Contract
Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.854.176/0001-95, com sede na Rua AV DOS ESTUDANTES, nº 5055, bairro CIDADE UNIVERSITARIA, na cidade de RONDONOPOLIS, Estado de MT, CEP:
78.736-900, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Reitora Pró-Tempore, ANALY CASTILHO XXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 0907720-0 e inscrito no CPF sob nº 038896476-69, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA-APC, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua Imaculada Conceição nº 1155, Bairro Prado Velho, CEP: 80.215-901 inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.659.820/0001-51, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 5.788.919-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acertada a celebração do presente Contrato de Licença de Uso e Manutenção do Sistema Integrado de Bibliotecas - PERGAMUM, conforme as cláusulas e condições seguintes:
I. Considerando que a CONTRATADA é instituição sem fins econômicos incumbida estatutariamente da educação, estímulo à pesquisa, ao ensino e ao seu desenvolvimento institucional e de suas unidades mantidas, buscando desenvolvimento científico e tecnológico, contribuindo para elevação dos padrões culturais da sociedade;
II. Considerando que o Sistema Integrado de Bibliotecas – PERGAMUM é de propriedade e fornecido somente pela CONTRATADA, tem natureza de suporte educacional e está devidamente registrado no INPI sob nº 07333-6;
III. Considerando que o valor a ser recebido pela manutenção do software do Sistema Integrado de Bibliotecas – PERGAMUM será utilizado para o desenvolvimento das atividades estatutárias da CONTRATADA.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, ambas qualificadas, de acordo com as condições, quantidades e valores estipulados no Anexo I, parte integrante deste instrumento, estabelecem que:
1. O presente contrato tem por objeto: a) A concessão ao CONTRATANTE, intransferível, não exclusiva e por prazo indeterminado, da licença de uso do programa PERGAMUM, instalado no computador do CONTRATANTE, sistema, programa ou software, de propriedade da CONTRATADA; b) Os respectivos serviços acessórios de implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico;
c) Quando for o caso, a disponibilidade de uso de informações e serviços existentes em bases de dados residentes em locais/servidores diversos determinados pela CONTRATADA, através de redes de teleprocessamento, na forma deste instrumento.
2. O software, objeto deste contrato, não é, em hipótese alguma, vendido. É licenciado para uso em acordo com a legislação brasileira. Sua propriedade não será transferida a quem quer que seja sem o consentimento prévio, expresso, específico e autorizado da CONTRATADA.
3. REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS: O CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, conforme especificado no anverso, os valores
referentes à licença de uso, aos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico, aos serviços e disponibilidades de acesso e uso via Internet, quando for o caso, e as demais taxas e encargos de responsabilidade do CONTRATANTE, quando ocorrerem, tais como os impostos devidos, a taxa de locomoção ou deslocamento, assessoria técnica e reembolso de despesas com passagens, refeições, hospedagem, telefone e outros.
3.1 Os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais) e emolumentos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
4. Os valores serão reajustados de acordo com o IGP-M anual (Índice Geral de Preços no Mercado), e serão aplicados somente depois de transcorridos 12 (doze) meses da vigência deste contrato. Caso o IGP-M venha a ser extinto, a CONTRATADA poderá substituí-lo, a seu critério, por qualquer outro índice oficial que lhe seja equivalente.
5. Os valores serão pagos conforme indicado no quadro “OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS”, ficando acordado que a quitação deverá ser realizada através do boleto bancário fornecido pela CONTRATADA, o qual, devidamente autenticado, servirá como demonstrativo do cumprimento da obrigação. Qualquer outra forma de quitação somente será aceita desde que previamente autorizado pela CONTRATADA, situação em que será indicada a forma específica e os requisitos para demonstração do cumprimento da obrigação.
6. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento por prazo superior a 30 (trinta) dias, os serviços de manutenção, suporte e acesso, quando existirem, serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
7. Em caso de inadimplemento, fica convencionado entre as PARTES que será aplicada, a partir da data do vencimento da obrigação, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, além da atualização monetária do débito pelo índice do IGPM, ou outro que venha a substituí-lo, e a incidência de juros de mora de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) ao dia.
8. As PARTES ajustam que, persistindo o inadimplemento de qualquer valor devido em razão do presente Instrumento, independentemente de qualquer notificação, a CONTRATADA estará autorizada a levar o contrato ou boleto bancário, para protesto, na forma da lei.
