TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 38.894.796/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada FUNDAÇÃO ABRINQ, e, do outro lado;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.598/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xx. X0, Xxxxx 00/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, 00.000-000, neste ato devidamente representado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, AYLTON FLÁVIO VECHI, nomeado pelo Decreto de 08 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás de n° 23.485, aos 08 dias de fevereiro de 202, portador da cédula de identidade RG n° 14035361-SSP-GO e inscrito no CPF nº 083.300.748- 38, doravante denominada PARCEIRA.
Considerando:
I - Que a FUNDAÇÃO ABRINQ tem como missão promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes no Brasil;
II - Que, com trinta e um anos de atuação, a FUNDAÇÃO ABRINQ articula e mobiliza empresas, pessoas físicas, profissionais voluntários, mídia, organizações da sociedade civil, poder público, fóruns, conselhos de direitos, agências nacionais e internacionais;
III - Que a FUNDAÇÃO ABRINQ desenvolve o “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA
(PPAC)”, que está em sua 7ª edição, gestão 2021-2024, com o objetivo de mobilizar, valorizar e assessorar tecnicamente os prefeitos e prefeitas que assumem a criança e o adolescente como prioridade na gestão municipal, desenvolvendo políticas públicas e planos de ação voltados à defesa e efetivação de seus direitos;
IV - Que a PARCEIRA tem por finalidade, entre outras, a promoção, a defesa e a garantia dos direitos da criança e do adolescente e a efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais instrumentos legais nacionais e internacionais em que o Brasil é signatário, como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança;
V - Que a PARCEIRA, consciente de seu papel na sociedade, pretende apoiar a FUNDAÇÃO ABRINQ nas ações referentes ao PPAC;
As Parceiras acima qualificadas têm entre si acordado o presente TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL, que se regerá pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições a seguir:
Xxx Xxxxxxxx, 000 - 0x andar – Xxxx Xxxxxxxxxx – 00000-000 - Xxx Xxxxx (XX) - Tel. 00 00 0000-0000
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto formalizar a parceria institucional entre a FUNDAÇÃO ABRINQ e a PARCEIRA com vistas ao fortalecimento das gestões municipais que aderiram ao PPAC, na efetivação dos direitos da criança e do adolescente por meio da execução do “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA (PPAC)”, coordenado pela FUNDAÇÃO ABRINQ, mediante articulação, integração e intercâmbio das atividades a serem exercidas pelos Parceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARCERIA INSTITUCIONAL
2.1 O objetivo geral da presente parceria institucional é somar esforços entre os Parceiros, para ampliar a adesão dos Prefeitos eleitos, gestão 2021-2024, ao PPAC, e, posteriormente, ao desenvolvimento do PPAC nos respectivos municípios.
2.2 As diretrizes e o planejamento da execução do objeto do presente ajuste, a apresentação de informações detalhadas sobre os municípios participantes do PPAC e a discussão das melhores formas de execução deste Termo de Parceria Institucional com vistas ao seu melhor aproveitamento poderão ser definidas em reuniões previamente agendadas pelos Parceiros.
2.3 Os detalhes sobre o desenvolvimento do Programa constam no Plano de Trabalho, ANEXO II, parte integrante e indissociável do presente Instrumento.
