CONTRATO Nº 20210013 - SEMAS DISPENSA Nº 7/2021 - 150101
CONTRATO Nº 20210013 - SEMAS DISPENSA Nº 7/2021 - 150101
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI E SUAS SECRETARIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURUTI, E SOL NASCENTE COMERCIO DE PETROLEO LTDA – EPP.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JURUTI, pessoa jurídica de direito público, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL, situado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx – CEP: 68.170-000 – Juruti – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.291.706/0001-27, neste ato “representada” pela Sra. Secretária Municipal de Assistência Social a Senhora XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, paraense, portador da Carteira de Identidade n.º 4871696 – SSP/PA – 2º VIA, inscrita no CPF sob o n.º 636.527.142/53.
CONTRATADO: A empresa SOL NASCENTE COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA - EPP, CNPJ 13.698.973/0001-98, com sede na XXX. XX XXXXXXXXX, X/X, XXX
XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, X/X, XXXXXXXX,
Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00 Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI E SUAS
SECRETARIAS, discriminados de acordo com o DISPENSA Nº7/2021-150101, conforme especificações e quantidades contidas na proposta da vencedora.
1.1.1-Fica ressalvado o direito de a secretaria ordenadora adquirir os produtos nas quantidades acima, parcialmente ou em sua totalidade, jamais ultrapassando os quantitativos dependendo da necessidade da CONTRATANTE, pelo fato de orçamento ser previsão e, não existe uma obrigatoriedade de ser requisitado todo o objeto do CONTRATO.
1.1.2 - Este CONTRATO decorre do Despacho da Senhora Secretária Municipal de Assistência Social, que homologou o Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | ||
033437 | GASOLINA COMUM - Marca.: IPIRANGA LITRO 2.525,00 | 5,230 13.205,75 |
039884 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50 GASOLINA - Marca.: IPIRANGA LITRO 5,00 | 24,750 123,75 |
044146 | OLEO LUBRIFICANTE 68 HIDRÁULICO - Marca.: IPIRANGA BALDE 1,00 | 340,000 340,00 |
067435 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 20W50 GASOLINA - Marca.: IPIRA LITRO 6,00 | 23,000 138,00 |
079382 | ÓLEO DIESEL COMUM - Marca.: IPIRANGA LITRO 625,00 | 4,570 2.856,25 |
079388 | ÓLEO HIDRÁULICO ATF - Marca.: IPIRANGA LITRO 5,00 | 38,000 190,00 |
079431 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 GASOLINA - Marca.: IPIRA LITRO 8,00 | 25,000 200,00 |
079518 | ÓLEO DIESEL S10 - Marca.: IPIRANGA LITRO 2.250,00 | 4,570 10.282,50 |
094306 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 DIESEL - BALDE - Marca.: BALDE 2,00 | 394,000 788,00 |
094307 | ÓLEO DE FREIO DOT 04 ( 500ML) - Marca.: IPIRANGA FRASCO 4,00 | 26,000 104,00 |
094463 | ÓLEO LUBRIFICANTE 02 TEMPOS - Marca.: IPIRANGA LITRO 2,00 | 25,000 50,00 |
094464 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 90 CAIXA DE MARCHA - Marca.: I BALDE 2,00 | 490,000 980,00 |
106936 | ÓLEO DE FREIO DOT 03 (500ML). - Marca.: IPIRANGA FRASCO 4,00 | 29,000 116,00 |
VALOR GLOBAL R$ 29.374,25 |
2.1-A Contratante se reserva ao direito de solicitar o objeto licitado, de acordo com suas necessidades, devendo fazê-lo através de requisição autorizada pelo ordenador requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1- DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta do presente CONTRATO.
b) caso necessário aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
c) À Administração, reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos fornecidos, se em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital. Em caso de não conformidade, o servidor ou comissão, notificará ao responsável designado pela CONTRATADA, para as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à mesma;
d) A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento dos combustíveis e óleos lubrificantes contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
e) De acordo com a Resolução nº 11.536/2014 – TCM, o contratante vencedor devera assonar o supra contrato através de certificador digital
3.2- DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o objeto deste CONTRATO, de acordo com as determinações contidas no Termo contratual.
b) responsabilizar-se pelo fornecimento dos combustíveis e óleos lubrificantes a quantitativa e qualitativamente, o qual deverá estar de acordo com as especificações do contrato
c) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da aquisição de combustíveis e óleos lubrificantes necessários à boa e perfeita execução do objeto deste CONTRATO;
d) manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia concordância do órgão licitador;
f) indicar preposto para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas.
g) Substituir o objeto deste CONTRATO em desacordo com a proposta ou com as especificações constantes no Anexo I do edital ou que porventura seja (m) entregue (s) com defeitos ou imperfeições em até 72 horas corridos sem ônus para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações
de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
l) Fica designada servidora a Sra. XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX CARIOCA - matrícula 11684, portadora do RG nº 9477697 – SSP/PA e do CPF 00000000000 para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço ajustado para execução do presente CONTRATO é o valor de R$ 29.374,25 (vinte e nove mil trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
5.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria Municipal solicitante, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da Contratante.
5.3. A Secretaria Municipal de Administração, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
5.4. O pagamento realizado pela Secretaria Municipal solicitante não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos produtos entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
5.5. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Secretaria Municipal de solicitante de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.
5.6. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta) emitida pelo órgão arrecadador;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Dívida Trabalhista;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pelo órgão arrecadador
(NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da circunscrição fiscal do estabelecimento licitante, emitida pelo órgão arrecadador;
f) E Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
5.7- Caso termine a quantidade solicitada antes do prazo especificado, o CONTRATO, poderá ser aditado em até 25 (vinte e cinco) por cento, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1- As despesas decorrentes da AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUTI E SUAS SECRETARIAS, correrão por conta
da dotação orçamentária do exercício de 2021.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
1702.081220008.2.058 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, 3.3.90.30.00 Material de consumo, valor de R$ 4.421,00 1702.081220008.2.060 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social, 3.3.90.30.00 Material de consumo valor de R$ 5.148,00 1702.081220008.2.061 Apoio e Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único - IGDPBF, 3.3.90.30.00 Material de consumo valor de R$ 620,75 1702.082430008.2.067 Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30.00 Material de consumo valor de R$ 5.770,00 1702.082440006.2.069 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.90.30.00 Material de consumo valor de R$ 5.741,25 1702.082440007.2.071 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo valor de R$ 7.673,25 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
7.1- O valor contratado não sofrerá qualquer espécie de reajuste, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
8.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal de Juruti poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juruti, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
8.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Secretaria, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
8.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela Secretaria ou cobrada judicialmente.
8.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
8.8 - A recusa injustificada do contratante vencedor em assinar o contrato desobedecendo a Resolução 11.536/2014 – TCM ou retirada do instrumento equivalente com a Nota de empenho dentro do prazo estabelecido pela contratada, caracterizara o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades legalmente estabelecidas.
8.9 - As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1-Da aplicação das sanções definidas na Cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1-O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO e no processo que antecedeu a contratação, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
10.1.1- Ficará o presente CONTRATO rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado na execução do objeto contratado;
b) Paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente CONTRATO;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, assim como a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste CONTRATO;
i) Protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
j) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste CONTRATO.
l) Demais casos fixados nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente CONTRATO poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência de 04 (quatro) meses, pelo período de 10/02/2021 a 10/06/2021, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
O combustível será entregue no Posto de Abastecimento indicado pela contratada, com entrega imediata parcelada e continua mediante a apresentação de Requisições. Os lubrificantes serão entregue em até 05 (cinco) dias a contar da data de recebimento da requisição emitida pelo ordenador de despesa de cada secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente CONTRATO, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único: A suspensão do CONTRATO, a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do CONTRATO, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGP/M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, "pró rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
Parágrafo Primeiro - A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de Influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONTROLE
O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente CONTRATO à Secretaria Municipal ordenadora, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente CONTRATO as disposições constantes na Lei º 8.666/93 e alterações, assim como as regras estabelecidas no processo de Dispensa.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
O foro competente será o da Comarca de Juruti, Estado do Pará, para dirimir qualquer questão relativa ao presente CONTRATO.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente CONTRATO lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX:636527 14253
Juruti (PA), 10 de Fevereiro de 2021.
SOL NASCENTE COMERCIO DE PETROLEO
Assinado de forma digital por SOL NASCENTE COMERCIO DE PETROLEO LTDA:13698973000198
LTDA:13698973000198 Dados: 2021.02.10 18:15:28
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXX:63652714253 Dados: 2021.02.10 12:56:00
-03'00'