9. Por serviços de manutenção compreendem-se, entre outros especificados neste instrumento: a) Correção de falhas do software quando estas acontecerem, podendo, a critério da CONTRATADA, limitar-se à substituição, da cópia com falhas, por uma cópia corrigida, entendendo-se por falha, ou erro, alguma função não executada na forma que o programa deveria executar, definida e conceituada pela CONTRATADA; b) O fornecimento de novos “releases” a partir do momento em que os mesmos sejam liberados para implementação pela CONTRATADA.
10. A partir do momento que a CONTRATADA liberar nova versão ou “release” do software, a manutenção dos serviços de suporte para a versão antiga vigorará por um prazo de 120 (cento e vinte) dias. Após este período, a versão anterior será descontinuada, tornando sem efeito as demais obrigações da CONTRATADA ou quaisquer garantias, incluindo aqueles referentes aos serviços de suporte.
11. A CONTRATADA manterá um único ambiente virtual, “produção” ou “homologação”. Na hipótese de a CONTRATANTE ter interesse na aquisição de ambos, deverá solicitar proposta comercial visando à celebração de termo aditivo para a ampliação do escopo do serviço.
12. O presente contrato não abrange serviços de manutenção de programas específicos, de terceiros, ou mesmo aqueles cujo desenvolvimento tenha sido feito pela CONTRATADA.
13. SUPORTE TÉCNICO. O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas, através de telefone, fax, e-mail ou correio, e será prestado em dias úteis do Município da sede da CONTRATADA, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. É imprescindível que conste da solicitação de suporte a descrição do problema observado, programas envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço. Por solicitação do CONTRATANTE o horário de atendimento poderá ser estendido, sendo neste caso cobrado as horas do atendimento com acréscimo de 100% (cem por cento) do valor da hora normal (acordado entre as partes) nos dias úteis e de 120% (cento e vinte por cento) nos sábados, domingo e feriados.
14. Para a validade do atendimento pelo SUPORTE TÉCNICO em acordo com este contrato, o CONTRATANTE deverá: a) Consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema; b) Comunicar, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem; c) Ressarcir, quando for o caso, as despesas de viagens de técnicos da CONTRATADA para resolver problemas de interesse do CONTRATANTE.
15. Deverá o CONTRATANTE, sob sua responsabilidade, manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação do software e para a comunicação com a CONTRATADA, provendo, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o software, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos das respectivas soluções. O CONTRATANTE reconhece que a ausência de informações e documentação acerca dos problemas com o software pode comprometer a solução dos referidos problemas e isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
16. Não se compreende como “SUPORTE” e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em: a) Correções de erros provenientes de operação e uso indevido do sistema; b) Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE; c) Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos; d) Serviços de re-treinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram designadas para o treinamento inicial; e)
implementações e/ou alterações do software que venham a ser sugeridas pelo
CONTRATANTE.
16.1. A implantação, ou instalação, do software no equipamento do CONTRATANTE seguirá a programação e períodos determinados pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá colocar à disposição dos técnicos da CONTRATADA os necessários e adequados recursos humanos e computacionais necessários à instalação e implantação do sistema, colaborando e facilitando os trabalhos. Quaisquer treinamentos, além das instruções básicas para sua instalação, não estão incluídos no preço do sistema. O preço básico de treinamento atende até 20 (vinte) pessoas designadas nominalmente pelo CONTRATANTE; pessoas extras corresponderão a pagamentos adicionais a serem estipulados pela CONTRATADA. Os treinamentos são fornecidos, de regra, na sede da CONTRATADA. Treinamentos fora da cidade da sede serão acrescidos das despesas de viagem, alimentação e estadia do(s) técnico(s) da CONTRATADA, conforme estipulado no item 3.
17. A CONTRATADA manterá, disponível para o CONTRATANTE, 1 (uma) cópia do software, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos. Os meios magnéticos utilizados como cópias de segurança (“backup”), deverão conter, obrigatoriamente, uma etiqueta de segurança, constando o título do produto e respectivo módulo licenciado, acrescido da inscrição: “cópia de segurança (“backup”) - direitos reservados à CONTRATADA.”
17.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar a perfeita utilização e o número de série do sistema em poder do CONTRATANTE e confrontá-lo com seus controles.
17.2 A CONTRATADA se reserva o direito de retomar o sistema, objeto deste contrato, nos casos de descumprimento das obrigações por parte do CONTRATANTE, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento e sem prejuízo do estipulado nos itens 6 e 7 supra.