CLÁUSULA XXXXXXXX- XXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
0.0 Xxxxxx x XXXXXXXX:
3.1.1 Divulgar o objeto deste Termo de Parceria Institucional à sua rede de parceiros;
3.1.2 Mobilizar e articular os Prefeitos eleitos, dos municípios de sua atuação, para aderirem e participarem da 7ª Edição, gestão 2021-2024, do PPAC;
3.1.3 Intermediar as relações entre os municípios de sua atuação e a FUNDAÇÃO ABRINQ;
3.1.4 Apoiar nas áreas de abrangência de sua atuação, as ações da FUNDAÇÃO ABRINQ
na execução do PPAC, junto aos Prefeitos eleitos para a gestão 2021-2024;
3.1.5 Apoiar e participar da realização de estudos técnicos, pesquisas, formações, webinars sobre temas que estejam em consonância com os eixos de atuação do PPAC;
3.1.6 Apoiar a disseminação das ferramentas e metodologias do PPAC;
Rua Araguari, 835 - 7º andar – Xxxx Xxxxxxxxxx – 00000-000 - Xxx Xxxxx (XX) - Tel. 00 00 0000-0000
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3.1.7 Apoiar e participar da realização de seminários, fóruns, debates, e outras ações, que tenham como objeto o fortalecimento das ações do PPAC;
3.1.8 Convidar para seus eventos a equipe do PPAC, da FUNDAÇÃO ABRINQ;
3.1.9 Autorizar o uso de seu nome, marca e logotipo nos materiais de comunicação relacionados a esta parceria;
3.1.10 Utilizar os materiais de visibilidade e contrapartidas oferecidas pela FUNDAÇÃO ABRINQ respeitando o determinado neste instrumento e no Manual de Aplicação de Marca, o qual será enviado à PARCEIRA após a assinatura deste termo;
3.1.11 Apresentar para prévia autorização da FUNDAÇÃO ABRINQ todo e qualquer material de divulgação referente a este termo, bem como produzir e divulgar apenas e tão somente os materiais que tenham sido previamente autorizados pela FUNDAÇÃO ABRINQ;
3.1.12 Observar os preceitos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, referente à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DA FUNDAÇÃO ABRINQ
4.1. Caberá à FUNDAÇÃO ABRINQ:
4.1.1 Mobilizar e articular os prefeitos eleitos para aderirem e participarem da 7ª Edição, gestão 2021-2024, do PPAC;
4.1.2 Realizar seminários, debates, webinars, dentre outras ações, de acordo com o cronograma do PPAC e considerando os compromissos assumidos pelos Prefeitos e as diretrizes do Programa, para efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes;
4.1.3 Elaborar e disponibilizar conteúdos que contribuam para o fortalecimento das gestões municipais e para garantia dos direitos das crianças e adolescentes, considerando os eixos do PPAC;
4.1.4 Participar de Campanhas e Projetos da PARCEIRA referentes às políticas públicas e efetivação de direitos de crianças e adolescentes;
4.1.5 Oferecer à PARCEIRA, enquanto vigorar o presente termo, os benefícios conforme previstos no ANEXO I;
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4.1.6 Enviar todos os materiais e informações que se fizerem necessárias para que a
PARCEIRA possa fazer a correta e conveniente divulgação desta parceria;
4.1.7 Avaliar, autorizando ou não, o uso de seu nome, marca ou logotipo nos materiais de comunicação relacionados a esta parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente termo considerar-se-á formado com a assinatura de todas as partes envolvidas, encerrando-se em 30/06/2024, podendo ser prorrogado a critério das partes, por meio de Termo Aditivo, ou pelas demais hipóteses previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO DO NOME E DA IMAGEM
6.1 Fica expressamente vedado, a qualquer uma das Parceiras, o uso do nome, marca ou logotipo da outra, a qualquer tempo, forma ou motivo, senão para fins exclusivos da presente parceria institucional e mediante prévio e expresso consentimento do outro.
6.2 A PARCEIRA promoverá a divulgação do material que trata essa cláusula sob sua responsabilidade, não recaindo nenhuma espécie de responsabilidade à FUNDAÇÃO ABRINQ pela forma ou conteúdo do material veiculado.
6.3 Fica desde já estabelecido que toda e qualquer veiculação, divulgação ou ação promocional deverá traduzir fielmente o disposto no presente Termo de Parceria Institucional, e os recursos financeiros, eventualmente existentes, repassados à FUNDAÇÃO ABRINQ.
6.4 As Parceiras se comprometem, reciprocamente, a não utilizar as marcas de maneira contrária aos valores morais públicos ou de modo a comprometer ou refletir desfavoravelmente o bom nome, reputação ou imagem do outro.
6.4.1 Caso haja a ocorrência de danos à imagem da FUNDAÇÃO ABRINQ em decorrência do conteúdo ou forma de divulgação usado pela PARCEIRA em que foi veiculado o material que trata essa cláusula, desde já, assegura-se à FUNDAÇÃO ABRINQ o direito de apuração de perdas e danos.
6.5 Cada uma das Parceiras manterá para si seus direitos sobre suas marcas, não havendo solidariedade ou qualquer outro tipo de parceria no que se referem aos direitos de titularidades das marcas do outro.
6.6 Caso qualquer das Parceiras descumpra as disposições estabelecidas nesta Cláusula e não as sanar no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação pela Parceira que der ciência acerca de tal descumprimento, autorizará a Parceira prejudicada a tomar as medidas legais cabíveis, bem
Xxx Xxxxxxxx, 000 - 0x andar – Xxxx Xxxxxxxxxx – 00000-000 - Xxx Xxxxx (XX) - Tel. 00 00 0000-0000
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como resolver de imediato o presente Termo de Parceria Institucional. Destaca-se que as marcas da FUNDAÇÃO ABRINQ são registradas perante o órgão competente e, sendo assim, gozam de total proteção jurídica. Sua utilização indevida caracteriza danos morais ao seu titular, conforme artigo 189, I, da lei 9.279/96.
6.7 Após o encerramento da parceria ou da extinção do Termo de Parceria Institucional, a PARCEIRA deverá se abster de divulgar novos materiais de comunicação que possuam os benefícios de visibilidade oferecidos pela FUNDAÇÃO ABRINQ, bem como deverá deixar de utilizar o nome da FUNDAÇÃO ABRINQ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ÔNUS
7.1 O presente termo não envolve transferência de recursos financeiros ou humanos entre as Parceiras.
7.2 Cada Parceira deverá aplicar seus próprios recursos, tanto financeiros como humanos, para o cumprimento deste instrumento, não podendo cobrar da outra o reembolso a eventuais despesas.
7.3 O presente termo não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial por parte da PARCEIRA para com a FUNDAÇÃO ABRINQ.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO
8.1 O presente Termo de Parceria Institucional poderá ser resilido, a qualquer tempo, por qualquer das Parceiras, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo de recebimento pela área responsável, cujos efeitos deverão observar o parágrafo único, do artigo 473, do Código Civil.
8.2 É facultado as Parceiras resolverem o presente termo em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula, independente de notificação, se não sanado tal descumprimento pela Parceira que deu causa em até 15 (quinze) dias úteis contados da comunicação.
8.3 As Parceiras poderão considerar imediatamente extinto o presente ajuste, mediante simples notificação a outra parte, via carta protocolada, nas seguintes hipóteses:
I - Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos no Código Civil brasileiro, desde que tal fato possa produzir efeitos por 30 (trinta) dias após sua efetiva ocorrência e que seja capaz de inviabilizar o total cumprimento das responsabilidades pela Parceira afetada;
II - No caso de falência, recuperação judicial ou decretação de insolvência da outra Parceira.
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8.4 Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, este termo será resolvido caso reste verificada a utilização pela PARCEIRA de mão de obra infantil ou de trabalho irregular de adolescentes, violando especialmente o que determina o artigo 7º XXXIII, da Constituição Federal, referente à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de idade e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este termo não poderá ser modificado ou alterado, exceto por instrumento assinado por ambas as Parceiras.
9.2 Nenhuma das Parceiras poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e as obrigações previstas neste instrumento a terceiros sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Parceira.
9.3 Em nenhuma hipótese os pactos deste termo ensejarão interpretação de existir quaisquer vínculos societários, grupo econômico, relação de agenciamento, consórcio ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias ou mesmo empregatícias entre os representantes, prepostos, contratados, colaboradores e/ou funcionários das Parceiras.
