadores, juízes, visitantes e servidores, nas dependências do Tribunal, com os serviços oferecidos pela copa;
b) atender aos pedidos de café, quando solicitados na copa, pessoalmente ou por telefone;
c) montar e decorar carrinhos, bandejas, pratos e mesas;
d) preparar lanche para os desembargadores e juízes;
e) atender às Sessões do TRT/SC, reuniões, eventos oficiais ou sempre que determinado pelo CONTRATANTE, tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade, dentro do mesmo município ou região metropolitana;
f) recolher, lavar e higienizar, bem como providenciar a reposição em seus devidos lugares, de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras, e demais utensílios, utilizados durante o expediente;
g) conservar, lavar e higienizar os equipamentos disponíveis nas copas;
h) preparar e servir café, outras bebidas e alimentos;
i) zelar pela limpeza e higiene do ambiente de trabalho;
j) desmontar carrinhos e mesas;
k) guardar produtos;
m) arrumar o espaço e;
n) preparar café, sempre que solicitado.
- Posto de serviço de copeira – CBO 5134-25 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 07:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades consistirão em:
Diariamente:
a) preparo de bandejas, pratos e mesas;
b) recolhimento, lavação e higienização, bem como a reposição em seus devidos lugares, de xícaras, copos, garrafas térmicas, jarras, e demais utensílios, utilizados durante o expediente do CONTRATANTE;
c) lavação e higienização dos equipamentos e dependências das copas;
d) preparo e distribuição de café, outras bebidas e alimentos.
e) A critério do CONTRATANTE, quando solicitado e dentro do horário de trabalho estabelecido, os serviços de copeiragem poderão ser realizados tanto nos locais elencados no contrato, como em locais onde o Tribunal esteja realizando algum tipo de evento ou solenidade, dentro do mesmo município ou região metropolitana.
Semanalmente:
a) limpeza das geladeiras existentes nas copas e nas salas do CONTRATANTE, ou quando solicitado.
- Posto de serviço de lavador de veículos (auxiliar de serviços gerais) - CBO 5142-20 - de segunda a sexta-feira, 06 (seis) horas de trabalho diárias. Os serviços deverão ser executados no período compreendido entre 07:00 e 20:00 horas, a critério do Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato de cada Unidade. Fica a CONTRATADA obrigada a registrar e remunerar seus funcionários com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
As atividades consistirão em:
a) executar tarefas de lavação dos veículos automotores pertencentes à frota do TRT/SC, removendo pó e outros detritos na parte interna e externa, utilizando máquinas pneumáticas e aspiradores de pó, escovas e materiais similares;
b) lavar a lataria, vidros e outras partes necessárias do veículo utilizando equipamento e material apropriado.
c) efetuar polimento da estrutura metálica dos veículos.
d) controlar o estoque de material de limpeza, bem como a periodicidade da lavação dos veículos.
e) cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço físico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno, com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos.
f) zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosas com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual , quando necessário, a fim de manter a integridade física própria e a de terceiros.
g) solicitar a orientação do superior imediato, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo desta forma para a eficácia do trabalho.
h) prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes à função exercida, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato.
- As especificações e a estimativa do custo e quantitativo de materiais de limpeza necessários para a lavação dos veículos encontram-se no
Anexo VI.
Observação 3: como a CCT SEAC-SC 2022 não contempla o cargo de lavador de veículos, iremos utilizar como base para o serviço de lavação de veículos pertencentes a frota do TRT/SC o posto de serviço de auxiliar de serviços gerais, que é o que mais se assemelha ao cargo acima citado.
Serviços realizados por equipe específica:
A contratada deverá agendar previamente com o fiscal setorial os serviços realizados por equipe específica, os quais poderão ser realizados em horário comercial, de segunda a sexta.
- Manutenção mensal de jardim As atividades consistirão em:
a) proceder a capina e roçada das áreas de jardim, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores, inclusive aquelas que estejam impedindo a passagem de pessoas;
b) efetuar a manutenção e rega das plantas existentes e o plantio de novas plantas;
c) transplantar mudas e plantas;
d) movimentar os vasos de plantas;
e) proceder a pintura de vasos internos e externos, adubação e rega com fertilizante, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
- Manutenção mensal de pátio com jardim As atividades consistirão em:
a) proceder a capina e roçada das áreas de jardim, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores, inclusive aquelas que estejam impedindo a passagem de pessoas;
b) limpar o pátio interno e a frente externa (capinar e recolher o entulho);
c) efetuar a manutenção e rega das plantas existentes e o plantio de novas plantas;
d) transplantar mudas e plantas;
e) movimentar os vasos de plantas;
f) proceder a pintura de vasos internos e externos, adubação e rega com fertilizante, quando solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
- Manutenção mensal de terreno As atividades consistirão em:
a) manter o terreno limpo (capinar e recolher e dar a destinação correta ao entulho produzido, quando houver, as próprias expensas);
b) proceder a capina e roçada da área do terreno, retirar de toda área as plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores, podendo utilizar produtos químicos, dentro das normas técnicas, bem como disponibilizando o EPI necessário para o colaborador da equipe de serviço específico.
Observação 4: Para a execução dos serviços de manutenção dos terrenos, dos pátios e dos jardins, por equipe específica, a CONTRATADA deverá levar todos os equipamentos necessários, tais como: foices, tesouras de poda, cortador de grama, ancinhos, entre outros que se façam necessários, devendo também administrar o transporte e armazenamento desses equipamentos.
Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada As atividades consistirão em:
a) limpar todos os vidros, esquadrias e fachadas, aplicando-lhes produtos próprios.
- Para a execução dos serviços de limpeza de vidros, esquadrias e fachada, a CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a execução das tarefas, tais como escadas, andaimes e os demais equipamentos necessários, além dos equipamentos de segurança conforme legislação própria;
- Para a realização da limpeza da face externa das esquadrias com exposição à situação de risco, a CONTRATADA deverá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura e possuir em seu quadro, profissionais com treinamento da NR-35.
Observação 5: A presente contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação predial, higienização de bens móveis e imóveis, com fornecimento de equipamentos, utensílios e materiais de limpeza, insumo de mão de obra (uniforme) será realizada em lote único, sem parcelamento.
5 - Sustentabilidade
A CONTRATADA deverá instruir os seus funcionários acerca do cumprimento, no que couber, dos seguintes itens:
5.1 - Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/97 e da legislação local, considerando a política socioambiental do órgão;
5.2 - Comprovar, quanto a todos os trabalhadores alocados na execução dos serviços, a capacitação em saúde e segurança do trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, a ser realizada dentro da jornada de trabalho, nos termos da Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
5.3 - Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
5.4 - Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
5.5 - Realizar o recolhimento e armazenamento correto de resíduos recicláveis, descartados pelo TRT-SC, considerando a Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001;
5.6 - Otimizar a utilização de recursos, a redução de desperdícios e de poluição;
5.7 - Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
5.8 - Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
5.9 - Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
5.10 - Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
5.11 - Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
5.12 - Implementar os programas de sustentabilidade elaborados pelo Contratante, tais como de descarte de materiais potencialmente poluidores, programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e de coleta seletiva de resíduos sólidos;
5.13 - Separar e destinar, adequadamente, os resíduos gerados durante os serviços prestados de limpeza, asseio e conservação;
5.14 - Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em bom estado de utilização aos seus funcionários, prezando pela saúde e segurança durante a execução da prestação dos serviços;
5.15 - Utilizar equipamentos de limpeza que possuam o Selo Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme a Resolução específica do CONAMA e observações do INMETRO, que possam reduzir o risco à saúde física e mental dos trabalhadores, bem como os demais usuários expostos às condições adversas de ruídos que caracterizam poluição sonora no ambiente de trabalho;
5.16 - Manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento evitando danos às pessoas e ao estado das instalações hidrossanitárias e elétricas. Os equipamentos elétricos fornecidos pela contratada deverão possuir Selo Procel;
5.17 - Utilizar sabão em barra e detergentes em pó preferencialmente à base de coco ou isentos de fósforo e, quando inexistentes no mercado, exigência de comprovação de teor que respeite o limite máximo de concentração de fósforo, conforme Resolução CONAMA nº 359, de 29 de abril de 2005;
5.18 - Os produtos saneantes domissanitários fornecidos devem utilizar substâncias tensoativas biodegradáveis;
5.19 - Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13890/2022 ANEXO II
Equipamentos e utensílios de limpeza a serem fornecidos pela CONTRATADA
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Utensílios para limpeza - Região Leste | |||
Quantidade Total | |||
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W (as reposições dos filtros para os aspiradores são de responsabilidade da contratada) | 8 | repor, se necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 14 | repor, se necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 8 | repor, se necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (incluídos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 7 | repor, se necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 6 | repor, se necessário |
anualmente | 60 meses | ||
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 40 | 200 |
7 | vassoura de nylon com cabo, com cerdas de nylon de aproximadamente 10 cm de comprimento, pontas desfiadas (plumadas), largura da base de plástico de aproximadamente 27 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, com cabo de madeira polida ou capa de plástico, medindo aproximadamente 120 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, extremidade para encaixe na base da vassoura em plástico com sistema de rosqueamento. Marcas de referência: Bettanin, Proverde, Santa Maria. | 160 | 800 |
8 | escova de nylon para limpeza, com base de plástico para cerdas de nylon, formato oval, com suporte para os dedos facilitando o empunhamento, com aproximadamente 14 cm. Marcas de referência: Xxxxxxxx, Condor, Bettajeans | 80 | 400 |
9 | balde plástico, confeccionado em plástico resistente, com alça em metal, bordas reforçadas e com capacidade para 10 litros. Marcas de referência: Arqplast, Toyplast, Plasvale | 80 | 400 |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 8 | 40 |
pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra - Marcas de referência: Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX | 00 | 200 | |
12 | escova para vaso sanitário com cerdas de nylon, extremidade onde contém as cerdas com formato redondo, com cabo e suporte para acondicionamento da escova em plástico resistente. Marcas de referência: Bettanin, Condor. | 352 | 1.760 |
13 | extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 8 | 40 |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 24 | 120 |
15 | kit para limpeza de vidros, com extensor | 18 | 90 |
1.1 – Prédio Sede e Anexos - Florianópolis | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 5 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 18 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 72 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 36 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 36 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 2 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 18 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 115 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 2 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 10 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 6 | Início do contrato | anualmente |