17.3 Caso o(s) equipamento(s) onde se encontra(m) implantado(s) o(s) programa(s) que formam o sistema objeto deste contrato seja(m) apreendido(s), retomado(s), arrestado(s), seqüestrado(s), ou simplesmente ameaçado(s) por quaisquer medidas judiciais, típicas ou atípicas, que o(s) retire(m) da posse e uso do CONTRATANTE, este se obriga a destruir ou remover o(s) programa(s) de forma que o(s) equipamento(s) seja(m) transladado(s) sem o(s) mesmo(s).
17.4 No caso de troca de equipamentos que impliquem em atividades adicionais às previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá ser informada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reservando-se os direitos de manter ou não o sistema no novo equipamento, bem como de cobrar, ou não, mediante orçamento prévio, os custos de adaptação do sistema para a nova máquina. Neste caso o prazo será estabelecido pela APC, que definirá também o novo valor da atualização.
17.5 Qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além da cópia instalada e autorizada para existir no computador do CONTRATANTE, e da cópia mencionada (backup) mencionada no item 16, será considerada reprodução não
autorizada e, sua mera existência, será compreendida como violação aos direitos de propriedade, sujeitando-se o CONTRATANTE às penalidades previstas no presente contrato e na legislação em vigor.
17.6 O CONTRATANTE obriga-se a notificar prontamente a CONTRATADA quando houver indícios ou suspeitas de existência de cópias não autorizadas do software ora licenciado, prestando os esclarecimentos e assistência nos esforços que a CONTRATADA venha a fazer, para recuperar os prejuízos verificados.
18. Na eventual impossibilidade da CONTRATADA ou seu departamento responsável continuar suas atividades relacionadas com o sistema, esta se compromete a entregar os códigos-fonte dos programas que formam o sistema de que trata este contrato, ou definir os critérios que assegurem ao CONTRATANTE o direito de continuidade de uso e garantia do suporte ao sistema.
19. A CONTRATADA garante os meios magnéticos utilizados para a gravação do software objeto deste contrato, contra defeitos de fabricação, pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega destes, obrigando-se a trocá-los, mediante simples apresentação dos defeituosos. A CONTRATADA garante o funcionamento do sistema objeto do presente contrato, de acordo com as especificações e características contidas no Manual do Usuário, qualquer que seja a sua forma, que acompanha o produto licenciado, não garantindo, portanto, resultados não previstos no manual em pauta.
20. GARANTIAS SOBRE O SOFTWARE. As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo sistema, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus empregados/funcionários ou prepostos, na utilização do software licenciado, assim como, problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro.
20.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao sistema por “vírus” de computador, violação de segurança, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
20.2 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo software objeto deste contrato e não garante seu desempenho e seu processamento, em acordo com os manuais, assim como não se compromete a dar continuidade aos serviços de manutenção e suporte, caso o CONTRATANTE utilize equipamento/plataforma de hardware de origem inidônea ou fabricada fora das especificações comumente estabelecidas pelos fabricantes, ou fornecidos por fabricantes que não garantam expressamente o produto, ou que não acompanhe a evolução do estado da arte em termos de equipamentos/plataforma de hardware, ou que não atualize seu sistema operacional/plataforma de software ou não acompanhe o lançamento de novas versões do software.
20.2.1 Considera-se hardware não idôneo aquele originário de fabricante desconhecido ou não legalmente constituído, montado em instalações
clandestinas ou não legalizadas, originário de contrabando ou qualquer outro em que não exista garantia expressa e válida de fabricação de seu todo ou partes.
20.3 A CONTRATADA, sob nenhuma circunstância: a) Caso venham a existir quaisquer problemas com o software, será considerada como tendo descumprido o contrato de licença de uso do referido programa; b) Fornecerá qualquer garantia a programas de terceiros que operem separadamente ou em conjunto com o programa em questão, objeto deste contrato. Nada nesta garantia exclui ou limita quaisquer direitos, contratuais ou extracontratuais que a CONTRATADA possua relativamente ao software objeto deste contrato. Esta garantia, assim como as demais aqui fornecidas, opera somente se a CONTRATADA for chamada para examinar o problema ocorrido no programa, de forma a constatar sua origem e após tentar, primeiramente, resolvê-lo.