9.4 Nenhuma das Parceiras responderá, a qualquer tempo, por quaisquer obrigações assumidas pela outra para com pessoas ou empresas contratadas para a execução das atividades objeto deste termo, quer sejam obrigações fiscais, contratuais ou trabalhistas, assumidas com os Poderes Públicos e/ou para com terceiros em geral, em especial as obrigações decorrentes de relações empregatícias, inclusive fornecimento de vale refeição, vale alimentação e vale transporte, as de caráter previdenciário, tributário ou acidentário, de forma que, fica desde já facultado a qualquer uma das Parceiras, na hipótese de ser sucumbente em eventual demanda decorrente de tais irregularidades, o direito de acionar em regresso aquela que tenha originado e dado causa às obrigações.
9.5 Cada Parceira se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Parceria Institucional, nas atividades que estiverem sob a sua responsabilidade específica.
9.6 Cada Parceira responderá pelos danos diretamente causados por si, seus empregados e/ou prepostos, durante a vigência deste Termo de Parceria Institucional, excluindo-se de sua responsabilidade danos indiretos e lucros cessantes.
9.7 As Parceiras reconhecem expressamente e concordam que os compromissos assumidos nesta parceria são contraídos em caráter não exclusivo, podendo a FUNDAÇÃO ABRINQ fazer outras parcerias de objeto idêntico ao previsto neste instrumento.
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9.8 A não exigência, por qualquer das Parceiras, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada mera tolerância, não implicando a sua renovação, e tampouco a abdicação do direito de exigi-las no futuro, não afetando a validade deste instrumento e quaisquer de suas condições.
9.9 Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste instrumento ser declarada nula ou ineficaz, tal nulidade ou ineficácia não contaminará as demais cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, que permanecerão vigentes e eficazes, a menos que a nulidade ou a ineficácia afete significativamente o equilíbrio do presente termo.
9.10 Este termo cancela e substitui todos e quaisquer entendimentos anteriores mantidos entre as partes, verbais ou escritos, em relação ao seu objeto.
9.11 Todas as comunicações previstas neste Termo de Parceria Institucional, em qualquer hipótese, deverão ser feitas, obrigatoriamente, por escrito, através de carta, com o respectivo comprovante de recebimento, nos endereços constantes do preâmbulo.
9.12 A PARCEIRA, ao assinar o presente Termo de Parceria Institucional, declara ciência sobre a POLÍTICA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES e o CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA da FUNDAÇÃO ABRINQ, encontrados no endereço eletrônico público: xxx.xxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxx/xxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx, assumindo o compromisso de cumprir com essas políticas caso já não tenha implantado políticas próprias, e de comunicar, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, qualquer ato de violação ao conjunto de diretrizes estabelecidas nestes documentos praticados por profissionais e empresas diretamente ligados à FUNDAÇÃO ABRINQ.
CLÁUSULA DÉCIMA – CLÁUSULA DE COMPLIANCE
10.1 As Parceiras declaram que não possuem impedimento para a realização do presente termo, não havendo inidoneidade declarada, bem como permanecem em conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção, sempre pautando suas atuações de forma ética e em conformidade com as normas, praticando governança corporativa, inclusive resguardando-se o direito de exigir comportamento ético por parte da outra Parceira.
10.2 As Parceiras declaram não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de qualquer importância em dinheiro ou valor, benefício ou vantagem a qualquer autoridade governamental ou terceiros com finalidade de influenciar quaisquer atos de agente do governo ou obtenção de vantagem indevida, bem como as demais condutas previstas na Lei nº 12.846/2013.
10.3 Independentemente da existência de procedimento de investigação, caso haja a existência de indícios de violação da Lei nº 12.846/2013 por quaisquer das Parceiras, a outra Parceira
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resguarda-se o direito de pleitear a resolução imediata do presente Termo de Parceria Institucional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente termo fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, declarando que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais e com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente na presença de 2 (duas) testemunhas.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente TERMO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do termo através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHA: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do TERMO, em vista do que posso acessar minha via do termo através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
São Paulo, de novembro de 2021.