1.2 – Coordenadoria de Saúde e Secom
Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | ||
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 4 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 16 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 8 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 8 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 4 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 36 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 3 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 2 | Início do contrato | anualmente |
1.3 – Fórum Trabalhista de Florianópolis | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 3 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 9 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 36 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 18 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 18 | Início do contrato | anualmente |
mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 2 | Início do contrato | anualmente | |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 9 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 115 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 2 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 5 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 5 | Início do contrato | anualmente |
1.4 – Coordenadoria de Material e Patrimônio | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 3 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 12 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 6 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 6 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 3 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 15 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 2 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.5 – Fórum Trabalhista de São José | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário | |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 5 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 20 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 10 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 10 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 5 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 62 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 3 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 3 | Início do contrato | anualmente |
1.6 – Vara do Trabalho de Palhoça | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 9 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Utensílios para limpeza – Região Sul | |||
Quantidade Total | |||
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W (as reposições dos filtros para os aspiradores são de responsabilidade da contratada) | 4 | repor, se necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 5 | repor, se necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 4 | repor, se necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (incluídos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 4 | repor, se necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 4 | repor, se necessário |
anualmente | 60 meses | ||
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 8 | 40 |
7 | vassoura de nylon com cabo, com cerdas de nylon de aproximadamente 10 cm de comprimento, pontas desfiadas (plumadas), largura da base de plástico de aproximadamente 27 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, com cabo de madeira polida ou capa de plástico, medindo aproximadamente 120 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, extremidade para encaixe na base da vassoura em plástico com sistema de rosqueamento. Marcas de referência: Bettanin, Proverde, Santa Maria. | 32 | 160 |
8 | escova de nylon para limpeza, com base de plástico para cerdas de nylon, formato oval, com suporte para os dedos facilitando o empunhamento, com aproximadamente 14 cm. Marcas de referência: Bettanin, Condor, Bettajeans | 16 | 80 |
9 | balde plástico, confeccionado em plástico resistente, com alça em metal, bordas reforçadas e com capacidade para 10 litros. Marcas de referência: Arqplast, Toyplast, Plasvale | 16 | 80 |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 4 | 20 |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra - Marcas de referência: Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX | 0 | 40 |
12 | escova para vaso sanitário com cerdas de nylon, extremidade onde contém as cerdas com formato | 65 | 325 |
redondo, com cabo e suporte para acondicionamento da escova em plástico resistente. Marcas de referência: Bettanin, Condor. | |||
13 | extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 4 | 20 |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 6 | 30 |
15 | kit para limpeza de vidros, com extensor | 5 | 25 |
1.7 – Vara do Trabalho de Imbituba | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 10 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.8 – Fórum Trabalhista de Tubarão | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário | |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 2 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 8 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 4 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 4 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 2 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 14 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.9 – Fórum Trabalhista de Criciúma | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 2 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 4 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 16 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 8 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 8 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 4 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 31 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 3 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 2 | Início do contrato | anualmente |
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido - potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão - potência mínima 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 10 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
Tabela de Fornecimento de Equipamentos e Utensílios para limpeza – Região Oeste | |||
Equipamento / Utensílio | Quantidade Total | ||
12 meses | 60 meses | ||
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W (as reposições dos filtros para os aspiradores são de responsabilidade da contratada) | 5 | repor, se necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 7 | repor, se necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 5 | repor, se necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm. (inclusos os discos branco lustrador, preto removedor e verde limpador. As reposições dos respectivos discos são de responsabilidade da contratada) | 5 | repor, se necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 5 | repor, se necessário |
anualmente | 60 meses | ||
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 9 | 45 |
vassoura de nylon com cabo, com cerdas de nylon de aproximadamente 10 cm de comprimento, pontas desfiadas (plumadas), largura da base de plástico de aproximadamente 27 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, com cabo de madeira polida ou capa de plástico, medindo aproximadamente 120 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, extremidade para encaixe na base da vassoura em plástico com sistema de rosqueamento. Marcas de referência: Bettanin, Proverde, Santa Maria. | 36 | 180 | |
8 | escova de nylon para limpeza, com base de plástico para cerdas de nylon, formato oval, com suporte para os dedos facilitando o empunhamento, com aproximadamente 14 cm. Marcas de referência: Bettanin, Condor, Bettajeans | 18 | 90 |
9 | balde plástico, confeccionado em plástico resistente, com alça em metal, bordas reforçadas e com capacidade para 10 litros. Marcas de referência: Arqplast, Toyplast, Plasvale | 18 | 90 |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 5 | 25 |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra - Marcas de referência: Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX | 0 | 45 |
12 | escova para vaso sanitário com cerdas de nylon, extremidade onde contém as cerdas com formato redondo, com cabo e suporte para acondicionamento da escova em plástico resistente. Marcas de referência: Bettanin, Condor. | 101 | 505 |
13 | extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 5 | 25 |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 7 | 35 |
15 | kit para limpeza de vidros, com extensor | 7 | 35 |
1.11 – Fórum Trabalhista de Chapecó | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 3 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário | |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 5 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 20 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 10 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 10 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 5 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 58 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 3 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 3 | Início do contrato | anualmente |
1.12 – Vara do Trabalho de Concórdia | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 13 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 6 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.14 – Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 12 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
1.15 – Vara do Trabalho de Xanxerê | ||||
Equipamento / Utensílio | Quantidade | Prazo para entrega na Unidade | Periodicidade de fornecimento (na mesma quantidade) | |
1 | aspirador de pó e líquido potência mínima 1.400W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
2 | carrinho de metal ou plástico para transporte de produtos de limpeza com bolsa e 3 prateleiras | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
3 | escada de alumínio, com 7 (sete) degraus | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
4 | enceradeira profissional com diâmetro de 35 cm | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
5 | lavadora de alta pressão mínimo 1.500W | 1 | Início do contrato | repor, se for necessário |
6 | xxxx xxxx xx xxxxxxxx xxx 00 xx, xxxx xx xxxxxxx e borracha dupla | 1 | Início do contrato | anualmente |
7 | vassoura de nylon com cabo | 4 | Início do contrato | anualmente |
8 | escova de nylon para limpeza (oval 14 cm) | 2 | Início do contrato | anualmente |
9 | balde plástico | 2 | Início do contrato | anualmente |
10 | mangueira de jardim 50 metros, com esguicho e engate | 1 | Início do contrato | anualmente |
11 | pá de lixo com tampa e cabo de madeira ou microfibra | 1 | Início do contrato | anualmente |
12 | escova para vaso sanitário | 12 | Início do contrato | anualmente |
13 | Extensão elétrica cabo pp 2x1 mm (Comprimento 30 Metros) | 1 | Início do contrato | anualmente |
14 | conjunto mop pó 40 cm, com cabo de 120 cm | 1 | Início do contrato | anualmente |
15 | Kit para limpeza de vidros, com extensor | 1 | Início do contrato | anualmente |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13890/2022 ANEXO III
Especificações dos materiais de limpeza utilizados pelos(as) serventes:
Item | Material | Unidade |
1 | Água sanitária, com o teor de íons de cloro ativo entre 2% e 2,5%, para limpeza pesada, acondicionada em frasco plástico resistente, bico dosador, embalado em caixa de papelão resistente ou a vácuo, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir da fabricação e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento). Marcas de referência: Q-boa, Ypê, Girando sol | Frasco 1 litro |
2 | Álcool etílico hidratado em forma de gel, concentração mínima de 70º inpm de graduação alcoólica, acondicionado em frascos resistentes com tampa do tipo flip top, embalados em caixas de papelão resistente, constando no frasco o nº do registro do produto no ministério da saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Zulu, Tupi, Start | Frasco 500 ml |
3 | Cera impermeabilizante acrílica incolor alto trânsito - uso institucional para pisos frios, plásticos, paviflex, madeira com sinteco. Embalagem com 5 litros. Marcas de referência: Polwax, Verdesan, Pisoclean | Frasco 1 litro |
4 | Cera líquida antiderrapante vermelha, cera líquida, vermelha, ação antiderrapante, composição com agente de polimento, formador de filme, coadjuvante, alcalinizante, plastificante, preservante, essência, corante e veículo, indicada para todos os tipos de pisos laváveis, lajotas, cimentos e madeiras escuras, frascos resistentes, a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Brilho Forte, Sempre Viva, Polwax | Frasco 750 ml |
