TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP006207/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 11/07/2023 MR037694/2023 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10260.115258/2023-05 |
DATA DO PROTOCOLO: | 11/07/2023 |
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP006207/2023
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 19964.110333/2022-08
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 28/07/2022
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
DAE SA - AGUA E ESGOTO, CNPJ n. 03.582.243/0001-73, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXX;
E
SINDICATO TRAB IND PURIF DISTR AGUA SERV ESG JUNDIAI, CNPJ n. 58.387.028/0001-03, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXX XXXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto, com abrangência territorial em Jundiaí/SP.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Na vigência deste Termo Aditivo, o piso salarial vigorará nos seguintes termos:
I – R$2.381,87 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), a partir de 01 de maio de 2023;
II – R$2.525,97 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), a partir de 01 de setembro de 2023; e,
III – R$2.678,79 (dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), a partir de 01 de abril de 2024.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A DAE S/A concederá aos seus empregados correção salarial à ordem de:
I – 5,33% (cinco inteiros e trinta e três centésimos por cento), a partir de 01 de maio de 2023; II – 6,05% (seis inteiros e cinco décimos), a partir de 01 de setembro de 2023; e,
III – 6,05% (seis inteiros e cinco décimos), a partir de 01 de abril de 2024.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
A DAE S/A reajustará, a partir de 01 de maio de 2023, o valor mensal do cartão alimentação para
R$1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), perfazendo uma correção de 18,728% (dezoito inteiros, setecentos e vinte e oito milésimos por cento).
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA SEXTA - COMPROMISSO
As partes comprometem-se a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo, em todos os seus termos e condições, durante o prazo de sua vigência.
Parágrafo único - As cláusulas do presente acordo que restarem não cumpridas pelas partes, poderão ser executadas, através de ação de cumprimento, perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO ACORDO
As condições ora acordadas neste Termo Aditivo deverão substituir, no que couber, aquelas existentes no Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2024, ficando mantidas integralmente todas as demais cláusulas, parágrafos e condições vigentes, estabelecidas naquele instrumento legal firmado entre as partes e com vigência até 30 de abril de 2024.
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