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS XXXXXX XXXXXX VECHI
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua Araguari, 835 - 7º andar – Xxxx Xxxxxxxxxx – 00000-000 - Xxx Xxxxx (XX) - Tel. 00 00 0000-0000
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ANEXO I – BENEFÍCIOS DO PARCEIRO INSTITUCIONAL
Descrição | PARCEIRO INSTITUCIONAL Sim |
Citação da parceria em materiais da Fundação Abrinq como informativos, site e versão online do Relatório Anual na lista de parceiros. | |
Lettering do parceiro no site da Fundação Abrinq, na seção do Programa apoiado, de acordo com os critérios de classificação de parceiros. | Sim |
Recebe o logotipo da Fundação Abrinq para uso nos materiais de divulgação do Parceiro, tais como relatório anual, informativos, site, etc. Divulgação sempre com prévia aprovação da Fundação Abrinq e formalização da cessão do logotipo. |
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ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
Anexo ao Termo de Parceria Institucional que entre si celebram a Fundação Abrinq Pelos Direitos da Criança e do Adolescente e o Ministério Público do Estado de Goiás.
Nos termos do disposto nos artigos 116, § 1º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 57 da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, os partícipes propõem o presente Plano de Trabalho, que regerá a execução do termo de parceria institucional, prestando as seguintes informações:
1. JUSTIFICATIVA
A Fundação Xxxxxx tem como missão promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes no Brasil e, em seus trinta e um anos de atuação, vem articulando e mobilizando empresas, pessoas físicas, profissionais voluntários, mídia, organizações da sociedade civil, poder público, fóruns, conselhos de direitos, agências nacionais e internacionais.
A Fundação Xxxxxx desenvolve o “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA (PPAC)”, que está em sua 7ª edição, gestão 2021-2024, com o objetivo de mobilizar, valorizar e assessorar tecnicamente os prefeitos que assumem a criança e o adolescente como prioridade na gestão municipal, desenvolvendo políticas públicas e planos de ação voltados à defesa e efetivação de seus direitos.
Essa parceria com o Ministério Público do Estado de Goiás tem por finalidade, entre outras, a promoção, a defesa e a garantia dos direitos da criança e do adolescente e a efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais instrumentos legais nacionais e internacionais nos quais o Brasil seja signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
O Ministério Público do Estado de Goiás, em parceria anterior com a Fundação Abrinq, contribuiu para estimular os prefeitos a aderirem ao PPAC, intermediou as relações entre a Fundação e os Promotores de Justiça da Área da Infância e Juventude, bem como colaborou no acompanhamento do cumprimento e aprimoramento das diretrizes estabelecidas para os Gestores Municipais inscritos no PPAC.
A importância do tema e da parceria para execução do programa é indiscutível e a proposta do programa de promover um espaço de discussão e articulação referente às ações desenvolvidas em defesa da criança e adolescente pelo Poder Executivo em cada município, tem
pertinência com as atividades e projetos do Ministério Público do Estado de Goiás, o que justifica a formalização do presente ajuste.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto formalizar a parceria institucional entre a FUNDAÇÃO ABRINQ e a PARCEIRA com vistas ao fortalecimento das gestões municipais que aderiram ao PPAC, na efetivação dos direitos da criança e do adolescente por meio da execução do “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA (PPAC)”, coordenado pela FUNDAÇÃO ABRINQ,
mediante articulação, integração e intercâmbio das atividades a serem exercidas pelos Parceiros.
3. META
Promover a defesa dos direitos e o exercício da cidadania de crianças e adolescentes
no Brasil.
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Não haverá transferência de recursos financeiros ou humanos entre as parceiras.
5. CRONOGRAMA
Não há um cronograma de execução a ser seguido.