5 | Cera líquida, incolor, aromatizada, a base de parafina, carnaúba e resina acrílica, para uso geral, incluindo pisos com aplicação de sinteko, cerâmicos, paviflex e laváveis, acondicionada em frasco plástico resistente, com bico ou tampa | Frasco |
750 ml | ||
6 | Cloro para limpeza, princípio ativo: Cl2 (cloro) 5.0% a 7,5%. composição: Cloro, Hidróxido de Sódio e Água, em embalagem plástica resistente, a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 6 (seis) meses. Marcas de referência: Larilimp, Audax, Start | Galão 5 litros |
7 | Desinfetante líquido para uso geral, a base de compostos de amônio quaternário (qac), com ação bactericida de eficiência comprovada, conforme portaria no 15 de 23/08/1988 do Ministério da Saúde, com óleo de eucalipto ou pinho, acondicionada em frasco plástico resistente, com bico ou tampa dosadora flip-top. Frasco ou rótulo do produto contendo, de forma legível, nº de registro no Ministério da Saúde, nome e número do CRQ do responsável técnico, prazo de validade e a discriminação das bactérias para as quais possui ação bactericida, também deve a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Kalipto, Batuta, Girando Sol | Frasco 1 litro |
8 | Detergente líquido concentrado para lavar louça, biodegradável, neutro, testado por dermatologistas, em embalagem de material resistente e transparente ou translúcido, com bico dosador, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Ypê, Limpol, Minuano | Frasco 500 ml |
9 | Esponja de aço inoxidável, acondicionadas em pacote com 08 esponjas cada. Marcas de Referência: Assolan, Bombril, Lustro | Pacote |
10 | Esponja para limpeza, dupla face, com uma face em fibra sintética com abrasivo e a outra em espuma de poliuretano, com dimensão de 110x75x20 mm, com tolerância de 10% (dez por cento). Marcas de referência: Super British, 3m, | Unidade |
11 | Flanela para limpeza, de pelúcia, na cor branca, nas dimensões aproximadas de 30 x 50 cm, com tolerância de variação de 10% no tamanho, com acabamento. Marcas de referência: Ouro Branco, Encopa, Martimpanos | Unidade |
12 | Limpa carpet, acondicionado em frasco plástico resistente, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Vanish, Bombril, Zap Clean | Frasco 500 ml |
13 | Limpa vidros, acondicionado em frasco plástico resistente, com bico dosador, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Mr. Músculo, Triex, Veja | Frasco 500 ml |
14 | Limpador com brilho, específico para piso frios e madeira, composto de cera, corante, perfume na fragrância lavanda, conservante, em frasco resistente, tampa dosadora ou flip-top, embalado em caixa de papelão resistente, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Girando Sol, Bravo, Destac | Frasco 500 ml |
15 | Limpador spray para aço inoxidável, alumínio e cromados, concentrado a base de água, óleo mineral, monoetanolamina e butano/propano como propelente, sendo 75% de concentrado e 25% de propelente, validade mínima de 12(doze) meses. Marcas de referência: 3M, Würth , Tramontina | Lata 400 ml |
16 | Lustra móveis, composto de ceras naturais e silicone, acondicionado em frasco plástico resistente, com bico dosador, tampa flip-top, perfume lavanda, embalado em caixa de papelão resistente, constando no frasco o número do registro do produto no ministério da saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, | Frasco 200 ml |
validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Worker, Poliflor, Bravo | ||
17 | Pano de copa em tecido de algodão lavado e alvejado, medindo 50 x 70 cm, peso mínimo de 65g, sem goma, com tolerância de variação de 10% no tamanho, sem estampas, aplicações ou pinturas e com acabamento em bainha virada feita em máquina de costura reta. Marcas de referência: Ouro Branco, Itatex, Martimpanos | Unidade |
18 | Removedor de ceras de pisos de madeira, cerâmicos e paviflex, embalado em frasco plástico resistente, acondicionado em caixa de papelão resistente, constando no frasco o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses . Marcas de referência: K&M, Ingleza, Azulim | Frasco 1 litro |
19 | Sabão em barra com aproximadamente 200 gramas glicerinado, na cor azul, acondicionado em plástico com no máximo 05 peças e acondicionado em caixa de papelão resistente, constando na embalagem o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ). Marcas de referência: Ypê, Ace, Minuano | Unidade |
20 | Sabão em pó, acondicionado em caixa de papelão, embalado em caixa de papelão resistente, constando na embalagem o número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Omo, Flash, Ypê | Caixa 1 Kg |
21 | Saco de algodão para limpeza, lavado e alvejado, na cor branca, medindo 50 x 70 cm, peso mínimo de 190 gramas, sem resíduo ou goma, com tolerância de variação de 10% no tamanho. Marcas de referência: Ouro Branco, Caebi, Alklin | Unidade |
22 | Saponáceo cremoso, composição: dodecil benzeno sulfonato de sódio, álcool graxo etoxilado, sabão, coadjuvante, agente polidor, antiespumante, preservante, corante, perfume e água. Embalado em frasco plástico resistente contendo 300 ml, com tampa flip-top, acondicionado em caixa de papelão resistente ou a vácuo, constando no frasco o número do | Frasco 300 ml |
registro do produto no ministério da saúde e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Audax, Agifacil, Sapólio | ||
23 | Papel higiênico 250 m, folha dupla, na cor branca, sem perfume, macio, biodegradável, hidrossolúvel, em fibras virgens 100% (cem por cento) naturais, gramatura da folha dupla de, no mínimo, 30 g/m² (trinta gramas por metro quadrado), ou seja, gramatura mínima, por folha, de 15 g/m² (quinze gramas por metro quadrado), com as medidas mínimas de: 10 cm (dez centímetros) de largura por 250 m (duzentos e cinquenta metros) de comprimento. A medida máxima da largura da bobina de papel deverá ser de 10,5 cm (dez vírgula cinco centímetros), sendo que o diâmetro da bobina não deverá ser superior a 25 cm (vinte e cinco centímetros), papel proveniente de florestas 100% plantadas e renováveis. Marcas de referência: Nobre, Sulleg, Softpaper, Inovatta-Santher | Rolo |
24 | Papel higiênico rolo com 30 metros, folha dupla, sem perfume, papel absorvente de primeira qualidade, macio, resistente, produzido através de 100 % fibras celulósicas e/ou naturais (não recicladas), branco, picotado e gofrado, rolos com 30m x 10cm, empacotados em embalagens de 4 unidades (rolos), acondicionados em fardos de 64 rolos. Marcas de referência: Xxxxxxx, Personal, Neve | Rolo |
25 | Papel toalha de boa qualidade em bobina na cor branca, 100% fibras celulósicas e/ou naturais, nas dimensões de 20cm de largura por 100m de comprimento, com gramatura (g/m²) de no mínimo 29, acondicionado em rolo e embalado em caixas contendo 8(oito) rolos cada. Marcas de referência: Xxxxx; Impel; Indaial. | Bobina |
26 | Papel toalha em pacote de boa qualidade, na cor branca, 100% fibras celulósicas e/ou naturais (não recicladas), medindo 20 cm a 22,5 cm de comprimento por 22 cm a 23 cm de largura, tipo interfolha com 2(duas) dobras, com gramatura mínima de 29 (g/m²), acondicionados em pacotes de 250 folhas, embalados em fardos com 1.000 (mil) folhas cada. apresentação obrigatória de amostra idêntica à unidade de aquisição. Marcas de referência: Xxxxx, Jofel, Official | Pacote |
27 | Aromatizante de ambientes (odorizador), em aerosol, aroma campos de lavanda, validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Bom Ar, Glade, Ultra Fresh | Frasco 360 ml |
Sabonete líquido cremoso, com viscosidade superior a 600 cps, perolizado, composição aromática suave, | Galão |
acondicionado em bombona de plástico resistente com capacidade de 5 litros, embalado em caixa de papelão resistente, constando na embalagem número do registro do produto no Ministério da Saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ), a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Audax, Premisse, Max | 5 litros | |
29 | Sabonete com 85 gramas, composição aromática, embalagem individual de papel, constando na embalagem número do registro do produto no ministério da saúde, prazo de validade e o responsável técnico (nº do CRQ). Marcas de Referência: Francis, Protex, Lux | Unidade |
30 | Saco plástico para lixo em polietileno de boa qualidade, confeccionado com material virgem ou proveniente de aparas industriais, livre de odores fortes e/ou desagradáveis, com capacidade de 20 litros e/ou 3 kg. Pacote ou rolo contendo 100 unidades, medindo, no mínimo, 45 cm de largura e 54 cm de altura, espessura mínima de 0,06mm, na cor verde, azul, marrom ou preta, com fechamento individual. Resistência em conformidade com as normas NBR 9190, 9191 e 9195. Acondicionados em embalagem plástica contendo informações referentes ao fabricante, capacidade em litros, dimensões, advertências quanto ao uso indevido e quanto ao risco para crianças, reciclabilidade. Marcas de referência: Monte Fuji, Altaplast, VRC Plásticos | Pacote / Rolo |
31 | Saco plástico para lixo em polietileno, de boa qualidade, confeccionado com material virgem ou proveniente de aparas industriais, livre de odores fortes e/ou desagradáveis, com capacidade para 100 litros e/ou 20 kg, medindo 75cm de largura e 105cm de altura, com variação de no máximo 2 cm em ambas as dimensões, com espessura mínima de 0,07 mm, nas cores verde, azul, marrom ou preto, acondicionados em embalagens plásticas (pacotes ou rolos) com 50 (cinquenta) unidades por embalagem, contendo informações referentes ao fabricante, capacidade em litros, dimensões (com unidades de medida), advertências quanto ao uso indevido, quanto ao risco para crianças, em conformidade às normas NBR 9190, 9191 e 9195. Marcas de referência: Xxxxxxxxxxx, Altaplast, Bunzl. | Pacote / Rolo |
32 | Saco para lixo 50 l – azul, saco plástico para lixo em polietileno, com capacidade para 50 litros e/ou 10 kg, medindo 63 cm de largura por 80 cm de altura, com variação de, no máximo 2 cm em ambas as dimensões, com espessura mínima | Pacote / Rolo |
reciclabilidade, respeito às normas NBR 9190 e 9191. Marcas de referência: Ultrapack, Bello Plastic | ||
33 | Saco plástico para lixo em polietileno, com capacidade para 50 litros e/ou 10 kg, medindo 63 cm de largura por 80 cm de altura, com variação de, no máximo 2 cm em ambas as dimensões, com espessura mínima de 0,06mm, na cor verde, azul, marrom ou preta. com fechamento individual. Resistência em conformidade com a nbr 9195. Acondicionados em embalagens plásticas (pacotes ou rolos) com 100 (cem) unidades, contendo informações referentes ao fabricante, capacidade em litros, dimensões, advertências quanto ao uso indevido e quanto ao risco para crianças, reciclabilidade, respeito às normas NBR 9190 e 9191. Marcas de referência: Ultrapack, Bello Plastic. | Pacote / Rolo |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13890/2022 ANEXO IV
Estimativa de materiais de limpeza a serem fornecidos pela CONTRATADA
Região Leste |
Relação dos locais (Unidades Administrativas e Judiciárias) |
1 – Prédio Sede e Anexos - Florianópolis |
2 – Coordenadoria de Saúde & Secom |
3 – Fórum Trabalhista de Florianópolis |
4 – Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMLOG |
5 – Fórum Trabalhista de São José |
6 – Vara do Trabalho de Palhoça |
Região Leste - Florianópolis, São José e Palhoça | ||||||||
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | |||||
Saneantes Domissanitários | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
ÁGUA SANITÁRIA | litro | 4,00 | 100 | 15 | 40 | 20 | 25 | 8 |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM GEL, CONCENTRAÇÃO 70% | 500 ml | 7,84 | 120 | 10 | 40 | 15 | 15 | 1 |
CERA IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICA INCOLOR ALTO TRÂNSITO | litro | 25,34 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
CERA LÍQUIDA ANTIDERRAPANTE VERMELHA | 750 ml | 16,49 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
CERA LIQUIDA INCOLOR | 750 ml | 9,30 | 16 | 7 | 3 | 4 | 4 | 0 |
CLORO PARA LIMPEZA | litro | 20,45 | 1 | 0 | 0 | 0,5 | 1 | 0 |
DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL | litro | 10,97 | 60 | 15 | 30 | 20 | 25 | 5 |
DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO | 500 ml | 2,18 | 100 | 15 | 45 | 20 | 25 | 4 |
ESPONJA DE AÇO ( 08 UNIDADES) | pacote | 2,51 | 12 | 1 | 1 | 3 | 2 | 0 |
ESPONJA PARA LIMPEZA ( 110 X 75 X 20 MM) | unidade | 1,84 | 100 | 10 | 20 | 15 | 22 | 3 |
FLANELA PARA LIMPEZA ( 30 X 50 CM) | unidade | 2,24 | 100 | 10 | 25 | 15 | 30 | 5 |
LIMPA CARPET | 500 ml | 9,22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LIMPA VIDROS | 500 ml | 5,22 | 4 | 3 | 4 | 1 | 2 | 0 |
LIMPADOR COM BRILHO | 500 ml | 12,72 | 64 | 7 | 12 | 10 | 12 | 8 |
LIMPADOR SPRAY PARA INOX | 400 ml | 47,43 | 2 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 |
LUSTRA MÓVEIS | 200 ml | 6,94 | 7 | 2 | 0 | 6 | 5 | 0 |
PANO DE COPA (TAMANHO APROXIMADO 40 CM X 70 CM) | unidade | 4,26 | 90 | 8 | 20 | 15 | 15 | 5 |
REMOVEDOR CERAS PISOS DE MADEIRA, CERÂMICOS, PAVIFLEX | litro | 15,57 | 20 | 6 | 12 | 2 | 12 | 5 |
SABÃO EM PEDAÇO (Barra) | 200 gr | 3,04 | 26 | 6 | 3 | 5 | 8 | 1 |
1 Kg | 6,42 | 10 | 1 | 4 | 3 | 3 | 1 | |
SACO DE ALGODÃO PARA LIMPEZA (PANO DE CHÃO) | unidade | 7,62 | 55 | 8 | 25 | 12 | 10 | 3 |
SAPONÁCEO LÍQUIDO CREMOSO - FRASCO PLÁSTICO | 300 ml | 6,76 | 60 | 7 | 10 | 6 | 15 | 2 |
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | |||||
Complementares | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
PAPEL HIGIÊNICO 250 M, FOLHA DUPLA | rolo | 13,22 | 104 | 22 | 32 | 20 | 12 | 0 |
PAPEL HIGIÊNICO ROLO COM 30 METROS | rolo | 1,44 | 12 | 0 | 2 | 6 | 5 | 16 |
PAPEL TOALHA EM BOBINA (20 CM x 100M) | bobina | 7,26 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PAPEL TOALHA EM PACOTE 20 CM A 22,5CM X 22 A 23 CM | pacote | 13,87 | 190 | 28 | 52 | 18 | 22 | 2 |
AROMATIZANTE DE AMBIENTES EM AEROSOL | 400 ml | 9,25 | 1 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 |
SABONETE LÍQUIDO EM BOMBONA | 5 litros | 16,62 | 12 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 |
SABONETE (peça) | 85 gr | 2,82 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SACO P/ LIXO - 20 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 11,25 | 20 | 4 | 3 | 2 | 1 | 1 |
SACO PARA LIXO 100 LITROS - pct com 50 UNIDADES | pacote | 40,66 | 4 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 |
SACO PARA LIXO 50 L - AZUL - pct com 100 UNIDADES) | pacote | 15,89 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 |
SACO PARA LIXO 50 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 46,70 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 |
Região Sul |
Relação dos locais (Unidades Administrativas e Judiciárias) |
1 – Vara do Trabalho de Imbituba |
2 – Fórum Trabalhista de Tubarão |
3 - Fórum Trabalhista de Criciúma |
4 - Vara do Trabalho de Araranguá |
Região Sul - Imbituba, Tubarão, Criciúma e Araranguá | |||||||
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | ||||
Saneantes Domissanitários | 1 | 2 | 3 | 4 | |||
ÁGUA SANITÁRIA | litro | 4,00 | 5 | 5 | 15 | 3 | |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM GEL, CONCENTRAÇÃO 70% | 500 ml | 7,84 | 2 | 1 | 6 | 2 | |
CERA IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICA INCOLOR ALTO TRÂNSITO | litro | 25,34 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
CERA LÍQUIDA ANTIDERRAPANTE VERMELHA | 750 ml | 16,49 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
CERA LIQUIDA INCOLOR | 750 ml | 9,30 | 2 | 0 | 7 | 0 | |
CLORO PARA LIMPEZA | litro | 20,45 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL | litro | 10,97 | 3 | 5 | 12 | 4 | |
DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO | 500 ml | 2,18 | 5 | 3 | 10 | 4 |
pacote | 2,51 | 1 | 0 | 1 | 0 | ||
ESPONJA PARA LIMPEZA ( 110 X 75 X 20 MM) | unidade | 1,84 | 1 | 2 | 6 | 3 | |
FLANELA PARA LIMPEZA ( 30 X 50 CM) | unidade | 2,24 | 2 | 5 | 10 | 3 | |
LIMPA CARPET | 500 ml | 9,22 | 0 | 0 | 20 | 0 | |
LIMPA VIDROS | 500 ml | 5,22 | 0 | 1 | 1 | 0 | |
LIMPADOR COM BRILHO | 500 ml | 12,72 | 0 | 3 | 12 | 2 | |
LIMPADOR SPRAY PARA INOX | 400 ml | 47,43 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
LUSTRA MÓVEIS | 200 ml | 6,94 | 2 | 0 | 1 | 2 | |
PANO DE COPA (TAMANHO APROXIMADO 40 CM X 70 CM) | unidade | 4,26 | 2 | 4 | 8 | 3 | |
REMOVEDOR CERAS PISOS DE MADEIRA, CERÂMICOS, PAVIFLEX | litro | 15,57 | 0 | 0 | 15 | 0 | |
SABÃO EM PEDAÇO (Barra) | 200 gr | 3,04 | 0 | 1 | 3 | 1 | |
SABÃO EM PÓ | 1 Kg | 6,42 | 1 | 1 | 2 | 2 | |
SACO DE ALGODÃO PARA LIMPEZA (PANO DE CHÃO) | unidade | 7,62 | 2 | 2 | 10 | 2 | |
SAPONÁCEO LÍQUIDO CREMOSO - FRASCO PLÁSTICO | 300 ml | 6,76 | 4 | 1 | 7 | 2 | |
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | ||||
Complementares | 1 | 2 | 3 | 4 | |||
PAPEL HIGIÊNICO 250 M, FOLHA DUPLA | rolo | 13,22 | 0 | 30 | 5 | 30 | |
PAPEL HIGIÊNICO ROLO COM 30 METROS | rolo | 1,44 | 24 | 4 | 48 | 0 | |
PAPEL TOALHA EM BOBINA (20 CM x 100M) | bobina | 7,26 | 0 | 0 | 5 | 0 | |
PAPEL TOALHA EM PACOTE 20 CM A 22,5CM X 22 A 23 CM | pacote | 13,87 | 5 | 6 | 14 | 4 | |
AROMATIZANTE DE AMBIENTES EM AEROSOL | 400 ml | 9,25 | 0 | 1 | 2 | 1 | |
SABONETE LÍQUIDO EM BOMBONA | 5 litros | 16,62 | 0,5 | 0,5 | 1 | 0,5 | |
SABONETE (peça) | 85 gr | 2,82 | 4 | 0 | 0 | 4 | |
SACO P/ LIXO - 20 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 11,25 | 1 | 1 | 2 | 1 | |
SACO PARA LIXO 100 LITROS - pct com 50 UNIDADES | pacote | 40,66 | 2 | 2 | 4 | 2 | |
SACO PARA LIXO 50 L - AZUL - pct com 100 UNIDADES) | pacote | 15,89 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
SACO PARA LIXO 50 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 46,70 | 1 | 2 | 1 | 1 |
Região Oeste |
Relação dos locais (Unidades Judiciárias) |
1 – Fórum Trabalhista de Chapecó |
2 – Vara do Trabalho de Concórdia |
3 – Vara do Trabalho de Joaçaba |
4 – Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste |
5 – Vara do Trabalho de Xanxerê |
Região Oeste – Chapecó, Concórdia, Joaçaba, São Miguel do Oeste e Xanxerê | |||||||
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | ||||
Saneantes Domissanitários | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
ÁGUA SANITÁRIA | litro | 4,00 | 20 | 3 | 2 | 3 | 5 |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO EM GEL, CONCENTRAÇÃO 70% | 500 ml | 7,84 | 10 | 3 | 3 | 3 | 3 |
CERA IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICA INCOLOR ALTO TRÂNSITO | litro | 25,34 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
CERA LÍQUIDA ANTIDERRAPANTE VERMELHA | 750 ml | 16,49 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
CERA LIQUIDA INCOLOR | 750 ml | 9,30 | 2 | 0 | 2 | 1 | 1 |
CLORO PARA LIMPEZA | litro | 20,45 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL | litro | 10,97 | 20 | 2 | 3 | 3 | 3 |
DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO | 500 ml | 2,18 | 15 | 2 | 5 | 4 | 4 |
ESPONJA DE AÇO ( 08 UNIDADES) | pacote | 2,51 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 |
ESPONJA PARA LIMPEZA ( 110 X 75 X 20 MM) | unidade | 1,84 | 10 | 2 | 3 | 3 | 3 |
FLANELA PARA LIMPEZA ( 30 X 50 CM) | unidade | 2,24 | 10 | 2 | 3 | 0 | 2 |
LIMPA CARPET | 500 ml | 9,22 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LIMPA VIDROS | 500 ml | 5,22 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 |
LIMPADOR COM BRILHO | 500 ml | 12,72 | 16 | 0 | 0 | 0 | 2 |
LIMPADOR SPRAY PARA INOX | 400 ml | 47,43 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LUSTRA MÓVEIS | 200 ml | 6,94 | 2 | 0 | 1 | 1 | 1 |
PANO DE COPA (TAMANHO APROXIMADO 40 CM X 70 CM) | unidade | 4,26 | 10 | 2 | 2 | 2 | 1 |
REMOVEDOR CERAS PISOS DE MADEIRA, CERÂMICOS, PAVIFLEX | litro | 15,57 | 7 | 1 | 0 | 0 | 2 |
SABÃO EM PEDAÇO (Barra) | 200 gr | 3,04 | 8 | 0 | 2 | 1 | 1 |
SABÃO EM PÓ | 1 Kg | 6,42 | 5 | 0 | 1 | 1 | 2 |
SACO DE ALGODÃO PARA LIMPEZA (PANO DE CHÃO) | unidade | 7,62 | 10 | 2 | 3 | 3 | 2 |
SAPONÁCEO LÍQUIDO CREMOSO - FRASCO PLÁSTICO | 300 ml | 6,76 | 18 | 0 | 3 | 1 | 3 |
Materiais de limpeza | Unidade | Preço Unitário estimado | Estimativa de consumo mensal por local | ||||
Complementares | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
PAPEL HIGIÊNICO 250 M, FOLHA DUPLA | rolo | 13,22 | 10 | 4 | 18 | 2 | 2 |
PAPEL HIGIÊNICO ROLO COM 30 METROS | rolo | 1,44 | 100 | 16 | 4 | 24 | 24 |
PAPEL TOALHA EM BOBINA (20 CM x 100M) | bobina | 7,26 | 5 | 0 | 3 | 2 | 1 |
PAPEL TOALHA EM PACOTE 20 CM A 22,5CM X 22 A 23 CM | pacote | 13,87 | 12 | 3 | 3 | 2 | 2 |
AROMATIZANTE DE AMBIENTES EM AEROSOL | 400 ml | 9,25 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 |
SABONETE LÍQUIDO EM BOMBONA | 5 litros | 16,62 | 2 | 0,5 | 1 | 0,5 | 0,5 |
SABONETE (peça) | 85 gr | 2,82 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
SACO P/ LIXO - 20 LITROS - pct com 100 UNIDADES | pacote | 11,25 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
SACO PARA LIXO 100 LITROS - pct com 50 UNIDADES | pacote | 40,66 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 |
SACO PARA LIXO 50 L - AZUL - pct com 100 UNIDADES) | pacote | 15,89 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
pacote | 46,70 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13890/2022 ANEXO V
UNIFORMES
Uniforme para o posto de serviço de garçom | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade anual |
Calça social oxford, 100% poliester, preta | unidade | 4 |
Camisa social de manga longa, na cor branca | unidade | 2 |
Camisa social de manga curta, na cor branca | unidade | 5 |
Blazer summer oxford, 100% poliéster, preto | unidade | 2 |
Meia social | par | 5 |
Sapato social, preto | par | 2 |
Cinto em couro, preto | unidade | 1 |
Gravata borboleta, preta | unidade | 2 |
Uniforme para o posto de serviço de copeira | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade anual |
Calça comprida social na cor preta | unidade | 4 |
Camisa social de manga longa, na cor branca | unidade | 2 |
Camisa social de manga curta, na cor branca | unidade | 5 |
Xxxxxxx, mangas longas, na cor preta, do mesmo tecido da calça, com a logomarca da contratada | unidade | 2 |
Prendedor de cabelo tipo laço com rede | unidade | 2 |
Meia social ¾, cor preta | par | 5 |
Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, salto até 3 cm, antiderrapante | par | 2 |
Uniforme para o posto de serviço de recepcionista | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade anual |
unidade | 4 | |
Camisa social de manga curta, na cor branca | unidade | 5 |
Blazer tradicional, do mesmo tecido da calça, com a logomarca da contratada | unidade | 2 |
Prendedor de cabelo tipo laço com rede | unidade | 2 |
Meia social ¾, cor preta | par | 5 |
Calçado em couro preto, tipo social, com palmilha confortável | par | 2 |
Uniforme/EPI para o posto de serviço de servente de limpeza | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade anual |
Luva, na cor azul, para limpeza em borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393 (EPI) | par | 24 (2 pares por mês) |
Luva, na cor amarela, para limpeza em borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 13.393 (EPI) | par | 24 (2 pares por mês) |
Bota de borracha/PVC, cano médio, antiderrapante, impermeável (EPI) | par | 1 |
Calça comprida em gabardine com elástico, cordão e bolsos chapados frontais | unidade | 4 |
Camiseta malha fria, de manga curta, com logomarca e nome da contratada | unidade | 6 |
Camiseta malha fria, de manga longa, com logomarca e nome da contratada | unidade | 2 |
Moletom de manga longa com a logomarca e nome da contratada visível | unidade | 2 |
Meia em algodão, tipo soquete | par | 5 |
Calçado fechado de couro, solado baixo, antiderrapante e com palmilha antibacteriana | par | 2 |
Uniforme para o posto de serviço de servente (serviço braçal) | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade anual |
Calça comprida com elástico e cordão, em gabardine | unidade | 5 |
Camiseta malha fria, de manga curta, com logomarca e nome da contratada | unidade | 4 |
Camiseta malha fria, de manga longa, com logomarca e nome da contratada | unidade | 4 |
Moletom de manga longa com a logomarca da contratada visível | unidade | 2 |
Meia em algodão, tipo soquete | par | 5 |
Calçado fechado de couro, solado baixo, antiderrapante e com palmilha antibacteriana | par | 2 |
Bota de borracha/PVC, cano médio, antiderrapante, impermeável (EPI) | par | 1 |
Uniforme para o posto de serviço de lavador de veículos | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade anual |
Calça comprida com elástico e cordão, em tecido grosso | unidade | 4 |
Agasalho fechado à frente | unidade | 2 |
Camiseta malha fria, de manga curta, com logomarca e nome da contratada | unidade | 5 |
Camiseta malha fria, de manga longa, com logomarca e nome da contratada | unidade | 2 |
Meia em algodão, de boa qualidade, tipo soquete | par | 5 |
Calçado fechado de couro, solado baixo, antiderrapante e com palmilha antibacteriana | par | 2 |
Bota de borracha/PVC, cano médio, antiderrapante, impermeável (EPI) | par | 1 |
Uniforme para o posto de serviço de encarregado(a) de limpeza | ||
Descrição | Unidade de medida | Quantidade anual |
Calça social com passadores para cinto, confeccionada em tecido oxford ou similar | unidade | 4 |
Camisa estilo social, em microfibra ou similar, na cor branca, (não transparente) de manga curta, com logomarca da contratada | unidade | 5 |
Camisa estilo social, em microfibra ou similar, na cor branca, (não transparente) de manga longa, com logomarca da contratada | unidade | 2 |
Cinto em couro | unidade | 1 |
Blazer social, na cor preta, em tecido microfibra ou Blusa de lã com gola V e o logotipo da empresa | unidade | 1 |
Meia social, cor preta | par | 5 |
sapato social, na cor preta | par | 2 |
Observação: A estimativa da quantidade de uniformes para cada posto de serviço foi realizada com base nas contratações atuais do TRT/SC.
Estimativa de custos dos uniformes
Posto de Serviço de servente de limpeza – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Orçamento recebido e Contratos pesquisados | Valores praticados atualmente – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 31,81 |
Contrato 1222/2022 - TRT-SC | R$ 24,71 |
Edital 34-2021 - IF-MG | R$ 68,39 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 138,53 |
Média de preços | R$ 65,86 |
Posto de Serviço de garçom – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 64,48 |
Contrato 3949/2019 – TRT/SC | R$ 24,50 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 152,08 |
Média de preços | R$ 80,35 |
Posto de Serviço de copeira – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 59,80 |
Edital 21100/2022 - IF-SC | R$ 147,57 |
Edital 7-2022 finalizado - SPF - MG | R$ 50,00 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 162,67 |
Média de preços | R$ 90,82 |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 65,36 |
Edital 7-2022 finalizado - SPF - MG | R$ 50,00 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 113,00 |
Média de preços | R$ 76,12 |
Posto de Serviço de encarregada(o) – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 61,21 |
Edital 34-2021 - IF-MG | R$ 49,63 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 135,67 |
Média de preços | R$ 82,17 |
Posto de Serviço de recepcionista – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados atualmente – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 59,80 |
Edital 49-2022 finalizado - IFC - SC | R$ 65,00 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 143,50 |
Média de preços | R$ 89,43 |
Posto de Serviço de servente de serviço braçal – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
R$ 59,80 | |
Edital 21100/2022 - IF-SC | R$ 147,57 |
Edital 7-2022 finalizado - SPF - MG | R$ 50,00 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 125,33 |
Média de preços | R$ 78,38 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13890/2022 ANEXO VI
Materiais de limpeza utilizados para a lavação de veículos Especificações e quantitativos dos materiais de limpeza utilizados pelo lavador de veículos:
Item | Material | Unidade | Quantidade estimada por mês |
1 | Esponja para lavação de veículos, espuma macia e formato retangular, medidas aproximadas 200 mm x 150 mm x 60 mm. Marcas de referência: Condor, Stock Car, Lineacar | Unidade | 2 |
2 | Emulsão siliconada para limpar pneus, emulsão siliconada para limpeza pneus e superfícies emborrachadas, a embalagem também deve cumprir com as exigências legais quanto às informações (identificação do produto, modo de usar, registros legais, composição, providências em caso de ingestão, contato com olhos etc, segurança da embalagem, modo de armazenamento), validade mínima de 12 (doze) meses. Marcas de referência: Autocare, Proauto | Frasco 1 litro | 1 |
3 | Shampoo para uso automotivo, shampoo neutro para uso automotivo, biodegradável, com tensoativos e sequestrantes, para limpeza de sujeiras pesadas, embalagem de 3 litros. Validade de no mínimo 12 (doze) meses. Marcas de referência: Vonixx, Sandet, Sleepers | Galão 5 litros | 1 |
4 | Cera em pasta, para uso automotivo, com composição de cera microcristalina, preservante, alcalinizante, inibidor de corrosão, espessante, parafina, cera de carnaúba, silicone, silicato de alumínio, solvente alifático, emulsione, água e perfume, em lata com 200 g. Marcas de referência: Brill, 3M, Grand Prix , Carnu, Monza | Lata (200 gr.) | 1 |
5 | Escova para limpeza de pneus. Marca de referência: Mandala | Unidade | 1 |
6 | Flanela de microfibra 40X40cm. Marca de referência: Autoamerica | Unidade | 2 |
7 | Querosene para limpeza automotiva, iluminante (comum), ponto de fulgor 40ºC, de acordo com portaria vigente da agência nacional do petróleo, embalagem de 900ml. | Frasco 500 ml | 1 |
Silicone líquido ou gel de uso automotivo, incolor, para limpeza de painel e partes plásticas, embalagem com 250ml. Marcas de referência: Autocare, Rotibril | Lata (200 gr.) | 2 |
Estimativa de custos – materiais para limpeza - veículos | ||||
Materiais para limpeza – veículos | Quantidade estimada por CSG/CMLOG | |||
Descrição | Unidade | Valor Unitário Médio | Quantidade estimada por mês | Valor estimado por mês |
ESPONJA PARA LAVAÇÃO DE VEÍCULOS (200MM X 150MM X 60 MM) | unidade | R$ 17,87 | 2 | R$ 35,74 |
EMULSÃO SILICONADA PARA LIMPAR PNEUS | litro | R$ 20,70 | 1 | R$ 20,70 |
SHAMPOO PARA USO AUTOMOTIVO | 5 litros | R$ 42,48 | 1 | R$ 42,48 |
CERA EM PASTA, PARA USO AUTOMOTIVO | Lata (200 gramas) | R$ 20,92 | 1 | R$ 20,92 |
ESCOVA PARA LIMPEZA DE PNEUS | unidade | R$ 26,71 | 1 | R$ 26,71 |
FLANELA DE MICROFIBRA | unidade | R$ 19,78 | 2 | R$ 39,56 |
QUEROSENE PARA LIMPEZA AUTOMOTIVA | 500 ml | R$ 19,78 | 1 | R$ 19,78 |
SILICONE LÍQUIDO OU GEL DE USO AUTOMOTIVO, INCOLOR, PARA LIMPEZA DE PAINEL E PARTES PLÁSTICAS | 200 gr | R$ 22,04 | 2 | R$ 44,08 |
Valor total mensal | R$ 249,97 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC
Planilha de Custos e Formação de Preços
XXXXXXXXXX
PROAD nº 9521/2022
GONÇALVES
VIERES
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
26/10/2022 17:32
Local de execução dos serviços | Prédio Sede & Anexos - Florianópolis - SC |
Convenção Coletiva De Trabalho 2022/2022 | SC000316/2022 |
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | CBO 5143-20 |
Nº de meses de Execução Contratual | 12 |
Salário Normativo da Categoria Profissional (8 horas diárias) | R$ 1.322,72 |
Jornada de trabalho | 30 Horas Semanais (6 horas diárias) |
Xxxx trabalhados por mês | 22 |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Servente de Limpeza |
Data base da categoria | 1/1/2022 |
Quantidade de postos a contratar | 15 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
26/10/2022 17:35
FAIXA DE PRODUTIVIDADE PERMITIDA | produtividade mínima conforme IN 5/17 – m² |
Área Interna - Pisos frios (600m² ): | 600 |
Área Interna – Almoxarifados/galpões/estacionamentos (1.125m²): | 1.125 |
Área Interna - Área com espaços livres: hall, salão(750m²): | 750 |
Área Interna - Exclusiva Banheiros - (150m²): | 150 |
Área Externa - Pisos adjacentes/pátios freq. alta (1.350m²): | 1.350 |
Área Externa – Varrição de passeios e arruamentos (4.500m²): | 4.500 |
Área Externa - Coleta de detritos freq. diária (75.000m²): | 75.000 |
Esquadrias - Face interna/externa (225m²): | 225 |
Área de Fachada Envidraçada (97,50m²): | 97,50 |
Área hospitalar (337,50m²): | 337,50 |
CUSTOS | Percentuais e Valores de Referência | Servente |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 - Composição da Remuneração | Percentuais | Valor (R$) |
A – Salário Base A – Salário Base (6 horas diárias) | 1.082,23 | |
B - Adicional de Periculosidade | ||
C - Adicional de Insalubridade | 20% | 216,45 |
D - Adicional Noturno |
F - Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
E - Outros (especificar) | ||
Total | 1.298,68 |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentuais | Valor (R$) |
A - 13º salário | 8,33% | 108,22 |
B - Férias e Adicional de Férias | 11,11% | 144,30 |
Subtotal | 19,44% | 252,52 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições (Incide sobre os Módulos 1 e 2.1) | Percentuais | Valor (R$) |
A - INSS | 20,00% | 310,24 |
B - Salário Educação | 2,50% | 38,78 |
C - SAT (Utilizar o RAT Ajustado conforme GFIP: RAT x FAP) | 3,00% | 46,54 |
D - SESI ou SESC | 1,50% | 23,27 |
E - SENAI ou SENAC | 1,00% | 15,51 |
F - SEBRAE | 0,60% | 9,31 |
G - INCRA | 0,20% | 3,10 |
F - FGTS | 8,00% | 124,10 |
Subtotal | 36,80% | 570,84 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valores | Valor (R$) |
A - Transporte (cláusula 13ª da CCT) | R$ 4,38 | 127,79 |
B - Auxílio-Refeição/Alimentação ( Cláusula 12ª da CCT) | R$ 359,59 | 359,59 |
C – Seguro de vida ( Cláusula 14ª da CCT) | R$ 5,00 | 5,00 |
D - Benefício de assistência ao trabalhador ( Cláusula 16ª da CCT) | R$ 11,00 | 11,00 |
E – Prêmio Assiduidade 7% (Cláusula 11ª da CCT) | R$ 90,91 | 90,91 |
Subtotal | 594,28 | |
2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentuais | Valor (R$) |
2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | 19,44% | 252,52 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | 36,80% | 570,84 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | 594,28 | |
(somatórios dos submódulos 2.1, 2.2, 2.3) Total | 1.417,64 |
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 - Provisão para Rescisão | Percentuais | Valor (R$) |
A - Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 5,41 |
B - Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,43 |
C - Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 44,67 |
D - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 25,25 |
E - Incidência do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | 9,29 |
F - Multa do FGTS e contribuição social | 0,062% | 0,81 |
Total | 6,61% | 85,87 |
4.1 - Ausências Legais | Percentuais | Valor (R$) |
Substituto na cobertura de férias | 0,926% | 25,95 |
Substituto na cobertura de Ausências legais | 0,28% | 7,85 |
Substituto na cobertura de Licença paternidade | 0,04% | 1,12 |
Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de trabalho | 0,27% | 7,57 |
Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,09% | 2,52 |
Substituto na cobertura de outras ausências (doença) | 1,66% | 46,52 |
Subtotal | 3,27% | 91,52 |
4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |
A - Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | - |
Subtotal | 0,00% | - |
4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentuais | Valor (R$) |
A - Ausências Legais | 3,27% | 91,52 |
B - Intrajornada | 0,00% | - |
Total | 91,52 |
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||
5 - Insumos Diversos | Valores | Valor (R$) |
A - Uniformes | R$ 65,86 | 65,86 |
B - Materiais e utensílios de limpeza | R$ 576,14 | 576,14 |
C - Equipamentos (Depreciação) | R$ 17,56 | 17,56 |
D - Outros (especificar) | - | |
Total | 659,56 |
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||
6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentuais | Valor (R$) |
A - Custos Indiretos | 5,00% | 177,66 |
B - Lucro | 5,00% | 186,55 |
C - Tributos (Utilizar os percentuais de acordo com o regime tributário a que estiver sujeito) | 11,75% | 521,59 |
C.1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | 9,25% | 410,61 |
C.2 - Tributos Estaduais (especificar) | ||
C.3 - Tributos Municipais (ISS) | 2,50% | 110,98 |
C.4 - Outros Tributos (especificar) | ||
Total | 885,80 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | Servente |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
1.298,68 | |
B - Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 1.417,64 |
C - Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 85,87 |
D - Módulo 4 - Custos de Reposição do Profissional Ausente | 91,52 |
E - Módulo 5 - Insumos Diversos | 659,56 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 3.553,26 |
F - Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | 885,80 |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 4.439,06 |
ÁREA INTERNA - PISOS FRIOS | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 7,3984 |
TOTAL: | 7,40 |
ÁREA INTERNA - ALMOXARIFADOS E GALPÕES | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 3,9458 |
TOTAL: | 3,95 |
ÁREA INTERNA - ESPAÇOS LIVRES, HALL E SALÃO | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 5,9187 |
TOTAL: | 5,92 |
ÁREA INTERNA - BANHEIROS | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 29,5937 |
TOTAL: | 29,59 |
ÁREA EXTERNA - PISOS ADJACENTES/PATIOS FREQ. ALTA
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) | |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 3,2882 |
TOTAL: | 3,29 |
ÁREA EXTERNA - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 0,9865 |
TOTAL: | 0,99 |
