PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO N° 471/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 471/2021, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 12566/2021, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA (DIÁRIAS) de acordo com o descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 165/2020, e artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 12566/2021
Unidade Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE TIPO: Menor Preço ofertado POR ITEM.
Objeto: Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA (DIÁRIAS) conforme especificações do anexo 01), a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo dos serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente;
1.3 - Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação dos itens e a locação se dará com quilometragem livre e sem condutor.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 27/10/2021 às 18hs00min até 17/11/2021 às 13hs59min. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 17/11/2021 a partir das 14h00min. |
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
Endereço: Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX - XX.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx. Fone/Fax: 51 3626.9150 - Ramal 217
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
- Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
- O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
- A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
- Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital. INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
Torres/RS, 21 de outubro de 2021.
Hélvia Sanae Mano Secretária de Fazenda Portaria nº 433/2021
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 471/2021, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 12566/2021, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA (DIÁRIAS) de acordo com o descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 165/2020, e artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Objeto: Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA (DIÁRIAS) conforme especificações do anexo 01), a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo dos serviços que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente;
1.3 - Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação dos itens e a locação se dará com quilometragem livre e sem condutor.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, o encaminhamento das propostas de preços e dos documentos exigidos para a habilitação deverá ser feito das 18 horas do dia 27/10/2021 até às 13 horas e 59 min. do dia 17/11/2021, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços será às 14 horas do dia 17/11/2021.
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
1. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer Empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e, subsequente, encaminhamento dos documentos exigidos para a habilitação e da proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
2.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante ás sanções legais:
2.4.1 - O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
2.4.2 - O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5. Eventuais outros documentos complementares, excluídos os exigidos para habilitação, que venham a ser solicitados pela pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (horas).
2.6 - Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido;
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2.5 – PROPOSTAS ANEXADAS SEM ASSINATURA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
4.2.6 - PROPOSTAS ANEXADAS SEM A PLANILHA DE CUSTOS DEVIDAMENTE PREENCHIDA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
4.2.7 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante no momento da disputa de lances importará na desclassificação da proposta.
Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
4.3 - Da sessão de disputa e da fase competitiva
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.4 – DO MODO DE DISPUTA
4.4.1 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.4.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
4.4.3 - Encerrado o prazo do item 4.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.4.4 - Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 4.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.4.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.4.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 4.4.4 e 4.4.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.4.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 4.4.4 e 4.4.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que
será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item
4.4.6.
4.4.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 4.4.7.
4.4.9 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.5. - Dos recursos
4.5.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a pregoeira (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
4.5.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.5.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.5.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres;
4.5.7 - O recurso não terá efeito suspensivo;
Obs.: Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
4.6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.6.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar, juntamente com a proposta, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, antes da abertura da sessão, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4.1.2 deste Edital:
a) Capacidade Jurídica
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração;
b) Qualificação econômico-financeira
b.1) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante.
c) Regularidade Fiscal
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ);
c.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
c.3) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c.4) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c.5) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c.6) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT)
d)Declaração expressa (escrita) pelo licitante, afirmando cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informação. (Modelo Anexo V)
e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a desistência da ME ou EPP em usufruir das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/2006 (Modelo Anexo VI)
f) Qualificação Técnica:
f.1) Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f.2) Licença Sanitária vigente da Empresa, expedida pelo órgão Sanitário Competente;
f.3) Declaração firmada de disponibilidade de veículo, para executar os serviços aqui pretendidos, caso seja vencedora do certame.
Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira (a) e para acesso público após o encerramento da fase.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
Obs. 2: Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados, obrigatoriamente antes da sessão de disputa, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os documentos com assinatura digital deverão ser acompanhados de uma declaração com a indicação de link, no qual a pregoeira e equipe de apoio verificará a autenticidade do documento.
Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação.
Obs. 4: Caso as certidões não tragam consignada a data de validade será considerado o prazo de 90(noventa) dias a partir da data de expedição.