6. DA VIGÊNCIA
O presente termo considerar-se-á formado com a assinatura de todas as partes envolvidas, encerrando-se em 30/06/2024, podendo ser prorrogado a critério das partes, por meio de Termo Aditivo, ou pelas demais hipóteses previstas neste instrumento.
7. DO GESTOR
No âmbito do MP-GO e nos termos do artigo 51, II e seguintes da Lei Estadual n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a fiscalização e a gestão do presente instrumento será realizada por servidor ou membro indicado em Portaria.
8. DA APROVAÇÃO
Estando perfeitamente ajustados com o disposto no presente Plano de Trabalho, os partícipes o aprovam, lavrado nesta via, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
São Paulo, de novembro de 2021.
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS XXXXXX XXXXXX VECHI
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Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx Xxxxxxx como testemunha
xxxxxx xxxxxx xxxxx xxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXXX XXXXXXXXX DA GRACA
Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa xxx0@xxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
24 Nov 2021, 18:18:34
Documento 20c01e84-9626-42f7-8140-ad1fea299f06 criado por XXXXXXXXX XXXXXXX (fb732ebd-f0cb-4ae1- aefb-78a316f488d8). Email:xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-11-24T18:18:34-03:00
24 Nov 2021, 18:20:47
Assinaturas iniciadas por XXXXXXXXX XXXXXXX (fb732ebd-f0cb-4ae1-aefb-78a316f488d8). Email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-11-24T18:20:47-03:00
03 Dec 2021, 14:45:05
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx - IP: 187.6.66.60 (000-0-00-00.xxxxx0000.xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 3780) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-03T14:45:05-03:00
03 Dec 2021, 19:26:32
XXXXXX XXXXXX VECHI Assinou como parte - Email: xxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xx - IP: 187.6.66.60
(000-0-00-00.xxxxx0000.xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 43722) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-03T19:26:32-03:00
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 06 de dezembro de 2021,
15:06:27
06 Dec 2021, 09:31:19
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.39.209.2 (189.39.209.2 porta: 54800) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-06T09:31:19-03:00
06 Dec 2021, 09:50:50
XXXXXX XXXXXXXXX DA GRACA Assinou como parte (03dd6bbe-ad5d-41e9-8ccd-ff922878463c) - Email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.39.209.2 (189.39.209.2 porta: 53632) - Geolocalização: -23.603162 -46.6741762 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-06T09:50:50-03:00
06 Dec 2021, 12:48:01
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Assinou como parte (8c9baa79-6e7e-4701-9c6d-0d848be220d4) - Email: xxx0@xxxxxx.xxx.xx - IP: 201.93.122.245 (000-00-000-000.xxxx-xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 27500) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-12-06T12:48:01-03:00
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GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.759
Diário Oficial
50
Pregão: 032/2021 Objeto: Reforma Piso Data: 31/03/2022 Hora: 14:00h
Os Editais poderão ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação pelo site: xxx.xxx.xx.xxx.xx. e na Plataforma do site www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações pelo telefone: (62) 3228-2696- 2852 ou via e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
Em 15 de março de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
PODER JUDICIÁRIO
Protocolo 290054
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 030/2022 Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar seguro de 190 (cento e noventa) veículos pertencentes à frota do Ministério Público do Estado de Goiás - MP/GO.
Abertura: 04/04/2022 às 13h30min.
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: Fone: (00) 0000-0000; e-mail: xxx@xxxx.xx.xx; endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xx/xxxx/xxxxxx/ processos/editais; ou Xxx 00, Xx.X0, Xxx. 00/00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00 horas.