ÁREA EXTERNA - COLETA DE DETRITOS FREQ DIÁRIA | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 0,0592 |
TOTAL: | 0,06 |
ÁREA DE ESQUADRIAS - FACES | ||||||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) | (4) (1x2x3) Ki | (5) PREÇ O HOME M MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 16 | 1/188,76 | 0,0003767 | 4.439,06 | 1,6723 |
TOTAL: | 1,67 |
ÁREA DE FACHADA ENVIDRAÇADA | ||||||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) | (4) (1x2x3) Ki | (5) PREÇ O HOME M MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 16 | 1/188,76 | 0,0008694 | 4.439,06 | 3,8592 |
TOTAL: | 3,86 |
PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²) | ÁREA (M²) | SUBTOTAL (R$) | |
Área Interna - Pisos Frios | 7,40 | 5.757,68 | 42.597,81 |
Área Interna - Almoxarifados e Galpões | 3,95 | 575,66 | 2.271,46 |
Área Interna - Espaços Livres, hall e Salão | 5,92 | 975,88 | 5.775,99 |
Área Interna - Banheiros | 29,59 | 274,55 | 8.124,96 |
Área Externa - Pisos adjacentes/pátios freq. Alta | 3,29 | 2.079,09 | 6.836,45 |
Área externa – varrição de passeios e arruamentos | 0,99 | 888,82 | 876,78 |
Área Externa - Coleta de detritos freq. Diária | 0,06 | - | - |
Esquadria Externa - Face interna / externa | 1,67 | 1.808,06 | 3.023,65 |
Área de Fachada Envidraçada | 3,86 | 61,20 | 236,18 |
TOTAL MENSAL | 69.743,28 | ||
TOTAL ANUAL | 836.919,36 |
15,71
Quantidade necessária de postos de servente – 6 horas diárias – conforme IN 05/2017
15
Quantidade de postos de servente – 6 horas diárias – contrato vigente nº 13743/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC
Planilha de Custos e Formação de Preços
PROAD nº 9521/2022
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
Local de execução dos serviços | Prédio Sede & Anexos - Florianópolis - SC |
Convenção Coletiva De Trabalho 2022/2022 | SC000316/2022 |
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | CBO 5134-05 |
Nº de meses de Execução Contratual | 12 |
Salário Normativo da Categoria Profissional (8 horas diárias) | R$ 1.401,74 |
Jornada de trabalho | 30 Horas Semanais (6 horas diárias) |
Xxxx trabalhados por mês | 22 |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Garçom |
Data base da categoria | 1/1/2022 |
Quantidade de postos a contratar | 4 |
CUSTOS | Percentuais e Valores de Referência | Garçom |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 - Composição da Remuneração | Percentuais | Valor (R$) |
A – Salário Base (6 horas diárias) | 1.146,88 | |
B - Adicional de Periculosidade | ||
C - Adicional de Insalubridade | ||
D - Adicional Noturno | ||
E - Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F - Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
E - Outros (especificar) | ||
Total | 1.146,88 |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentuais | Valor (R$) |
A - 13º salário | 8,33% | 95,57 |
B - Férias e Adicional de Férias | 11,11% | 127,43 |
Subtotal | 19,44% | 223,00 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições (Incide sobre os Módulos 1 e 2.1) | Percentuais | Valor (R$) |
A - INSS | 20,00% | 273,98 |
B - Salário Educação | 2,50% | 34,25 |
C - SAT (Utilizar o RAT Ajustado conforme GFIP: RAT x FAP) | 3,00% | 41,10 |
1,50% | 20,55 | |
E - SENAI ou SENAC | 1,00% | 13,70 |
F - SEBRAE | 0,60% | 8,22 |
G - INCRA | 0,20% | 2,74 |
F - FGTS | 8,00% | 109,59 |
Subtotal | 36,80% | 504,12 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valores | Valor (R$) |
A - Transporte (cláusula 13ª da CCT) | R$ 4,38 | 123,91 |
B - Auxílio-Refeição/Alimentação ( Cláusula 12ª da CCT) | R$ 359,59 | 359,59 |
C – Seguro de vida ( Cláusula 14ª da CCT) | R$ 5,00 | 5,00 |
D - Benefício de assistência ao trabalhador ( Cláusula 16ª da CCT) | R$ 11,00 | 11,00 |
E – Prêmio Assiduidade 7% (Cláusula 11ª da CCT) | R$ 80,28 | 80,28 |
Subtotal | 579,78 | |
2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentuais | Valor (R$) |
2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | 19,44% | 223,00 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | 36,80% | 504,12 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | 579,78 | |
(somatórios dos submódulos 2.1, 2.2, 2.3) Total | 1.306,90 |
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 - Provisão para Rescisão | Percentuais | Valor (R$) |
A - Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 4,78 |
B - Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,38 |
C - Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 39,45 |
D - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 22,30 |
E - Incidência do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | 8,21 |
F - Multa do FGTS e contribuição social | 0,062% | 0,71 |
Total | 6,61% | 75,83 |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
4.1 - Ausências Legais | Percentuais | Valor (R$) |
Substituto na cobertura de férias | 0,926% | 23,42 |
Substituto na cobertura de Ausências legais | 0,28% | 7,08 |
Substituto na cobertura de Licença paternidade | 0,04% | 1,01 |
Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de trabalho | 0,27% | 6,83 |
Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,09% | 2,28 |
Substituto na cobertura de outras ausências (doença) | 1,66% | 41,99 |
Subtotal | 3,27% | 82,62 |
4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |
A - Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | - |
Subtotal | 0,00% | - |
4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentuais | Valor (R$) |
3,27% | 82,62 | |
B - Intrajornada | 0,00% | - |
Total | 82,62 |
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||
5 - Insumos Diversos | Valores | Valor (R$) |
A - Uniformes | R$ 80,35 | 80,35 |
B - Materiais e utensílios | ||
C - Equipamentos (Depreciação) | ||
D - Outros (especificar) | - | |
Total | 80,35 |
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||
6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentuais | Valor (R$) |
A - Custos Indiretos | 5,00% | 134,63 |
B - Lucro | 5,00% | 141,36 |
C - Tributos (Utilizar os percentuais de acordo com o regime tributário a que estiver | 11,75% | 395,25 |
C.1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | 9,25% | 311,15 |
C.2 - Tributos Estaduais (especificar) | ||
C.3 - Tributos Municipais (ISS) | 2,50% | 84,10 |
C.4 - Outros Tributos (especificar) | ||
Total | 671,24 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | Garçom |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A - Módulo 1 - Composição da Remuneração | 1.146,88 |
B - Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 1.306,90 |
C - Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 75,83 |
D - Módulo 4 - Custos de Reposição do Profissional Ausente | 82,62 |
E - Módulo 5 - Insumos Diversos | 80,35 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 2.692,58 |
F - Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 671,24 |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 3.363,81 |
Uniforme – Garçom | ||
Descrição | Unidade | Quantidade estimada por ano |
Calça social oxford, 100% poliester, preta | unidade | 4 |
Camisa social de manga longa, na cor branca | unidade | 2 |
unidade | 5 | |
Blazer summer oxford, 100% poliester, preto | unidade | 2 |
Meia social | par | 5 |
Sapato social, preto | par | 2 |
Cinto em couro, preto | unidade | 1 |
Gravata borboleta, preta | unidade | 2 |
Posto de Serviço de garçom – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 64,48 |
Contrato 3949/2019 – TRT/SC | R$ 24,50 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 152,08 |
Média de preços | R$ 80,35 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC
Planilha de Custos e Formação de Preços
PROAD nº 9521/2022
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
Local de execução dos serviços | Prédio Sede & Anexos - Florianópolis - SC |
Convenção Coletiva De Trabalho 2022/2022 | SC000316/2022 |
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | CBO 5134-25 |
Nº de meses de Execução Contratual | 12 |
Salário Normativo da Categoria Profissional (8 horas diárias) | R$ 1.322,72 |
Jornada de trabalho | 30 Horas Semanais (6 horas diárias) |
Xxxx trabalhados por mês | 22 |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Copeira |
Data base da categoria | 1/1/2022 |
Quantidade de postos a contratar | 7 |
CUSTOS | Percentuais e Valores de Referência | Copeira |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 - Composição da Remuneração | Percentuais | Valor (R$) |
A – Salário Base (6 horas diárias) | 1.082,23 | |
B - Adicional de Periculosidade | ||
C - Adicional de Insalubridade | ||
D - Adicional Noturno | ||
E - Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F - Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
E - Outros (especificar) | ||
Total | 1.082,23 |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentuais | Valor (R$) |
A - 13º salário | 8,33% | 90,19 |
B - Férias e Adicional de Férias | 11,11% | 120,25 |
Subtotal | 19,44% | 210,43 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições (Incide sobre os Módulos 1 e 2.1) | Percentuais | Valor (R$) |
A - INSS | 20,00% | 258,53 |
B - Salário Educação | 2,50% | 32,32 |
C - SAT (Utilizar o RAT Ajustado conforme GFIP: RAT x FAP) | 3,00% | 38,78 |
D - SESI ou SESC | 1,50% | 19,39 |
E - SENAI ou SENAC | 1,00% | 12,93 |
F - SEBRAE | 0,60% | 7,76 |
G - INCRA | 0,20% | 2,59 |
F - FGTS | 8,00% | 103,41 |
Subtotal | 36,80% | 475,70 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valores | Valor (R$) |
A - Transporte (cláusula 13ª da CCT) | R$ 4,38 | 127,79 |
B - Auxílio-Refeição/Alimentação ( Cláusula 12ª da CCT) | R$ 359,59 | 359,59 |
C – Seguro de vida ( Cláusula 14ª da CCT) | R$ 5,00 | 5,00 |
D - Benefício de assistência ao trabalhador ( Cláusula 16ª da CCT) | R$ 11,00 | 11,00 |
E – Prêmio Assiduidade 7% (Cláusula 11ª da CCT) | R$ 75,76 | 75,76 |
Subtotal | 579,13 | |
2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentuais | Valor (R$) |
2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | 19,44% | 210,43 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | 36,80% | 475,70 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | 579,13 | |
(somatórios dos submódulos 2.1, 2.2, 2.3) Total | 1.265,26 |
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 - Provisão para Rescisão | Percentuais | Valor (R$) |
A - Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 4,51 |
B - Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,36 |
C - Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3,44% | 37,23 |
D - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 21,04 |
E - Incidência do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | 7,74 |
F - Multa do FGTS e contribuição social | 0,062% | 0,67 |
Total | 6,61% | 71,56 |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
4.1 - Ausências Legais | Percentuais | Valor (R$) |
Substituto na cobertura de férias | 0,926% | 22,40 |
Substituto na cobertura de Ausências legais | 0,28% | 6,77 |
Substituto na cobertura de Licença paternidade | 0,04% | 0,97 |
Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de trabalho | 0,27% | 6,53 |
Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,09% | 2,18 |
Substituto na cobertura de outras ausências (doença) | 1,66% | 40,16 |
Subtotal | 3,27% | 79,01 |
4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |
A - Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | - |
Subtotal | 0,00% | - |
Percentuais | Valor (R$) | |
A - Ausências Legais | 3,27% | 79,01 |
B - Intrajornada | 0,00% | - |
Total | 79,01 |
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||
5 - Insumos Diversos | Valores | Valor (R$) |
A - Uniformes | R$ 90,82 | 90,82 |
B - Materiais e utensílios | ||
C - Equipamentos (Depreciação) | ||
D - Outros (especificar) | - | |
Total | 90,82 |
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||
6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentuais | Valor (R$) |
A - Custos Indiretos | 5,00% | 129,44 |
B - Lucro | 5,00% | 135,92 |