20.4 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE: a) A emissão, em si, e a definição da legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes dos documentos emitidos pelo sistema; b) A adequação dos documentos às legislações e padrões nacionais e internacionais; c) A qualidade, conteúdo, integridade e periodicidade dos dados enviados por Internet ou através de qualquer outro meio; d) A iniciativa de requerer providências da CONTRATADA caso o envio de dados, o modo de impressão, registro ou emissão de dados não esteja de acordo com as suas necessidades, quando a CONTRATADA irá avaliar o problema e informar da possibilidade da sua solução e custos e prazos envolvidos.
20.5 Em nenhuma circunstância a CONTRATADA será considerada responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, físicos, técnicos, econômicos, ou fiscais, tais como, perdas e danos, lucros cessantes, danos emergentes, interrupção de negócios, perda de informações, ou outros prejuízos decorrentes de uso ou da impossibilidade do uso do sistema. Em qualquer caso a responsabilidade integral da CONTRATADA fica limitada ao reembolso do preço pago, conforme especificado no anverso.
20.6 Assume-se, para efeito deste contrato, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros; à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no software objeto deste contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.
20.7 A segurança dos arquivos relacionados com o software é de responsabilidade de quem opera o sistema. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança (back- ups), uso de mídia defeituosa e outras que venham a gerar resultados equivocados são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
21. DIREITO DE PROPRIEDADE. Em hipótese alguma são permitidos ao CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados: a) Copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita, onerosamente, provisória ou permanentemente, o sistema objeto do presente
contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo. b) Modificar as características do (s) programa(s), módulo(s) de programa(s) ou rotinas do software, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CONTRATANTE, que deva ser efetuada no sistema, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
21.1 Os nomes, marcas e logotipos da CONTRATADA ou de terceiros, existentes em sites/URL/home-pages, na Internet, manuais e no próprio software a que se refere este contrato, não poderão ser adulterados, modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência, transmissão onerosa, gratuita, a não ser com prévia anuência da CONTRATADA. Poderá, entretanto, o CONTRATANTE, utilizar livremente em seus sites/home-pages seus próprios logotipos e marcas;
21.2 O CONTRATANTE não poderá, sem autorização prévia e expressa da
CONTRATADA, utilizar o sistema para prestar serviços a terceiros.
22. DOS SERVIÇOS E DISPONIBILIDADES ATRAVÉS DA INTERNET. O CONTRATANTE poderá, quando for o caso, manter sua base de dados em equipamento/servidor indicado pela CONTRATADA.
22.1 Os acessos às bases de dados efetuados pelo CONTRATANTE seguirão as determinações e atualizações técnicas e deverão ocorrer em horário de funcionamento estabelecido pela CONTRATADA, comprometendo-se, o CONTRATANTE, a acompanhar o desenvolvimento tecnológico dos produtos e serviços oferecidos;
22.2 Ao acessar e/ou utilizar-se dos serviços e disponibilidades oferecidos pela CONTRATADA, regulamentados e estabelecidos em qualquer item deste contrato, o CONTRATANTE deverá obter o devido registro de usuário, comprometendo-se a guardar restritivamente o “nome de usuário” e a “senha” obtidos, resguardando tais informações, identificando as pessoas que irão operar o sistema e responsabilizando-se integralmente pela sua utilização. A CONTRATADA irá assumir que qualquer um que utilize o “nome de usuário” e a “senha” será o CONTRATANTE ou qualquer pessoa autorizada pelo mesmo;
22.3 A CONTRATADA poderá modificar a seu critério o sistema, as rotinas de operação e acesso existentes, sempre que o exigirem necessidades de ordem prática e de evolução tecnológica, desde que informe o CONTRATANTE em tempo útil, devendo o CONTRATANTE, sempre, absorver na melhor forma tais modificações e evoluções;
22.4 O CONTRATANTE compreende que: a) A utilização do sistema e informações existentes é de inteiro risco do CONTRATANTE e que a CONTRATADA não se responsabiliza por quedas de energia, problemas com transmissão, defeitos, “vírus”, violações de segurança ou quaisquer itens ou circunstâncias que possam causar dano ao CONTRATANTE que não sejam originárias ou provocadas por representantes ou prepostas da CONTRATADA.