4.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos anexados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
- Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
4.6.3 - A falta de quaisquer dos documentos antes da sessão de abertura do certame, ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
4.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
4.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
- A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.9 - Caso a empresa classificada como vencedora não anexe a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
4.9.1 - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM;
5.2 - A Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de recebimento da convocação, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se a penalidades;
5.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Fazenda poderá convocar os 05 (cinco) primeiros adjudicatários, para registrarem o menor valor proposto;
5.4 - Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 5.2. para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior;
5.5 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços;
5.6 - A existência do preço registrado não obriga ao Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios e respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
5.7 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Diretoria de Compra e Licitações convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em executar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, após aprovação da fiscalização e apresentação de Notas Fiscais e/ou Faturas, onde deverá constar obrigatoriamente o nº da Nota de Empenho e do Contrato, objeto desta licitação e, devidamente atestadas pelo responsável/fiscal, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento. O pagamento será efetuado por unidade de remoção, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na planilha de custo da CONTRATADA. através de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, conforme conta e banco indicado pela CONTRATADA.
6.1.3. A CONTRATADA, para obter o atestamento de que trata o item anterior deverá estar em dia com o recolhimento da Contribuição Previdenciária dos seus motoristas que executam os serviços contratados, bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.4 - Não será efetuado o pagamento da execução que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.5 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
6.2. DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.2.1 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;
6.2.2 - Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o
Anexo II deste Edital;
6.2.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte dos itens e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.4 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano;
6.2.5 - Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item 6.3. e Anexo IV.
6.3. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
6.3.1 - O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a(o) Pregoeira(a) e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
6.3.2 - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
6.3.3 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no
Anexo IV, deste Edital;
6.3.4 - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço;
6.3.5 - Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado, conforme regra do Anexo IV.
6.4 - FORMA DE EXECUÇÃO
6.4.1. O serviço será prestado de forma parcelada, conforme a demanda, nos locais, horários e periodicidade estabelecido pela Secretaria de Saúde bem como no Termo de Referência.
6.4.2. Os veículos deverão estar à disposição nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, sob regime de sobreaviso
6.4.3. O tempo para resposta à chamada não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos.
6.4.4. Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação dos itens e a locação se dará com quilometragem livre e sem condutor e o trajeto a ser percorrido será o de Torres a Porto Alegre e vice/versa.
6.4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
6.5 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por minuto de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) minutos, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º minuto, de 1% (um por cento) por minuto de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) minutos, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020 artigo 16.
6.5.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6.5.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.5.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
6.5.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
6.5.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
DO FORO
6.6 - O Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não executar os serviços adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.11 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
7.13 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeira(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 531/2021. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone:
(000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeira(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
7.14 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.16 - Faz parte integrante deste edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS – PLANILHA DE CUSTOS; ANEXO II JUSTIFICATIVA
- TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV - REALINHAMENTO DE PREÇOS; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES; ANEXO VI – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
Torres/RS, 21 de outubro de 2021.
Hélvia Sanae Mano Secretária de Fazenda Portaria nº 433/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 471/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender à solicitação expressa do Processo Administrativo nº 12566/2021
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL:
2.1. Do Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇO o item conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas, e preço máximo ACEITÁVEL, constantes do presente Termo de Referência.
ITEM | QUA | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 150 | Diária | Locação diária de veículos tipo ambulância, com seguro total, suporte básico, com os equipamentos exigidos por lei em Ambulâncias de suporte Básico (Tipo B): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio - comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a - alimentação do respirador; b - fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência, prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; Veículo com ar condicionado, fabricação não superior a três anos, motorista, equipe e combustível por conta da contratante. | 700,00 | |
TOTAL |
O Critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço POR ITEM,
desde que cumpridas às exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
- Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
- A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES
- A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi executado e informar a vencedora, no caso de execução em desacordo.
O Município de Torres, por intermédio do (a) servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, indicado
(a) pela SM DE SAÚDE tem poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo- se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
CPF N.º CARIMBO DO CNPJ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES | ||||
Especificação do Item: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA (DIÁRIAS) | ||||
1- Custo de Veículos | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1.1-Veículos | ||||
Veículos (investimento + depreciação) | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Total geral de veículos | R$ 0,00 | |||
Item 1 – Veículo e Transporte TOTAL (1.1) | R$ 0,00 | |||
2. Manutenção | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Custo de manutenção | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 2 – Manutenção TOTAL | R$ 0,00 | |||
Custo total da prestação dos serviços mensal (Item 1+2) | 0,00 | |||
3. Despesas administrativas / Lucro/ Tributos | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Despesas administrativas (2+1) % | % | #VALOR! | ||
Lucratividade (2+1+Desp. Adm.) % | % | #VALOR! | ||
Total geral despesas administrativas e lucro | #VALOR! | |||
Impostos e Taxas | % | #VALOR! | ||
Total geral de impostos | #VALOR! | |||
Item 3 – Despesas Administrativa /Lucro/ Tributos TOTAL | #VALOR! | |||
Custo total POR DIÁRIA | #VALOR! | |||
1) A empresa é responsável por incluir em sua planilha de custos os devidos enquadramentos tributários, trabalhistas e previdenciários, conforme sua realidade, bem como apresentar os demais custos para a realização da prestação de serviço solicitado. Desta forma, a planilha de custos |
SECRETARIA DE FAZENDA
disponibilizada pelo município servirá apenas de modelo. |
2) Informamos que o município não tem como prever os enquadramentos funcionais da empresa, sendo estas baseadas em acordos coletivos/sindicais. |
3) Alertamos ainda, que em cada cargo ou ambiente de trabalho funcional, alteram-se as condições e enquadramentos. |
4) Caso o município verifique, por meio de recursos à licitação ou denúncias recebidas, que a elaboração da planilha de custos apresentou item em desacordo com a convenção coletiva ou leis trabalhistas, visando reduzir o valor de sua proposta financeira, o município poderá considerar tal fato, como uso de má fé por parte da empresa, sob pena de desabilitá-la durante o processo licitatório, ou mesmo, rescindir o contrato em vigor, a bem do serviço público. |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 471/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA E TERMO DE REFERÊNCIA
Este pedido de registro de preços, visa amparar a Secretaria de Saúde na necessidade de otimizar os serviços prestados a população, da forma mais econômica e eficiente possível, esse registro contempla a locação somente do veículo tipo ambulância, contemplando assim diferentes necessidades para a prestação de serviços de remoção e de cobertura da saúde em eventos, onde se faz necessária a presença de equipes da saúde a fim de atender aos usuários. O investimento na saúde é fundamental, é de extrema relevância para aumentar a capacidade técnica do complexo produtivo da saúde do município, melhorando a qualidade de vida da população.
A assistência a Saúde Municipal tem sua atenção para que toda a linha de cuidados a população seja efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, com foco na qualidade dos serviços prestados, de forma acolhedora, resolutiva e humanizada, oferecendo conforme a necessidade, os serviços de saúde adequados, primando pelo melhor atendimento e pela otimização dos recursos empregados. Para a melhoria dos serviços oferecidos vindo a garantir o translado dos usuários atendidos nas unidades de saúde.
Sendo o que tínhamos para o momento, despedimo-nos.
Torres, 29 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO:
Contratação de empresa para a locação de ambulância UTI Móvel, tipo B, sem condutor com quilometragem livre, para atender à necessidade da unidade da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 meses.
1 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA.
A contratação de empresa para a locação de ambulância de Suporte Básico tipo “B”, sem condutor com Km livre, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde na remoção de pacientes, pelo prazo de 12 meses.
A contratação desta modalidade de serviço é demonstrada vantajosa, para suprir a necessidades de forma emergencial em casos de alta de demanda, também para suprir a necessidade de veículos desta natureza em eventos, salientamos que nestes casos o veículo deve ficar no local a disposição por todo o período do evento, neste caso a locação permite que os serviços de remoção de uso constante da Secretaria Municipal de Saúde não tenham seus trabalhos comprometidos por terem de ficar alocadas em eventos pontuais.
2 – OBJETO, QUANTIDADES ESTIMADAS:
Locação diária de veículos tipo ambulância, com seguro total, suporte básico, com os equipamentos exigidos por lei em Ambulâncias de suporte Básico (Tipo B), na quantidade de 150 (cento e cinquenta) diárias.
3 - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1-O serviço será prestado nos locais, horários e periodicidade estabelecido neste Termo de Referência.
3.2-Os veículos deverão estar a disposição nas 24 horas do dia, 07 dias por semana, sob regime de sobreaviso, tempo para resposta à chamada não superior a 30 minutos.
3.3-O trajeto a ser percorrido será o de Torres a Porto Alegre e vice/versa.
3.4-O tempo de resposta do serviço de remoção não pode ser superior a 00:30 (trinta) minutos 3.5-Os veículos deverão:
a) Possuir Seguro contra colisão, incêndio, roubo, furto, RCF-V (responsabilidade civil facultativa veicular) danos materiais a terceiros, RCF-V - danos corporais a terceiros e danos morais;
b) Trafegarem com a vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo;
c) Conforme mencionado no item 2.1 acima, as ambulâncias utilizadas no serviço contratado deverão ter sido fabricadas em ano não inferior a 2018;
d) Ser regularmente submetidos a manutenções preventivas e corretivas;
e) Ter ar condicionado;
f) Ter direção hidráulica;
g) Ter acessórios obrigatórios: (cintos de segurança três pontas, extintor estepe, chave de roda, macaco, triângulo e estepe);
3.6-O Seguro de que trata o item 3.5, “a” deverá ser válido durante todo o Período de vigência do Contrato;
4 - DAS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO ESPECIFICAÇÕES DA AMBULÂNCIA:
Os veículos deverão possuir as seguintes características, além dos itens necessários
para cada tipo de ambulância, conforme especificado na Portaria no 2.048, de 05 de novembro de 2002/MS.
Locação diária de veículos tipo ambulância, com seguro total, suporte básico, com os equipamentos exigidos por lei em Ambulâncias de suporte Básico (Tipo B): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio - comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a-alimentação do respirador; b-fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência, prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; Veículo com ar condicionado, fabricação não superior a três anos, motorista, equipe e combustível e pedágio por conta da contratante.
Perfil do veículo e especificações externas: Veículo tipo furgão alto com no máximo 03 anos de uso a partir da data de fabricação, poderá conter logomarcas da empresa no exterior do veículo, bem como deverão conter outros elementos conforme determinação da Vigilância Sanitária, como por exemplo, Ambulância e Emergência.
Perfil do veículo da área interna: Teto alto (altura mínima de 165 cm na área do paciente primário, medidos desde o piso até o forro do teto, conforme item 5.9.4 da norma NBR 14561), iluminação fluorescente, banco baú, ventilador, suporte para soro, revestimentos
internos laváveis.
A manutenção integral do veículo, bem como o seguro do mesmo será por conta única e exclusiva do contratado.
A Prefeitura Municipal de Torres se responsabilizará pelo abastecimento (combustível), pedágios e equipes, bem como pelo fornecimento de motorista(s).
5 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
5.1-O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. Seguro integral, válido durante todo o Período de vigência da Ata de Registro de Preços e em território nacional
(deverá ser apresentada apólice do seguro para fins de assinatura da Ata de Registro de Preço).
5.2-O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN.
5.3-O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso. 5.4-A franquia de quilometragem deverá ser livre.
5.5-O combustível, equipe e pedágios, para atendimento das necessidades do Município de Torres, será arcado pela contratante.
5.6- Trafegarem com a vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo;
5.7-Ter acessórios obrigatórios: (cintos de segurança três pontas, extintor estepe, chave de roda, macaco, triângulo e estepe), além dos acessórios médicos necessários.
5.8- Licença Veicular emitida pela Vigilância Sanitária da cidade de origem (deverá ser apresentada para fins de assinatura da Ata de Registro de Preço).
5.9- As ambulâncias deverão estar em conformidade com a Portaria no 2.048, de 05 de novembro de 2002/MS.
5.10- Todos os equipamentos, aparelhos e acessórios da ambulância deverão estar em perfeitas condições de uso, sendo de inteira responsabilidade da contratada a manutenção dos
mesmos, bem como os danos ao contratante ou terceiros decorrentes de suas falhas.
5.11- É de responsabilidade da CONTRATADA supervisionar periodicamente o serviço prestado, realizando manutenções preventivas periódicas nas ambulâncias e nos equipamentos nela contidos, antes de entregar o veículo para uso da contratante.
5.12- Deverá providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, sem ônus para a Secretaria Municipal da Saúde.
5.13-Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes no presente termo de referência.
5.14-Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões ( p.ex, acidente, tramites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização, manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço.
6 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1- A Fiscalização dos serviços será exercida pelo fiscal de contrato, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matricula 10081.
6.2-A Fiscalização deverá, quando julgá-las corretas, atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) caracterizando a aceitação dos serviços realizados e visar os demais documentos apresentados pela CONTRATADA.
6.3-O pagamento será efetuado por unidade de diária, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários.
7 - FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- Será lavrado Contrato com a empresa vencedora, com vigência por 12 (doze) meses.
8 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por unidade de diária, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal da
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 471/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E MINUTA DE CONTRATO
Aos dias do mês de xxxx de dois mil e vinte e um, nas dependências da Prefeitura
Municipal de Torres, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Torres/RS, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 471/2021, para REGISTRO DE PREÇO), por deliberação do(a) pregoeira(a), resolve HOMOLOGAR E REGISTRAR OS PREÇOS da empresa
.................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
................................................, com preços mais vantajosos, observadas as condições do Edital que rege o respectivo Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
1-OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo a LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA (DIÁRIAS), especificados no Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 471/2021, e seus anexos que passam a fazer parte dessa Ata, independentemente de sua transcrição:
2-VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de doze meses, a partir da data de sua homologação.
2.1 – Nos termos do Artigo 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os serviços cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3-CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos do serviço registrado nessa Ata serão celebrados contratos específicos com a empresa, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.5.
4-PREÇO
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço consta do “ Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata.
5- DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. O serviço será prestado de forma parcelada, conforme a demanda, nos locais, horários e periodicidade estabelecido pela Secretaria de Saúde bem como no Termo de Referência.
5.2. Os veículos deverão estar à disposição nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, sob regime de sobreaviso
5.3. O tempo para resposta à chamada não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos.
5.4. Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação dos itens e a locação se dará com quilometragem livre e sem condutor e o trajeto a ser percorrido será o de Torres a Porto Alegre e vice/versa.
5.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
6- CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7- FISCALIZAÇÃO
7.1 – Cabe a Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira da execução do serviço, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários através de servidor devidamente designado pela administração.
7.2 – O responsável pelo recebimento do serviço está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o item que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo executado fora do horário preestabelecido.
7.3 – As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
8- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução do objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
8.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
9- FORO
Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
10 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: uma cópia para o Processo Licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO 471/2021; uma cópia para a empresa com o preço registrado; uma para a Secretaria Solicitante.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal de Torres e pelas empresas registradas.
Contratante Contratada
MINUTA CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 471/2021 PROCESSO Nº 12566/2021
CONTRATANTE:
Contrato de prestação de serviço celebrado entre o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94.
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 95560-000, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXXXXXX, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX0,
Bairro XXXXXXXXXXXXX, município de XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES (UTI MÓVEL),
conforme pedido protocolado sob o nº XXXX, modalidade Pregão Eletrônico nº 471/2021, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o Anexo II constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatorio, e que faz parte deste contrato como se nele estivesse transcrito brm como a tabela a seguir:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pagável conforme prestação do serviço, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Nota de Empenho nº xxxx/20xx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013. O pagamento será efetuado por unidade de remoção, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na planilha de custo,
devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento, não sendo superior ao prazo de trinta dias, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do
empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na execução dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a Contratada se obriga a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) atender as determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE;
d) ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
e) manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
f) manter durante o período contratual todas as contribuições sociais e tributos federais, estaduais e municipais em dia.
g) Supervisionar periodicamente o serviço prestado, realizando manutenções preventivas periódicas nas ambulâncias e nos equipamentos nela contidos, antes de entregar o veículo para uso da contratante.
h) Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, sem ônus para a Secretaria Municipal da Saúde.
i) Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões ( p.ex, acidente, tramites burocráticos junto ao DETRAN ou legalização, manutenção, etc.), a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço.
j) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Secretaria de Saúde Municipal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os empregados nesse sentido.
l) Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a Secretaria de Saúde ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
m) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
n) Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços, e:
- Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
o) Apresentar mensalmente, junto com a Nota Fiscal, comprovante da quitação dos encargos trabalhistas e impostos fiscais dos funcionários que atuem diretamente na execução do presente contrato;
p) A não apresentação desses comprovantes poderá acarretar na retenção dos créditos da CONTRATADA.
q) Declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
r) Na eventualidade de suspensão ou revogação do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria Municipal de Torres, a Secretaria Municipal de Torres poderá sub-rogar-se nos direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, visando a continuidade dos serviços ora contratados.
DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÌCULOS
a) O veículo deverá estar devidamente licenciado e segurado. Seguro integral, válido durante
b) todo o Período de vigência da Ata de Registro de Preços e em território nacional
c) (deverá ser apresentada apólice do seguro para fins de assinatura da Ata de Registro de
d) Preço).
e) O veículo deverá dispor de todos os itens obrigatórios pelo CONTRAN.
f) O veículo deverá estar devidamente limpo e em perfeitas condições de uso.
g) A franquia de quilometragem deverá ser livre.
h) Trafegarem com a vistoria do DETRAN compatível com o tipo de veículo;
i) Ter acessórios obrigatórios: (cintos de segurança três pontas, extintor estepe, chave de j) roda, macaco, triângulo e estepe), além dos acessórios médicos necessários.
k) Licença Veicular emitida pela Vigilância Sanitária da cidade de origem (deverá ser l) apresentada para fins de assinatura da Ata de Registro de Preço).
m) As ambulâncias deverão estar em conformidade com a Portaria no 2.048, de 05 de
n) novembro de 2002/MS.
o) Todos os equipamentos, aparelhos e acessórios da ambulância deverão estar em
p) perfeitas condições de uso, sendo de inteira responsabilidade da contratada a manutenção dos
q) mesmos, bem como os danos ao contratante ou terceiros decorrentes de
r) suas falhas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a Contratada, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
d) Arcar com o combustível, equipe e pedágios, para atendimento das necessidades do Município.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) comunicar à Contratada acerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, sua periodicidade e locais de entrega ou execução;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de xx/xx/2021 e findará em xx/xx/xxxx, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93, podendo extinguir-se antes, caso ocorra a entrega total do objeto, sem prejuízo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1. O serviço será prestado de forma parcelada, conforme a demanda, nos locais, horários e periodicidade estabelecido pela Secretaria de Saúde bem como no Termo de Referência.
8.2. Os veículos deverão estar à disposição nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, sob regime de sobreaviso
8.3. O tempo para resposta à chamada não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos.
8.4. Não haverá limites mínimos ou máximos para a contratação dos itens e a locação se dará com quilometragem livre e sem condutor e o trajeto a ser percorrido será o de Torres a Porto Alegre e vice/versa.
8.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio da servidor, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 10081; que fiscalizará o andamento do fornecimento, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por minuto de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) minutos, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º minuto, de 1% (um por cento) por minuto de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) minutos, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020 artigo 16.
11.1.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.1.2. - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.1.3. - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.1.4. - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.1.5. - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias.
11.1.6 - O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o serviço, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° xxx/xxxxxxxxxx, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito do CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei
13.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, do artigo 58, e inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 471/2021 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologada pela Autoridade Competente, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, xx de xxxxxxxxx de 2021.
Contratante Contratada
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 471/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
ANEXO IV – REALINHAMENTO DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Conforme Cláusula 6.3 do Edital, eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Diretoria de Compras e Licitações, à(o) Pregoeira(a) e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas execuções bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item 5, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(identificar assinatura)
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 471/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 471/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
ANEXO VI – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações;
V.Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos
no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
Local e data:
(assinatura autorizada com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 471/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 471/2021.
DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 471/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, que, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 471/2021, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2021.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 471/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12566/2021
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 471/2021.
Declaração ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.