C - Tributos (Utilizar os percentuais de acordo com o regime tributário a que estiver | 11,75% | 380,03 |
C.1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | 9,25% | 299,17 |
C.2 - Tributos Estaduais (especificar) | ||
C.3 - Tributos Municipais (ISS) | 2,50% | 80,86 |
C.4 - Outros Tributos (especificar) | ||
Total | 645,39 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | Copeira |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A - Módulo 1 - Composição da Remuneração | 1.082,23 |
B - Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 1.265,26 |
C - Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 71,56 |
D - Módulo 4 - Custos de Reposição do Profissional Ausente | 79,01 |
E - Módulo 5 - Insumos Diversos | 90,82 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 2.588,88 |
F - Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | 645,39 |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 3.234,27 |
Uniforme – Copeira | ||
Descrição | Unidade | Quantidade estimada por ano |
Calça comprida social na cor preta | unidade | 4 |
unidade | 2 | |
Camisa social de manga curta, na cor branca | unidade | 5 |
Xxxxxxx, mangas longas, na cor preta, do mesmo tecido da calça, com a logomarca da contratada | unidade | 2 |
Prendedor de cabelo tipo laço com rede | unidade | 2 |
Meia social ¾, cor preta | par | 5 |
Calçado em couro preto, tipo mocassim, fechado, salto até 3 cm, antiderrapante | par | 2 |
Posto de Serviço de copeira – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 59,80 |
Edital 21100/2022 - IF-SC | R$ 147,57 |
Edital 7-2022 finalizado - SPF - MG | R$ 50,00 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 162,67 |
Média de preços | R$ 90,82 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC
Planilha de Custos e Formação de Preços
PROAD nº 9521/2022
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
Local de execução dos serviços | Prédio Sede & Anexos - Florianópolis - SC |
Convenção Coletiva De Trabalho 2022/2022 | SC000316/2022 |
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | CBO 5143-20 |
Nº de meses de Execução Contratual | 12 |
Salário Normativo da Categoria Profissional (8 horas diárias) | R$ 1.322,72 |
Jornada de trabalho | 30 Horas Semanais (6 horas diárias) |
Xxxx trabalhados por mês | 22 |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Lavador de veículos (Auxiliar de Seviços Gerais) |
Data base da categoria | 1/1/2022 |
Quantidade de postos a contratar | 1 |
CUSTOS | Percentuais e Valores de Referência | Lavador de veículos |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 - Composição da Remuneração | Percentuais | Valor (R$) |
A – Salário Base (6 horas diárias) | 1.082,23 | |
B - Adicional de Periculosidade | ||
C - Adicional de Insalubridade | 20% | 216,45 |
D - Adicional Noturno | ||
E - Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F - Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
E - Outros (especificar) | ||
Total | 1.298,68 |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentuais | Valor (R$) |
A - 13º salário | 8,33% | 108,22 |
B - Férias e Adicional de Férias | 11,11% | 144,30 |
Subtotal | 19,44% | 252,52 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições (Incide sobre os Módulos 1 e 2.1) | Percentuais | Valor (R$) |
A - INSS | 20,00% | 310,24 |
B - Salário Educação | 2,50% | 38,78 |
C - SAT (Utilizar o RAT Ajustado conforme GFIP: RAT x FAP) | 3,00% | 46,54 |
D - SESI ou SESC | 1,50% | 23,27 |
1,00% | 15,51 | |
F - SEBRAE | 0,60% | 9,31 |
G - INCRA | 0,20% | 3,10 |
F - FGTS | 8,00% | 124,10 |
Subtotal | 36,80% | 570,84 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valores | Valor (R$) |
A - Transporte (cláusula 13ª da CCT) | R$ 4,38 | 127,79 |
B - Auxílio-Refeição/Alimentação ( Cláusula 12ª da CCT) | R$ 359,59 | 359,59 |
C – Seguro de vida ( Cláusula 14ª da CCT) | R$ 5,00 | 5,00 |
D - Benefício de assistência ao trabalhador ( Cláusula 16ª da CCT) | R$ 11,00 | 11,00 |
E – Prêmio Assiduidade 7% (Cláusula 11ª da CCT) | R$ 90,91 | 90,91 |
Subtotal | 594,28 | |
2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentuais | Valor (R$) |
2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | 19,44% | 252,52 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | 36,80% | 570,84 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | 594,28 | |
(somatórios dos submódulos 2.1, 2.2, 2.3) Total | 1.417,64 |
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 - Provisão para Rescisão | Percentuais | Valor (R$) |
A - Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 5,41 |
B - Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,43 |
C - Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 44,67 |
D - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 25,25 |
E - Incidência do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | 9,29 |
F - Multa do FGTS e contribuição social | 0,062% | 0,81 |
Total | 6,61% | 85,87 |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
4.1 - Ausências Legais | Percentuais | Valor (R$) |
Substituto na cobertura de férias | 0,926% | 25,95 |
Substituto na cobertura de Ausências legais | 0,28% | 7,85 |
Substituto na cobertura de Licença paternidade | 0,04% | 1,12 |
Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de trabalho | 0,27% | 7,57 |
Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,09% | 2,52 |
Substituto na cobertura de outras ausências (doença) | 1,66% | 46,52 |
Subtotal | 3,27% | 91,52 |
4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |
A - Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | - |
Subtotal | 0,00% | - |
4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentuais | Valor (R$) |
A - Ausências Legais | 3,27% | 91,52 |
B - Intrajornada | 0,00% | - |
91,52 |
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||
5 - Insumos Diversos | Valores | Valor (R$) |
A - Uniformes | R$ 76,12 | 76,12 |
B - Materiais e utensílios | R$ 249,97 | 249,97 |
C - Equipamentos (Depreciação) | ||
D - Outros (especificar) | - | |
Total | 326,09 |
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||
6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentuais | Valor (R$) |
A - Custos Indiretos | 5,00% | 160,99 |
B - Lucro | 5,00% | 169,04 |
C - Tributos (Utilizar os percentuais de acordo com o regime tributário a que estiver | 11,75% | 472,64 |
C.1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | 9,25% | 372,08 |
C.2 - Tributos Estaduais (especificar) | ||
C.3 - Tributos Municipais (ISS) | 2,50% | 100,56 |
C.4 - Outros Tributos (especificar) | ||
Total | 802,67 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | Lavador de veículos |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A - Módulo 1 - Composição da Remuneração | 1.298,68 |
B - Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 1.417,64 |
C - Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 85,87 |
D - Módulo 4 - Custos de Reposição do Profissional Ausente | 91,52 |
E - Módulo 5 - Insumos Diversos | 326,09 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 3.219,80 |
F - Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | 802,67 |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 4.022,46 |
Pesquisa de preços – materiais para limpeza - veículos
Materiais para limpeza – veículos | Quantidade estimada por CSG/CMLOG | |||
Descrição | Unidade | Valor Unitário Médio | Quantidade | Valor |
ESPONJA PARA LAVAÇÃO DE VEÍCULOS (200MM X 150MM X 60 MM) | unidade | R$ 17,87 | 2 | R$ 35,74 |
EMULSÃO SILICONADA PARA LIMPAR PNEUS | litro | R$ 20,70 | 1 | R$ 20,70 |
SHAMPOO PARA USO AUTOMOTIVO | 5 litros | R$ 42,48 | 1 | R$ 42,48 |
CERA EM PASTA, PARA USO AUTOMOTIVO | Lata (200 gramas) | R$ 20,92 | 1 | R$ 20,92 |
unidade | R$ 26,71 | 1 | R$ 26,71 | |
FLANELA DE MICROFIBRA | unidade | R$ 19,78 | 2 | R$ 39,56 |
QUEROSENE PARA LIMPEZA AUTOMOTIVA | 500 ml | R$ 19,78 | 1 | R$ 19,78 |
SILICONE LÍQUIDO OU GEL DE USO AUTOMOTIVO, INCOLOR, PARA LIMPEZA DE PAINEL E PARTES PLÁSTICAS | 200 gr | R$ 22,04 | 2 | R$ 44,08 |
Valor total mensal | R$ 249,97 |
Uniforme – Auxiliar de serviços gerais (lavador de veículos) | ||
Descrição | Unidade | Quantidade estimada por ano |
Calça comprida com elástico e cordão, em tecido grosso | unidade | 4 |
Agasalho fechado à frente | unidade | 2 |
Camiseta malha fria, de manga curta, com logomarca e nome da contratada | unidade | 5 |
Camiseta malha fria, de manga longa, com logomarca e nome da contratada | unidade | 2 |
Meia em algodão, de boa qualidade, tipo soquete | par | 5 |
Calçado fechado de couro, solado baixo, antiderrapante e com palmilha antibacteriana | par | 2 |
Bota de borracha/PVC, cano médio, antiderrapante, impermeável (EPI) | par | 1 |
Posto de Serviço de Auxiliar de serviços gerais (lavador de veículos) – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 65,36 |
Edital 7-2022 finalizado - SPF - MG | R$ 50,00 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 113,00 |
Média de preços | R$ 76,12 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC
Planilha de Custos e Formação de Preços
PROAD nº 9521/2022
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
Local de execução dos serviços | Prédio Sede & Anexos - Florianópolis - SC |
Convenção Coletiva De Trabalho 2022/2022 | SC000316/2022 |
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | CBO 4101-05 |
Nº de meses de Execução Contratual | 12 |
Salário Normativo da Categoria Profissional (8 horas diárias) | R$ 2.261,17 |
Jornada de trabalho | 44 Horas Semanais (8 horas diárias) |
Xxxx trabalhados por mês | 22 |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Encarregada(o) nível 2 |
Data base da categoria | 1/1/2022 |
Quantidade de postos a contratar | 1 |
CUSTOS | Percentuais e Valores de Referência | Encarregada(o) |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 - Composição da Remuneração | Percentuais | Valor (R$) |
A – Salário Base (8 horas diárias) | 2.261,17 | |
B - Adicional de Periculosidade | ||
C - Adicional de Insalubridade | 20% | 452,23 |
D - Adicional Noturno | ||
E - Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F - Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
E - Outros (especificar) | ||
Total | 2.713,40 |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentuais | Valor (R$) |
A - 13º salário | 8,33% | 226,12 |
B - Férias e Adicional de Férias | 11,11% | 301,49 |
Subtotal | 19,44% | 527,61 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições (Incide sobre os Módulos 1 | Percentuais | Valor (R$) |
A - INSS | 20,00% | 648,20 |
B - Salário Educação | 2,50% | 81,03 |
C - SAT (Utilizar o RAT Ajustado conforme GFIP: RAT x FAP) | 3,00% | 97,23 |
D - SESI ou SESC | 1,50% | 48,62 |
E - SENAI ou SENAC | 1,00% | 32,41 |
F - SEBRAE | 0,60% | 19,45 |
G - INCRA | 0,20% | 6,48 |
F - FGTS | 8,00% | 259,28 |
Subtotal | 36,80% | 1.192,69 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valores | Valor (R$) |
A - Transporte (cláusula 13ª da CCT) | R$ 4,38 | 57,05 |
B - Auxílio-Refeição/Alimentação ( Cláusula 12ª da CCT) | R$ 437,34 | 437,34 |
C – Seguro de vida ( Cláusula 14ª da CCT) | R$ 5,00 | 5,00 |
D - Benefício de assistência ao trabalhador ( Cláusula 16ª da CCT) | R$ 11,00 | 11,00 |
E – Prêmio Assiduidade 7% (Cláusula 11ª da CCT) | R$ 189,94 | 189,94 |
Subtotal | 700,33 | |
2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentuais | Valor (R$) |
2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | 19,44% | 527,61 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | 36,80% | 1.192,69 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | 700,33 | |
(somatórios dos submódulos 2.1, 2.2, 2.3) Total | 2.420,63 |
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 - Provisão para Rescisão | Percentuais | Valor (R$) |
A - Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 11,31 |
B - Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,90 |
C - Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio | 3,44% | 93,34 |
D - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 52,76 |
E - Incidência do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | 19,42 |
F - Multa do FGTS e contribuição social | 0,062% | 1,68 |
Total | 6,61% | 179,41 |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||
4.1 - Ausências Legais | Percentuais | Valor (R$) |
Substituto na cobertura de férias | 0,926% | 49,20 |
Substituto na cobertura de Ausências legais | 0,28% | 14,88 |
Substituto na cobertura de Licença paternidade | 0,04% | 2,13 |
Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de trabalho | 0,27% | 14,35 |
Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,09% | 4,78 |
Substituto na cobertura de outras ausências (doença) | 1,66% | 88,20 |
Subtotal | 3,27% | 173,54 |
4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |
A - Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | - |
0,00% | - | |
4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentuais | Valor (R$) |
A - Ausências Legais | 3,27% | 173,54 |
B - Intrajornada | 0,00% | - |
Total | 173,54 |
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||
5 - Insumos Diversos | Valores | Valor (R$) |
A - Uniformes | R$ 82,17 | 82,17 |
B - Materiais e utensílios | ||
C - Equipamentos (Depreciação) | ||
D - Outros (especificar) | - | |
Total | 82,17 |
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||
6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentuais | Valor (R$) |
A - Custos Indiretos | 5,00% | 278,46 |
B - Lucro | 5,00% | 292,38 |
C - Tributos (Utilizar os percentuais de acordo com o regime tributário a que | 11,75% | 817,51 |
C.1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | 9,25% | 643,57 |
C.2 - Tributos Estaduais (especificar) | ||
C.3 - Tributos Municipais (ISS) | 2,50% | 173,94 |
C.4 - Outros Tributos (especificar) | ||
Total | 1.388,34 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | Encarregada(o) |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A - Módulo 1 - Composição da Remuneração | 2.713,40 |
B - Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 2.420,63 |
C - Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 179,41 |
D - Módulo 4 - Custos de Reposição do Profissional Ausente | 173,54 |
E - Módulo 5 - Insumos Diversos | 82,17 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 5.569,15 |
F - Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 1.388,34 |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 6.957,49 |
UNIFORME – Encarregada(o) | ||
Descrição | Unidade | Quantidade estimada por ano |
Calça social com passadores para cinto, confeccionada em tecido oxford ou similar | unidade | 4 |
Camisa estilo social, em microfibra ou similar, na cor branca, (não transparente) de manga curta, com logomarca da contratada | unidade | 5 |
Camisa estilo social, em microfibra ou similar, na cor branca, (não transparente) de manga longa, com logomarca da contratada | unidade | 2 |
Cinto em couro | unidade | 1 |
Blazer social, na cor preta, em tecido microfibra ou Blusa de lã com gola V e o logotipo da empresa | par | 1 |
Meia social, cor preta | par | 5 |
sapato, na cor preta | par | 2 |
Posto de Serviço de encarregada(o) – Pesquisa de preços – Uniforme | |
Contratos e Editais pesquisados | Valores praticados – mensal |
Contrato 13743/2018 – TRT/SC | R$ 61,21 |
Edital 34-2021 - IF-MG | R$ 49,63 |
Orçamento Loja do Guarda Pó | R$ 135,67 |
Média de preços | R$ 82,17 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC
Planilha de Custos e Formação de Preços
PROAD nº 9521/2022
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
Local de execução dos serviços | Fórum Trabalhista de Florianópolis |
Convenção Coletiva De Trabalho 2022/2022 | SC000316/2022 |
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | CBO 5143-20 |
Nº de meses de Execução Contratual | 12 |
Salário Normativo da Categoria Profissional (8 horas diárias) | R$ 1.322,72 |
Jornada de trabalho | 30 Horas Semanais (6 horas diárias) |
Xxxx trabalhados por mês | 22 |
Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Servente de Limpeza |
Data base da categoria | 1/1/2022 |
Quantidade de postos a contratar | 8 |
FAIXA DE PRODUTIVIDADE PERMITIDA | produtividade mínima conforme IN 5/17 – m² |
Área Interna - Pisos frios (600m² ): | 600 |
Área Interna – Almoxarifados/galpões/estacionamentos (1.125m²): | 1.125 |
Área Interna - Área com espaços livres: hall, salão(750m²): | 750 |
Área Interna - Exclusiva Banheiros - (150m²): | 150 |
Área Externa - Pisos adjacentes/pátios freq. alta (1.350m²): | 1.350 |
Área Externa – Varrição de passeios e arruamentos (4.500m²): | 4.500 |
Área Externa - Coleta de detritos freq. diária (75.000m²): | 75.000 |
Esquadrias - Face interna/externa (225m²): | 225 |
Área de Fachada Envidraçada (97,50m²): | 97,50 |
Área hospitalar (337,50m²): | 337,50 |
CUSTOS | Percentuais e Valores de Referência | Servente |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1 - Composição da Remuneração | Percentuais | Valor (R$) |
A – Salário Base A – Salário Base (6 horas diárias) | 1.082,23 | |
B - Adicional de Periculosidade | ||
C - Adicional de Insalubridade | 20% | 216,45 |
D - Adicional Noturno |
F - Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
E - Outros (especificar) | ||
Total | 1.298,68 |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||
2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentuais | Valor (R$) |
A - 13º salário | 8,33% | 108,22 |
B - Férias e Adicional de Férias | 11,11% | 144,30 |
Subtotal | 19,44% | 252,52 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições (Incide sobre os Módulos 1 e 2.1) | Percentuais | Valor (R$) |
A - INSS | 20,00% | 310,24 |
B - Salário Educação | 2,50% | 38,78 |
C - SAT (Utilizar o RAT Ajustado conforme GFIP: RAT x FAP) | 3,00% | 46,54 |
D - SESI ou SESC | 1,50% | 23,27 |
E - SENAI ou SENAC | 1,00% | 15,51 |
F - SEBRAE | 0,60% | 9,31 |
G - INCRA | 0,20% | 3,10 |
F - FGTS | 8,00% | 124,10 |
Subtotal | 36,80% | 570,84 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | Valores | Valor (R$) |
A - Transporte (cláusula 13ª da CCT) | R$ 4,38 | 127,79 |
B - Auxílio-Refeição/Alimentação ( Cláusula 12ª da CCT) | R$ 359,59 | 359,59 |
C – Seguro de vida ( Cláusula 14ª da CCT) | R$ 5,00 | 5,00 |
D - Benefício de assistência ao trabalhador ( Cláusula 16ª da CCT) | R$ 11,00 | 11,00 |
E – Prêmio Assiduidade 7% (Cláusula 11ª da CCT) | R$ 90,91 | 90,91 |
Subtotal | 594,28 | |
2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Percentuais | Valor (R$) |
2.1 - 13º Salário e Adicional de Férias | 19,44% | 252,52 |
2.2 - GPS, FGTS e outras contribuições | 36,80% | 570,84 |
2.3 - Benefícios Mensais e Diários | 594,28 | |
(somatórios dos submódulos 2.1, 2.2, 2.3) Total | 1.417,64 |
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||
3 - Provisão para Rescisão | Percentuais | Valor (R$) |
A - Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | 5,41 |
B - Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,03% | 0,43 |
C - Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Indenizado | 3,44% | 44,67 |
D - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | 25,25 |
E - Incidência do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,72% | 9,29 |
F - Multa do FGTS e contribuição social | 0,062% | 0,81 |
Total | 6,61% | 85,87 |
4.1 - Ausências Legais | Percentuais | Valor (R$) |
Substituto na cobertura de férias | 0,926% | 25,95 |
Substituto na cobertura de Ausências legais | 0,28% | 7,85 |
Substituto na cobertura de Licença paternidade | 0,04% | 1,12 |
Substituto na cobertura de Ausência por Acidente de trabalho | 0,27% | 7,57 |
Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,09% | 2,52 |
Substituto na cobertura de outras ausências (doença) | 1,66% | 46,52 |
Subtotal | 3,27% | 91,52 |
4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |
A - Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | - |
Subtotal | 0,00% | - |
4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentuais | Valor (R$) |
A - Ausências Legais | 3,27% | 91,52 |
B - Intrajornada | 0,00% | - |
Total | 91,52 |
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | ||
5 - Insumos Diversos | Valores | Valor (R$) |
A - Uniformes | R$ 65,86 | 65,86 |
B - Materiais e utensílios de limpeza | R$ 576,14 | 576,14 |
C - Equipamentos (Depreciação) | R$ 17,56 | 17,56 |
D - Outros (especificar) | - | |
Total | 659,56 |
MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||
6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentuais | Valor (R$) |
A - Custos Indiretos | 5,00% | 177,66 |
B - Lucro | 5,00% | 186,55 |
C - Tributos (Utilizar os percentuais de acordo com o regime tributário a que estiver sujeito) | 11,75% | 521,59 |
C.1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | 9,25% | 410,61 |
C.2 - Tributos Estaduais (especificar) | ||
C.3 - Tributos Municipais (ISS) | 2,50% | 110,98 |
C.4 - Outros Tributos (especificar) | ||
Total | 885,80 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | Servente |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A - Módulo 1 - Composição da Remuneração | 1.298,68 |
B - Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | 1.417,64 |
85,87 | |
D - Módulo 4 - Custos de Reposição do Profissional Ausente | 91,52 |
E - Módulo 5 - Insumos Diversos | 659,56 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 3.553,26 |
F - Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | 885,80 |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | 4.439,06 |
ÁREA INTERNA - PISOS FRIOS | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 7,3984 |
TOTAL: | 7,40 |
ÁREA INTERNA - ALMOXARIFADOS E GALPÕES | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 3,9458 |
TOTAL: | 3,95 |
ÁREA INTERNA - ESPAÇOS LIVRES, HALL E SALÃO | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 5,9187 |
TOTAL: | 5,92 |
ÁREA INTERNA - BANHEIROS | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 29,5937 |
TOTAL: | 29,59 |
ÁREA EXTERNA - PISOS ADJACENTES/PATIOS FREQ. ALTA | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 3,2882 |
TOTAL: | 3,29 |
ÁREA EXTERNA - VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) | |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 0,9865 |
TOTAL: | 0,99 |
ÁREA EXTERNA - COLETA DE DETRITOS FREQ DIÁRIA | |||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 4.439,06 | 0,0592 |
TOTAL: | 0,06 |
ÁREA DE ESQUADRIAS - FACES | ||||||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) | (4) (1x2x3 ) Ki | (5) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 16 | 1/188,76 | 0,00037 | 4.439,06 | 1,6723 |
TOTAL: | 1,67 |
ÁREA DE FACHADA ENVIDRAÇADA | ||||||
MÃO-DE-OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M²) | (2) FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) | (4) (1x2x3 ) Ki | (5) PREÇO HOMEM MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M²) |
SERVENTE | 1 / P | 16 | 1/188,76 | 0,00086 | 4.439,06 | 3,8592 |
TOTAL: | 3,86 |
TIPO DE ÁREA | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M²) | ÁREA (M²) | SUBTOTAL (R$) |
Área Interna - Pisos Frios | 7,40 | 4.302,98 | 31.835,31 |
Área Interna - Almoxarifados e Galpões | 3,95 | 670,14 | 2.644,26 |
Área Interna - Espaços Livres, hall e Salão | 5,92 | 527,45 | 3.121,84 |
Área Interna - Banheiros | 29,59 | 274,55 | 8.124,96 |
Área Externa - Pisos adjacentes/pátios freq. Alta | 3,29 | 476,19 | 1.565,80 |
Área externa – varrição de passeios e arruamentos | 0,99 | - | - |
Área Externa - Coleta de detritos freq. Diária | 0,06 | - | - |
Esquadria Externa - Face interna / externa | 1,67 | 1.431,65 | 2.394,17 |
Área de Fachada Envidraçada | 3,86 | 89,76 | 346,40 |
TOTAL MENSAL | 50.032,75 | ||
TOTAL ANUAL | 600.393,00 |
Quantidade necessária de postos de servente – 6 horas diárias – conforme IN 05/2017
8
Quantidade de postos de servente – 6 horas diárias – contratação atual PRE 7184/2018