Código registro TCE: 3144BBD552DB8609582BC27A30A5D5DFE8C81B59
CONTRATO Nº 010/2024 – PREF
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024 - PREF PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - PREF
Código registro TCE: 3144BBD552DB8609582BC27A30A5D5DFE8C81B59
Código de registro PNCP: 2024/59
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS CRECHES (PNAC). SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO ANUAL EM 2024.
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.888/0001-86, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, no município de Bela Vista do Toldo, SC, ora representado pelo Senhor Prefeito VALDECIR KRAUSS, portador do RG 3117245 e do CPF 000.000.000-00, e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa FRUTAS E VERDURAS INDIANA LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.157.804/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, no município de Canoinhas, SC, CEP 89.460-000, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 4.871.731, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx, no município de Canoinhas, SC, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
O presente contrato, o qual se rege pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 14.133/21, vinculando as partes na mencionada lei e todas as cláusulas deste instrumento contratual, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - (DO OBJETO)
O presente instrumento tem por objeto AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DAS CRECHES (PNAC). SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA AQUISIÇÃO ANUAL EM 2024.
Item | Alimento | Descrição | Quant. | Und | Valor unitário | Valor Total |
01 | Cebola de cabeça | Características Técnicas: Branca, de primeira qualidade, classe média. Tipo especial de 5 a 7 cm de diâmetro transversal, deve apresentar características de qualidade bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produto pequeno ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes, pesado e etiquetado conforme a quantidade solicitada pela nutricionista, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). | 200 kg | kg | R$ 5,34 | R$ 1.068,00 |
O produto deverá ser transportado em veículo fechado. | ||||||
Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||
02 | Alho | Características Técnicas: Alho bulbo, tamanho médio, de primeira qualidade, isentos de sujidades e umidade. Deve | 60 kg | Kg | R$ 21,14 | R$ 1.268,40 |
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apresentar características de qualidade bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Produto deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos transparentes, pesado e etiquetado conforme a quantidade solicitada pela nutricionista, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
03 | Tomate | Características Técnicas: Fresco de boa qualidade e firme, casca limpa e de grau médio de amadurecimento, sem machucados. Deve ser de tamanho médio ou grande, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes, pesado e etiquetado conforme a quantidade solicitada pela nutricionista, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, | 400 kg | kg | R$ 5,62 | R$ 2.248,00 |
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diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
04 | Repolho verde | Características Técnicas: Repolho de primeira qualidade, limpo, sem folhas velhas. Deve apresentar características de qualidade bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Produto deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 350 unidades | unidade | R$ 3,55 | R$ 1.242,50 | ||
05 | Acelga | Características Técnicas: Acelga em cabeça com folhas firmes, frescas, de cor vibrante de primeira qualidade, limpo, sem folhas velhas. Deve apresentar características de qualidade bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Produto deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). | 200 unidades | unidade | R$ 5,70 | R$ 1.140,00 |
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O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
06 | Alface | Características Técnicas: Alface crespa de boa qualidade, com coloração verde-claro brilhante e tamanho uniforme típico da variedade, fresca, com miolo macio, sem manchas, corpos estranhos, insetos e larvas assim como, machucaduras nas folhas e sinais de decomposição. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores com no máximo quatro unidades cada ou caixa de polietileno vazadas, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais creches urbanas e rurais. | 300 unidades | unidade | R$ 2,44 | R$ 732,00 | ||
07 | Cenoura | Características Técnicas: Cenoura de primeira qualidade, classe média. Deve apresentar características bem formadas, casca limpa, lisa e de cor alaranjada vivo, sem pigmentação verde ou roxa na parte superior e sem brotos, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de | 400 kg | kg | R$ 3,79 | R$ 1.516,00 |
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tamanho médio ou grande, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
08 | Abobrinha verde | Características Técnicas: Abobrinha Verde, uniforme, tenra. Deve apresentar características bem formadas, cor uniforme e com brilho, firme e bem desenvolvida, casca limpa, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produtos deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 400 kg | kg | R$ 4,13 | R$ 1.652,00 |
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09 | Beterraba | Características Técnicas: Beterraba com raízes firmes, sem sintoma de murcha, cor vermelho intenso, de tamanho médio, sem rachaduras, sem sujidades, sem sinais de brotação. Produtos deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 300 kg | Kg | R$ 4,99 | R$ 1.497,00 | ||
10 | Pepino | Características Técnicas: Pepino fresco de cor verde escura, firme, tamanho médio e sem sujidades. Deve apresentar características bem formadas, cor uniforme e com brilho, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produtos deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, | 350 kg | kg | R$ 4,29 | R$ 1.501,50 |
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impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. . | ||||||||
11 | Chuchu | Características Técnicas: Chuchu, fresco de boa qualidade, casca limpa e lisa, de cor verde brilhante, sem machucados. Deve apresentar características bem formadas, cor uniforme e com brilho, firme e bem desenvolvido, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, deve ser macio ao descascar e cozinhar. Produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 300 kg | kg | R$ 3,10 | R$ 930,00 | ||
12 | Batata Inglesa | Características Técnicas: Batata tipo inglesa de primeira, com casca inteira e sem ferimentos, brotos ou terras. Deve apresentar características bem formadas, com coloração uniforme, firme e bem desenvolvida, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio ou grande, produtos pequenos ou | 450 kg | kg | R$ 4,50 | R$ 2.025,00 |
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deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
13 | Aipim (Mandioca ) congelada | Características Técnicas: Mandioca tipo branca ou amarela, de primeira. Deve apresentar características bem formadas, bem definidas. A mandioca deve ser de boa coloração, tamanho grande, descascada, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Produtos deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado à vácuo, em sacos plásticos transparentes e incolores, com tabela nutricional, peso e procedência, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 100 kg | kg | R$ 9,79 | R$ 979,00 |
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14 | Batata doce | Características Técnicas: Batata doce de primeira, com casca inteira e sem ferimentos, brotos ou terras. Deve apresentar características bem formadas, com coloração uniforme, firme e bem desenvolvida, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio ou grande, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 150 kg | kg | R$ 4,18 | R$ 627,00 | ||
16 | Vagem | Características Técnicas: Leguminosa capsular, plana, verde e lisa, de tamanho médio, fresca, limpa, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Produtos deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser | 50 kg | kg | R$ 12,38 | R$ 619,00 |
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transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
17 | Brócolis Chinês | Características Técnicas: Cabeças sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar características bem formadas, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio ou grande, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 500 unidades | unidade | R$ 5,15 | R$ 2.575,00 | ||
18 | Couve-flor | Características Técnicas: Cabeças sem defeitos com aparência de buquê, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deve apresentar características bem formadas, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de | 600 unidades | unidade | R$ 5,40 | R$ 3.240,00 |
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tamanho médio ou grande, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
19 | Pimentão verde | Características Técnicas: Pimentões verdes frescos, firmes, de cor brilhante, de tamanhos médios e sem machucados. Deve apresentar características bem formadas, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 50 kg | Kg | R$ 12,41 | R$ 620,50 |
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20 | Pimentão vermelho | Características Técnicas: Pimentões vermelhos frescos, firmes, de cor brilhante, de tamanhos médios e sem machucados. Deve apresentar características bem formadas, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 50kg | Kg | R$ 18,40 | R$ 920,00 | ||
21 | Pimentão amarelo | Características Técnicas: Pimentões amarelos frescos, firmes, de cor brilhante, de tamanhos médios e sem machucados. Deve apresentar características bem formadas, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos plásticos resistentes e transparentes, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). | 50 kg | Kg | R$ 18,40 | R$ 920,00 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO CNPJ: 01.612.888/0001-86 HOME PAGE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | ||||||||
O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
22 | Couve manteiga | Características Técnicas: Couve Manteiga em maços de 250 gramas, com folhas firmes, frescas, de cor vibrante, sem machucados e sujidades. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em caixas plásticas de polietileno, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 120 maços | Maço | R$ 3,15 | R$ 378,00 | ||
23 | Cebolinha | Características Técnicas: Cebolinha em maços de 100 gramas, com folhas firmes, frescas, de cor vibrante, sem machucados e sujidades. Deverá ser entregue em embalagens plásticas. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em caixas de polietileno, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, | 200 maços | Maço | R$ 4,45 | R$ 890,00 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO CNPJ: 01.612.888/0001-86 HOME PAGE: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx EMAIL: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | ||||||||
impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
24 | Salsinha | Características Técnicas: Salsinha em maços de 100 gramas, com folhas firmes, frescas, de cor vibrante, sem machucados e sujidades. Deverá ser entregue em embalagens plásticas. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em caixas de polietileno, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 200 maços | Maço | R$ 4,40 | R$ 880,00 | ||
25 | Limão Thaiti | Características Técnicas: Limões frescos, firmes, de cor brilhante, de tamanhos médios e sem machucados. Deve apresentar características bem formadas, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. | 50 kg | kg | R$ 7,40 | R$ 370,00 |
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Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
26 | Laranja | Características Técnicas: Laranjas frescas, firmes, de cor brilhante, de tamanhos médios e sem machucados. Deve apresentar características bem formadas, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tamanho médio ou grande, produtos pequenos ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 800 kg | kg | R$ 4,60 | R$ 3.680,00 | ||
27 | Banana caturra | Características Técnicas: Banana caturra apresentando características bem formadas e bem definidas. Deve ser de tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação, sua coloração deve ser de verde para amarelo, não deve estar completamente madura. Produtos maduros ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve | 2200 kg | kg | R$ 3,81 | R$ 8.382,00 |
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estar acondicionado em caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
28 | Maçã Fuji ou gala | Características Técnicas: Maçã vermelha classificada tipo A. Deve apresentar características bem definidas, ser de tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação, sua coloração deve ser de verde para amarelo, não deve estar completamente madura. Produtos maduros ou deteriorados não serão aceitos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 1500 kg | kg | R$ 7,40 | R$ 11.100,00 | ||
29 | Mamão Formosa | Características Técnicas: Mamão formosa de tamanho médio, ser livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade, sua | 1000 kg | kg | R$ 9,70 | R$ 9.700,00 |
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coloração deverá ser de verde para amarelo/alaranjado. Produto muito verde, muito maduro, danificado ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
30 | Abacate | Características Técnicas: Abacate, deve apresentar características bem definidas e bem formadas. O abacate deve ser de boa coloração, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade, pesando aproximadamente 350 g. Produto muito verde, muito maduro, danificado ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, | 350 kg | Kg | R$ 7,20 | R$ 2.520,00 |
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diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
31 | Manga | Características Técnicas: Manga brasileira. Deve apresentar características bem definidas e bem formadas. A manga deve ser de tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade. Produto muito verde, muito maduro, danificado ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, por quilo, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 900 kg | Kg | R$ 6,63 | R$ 5.967,00 | ||
32 | Abacaxi | Características Técnicas: Abacaxi deve apresentar características bem definidas e bem formadas. O abacaxi deve ser de tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturidade. Produto muito verde, muito maduro, danificado ou deteriorado não será aceito. Embalagem: O produto deve vir em caixas de polietileno vazadas e com valor unitário. Devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser | 300 unidades | Unidade | R$ 7,33 | R$ 2.199,00 |
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transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
33 | Melão | Características Técnicas: Melão, espécie redonda e amarelo, graúdo, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, com polpa firme e intacta. Embalagem: O produto deve vir em caixas de polietileno vazadas e com valor unitário. Devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 500 kg | Kg | R$ 6,97 | R$ 3.485,00 | ||
34 | Pêra | Características Técnicas: Pêra com tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Peso aproximado de 200g por unidade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de | 350 kg | Kg | R$ 12,88 | R$ 4.508,00 |
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polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
36 | Pêssego | Características Técnicas: Pêssego fresco, de boa qualidade e firme, casca limpa, lisa e de grau médio de amadurecimento, sem machucados. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | 200 kg | Kg | R$ 10,93 | R$ 2.186,00 | ||
37 | Melancia | Características Técnicas: Melancia de Primeira. As frutas devem ser firmes, devem apresentar-se sem deformação e ausentes de danos mecânicos e doenças. Deverá apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem: devem ser | 400 kg | Kg | R$ 2,63 | R$ 1.052,00 |
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transportadas em caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
38 | Tangerina | Características Técnicas: Tangerina de Primeira. Das variedades: Mexerica ou Ponkan. Deve apresentar as características da variedade bem definidas (cor, textura, sabor), aroma levemente perfumado, estar fisiologicamente desenvolvida, sadia, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em sacos plásticos transparentes e incolores ou caixas de polietileno vazadas, pesado e etiquetado, devendo apresentar boa higienização (sem poeira e sujidade). O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, | 300 Kg | Kg | R$ 5,06 | R$ 1.518,00 |
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diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais. | ||||||||
39 | Morango in natura | Características gerais: Morango, fresco de 1ª qualidade, bem desenvolvido, com polpa compacta e firme. Com grau de maturação que permita transporte, manipulação e conservação. Adequado para consumo, tamanho médio, apresentado cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de agroquímicos, de colheita recente. Livre de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos e aderentes à sua superfície. Embalagem primária: em bandejas plásticas com peso médio de 400 gramas. Embalagem secundária: caixetas de papelão com peso aproximado 1,6 à 2 kg. O produto deverá ser transportado em veículo fechado. Entrega em data a ser programada pela nutricionista, impreterivelmente terça-feira, diretamente em 8 unidades educacionais urbanas e rurais | 300 Kg | Kg | R$ 24,97 | R$ 7.491,00 | ||
48 | Ovos de galinha - dúzia | Característica Técnicas: Ovo classe A, íntegro, sem manchas ou sujidades, tamanho médio. Deve apresentar casca lisa, pouco porosa, resistente e formato característico, sem perfurações ou rachaduras que comprometa o consumo humano. Embalagem: O produto deve estar acondicionado em caixa fechada contendo 12 unidades intactas. Deve apresentar o selo de inspeção municipal, estadual | 300 dúzias | dz | R$ 9,64 | R$ 2.892,00 |
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ou federal e data de validade. Prazo de Validade: Validade mínima de 15 (quinze) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Data de Fabricação: Máximo de 05 dias. Entrega: Conforme solicitação da nutricionista. O produto deverá ser transportado em veículo fechado, em caixas de papelão bem fechadas em boas condições higiênico-sanitárias e que garantam a qualidade e conservação do produto. | ||||||||
49 | Ovos de galinha c/ 30 unidades | Embalagem de ovos com 30 unidades, tamanho tipo grande a jumbo. Produto deverá ser entregue devidamente rotulado nas embalagens individuais de 30 unidades, incluindo o selo de inspeção municipal, estadual ou federal, informações do fornecedor e data de validade. Prazo de Validade: Validade mínima de 15 (quinze) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Data de Fabricação: Máximo de 05 dias. Entrega: Conforme solicitação da nutricionista. O produto deverá ser transportado em veículo fechado, em caixas de papelão bem fechadas em boas condições higiênico-sanitárias e que garantam a qualidade e conservação do produto. | 100 unidades | Embalagem c/ 30 ovos | R$ 20,34 | R$ 2.034,00 | ||
TOTAL R$ 98.552,90 |
CLAUSULA SEGUNDA – (VINCULAÇÃO DO CONTRATO)
O presente contrato está vinculado ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002/2024 – PREF, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 - PREF, obrigando-se a CONTRATADA em
manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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CLÁUSULA TERCEIRA (VALOR E PAGAMENTO)
1 - O valor do contrato é de R$ 98.552,90 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos)
1. - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
2. A Fiscalização do Município de Bela Vista do Toldo, somente atestará a entrega dos itens contratados e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Bela Vista do Toldo.
4. - O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período de prestação dos serviços; o valor a pagar - de acordo com o boletim de medição e/ou relatórios de prestação de serviços emitidos pelos gestores das Unidades e contrato.
5. - Eventuais destaques do valor de retenções tributárias cabíveis.
6. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços e sua liberação estará condicionada, ainda, a entrega da nota fiscal de prestação de serviços prestados junto a Secretria Municipal de Educação e o recebimento de relatório.
7. - Os pagamentos ficarão condicionados, também, à apresentação, pela licitante vencedora, da prova de estar em dia com os encargos de ordem social, trabalhista e previdenciário, relativos ao seu pessoal que prestar os serviços objeto deste certame, nominalmente discriminados, bem como à comprovação do recolhimento das contribuições sociais e obrigações tributárias decorrentes dos serviços prestados exclusivamente à Prefeitura do
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Município de Bela Vista do Toldo, relativas ao mês imediatamente anterior ao cobrado pela prestação de serviços.
8. - Na emissão da nota fiscal deverá ser informado o número do empenho e Contrato correspondente.
9. - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco.
10. - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
11. - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
12. - No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
13. - A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
14. - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
15. - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
16. - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
17. - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
18. - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do Patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
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19. - Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;
20. - O gestor do contrato será o responsável pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas;
21. - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22. - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
23. - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
24. - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
25. - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
26. - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
27. - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
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28. - Será interrompido o serviço em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
29. - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
30. - As empresas contratadas deverão emitir as notas fiscais, faturas ou recibos com observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, em especial às disposições que se referem às retenções na fonte de IR, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – (DA VIGÊNCIA)
O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura 27/02/2024 até 26/02/2025. O contrato objeto do presente procedimento poderá ter sua vigência prorrogada na forma do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
XXXXXXXX XXXXXX - (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
O Objeto deste contrato será executado em regime de Empreitada por preço unitário.
CLAUSULA SEXTA – (DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO)
1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. O representante da Entidade anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SETIMA – (DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES)
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado, são responsabilidades/obrigações das partes:
1 – DA CONTRATADA
1.1 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para realização dos serviços exigidas na licitação;
1.2 - A CONTRATADA não poderá terceirizar o objeto desta licitação;
Todo o pessoal contratado para a execução dos serviços, objeto deste contrato, deverão ser registrados em carteira, pelo regime CLT, em nome da CONTRATADA;
1.3 - Caso as obrigações não sejam cumpridas dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas estabelecidas no Edital;
1.4 - Obedecer sempre às orientações da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo e atender sempre, com precisão, a solicitação quanto à definição e demais especificidades do objeto por este, contratado;
1.5 - A Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
1.6 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos utensílios entregues;
1.7 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
1.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do Artigo 125 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
1.9 - A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento dos tributos e verbas trabalhistas na ocasião do pagamento da fatura mensal;
1.10 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.
1.11 - Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;
1.12 - A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do Artigo 121 da Lei nº 14.133/21.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1- Constituem obrigações do Contratante, além de outras previstas Termo de Referência, no Edital e seus anexos:
2.1.1 - Contratar o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
2.1.2 - Verificar a conformidade dos serviços prestados de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
2.1.3 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objetocontratado, para que tome as providências cabíveis;
2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
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2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
2.1.6 - A administração do Município de Bela Vista do Toldo/SC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1 – A Prefeitura convocará o adjudicatário da licitação para assinar o Termo de Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 6 deste ato convocatório.
2 – A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/21.
3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS LICITADOS
1. O prazo máximo para entrega será de 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização de fornecimento.
2. As entregas serão ponto a ponto, creches urbanas e rurais para os alimentos perecíveis, e na Secretaria de Educação para os alimentos não perecíveis, nas terças-feiras, de preferência das 08:30 às 09:30 horas.
2.1. Endereços para as entregas:
− Secretaria de Educação: Rua: Professor Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro.
− Creche Xxxxxxx Xxxxxx da Maia: Centro
− Creche Raios de Sol: Rio dos Poços
− N.E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Krull: Serra do Lucindo.
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− N.E.M. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx: Rio d’ Areia.
− E.M. Xxxxx Xxxxxxxx: Rio Bonito.
2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em partes, quando em desacordo com as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídas no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízos da aplicação das penalidades. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias corridos ou de acordos com a necessidade da contratante, contados do recebimento provisório, após verificados a quantidade e especificações.
CLÁUSULA DECIMA – (DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO)
1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
1.1- unilateralmente pela Administração:
1.1.1 - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seusobjetivos;
1.1.2 - quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuiçãoquantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
1.2- por acordo entre as partes:
1.2.1 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
1.2.2- quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
1.2.3 - quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
1.2.4 - para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no
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contrato.
2 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 19.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
3 - As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do item 19.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
4 - Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21.
5 - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
6 - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
7 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ( DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
ORGÃO 05.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto Atividade 2.012 – Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil. 56 – 3.3.90.00.00.00.00.00.700 – Aplicações Diretas
56 – 3.3.90.00.00.00.00.00.965 – Aplicações Diretas
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - (DA EXTINÇÃO CONTRATUAL)
1 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo,assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: II - A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
II - O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
III - A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE; IV - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
V - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
VI - A dissolução da CONTRATADA;
VII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
IX - A supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;
X - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações,de projetos ou de prazos;
XI - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizarsua execução ou por autoridade superior;
XII - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade deconcluir o contrato;
XIII - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
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XIV - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
XV - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
2. - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/21; II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3 - As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 17.2 observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/21.
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4 - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/21, quando for o caso, serão notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
5 - A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de suaprópria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas,desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
6 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
7 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelosprejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
8 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sançõesprevistas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio daAdministração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados naexecução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
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IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública edas multas aplicadas.
9 - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do item 17.5 ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10 - Na hipótese do inciso II do item 17.5, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretáriomunicipal competente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – (DAS PENALIDADES)
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
1.1- dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dosserviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3- dar causa à inexecução total do contrato;
1.4- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocadodentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante alicitação ou a execução do contrato;
1.9- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
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os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 24.1 as seguintes sanções:
3.1- advertência;
3.2- multa;
3.3- impedimento de licitar e contratar;
3.4- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
4.1- a natureza e a gravidade da infração cometida;
4.2- as peculiaridades do caso concreto;
4.3- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4.4- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
4.5- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãosde controle.
5 - A sanção prevista no item 24.3.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
6 - A sanção prevista no item 24.3.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155da Lei 14.133/21.
7 - A sanção prevista no item 24.3.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8 - A sanção prevista no item 24.3.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e
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VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9 - As sanções previstas nos itens 24.3.1, 24.3.3 e 24.3.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista noitem 24.3.2.
10- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11 - A aplicação das sanções previstas no item 24.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - (DA EXECUÇÃO DO OBJETO)
1 - Caberá à contratada o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e Termo de Referência.
2 - Será de inteira responsabilidade da contratada o custeio e pagamento das despesas de toda a mão-de-obra, instrumentos, equipamentos necessários para a execução dos serviços.
3 - Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
3.1 - Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o artigo 116 da Lei 14.133/21, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
4 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
5 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
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dos defeitos observados.
6 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
7 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8 - Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
8.1 - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
8.2 - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
9 - O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução oude materiais nela empregados.
11- O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelocontratante.
12 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.1- A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no item 15.13.
12.2 - Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação
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exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
12.3 - Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, poderá, entre outras medidas:
12.3.1 - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
12.3.2 - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
12.3.3 - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
13- O recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julhode 1991.
14 – É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO)
1 - Os preços praticados quanto ao valor da consulta serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do orçamento estimado, podendo ser reajustado, caso necessário, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
1.1 - Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, a CONTRATADA poderá protocolar requerimento de reajuste ao valor da consulta até trinta dias antes do fim de cada período, sob pena de preclusão.
1.2- Se o período de 12 meses for atingido devido a atrasos causados pela própria CONTRATADA, ou se esta não cumprir com suas obrigações contratuais, haverá perda ao direito de reajuste do contrato.
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2 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
3 - Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
I - à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II - ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
4 - A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5 - A repactuação deverá ser precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
6 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
6.1– Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - (DO RECEBIMENTO DO CONTRATO)
1 - O objeto do contrato será recebido:
1.1- em se tratando de obras e serviços:
1.1.1 - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
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mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
1.1.2- definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente no ato de assinatura do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
1.2- em se tratando de compras:
1.2.1 - provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
1.2.2 - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhadoque comprove o atendimento das exigências contratuais.
2 - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
3 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – (DA NULIDADE DO CONTRATO)
1 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
1.1 - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
1.2- riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios doobjeto do contrato;
1.3- motivação social e ambiental do contrato;
1.4- custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
1.5- despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
1.6- despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
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1.7 - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios deirregularidades apontados;
1.8- custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelasenvolvidas;
1.9- fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
1.10 - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
1.11 - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
1.12 - Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
2 - A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei 14.133/21, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
2.1 - Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
2.2- Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
2.3- A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
XXXXXXXX XXXXXXXX – (DA ANALISE)
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/21, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA VIGESIMA SEGUNDA – (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1.234)
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral
n. 1.130 que firmou a tese: “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. ”.
Pelo exposto, cumpre informar que na celebração de novos contratos ou na prorrogação dos atuais, a pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à
entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA - (DO FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes contratantes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
Bela Vista do Toldo 27 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
CNPJ 01.612.888/0001-86
Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FRUTAS E VERDURAS INDIANA LTDA. EPP
CNPJ 05.157.804/0001-12
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00
Representante
CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC 16154
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Secretaria Municipal de Educação Fiscal de Contrato