Goiânia, 16 de março de 2022. Cinthia Tattielle de F. R. Lemos Pregoeira
Tribunal de Justiça
Extrato de Ata Sessão
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP
Edital de Licitação n.º 015/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Tipo: Menor Preço por Item
Protocolo 290178
AVISO DE LICITAÇÃO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio
da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará Licitação nas datas e horários abaixo indicados. Os interessados poderão obter a íntegra do edital no sítio www.tjgo. xxx.xx e em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As informações poderão ser obtidas junto a Secretaria da Comissão Permanente de Licitação pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO 017/2022 DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Processo Nº 202112000309828
Objeto: Aquisição de equipamentos para ações de contrainteligência (detector de junções não lineares, kit proteção contramedidas com bloqueados de gravadores de áudio e kit de ferramentas de inspeção).
Recebimento das Propostas a partir das 08h00 do dia 06/04/2022 Abertura das Propostas a partir da 08h00 do dia 07/04/2022 Início da Disputa de Preços às 15h00 do dia 07/04/2022
Xxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
Protocolo 290171
MINISTÉRIO PÚBLICO
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA INSTITUCIONAL
Processo: 202100109890 Objeto: Termo de Parceria Institucional objetivando o fortalecimento das gestões municipais que aderiram ao PPAC, na efetivação dos direitos da criança e do adolescente por meio da execução do “PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA (PPAC)”, coordenado pela FUNDAÇÃO ABRINQ, mediante articulação, integração e intercâmbio das atividades a serem exercidas pelos Parceiros. Partícipes: Fundação Abrinq Pelos Direitos da Criança e do Adolescente e o Ministério Público do Estado de Goiás. Período: 06/12/2021 a 30/06/2024. Valor: Sem Valor Data de Assinatura: 06/12/2021 Amparo Legal: Lei nº 8.666 e Lei Estadual 17.928/2012.
Protocolo 290177
Aos 22/02/2022, na cidade de Goiânia, reuniram-se a Pregoeira e a Equipe de Apoio para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico n.º 015/2022, que tem por objeto a aquisição de bebedouro para galão, fragmentadora de papel, purificador de água, televisor 55” LED e refrigerador. Participaram da licitação as seguintes empresas: SHAMMAH COMERCIO E SERVICOS LTDA, GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI , COMERCIAL MONTEIRO EIRELI, JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, DOUBLE SEG INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, GOIASPAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, RIOTRON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA, TOPVISION COMERCIO E SERVICOS LTDA, EXCELLENCE COMERCIAL LTDA, DISTRIBUIDORA FXO EIRELI, NOROESTE COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, GSI COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA
, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e
MUNDIAL REFRIGERACAO EIRELI. Após a fase de lances e negociação, a empresa JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI ofertou o menor valor para o item 06 no valor total de R$ 36.418,00; a empresa GSI COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA
ofertou o menor valor para os itens 01 e 04 no valor total de R$ 31.215,00 e a empresa XXXXXX XXXXXX ofertou o menor valor para os itens 02 e 03 no valor total de R$ 122.250,00. O Item 05 restou FRACASSADO. Analisadas propostas e documentações, as empresas foram consideradas classificadas e habilitadas. Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião.
Cinthia Tattielle De Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx (a) Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx X Xxxxx - Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxx - Equipe de Apoio
Protocolo 290262
Ratificação 2022001593695
RATIFICO, integralmente, a inexigibilidade de licitação 2022001592360, que reconheceu, consoante dispõe o artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso VI, artigo 26, parágrafo único, todos da Lei Federal 8.666/1993 e, ainda, artigo 33 da Lei Estadual 17.928/2012, a inexigibilidade de licitação em favor de:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - CPF 000.000.000-00, para ministrar aula no curso - Formação Continuada - Gramática Básica, conforme especificações e quantidades contidas no Termo de Referência, pelo valor de R$ 9.000,00(nove mil reais), que somado ao valor para recolhimento do INSS Patronal totaliza o montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos e oitenta reais).
À Superintendência de Gestão Orçamentária e Compras para as providências relativas à publicação no Diário Oficial do Estado, bem como as subsequentes.
Goiânia, datado eletronicamente.
XXXXXX XXXXXX VECHI
Procurador-Geral de Justiça
Protocolo 290279
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
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