CONTRATO N" 0212015
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GABINETE
CONTRATO N" 0212015
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTícIOS (CAFÊ E AÇÚCAR), CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOlAS, POR INTERMEDlO DA CONTROLADORJA-GERAL DO ESTADO, E A EMPRESA CRUZEIRO DO SUL COMERCIAL LTDA-
ME, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM,
*
Por este instrumento de contrato, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado nos termos do 2° do art. 47 da Lei Complementar n° 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar n" 95/2012, pela Procuradora do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da CGE, Dra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nO 19.503, CPF/MF sob o n" 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, com a interveniência da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n," 13,203,742/0001-
66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe Xx. XXXXXX XXXXXXX XxXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da C.I nO292752.SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e, de outro lado, a empresa JC COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJIMF sob o n° 15.104.655/000 I~87, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xX000, Xx. 08, Lt. 46, Jardim Xxxxx Xxxxxx, CEP nO74.769-766, Goiânia-GO, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF/MF sob o nO 023,294,911-58, doravante
denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com as especificações do edital e seus anexos, objeto do Processo Administrativo de nO 2015 I 1867001774, de 08/06/2015 e nos tennos da Lei Federal n.O 10.520, de 17 de Julho de 2002; do Decreto Estadual n° 7.468, de 20 de outubro de 2011; da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; do Decreto Estadual n° 7.466, de 18 de outubro de 2011; do Decreto Estadual nO7.600/2012; do Decreto Estadual nO7.425, de 16 de agosto de 2011; da Instrução Normativa n° 004, de 07 de dezembro de 2011, publicada no D.O.E no dia 20/12/201 J, p. 2- 3; da Lei Estadual nO17.928, de 27 de dezembro de 2012; da Lei Federal n.o 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, o que se segue:
Conlroladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-900 - Goiânia - Goiás _ Fone: (Oxx62) 3201-5356
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ESTADO DE GoIÁs CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO , =
Parágrafo único - O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS (CAFÉ E AÇÚCAR) DE FORMA FRACIONADA PARA ATENDER A DEMANDA DA CGE.
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Parágrafo único - Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao edital do Pregão Eletrônico nO 02/2015 e seus anexos, à Nota de Xxxxxxx e aos demais documentos que compõem o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
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Parágrafo único - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I):
a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas no edital e seus anexos, e ainda, em consonância com a Lei Federal n0 10.520/02, Decreto Estadual nO 7.468/11, Lei Estadual n° 17.928/12 e Lei Federal nO 8.666/93
e suas alterações;
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos produtos objeto do presente contrato;
c) encaminhar à CONTRATADA a Autorização de Fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição;
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Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0' xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-900 - Goiânia - Goiás _ Fone: (Oxx62) 3201-5356
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•
d) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento dos produtos;
f) assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, desde que devidamente identificados, na sede da CONTRATANTE;
g) disponibilizar local adequado para a efetiva entrega dos produtos objeto do presente contrato;
h) receber os produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo [ do Edital de Licitação;
i) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação;
j) noticiar à CONTRATADA, formalmente, caso os produtos estejam em desconfonnidade com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, para a sua substituição;
•
k) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento dos materiais, por intermédio do gestor do contrato;
I) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos materiais, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo único - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo
1);
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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Controladoria-Geral do Estado, Rua 82, n" 4M - P"lãcio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 3" andar, Selor Sul
CEP: 74088-900 - Goiânu. - Goiás _ Fone: (Oxx62) 3201-5356
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c) promover o fornecimento dos materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
•
observância às nonnas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos, condições exigidas e observar as datas,
horários estabelecidos pela CONTRATANTE:
f) fornecer os produtos com as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I com qualidade dentro dos padrões exigidos, obedecendo à quantidade estipulada pela CONTRATANTE;
g) providenciar a imediata correção das irregularidades constatadas pela CONTRATANTE no fornecimento dos materiais;
h) atentar-se para as normas relativas a acondicionamento, embalagens, volumes e outras, quando do transporte dos produtos;
•
i) entregar à CONTRATADA os materiais em embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento garantindo a proteção contra entrada de umidade, poeira, amassamentos,
deformações e eventuais alterações substanciais no produto que possam comprometer sua utilização;
j) responsabilizar-se pela entrega dos materiaiS no local indicado pela CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no Termo de Referência - Anexo J em compatibilidade com as informações inseridas na Autorização de Fornecimento;
k) assumir todas as responsabilidades por acidentes e/ou eventualidades que possam ocorrer no ato da entrega dos materiais objeto da presente licitação, ainda que ocorrido nas dependências da CONTRATANTE;
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ControIadoria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74ll88-900 - Goiânia ~ Goiás -fone: (0:<)(00)0000-0000
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•
I) responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais adquiridos pela CONTRATANTE;
m) permitir a fiscalização do fornecimento dos materiais através do servidor designado pela CONTRATANTE atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento dos materiais, que não estejam de acordo
com as normas, especificações técnicas usuais, ou que alentem contra a segurança dos
usuários ou terceiros;
n) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento juntamente com o produto solicitado na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Parágrafo r - o fornecimento do produto deverá ser iniciado após assinatura do contrato, mediante a solicitação formalizada pela CONTRATANTE.
Parágrafo 20
-
Acusado o recebimento da Autorização de Fornecimento pela
CONTRATADA, esta providenciará o encaminhamento à CONTRATANTE dos produtos
arrolados no referido expediente de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
•
-
Parágrafo 30 Os produtos deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, em confonnidade com o estabelecido no Tenno de Referência.
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Parágrafo 4 - Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Controladoria-Geral do Estado _ CGE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo
máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
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Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-900 - Goiânia - Goiás _ Fone: (Oxx62) 3201-5356
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Parágrafo 5° - A entrega deverá ser feita na sede da Controladoria-Geral do Estado - CGE, localizada no Palácio Xxxxx XxxxxXxx Xxxxxxxx - PPLT, situado à Xxx 00, XX x 000, Xxxxx Xxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, na Gerência de Apoio Logístico e de Supnmentos/SGPF.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
(RS) | (RS) |
Parágrafo 1° - O valor do presente contrato é de R$ 5.124,60 (cinco mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos), distribuídos da forma abaixo, conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
OI CAFÉ - torrado, moagem tina, embalagem tlpo tijolo, embalagem de 500 Gr, qualidade superior, a marca deve possUIr Certificado do PQC - Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, ou Laúdo de avaliaçào do café, emitido por laboratóno especializado, com nota de Qualidade global minima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café, com tolerância de no máximo 1% de Impureza, com validade de 12 meses a partir da entrega pelo fornecedor, com registro e data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem;
02 AÇÚCAR - cristal, cor branca, embalagem de 5 Kg. sacarose de cana-de-açúcar. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e a Resolução de 12178 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA
Pct. 500g'
Pct. 5 kg
240
324
9.00
9.]5
2. ]60,00
2964.60
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Conlroladoria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-900 - Goiãnia - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-3356
ESTADO DE GOIÁs
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE
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Parágrafo 2° - Os preços são fixos e irreajustáveis.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Parágrafo 1" - Expedida a Autorização de Fornecimento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, no prazo estabelecido neste contrato, os produtos arrolados no referido expediente juntamente com a correspondente Nota FiscallFatura.
Parágrafo r - Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios/CGE procederá a verificação do documento e, estando de acordo, atestará o fornecimento dos produtos por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura para c-orreção.
Parágrafo 3" - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota FiscallFatura pela Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios/CGE correspondente ao fornecimento dos produtos.
•
Parágrafo 4° - A CONTRATADA deverá infonnar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá em atendimento ao disposto
no art. 4° da Lei Estadual n° 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal- CEF.
Parágrafo 5° - A CONTRATADA estabelecida no Estado de Goiás é isenta do recolhimento do [CMS, conforme dispõe o art. 6°, inc. XCI, do Anexo IX, do Decreto Estadual nO
4.852/1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás), dispositivo revigorado pelo Decreto Estadual nO7.569/2012.
Parágrafo 6° - A aplicação da isenção do ICMS é condicionada à transferência do valor correspondente à isenção do ICMS ao CONTRATANTE, mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
Parágrafo 7°_ Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a
CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal por meio do Certificado de
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ContToladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-900 - Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores _ CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, devendo a
•
CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas no edital.
Parágrafo 8° - Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota FiscallFatura, das certidões atualizadas.
Parágrafo 9<>- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo 10 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 30, passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
•
Parágrafo 11 - No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive a Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Controladoria-Geral do Estado - CGE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Parágrafo 12 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar
pendências em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 13 - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma fonna para o mesmo, esta fara jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da
parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
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Controiadoria-Geral do &tado, Xxx 00, x" 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 0x xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-900- Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62)3201-5356
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EM ~ N x Vp x (1/365), onde:
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EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp : Valor da parcela em atraso;
I : JPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do ffiGE)/l 00.
Parágrafo 14 - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNP J da Controladoria-Geral do Estado _ COE é nO 13.203.742/0001-66.
Parágrafo 1(} - As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
•
PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.04.122.4001.4001.03
DUEOF-NOTA DE EMPENHO: 2015.1501.003.00120 EMITIDA EM: 18/08/2015.
VALOR: R$ 2.135,25 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos)
-
Parágrafo 20 Para o exercício subsequente o valor estimado é de R$ 2.989,35 (dois miL novecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em dotação orçamentária apropriada, que devera ser indicada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E GEST AO DO CONTRATO
Parágrafo XX - X contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto na Lei Federal n" 8.666/93, ou até o cumprimento integral de sua obrigação, o que ocorrer primeiro.
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Conrroladoria-Geral do Estado, RlllI 82, nO 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 3" andar, Setor Sul
CEP: 74088-900 - Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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Parágrafo 2° - A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, lotado na Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios desta Controladoria-Geral do Estado- COE .
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Parágrafo 1"- O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Parágrafo 2° deste contrato e demais cominações legais inclusive advertência.
•
Parágrafo r -A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 3" - O valor da multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Conrroladoria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEr: 74088-900 - Goiânia - Goiás - Fone: (0);>;62)320]-5356
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•
Parágrafo 4° - Quando aplicada a multa, seu valor poderá ser descontado da Nota FiscallFatura que a CONTRATADA apresentará para efeito de pagamento.
Parágrafo 5° - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório .
Parágrafo 6° - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo 7° - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso no
fornecimento do bem resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1" - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos
previstos no art. 65 da Lei Federal nO8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.
•
Parágrafo r -A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra licitada, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos tennos do 9 1°, do art. 65, da Lei Federal n°
8.666193,
Parágrafo 3" - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto, no que couber, nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n 8.666/93.
Parágrafo 4" - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) por detenninação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos r
a XII, XVII e XVIIT do art. 78, da Lei Federal n" 8.666/93;
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Conlroladoria-Geral do Estado, Xxx 00, x" 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP, 74088-900 - Guiânia - Goiás - Fone: (Dxx62) 3201-5356
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b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos, desde que haja
conveniência para a Administração Pública;
•
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo 5° - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada do Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado.
Parágrafo 6" - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Parágrafo único - As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de
Goiás, com renúncia a qualquer outro, para solucionar qualquer litígio referente ao presente
Contrato.
•
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo único - À execução do presente contrato serão aplicáveis a seguinte legislação: Lei Federal n.o 10.520, de 17 de Julho de 2002; Decreto Estadual n" 7.468, de 20 de outubro de 2011; Lei Complementar Federal n" 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Estadual n" 7.466, de 18 de outubro de 2011; Decreto Estadual n" 7.425, de 16 de agosto de 20 li ; Instrução Nonnativa n" 004, de 07 de dezembro de 2011, publicada no D.O.E no dia 20/l2/2011, p. 2-3; Lei Estadual n" 17.928, de 27 de dezembro de 2012; Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e pelos preceitos de direito público,
aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
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Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xx000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-900 - Goiânia - Goiás _ Fone: (Oxx62) 3201-5356
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E por estarem assim ajustadas as partes finnam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
• CONTRATANTE:
ADAUTOBA
Secretário de Estado-Chefe d
Goiânia, 1)1 de ~
JúNIOR
troladoria-Geral do Estado
de 2015,
• CONTRATADA:
LILIA~ESDE MACEDO FELIFE
Pr curadora do Estado
Chefe da Advocacia Setorial da CGE
1. _
2, _
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Controladoria-Geral do Estado, Xxx 00, xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 0" xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 74088-900 - Goiânia - Goiás - Fone: (Oxx62) 3201-5356