22.5 A CONTRATADA: a) Não irá monitorar a utilização do sistema; b) Não se responsabiliza, perante o CONTRATANTE ou terceiros de quaisquer espécies,
pela originalidade, legalidade, qualidade ou integridade das informações (software, textos, imagens, fotos, etc.) existentes no sistema, ou por quaisquer violações de direito ou uso indevido das referidas informações (software, textos, imagens, fotos, etc.); c) Poderá bloquear, cancelar “senhas”, suspender ou descontinuar os serviços caso verifique qualquer irregularidade, uso indevido do sistema ou violação de direitos próprios ou de terceiros.
23. VALIDADE E EXTINÇÃO DO CONTRATO. No que se refere à manutenção, este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável automaticamente caso as partes não se manifestem em contrário. A licença do sistema vigorará por prazo indeterminado, até que uma das partes se manifeste para rever as condições estabelecidas ou caso ocorra a rescisão contratual, conforme cláusula abaixo.
23.1 Considerar-se-á rescindido este contrato por quaisquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses: a) Inadimplemento das obrigações por qualquer das partes, obrigando-se a parte inadimplente às sanções deste contrato mais multa equivalente a 2% do valor do contrato; b) Se o CONTRATANTE tornar-se insolvente, tiver sua falência requerida ou se encontrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; c) Por comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; d) Pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por uma das partes.
23.2 No caso de extinção do presente contrato, por quaisquer motivos, todos os programas, arquivos, manuais, bem como todas as cópias existentes devem ser encaminhados de volta à CONTRATADA, ou o CONTRATANTE deve encaminhar evidência documentada da destruição destes.
23.3. Para efeito da incidência da multa contratual fica estimado o valor do contrato em 12 (doze) vezes o valor da taxa mensal de manutenção.
24. A CONTRATADA está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “home-pages”, revistas, jornais e quaisquer outros meios, que o CONTRATANTE é um CLIENTE da CONTRATADA e utiliza seus produtos e serviços.
25. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTRATANTE possui licença, não exclusiva, para a utilização sistema, sendo- lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a CONTRATADA que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações.
26. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos anteriores.
27. DO SIGILO. As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre as condições do negócio efetivado e quaisquer dados, inclusive dados pessoais, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações, aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, dados gerais, que constituam segredo de comércio, direito autoral, patente e propriedade intelectual, em geral, que, em razão do presente contrato, venham a
ter acesso ou conhecimento, ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, desculpa, omissão, culpa e dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das partes. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
28. DA PROTEÇÃO DOS DADOS. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela Contratada à Contratante, a Contratante será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Contratada no âmbito do Contrato.
28.1. A Contratada monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável.
28.2. A Contratante não poderá invocar o descumprimento da Contratada para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
28.3. A Contratante é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma/compartilhar com a Contratada, no âmbito deste Contrato, a qualquer título ("Dados").
28.3.1. A Contratada se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
28.3.2. A Contratada tratará os Dados com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
28.4. Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Contratada, ou de terceiro por ela contratado.
28.5. A Contratada não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados da Contratante se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à Contratada infração de qualquer lei aplicável.
28.6. A Contratada prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
28.7. Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
28.7.1. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
28.8. A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a Contratante solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
28.8.1. Após a extinção das relações entre Contratante e Contratada, a Contratada poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.
28.9. Caso a Contratada a seu critério constate que o Sistema Integrado contratado esteja sendo utilizado para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a Contratada comunicará a Contratante para que cesse o uso do Sistema Integrado Contratado para tal fim no prazo de cura estabelecido neste Contrato, sujeito as mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
29. FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
Curitiba, de de .
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CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
GESTOR Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: | ORDENADOR Nome: CPF: |
Revisado em 01/2013 - AJGM
CONTRATO DE LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS – PERGAMUM
ANEXO I
Descrição do software: Pergamum
Características: Programação em Delphi, PHP e JAVA, utilizando banco de dados relacional.
Inicio da Implantação: a definir Prazo de entrega: a definir
Prazo de garantia: 90 (noventa) dias
Início da vigência deste contrato: após assinatura.
Obrigações Financeiras:
Item 1 - Pagamento da Licença
O valor da Licença de Uso foi paga pela:
FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
CNPJ nº 04.845.150/0001- 57
Item 2 - Manutenção e Suporte:
A CONTRATANTE concorda com o valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) por mês cobrado a título de manutenção e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses.
Observação:
Após a conclusão de cada etapa da Implantação do Sistema, será emitida Nota Fiscal com o valor referente as despesas acima citadas. Estes valores não são inclusos no Pagamento de Manutenção e Suporte do Software.
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Curitiba, de de
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS