TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo realizar a aquisição e a instalação de uma rede de proteção ao
redor e sobre a quadra de esporte, garantindo a segurança dos usuários durante as atividades esportivas na quadra de esporte, para o Ginásio da localidade de São Miguel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Rede para fechar a quadra: Rede de contenção em poliéster virgem trançada com alma branco, malha 12x12 cm laterais e fundo, grossura de corda 3MM. • 11,70 metros largura x15,4metros, comprimento x4 metros de altura, no total de 297 M². Cobertura (teto) fio 2MM, malha 12x12 em poliéster virgem trançada com alma branco. • 25,4x 11,70. No total de 297,2M² | 01 |
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O contrato terá vigência de 30 dias, a partir da data de assinatura do contrato
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/ SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, art. 6º, inciso XII Lei n.º 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
CAPÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1 A necessidade de contratar uma empresa para aquisição de rede ao entorno e sobre a quadra esportiva, é imprescindível para garantir a disponibilidade de um espaço apropriado para a prática esportiva na localidade de São Miguel.
4.2. A aquisição de uma rede para cercar a área adjacente à quadra do ginásio esportivo é essencial para incentivar a prática de esportes, coordenar atividades esportivas, fomentar a participação da comunidade, organizar eventos esportivos e valorizar o esporte local.
4.3 A realização de eventos esportivos no município traz diversos benefícios para a comunidade como promoção da saúde e bem-estar, integração social, estímulo ao turismo e economia local além de promoção da cultura e do lazer.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. A aquisição de uma rede para delimitar a área ao redor da quadra esportiva localizada no interior do município não só aprimora o visual e a proteção desses locais, mas também incentiva a prática esportiva, apoia a conservação
das instalações, impulsiona a realização de eventos esportivos e enaltece a área pública, trazendo benefícios para toda a comunidade.
5.2. Ao escolher a aquisição de rede ao entorno da quadra mais econômico, é possível garantir que as quadras esportivas estejam em boas condições sem comprometer a qualidade, tornando a prática esportiva mais acessível para todos os cidadãos, assegurando a contratação da proposta mais vantajosa para o município.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 O objeto terá vigência de 30 dias, a partir da data de assinatura do contrato.
6.2. Nos valores mencionados estão inclusos toda a parte de cordoaria, espias de aço revestidas, buchas, parafusos, alugueis de andaime e mão de obra da instalação.
6.3. Faz parte integrante do contrato, os encargos sociais, taxas, encargos ou tributos, seguro contra terceiros, o seguro pessoal contra riscos e acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus adicionais ou solidariedade por parte do Município de Travesseiro, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes da execução dos serviços.
CAPÍTULO III EXECUÇÃO DO OBJETO
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A aquisição e a instalação de uma rede de proteção ao redor e sobre a quadra de esporte, garantindo a segurança dos usuários durante as atividades esportivas., no Ginásio de São Miguel, no município de Travesseiro/RS;
7.2. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato;
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante das imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Os serviços deste contrato, deverão ser executados no período de 30 dias, a contar da data da assinatura do contrato.
8.2. LOCAL E HORÁRIO: A aquisição e a instalação da rede ao entorno e sobre a quadra esportiva, sendo a mesma no ginásio de esporte na localidade de São Miguel, no interior do município de Travesseiro.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes na TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
f) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) executar o objeto do contrato, dentro das condições técnicas exigidas, com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade;
b) manter um corpo profissional habilitado para a prestação dos serviços contratados;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
f) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
g) responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados;
h) apresentar as certidões de regularidade com o FGTS, INSS e comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias de seus funcionários;
i) disponibilizar ao contratante para verificação e análise, todos os documentos envolvendo o objeto deste contrato;
j) observar os prazos estipulados pelo contratante para a apresentação de documentos e notas fiscais;
k) a contratada fica responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a prestação dos serviços contratados.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência?
( X ) Não.
( ) Sim. Justificar e indicar quais itens/serviços podem ser subcontratados:
12. GARANTIA (E/OU VALIDADE)
12.1. As garantias e validades refletem o compromisso com a qualidade e a satisfação dos usuários da quadra, garantindo que o trabalho realizado nas instalações esportivas seja duradouro e proporcione uma experiência agradável para os praticantes de esportes, sendo o quesito descrito com prazo mínimo.
a) As redes têm validade de 3 anos, assegurando sua capacidade de retenção de bolas e durabilidade ao longo desse tempo.
CAPÍTULO IV GESTÃO DO CONTRATO
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
13.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
13.4. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
13.5. A responsável pela fiscalização do contrato será a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, auxiliar administrativa da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo, e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000, e sua substituta será a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, auxiliar administrativa da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo, e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (00) 00000-0000.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE TESTES E INSPEÇÕES
14.1. Não se aplica.
CAPÍTULO V
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
15. DA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
15.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados conforme previsto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
15.2. Concluída toda a execução física do objeto, o Fiscal deste Contrato realizará o recebimento provisório;
15.3. A fiscalização deste Contrato deverá recusar o recebimento provisório, enquanto houver pendências ou serviços inacabados;
15.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo gestor deste Contrato, mediante termo detalhado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 10 dias contados a partir do recebimento provisório;
15.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade penal e civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites legais e contratuais estabelecidos;
15.6. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que executar;
15.7. Durante 5 anos após o Recebimento Definitivo dos serviços, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Tribunal;
15.8. A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por seus subcontratados, na forma da legislação em vigor;
15.9. Se a CONTRATADA se recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Tribunal efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante em dívida líquida e certa da CONTRATADA; e
15.10. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratados, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XX praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I a natureza e a gravidade da infração cometida;
II as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 16.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 16.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
16.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 16.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Conceição, pelo prazo de 3 (três) anos.
16.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 16.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do
caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 16.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
16.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item
16.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
16.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 16.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item
16.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 16.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A sanção de suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
17.1.1. Retardarem a execução do contrato;
17.1.2. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
17.1.3. Fazem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.2. Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Travesseiro/RS, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejaram a sanção;
17.3. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências serem analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com os termos da lei;
17.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
17.5. Pela inexecução total ou parcial de contrato a contratada sujeita-se, garantida prévia defesa, às seguintes sanções:
17.5.1. Advertência;
17.5.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a contratada:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento dos materiais;
g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
h)
ocasionar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, por ato dos sócios, prepostos ou empregados, danos ao patrimônio do contratante ou de terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
17.5.3. Rescisão do contrato;
17.5.4. Suspensão do direito de licitar junto ao contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.5.5. Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o contratante.
17.6. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir será comunicado por escrito pela fiscalização à contratada;
17.7. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente;
17.8. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á contratada a pena de suspensão do direito de licitar junto ao contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.9. O contratante restará penalizado, por eventual atraso no pagamento, a corrigir monetariamente o preço ajustado pelo índice do IPCA-E ou outro índice oficial que vier a substituí-lo e a fazer incidir juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês desde entabulada para pagamento até a sua efetivação.
18. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário;
18.2. O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica, sendo vedado o depósito em conta pessoa física;
18.3 A contar da competência de janeiro de 2023, a Contratada que não se enquadre como optante do Simples Nacional/MEI deverá observar as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o município de Travesseiro, inclusive quanto ao correto destaque do valor do IR a ser retido em observância ao Decreto Municipal n.º 88/2022;
18.4. O pagamento será efetivado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal dos serviços efetuados.
18.5. O pagamento só será realizado após a apresentação de:
a) informações à Previdência Social (GFIP) e Relação de Empregados (RE) referente ao mês de competência que estiver sendo pago;
b) documento que comprove a regularidade com o FGTS;
c) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
18.6. Será feita a retenção do valor correspondente à contribuição previdenciária, cujo valor deverá vir discriminado na Nota Fiscal.
19. DOS CRITÉRIOS DE REDUÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Em caso de descumprimento das especificações deste Termo de Referência, se dará a aplicação de penalidades, cujas multas serão descontadas dos pagamentos ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CAPÍTULO VI
20. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. Trata-se da aquisição e a instalação de uma rede de proteção ao entorno e sobre a quadra de esporte,
garantindo a segurança dos usuários durante as atividades esportivas, no ginásio de esporte da localidade de São Miguel, sendo por dispensa de licitação, na sua forma eletrônica, sendo o menor preço global apresentado.
21. CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
21.1. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) identificação do proponente (Razão Social/Nome e CNPJ/CPF);
b) a proposta financeira deverá ser formulada, contendo preço unitário por item, total por item e total geral, onde deverão estar incluídos, contabilizados e previstos todos os custos inerentes a execução do objeto, indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia; número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias;
d) apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Termo de Referência;
e) assinatura do responsável legal da empresa.
22. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
22.1 ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA
( ) Sim ( x ) Não
Justifique a necessidade ou não de apresentação de atestado (s) de capacidade técnica:
22.2 VISTORIA
( X ) Não ( ) Sim ( ) Opcional ( ) Obrigatória. Justifique a necessidade de vistoria obrigatória:
22.3 DOCUMENTO OFICIAL DO FABRICANTE
( x ) Não ( ) Sim. Em caso da resposta for SIM, descreva qual documento a ser solicitado:
22.4 LEGISLAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL
22.4.1. Não se aplica.
22.5 AMOSTRA
( X ) Não ( ) Sim. Em caso da resposta for SIM, justifique a necessidade de apresentação de amostra e indique critérios técnicos para sua aprovação:
22.6 HABILITAÇÃO
a) Contrato Social e última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado sede da proponente, admitindo-se a consolidação desde que devidamente registrada;
b) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados;
c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
d)Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal, da sede da empresa;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
h) Certidão Negativa de concordata e falência do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas a este Edital;
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS
i) Declaração de que a licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | Rede para fechar a quadra: Rede de contenção em poliéster virgem trançada com alma branco, malha 12x12 cm laterais e fundo, grossura de corda 3MM. • 11,70 metros largura x15,4metros, comprimento x4 metros de altura, no total de 297 M². Cobertura (teto) fio 2MM, malha 12x12 em poliéster virgem trançada com alma branco. • 25,4x 11,70. No total de 297,2M² | 01 | R$ 8,314,58 | R$ 8,314,58 | |
Os preços que fundamentam esta estimativa de valores foram por mim obtidos e rubricados, são verdadeiros e representam o melhor resultado que pude obter seguindo as orientações das normas que regem a matéria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- matrícula nº 897 Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Turismo 01/04/2024 10:30 |
24. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os recursos destinados à cobertura das despesas ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município e serão custeadas com recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal;
24.2. As despesas provenientes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
04 Cultura, Desporto e Turismo
27.812.0103.1019.0000 Ampliação e Reformas de Ginásios de Esportes 3.4.4.90.51.00.000000 Obras e Instalações (338)
3.4.4.90.51.92.000000 Instalações (53023)
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
25.1. A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público
vigentes, especialmente a Lei 14.133/2021, fundamento no art. 74, inciso II da referida lei;
25.2. Toda e qualquer modificação do contrato somente poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas as disposições legais pertinentes;
25.3. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente TR, sejam de natureza trabalhista, ambiental, civil, fiscal, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros pelos sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA.
Travesseiro/RS, 01 de abril de 2024
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Administrativo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Secretária Municipal:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Secretária Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
Defiro
Indefiro. Motivo:
DATA: / /
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal